1 - TRT4 Transposição de regime jurídico celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS. Indevida.
«A transposição do regime jurídico celetista para estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho, como disciplinado na súmula 382/TST, porém não faz devida a multa de 40% do FGTS, porque decorre de lei e não se equipara à despedida arbitrária ou imotivada por iniciativa do empregador, na medida em que não envolve solução de continuidade na prestação de serviços e, por decorrência lógica, não acarreta a perda do emprego pelo trabalhador, situação fática que a multa de 40% do FGTS visa a indenizar, na forma do CF/88, art. 7º, I. [...]... ()
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2 - TST Recurso de revista do reclamante. 1. Competência material da justiça do trabalho. Contratação de servidor para cargo em comissão. Entidade pública sob o regime jurídico celetista.
«A competência para processar e julgar a ação define-se em razão da causa de pedir, de modo que, se a causa de pedir se vincula à relação jurídica de natureza celetista, incumbe à Justiça do Trabalho a análise da controvérsia, nos termos do CF/88, art. 114. ... ()
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3 - TRT3 gratificação especial concedida por liberalidade. Ausência de base legal. Regime jurídico celetista. Incorporação definitiva. Incidência dos postulados do direito do trabalho. Intangibilidade salarial. Art. 7º, VI, cr/88. Estabilidade financeira. Súmula 372/TST.
«Tendo o Município optado pelo regime jurídico celetista, conforme Lei Municipal nº. 393/94, deve ele se sujeitar às regras da CLT e aos princípios protetivos trabalhistas, o que, entre outros efeitos, atrai a incidência do art. 468 do diploma consolidado. Assim, ainda que a parcela denominada «gratificação especial tenha sido paga sem base legal, mas como liberalidade destinada a corrigir distorções salariais, a incidência dos postulados do Direito do Trabalho garante a incorporação da parcela. Nesse sentido, a intangibilidade salarial (art. 7º, VI, CR/88) e a proteção da estabilidade financeira, prevista no item I da Súmula 372/TST, respaldam a pretensão autoral.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA PÚBLICA APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PELO REGIME CELETISTA. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO VÁLIDA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.
Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a decisão regional com fundamento na Súmula 382/TST. Agravo desprovido .... ()
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5 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Regime Jurídico Celetista - Adicional de Insalubridade - Direito ao recálculo na forma da LCE 432/1985, alterada pela LCE 1.179/2012 - Precedentes do TJSP e do Colégio Recursal - Sentença mantida - Prescrição quinquenal que já constou expressamente do pedido, que foi julgado procedente, sem qualquer ressalva - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Regime Jurídico Celetista - Adicional de Insalubridade - Direito ao recálculo na forma da LCE 432/1985, alterada pela LCE 1.179/2012 - Precedentes do TJSP e do Colégio Recursal - Sentença mantida - Prescrição quinquenal que já constou expressamente do pedido, que foi julgado procedente, sem qualquer ressalva - Recurso desprovido, com observação.
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6 - STJ Competência. Constitucional. Administrativo. Trabalhista. Servidor público municipal. Regime jurídico celetista. Vínculo trabalhista.
«Previsto na própria Lei Orgânica do Município que suas relações com seus servidores regidas pela legislação protetora do trabalho assalariado codificada na CLT, o vínculo estabelecido entre as partes tem natureza nitidamente celetista. ... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO - LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382/TST.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 2/1/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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8 - TJSP Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que Ementa: Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que considera a aposentadoria como causa de vacância do cargo público - Inaplicabilidade em relação à recorrente - Regime estatutário instituído por Lei Complementar posterior não alcança situação jurídica constituída antes da Emenda Constitucional 103/2019 - Teses de eficácia vinculante dos Temas 606 e 1150 do E. STF - Inteligência - Sentença de improcedência - Recurso provido.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - IAMSPE - REGIME JURÍDICO CELETISTA - CONSTITUICAO FEDERAL, art. 129 NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE REGIMES JURÍDICOS - DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E GDAMSPE, VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE, INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS - RECURSO PROVIDO
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - DEPÓSITOS DO FGTS.
1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 26/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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12 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Retorno. Regime jurídico celetista. Modificação para o regime jurídico único. Lei 8.878/1994, art. 2º. writ repressivo. Decadência configurada.
«1. Mandado de segurança impetrado por servidora celetista, anistiada pela Lei 8.878/94, pleiteando retornar ao serviço para compor quadro especial, em extinção, do Ministério de Minas e Energia. ... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido
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14 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Transmudação do regime celetista para estatutário. Ausência de concurso público.
«O acórdão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser inviável a conversão do regime jurídico celetista para o estatutário, na hipótese de servidores admitidos sem aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal de 1988. Nesse caso, os empregados continuam sendo regidos pela CLT, independentemente da existência de norma específica pela qual houve a conversão automática dos regimes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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15 - TST Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Contratação pelo regime celetista. Indenização de 40% sobre o FGTS.
«A exoneração de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime jurídico celetista, não enseja o pagamento de verbas típicas da rescisão sem justa causa, em razão da precariedade da contratação, que pode ser rescindida ad nutum. Nesse sentido, há precedente da SDI-I desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Empregado admitido antes, da CF/88 de 1988. Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário sem prévia aprovação em concurso público. Impossibilidade. Competência da justiça do trabalho.
«Conforme jurisprudência desta Corte, se o obreiro não foi submetido a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Mudança de regime jurídico. Celetista para estatutário. FGTS. Competência da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista (Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Mudança de regime jurídico. Celetista para estatutário. FGTS. Competência da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista (Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatutário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 21/04/1987, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso dos autos, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatutário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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20 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 8/4/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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21 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/10/1986, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da autora continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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22 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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23 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 2/5/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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24 - TST RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. A controvérsia diz respeito ao pedido de recolhimento de FGTS a partir da conversão automática do regime celetista para estatutário com a entrada em vigor da Lei 8.112/1990. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018, de minha relatoria, firmou a tese de que é constitucional a alteração de regime jurídico dos empregados públicos que se tornaram estáveis com a previsão do art. 19, caput, do ADCT, situação que não leva ao provimento de cargos públicos efetivos por referidos servidores. Na hipótese, os autores foram admitidos pelo ente público, em 26/04/1982 e 23/05/1983, sem prévia aprovação em concurso público. Verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário. Logo, não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO DO SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte, examinando controvérsia nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Neste contexto, o Tribunal Pleno reputou válida a alteração do regime jurídico dos servidores públicos celetistas estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, os quais, ainda que não investidos em cargo efetivo, se sujeitam ao regime estatutário. Na hipótese, a parte reclamante foi contratada pelo regime celetista 04/05/1981, ou seja, trata-se de servidor estabilizado, na forma do precedente mencionado, razão pela qual se reputa válida a transmudação do regime jurídico celetista para estatutário, sobressaindo a competência desta Corte para a apreciação da demanda tão somente em relação ao período em que a parte reclamante fora submetida ao regime celetista (competência residual). Por outro lado, importante salientar que, nos termos da Súmula 382/TST « a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime «. E, sob essa ótica, considerando que, no caso, a transmudação do regime jurídico ocorreu com o advento da Lei 8.112/1990 e que a presente ação foi ajuizada em 14/11/2019, correta a decisão regional ao declarar a prescrição total bienal das pretensões referentes aos depósitos do FGTS do reclamante. Assim, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO DO SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte, examinando controvérsia nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Neste contexto, o Tribunal Pleno reputou válida a alteração do regime jurídico dos servidores públicos celetistas estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, os quais, ainda que não investidos em cargo efetivo, se sujeitam ao regime estatutário. Na hipótese, a parte reclamante foi contratada pelo regime celetista abril de 1982, ou seja, trata-se de servidor estabilizado, na forma do precedente mencionado, razão pela qual se reputa válida a transmudação do regime jurídico celetista para estatutário, sobressaindo a competência desta Corte para a apreciação da demanda tão somente em relação ao período em que a parte reclamante fora submetida ao regime celetista (competência residual). Por outro lado, importante salientar que, nos termos da Súmula 382/TST « a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime «. E, sob essa ótica, considerando que, no caso, a transmudação do regime jurídico ocorreu com o advento da Lei 8.112/1990 e que a presente ação foi ajuizada em 31/10/2019, correta a decisão regional ao declarar a prescrição total bienal das pretensões referentes aos depósitos do FGTS do reclamante. Assim, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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28 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Empregado admitido antes da CF/88. Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário sem prévia aprovação em concurso público. Impossibilidade. Manutenção do vínculo empregatício.
«Conforme jurisprudência desta Corte, se o obreiro não foi submetido a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada, conforme decidiu o Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Empregado admitido antes da CF/88. Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário sem prévia aprovação em concurso público. Impossibilidade. Manutenção do vínculo empregatício.
«Conforme jurisprudência desta Corte, se o obreiro não foi submetido a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada, conforme decidiu o Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Empregado admitido antes da CF/88. Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário sem prévia aprovação em concurso público. Impossibilidade. Manutenção do vínculo empregatício.
«Conforme jurisprudência desta Corte, se o obreiro não foi submetido a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada, conforme decidiu o Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TJSP Apelação - Município de Limeira - Contrato temporário - Regime celetista - Pretensão ao pagamento de auxílio alimentação, vale transporte, abono assiduidade e repouso semanal remunerado (DSR) - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O STJ.
Considerando que a controvérsia dos autos se refere a trabalhadora contratada temporariamente e submetido ao regime jurídico celetista, entende-se que a competência para processar e julgar o feito é da Justiça do Trabalho. Conflito de competência suscitado perante o STJ(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Competência material da justiça do trabalho. Contratação de servidor para cargo em comissão. Entidade pública sob o regime jurídico celetista.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 114. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Retorno. Regime jurídico celetista ou único. Lei 8.878/1990, art. 2º.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por empregados celetistas da extinta Companhia de Colonização do Nordeste, contra ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que não determinou o retorno dos anistiados, anteriormente celetistas, ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos. ... ()
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34 - TST Prescrição. FGTS. Empregado celetista. Transmudação de regime. Inexistência. Não provimento.
«Inexistindo transmutação de regime jurídico celetista para estatutário, não há falar na incidência da Súmula 382, a qual dispõe que na referida mudança ocorre a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da alteração. ... ()
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35 - TST Prescrição. FGTS. Empregado celetista. Transmudação de regime. Inexistência. Não provimento.
«Inexistindo transmutação de regime jurídico celetista para estatutário, não há falar na incidência da Súmula 382, a qual dispõe que na referida mudança ocorre a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da alteração. ... ()
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36 - TST Prescrição. FGTS. Empregado celetista. Transmudação de regime. Inexistência. Não provimento.
«Inexistindo transmutação de regime jurídico celetista para estatutário, não há falar na incidência da Súmula 382, a qual dispõe que na referida mudança ocorre a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da alteração. ... ()
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37 - TST Prescrição. FGTS. Empregado celetista. Transmudação de regime. Inexistência. Não provimento.
«Inexistindo transmutação de regime jurídico celetista para estatutário, não há falar na incidência da Súmula 382, a qual dispõe que na referida mudança ocorre a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da alteração. ... ()
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38 - TST Prescrição. FGTS. Empregado celetista. Transmudação de regime. Inexistência. Não provimento.
«Inexistindo transmutação de regime jurídico celetista para estatutário, não há falar na incidência da Súmula 382, a qual dispõe que na referida mudança ocorre a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da alteração. ... ()
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39 - TST Prescrição. FGTS. Empregado celetista. Transmudação de regime. Inexistência. Não provimento.
«Inexistindo transmutação de regime jurídico celetista para estatutário, não há falar na incidência da Súmula 382, a qual dispõe que na referida mudança ocorre a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da alteração. ... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL INEXISTENTE. Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não é estável, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada, não havendo de se falar em prescrição bienal a partir da citada mudança de regime. Precedentes. Nesse passo, deve ser reconhecido o direito ao pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho, descabendo qualquer modulação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTÁVEL NA FORMA DO ART 19, CAPUT, DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME.
No presente caso, consta no acórdão regional que o autor ingressou no serviço público em 1/3/1979 - adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT. Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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42 - TST Recurso de revista. Empregado público municipal concursado. Diretor de escola. Carreira de magistério criada por Lei municipal. Regime jurídico celetista. Direito aos depósitos do FGTS.
«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é cabível recurso de revista para dirimir divergência na interpretação de legislação municipal, cuja vigência está adstrita à jurisdição de um único Tribunal Regional do Trabalho. Inteligência do CLT, art. 896, «b. ... ()
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43 - TJSP Servidor público municipal. Prefeitura Municipal de Itapeva. Mudança de regime jurídico. Celetista para estatutário. Cessação de depósitos ao FGTS. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e certo, pois, o novo regime, que prevê outros direitos e vantagens aos servidores, é incompatível com o do Fundo, próprio dos que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Recurso improvido.
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44 - TST FGTS. Prescrição trintenária. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Impossibilidade.
«Não se aplica à hipótese vertente o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto o reclamante, admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, mesmo com a entrada em vigor da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único no âmbito do Município, ora recorrente, continuou sendo regido pelo regime celetista, uma vez que o entendimento consolidado nesta Corte é de que não há conversão automática do regime jurídico celetista para o estatutário. No caso, tendo a ação sido ajuizada dentro do prazo prescricional de dois anos, contados da aposentadoria do reclamante, conforme afirmou o Regional, não há falar em prescrição bienal, como pretende o Município recorrente, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()
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45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empregado admitido antes, da CF/88 de 1988. Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário sem prévia aprovação em concurso público. Impossibilidade. Competência da justiça do trabalho.
«Demonstrada possível violação do CF/88, art. 37, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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46 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Mudança do regime jurídico celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Levantamento do FGTS.
«1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula 382/TST. ... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - INOCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos, a reclamante foi contratada em 02/05/1985. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a contratação sem submissão a concurso público há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988 sujeita o empregado ao regime jurídico celetista para todos os efeitos, sendo nula a transposição automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DE 11%. REGIME JURÍDICO CELETISTA.
Esta Corte Superior tem entendido que a contribuição previdenciária, alíquota de 11%, instituída pela Emenda Constitucional 41/2003, incide somente sobre a complementação de aposentadoria e pensão dos servidores contratados sob o regime estatutário, a teor da CF/88, art. 40, § 18, não incidindo, portanto, sobre a complementação de aposentadoria ou de pensão dos empregados da CTEEP, por terem sido contratados sob o regime jurídico da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EMPREGADO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . .... ()