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Súmula nº 253/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 143.2294.2033.0500

1 - TST Gratificação semestral. Base de cálculo das horas extras.


«O pagamento mensal da gratificação semestral afasta a incidência da Súmula 253/TST, razão pela qual a parcela repercute no cálculo das horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.0400

2 - TST Gratificação semestral. Integração no 13º salário.


«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a Súmula 253/TST, segundo a qual «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.5700

3 - TST Gratificações semestrais. Integração no décimo terceiro salário.


«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 253/TST, que dispõe que «a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.5100

4 - TST Diferenças salariais. Integração da gratificação natalina. Gratificação semestral.


«No caso, o Regional considerou que a gratificação semestral tem natureza salarial e, portanto, deve compor a base de cálculo do 13º salário, nos termos da Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.2200

5 - TST Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.


«Conquanto denominada semestral, se a gratificação é paga mensalmente, deve repercutir no cálculo das horas extras. Hipótese em que não incide o disposto na Súmula 253/TST deste Tribunal Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 190.1071.8001.8500

6 - TST Gratificação semestral. Integração. Base de cálculo das horas extras. Pagamento mensal da parcela. Indicação de contrariedade à Súmula 253/TST.


«Não se há de falar em contrariedade à Súmula 253/TST, porquanto a hipótese dos autos, conforme registro fático feito pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, é de desvirtuamento do instituto, ante a caracterização de pagamento mensal de verba de caráter salarial, sob o título de «gratificação semestral. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.7100

7 - TST Gratificação semestral. Integração. Base de cálculo das horas extras.


«Não se há de falar em contrariedade à Súmula 253/TST, porquanto a hipótese dos autos, conforme registro fático feito pelo Tribunal Regional, é de pagamento mensal de «gratificação semestral. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.8600

8 - TST Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou o pagamento mensal da gratificação, o que desvirtua sua natureza e torna inespecífica a súmula 253/TST, já que esta se refere apenas à parcela efetivamente paga na periodicidade semestral. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.0700

9 - TRT18 Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.


«O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula 253/TST. (Redação dada pela RA 112/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.1600

10 - TST Inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras.


«A gratificação semestral, quando paga mensalmente, integra a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253/TST, conforme precedente da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0001.4400

11 - TST Recurso de revista do reclamante. Gratificação semestral.


«A jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 253/TST desta Corte, prevê que «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.9600

12 - TST Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.


«Na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula 253/TST, a gratificação semestral não integra a remuneração para apuração de sobrejornada, férias e aviso-prévio, mas apenas para efeito de 13º salário e indenização por antiguidade. A decisão regional, ao determinar a repercussão da gratificação semestral no cálculo das horas extras, contrariou o citado entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.8900

13 - TST Gratificação semestral. Integração no cálculo das horas extras


«A gratificação semestral possui natureza salarial e, embora denominada de semestral, no caso, é adimplida mensalmente. Ausente contrariedade à Súmula 253/TST, que impede a repercussão no cálculo das horas extras da gratificação recebida semestralmente.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.4400

14 - TST Gratificação semestral. Pagamento mensal. Reflexo nas horas extras. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST. Julgados desta corte.


«Este Tribunal Superior tem firmado entendimento de que a gratificação semestral paga mensalmente, como na hipótese dos autos, deve integrar a base de cálculo das horas extras, afastando a incidência da Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.0100

15 - TST Gratificação semestral. Pagamento mensal. Reflexo nas horas extras. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST. Julgados desta corte.


«Este Tribunal Superior tem firmado entendimento de que a gratificação semestral paga mensalmente, como na hipótese dos autos, deve integrar a base de cálculo das horas extras, afastando a incidência da Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.7300

16 - TST Gratificação semestral. Repercussão no décimo terceiro salário.


«A decisão do Regional está em conformidade com a Súmula 253/TST, segundo a qual, «a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2003.6400

17 - TST Prêmio de vendas.


«Inaplicável a Súmula 253/TST, tendo em vista que, conforme quadro fático delineado pelo Regional, o prêmio de vendas não se confunde com a gratificação semestral. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.5300

18 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Gratificação semestral. Pagamento mensal. Natureza salarial. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST.


«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que o pagamento mensal da gratificação semestral possui natureza salarial, integrando a base de cálculo das horas extras e reflexos, sendo inaplicável a Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.6300

19 - TST Gratificação semestral. Base de cálculo das horas extras.


«O pagamento mensal da gratificação semestral afasta a incidência da Súmula 253/TST, razão pela qual a parcela repercute no cálculo das horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.4300

20 - TRT3 Bancário. Gratificação semestral. Bancário. Gratificação semestral. Pagamento mensal. Súmula 253/TST.


«Nos termos da Súmula 253/TST, a gratificação semestral não integra a base de cálculo das horas extras, uma vez que a sobrejornada habitual é que deve repercutir na apuração da gratificação semestral, como asseverado na Súmula 115 daquela Corte Superior. O pagamento mensal da parcela, devidamente destacado nos contracheques, não possui o condão de alterar a sua natureza jurídica, que deve observar o disposto na norma interna instituidora.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.8000

21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo banco do Brasil s/a de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras. Súmula 253/TST.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 253/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0005.1700

22 - TST Verba denominada «sistema de remuneração variável. Natureza jurídica.


«As razões recursais quanto ao tema se restringem à indicação de contrariedade à Súmula 253/TST e de divergência jurisprudencial. Todavia, o referido verbete jurisprudencial não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porquanto inespecífico em relação à controvérsia em exame nos autos. A divergência jurisprudencial não prospera, ante a ausência de especificidade do único aresto indicado como paradigma, nos termos da Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0001.4300

23 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Gratificação semestral.


«Ante possível contrariedade à Súmula 253/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.7700

24 - TST Diferenças de décimo terceiro salário em razão da gratificação semestral.


«Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.8900

25 - TST Horas extras. Base de cálculo. Integração da gratificação semestral.


«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, sendo a «gratificação semestral paga mensalmente, resta demonstrada sua natureza salarial, sendo inaplicável, assim, o entendimento previsto nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.8600

26 - TST Horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral. Integração.


«De acordo com o disposto na Súmula 253/TST, a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras nas hipóteses em que o pagamento da citada gratificação é feito, efetivamente, a cada seis meses, hipótese diversa da dos autos, em que o Regional afirmou que a gratificação era paga mensalmente, ou seja, com habitualidade, possuindo portanto natureza salarial, razão pela qual integra o cálculo das horas extras, nos termos previstos na Súmula 264/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.6700

27 - TST Gratificação semestral. Base de cálculo.


«Recurso fundamentado em violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. A decisão regional registra expressamente que a norma coletiva dispunha como base de cálculo da gratificação semestral a remuneração do mês de seu pagamento, aí incluídas as demais parcelas de natureza salarial recebidas pelo trabalhador, quais sejam, os prêmios, comissões e demais parcelas pagas a título de remuneração variável. O argumento recursal é no sentido de que não foi observado que a norma coletiva remetia o pagamento da gratificação semestral à observância dos critérios vigentes em cada banco, sendo que o autor recebeu a verba em questão corretamente, conforme os critérios adotados pelo ora recorrente. Decisão contrária à do e. TRT, notadamente em relação aos critérios adotados pelo ora recorrente, levaria ao necessário reexame de fatos e provas, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.6900

28 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras.


«Esta Corte Superior tem entendimento sedimentado segundo o qual a gratificação semestral quando paga mensalmente tem natureza salarial, razão pela qual deve integrar os salários para todos os efeitos, inclusive para a base de cálculo das horas extras; não se aplicando, com isso, o entendimento firmado nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST, que somente tem incidência quando a gratificação for paga semestralmente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.4400

29 - TST Gratificações semestrais. Repercussão na gratificação natalina.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.1500

30 - TST Recurso de revista do banco do Brasil S/A. Matérias remanescentes. Gratificação semestral. Pagamento mensal. Integração à base de cálculo das horas extras.


«1. Circunstância em que a Corte de origem decidiu que a gratificação semestral, paga mensalmente aos empregados do Banco do Brasil, detém natureza salarial e integra a base de cálculo das horas extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.4800

31 - TST Horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.


«O Tribunal Regional, após a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a denominada gratificação semestral era paga mensalmente à Reclamante arquem, detendo natureza salarial e integrando a base de cálculo das horas extras. Segundo a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, nos casos em que verificado o pagamento mensal da gratificação semestral (Súmula 126/TST), a determinação de sua integração na base de cálculo das horas extras não constitui contrariedade ao disposto nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.5400

32 - TST Gratificação semestral paga mensalmente e com habitualidade. Natureza jurídica salarial. Reflexos. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST. Honorários advocatícios. Decisão em consonância com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, ambas do TST.


«O fato de a gratificação semestral ser paga habitualmente, mês a mês, o lhe incute natureza salarial, em que pese sua nomenclatura (semestral), sendo hipótese de inaplicabilidade da Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.8400

33 - TRT3 Hora extra. Base de cálculo horas extras. Base de cálculo. Gratificação semestral.


«Na decisão exequenda foi determinada a observância da Súmula 264/TST para a apuração das horas extras. No entanto, a gratificação semestral não foi incluída na base de cálculo das horas extras, não se podendo presumir tal determinação pela expressão genérica de inclusão de todas as verbas salariais. Nos termos da Súmula 115/TST, as horas extras é que integram a base de cálculo da gratificação semestral e não o contrário. Ademais, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 253/TST, «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Destarte, os cálculos devem ser retificados para que seja excluída a gratificação semestral da base de cálculo das horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.6900

34 - TST Gratificação semestral. Bonificação de férias. Integração na base de cálculo do 13º salário.


«O Regional expressamente asseverou que o regulamento de pessoal do extinto Banep, banco incorporado pelo Banco Bradesco S.A. estabelecia que tanto as gratificações quanto as bonificações de férias compunham a remuneração, de modo que devem repercutir no pagamento do 13ª salário. Nesse contexto, a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.2300

35 - TST Gratificação semestral. Pagamento mensal. Reflexo nas horas extras. Inaplicabilidade da Súmula 253/TST. Julgados desta corte. Horas extras. Comprovação. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante Lei , ao mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX, CF/88), sem configurar afronta à isonomia (art. 5º, caput e I, CF/88).


«O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STFE. STF, na apreciação da inconstitucionalidade da CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. De tal modo, a inobservância do intervalo previsto na CLT, art. 384 implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.2700

36 - TST Diferenças de 13º e de plr pela integração da gratificação semestral.


«O Tribunal Regional consignou que o Banco deve ser condenado ao pagamento de diferenças de gratificação semestral, integradas das horas extras habituais, com repercussões em 13º salário, bem como ao pagamento de diferenças da verba participação nos lucros e resultados, decorrente da integração, em sua base de cálculo, da gratificação semestral e das horas extras. A gratificação semestral é parcela fixa e detém natureza salarial e, portanto, deve compor a base de cálculo do 13º salário e da PLR, nos termos da Súmula 253/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.7200

37 - TST Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) horas extras. Cargo de confiança bancário. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. 2) base de cálculo das horas extras. Integram da gratificação semestral. Pagamento mensal e habitual. Inaplicabilidade das Súmula 115/TST e Súmula 253/TST nesta específica hipótese. Súmula 264/TST. 3) gratificação de função. Compensação. Não cabimento. Súmula 109/TST.


«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o Obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Por outro lado, o enquadramento do bancário nas disposições da CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica da CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso presente, o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, consignou que a «reclamante limitava-se a ocupar uma função intermediária na hierarquia da agência bancária, sem que tivesse maior poder de mando ou decisão reportando e sujeitando-se às decisões de um superior hierárquico, desprovido de qualquer autonomia, o que descaracteriza, portanto, o alegado exercício de cargo de confiança bancária nos moldes previstos no parágrafo segundo da CLT, art. 244. Desse modo, não há como analisar as alegações em sentido contrário, uma vez que, para tanto, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, conforme o disposto nas Súmulas 102, I e 126/TST. ... ()

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