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Doc. LEGJUR 685.5570.8270.6545

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SALTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. REVEZAMENTO DE 6 DIAS LABORADOS POR 3 DE DESCANSO. COMPENSAÇÃO.


Recursos voluntários e oficial tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Município de Rosário ao pagamento adicional de insalubridade em grau máximo, além de seus reflexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 215.8858.4701.4143

2 - TJSP Agravo em Execução Penal - Indeferimento de remição da pena pelo estudo - Aprovação parcial no «ENCCEJA - LEP, art. 126, § 5º e Resolução 391/2021 do CNJ - Reprovação em três das cinco áreas do conhecimento avaliadas no exame - Desempenho insuficiente à benesse - Inteligência da Portaria 147/2008 do INEP - Por maioria de votos, recurso de agravo em execução desprovido

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Doc. LEGJUR 742.1126.1454.0668

3 - TJSP Agravo em Execução Penal - Progressão - Tráfico ilícito de entorpecentes e furto qualificados - Falta de mérito do sentenciado - Requisito subjetivo não preenchido - Ausência de demonstração inequívoca de condições para a concessão da benesse pleiteada - Reconhecimento - Registro de falta disciplinar de natureza grave e cometimento de novos delitos, quando agraciado anteriormente com regimes de menor vigilância e livramento condicional, evidenciando total senso de responsabilidade e de assimilação da terapia penal - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 410.4984.5519.5040

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . DECISÃO REGIONAL PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. Esta Corte Superior adota o entendimento de que as horas extras prestadas habitualmente repercutem no cálculo das parcelas «licença-prêmio e «Abono assiduidade, integrando-se à remuneração do empregado na forma do CLT, art. 457 e da Súmula 376, item II, sendo devidos os reflexos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 644.7479.7846.8803

5 - TJSP *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de serviços. Cobranças reiteradas a título de «Internet Speedy enviadas à autora, que, embora titular de linha telefônica mantida com a ré, nega a contratação e o recebimento dos serviços de «Internet". SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da ré, que insiste na improcedência da Ação, a pretexto de regularidade nas cobranças e na prestação dos serviços, pugnando subsidiariamente pela incidência dos juros de mora a contar da sentença. EXAME: relação havida entre as partes que tem natureza de consumo e, portanto, submete-se às normas previstas no CDC. Ausência de comprovação da contratação do serviço de «Internet pela autora e, por consequência, da regularidade das insistentes cobranças promovidas pela ré. Ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, do qual a ré não se desincumbiu. Aplicação do CPC, art. 373, II. Prejuízo moral indenizável bem evidenciado pelas circunstâncias específicas do caso concreto. Demandante que enfrentou verdadeira «via crucis na tentativa de interromper as cobranças indevidas, sem sucesso, porém. Indenização arbitrada modicamente na sentença em R$ 3.000,00, que não comporta redução ante as circunstâncias específicas do caso concreto e dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Juros moratórios que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi do CCB, art. 405. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*

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Doc. LEGJUR 106.8849.6501.4562

6 - TJSP APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Depósito realizado como garantia do juízo - Ausência de razão no quanto sustentado em sede de impugnação - Possibilidade de considerar o montante depositado como pagamento - Depósito serve não apenas para garantir à execução, como também para, oportunamente, servir como meio de pagamento - Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 221.2020.9215.4139

7 - STJ Processual civil incidente de uniformização manejado contra decisão monocrática da presidência da TNU. Não cabimento.


Nos termos da Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, o pedido de uniformização de interpretação de lei interposto nesta Corte somente é cabível contra decisão do colegiado da Turma Nacional de Uniformização que tenha analisado o direito material e contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo inadmissível contra decisão monocrática proferida pela Presidência. Precedentes: AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 19/8/2022; AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 29/4/2021; AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 17/11/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.8800

8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício com o banco. Atividades bancárias. Venda de cartões de crédito. Telemarketing.


«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que as funções exercidas pela reclamante consistiam na venda de cartões de crédito por meio de teleatendimento. Contudo, entendeu que tal atuação não se insere na atividade-fim do banco tomador de serviços, uma vez que «durante toda a vigência do pacto laboral sempre exerceu suas atividades subordinadas aos empregados da 1ª reclamada, sendo certo que suas atribuições estavam restritas, apenas, ao oferecimento de cartão de crédito, não desempenhando funções próprias de bancários. Na hipótese em análise, o primeiro reclamado contratou a prestação de serviços da reclamante, por meio da empresa prestadora de serviços para exercer a função de representante de atendimento. O Regional adotou o entendimento de que era lícita a terceirização de trabalhador contratado por empresa interposta para exercer tarefas ligadas à atividade bancária. Não há dúvida de que a venda de cartões de crédito constitui atividades precípuas da instituição bancária, que não se limita a recolher depósitos bancários. Aquela tarefa é rotineiramente desempenhada pelos empregados de bancos, estando inseridas na atividade-fim desse tomador de serviços. Assim, verifica-se que a função desempenhada pela reclamante estava integrada na atividade-fim do tomador de serviços, razão pela qual era ilegal a utilização de empresa interposta pelo primeiro reclamado para contratar empregados, quando deveria fazê-lo diretamente. Ressalta-se o teor da Súmula 331/TST, item I, do TST, nos seguintes termos: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). Salienta-se também que, em face da ilicitude da terceirização, nos moldes mencionados, deveria ter sido reconhecido o vínculo de emprego da reclamante com o tomador de serviços, em face do disposto nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.4205.3000.0000

9 - STF Constitucional. Legitimidade das normas estabelecendo prazo de trinta dias para embargos à execução contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997, art. 1º-B) e prazo prescricional de cinco anos para ações de indenização contra pessoas de direito público e prestadoras de serviços públicos (Lei 9.494/1997, art. 1º-C). Legitimidade da norma processual que institui hipótese de inexigibilidade de título executivo judicial eivado de inconstitucionalidade qualificada (art. 741, parágrafo único e CPC/1973, art. 475-L, § 1º; CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14 e CPC/2015, art. 535, III, § 5º).


«1. É constitucional a norma decorrente do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, que fixa em trinta dias o prazo para a propositura de embargos à execução de título judicial contra a Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.3942.9000.0000

10 - STF Constitucional. Legitimidade das normas estabelecendo prazo de trinta dias para embargos à execução contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997, art. 1º-B) e prazo prescricional de cinco anos para ações de indenização contra pessoas de direito público e prestadoras de serviços públicos (Lei 9.494/1997, art. 1º-C). Legitimidade da norma processual que institui hipótese de inexigibilidade de título executivo judicial eivado de inconstitucionalidade qualificada ( CPC/1973, art. 741, parágrafo único e CPC/1973, art. 475-L, § 1º; CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14 e CPC/2015, art. 535, III, § 5º).


«1. É constitucional a norma decorrente do Lei 9.494/1997, art. 1º-B, que fixa em trinta dias o prazo para a propositura de embargos à execução de título judicial contra a Fazenda Pública. ... ()

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