1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Município de lauro de freitas. Incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto ao regime jurídico aplicável.
«A jurisprudência consolidada desta Corte era no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar dissídio individual entre trabalhador e ente público quando havia controvérsia acerca do vínculo empregatício, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto ao regime jurídico aplicável.
«A jurisprudência consolidada desta Corte era no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar dissídio individual entre trabalhador e ente público, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. ... ()
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3 - TST Recurso de revista preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto à validade da Lei municipal que instituiu o regime jurídico único. Não conhecimento.
«O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF/88, art. 114, I. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. 1. Justiça do trabalho. Incompetência material. Contratação de trabalhador por ente público. Vínculo administrativo. Controvérsia. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF/88, art. 114, I. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. 1. Justiça do trabalho. Incompetência material. Contratação de trabalhador por ente público. Vínculo administrativo. Controvérsia. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF/88, art. 114, I. ... ()
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6 - TST Recurso de revista do reclamado. Incompetência da justiça do trabalho. Competência da justiça do trabalho. Ingresso nos quadros do município reclamado após o advento da constituição de 1988. Ausência de prévio concurso público.ADI 3.395-6/df. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-I do TST.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, a Suprema Corte, mediante diversos precedentes, tem enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada no que tange a contratações irregulares com suporte no art. 37, IX, da Constituição. Fixada a premissa de que o processamento dessas demandas perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão prolatada na ADI 3.395-6/DF, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que decisão em sentido contrário viola o CF/88, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Competência material da justiça do trabalho. Causas envolvendo contratação de trabalhador pelo município sem concurso público. Interpretação vinculante conferida pelo STF. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-i/TST. Efeitos processuais.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos precedentes da Suprema Corte, que têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte no art. 37, IX, da Constituição. Em face da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, este Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 205/TST-SDI-I/TST. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação temporária de excepcional interesse público. CF/88, art. 114, I. Adin 3.395-6/df. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205 da SDI-1 do TST.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, a Suprema Corte, mediante diversos precedentes, tem enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada no que tange a contratações irregulares com suporte no art. 37, IX, da Constituição. Fixada a premissa de que o processamento dessas demandas perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão prolatada na ADI 3.395-6/DF, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Estado da Bahia. Incompetência da justiça do trabalho. Controvérsia quanto ao regime jurídico aplicável.
«A jurisprudência consolidada desta Corte era no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar dissídio individual entre trabalhador e ente público, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Estado do rio grande do sul. Contratação temporária amparada na Lei estadual 11.126/98. Desvirtuamento. Prorrogação do contrato de trabalho por dezesseis anos sem previsão legal. Incompetência da justiça do trabalho. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-I do TST.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-MC, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, porque essas ações não decorrem de relação de trabalho referida no CF/88, art. 114, I. Diante desse novo entendimento, a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST foi cancelada por estar em desconformidade com o posicionamento do STF. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. (Lei 13.015/2014) incompetênciada justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.
«O e. Tribunal Regional manteve a r. sentença que rejeitou a preliminar de incompetência desta justiça especializada, com fundamento na nulidade da suposta contratação temporária. Entendeu não configurada a contratação especial prevista no CF/88, art. 37, IX, e, com apoio nas provas documentais, concluiu que não houve contrato administrativo válido, uma vez que não foi observado o disposto no Lei , art. 2º Municipal 070/95. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial de que dispõe o CF/88, art. 37, IX. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, I e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. (Lei 13.015/2014) . Incompetênciada justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.
«O e. Tribunal Regional manteve a r. sentença que rejeitou a preliminar de incompetência desta justiça especializada, com fundamento na nulidade da suposta contratação temporária. Entendeu não configurada a contratação especial prevista no CF/88, art. 37, IX, e, com apoio nas provas documentais, concluiu que não houve contrato administrativo válido, uma vez que não foi observado o disposto no Lei Municipal 070/95, art. 2º. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial de que dispõe o CF/88, art. 37, IX. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, I e provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto sob a da Lei 13. 015/2014. Servidor público. Contratação ilegal (CF/88, art. 106 de 1967, com redação da emenda constitucional 1, de 1969; CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.
«1. No julgamento do RE 573202/AM (em 21.8.2008; acórdão publicado em 5.12.2008), com o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal, em composição plena, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para os litígios instaurados «entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988 (Relator Ministro Ricardo Lewandowski). ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Contrato de natureza administrativa. Lei municipal. Incompetência da justiça do trabalho.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Tal decisão parece abstrair da regra consagrada de direito processual segundo a qual é a natureza do pedido que define a competência em razão da matéria, não servindo a esse desiderato o fundamento da defesa. Mas é verdade que a Suprema Corte, mediante diversos precedentes, tem enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada no que tange a contratações irregulares, sem concurso público, ou com suporte no CF/88, art. 37, IX. Embora a este relator pareça inadequado que se envie à Justiça Comum uma pretensão de cunho trabalhista, em detrimento inclusive dos princípios de acesso à Justiça e de inafastabilidade da prestação jurisdicional, não se há de negar, com algum esforço (dado que se relativiza o critério previsto no CPC/1973, art. 87), a aparente consistência da premissa. adotada pelo STF. acerca de a competência da Justiça Comum firmar-se em virtude de constar, na petição inicial, a pretensão, explícita ou implícita, de que se declare a invalidade do vínculo administrativo (STF-RCL 4489/PA). Fixada a premissa correlata de que o processamento dessas demandas perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão prolatada na ADI 3.395-6/DF, este Tribunal, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação temporária de excepcional interesse público. CF/88, art. 114, I. Adin 3.395-6/df. Repercussão geral reconhecida no re 573.202/AM. Juízo de retratação.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, a Suprema Corte, mediante diversos precedentes, tem enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada no que tange a contratações irregulares com suporte no art. 37, IX, da Constituição. Fixada a premissa de que o processamento dessas demandas perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão prolatada na ADI 3.395-6/DF, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. ... ()
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16 - TST Ação rescisória. Servidor público admitido mediante contrato administrativo por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Competência da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. Inteligência da jurisprudência consolidada no STF, em razão da qual esta corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I. Causa de rescindibilidade do inciso II do CPC/1973, art. 485. Ocorrência. CLT, art. 836. CF/88, art. 114.
«I – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, na esteira da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. II - Na oportunidade, o Colegiado firmou tese consonante com a do STF no sentido de a competência material, na espécie, ser da Justiça Comum. III – Precedentes. IV – Recurso provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista competência material. Justiça do trabalho. Ação civil pública. Contratação de trabalhador por ente público. Vínculo administrativo. Controvérsia. Não conhecimento.
«O Supremo Tribunal Federal decidiu, mediante reiterados julgados, que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida nA CF/88, art. 114, I. ... ()
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18 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Competência da justiça do trabalho. Contratação direta pela administração pública. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Controvérsia acerca da natureza do vínculo. Alegação de contratação temporária pelo ente público (CF/88, art. 37, IX). Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal.
«1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada porque «a reclamante manteve-se prestando serviços por mais de sete anos, em atividade que nada tem de excetiva, descaracterizando a necessidade temporária de excepcional interesse público (fl. 80). ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I e tem firmado jurisprudência no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas decorrentes das relações entre os servidores e o poder público em que se discute o desvirtuamento da contratação efetuada pelo regime especial disposto no CF/88, art. 37, IX. ... ()
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20 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário «sob regime especial de direito administrativo. Desvirtuamento. Incompetência da justiça do trabalho.
«Na hipótese, a servidora firmou vínculo com o Município de Juazeiro-BA mediante sucessivos contratos escritos, em regime especial de direito administrativo. O referido ajuste celebrado entre o Autor e Ré dispõe que se trata de contrato temporário, «sob Regime Especial de Direito Administrativo. O excelso STF firmou jurisprudência no sentido de que os vínculos estabelecidos em situações previstas no inciso IX do CF/88, art. 37 ostentam natureza jurídico-administrativa, não havendo, por isso, espaço para a atuação da Justiça do Trabalho, sob pena de contrariedade ao que fora deliberado nos autos da ADI-MC 3.395/DF. Acompanhando a tendência jurisprudencial do STF, este Tribunal, em abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, que reconhecia a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos entre trabalhador temporário e o ente público. Desse modo, se a servidora estava ligada ao Município por vínculo jurídico de natureza administrativa, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a causa, ainda que se cuide de hipótese de desvirtuamento da contratação formalmente sujeita a regime jurídico administrativo. À luz do disposto no CF/88, art. 114, I, indicado pelo Município Recorrente, e em respeito ao decidido pelo STF na ADI-MC 3.395/DF, a discussão em torno da legalidade da relação havida entre a servidora temporária e o Município de Juazeiro-BA deve ser travada no âmbito da Justiça Comum. Precedentes. Recurso conhecido e provido.... ()
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21 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Incompetência da justiça do trabalho. Contrato temporário. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-MC, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa, porque essas ações não decorrem de relação de trabalho referida no CF/88, art. 114, I. Diante desse novo entendimento, a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST foi cancelada por estar em desconformidade com o posicionamento do STF. ... ()
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22 - TST Recurso de revista inteposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Incompetência da justiça do trabalho. Vínculo de natureza jurídico-administrativa. Requisitos
«O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, em razão de decisão do E. ... ()
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23 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Contratação direta pela administração pública. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Controvérsia acerca da natureza do vínculo. Alegação de contratação temporária pelo ente público (CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal.
«1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada porque «a reclamante manteve-se prestando serviços por mais de sete anos, em atividade que nada tem de excetiva, descaracterizando a necessidade temporária de excepcional interesse público (fl. 80). ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Provimento. Servidor público. Contratação ilegal (CF/88, art. 106 de 1967, com redação da emenda constitucional 1, de 1969; CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.
«Diante de potencial violação do CF/88, art. 114, I, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Sociedade de economia mista. Regime celetista.
«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, na esteira da jurisprudência consolidada no excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, no sentido de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Todavia, in casu, a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. A reclamada é sociedade de economia mista municipal, que sempre tem de contratar pela CLT, conforme disposição do art. 173, § 1º, II, da CF/88: «Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;. Portanto, incabível a discussão acerca de possível vínculo jurídico-administrativo do reclamante com a sociedade de economia mista. Nessa medida, considerando a delimitação contida no acórdão recorrido acerca da existência de vínculo celetista estabelecido entre as partes, deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. De resto, insta salientar que os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais devidas em razão da equiparação salarial do reclamante com outro funcionário da recorrente. Patenteado no acórdão recorrido que paradigma e reclamante exerciam a mesma função, com diferença remuneratória, competia à reclamada provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, na esteira no item VIII da Súmula 6/TST e do CPC, art. 373, II, ônus do qual não se desincumbiu. Cumpre salientar que não houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I do TST, mas atendimento ao nela preconizado, uma vez que a vedação de reconhecimento de equiparação salarial para o pessoal do serviço público é dirigida aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não alcançando os da administração indireta, como é o caso da reclamada, sociedade de economia mista municipal. Isso porque o art. 173, § 1º, II, da CF/88 estabelece a sujeição das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, não se cogitando de violação ao inciso XIII do CF/88, art. 37. Nesse sentido preconiza a Súmula 455/TST desta Corte: «À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista nA CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.. É imperioso esclarecer, ainda, que a menção à Súmula 339/STF revela-se inócua, tendo em vista a ausência de previsão nA CLT, art. 896. ... ()