1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Julgamento do mérito. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. Ação cominatória de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade contratual. Procedência da demanda, na origem, ante a então reputada abusividade na limitação de cobertura após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. Insurgência da operadora do plano de saúde voltada à declaração de legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. Súmula 469/STJ. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CCB/2002, art. 422. Lei 8.080/1990, art. 4º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 7º. Lei 10.216/2001, art. 4º. Lei 10.216/2001, art. 6º. Lei 10.216/2001, art. 10. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.
«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 88/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Referência Sumular: - Súmula 302/STJ.» ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Julgamento do mérito. Plano de saúde. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. Ação de cobrança em regresso. Procedência da demanda, na origem, ante a então reputada abusividade na limitação de cobertura após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. Insurgência da operadora do plano de saúde voltada à declaração de legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos. Súmula 469/STJ. CF/88, art. 198. CF/88, art. 199. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. Lei 9.656/1998, art. 35-G. CCB/2002, art. 422. Lei 8.080/1990, art. 7º. Lei 10.216/2001, art. 4º. Lei 10.216/2001, art. 6º. Lei 10.216/2001, art. 10. CDC, art. 6º, III. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º.
«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 88/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Referência Sumular: - Súmula 302/STJ.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito do consumidor. Plano de saúde. Internação em clínica psiquiátrica. Controvérsia acerca da legalidade ou abusividade da cláusula que estabelece coparticipação após o 30º dia de internação. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 88/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito do consumidor. Plano de saúde. Internação em clínica psiquiátrica. Controvérsia acerca da legalidade ou abusividade da cláusula que estabelece coparticipação após o 30º dia de internação. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 88/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Insurgência contra decisão da presidência da tnu. Pedido não conhecido. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1 - Caso em que a decisão agravada foi proferida no sentido de não conhecer do incidente, com fundamento no inciso XVIII do RISTJ, art. 34, haja vista a ausência de enfrentamento de questão de direito material por parte da Turma Nacional de Uniformização. ... ()