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gestante garantia de emprego
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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.2200

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da empresa / extinção do estabelecimento. Gestante. Garantia de emprego. Extinção de estabelecimento da empresa.


«A proteção de intransferibilidade assegurada ao antigo empregado estável celetista e ao dirigente sindical estende-se à empregada gestante, cuja garantia de emprego tem causa personalíssima. Assim, no caso de extinção do estabelecimento da empresa, em que a empregada trabalhava, ela tem direito à indenização pelo período remanescente da estabilidade provisória no emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0006.0100

2 - TRT18 Gestante. Garantia de emprego. Contrato de experiência. Direito à manutenção do emprego que se reconhece.


«As empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título de experiência, têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 10, II, ‘b’, do ADCT (Súmula 244, III, do TST).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9865.9000.0200

3 - TRT4 Gestante. Garantia de emprego.


«Desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico quando da despedida que é irrelevante ao reconhecimento do direito. Inexigibilidade de prévia cientificação. Efeitos jurídicos quanto às obrigações decorrentes - como a manutenção no trabalho, a reintegração ou a indenização - que, todavia, somente passam a existir a partir da data em que o empregador inequivocamente toma ciência da gravidez, quando a parte autora procrastina o ajuizamento da ação para dificultar materialmente a reintegração. Recurso patronal parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.9300

4 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Recurso ordinário. Gestante. Garantia de emprego. Indenização substitutiva.


«O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta seu direito à garantia de emprego, pois o fato gerador da estabilidade é objetivo (gravidez) e não subjetivo (conhecimento da gravidez). Assim, mesmo que o empregador não saiba, a dispensa sem justa causa é ilegal, havendo direito à reintegração. Nesse sentido, o teor do item I da Súmula 244/TST, ao dispor que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b do ADCT). Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.9000

5 - TST Recurso de revista. Gestante. Garantia de emprego. Pedido de indenização substitutiva.


«Esta Corte tem firmado o entendimento jurisprudencial de que a recusa da empregada à proposta de readmissão não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória a que se refere o artigo 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2021.2800

6 - TST Recurso de revista. Gestante. Garantia de emprego. Pedido de indenização substitutiva.


«Esta Corte tem firmado o entendimento jurisprudencial de que a recusa da empregada à proposta de readmissão não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória a que se refere o artigo 10, II, «b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 828.6468.6827.3643

7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC 5639-31.2013.5.12.0051, realizado em 18/11/2019, fixou tese jurídica, de caráter vinculante, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregadagestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 376.9862.3467.7376

8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula 244/TST, III, por má aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC 5639-31.2013.5.12.0051, realizado em 18/11/2019, fixou tese jurídica, de caráter vinculante, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregadagestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 895.7287.9029.1480

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 333/TST .


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 643.6096.3548.7266

10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.1300

11 - TRT2 Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Descabimento. Contrato de prazo determinado. Súmula 244/TST, III. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.


«No contrato de trabalho por tempo determinado as partes sabem desde o início quando o pacto irá terminar. Assim, se a empregada ficar grávida no curso do ajuste laboral, será indevida a garantia de emprego, pois não está havendo dispensa arbitrária ou sem justa causa. Há apenas o decurso do prazo do pacto de trabalho celebrado entre as partes. Situações que ocorram no curso do pacto laboral de prazo determinado não podem ser opostas para modificar a sua cessação, salvo se houver ajuste entre as partes. Não há direito a garantia de emprego da gestante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.9400

12 - TST Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Finalidade. Proteção ao nascituro. Norma de orgem pública. Salário maternidade. Pagamento pelo Estado. Garantia que não pode ser negociada em convenção coletiva. CLT, art. 131. CF/88, art. 10, II, «b.


«A garantia prevista constitucionalmente veio para proteger a maternidade e o nascituro. O CLT, art. 131 prevê que durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade o salário maternidade será custeado pela Previdência Social, cujo benefício somente é devido a mulher empregada. Sendo, o auxílio-maternidade uma norma de direito público, uma vez que é o Estado que arca com o benefício, esta não pode ser negociada.... ()

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Doc. LEGJUR 256.9635.2741.3668

13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. 


Constatada contrariedade ao item III da Súmula 244/TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 244/TST, III - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos do item III da Súmula 244/TST «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . A tese jurídica de observância obrigatória firmada por este Tribunal quando do julgamento do feito TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tribunal Pleno, Redª Minª Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 29/7/2020), segunda a qual «É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não se aplica ao caso dos autos, pois não se trata de regime de trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/1974. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 813.8343.5477.5920

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 770.0641.0242.9056

15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Em relação aos contratos por prazo determinado, subsiste a orientação cristalizada no item III da Súmula 244 deste Tribunal, segundo a qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «, previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 695.4467.1443.0295

16 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. INVALIDADE DO ATO. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 253.8076.8295.1083

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA.


No julgamento do leading case do Tema 497 do Ementário de Repercussão Geral (RE-629.053/SP) discutiu-se, apenas e tão somente, se o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito da empregada à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Não se examinou, direta e objetivamente, se o direito à garantia de emprego vincula-se, ou não, à modalidade contratual (contrato por prazo determinado ou indeterminado ou contrato de trabalho temporário) ou se alcança as hipóteses de expiração de contratos a termo. Logo, não se pode concluir que esteja superado o entendimento cristalizado no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «, previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 539.7414.2151.1213

18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO art. 10, II, «B, DO ADCT.


Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1, segundo o qual o ajuizamento de ação trabalhista após o término do período de garantia de emprego não configura abuso do direito de ação. O exercício desse direito está sujeito apenas ao prazo prescricional de dois anos após a rescisão do contrato, conforme estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Quanto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso paradigma RE-629.053/SP, em que foi estabelecida a seguinte tese: « A estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, requer apenas que a gravidez ocorra antes da demissão sem justa causa, discutiu-se apenas se, com base no art. 10, II, «b, do ADCT, o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória. Não foi examinado de forma direta e objetiva se o direito à garantia de emprego está vinculado ao tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado) ou se abrange casos de término de contratos temporários. Assim, em relação aos contratos por prazo determinado, subsiste a orientação cristalizada no item III da Súmula 244 deste Tribunal, segundo a qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «, previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Precedentes. Na presente situação, portanto, é devida a indenização substitutiva, não merecendo reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 628.3826.9213.9297

19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO art. 10, II, «B, DO ADCT. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.


Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1, segundo o qual o ajuizamento de ação trabalhista após o término do período de garantia de emprego não configura abuso do direito de ação. O exercício desse direito está sujeito apenas ao prazo prescricional de dois anos após a rescisão do contrato, conforme estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Não persiste, ainda, a alegação de contrariedade à tese jurídica de repercussão geral relativa ao Tema 497, segundo a qual « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o respectivo processo paradigma (RE-629.053/SP), fixando a tese supratranscrita, não analisou, de modo específico, a questão ora debatida. Na ocasião, discutiu-se, apenas e tão somente, se, à luz do art. 10, II, «b, do ADCT, «(...) o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória . Não se examinou, direta e objetivamente, se o direito à garantia de emprego vincula-se, ou não, à modalidade contratual (contrato por prazo determinado ou indeterminado ou contrato de trabalho temporário) ou se alcança as hipóteses de expiração de contratos a termo. Logo, não se pode concluir que esteja superado o entendimento cristalizado no item III da Súmula 244/TST, que permanece vigente e aplicável ao presente caso. Por fim, a indenização substitutiva à garantia de emprego da reclamante decorrente da gestação não guarda relação com a percepção de benefício pelo INSS por possuírem natureza jurídica distinta e diversa titularidade na responsabilidade pelo pagamento. Julgados. Na presente situação, portanto, é devida a indenização substitutiva, não merecendo reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.9800

20 - TRT18 Garantia provisória no emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem.


«O direito à garantia provisória no emprego, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, é assegurado à empregada gestante admitida por meio de contrato por prazo determinado, mesmo em caso de contrato de aprendizagem. Incidência da Súmula 244, II, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.8400

21 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante. Estabilidade da gestante.


«Basta a confirmação objetiva, ou seja, exame laboratorial ou ultrassonográfico, de que a concepção ocorreu na vigência do contrato de trabalho para assegurar à gestante a estabilidade constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.0900

22 - TST Gestante. Garantia provisória do emprego.


«O direito de a empregada gestante manter-se no emprego, sem prejuízo dos salários, com consequente restrição ao direito de resilição unilateral do contrato sem justa causa pelo empregador, sob pena de sujeitar-se às reparações legais, nasce com a concepção e projeta-se até cinco meses após o parto. Trata-se de garantia constitucional, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo escopo é não somente proteger a gestante, mas assegurar o bem-estar do nascituro, erigindo-se em genuíno direito fundamental. O interesse em assegurar a vida desde seu estágio inicial é da sociedade, cumprindo ao Estado outorgar ao nascituro proteção ampla e eficaz. Configurado que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho, revela-se totalmente irrelevante para o deslinde da matéria a circunstância de que a reclamante não tinha conhecimento do seu estado gravídico à época da despedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.4600

23 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por.prazo determinado. Contrato temporário. Gestante. Garantia provisória no emprego.


«Quando se trata da proteção à maternidade e à criança, fundados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF), a interpretação deve ser no sentido de se conferir maior efetividade aos institutos, possibilitando o desempenho concreto de função social idealizada pelo Constituinte, considerando tratar-se de direitos fundamentais da pessoa humana. Seguindo esse norte, o c. Tribunal Superior do Trabalho revisou sua de sua jurisprudência consolidada sobre o tema, admitindo a garantia de emprego para a empregada que engravidou no curso do contrato de experiência, que culminou na alteração do verbete insculpido na Súmula 224/TST, encontrando-se a matéria pacifica por meio do item III da referida Súmula, verbis: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado..... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6800

24 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado contrato de aprendizagem. Garantia provisória de emprego. Gestante.


«Segundo o entendimento da Douta Maioria, o contrato de aprendizagem é espécie da relação de emprego, com características próprias e restrições. Mas o objetivo educacional dessa espécie de contrato não retira a natureza de contrato de emprego, porque ao trabalhador aprendiz são devidos todos os direitos trabalhistas, dentre eles a garantia provisória de emprego da gestante. Como contrato por prazo determinado, deve ser aplicado o entendimento do item III da Súmula 244 do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.7400

25 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Gestante. Garantia provisória de emprego. Nova coloção no mercado de trabalho.


«Com efeito, o que se busca com a garantia provisória concedida à gestante prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, é proteger a maternidade, assegurando a tranquilidade e o bem-estar da futura mãe e, por consequência, do nascituro, preservando-lhe o direito à manutenção do emprego contra despedida arbitrária, em decorrência da especial situação fática em que se encontra, e porque consabido que a mulher grávida tem maior dificuldade prática de se realocar no mercado de trabalho. Comprovado que a empregada continuou a prestar serviço na mesma função, horário e no mesmo local de trabalho, embora para outro empregador, já tendo ciência prévia da nova contratação, não se concede o direito à reintegração ou à indenização substitutiva, porquanto atendida a finalidade teleológica do instituto.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.3600

26 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem. Incidência.


«Na forma do entendimento consubstanciado Súmula 244, III, do TST, o fato de haver sido celebrado contrato de aprendizagem entre as partes, como modalidade de contrato a prazo determinado, não constitui óbice à imposição da garantia provisória de emprego à gestante.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.3200

27 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização gestante. Garantia provisória. Direito ao emprego. Substituição da garantia constitucional pela indenização financeira. Abuso do direito.


«O direito à estabilidade provisória da gestante, que se inicia desde o fato da concepção e termina cinco meses após o parto, nos termos da alínea «b, do inciso II, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não é uma garantia exclusiva dela, mas, sobretudo, trata-se de uma medida sujo objetivo é assegurar o bem-estar do nascituro. O que a legislação garante é o direito ao emprego, e não o direito à indenização, que só deve ser deferida nos casos em que a reintegração foi desaconselhável ou nos casos em que o período da estabilidade se exaurir no curso da ação. No caso, a matéria fática dos autos autoriza a ilação de que a reclamante pretendeu pura e simplesmente a substituição da garantia constitucional pela indenização financeira, com recebimento de valores sem a respectiva prestação do labor em prol da reclamada, em evidente abuso do direito, o que conduz ao enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. O fato de não haver notícia nos autos de que a reclamante tenha procurado a reclamada para informá-la sobre a gravidez e pleitear a reintegração ao emprego, aliado ao fato de que a reclamante não pretendeu na inicial o retorno ao trabalho, somente vindo a fazê-lo praticamente ao término do período estabilitário, leva à conclusão inarredável de que prevalece a total inércia da empregada em relação ao seu direito de reintegração.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.1100

28 - TRT3 Estabilidade provisória da gestante. Garantia provisória de emprego. Gestante. Contrato de experiência.


«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto (artigo 10, II, b, do ADCT CF/88). Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia da mesma ou do seu empregador acerca do estado gravídico. Com efeito, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo, ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante salarial que receberia em todo o período de estabilidade. Especificamente em relação ao contrato de experiência, a jurisprudência era unânime no sentido de que, por se tratar de contrato por prazo certo, não se poderia estender a tal modalidade contratual a mencionada forma de estabilidade. Nesse sentido era o item III da Súmula 244 do C. TST. Entretanto, após a 2ª Semana do TST, aquela C. Corte houve por bem modificar a sua jurisprudência, de forma a dar maior efetividade ao direito fundamental, constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, adequando-se ao entendimento do próprio STF, até mesmo em razão do princípio hermenêutico da máxima efetividade da Constituição, do princípio constitucional da função social da empresa, bem assim pela circunstância de que o pacto de experiência traz ínsita a expectativa das partes de sua continuidade, além do que o art. 10, II, 'b', do ADCT em momento algum restringiu a sua aplicação apenas aos contratos por prazo indeterminado. Nesse sentido é o novo teor do item III da Súmula 244 do C. TST. Por essa razão, por disciplina judiciária, coadunando com o entendimento perfilhado pelo C. TST, tem-se que a estabilidade provisória da gestante deve ser garantida inclusive em caso de admissão por contrato de experiência.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.1000

29 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Estabilidade gestante. Gravidez no curso do aviso prévio.


«Recusa em retornar ao emprego. Os efeitos da rescisão contratual só se tornam efetivos depois de expirado o prazo do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Assim, a gravidez iniciada no curso do aviso prévio, ou seja, na vigência do contrato de trabalho, torna sem efeito a dispensa. Aplicação do CLT, art. 391-A. A recusa da empregada em retornar ao emprego sem justificativa razoável, quando a garantia de emprego era desconhecida de ambos os contratantes, implica em não prestação de serviços sem a qual não tem a trabalhadora direito a salários e, pois, indenização equivalente.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.5300

30 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Garantia de emprego. Gestante. Contrato de experiência.


«Esta Corte, outorgando nova redação à Súmula 244/TST, III, sedimentou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.2700

31 - TRT4 Garantia provisória no emprego à gestante. Recusa à reintegração.


«O direito à garantia de emprego à gestante depende objetivamente da existência da gestação ainda na vigência do contrato de trabalho. Ofertada pela empregadora, porém, a imediata reintegração ao emprego, alguns dias após a data da extinção do contrato de trabalho, e havendo recusa da trabalhadora, não há direito à indenização substitutiva, entendendo-se que a situação é semelhante àquela em que a trabalhadora pede demissão e abre mão do período da garantia. Recurso da reclamante desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.4200

32 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Gestante. Garantia provisória de emprego. Pedido de percepção da indenização estabilitária. Recusa à reintegração ao emprego.


«1. O direito à garantia provisória de emprego assegurado à gestante visa proteger a trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador e garantir o bem-estar do nascituro. Trata-se, desse modo, de direito de que não pode dispor a empregada gestante, porquanto a consequência de seu ato atingirá também o nascituro. A recusa à proposta de reintegração, portanto, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da garantia provisória a que se refere o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.9800

33 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Empregada gestante. Concepção no período do aviso prévio indenizado. Direito à garantia de emprego.


«Consoante a mais recente redação da Súmula 244/TST, a empregada gestante que comprova que a concepção ocorreu no período do aviso prévio tem direito à estabilidade de que trata o art. 10, II, letra "b", do ADCT. Com o novo entendimento sedimentado na mais alta Corte trabalhista, a garantia de emprego assegurada à gestante prescinde da discussão acerca da modalidade contratual estabelecida entre as partes, o que se coaduna com a teleologia da ordem constitucional vigente que visa precipuamente a proteção do nascituro que se concretiza com a manutenção do emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.0800

34 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante estabilidade gestante. Conversão em indenização, cujo pagamento é devido desde a data do ajuizamento da ação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.0600

35 - TST Gestante. Auxílio-maternidade. Hipótese de garantia de emprego e não da estabilidade provisória. CF/88, art. 10, II, «b.


«A garantia à empregada gestante consagrada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, não cuida da estabilidade e sim da garantia de emprego, por ser direito consagrado por teoria objetiva, qual seja, a existência do estado de gestação.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.2600

36 - TRT4 Garantia provisória de emprego. Gestante. Desnecessidade de ciência da gravidez ao tempo da despedida.


«A circunstância de a confirmação da gravidez ter ocorrido após a despedida não altera o direito da obreira. A garantia provisória de emprego da trabalhadora decorre do fato de estar grávida e da proteção à maternidade, relacionada com o direito à vida assegurado constitucionalmente. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.2900

37 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Pedido de indenização. Desvirtuamento do instituto da garantia de emprego.


«O pedido de indenização, menos de dois meses após a demissão, quando ainda em curso o período de estabilidade da gestante, visando, portanto, auferir somente um proveito financeiro, é procedimento que não pode ser agasalhado por esta Justiça do Trabalho, eis que desvirtua o instituto da garantia de emprego à gestante, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, que tem como objetivo a proteção àquela e ao nascituro. Tal norma deve ser interpretada no seu duplo sentido teleológico, seja no que tange ao seu caráter corretivo, contra a arbitrariedade da dispensa e seus deletérios efeitos sobre os titulares da tutela especial, seja em face de sua função prospectiva ainda mais elevada, na conquista de uma consciência social menos preconceituosa ao trabalho da mulher à vista do valor da maternidade e de sua ampla proteção em todos os campos do direito. O uso do direito em situação que não a visada pela norma constitui abuso que não pode ser tolerado. Estabilidade negada.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2015.8100

38 - TST Gestante. Garantia provisória no emprego


«O acórdão recorrido, com fulcro no conjunto fático-probatório, consignou que, no presente caso, «não houve a apresentação de documentos nem ao menos prova testemunhal com o fito de comprovar o estado gravídico da autora no momento da ruptura contratual (fls. 378/379). Entender de modo diverso demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela súmula 126 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.2300

39 - TST Gestante. Garantia provisória no emprego


«O acórdão recorrido, com fulcro no conjunto fático-probatório, consignou que, no presente caso, «não houve a apresentação de documentos nem ao menos prova testemunhal com o fito de comprovar o estado gravídico da autora no momento da ruptura contratual (fls. 378/379). Entender de modo diverso demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela súmula 126 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.9200

40 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante estabilidade gestante com período esgotado. Conversão em indenização, cujo pagamento é devido desde a data do ajuizamento da ação.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.6200

41 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Aborto. Estabilidade da gestante. Aborto espontâneo. Período da garantia do emprego.


«Nas palavras da Exma. Juíza Cláudia Eunice Rodrigues: «A estabilidade da gestante surge com a concepção durante a vigência do contrato de trabalho e se projeta até cinco meses após o parto. Assim dispõem o CF/88, art. 7º, inciso VIII e o ADCT/88, art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Todavia, em caso de aborto não criminoso, a empregada faz jus à estabilidade desde a confirmação da gravidez até a data do sinistro, acrescida de 2 (duas) semanas de repouso remunerado, consoante prevê o CLT, art. 395 (CLT)» (Processo 0011774-97-2013-5-03-0087, 4ª Vara do Trabalho de Betim, Data de Julgamento 06/10/2014).»... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.4300

42 - TRT18 Estabilidade. Gestante. Recusa à reintegração. Não caracterização de renúncia à garantia de emprego.


«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea b, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. Aplicação da Súmula 38/TRT 18ª Região.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.1000

43 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desempenho insuficiente em contrato de aprendizagem. Garantia de emprego indevida. CLT, art.433, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.


«Evidenciado o desempenho insuficiente e o excesso de faltas injustificadas da aprendiz, emerge a conclusão de que esta deu causa ao término antecipado do contrato nos moldes do CLT, art. 433, I, não fazendo jus à garantia provisória de emprego assegurada à gestante. Hipótese que não se confunde com a dispensa arbitrária ou sem justa causa tratada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.9600

44 - TRT18 Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento.


«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea ‘b’, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. (Súmula 38 deste Tribunal)... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.0700

45 - TST Agravo de instrumento interposto pela reclamante. Gestante. Garantia provisória do emprego. Recurso de revista.


«Demonstrada a afronta direta e literal a dispositivo da Constituição da República, nos moldes da alínea c do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.7100

46 - TST Contrato de aprendizagem. Modalidade de contrato por prazo determinado. Aprendizagem. Gestante. Garantia provisória de emprego.


«1. «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do ADCT/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado (Súmula 244/TST, III). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.8900

47 - TST Garantia provisória de emprego. Gestante. Pedido de demissão. Nulidade. Aplicação da CLT, art. 500.


«1. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte superior vem firmando entendimento no sentido de que o disposto na CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no CF/88, art. 10, II, b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.7900

48 - TST Recurso de revista. Gestante. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego.


«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal posicionou jurisprudência no sentido de que, conquanto estabeleça o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem, contudo, impor qualquer restrição no tocante à modalidade de contrato de trabalho, tem jus a empregada, ainda que contratada sob o regime temporário, à garantia provisória de emprego de que trata o dispositivo. 3. Com efeito, viabiliza o recurso de revista a alegada afronta ao referido artigo. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.8700

49 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante indenização. Estabilidade gestante. O instituto da estabilidade provisória da gestante foi criado com a finalidade de garantir a manutenção do emprego da empregada gestante e não para garantir apenas a indenização decorrente desta. Verifica-se que, assim que foi notificada a respeito da gravidez da autora, a reclamada providenciou o encaminhamento de telegramas convocando-A para reintegração ao emprego, cumprindo, portanto, a determinação contida no art. 10, II «b do ADCT. No entanto, a autora não retornou ao trabalho, demonstrando total desinteresse em sua reintegração. Indenização indevida.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.8500

50 - TRT2 Garantia de emprego da gestante. Desconhecimento do estado gestacional. Irrelevância. Responsabilidade objetiva do empregador.


«O empregador assume o risco do empreendimento que não se resume à perda de safras, ao impacto dos planos econômicos, ao desinteresse do mercado no produto da empresa, mas de igual modo às consequências legais da gestação de suas empregadas. Se o empregador dispensa sem justo motivo, empregada em estado de gestação deve reparar o dano decorrente da ruptura contratual, através do pagamento de indenização substitutiva se o retorno ao emprego tiver sido impossibilitado pelo decurso do tempo. A Carta Magna ampara de forma incondicional a trabalhadora que engravidou no curso do pacto laboral (artigo 10, II, b, ADCT), uma vez que a proteção legal é direcionada preponderantemente ao fruto da concepção.... ()

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