1 - STJ Desapropriação. Honorários advocatícios. Cálculo.
««Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidos monetariamente (Súmula 141/STJ); o depósito complementar para efeitos de imissão na posse não faz parte da oferta para cálculo da verba honorária. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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2 - STJ Honorários advocatícios. Desapropriação direta. Base de cálculo. Diferença entre a indenização e a oferta, com correção monetária. Depósito complementar, para efeito de imissão na posse, que não integra a oferta. Súmula 141/STJ. (Com precedente).
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3 - TJPE Reexame necessário em ação de desapropriação. Provimento parcial.
«1. O Juízo singular houve-se bem ao fixar o valor da indenização (em R$ 8.880,30) em conformidade com o laudo elaborado pelo perito judicial, o qual avaliou, diligentemente, o imóvel desapropriado, baseando-se para tanto em parâmetros técnicos suficientemente detalhados. ... ()
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4 - TJSP Apelaçãos cível. 1. Desapropriação direta. Modernização e ampliação de rede de dutos terrestres e seus acessórios na região metropolitana do Estado de São Paulo. Projeto do Plano de Dutos de São Paulo, denominado PDD-SP, previsto em Programa de Aceleração do Crescimento. PAC. Volume indenizatório. Avaliação judicial adequada na definição do valor do terreno e das benfeitorias. Emprego de critérios técnicos objetivos de apuração. Juros compensatórios e moratórios. Cálculo sobre a diferença entre o depósito efetuado nos autos e a indenização final, haja vista a pequena diferença entre os montantes correspondentes. Depósito realizado antes da imissão prévia na posse do imóvel. Juros moratórios. Sociedade de economia mista que não se sujeita ao regime de precatórios (CF/88, art. 100). Incidência a partir do trânsito em julgado (Súmula 70/STJ). Inaplicabilidade do disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. Precedentes. Honorários advocatícios. Montante adequado. Fixação em cinco por cento (5%) do valor da diferença entre a indenização fixada pelo juízo e a oferta inicial dada pela expropriante. Critérios legais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, combinado com a Súmula 141/STJ. Procedência da ação expropriatória. Reforma parcial da sentença. 2. Recurso provido, em parte.
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Cumprimento de sentença. Inexistência de omissão. Ausência de pagamento. Aplicação do art. 475-J. Honorários devem incluir juros compensatórios e moratórios. Súmula 131/STJ. Revisão do valor dos honorários. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão apreciou o ponto reputado omisso, razão pela qual não há violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de desapropriação para fins de utilidade pública. Juros moratórios. Prolação da sentença em data posterior à vigência da Medida Provisória 1.901-30/99. Honorários advocatícios. Decisum singular posteriormente proferido à edição da Medida Provisória 1.577/97. Afronta ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada.
«1. A violação do CPC/1973, art. 535 não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pela parte, contanto que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar o decisum. ... ()
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7 - STJ Penhora. Execução fiscal. Salário. Desapropriação. Honorários advocatícios. Levantamento. Advogado. Direito autônomo. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 3.365/1941 (art. 27, § 1º). Lei 4.215/63, art. 99, § 1º. Lei 8.906/94, art. 23. Súmula 141/STJ e Súmula 617/STF. Lei 6.830/80, art. 30.
«Honorários advocatícios devidos em ação desapropriatória, fixados por título sentencial transitado em julgado, calculados e discriminados, pertencem ao advogado, podendo ser levantados, como direito autônomo do profissional destinatário. Em constituindo direito autônomo, possíveis obrigações particulares do expropriado (cliente) constituem assunto objeto de relação jurídica entre terceiros. A penhora para garantia da execução, versando essas obrigações, não pode impedir o levantamento da referida verba honorária. A constrição, no caso, afeta apenas o preço da expropriação e não os honorários. A compreensão dos arts. 23 (Lei 8.906/94) e 30 (Lei 6.830/80) deve interpretar «o comando abstrato da Lei comando concreto, temperando a sua aplicação às realidades «viva vox juris. Em contrário pensar, na espécie, seria forçar o advogado a manejar embargos de terceiro, para arquear constrição ilegal.... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Questão de ordem. Recursos repetitivos. Julgamento superveniente de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI (ADI 2.332). Adequação. Necessidade. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Juros compensatórios. Revisão das teses repetitivas: Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ e Tema 283/STJ, bem como da Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Suspensão nacional. Determinação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2.332, estabelecendo balizas para a fixação da taxa de juros compensatórios incidente nas desapropriações, em termos diversos do entendimento adotado por esta Corte Superior nos precedentes obrigatórios. ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 280/STJ (revisado pela Pet. 1.2344). Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«8 - Adequação da Tema 280/STJ («A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista.») à seguinte redação: «Até 26/09/1999, data anterior à publicação da Medida Provisória 1901-30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos.». Também aqui afasta-se a discussão dos efeitos da cautelar da ADI 2332, mantendo-se a jurisprudência consagrada desta Corte ante a norma anteriormente existente. ... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 281/STJ (revisado pela Pet. 1.2344). Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«9 - Adequação da Tema 281/STJ («São indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica seja atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade.») ao seguinte teor: «Mesmo antes da Medida Provisória 1901-30/1999, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.». De igual modo, mantém-se a jurisprudência anterior sem avançar sobre os efeitos da cautelar ou do mérito da ADI 2.332. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 282/STJ (revisado pela Pet. 1.2344). Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«10. Adequação da Tema 282/STJ («Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. As restrições contidas nos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, inseridas pela Medida Provisória 1.901-30/1999 e Medida Provisória 2.027-38/2000 e reedições, as quais vedam a incidência de juros compensatórios em propriedade improdutiva, serão aplicáveis, tão somente, às situações ocorridas após a sua vigência.») à seguinte redação: «i) A partir de 27/9/99, data de publicação da Medida Provisória 1.901-30/1999, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º); e ii) Desde 05/05/2000, data de publicação da Medida Provisória 2.027-38/2000, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º).». Dispõe-se sobre a validade das normas supervenientes a partir de sua edição. Ressalva-se que a discussão dos efeitos da ADI 2332 compete, unicamente, à Corte Suprema, nos termos da nova tese proposta adiante. ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 283/STJ (cancelado pela Pet. 1.2344). Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«11. Cancelamento da Tema 283/STJ («Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332 (DJU de 13/09/2001), deve ser suspensa a aplicabilidade dos §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A até que haja o julgamento de mérito da demanda.»), ante o caráter condicional do julgado e sua superação pelo juízo de mérito na ADI 2332, em sentido contrário ao da medida cautelar anteriormente deferida. ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.071/STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.071/STJ - A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.
Tese jurídica firmada: - A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.
Anotações Nugep: - Vide Tema 283/STJ. - Tese jurídica firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010: Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332 (DJU de 13/09/2001), deve ser suspensa a aplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, §§ 1º e 2º até que haja o julgamento de mérito da demanda.» ... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.073/STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.073/STJ - As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.), Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.) e Súmula 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000.
Tese jurídica firmada: - As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.), Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.) e Súmula 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34/2000.
Anotações Nugep: - Veja Tema 283/STJ. Neste tema foi firmada a seguinte Tese jurídica pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010: Tema 283/STJ - Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332 (DJU de 13/09/2001), deve ser suspensa a aplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, §§ 1º e 2º até que haja o julgamento de mérito da demanda.
Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI.", tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283/STJ e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.» ... ()
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15 - STJ (Revisado e mantido pela Pet. 12.344. ). Recurso especial repetitivo. Tema 184/STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«7 - Manutenção da Tema 184/STJ («O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.»). O debate fixado por esta Corte versa unicamente sobre interpretação infraconstitucional acerca da especialidade da norma expropriatória ante o Código de Processo Civil. ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.072/STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.072/STJ - Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência.
Tese jurídica firmada: - Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência.
Anotações Nugep: - Veja Tema 283/STJ. No foi firmada a seguinte Tese jurídica pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.116.364, acórdão publicado no DJe de 10/09/2010: Tema 283/STJ - Para aferir a incidência dos juros compensatórios em imóvel improdutivo, deve ser observado o princípio do tempus regit actum, assim como acontece na fixação do percentual desses juros. Publicada a medida liminar concedida na ADI 2.332 (DJU de 13/09/2001), deve ser suspensa a aplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1945, art. 15-A, §§ 1º e 2º até que haja o julgamento de mérito da demanda.»
Entretanto, por ocasião da proposta de revisão da referida tese, em acórdão publicado no DJe de 13/11/2020, o Ministro relator destacou: "a tese sempre foi condicional ao julgamento de mérito do Supremo. Superada a condição, com afastamento do provimento cautelar, descabe a manutenção da tese, que funcionaria como modulação indevida do julgamento da ADI, tendo determinado o cancelamento da tese do firmada no Tema 283/STJ e propondo edição de nova tese, amparada no presente tema.» ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 126/STJ (revisado pela Pet. 1.2344). Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à emenda regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«6 - Adequação da Tema 126/STJ («Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577/1997, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula 618/STF.») para a seguinte redação: «O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à publicação da Medida Provisória 1577/1997.». Falece competência a esta Corte para discutir acerca dos efeitos da cautelar na ADI 2.332, sem prejuízo da consolidação da jurisprudência preexistente sobre a matéria infraconstitucional. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios, moratórios e honorários Advocatícios em ações expropriatórias. Processual civil. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ADI 2.332. Proposta de revisão de teses repetitivas. Competência. Natureza jurídica das teses anteriores à Emenda Regimental 26/2016. Caráter administrativo e indexante. Tema 126/STJ, Tema 184/STJ, Tema 280/STJ, Tema 281/STJ, Tema 282/STJ, Tema 283/STJ e Súmula 12/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 141/STJ e Súmula 408/STJ. Revisão em parte. Manutenção em parte. Cancelamento em parte. Edição de novas teses. Acolhimento em parte da proposta. Modulação. Afastamento. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - Preliminares: i) a Corte instituidora dos precedentes qualificados possui competência para sua revisão, sendo afastada do ordenamento nacional a doutrina do stare decisis em sentido estrito (autovinculação absoluta aos próprios precedentes); e ii) não há que se falar em necessidade de sobrestamento da presente revisão à eventual modulação de efeitos no julgamento de controle de constitucionalidade, discussão que compete unicamente à Corte Suprema. ... ()