1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Temática acerca da prevalência, ou não, do CDC na hipótese de Resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Insurgência do amicus curiae
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.095/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. Temática acerca da prevalência, ou não, do CDC na hipótese de Resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 26-A. Lei 9.514/1997, art. 27. CDC, art. 53. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.095/STJ - Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Tese jurídica firmada: - Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 199/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).» ... ()
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3 - STJ Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ e ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.095/STJ. Proposta de afetação deferida. Consumidor. Compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Temática acerca da prevalência, ou não, do CDC na hipótese de Resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. CPC/2015, art. 1.037, II e § 4º. CDC, art. 53. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 27. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.095/STJ - Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Tese jurídica fixada: - Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 199/STJ.
Informações Complementares:- Há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).» ... ()