Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação temporária de excepcional interesse público. CF/88, art. 114, I. Adin 3.395-6/df. Repercussão geral reconhecida no re 573.202/AM. Juízo de retratação.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, a Suprema Corte, mediante diversos precedentes, tem enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada no que tange a contratações irregulares com suporte no art. 37, IX, da Constituição. Fixada a premissa de que o processamento dessas demandas perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão prolatada na ADI 3.395-6/DF, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. ... ()
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