1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. 1 - INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LIDE EM QUE SE DISCUTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST.
A decisão da 6ª Turma de reconhecer o interesse recursal da empresa prestadora de serviços em buscar a reforma do acórdão regional que declarou a ilicitude da terceirização e acolheu o pedido de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços está de acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do processo IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18 da tabela de recursos de revista repetitivos), onde se decidiu que « Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário « e que « (...) como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços «. Neste tema, portanto, o processamento do recurso de embargos encontra óbice do CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PRIVADA. LICITUDE. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324, DO RE 958.252 (TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL) E DO RE 635.546 (TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Na hipótese, o acórdão turmário, ao reconhecer a licitude da terceirização em atividade-fim e afastar a pretensão de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados das empresas prestadora e tomadora de serviços, decidiu em consonância com as decisões do STF, dotadas de efeito vinculante, proferidas nos autos da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 da tabela de repercussão geral) e do RE 635.546 (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Assim, o processamento do recurso de embargos esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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3 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71. 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do intervalo intrajornada (1 hora extra por dia de trabalho). Registrou que o CLT, art. 298, que prevê pausa de 15 minutos, somente se aplica quando a jornada é de 6h, mas o reclamante permanecia em minas de subsolo por período superior à 6h, pois além destas utilizava outras duas horas para « permitir que as trocas de turno sejam executadas «. Consignou que a reclamada não comprovou os requisitos para validação da jornada para 8h (acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho e licença do órgão competente em matéria de higiene do trabalho) e sequer comprovou que o tempo efetivo de permanência no subsolo era restrito a 6h. 4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Anote-se que os fatos narrados nos autos são diversos daquele resolvido pelo Tribunal Pleno do TST no EEDRR- 909-46.2011.5.20.0011 («TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 6 (SEIS) HORAS - JORNADA DE TRABALHO - DESLOCAMENTO DA BOCA DA MINA AO LOCAL DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA), uma vez que o presente caso diz respeito à jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento e a jurisprudência do TST tem firmado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido de que não há impedimento legal que inviabilize a aplicação do CLT, art. 71 e, por conseguinte do entendimento da Súmula 437/TST, quando a jornada do trabalhador de minas de subsolo for superior à 6 horas diárias. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Ante a aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. Ante a aparente divergência entre o entendimento desta Turma e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. III - RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. A causa versa sobre a validade de plano de cargos e salários (PCAC 2007 Petrobrás), estabelecido por norma coletiva, que não previu a alternância entre critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções. 4. Esta 7ª Turma, por meio de acórdão publicado em 11/5/2018, negou provimento ao agravo interno apresentado pela Petrobrás, mantendo a procedência do pedido de equiparação salarial formulado pelo autor. 5. Por expressa determinação do Exmo. Ministro Dias Toffoli proferida nestes autos quando da análise do agravo em recurso extraordinário da empresa, a matéria deve ser apreciada à luz do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. 6. Em decisão proferida no Tema 1046 da tabela de repercussão geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 7. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 8. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise nestes autos se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva. 9. Ao permitir a equiparação salarial com base unicamente na invalidade da norma coletiva que não previu critérios alternados de promoção, o TRT e esta 7ª Turma decidiram em contrariedade com o precedente vinculante do STF. Impõe-se, portanto, o juízo de retratação, a fim de adequar a solução desta controvérsia à tese jurídica fixada no Tema 1046. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI e provido, em juízo de retratação.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja o óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, uma vez que se trata de demanda em fase de execução. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Na hipótese, a parte agravante limitou-se a tecer fundamentos genéricos a respeito da existência de transcendência econômica e jurídica e violação do princípio da instrumentalidade das formas, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA NÃO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo regimental, pois a autora não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao apelo, qual seja, a inexistência de ofensa aos comandos insertos nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo desprovido. TÍQUETE E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECEBIMENTO EM MOMENTO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA PARCELA EM 1987. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, visto que a agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, fundamentada na incidência da Súmula 126/TST. A Corte regional, após proficiente análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a autora não comprovou, ônus processual que lhe competia (CLT, art. 818 e 373 do CPC/2015), que desde a sua admissão, em 05.02.1987, recebia o auxílio-alimentação, de sorte que prevaleceu a tese da defesa, no sentido de que tal verba foi prevista e fornecida pela primeira vez na vigência do ACT 1987/1988, com natureza expressa natureza indenizatória. De outra mão, o Tribunal de origem salientou que a parcela denominada cesta-alimentação, em face do disposto na cláusula 21 da ACT 2001/2002, também ostenta inquestionável natureza indenizatória, pois quando da sua instituição, o banco demandado já havia aderido ao PAT, adesão ocorrida em 1992. Denota-se que a decisão regional quanto ao tema está amparada no contexto fático probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo desprovido.... ()
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7 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - VALIDADE DE NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO.
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA O TEMPO DE PAGAMENTO REFERENTE ÀS HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO - RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. No presente caso, todo o período contratual é anterior à reforma trabalhista, aplicando-se o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046, enquanto que a norma legal acima citada aplicar-se-ia a períodos posteriores. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva fixa o tempo de pagamento referente às horas in itinere, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho. 5. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC, art. 1.030, II. 6. Desse modo, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, reconhecida a contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade da cláusula normativa em questão, excluir da condenação as horas extras, reflexos legais e consectários. . Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada.... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista . Limita-se a afirmar que «as razões tecidas a nortear a decisão quanto à negativa de provimento do Recurso Patronal, efetivamente não se justificam face aos dispositivos legais e constitucionais ensejadores da interposição do recurso e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista decorre de acórdão regional prolatado em sede de agravo de instrumento, situação não prevista no CLT, art. 896. Aplicação da Súmula 218/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
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10 - STJ Processual Civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Omissão e contradição. Inocorrência. Acórdão da TNU que não enfrentou o direito material controvertido. Não conhecimento. Mero inconformismo. Embargos de declaração do particular rejeitados.
1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()
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11 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Acórdão da TNU que não enfrenta o direito material controvertido. Não conhecimento. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - É cabível o Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei perante o STJ apenas quando a decisão da Turma Nacional sobre questão de direito material estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. ... ()
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12 - STF Agravo regimental no agravo regimental na ação rescisória. Acolhimento dos embargos de declaração. Ausência de ratificação do recurso. Intempestividade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Direito Constitucional e Tributário. ICM. em operação de venda de bens salvados de acidente, por seguradoras. Ação Direta de Inconstitucionalidade das expressões «e a seguradora, contidas no inciso 10 do parágrafo único da Lei 1.423, de 27/01/1989, do Estado do Rio de Janeiro. I - Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio (CF/88, art. 103, I, IX). II - Alegação de ofensa a CF/88, art. 22, caput, e incs. I e VII, 153, V, 155, I, «b, e 145, § 1º, 155, § 2º, I, «b.
«1. A autora justificou satisfatoriamente sua legitimidade para a propositura da ação. Embora as seguradoras não estejam a ela filiadas, na verdade, como sociedades por ações, são consideradas, por lei, empresas mercantis (artigos 2º, § 1º, da Lei 6.404, de 15/12/1976), ou seja, operam no comércio. Além disso, há entre os comerciantes, propriamente ditos, os que adquirem veículos para reforma e revenda, inclusive os envolvidos em sinistros, cobertos pelas seguradoras. E um dos objetivos institucionais da C.N.C. é «representar, no plano nacional, os direitos e interesses do comércio brasileiro (C.F. art. 8 , III), como está expresso em seu Estatuto. Ademais, esta Corte já admitiu sua legitimidade ativa para a ADI. 1.003, em que se impugnava norma relativa, também, a seguradora. ... ()
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14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Tributário. ICM em operação de venda de bens salvados de acidente, por seguradoras. Ação direta de inconstitucionalidade das expressões «e a seguradora, contidas no inciso 10 do parágrafo único da Lei 1.423, de 27/01/1989, do Estado do Rio de Janeiro. I - Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio (CF/88, art. 103, I, IX). II - Alegação de ofensa ao art. 22, «caput, e seus incisos I e VII, 153, V, 155, I, «b, e 145, § 1º, 155, § 2º, I, «b, da CF/88.
«1. A autora justificou satisfatoriamente sua legitimidade para a propositura da ação. Embora as seguradoras não estejam a ela filiadas, na verdade, como sociedades por ações, são consideradas, por lei, empresas mercantis (artigos 2º, § 1º, da Lei 6.404, de 15/12/1976), ou seja, operam no comércio. Além disso, há entre os comerciantes, propriamente ditos, os que adquirem veículos para reforma e revenda, inclusive os envolvidos em sinistros, cobertos pelas seguradoras. E um dos objetivos institucionais da CNC. é «representar, no plano nacional, os direitos e interesses do comércio brasileiro (CF/88, art. 8º. III), como está expresso em seu Estatuto. Ademais, esta Corte já admitiu sua legitimidade ativa para a ADI 1.003, em que se impugnava norma relativa, também, a seguradora. ... ()