1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Adicional de insalubridade.. Instalação sanitária de shopping.
«A limpeza de instalações sanitárias de shoppings, não gera direito ao pagamento de insalubridade, conforme apurado pelo laudo pericial, já que não há o contato com o lixo urbano a que se refere o Anexo 14 da NR-15. Assim, não constatado o labor em contato permanente com esgotos e nem tampouco na coleta e industrialização do lixo urbano, aplica-se o entendimento contido na OJ 4, inciso II, da SDI-1 do TST, uma vez que os vasos sanitários existentes em shoppings, como no caso do reclamado, ainda que utilizados por inúmeros clientes, com alta rotatividade de uso, não podem ser comparados a tanques e galerias de esgoto.... ()
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2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Limpeza de vasos sanitários e lixo recolhido de banheiros de shopping. Insalubridade. Não caracterização.
«A limpeza de vasos sanitários de shoppings não se confunde com limpeza de redes de esgoto (tanques e galerias de esgotos), na forma prevista na NR- 15, Anexo 14 da Portaria 3.214/7. Da mesma forma, a coleta de sacos plásticos contendo papel higiênico, lixo gerado nos banheiros deste tipo de estabelecimento não pode ser considerada como coleta de lixo urbano, estes sim serviço passível de caracterização da insalubridade, pela possibilidade de conter resíduos de material infecto-contagioso.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Limpeza de banheiros internos. Adicional de insalubridade indevido.
«A atividade de limpeza dos banheiros nas dependências da tomadora de serviços assemelha-se ao serviço de faxina realizado nas residências e escritórios. No caso, não se trata de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, ou da respectiva coleta de lixo, para efeito de aplicação do item II da Súmula 448/TST, situação que demonstraria o labor em condições a atrair o pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Camareira. Recolhimento de lixo. Estabelecimento de uso coletivo de grande circulação. Adicional de insalubridade.
«Tendo sido demonstrado nos autos que a reclamante laborava como camareira dos chalés do reclamado, recolhendo o lixo dos sanitários no estabelecimento de grande circulação de hóspedes, faz jus a trabalhadora ao adicional de insalubridade nos termos do inciso II da Súmula 448/TST, segundo o qual «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano..... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro.
«Na hipótese, constatou-se que o lixo encontrado nos banheiros coletivos existentes nos postos de trabalho do reclamante se equipara ao de banheiros de escritórios (lixo doméstico), não se caracterizando como urbano, cuja nocividade é considerada maior. Da mesma forma, a limpeza por ele realizada nos banheiros coletivos da reclamada não pode ser equiparada ao trabalho em contato com esgotos. Assim, no caso não se trata de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, para efeito de aplicação do item II da Súmula 448/TST, situação que demonstraria o labor em condições a desafiar o pagamento do adicional de insalubridade... ()
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6 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário limpeza de banheiros do serviço. Adicional de insalubridade indevido.
«Para fins de caracterização de ambiente nocivo, a limpeza de banheiros nas dependências da empregadora e o lixo ali recolhido não se confundem, nem com a limpeza de redes de esgoto (tanques e galerias), tampouco pode ser considerado semelhante ao lixo urbano coletado das vias urbanas, por não se enquadrar nas disposições do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. A mencionada atividade se assemelha ao serviço de faxina realizado nas residências e escritórios, não se tratando, portanto, de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, ou da respectiva coleta de lixo, para efeito de aplicação do item II da Súmula 448/TST. Portanto, mantida a decisão de origem que indeferiu o pleito obreiro de pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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7 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1 adicional de insalubridade. Farmácia. Higienização de sanitários de uso dos funcionários e clientes.
«Embora não prevaleça a condenação ao adicional de insalubridade em razão do manuseio de álcalis cáusticos em sua forma diluída, o Tribunal Regional confirmou também a insalubridade em razão da higienização de sanitários, devido à exposição a agentes biológicos. Esta Corte tem entendido que se caracteriza a insalubridade, devido ao contato com agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR 15 do MTE, quando constatado que as instalações sanitárias higienizadas pelo empregado são utilizadas por um número indeterminado de pessoas, como se observa no caso, equiparada a situação, portanto, a contato com lixo urbano, e não com lixo doméstico, nos termos da Súmula 448/TST, II. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Instalações sanitárias. Uso público. Higienização
«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Instalações sanitárias. Uso público. Higienização
«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo sanitário.
«Extrai-se dos fundamentos da sentença, consignado no acórdão regional, que a reclamante foi contratada pela Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. para exercer a função de auxiliar de limpeza, tendo apenas trabalhado na Caixa Econômica Federal, fazendo a limpeza geral do piso, vidros, banheiros, recolhendo lixo, e que os vasos sanitários higienizados pela reclamante constituem ponto de início da rede de esgoto. Ficou consignado também, que a reclamante realizava a limpeza de três banheiros diariamente e que não houve nada que comprovasse o fornecimento de luvas de látex alegado pela reclamada. ... ()
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11 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo de universidades.
«1. A remoção de lixo e a limpeza de sanitários de universidades não se equiparam à coleta de lixo urbano de vias públicas, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a autorizar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Na esteira dessa regra, o deferimento do adicional em grau máximo, nessas condições de labor, contraria o entendimento assentado pela Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 do TST. ... ()
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12 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo em ambientes de uso coletivo. Empresa de asseio e conservação.
«A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo, o que se aplica ao presente caso concreto, pois, conforme foi comprovado pelo laudo pericial e seu anexo, a reclamante trabalhava com a higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em escritórios e escolas, que são de uso coletivo, conforme reconhece o PPRA elaborado pela reclamada, que aponta para a existência de «vírus e bactérias presentes principalmente em banheiros, laboratórios e estabelecimentos de saúde, que são locais nos quais a reclamante trabalhou ou poderia ter trabalhado a mando do seu empregador, que é empresa de asseio e de conservação.... ()
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13 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro de uso público. Coleta de lixo urbano.
«1. O Tribunal Regional consignou que «considerando as informações extraídas do laudo supramencionado, considero suficientemente evidenciado que a obreira, na condição de gari, era responsável pela higienização do sanitário feminino localizado na Praça Saldanha Marinho. Entretanto, diversamente da conclusão exarada pelo expert, entendo, assim como o Juízo a quo, que a obreira, no exercício de suas atribuições, ficava exposta à nocividade de agentes insalubres, não tendo a demandada logrado êxito em produzir nenhuma outra prova capaz de infirmar a conclusão ora ratificada. Como visto, a demandante realizava a higienização de sanitários de uso público e o recolhimento de lixo, o que, sem dúvida, caracteriza a insalubridade em grau máximo. ... ()
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14 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo hospitalar. Grau máximo.
«Embora a coleta de lixo, em residências e escritórios, não possa ser enquadrada na previsão do Anexo 14 da NR-15, o lixo proveniente de instalações sanitárias hospitalares, de uso público, tem sido comparado ao lixo urbano, pela jurisprudência predominante do Colendo TST, sendo devido o adicional de insalubridade em grau máximo.... ()
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15 - TRT3 Adicional de insalubridade. Instalação sanitária de shopping. Lixo urbano por equiparação. Exposição a agentes biológicos.
«A atividade de coleta de lixo (que engloba papéis higiênicos usados) em instalações sanitárias de shoppings enseja o permanente contato do obreiro com diversos agentes biológicos. Afinal, considerando-se a notória acessibilidade desse tipo de local e o grande fluxo de pessoas que dele fazem uso, não há como não dar-lhe a conotação de um banheiro público, equiparando-se o lixo recolhido ao lixo urbano.... ()
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16 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano.
«Com relação aos tópicos lixo urbano e esgoto (vasos sanitários) - fontes geradoras de riscos biológicos, o Anexo 14 classifica insalubridade em grau máximo (40%), respectivamente, para a coleta e industrialização do lixo urbano e trabalhos com galerias e tanques. A norma regulamentadora não faz qualquer distinção quanto à origem do lixo urbano. Portanto, a coleta do lixo urbano, independentemente de sua procedência, caracteriza a insalubridade em grau máximo. Considerando-se, contudo, que o reclamante não logrou comprovar que efetivamente realizava as tarefas que informou na petição inicial, ou seja, que seria responsável pela limpeza diária dos banheiros da reclamada, impõe-se que seja mantida a r. decisão recorrida que indeferiu o pleito em epígrafe.... ()
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17 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Insalubridade. Higienização de banheiro em vagões de passageiros.
«As atividades desenvolvidas pelos substituídos higienização de dois banheiros, localizados em dois vagões de trem de passageiros com capacidade máxima de 80 pessoas cada um, não caracterizam insalubridade em grau máximo, porque apesar destas instalações serem de uso público/coletivo, elas não possuem grande circulação de pessoas, o que afasta o disposto inciso II, da Súmula 448.... ()
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18 - TRT3 Serviços prestados na limpeza de banheiros de utilização pública. Insalubridade reconhecida.
«A OJ 4 da SBDI-1 do TST não se aplica ao caso concreto, pois as reclamantes não trabalhavam realizando limpeza em residências e escritórios, mas se ativavam na higienização de banheiros colocados à disposição dos alunos da instituição de ensino, estimados em 2.949 usuários diariamente, segundo dados colhidos pelo perito. Nesse contexto, o lixo coletado pelas autoras era resultante de dejetos recolhidos em local de alta rotatividade de pessoas, colhidos durante a higienização de banheiros de uso coletivo, podendo essa atividade, sem dúvida, ser equiparada ao trabalho com esgoto sanitário. Veja-se, a propósito, que o perito, profissional de confiança do Juízo, avaliou que «o material encontrado em cestas e em vasos sanitários são semelhantes aos materiais encontrados em esgoto sanitário (fase inicial) e são compostos por bactérias, bacilos e outros seres vivos causadores de doenças. Nesse passo, ao proceder à limpeza diária dos banheiros frequentados por quase três mil pessoas, as reclamantes estavam expostas ao agente biológico permanentemente, fazendo jus ao adicional vindicado, no percentual de 40%, tal como previsto na NR 15, Anexo 14, do MTE. Recurso provido.... ()
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19 - TST Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.
«A Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I pacificou o entendimento no sentido de que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários não podem ser enquadradas como atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes da SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TRT3 Adicional de insalubridade. Caracterização. Higienização de pousada. Insalubridade. Não caracterização.
«A higienização efetuada em pousada, consistente na varreção e lavagem de área externa, bem como lavagem de roupa de cama suja, com utilização de produtos químicos como sabão em pó, detergente, desinfetante, água sanitária e amaciante de roupas, não caracteriza a insalubridade, porquanto tais produtos não são considerados insalubres, porque não se enquadram na NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()
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21 - TST Insalubridade. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros e coleta de lixo. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, II. CLT, art. 189.
«1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, a higienização das dependências de empresa, inclusive com a limpeza dos sanitários, não se equipara à limpeza de tanques e galerias de esgoto, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, nem se confunde com a coleta de lixo urbano de vias públicas, o que desautoriza a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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22 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Insalubridade. Coleta e industrialização de lixo urbano. Contato com esgostos. Inexistência. Adicional indevido.
«Nos termos do item I da Súmula 448/TST não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A atividade de recolher lixo nas dependências de um restaurante, assim como a atividade de higienizar os sanitários do local, não se equipara às funções de coleta e industrialização de lixo urbano ou contato com esgotos, estas últimas caracterizadas como insalubre NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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23 - TST Insalubridade. Adicional. Higienização de sanitários. Verba indevida.
«A Eg. 1ª Turma do TST adota posicionamento no sentido da possibilidade de se dissociar coleta de lixo urbano e lixo domiciliar, pela quantidade do primeiro e pela ausência de previsão do segundo na NR 14 da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, embora ambos sejam compostos de agentes altamente patogênicos e nocivos à saúde do obreiro. Desse modo, não se revela insalubre a atividade de higienização de sanitários com a coleta de lixo domiciliar, sendo indevido o respectivo adicional.... ()
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24 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza de sanitários. Contato com agentes biológicos. Direito ao adicional. CLT, art. 189.
«É insalubre, nos moldes estabelecidos pela Port. 3.214/78, em sua NR-15, Anexo 14 (agentes biológicos), o trabalho de limpeza, e higienização de banheiros e vasos sanitários, recolhimento de lixo contendo dejetos orgânicos etc.), vez que expõem o trabalhador ao contato com agentes nocivos à saúde. In casu, a reclamante, ao executar tais misteres, bem como os de «desentupir vasos sanitários, pias ou mictórios, obrigatoriamente estava exposta aos componentes de esgoto, os quais são oriundos de vasos sanitários e pias, que teriam provocado o entupimento (laudo), realizou misteres que, por sua natureza, volume (tratava-se de um Shopping ) e notória feição insalutífera, guardavam manifesta equivalência com a ativação em lixo urbano, mormente porque executados sem fornecimento de EPIs. Faz jus a empregada, à insalubridade em grau máximo reconhecida no laudo pericial desprezado pelo Juízo de origem. Recurso a que se dá provimento.... ()
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25 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau máximo.
«A limpeza de sanitários não se equipara ao trabalho com galerias e tanques de que trata o Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, nem o recolhimento de papéis em banheiros à manipulação de lixo urbano. Esta disposição normativa trata do trabalho ou operação em contato permanente com esgotos e lixo urbano (coleta e industrialização). A exceção se configura apenas quando os sanitários são destinados ao uso de público, mormente em locais com alta frequência de usuários externos. [...]... ()
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26 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau máximo.
«A limpeza de sanitários não se equipara ao trabalho com galerias e tanques de que trata o Anexo 14 da NR-15, da Portaria MTE 3.214/78, nem o recolhimento de papéis em banheiros à manipulação de lixo urbano. Esta disposição normativa trata do trabalho ou operação em contato permanente com esgotos e lixo urbano (coleta e industrialização). A exceção se configura quando os sanitários são destinados ao uso público, mormente em locais com alta frequência de usuários externos. [...]... ()
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27 - TRT4 Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros.
«Entende-se que o trabalho de higienização de banheiros com grande circulação de pessoas, como a experiência indica ocorrer em relação a banheiros de canteiros de obra, e o consequente natural que é o recolhimento do lixo desses sanitários, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo em decorrência do potencial contato do trabalhador com agentes biológicos causadores de uma enorme gama de enfermidades. A coleta de papéis higiênicos e limpeza de banheiros, incluídos os aparelhos sanitários (que embora não consistam em tanques e galerias de esgoto, são, indubitavelmente, os primeiros receptáculos do esgoto cloacal), o expõe a fontes de contágio extremamente danosas, tendo em vista o contato com detritos e materiais passíveis de serem classificados como lixo urbano e esgoto, e que se constituem em verdadeiros meios de cultura de agentes patológicos (vírus, bactérias e/ou fungos), presentes e oriundos dos resíduos fecais, urinários e de outras secreções humanas, sujeitando o empregado ao contágio de doenças transmissíveis por germes e micro-organismos, configurando a insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78. Recurso da segunda ré improvido. [...]... ()
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28 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau máximo.
«A limpeza de sanitários não se equipara ao trabalho em galerias e tanques de que trata o Anexo 14 da NR - 15, da Portaria MTE 3.214/78, nem o recolhimento de papéis em banheiros à manipulação de lixo urbano. Esta disposição normativa trata do trabalho ou operação em contato permanente com esgotos e lixo urbano (coleta e industrialização). A exceção se configura quando os sanitários são destinados ao uso de público, em locais com frequência acentuada de usuários como, p.e. em escolas, estações rodoviárias, estabelecimentos comerciais de grande porte, e outros. [...]... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS. GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PROVIMENTO. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da pretensão obreira ao pagamento do adicional de insalubridade. Para tanto, consignou que a perícia não constatou o trabalho insalubre nas atividades exercidas pela reclamante, entre elas, a higienização de dois banheiros, utilizados por 90 funcionários, e de um banheiro que estava disponível para cerca de 819 alunos, nos diferentes turnos. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não há falar na existência de mero lixo residencial, em que há circulação de um número restrito de pessoas. Evidenciado que as atividades da reclamante estão inclusas no Anexo 14 da NR 15, pois se trata de labor na limpeza de banheiros de estabelecimento de uso coletivo de grande circulação. Nesse contexto, a Corte de origem contrariou os ditames da Súmula 448, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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30 - TST Adicional de insalubridade. Instalações sanitárias. Uso público. Higienização
«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude de a Reclamante desenvolver a atividade de limpeza debanheirosde uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas, na forma da Súmula 448/TST. Registrou que, « Conforme se verifica no laudo, os sanitários eram utilizados por cerca de 30 empregados. Também havia o banheiro do ambulatório, que era utilizado pela recepcionista e pelo médico e o banheiro da recepção, que era utilizado por cerca de 07 pessoas do setor de recursos humanos e a recepcionista «. 2. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. Neste sentido foi editada a Súmula448/TST. 3. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que a Reclamante efetuava a limpeza de sanitários de uso público, utilizados por um grande número de usuários, estando as atividades desenvolvidas pela empregada enquadradas na mencionada Portaria Ministerial, razão pela qual, no caso em análise, considera-se devido o pagamento do adicional deinsalubridade em grau máximo. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao deferir o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Por fim, ressalte-se que a controvérsia não restou solucionada sob a ótica da neutralização dos agentes insalubres pela utilização dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela Reclamada, motivo pelo qual carece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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32 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo em ambiente público.
«Os elementos de prova permitem concluir que a reclamante laborou exposta a agentes biológicos durante todo o período contratual, em atividades de limpeza e higienização das instalações sanitárias de uso público dos frequentadores do Restaurante Popular Citrolândia, incluindo a coleta do lixo dos banheiros de uso coletivo, bem como a realização desses mesmos serviços na cozinha, na qual se dava a coleta de lixo contendo restos de alimentos dos usuários do restaurante. Aplicação do item II da Súmula 448/TST.... ()
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33 - TRT3 Adicional de insalubridade. Coleta de lixo em ambiente público.
«A OJ 04, II, da SBDI-1, foi convertida na Súmula 448, recentemente editada pelo TST. De acordo com o entendimento expresso na referida Súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II.
«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). Na hipótese, infere-se dos autos que as Reclamantes, no desempenho de suas atividades laborais, efetuavam a limpeza de 9 banheiros de uma escola (EMEFEI - Professora Maria Regina B. Carpim), local que denota o uso por número considerável de pessoas. Desse modo, constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo, tem-se, portanto, que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MT 3.214/78, sendo devido o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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35 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo urbano.
«A limpeza de banheiros, incluindo o recolhimento e depósito de detritos de sanitários, não se enquadra na atividade de contato permanente com esgoto (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização), na forma do Anexo 14 da NR15.... ()
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36 - TST Insalubridade. Adicional indevido. Trabalho em creche. Contato com álcalis cáustico. Manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, coleta de lixo e higienização de sanitários. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189 e CLT, art. 190.
«... Com efeito, o CLT, art. 190 atribui exclusivamente ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para a aprovação do Quadro das Atividades e Operações Insalubres, bem como para elaboração de normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade. ... ()
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37 - TST Recurso de revista da reclamada interposto na vigência da Lei 13.015/2014 adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e higienização de sanitários disponibilizados a empregados e clientes da reclamada. Item II da Súmula 448/TST.
«O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que a reclamante desenvolvia sua atividade em condições de insalubridade em grau máximo, ao efetuar limpeza de banheiros disponibilizados aos empregados e clientes da Reclamada. A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito/TST, mediante a edição o item II da Súmula 448/TST segundo o qual «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Intactos, portanto, os artigos 5º, II, da CF/88 e 191, II, e 192 da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza e higienização de vasos sanitários utilizados por um grande número de usuários. Pedido de diferenças quanto ao grau.
«Discute-se nos autos acerca das diferenças de adicional de insalubridade pelo desempenho de atividade de higienização de banheiro em estabelecimento de ensino. O citado adicional foi pago durante a contratualidade em grau médio. Além de, no caso concreto, a reclamante já receber o adicional de insalubridade, era também responsável pela higienização de banheiro frequentado por um número indeterminado de pessoas. Observada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários de uso público e coletivo, tem-se que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, consoante fixado desde a sentença. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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39 - TRT4 Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros em aeronaves. Grau máximo devido.
«[...] O serviço de limpeza de banheiros e vasos sanitários em aeronaves expõe o trabalhador a risco iminente de contágio de diversas doenças, caracterizando o contato com lixo urbano, gerador de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78. Aplicação do item II da Súmula 448/TST. [...]... ()
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40 - TST Adicional de insalubridade. Higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo.
«O Tribunal Regional, ao concluir que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade por desempenhar as atividades de coleta de lixo e limpeza de sanitários em local de grande circulação, decidiu em consonância com a Súmula 448/TST, II. ... ()
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41 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros.
«O serviço de limpeza de banheiros não se confunde com a limpeza de redes de esgoto (tanques e galerias de esgoto), forma estabelecida pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 e tampouco o lixo recolhido pela trabalhadora nos banheiros da unidade do reclamado pode ser considerado semelhante ao lixo urbano coletado pelos garis limpeza das vias urbanas, para fins de caracterização de atividade insalubre. Logo, pode-se afirmar que a atividade de limpeza dos banheiros nas dependências da unidade do réu assemelha-se ao serviço de faxina realizado nas residências e escritórios, mormente porque constatado que havia apenas um banheiro para uso do público externo, que não excedia vinte pessoas por dia. Portanto, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pleito obreiro, com base laudo pericial.... ()
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42 - TST Insalubridade. Adicional. Lixo domiciliar. Aplicação da NR 15 da Port. 3.214/78. Adicional indevido.
«A prestação de serviço da reclamante, relacionada à higienização de sanitários, limpeza e remoção de lixo, não acarreta o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, ainda que constatada tal condição através de laudo pericial, uma vez que a NR 15, da Portaria 3.214/78, refere-se a lixo urbano, que não se compara ao lixo domiciliar, pela quantidade e grau de nocividade à saúde.... ()
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43 - TRT3 Adicional de insalubridade. Higienização de banheiros coletivos.
«A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (Súmula 448 do colendo TST).... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
Consoante o entendimento consubstanciado no item II da Súmula 448 desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. No caso dos autos, o Regional divergindo do laudo pericial, condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por constatar que a parte autora realizava a higienização e limpeza dos sanitários de local público e com grade circulação de pessoas. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 448, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS E DE VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de diferenças salariais pela não concessão do reajuste salarial previsto na cláusula quarta da convenção coletiva de trabalho de 2015/2016. Como se verifica, o exame da controvérsia, tal como pretende a ré, demanda o revolvimento dos fatos e da prova, circunstância defesa nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Ressaltou o TRT que a ré não comprovou o pagamento da parcela participação nos lucros e/resultados. Diante dessa delimitação, o acolhimento da pretensão recursal pressupõe o revolvimento do conjunto fático probatório, circunstância defesa nessa instância recursal, ante o que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. A ausência de transcrição do trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, inviabiliza o seu exame nessa instância recursal, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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45 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros. Ambiente coletivo. Caracterização.
«A decisão recorrida coaduna-se com a Súmula 448/TST II, do TST, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito
«Os trabalhadores que exercem a função de limpeza em locais de trabalho, ainda que públicos, não obstante a presença de álcalis cáusticos nos produtos de limpeza utilizados habitualmente em seu mister, bem como os empregados expostos à umidade decorrente das atividades de lavar pisos, calçadas, louças e sanitários, não se enquadram na insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, que ao cuidar do manuseio de substâncias químicas, refere-se ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais, destinados ao asseio e conservação das dependências do trabalho.... ()
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47 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau máximo. Diferenças.
«Atividade de limpeza e coleta de lixo em seis banheiros na área administrativa do condomínio reclamado. Sanitários equiparados aos de uso público, e não de uso privado, devido ao grande número de usuários. Configurada a atividade insalubre em grau máximo, enquadrando-se a situação examinada naquela a que se refere o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Provimento negado. [...]... ()
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48 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza e higienização de pisos, mictórios, pias, vasos sanitários, etc. Uso de luvas. Verbas indevidas. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.
«... De acordo com o laudo, o reclamante executava «a limpeza e a higienização de pisos, mictórios, pias e vasos sanitários, recolhendo o lixo em geral desses sanitários, como papéis higiênicos usados... acondicionando os mesmos em sacos plásticos.... Essa atividade é a mesma que se exerce na limpeza de banheiros domésticos ou de escritórios, não estando enquadrada nas normas de proteção como insalubres. A Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST também trata do tema da seguinte maneira: «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo ministério do trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Além disso, consta que o reclamante usava luvas enquanto fazia a limpeza, por isso não tem direito ao recebimento do adicional. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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49 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza e higienização de banheiros. Coleta de lixo.
«Os banheiros nos quais a reclamante realizava os serviços de higienização dos sanitários e coleta do lixo devem ser equiparados antes a banheiros de uso público, do que a banheiros de uso privado, devido ao grande número de usuários. Equipara-se, portanto, ao lixo urbano, justificando-se o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Inteligência da Súmula 448/TST (resultante da conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do mesmo Tribunal). [...]... ()
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50 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II/TST.
«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, por assentar que «In casu, a limpeza dos banheiros do local de trabalho da reclamante, bem como a respectiva coleta de lixo, não podem ser consideradas atividades insalubres., em que pese tenha referido que «As instalações da MGS S.A. ainda que tenham considerável porte, não podem ser consideradas local de uso coletivo de grande circulação, uma vez que, diversamente do que ocorre com shoppings, supermercados e rodoviárias, há uma limitação do número de frequentadores, tendo em vista que o acesso é restrito aos servidores públicos do andar. Todavia, na hipótese, consta do acórdão recorrido que, conforme esclarecimento pelo laudo pericial, a Reclamante, ao longo de todo o contrato, realizava a limpeza predial, inclusive de sanitários utilizados pelos servidores públicos de um andar da dependência da Ré, local que denota o uso por número considerável de pessoas. Nesse contexto fático, é devido o adicional de insalubridade, ante os riscos e malefícios do ambiente laborativo (CF/88, art. 7º, XXII), durante todo o contrato de trabalho da Obreira, nos termos da Súmula 448/TST, item II, do TST. ... ()