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Súmula nº 259/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.7900

1 - TRT18 Decisão homologatória de acordo. Meio de impugnação judicial. Ação rescisória.


«A decisão que homologou acordo judicial somente pode ser desconstituída ou anulada por meio do ajuizamento de ação rescisória, conforme o entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 259/TST. Logo, os limites fixados no termo de acordo devem ser estritamente observados, de forma a evitar a violação direta à coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.5300

2 - TRT18 Acordo homologado judicialmente. Coisa julgada. Súmula 259/TST.


«A decisão que homologa acordo firmado entre as partes transita em julgado na data da homologação, faz coisa julgada material e somente pode ser impugnada por ação rescisória, a teor dos esclarecimentos da Súmula 259/TST. Recurso ordinário que não se conhece. (TRT18ª 2ª TURMA - AP 10669-68.2013.5.18.0281 - Redator Designado: Desembargador Daniel Viana Júnior, DJ de 04/12/2015)... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.7100

5 - TRT3 Acordo. Multa. Acordo homologado em juízo. Irrecorribilidade. Cláusula penal. Apuração.


«Nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único e da Súmula 259/TST, o acordo judicial constitui decisão irrecorrível, podendo ser objeto apenas de eventual ação rescisória, razão pela qual, no seu objeto, faz coisa julgada material. Evidenciando-se dos autos que as partes pactuaram no acordo a data do vencimento de cada uma das quatro parcelas ajustadas, tendo sido expressamente fixado que «não paga uma das parcelas as demais vencerão antecipadamente e, não tendo sido quitada, no prazo a primeira parcela, devida a incidência da multa avençada, em sua integralidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.3100

6 - TRT3 Coisa julgada. Efeito. Acordo judicialmente homologado. Coisa julgada. Pedido reparatório por danos morais e materiais. Inocorrência.


«Com efeito, o acordo firmado pelas partes em que o Autor confere ampla quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho, produz efeitos de coisa julgada sobre eventuais créditos outros, decorrentes do pacto laboral norma expressa contida no CLT, art. 831, como pacificado através da Súmula 259/TST. Contudo, na excepcionalíssima hipótese de ação trabalhista ajuizada antes do acordo judicial, a jurisprudência trabalhista tem entendido que a quitação ampla e irrestrita não atinge as parcelas desta outra ação, pois ciente as partes dela, por ocasião do acordo, os efeitos da coisa julgada somente seriam aplicáveis se houvesse expressa menção neste sentido, o que não se verifica na hipótese dos autos. Aliás, tal conclusão ainda mais se robustece quando se verifica os termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-II, da Corte Superior Trabalhista no sentido de que viola a coisa julgada a propositura de nova ação trabalhista, excluindo-se deste entendimento, portanto, as ações já em curso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.0600

7 - TRT3 Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo judicial. Eficácia.


«O parágrafo único do CLT, art. 831 estabelece que, «no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível. Assim dispondo, o legislador deixou claro que pretendeu conferir ao termo de conciliação lavrado e homologado em juízo a eficácia da coisa julgada. Por isso mesmo, aliás, dispõe a Súmula 259/TST: «Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.6400

8 - TRT3 Ação rescisória. Acordo judicial. Ação rescisória. Invalidação de transação. Substituição processual. CPC/1973, art. 485, VIII.


«Conforme disposto na Súmula 259/TST, somente através de ação rescisória é possível a desconstituição da conciliação firmada nos autos da reclamação trabalhista subjacente entre o sindicato profissional, na condição de substituto processual, e a empresa reclamada, porém desde que haja fundamento para invalidar a transação em que se baseou a sentença homologatória, o que, entretanto, não se verificou, pois, nos termos do CF/88, art. 8º, III, a substituição processual é ampla, cabendo ao Sindicato «a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, independentemente de outorga de poderes específicos pelos seus associados, como já pacificado na jurisprudência, tendo ele legitimidade para firmar acordo, não restando comprovado qualquer vício formal ou material para invalidá-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.9400

9 - TRT3 Ação rescisória. Acordo judicial. Conciliação homologada. Quitação pelo extinto contrato de trabalho. Ação rescisória ajuizada. Irrelevância.


«O acordo judicial homologado tem força de decisão irrecorrível, razão pela qual só pode ser desconstituído pela via ação rescisória, em face do disposto no parágrafo único do CLT, art. 831 e entendimento resumido na Súmula 259/TST. Ainda que a competente ação rescisória venha a ser proposta, ela somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado, sendo irrelevante juridicamente a simples propositura. Até que se obtenha êxito na lide desconstitutiva, o efeito da res judicata material mantém-se hígido, fruto da quitação passada pelo «extinto contrato de trabalho, impedindo que haja nova discussão judicial vinculada à indigitada relação jurídica. Assim, em respeito à coisa julgada, o presente processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, V, consoante apregoa a OJ 132 da SDI-2/TST. Recurso do autor desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.3000

10 - TST Ação rescisória. Termo de conciliação previsto no CLT, art. 831. Cabimento da rescisória. Súmula 259/TST. CPC/1973, art. 485.


«...Preliminarmente, cumpre ressaltar que a egrégia SBDI2, no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado para revisão do Enunciado 259/TST, entendeu por bem manter a redação original desse verbete sumular, no sentido de que «só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831. Dessa forma, mostra-se cabível a ação rescisória na hipótese.... (Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros).... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.6800

11 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Recálculo do salário real de benefício (srb). Integração de parcelas salariais reconhecidas no acordo firmado em ação judicial anterior (horas extras com reflexos e adicional de periculosidade com reflexos). Coisa julgada. Migração para o novo plano de benefícios (brtprev). Renúncia aos direitos do plano anterior. Fonte de custeio.


«1 - O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da alegação de coisa julgada quanto ao pedido da presente demanda ante a argumentação de que há acordo homologado em ação trabalhista anteriormente ajuizada pelo autor, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST. Inviável, portanto, a análise da alegada violação dos arts. 831, parágrafo único, da CLT e 267, V, do CPC, bem como da contrariedade à Súmula 259/TST e do aresto colacionado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7317.4800

12 - TST Transação. Conciliação homologada. Alcance. Coisa julgada. Parcelas que não compõem a petição inicial. Possibilidade. Partes capazes. Validade do acordo. CPC/1973, arts. 158, 269, III, 449 e 584, III. CCB, art. 1.025. CLT, art. 831, parágrafo único. Súmula 259/TST.


«Não havendo limites para as concessões efetivadas em transação (CPC, art. 158; CCB, art. 1.025), lícita a chancela que alcance parcelas diversas daquelas que compõem a petição inicial (CPC, art. 584, III), a homologação judicial, enquanto ato complexo e irrecorrível, atrai efeitos da coisa julgada e empresta igual «status ao conteúdo do ajuste (CLT, art. 831, § 2º;CPC/1973, arts. 269, III, e 449). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.3200

13 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Cláusula penal. Acordo homologado em juízo. Atraso por um dia no pagamento do valor acordado. Ausência de violação à coisa julgada.


«Cinge-se a controvérsia à decisão sobre ser possível o conhecimento de recurso de revista por ofensa direta do CF/88, art. 5º, XXXVI, interposto contra acórdão de TRT que manteve decisão do juiz da execução que reduzira o percentual da multa pactuada entre as partes em acordo celebrado em juízo, ao verificar o atraso de apenas um dia no pagamento do valor do acordo. Nos termos da lei de regência (CLT, art. 831, parágrafo único), a conciliação firmada no curso do processo constitui título executivo judicial com força de coisa julgada material entre as partes que transacionaram. Assim, uma vez homologado, o acordo possui força de decisão irrecorrível, impugnável à época pelas partes, mediante ação rescisória (Súmula 259/TST). Desse modo, entende-se que a alegação de descumprimento do acordo por inobservância de cláusula penal, na sua totalidade ou parcialidade, quando há previsão de data para pagamento do valor ajustado, guarda pertinência com o instituto da coisa julgada, não incidindo o disposto no CLT, art. 896, § 2º, parte final e a Súmula 266/TST, como óbice processual ao conhecimento do recurso, haja vista a possibilidade de ficar demonstrada a ofensa direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Prosseguindo na no exame do caso a partir da diretriz firmada nas SÚMULA 456/ST. SÚMULA 457/STF, entende-se que no caso não houve violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. A mora foi de apenas um dia de atraso e houve quitação do acordo em um único pagamento. Assim, a redução da multa de 50% para 20%, em execução, está em conformidade com os termos da lei (CC, artigo 413), não havendo como entender configurada a violação da coisa julgada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.1300

14 - TRT2 Cláusula penal. Acordo coletivo. Impossibilidade de sua modificação ou supressão após a homologação. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 413. CLT, CLT, art. 8º, parágrafo único, CLT, art. 831, parágrafo único, art. 836 e CLT, art. 891. CCB/2002, art. 394. Súmula 100/TST, V e Súmula 259/TST.


«Em razão do disposto pelo CLT, art. 8º, parágrafo único, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do CCB/2002, art. 413, eis que incompatível com os preceitos dos arts. 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, sem a previsão de que a incidência estaria restrita à hipótese de inadimplemento total, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (CCB/2002, art. 394) e produzir o vencimento antecipado das parcelas subseqüentes da avença (CLT, art. 891). Sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmula 100/TST, V, e Súmula 259/TST), e não tendo sido obtida a purgação da mora, a execução deve prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1950.4642 Tema 1176 Leading case

15 - STJ STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/97, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/90, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1499.7403 Tema 1176 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1463.5510 Tema 1176 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pagamento do FGTS efetuado diretamente ao empregado, na vigência da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na justiça do trabalho. Eficácia reconhecida. Decisão judicial irrecorrível e coberta pelo manto da coisa julgada. Desconstituição mediante ação rescisória, cuja apreciação compete à justiça do trabalho. Inteligência da CLT, art. 831, parágrafo único, e CLT, art. 836, e da Súmula 259/TST. Cobrança de multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. Possibilidade. Decisão homologatória que não prejudica terceiros que não participaram do ajuste. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 8.036/1990, art. 18 (redação da Lei 9.491/1997). CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039, CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Lei 8.036/1990, art. 18, caput e § 1º. Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único. Súmula 259/TST. CLT, art. 831, parágrafo único. CLT, art. 836. Lei 8.844/1994, art. 2º, caput. CPC/2015, art. 506. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506). ... ()

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