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tempo a disposicao do empregador
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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.2000

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Horas extras.


«O tempo despendido com troca de uniforme é tempo à disposição do empregador, que deve ser computado na jornada de trabalho. Ultrapassado o limite legal de dez minutos diários, são devidos como extras os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 366, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.8200

2 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou serem devidas horas extraordinárias ao reclamante, em decorrência dos minutos residuais apurados como tempo à disposição do empregador. Decisão que se coaduna com o entendimento dessa Corte, segundo o qual todo o período registrado no cartão de ponto configura tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho, se destinado à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal ou a outros afazeres pessoais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.0900

3 - TST Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.


«O entendimento pacífico nesta Corte é de que o tempo despendido pelo empregado para troca de uniforme, higiene pessoal e alimentação no âmbito da empresa, anterior ou posteriormente à marcação do ponto, há de ser considerado como tempo à disposição do empregador. Inteligência da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.8200

4 - TST Horas extras. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«A jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado no percurso compreendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado tempo à disposição do empregador. Nesse sentido, o teor da Súmula 429/TST: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Assim, nos termos da súmula, se, nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários - vale afirmar, somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa -, esse será considerado como à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1048.1100

5 - TST Horas extras. Motorista. Pernoite no interior do caminhão. Tempo à disposição do empregador. Descaracterização (violação por violação aos arts. 4º, e 244, § 2º, da CLT, e divergência jurisprudencial).


«Se o empregado não permanecia aguardando ordens, e nem poderia ser chamado para o serviço enquanto dormia no caminhão, não há como considerar tempo à disposição do empregador o pernoite no interior do caminhão, mesmo porque as funções de vigiar e descansar são incompatíveis. Assim, como é inerente ao trabalho desenvolvido, o pernoite não se configura como tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.8900

6 - TST Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período no qual o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte tem decidido reiteradamente que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual ele fica aguardando a definição do local em que irá executar o corte, constitui tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.7000

7 - TRT4 Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.


«O lapso temporal despendido para a troca de uniforme integra a totalidade dos procedimentos necessários e inerentes ao empreendimento econômico da reclamada, ônus que não pode ser transferido ao empregado, sob pena de violação das garantias mínimas asseguradas por lei (CLT, art. 4º). Caracterizado tempo à disposição do empregador. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.1900

8 - TRT2 Submissão a procedimentos de segurança. Troca de uniforme. Exigência da empresa. Tempo à disposição do empregador. O tempo despendido pelo obreiro anteriormente e posteriormente ao registro de ponto, incluindo a submissão a procedimentos de segurança e a troca de uniforme é considerado tempo à disposição do empregador quando superior a dez minutos diários. Inteligência do CLT, art. 4º e da Súmula 429/TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.6900

9 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de eito.


«Acha-se consolidado nesta Corte o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado para realizar a «troca de eito deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, a atrair a aplicação da CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.1000

10 - TST Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.


«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme e alimentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.6200

11 - TST Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.


«Da interpretação da CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme e alimentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.3900

12 - TRT3 Horas extras. Cursos. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados TREINET, fora do horário de trabalho e cuja realização era obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6900

13 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.


«Da interpretação da CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, a exemplo do período para troca de uniforme. Decisão regional proferida em dissonância com a Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.7500

14 - TST Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento de que configura tempo à disposição do empregador o período de espera para a troca de eito, devendo ser remunerado, conforme CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.3500

15 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Tempo destinado ao lanche.


«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está de acordo com a Súmula 366 deste Tribunal. Com efeito, esta Corte uniformizadora já firmou posicionamento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, quando excedente de dez minutos diários, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.2300

16 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Horas extras. Tempo de espera de ônibus fretado. O trabalhador espera por condução coletiva que o retorne ao lar, mas esse tempo não configura tempo a disposição do empregador, mesmo que se trate de ônibus fretado pela empresa, quando o local não é de difícil acesso e servido por linha regular. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.7900

17 - TST Troca de talhão ou eito. Tempo à disposição do empregador.


«Constitui tempo à disposição do empregador aquele destinado à troca de talhão ou eito, o qual deve ser remunerado, na dicção do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.1900

18 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Ausência de registro. Horas extras. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho, despendidos pelos empregados nas dependências da empresa para atividades afetas ao trabalho, mesmo que não sejam formalmente registrados, configuram tempo gasto pelo obreiro em função das atividades profissionais exercidas. Por via de consequência, devem ensejar o pagamento de horas extras, constatada a extrapolação da jornada contratual avençada.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.1600

19 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Período de espera do transporte fornecido pela empresa. Tempo à disposição do empregador.


«Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que deve ser reconhecido como tempo à disposição do empregador o período que antecede e sucede à jornada de trabalho, no qual o empregado aguarda o transporte fornecido pela empresa para se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa quando este for o único meio de transporte disponível. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.6500

20 - TRT3 Hora extra. Participação. Curso. Horas extras. Cursos «treinet. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados Treinet, fora do horário de trabalho e cuja realização é obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.3900

21 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição tempo à disposição do empregador. Nulidade do acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«Não prevalece o ACT apontado pela reclamada, segundo o qual não caracteriza sobrejornada a permanência dos empregados na área da Usina (45 minutos antes e 30 minutos depois), ante o disposto na Súmula 449/TST (que resultou da conversão da OJ 372 da SDI-1). O direito daí decorrente independe de comprovação no tocante à efetiva prestação de serviço. O tempo despendido, por exemplo, com lanches, desjejum ou na troca de uniforme deve ser considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, pois o empregado já se integra ao ambiente de trabalho e se predispõe ao cumprimento de ordens.... ()

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Doc. LEGJUR 909.9171.7024.0313

22 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO INTERNO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 366/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Ocorre que o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 366 é de que se ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, « será considerado como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configura tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. III. Portanto, a decisão regional contraria o disposto na Súmula 366/TST . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.4200

23 - TST Recurso de revista. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Vigilância. Curso de reciclagem.


«Conquanto o curso de aperfeiçoamento profissional beneficie o trabalhador, inegável que a atividade empresarial de serviço organizado de vigilância, de forma preponderante, beneficia-se com a qualificação de seus empregados, pois disso depende a empresa para sua própria existência e funcionamento, nos termos da Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94, regulamentada pelo Decreto 1.592/95. Se realizado o curso fora da jornada normal de trabalho, o período destinado ao treinamento de seus empregados deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, segundo reza o CLT, art. 4º, e, consequentemente, remunerado como horas extras. Nesse sentido segue a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.7900

24 - TST Professor. Intervalo entre aulas para «recreio. Tempo à disposição do empregador.


«Sobre a matéria, esta Corte vem decidindo que o intervalo entre aulas para «recreio é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado como tempo de efetivo serviço à jornada laboral do professor, nos termos da CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.3400

25 - TST Troca de talhão. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o tempo do trajeto entre um talhão e outro deve ser remunerado, por se tratar de atividade indispensável ao trabalho do corte de cana, caracterizando-se como, eminentemente, tempo à disposição do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.3900

26 - TST Troca de talhão. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o tempo do trajeto entre um talhão e outro deve ser remunerado, por se tratar de atividade indispensável ao trabalho do corte de cana, caracterizando-se como, eminentemente, tempo à disposição do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.7400

27 - TST 2. Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador.


«2.1. Nos termos do acórdão recorrido, o reclamante gastava 30 minutos/dia decorrentes do deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.9800

28 - TST Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o período de espera para a troca de eito configura tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado, conforme o CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.7200

29 - TRT2 Jornada motorista motorista. Intervalo entre uma pegada e outra na mesma jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras devidas. Não há amparo legal para que o empregador venha a exigir do empregado uma jornada de 03 (três) ou 04 (quatro) horas na parte da amanhã e outra idêntica no período da tarde ou à noite, posto que a concessão de intervalo superior ao limite previsto em Lei configura tempo a disposição do empregador, à inteligência da diretriz adotada pela Súmula 118/TST. Demonstrado que entre uma pegada e outra o reclamante ficava no terminal aguardando ordens, evidencia-se, para todos os fins e efeitos, tempo à disposição da empresa e, em decorrência, são-lhe devidas horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.3000

30 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor se encontra inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. O obreiro, a partir do momento em que adentra nas dependências da empresa, encontra-se submetido ao poder diretivo que dela emana, de forma que todas as atividades realizadas até sua efetiva saída estão inseridas no contexto da relação de trabalho. E nesse interstício, o empregado, mesmo que não esteja prestando serviços, encontra-se à disposição do empregador. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem ou sucedem a jornada, despendidos pelos empregados nas dependências da empresa para troca de uniforme e colocação de equipamentos de proteção individual, mesmo que não sejam formalmente registrados, configuram tempo gasto em função das atividades profissionais. Por via de consequência, devem ensejar o pagamento de horas extras, constatada a extrapolação da jornada avençada.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1031.9200

31 - TST Hora extraordinária. Troca de uniforme e higienização. Tempo à disposição do empregador. Não provimento.


«Decisão regional consonante com o entendimento desta colenda Corte Superior, no sentido de que o tempo gasto com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, é tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária o período que ultrapassar, no total, a 10 minutos da jornada de trabalho diária, como na hipótese, em que esse tempo equivalia a 20 minutos diários. Incidência da Súmula 333. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.9400

32 - TST Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.


«1. «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) (Súmula 366/TST deste Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.2300

33 - TST Recurso de revista. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST.


«O Tribunal Regional, ao concluir que o tempo gasto com a troca de uniforme não configura tempo à disposição do empregador, incorreu em contrariedade à diretriz firmada na Súmula 366/TST. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.6100

34 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de. Eitos-


«O tempo gasto pelo empregado aguardando a mudança da área de corte da cana-de-açúcar (troca de talhão) é considerado à disposição do empregador, sendo devido o respectivo pagamento, porque neste período nada recebe o empregado remunerado por produção. Precedentes do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1066.6800

35 - TST Horas extras. Período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º e Súmula 366/TST.


«Discute-se, no caso, se o período em que o empregado se encontra dentro da empresa, entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço, é considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º. Conforme se extrai do teor da Súmula 366/TST, os minutos residuais correspondem ao tempo necessário para que o empregado atenda necessidades pessoais, no início e ao final da jornada diária, ligadas ao trabalho realizado, como, por exemplo, a uniformização, o lanche e a higiene pessoal, o qual deve ser considerado no cômputo da jornada diária, por ser tempo à disposição do empregador. É importante ressaltar que a edição da desse verbete sumular veio, exatamente, ampliar a incidência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 326 da SBDI-1 do TST (cancelada pela Resolução 129, de 20/4/2005, exatamente por sua conversão, com a Orientação Jurisprudencial 23 da SBDI-1 desta Corte, na referida súmula), já que essa tratava, especificamente, do tempo gasto na troca de uniforme, no lanche e na higiene pessoal. Na hipótese, segundo consignado no acórdão regional, havia marcações nos cartões de ponto que extravasavam a jornada normal de trabalho e, ademais, a Corte de 2º grau, soberana na análise do contexto factual das demandas trabalhistas, deixou expresso que é fato notório perante aquele Tribunal, a necessidade dos empregados da ora reclamada de, diariamente, trocarem de roupa, antes e após a sua jornada de trabalho. Assim, é forçoso concluir que o período entre a marcação do cartão de ponto e o início efetivo da prestação de serviço deve ser considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, motivo por que a decisão da Turma se encontra alinhada com o que dispõe a Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.7900

36 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. O obreiro, a partir do momento em que adentra nas dependências da empresa, encontra-se submetido ao poder diretivo que dela emana, de forma que todas as atividades realizadas até sua efetiva saída estão inseridas no contexto da relação de trabalho. E nesse interstício, o empregado, mesmo que não esteja prestando serviços, encontra-se à disposição do empregador. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem ou sucedem a jornada, despendidos pelos empregados nas dependências da empresa para troca de uniforme, higiene pessoal, lanche e deslocamentos, mesmo que não sejam formalmente registrados, configuram tempo gasto em função das atividades profissionais. Por via de consequência, devem ensejar o pagamento de horas extras, constatada a extrapolação da jornada avençada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.1400

37 - TST Jornada de trabalho. Ensino. Tempo despendido, pelo empregado, em curso de administração bancária. Horas extras. Pagamento de metade do valor do curso pela empresa. Irrelevância. Inexistência de tempo a disposição do empregador.


«Não houve reconhecimento, pelo acórdão regional, de existência de coação do Banco para que o empregado freqüentasse o curso de administração bancária. O fato de haver interesse da empresa no aperfeiçoamento profissional dos seus funcionários não transforma o tempo dispensado pelo empregado no curso de administração bancária em tempo à disposição do empregador. Também há interesse por parte do empregado, que aprimorará seus conhecimentos, adquirindo maior capacidade para competir no mercado de trabalho. Além disso, a atitude da empresa, de arcar com a metade dos custos do curso freqüentado pelo empregado é louvável, e a condenação ao pagamento da parte do empregado inibiria a liberalidade das empresas, contribuindo para a má qualificação dos profissionais, um dos maiores problemas no atual mercado de trabalho de nosso país.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.9300

38 - TRT3 Minutos anteriores e posteriores à jornada. Ausência de registro. Horas extras. Tempo à disposição do empregador.


«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem a jornada de trabalho, despendidos pelo empregado no percurso entre a garagem e o ponto de controle onde iniciava as viagens, assim como aqueles despendidos ao término da jornada, para fins de depósito no cofre da empresa do numerário recebido, mesmo que não sejam formalmente registrados, configuram tempo gasto pelo obreiro em função das atividades profissionais exercidas. Por via de consequência, devem ensejar o pagamento de horas extras, constatada a extrapolação da jornada contratual avençada.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.2300

39 - TST Recurso de revista do reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Flexibilização por norma coletiva.


«O Tribunal Regional excluiu da condenação as horas extras referentes ao tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, tendo em vista previsão de elastecimento dos minutos em norma coletiva, desconsiderando o período como tempo à disposição do empregador. Ocorre que, nos termos da Súmula 366/TST, quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, «será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual. Ademais, a Súmula 449/TST prevê que, a partir da vigência da Lei 10.243/2001, a qual acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, «não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.1600

40 - TST Recurso de embargos da reclamada. Horas in itinere. Trajeto interno. Deslocamento entre a Portaria e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador.


«A matéria encontra-se pacificada nesta c. Corte, a impedir exame de conflito jurisprudencial sobre o tema, a teor da Súmula 429 que dispõe que é tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.2600

41 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e revista.


«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.5100

42 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e revista.


«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6002.7600

43 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Troca de uniforme.


«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, a exemplo do período para troca de uniforme e, ainda, o despendido em razão do deslocamento entre a portaria da empresa e local de trabalho. A decisão foi proferida em plena consonância com as Súmulas nos 366 e 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.0600

44 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Troca de uniforme.


«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, a exemplo do período para troca de uniforme e, ainda, o despendido em razão do deslocamento entre a portaria da empresa e local de trabalho. A decisão foi proferida em plena consonância com as Súmulas nos 366 e 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 851.1702.3293.3396

45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CURSO DE RECICLAGEM. VIGILANTE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 4º, caput, suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CURSO DE RECICLAGEM. VIGILANTE. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que é considerado tempo à disposição do empregador o período em que o Obreiro participa de curso de aperfeiçoamento fora da jornada normal de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1071.8600

46 - TST Recurso de revista do reclamante. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.


«Por «eito de cana entende-se o espaço retangular (em geral, 6 metros de largura por -5 ruas) em que a cana de açúcar é plantada e que pode ser utilizado como medida de produção do empregado em um dia de trabalho (sistema de conversão de valor da tonelada pelo metro). Se o trabalhador tem resistência para proceder ao corte em mais de um campo dentro de sua jornada de trabalho, o que resultaria em maior vantagem não só para si, como também para o empregador, não há dúvida de que o tempo gasto nessa troca constitui tempo à disposição, nos termos do CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9015.9800

47 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.


«O TRT manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extras pelo tempo gasto para troca de uniforme. A decisão regional encontra-se em sintonia com os termos da Súmula 366/TST, já que a troca de uniforme caracteriza tempo à disposição do empregador. Assim sendo, o provimento do agravo de instrumento para conhecimento do recurso de revista quanto ao tema encontra óbice na CLT, art. 896, § 7º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1073.4100

48 - TST Agravo de instrumento. Equiparação salarial não verificada. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e colocação de epi não ultrapassava cinco minutos. Súmula 366/TST. Desprovimento.


«Diante da consonância do v. julgado regional com a Súmula 366/TST, quanto ao tempo à disposição do empregador, do óbice da Súmula 296, I, desta c. Corte, e da ausência de violação dos dispositivos legais invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 265.3049.9166.4739

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.


No que diz respeito ao «Tempo à disposição, o TRT manteve o pagamento de 25 minutos diários de tempo à disposição como extra, com os reflexos, decorrentes do período gasto para tomar café da manhã e do tempo de deslocamento do refeitório até o local em que registrava o ponto. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.8200

50 - TST Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.


«1. «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) (Súmula 366/TST). ... ()

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