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competencia dano moral
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Doc. LEGJUR 103.1674.7043.7400

1 - STJ Acidente de trabalho. Competência. Dano moral. Indenização por dano material e moral requerida por ex-empregado. Súmula 15/STJ.


«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7344.1100

2 - STJ Competência. Dano moral e material. Rescisão de pré-contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«A ação que visa à reparação de danos materiais e morais em razão de alegada rescisão de pré-contrato de trabalho deve ser processada e julgada pela Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.6500

3 - STJ Competência. Dano moral. Relação de emprego. Inexistência reconhecida em reclamação trabalhista. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Competência da Justiça Estadual para o respectivo processo e julgamento, à vista de sentença anterior, proferida em reclamatória trabalhista, declarando inexistente relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.1700

4 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Candidato a emprego desclassificado por portar doença infecto-contagiosa. Ato discriminatório praticado antes da contratação. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Competência da Justiça do Trabalho afastada. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por candidata a emprego que, após o processo seletivo, foi desclassificada porque portadora de doença infecto-contagiosa; competência da Justiça Comum, porque a indenização pleiteada tem como «causa petendi ato discriminatório praticado antes da contratação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7337.3600

5 - STJ Competência. Dano moral. Ação de indenização movida por ex-empregado em face de referências desabonadoras. Fato ocorrido após o desfazimento do contrato de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 114.


«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, em que é imputada à ex-empregadora atitude prejudicial, de fornecer referências supostamente desabonadoras sobre seu antigo empregado, dificultando nova colocação no mercado de trabalho, por se cuidar de ato que, embora surgido da prestação laboral, ocorreu após o seu desfazimento, com origem própria, no campo do ilícito civil.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.0400

6 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por convivente e filho de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.


««Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/2007).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.0300

7 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação de indenização ajuizada por viúva e filhas de trabalhador falecido. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114, VI. CCB/2002, art. 186.


«Compete à Justiça Comum Estadual conhecer de demanda ajuizada por viúva de trabalhador falecido que, em nome próprio, pleiteia o pagamento de indenização por parte do ex-empregador. Precedentes (CC 57.884/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 09/04/07). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de São Francisco de Assis/RS, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.8000

8 - TRT2 Competência. Dano moral e material competência. Danos morais. Pedido sem qualquer relação com o contrato de trabalho. Justiça comum. Não se cogita, na hipótese dos autos, a respeito da aplicação contida no, VI do CF/88, art. 114, pois os danos materiais perseguidos não decorrem da relação de trabalho propriamente dita, já que a autora, na inicial, cuidou de narrar os fatos sem ao menos imputar à sua empregadora qualquer responsabilidade pelos fatos. Nem mesmo poderia ser aventada a hipótese de aplicação do, IX do CF/88, art. 114, pois a controvérsia suscitada pela autora não decorreu da relação de trabalho.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.6400

9 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Ilícito praticado no curso de reclamação trabalhistas. Indicação do autor como sócio da reclamada na execução, o que resultou no lançamento do seu nome no rol dos devedores de dívidas trabalhista. Autor que era somente pai dos sócios. Tutela que não decorre das relações de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Se o autor não era sócio da empresa, mas apenas pai dos sócios, não decorrendo a pretendida tutela jurisdicional de relação de trabalho, a competência para apreciar ação de indenização por ilícitos praticados no curso de reclamação trabalhista é da Justiça comum estadual. Precedente da 2ª Seção do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.4400

10 - TST Competência. Dano moral. Justiça do Trabalho. Dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«A CF/88, no art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Da norma ali inserta, depreende-se que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, aqueles decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. É que a competência da Justiça do Trabalho não resulta do «thema decindendum, mas é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. O fato de tratar-se de dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho, é o elemento determinante para fixar a competência do Judiciário Trabalhista. Mesmo antes do advento da Constituição de 1988, Cristóvão Tostes Malta já se inclinava pela competência desta Justiça para processar e julgar ação de perdas e danos envolvendo empregado e empregador, quando esses fossem estritamente derivados da relação de emprego («in «A reparação do dano moral no Direito do Trabalho, revista LTR, mai/91, pág. 559). A questão, por sinal, obteve pronunciamento do STF, em acórdão da lavra do Min. Sepúlveda Pertence, no qual se concluiu não ser relevante para fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de direito civil, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho (Conflito de Jurisdição 6.959-6 - DF). Por conta desse precedente, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os dissídios motivados pelo dano moral não se estabelece linearmente. Ao contrário, decorre da situação jurídica em que se encontra o trabalhador (período pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e do nexo de causa e efeito entre a lesão perpetrada e o vínculo de emprego. Na hipótese «sub judice, a competência da Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de o dano moral ter ocorrido na execução do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 860.4584.2381.1875

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - Insurgência contra decisão que reconheceu a competência da justiça especializada trabalhista para o julgamento da demanda de origem - Ação de indenização por danos morais ajuizada em razão de fatos ocorridos no ambiente de trabalho, mas após o encerramento do vínculo trabalhista - Não configurada a relação laboral que autorizasse a redistribuição do feito - Mantido o processamento perante a Justiça Estadual - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.1600

12 - TRT3 Dano material. Dano moral. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.


«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho (ou doença equiparável) são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.7900

13 - TRT3 Dano moral. Competência. Incompetência da justiça do trabalho. Seguro de REsponsabilidade civil facultativo. Empregado x seguradora.


«A Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as questões que se refiram ao contrato de trabalho, em especial após a edição da EC-45/04, que deu a redação do inciso VI do CF/88, art. 114, conferindo ampla competência à Justiça do Trabalho para as «ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Não obstante, resta afastada a competência quando se cuida a lide de reparação de danos morais pelo atraso no pagamento dos valores do seguro, de responsabilidade civil facultativa, pagos diretamente aos sucessores do «de cujus pela seguradora, já que o pretenso dano moral, que teria decorrido de omissão da companhia de seguros quanto às providências necessárias ao pagamento do sinistro aos autores, não guarda nenhuma relação com o contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.9900

14 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Trabalhista. Demissão por justa causa. Dano moral e material. Ação de indenização. Competência da Justiça Trabalhista. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 5º, V e e 114.


«Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ex-empregado, esposa e filhos, contra o ex-empregador, em conseqüência de sua demissão, e como tal, oriunda de relação de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.2900

15 - TST Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que é competente a Justiça do Trabalho para conciliar e julgar Ação de Reparação de Danos que objetive a reparação de dano moral decorrente da relação de emprego (no caso, da forma do desfazimento desta relação - dispensa por justa causa não comprovada em reclamação trabalhista).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.7300

16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização por acidente do trabalho cumulada com pedido de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.


«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.6300

17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Tenossinovite. Indenização cumulada com pedido de dano moral. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.0200

18 - TST Assédio moral. Dano moral. Quantum indenizatório. Valor razoável.


«Conforme o contexto fático probatório, não há dúvidas quanto à configuração do dano moral decorrente do tratamento desrespeitoso e humilhante dispensado ao reclamante pelo seu superior hierárquico. Ressalta-se que o valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Ademais, importante salientar que o Regional fixou a quantia em R$ 5.000,00 levando em consideração a extensão do dano, assim como a culpabilidade da reclamada e a sua capacidade econômica. Rever a conclusão do Tribunal de origem a respeito do quantum indenizatório dependeria de uma nova reavaliação destes critérios fáticos, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.1000

19 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Transação. Quitação que não incluiu o dano moral. Coisa julgada. Posterior definição da jurisdição trabalhista para análise do dano moral. Propositura de nova ação. Viabilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 467.


«Notória intenção conciliatória das partes evidenciada pelo interesse da quitação trabalhista, sem incluir título diverso dessa especificação. Conciliação ao tempo em que era corrente o entendimento jurisprudencial que divisava a competência cível para o dano moral decorrente do acidente de trabalho. Acordo trabalhista que não incluía a quitação cível. Por uma questão lógica, o que não se inclui, exclue-se. A posterior definição legislativa e jurisprudencial sobre essa competência, reservando-a ao foro trabalhista, não pode assumir força para surpreender o jurisdicionado, conferindo insegurança nas relações jurídicas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7418.4400

20 - TRT2 Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«... A competência da Justiça do Trabalho para julgar dano moral decorre diretamente da dicção do CF/88, art. 114, que franqueia a possibilidade do conhecimento de «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Essa expressão, por óbvio, não limita a jurisdição trabalhista a dispor apenas sobre danos materiais, senão também sobre danos imateriais ocorridos no curso da relação de trabalho. Nesse sentido a OJ/TST 327/TST-SDI-I: «327 - Dano Moral. Competência da Justiça do Trabalho. Nos termos do CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Confirmo a competência. ... (Juiz Rovirso Aparecido Boldo).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.9800

21 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.


«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4700

22 - TRT3 Dano moral. Competência. Danos morais. Fato ocorrido após a rescisão contratual. Incompetência da justiça do trabalho.


«Não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ação por danos morais, ajuizada pelos antecedentes, decorrentes do infortúnio, sofrido pela filha, óbito decorrente de suicídio, se o fato não ocorre na constância do contrato de trabalho, mas quase dois anos após a rescisão contratual. Tal entendimento não afasta a hipótese em que se pleiteia direito próprio, em razão de fato decorrente de contrato de trabalho de terceiro, mas decorrente de fato ocorrido quando ainda existente o contrato de trabalho. Esse sim, não teria o condão de alterar a competência material desta Justiça Especializada. Neste caso, a qualidade das partes não redundaria em modificação da competência atribuída, por comando constitucional, à Justiça do Trabalho. Não se trata essa, no entanto, da hipótese dos presentes autos. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.5000

23 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente de acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação ajuizada pelos genitores.


«Esta Corte pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho. Neste sentido, foi editada a Súmula 392/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7201.5400

24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Juízos de Direito e Trabalhista. Ação buscando, com fundamento no CCB, a reparação de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Da petição inicial devem ser recolhidos os contornos em função dos quais se fixa a competência, porquanto é a causa de pedir e o pedido que demarcam a natureza da tutela jurisdicional pretendida. A utilização de parâmetros regidos pela legislação trabalhista para a estimativa do dano, por si só, não evidencia natureza laboral no litígio, tanto mais tendo o autor requerido a reparação de dano com base no CCB. A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da alegada culpa da ré e o pedido é a reparação do dano advindo, ambos, de conseguinte, de ordem civil. Competência do Juízo de direito suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.9500

25 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I.


«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.1400

26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência. Ação de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VI, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.0500

27 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.


«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1051.1700

28 - TST Quantum. Valor da indenização por dano moral não excessivo.


«Não merece reparos a decisão regional em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00). Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Assim, considerando os valores de indenização comumente arbitrados nesta Corte superior, não se revela desproporcional a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7218.4800

29 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Ex-empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Competência da Justiça Comum Estadual para julgar ação de indenização por danos morais, fundada em direito comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7301.6000

30 - STJ Responsabilidade civil. Competência. Trabalhista. Dano moral. Lesão decorrida de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Competência da Justiça do Trabalho na hipótese de dano moral decorrente da relação de emprego. Precedente do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.


«Se a causa do dano moral resulta da relação de emprego - v. g. se o trabalhador foi despedido por justa causa, acusado de apropriação indébita - a ação em que se reclama a respectiva indenização deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho; essa competência será da Justiça Estadual se o dano moral foi conseqüência de lesão sofrida em acidente do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.1700

31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.


«... Preliminarmente, o recorrente postula seja reconhecida a incompetência desta MM Justiça Especializada para apreciar e julgar o pleito de indenização por danos morais. Sem razão. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.1800

32 - TRT3 Dano moral. Ação proposta somente em face da tomadora de serviços. Competência ex ratione materiae


«Ação de reparação de danos decorrentes de situação humilhante e constrangedora irrogada aos trabalhadores da tomadora pelo tomador de serviços sem participação da empresa prestadora de serviços e, assim, decorrente da relação de trabalho - ainda que não integrada no polo passivo pela real empregadora - é induvidosamente da competência desta Justiça do Trabalho, em razão do que dispõe o CF/88, art. 114.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7183.4600

33 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Indenização por dano material e/ou moral. AIDS. Divulgação pela empregador de exame hematológico. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CCB, art. 159. CF/88, arts. 5º, V, X e XLI e 114.


«Exigência e divulgação, pela empregadora, de exame hematológico, com resultado soropositivo para AIDS e que acarretaram prejuízos, inclusive a despedida. Pedido fundado nos arts. 159 do CCB, e 5º, X e XLI, da CF/88. Caso de competência da Justiça Comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7353.4500

34 - TRT15 Dano moral. Competência. Indenização da Justiça do Trabalho. Atos decorrentes da relação de emprego. CF/88, art. 114.


«De acordo com o preconizado no CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de indenização por danos morais quando os atos praticados são decorrentes da relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0800

35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Empregado. Justiça Trabalhista. Competência. Discriminação. Lista suja. Criação. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«É competente a Justiça do Trabalho para resolver a presente demanda, a qual tem por fundamento a alegação da ocorrência de discriminação praticada pelas Reclamadas com base na circunstância de trabalhadores haverem ajuizado reclamações trabalhistas, criando-se assim lista suja para não contratação e para a dispensa de trabalhadores. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7225.7000

36 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação buscando, com fundamento no CCB (art. 159), a reparação de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«Da petição inicial devem ser recolhidos os contornos em função dos quais se fixa a competência, porquanto é a causa de pedir e o pedido que demarcam a natureza da tutela jurisdicional pretendida. A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da alegada culpa da ré e o pedido é a reparação do dano advindo, ambos de conseguinte, de ordem civil.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.0800

37 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. Arbitramento. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«O CF/88, art. 114 é taxativo ao atribuir à Justiça do Trabalho competência para apreciação de litígios fundados na relação de trabalho. Não é a natureza do tema que determina a competência mas a relação jurídica da qual emerge o litígio, inclusive quando se trata de dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.9000

38 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prazo prescricional. Prescrição. A indenização de dano moral não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11.


«Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano moral não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Prescrição afastada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.0500

39 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum x Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Furto de bens. Acusação dirigida a ex-empregada doméstica. Fato ensejador de eventual dano ocorrido posteriormente à extinção do contrato de trabalho. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI


«A atração da competência da Justiça Trabalhista, nos termos do CF/88, art. 114, VI, para julgamento das ações de indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho, exige conexão imediata do dano eventualmente sofrido com a prestação do serviço. Verificando-se que o fato ensejador de eventual dano moral ocorreu quando já extinto o contrato de trabalho, fica afastada a competência da Justiça Trabalhista. Conflito de Competência conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual Comum, anulando-se, em conseqüência, o v. Acórdão para que outro seja proferido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7190.3000

40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7187.1800

41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«É da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.4200

42 - TST Quantum. Valor da indenização por dano moral e material não excessivo.


«Não merece reparos a decisão regional em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) e danos materiais (R$ 5.000,00). Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Assim, considerando os valores de indenização comumente arbitrados nesta Corte superior, não se revela desproporcional a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional. Quanto à indenização por dano material, na modalidade de lucros cessantes, deferida pelo Regional, tem-se que é uma forma de suprir a perda remuneratória do reclamante pela redução de sua capacidade laboral, tendo em vista que o conjunto probatório confirmou que «o reclamante é portador de bursite no ombro direito e possui incapacidade laboral leve e temporária. Desse modo, considerando que o reclamante não gozava de plena saúde para o exercício de suas atividades laborais, ainda que de forma temporária, evidente o prejuízo financeiro daí decorrente, sendo devida a reparação correspondente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.7900

43 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transação. Acordo. Quitação do objeto e do contrato. Eficácia restrita. Dano moral não abrangido pela coisa julgada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 467.


«A quitação geral do objeto e do extinto contrato, comumente outorgada nos acordos trabalhistas, tem eficácia liberatória restrita aos créditos trabalhistas típicos, não produzindo os efeitos de coisa julgada quanto a outros pleitos de natureza civil não formulados na demanda conciliada, como «in casu, a indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Ainda que constitua matéria de competência desta Justiça especializada, por força da Emenda 45/04, as ações de indenização por dano material ou moral, e/ou pensão vitalícia, decorrentes de acidente ou moléstia profissional não veiculam pretensões que possam ser conceituadas como créditos resultantes da relação laboral, e sim, direito indenizatório de natureza civil, amparado pelo direito comum. Recurso provido para afastar a coisa julgada e determinar o regular processamento do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.0100

44 - TST Quantum. Valor da indenização por dano moral não excessivo.


«Não merece reparos a decisão regional em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais (R$20.000,00). Ressalta-se que o valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Assim, considerando os valores de indenização por danos morais comumente arbitrados nesta Corte Superior e diante da gravidade do ocorrido, não se revela desproporcional a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7288.8000

45 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.


«A Justiça do Trabalho nos termos do CF/88, art. 114 determina a competência desta Justiça Especializada para julgamento de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças. Logo, é competente para julgamento de causas relativas ao dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7254.9300

46 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.


«O disposto no CF/88, art. 114, é auto aplicável, pelo que é esta Justiça Especializada competente para julgar pedido de indenização por danos morais, resultantes da relação empregatícia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.4700

47 - TRT12 Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Indenização. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.


«A competência da Justiça do Trabalho se define pelas partes envolvidas no litígio, empregado e empregador, e em função do direito pleiteado em Juízo decorrer de relação de emprego. O pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho encontra-se dentro da esfera de competência desta Justiça Especializada, porque relacionado com o contrato de trabalho, estando os litigantes na condição de empregado e empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.5900

48 - TST Dano moral e material. Competência da justiça do trabalho (violação ao art. 114 da CF e por divergência jurisprudencial)


«Nos termos do art. 114, da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho (Súmula 392 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.5900

49 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Competência da Justiça Comum Estadual. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.


«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para aprecia-la é da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.3400

50 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Dano moral. Indenização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Lei 8.213/91, art. 20. Súmula 501/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.


«A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar pedido de indenização por dano moral que se fundamenta em lesão decorrente de doença profissional, que é considerada acidente do trabalho, por força do Lei 8.213/1991, art. 20. Assim, tratando-se de pretensão que tem como fundamento acidente do trabalho a competência é da Justiça Comum, conforme Súmula 501/STF.... ()

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