Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamado. Incompetência da justiça do trabalho. Competência da justiça do trabalho. Ingresso nos quadros do município reclamado após o advento da constituição de 1988. Ausência de prévio concurso público.ADI 3.395-6/df. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-I do TST.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, a Suprema Corte, mediante diversos precedentes, tem enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada no que tange a contratações irregulares com suporte no art. 37, IX, da Constituição. Fixada a premissa de que o processamento dessas demandas perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão prolatada na ADI 3.395-6/DF, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do TST. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que decisão em sentido contrário viola o CF/88, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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