1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência.
«1. A orientação do STJ é de que integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária, os adicionais de horas-extras, noturno, de insalubridade e de periculosidade pagos pelo empregador. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Contribuição previdenciária. Adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Gorjetas, prêmios, abonos, ajudas de custo, diárias de viagem e comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente. Incidência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CESTA BÁSICA/AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação imediata das normas de direito material dispostas na Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando do início de sua vigência, precisamente, a norma que estabelece a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação/cesta básica. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV. A redação do art. 457, §2º, da CLT, modificada pela Lei 13.467/2017, prevê que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. V. Portanto, a natureza jurídica da parcela cesta básica/auxílio-alimentação deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior. VI . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que o art. 457, §2º, da CLT, que prevê a natureza indenizatória da cesta básica/auxílio-alimentação, deve incidir sobre o contrato de trabalho em vigor. VII. Inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstrada violação literal de disposição de Lei ou afronta direta à CF/88, bem como contrariedade à verbete sumular ou orientação jurisprudencial (CLT, art. 896). VIII . Recurso de revista de que não se conhece.
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4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação imediata das normas de direito material dispostas na Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando do início de sua vigência, precisamente, a norma que estabelece a natureza jurídica das parcelas auxílio-alimentação e auxílio cesta alimentação. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Ato contínuo, na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV. A redação do art. 457, §2º, da CLT, modificada pela Lei 13.467/2017, prevê que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. V. Portanto, a natureza jurídica das parcelas auxílio-alimentação e auxílio cesta alimentação deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior. VI . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que o art. 457, §2º, da CLT, que prevê a natureza indenizatória do auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação, deve incidir sobre o contrato de trabalho em vigor. VII. Inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstrada violação literal de disposição de Lei ou afronta direta à CF/88, bem como contrariedade à verbete sumular ou orientação jurisprudencial (CLT, art. 896). VIII . Recurso de revista de que não se conhece.
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DE ABONOS FIXOS. PEDIDO DE CORTE JULGADO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELA PARTE RÉ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF, TST E SJT. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido de corte rescisório contra decisão que deferiu à ré diferenças salariais com fundamento em isonomia em razão da incorporação de abonos fixos. 2. A controvérsia recursal cinge-se em averiguar a possibilidade de restituição dos valores recebidos pela recorrida em função do título executivo judicial desconstituído nestes autos. 3. É fato que os valores em debate foram pagos à recorrida em função de título executivo judicial que não mais subsiste no plano jurídico. Todavia, revela-se ponderoso o argumento acenado pela recorrida, no sentido de que tais valores foram recebidos em boa-fé, de modo a justificar a manutenção do acórdão recorrido. Isso porque se deve consignar que os valores recebidos pela recorrida, referentes a diferenças salariais, ostentam inquestionável natureza alimentar, além de terem sido, de fato, percebidos de boa-fé, com amparo em decisão judicial transitada em julgado. 4. Nesse cenário, torna-se indevida a restituição pretendida pelo recorrente ante a necessidade de se preservar o fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, esteio do próprio Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III), ao qual se subordina inclusive a supremacia do interesse público. Afinal, não é por outra razão que somente se pode cogitar da repetição nos casos em que se comprove a má-fé, o que não é o caso dos autos - os valores em discussão, friso, foram recebidos pela recorrida com amparo na coisa julgada, que, muito embora desconstituída nestes autos, tinha força suficiente para afetar o patrimônio jurídico da ré, à luz do princípio da segurança jurídica. 5. A natureza inquestionavelmente alimentar das verbas recebidas pela recorrida, alusivas a diferenças salariais, constitui o embasamento do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, ao qual se alinha a jurisprudência do STF, desta SBDI-1 e do STJ. 6. Portanto, tendo em conta os eventos ocorridos no feito primitivo e amparado na jurisprudência uniforme sobre o tema, é imperioso concluir pelo descabimento da restituição de valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente desconstituída em ação rescisória, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário não provido no tema. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790 NO ÂMBITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 99, § 3º. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO IMPUGNADA PELO AUTOR. 1. A jurisprudência desta SBDI-2 é unânime no sentido de que as disposições alusivas à justiça gratuita disciplinadas pelo CLT, art. 790-Atêm aplicação restrita às reclamações trabalhistas típicas, o que não constitui o caso das ações rescisórias, regidas pelo regramento contido no CPC/2015, de modo que a concessão da benesse deve ser analisada à luz do CPC/2015, art. 99, com especial destaque ao disposto em seu § 3º . 2. Extrai-se dos autos que a recorrida apresentou declaração de pobreza firmada de próprio punho, documento apto a fazer prova de pobreza, de modo a atender ao exigido pelo CPC/2015, art. 99, § 3º, cabendo sinalar que a referida declaração não foi impugnada, em seu teor, pelo recorrente. 3. Tudo somado, o que se verifica é que, diferentemente do alegado, a recorrida atendeu plenamente as exigências legais para a concessão da justiça gratuita, que, como consequência, impõe a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos decididos pelo TRT. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DE ABONOS FIXOS. PEDIDO DE CORTE JULGADO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ PELO RÉU. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF, TST E STJ . 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido de corte rescisório contra decisão que deferiu ao réu diferenças salariais com fundamento em isonomia em razão da incorporação de abonos fixos. 2. A controvérsia recursal cinge-se em averiguar a possibilidade de restituição dos valores recebidos pelo recorrido em função do título executivo judicial desconstituído nestes autos. 3. É fato que os valores em debate foram pagos ao recorrido em função de título executivo judicial que não mais subsiste no plano jurídico. Todavia, revela-se ponderoso o argumento acenado pelo recorrido, no sentido de que tais valores foram recebidos em boa-fé, de modo a justificar a manutenção do acórdão recorrido. Isso porque se deve consignar que os valores recebidos pelo recorrido, referentes a diferenças salariais, ostentam inquestionável natureza alimentar, além de terem sido, de fato, percebidos de boa-fé, com amparo em decisão judicial transitada em julgado. 4. Nesse cenário, torna-se indevida a restituição pretendida pelo recorrente ante a necessidade de se preservar o fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, esteio do próprio Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III), ao qual se subordina inclusive a supremacia do interesse público. Afinal, não é por outra razão que somente se pode cogitar da repetição nos casos em que se comprove a má-fé, o que não é o caso dos autos - os valores em discussão, friso, foram recebidos pelo recorrido com amparo na coisa julgada, que, muito embora desconstituída nestes autos, tinha força suficiente para afetar o patrimônio jurídico do réu, à luz do princípio da segurança jurídica. 5. A natureza inquestionavelmente alimentar das verbas recebidas pelo recorrido, alusivas a diferenças salariais, constitui o embasamento do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, ao qual se alinha a jurisprudência do STF, desta SBDI-1 e do STJ. 6. Portanto, tendo em conta os eventos ocorridos no feito primitivo e amparado na jurisprudência uniforme sobre o tema, é imperioso concluir pelo descabimento da restituição de valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente desconstituída em ação rescisória, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário desprovido no tema. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REVELIA DO RÉU. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 790 NO ÂMBITO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 99, CAPUT E § 1º, DO CPC/2015. 1. A jurisprudência desta SBDI-2 é unânime no sentido de que as disposições alusivas à justiça gratuita disciplinadas pelo CLT, art. 790-Atêm aplicação restrita às reclamações trabalhistas típicas, o que não constitui o caso das ações rescisórias, regidas pelo regramento contido no CPC/2015, de modo que a concessão da benesse deve ser analisada à luz do CPC/2015, art. 99 . 2. Extrai-se dos autos que o recorrido é revel nesta ação, não tendo apresentado, portanto, pedido alusivo à gratuidade, o que somente ocorreu nas contrarrazões oferecidas ao Recurso Ordinário do autor. 3. À luz do disposto no art. 99, caput e § 1º, do CPC/2015, verifica-se que o pedido deduzido nas contrarrazões não é superveniente à primeira manifestação do recorrido na instância originária; em verdade, o pedido foi deduzido na sua primeira manifestação nos autos. Nesse contexto, aplica-se a disposição contida no caput do CPC/2015, art. 99, isto é, o pedido de gratuidade deveria ser veiculado na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro na lide ou no recurso, e o pedido formulado pelo recorrido - revel nesta ação, frise-se - não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. 4. Logo, diante de tais fatos e considerando, ainda, a inaplicabilidade das disposições contidas no CLT, art. 790 na espécie, impõe-se a reforma do acórdão regional e a cassação da justiça gratuita deferida ao recorrido. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido em parte.
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou seguimento ao recurso de revista . 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados. 4 - Portanto, o acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à matéria, mas negou seguimento ao recurso de revista . 2 - No caso, o Regional entendeu que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário do reclamante, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, constituiu alteração contratual lesiva. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o acórdão do Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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9 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte que adota o entendimento de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados. No que se refere ao Tema 1330 (leading case ARE 1499413), o STF, por unanimidade, fixou a tese de que «É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT". Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NULIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. O egrégio Tribunal Regional limitou a condenação do Município reclamado no pagamento de horas extraordinárias e respectivos adicionais no período até 10.11.2017, considerando que havia prestação de horas extraordinárias habituais, invalidando o regime de banco de horas. Ressaltou que, a partir de 11.11.2017, deve ser aplicada a regra do CLT, art. 59-B, não sendo devida a condenação de horas extraordinárias. Com relação ao período anterior à reforma trabalhista, a reclamante não tem interesse recursal, tendo em vista que o Tribunal Regional invalidou o regime de banco de horas e condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, no período até 10.11.2017. No que se refere ao período posterior à reforma, registre-se que o Tribunal Regional analisou o tema no julgamento do recurso ordinário, quando foi adotada a tese sobre a aplicação do CLT, art. 59-Baos contratos em curso. Ocorre que os trechos transcritos pela reclamante no recurso de revista referem-se ao julgamento dos embargos de declaração, em que o Tribunal Regional sanou a omissão quanto à análise do período anterior à reforma, afastando a aplicação do CLT, art. 59-B Constata-se, pois, que a reclamante não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o posicionamento do órgão julgador acerca da matéria devolvida no apelo revisional, o que não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A 2. ABONO ESPECIAL. NATUREZA SALARIAL. LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. No particular, a causa possui transcendência jurídica, por tratar de discussão relativa à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 e sua incidência nas parcelas deferidas em juízo aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Cumpre registrar que atualmente o CLT, art. 457, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, estabelece: «§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que a sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante exame do conjunto probatório dos autos, assentou que o «abono especial pago com habitualidade pelo Município reclamado possui natureza salarial. Contudo, considerando que as novas regras de direito material devem ser aplicadas aos fatos ocorridos após o início de sua vigência, e que o contrato de trabalho da autora ainda está vigente, entendeu ser aplicável ao caso a nova redação do CLT, art. 457, § 2º e limitou a condenação do pagamento do «abano especial até 10.11.2017. Dessa forma, não há falar em violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88; e 6º da LINDB; e, tampouco, em contrariedade à Súmula 51. Recurso de revista de que não se conhece. 3. PARCELAS VINCENDAS. TEMA PREJUDICADO. Em virtude do quanto decidido nos temas anteriores, resta prejudicado o exame do presente tema do recurso de revista. Recurso de revista prejudicado.
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 2. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 2. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - A Sexta Turma manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da matéria recursal em epígrafe e negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - A reclamada opõe embargos de declaração, sustentando, em síntese, que houve omissão no julgado quanto ao reconhecimento da «transcendência da causa sob o aspecto jurídico previsto no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT (fl. 1209). 3 - Contudo, no acórdão foram clara e coerentemente declinados os motivos pelos quais se constatou a ausência de transcendência da matéria, mediante apreciação de todos os indicadores de transcendência estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT. 4 - Com efeito, em relação ao tema recursal «ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA, o acórdão declinou de forma cristalina a sua fundamentação, assinalando, expressamente, que : « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor . 5 - Ressaltou-se, ainda, citando julgados da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta Corte, que «o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista . 6 - Nesse contexto, os argumentos da parte embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Concessão de verba não prevista no regulamento ou repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Impossibilidade. Tema 736 dos recursos repetitivos. Extensão de reajuste relativo à verba denominada remuneração mínima por nível e regime (rmnr), concedido aos ativos. Acordo coletivo de trabalho. Inviabilidade. Precedentes. Participação no processo da entidade patrocinadora ex-empregadora para a recomposição de reservas. Descabimento. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 736/STJ, é no sentido de que há vedação do repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não sendo possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
No 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. INVALIDADE. O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito às horas extras pleiteada, amparando-se na legalidade do registro de ponto por exceção. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual me filio, vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo pela invalidade dos registros de ponto «por exceção". Nesse passo, sendo inválido o regime de marcação de frequência por exceção, deve incidir a Súmula 338/TST. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos pretendidos em que não foram apresentados os controles de frequência. Ressalta-se ainda que, uma vez configurada a prova dividida, como no presente caso, deve-se decidir contra o interesse da parte que, onerada com a prova, não logrou êxito em produzi-la a contento. Logo, inválidos os registros de ponto por exceção, deveria o empregador, que possui mais de dez empregados, nos termos da Súmula 338/TST, produzir outros meios de prova hábeis a comprovar suas alegações. Recurso de revista conhecido e provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. No caso concreto, o e. TR T fixou a premissa de que, nos termos do § 2º do CLT, art. 457 (com redação data pela Lei no 13.467, de 2017), a partir da vigência da referida lei os prêmios e abonos, «ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Concluiu ainda que, como iniciado o vínculo contratual em período posterior à entrada em vigor das modificações implementadas pela intitulada reforma trabalhista, inexiste amparo jurídico que sustente a manutenção da sentença. Observa-se que o Regional afasta o direito do reclamante amparada apenas nas alterações ocorridas pela reforma trabalhista. No entanto, perfilho o entendimento de que a hipótese não é de comissão propriamente dita, o que torna inaplicável o teor da Súmula 340/TST e da OJ 397/SDI-I/TST. O caso em análise requer uma interpretação mais detida do alcance e da finalidade da parcela pleiteada. Não basta se voltar o olhar para a mera nomenclatura utilizada pelo empregador, subsumindo o fato à norma e concluindo, de forma simplista e descuidada, pela aplicação da novel regra de limitação de diretos laborais realizada pela aludida reforma trabalhista, sem que se tenha o devido cuidado de não se esvaziar direitos trabalhistas. Na seara de limitação de direitos trabalhista, a interpretação sempre deve ser utilizada com parcimônia. Nesse sentido, há inúmeras decisões no âmbito desta Corte, em desfavor de uma das reclamadas dos autos (CLARO S/A.), ao examinar situações análogas a do reclamante (recebimento de gratificação variável por produtividade ou prêmio produtividade), nas quais fora afastada a aplicação da Súmula 340/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
Não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que aalteraçãopromovida pela ECTna forma decálculodoabono pecuniárioprevisto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configuraralteraçãounilateral elesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista. Esclareça-se que a ECT, embora pertença à administração pública indireta, está sujeita ao regime jurídico das empresas privadas e, por essa razão, é obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista. Portanto, não pode, unilateralmente, fazer alterações lesivas aos seus empregados, conforme o CLT, art. 468. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer os termos da sentença que julgou procedentes os pedidos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer os termos da sentença que julgou procedentes os pedidos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto ao tema «ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado («CONVERSÃO DE RITO). ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - Por meio de decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria, razão por que foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que concluíra que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário do reclamante constituiu alteração contratual lesiva. 4 - Eis os trechos da sentença, mantida pelo Tribunal Regional, pelos próprios e jurídicos fundamentos (fl. 935): ( ) « Sobre o Dissídio Coletivo de Greve 1001203-57.2020.5.00.0000, o fato de a sentença normativa com vigência no período de 01/08/2020 a 31/07/2021 ter excluído a Cláusula 59 - que tratava da gratificação de férias com adicional de 70% nos acordos coletivos anteriores - em nada interfere no caso dos autos, uma vez que o adicional extra de 36,67% (Gratificação de Férias Complemento) está previsto no regulamento interno da empregadora, tendo sido incorporado ao contrato individual dos empregados admitidos anteriormente à edição do Memorando Circular 2316/2016, em julho/2016 . Pois bem. O reclamante foi admitido em 12/03/2012 . A ficha cadastral de ID. Fd91d3f - Pág. 2 demonstra que os 20 dias de férias do período aquisitivo de 12/03/2014 a 11/03/2015 foram usufruídos de 23/03/2015 a 11/04/2015, ou seja, antes da alteração contratual lesiva. Logo, o abono pecuniário foi corretamente pago, conforme demonstra o contracheque de ID. ID. dbfb7e9 - Pág. 1. Por outro lado, os 20 dias de férias do período aquisitivo de 12/03/2015 a 11/03/2016 foram concedidos de 15/08/2016 a 03/09/2016, o que significa que os 10 dias do abono pecuniário foram ilegalmente calculados de acordo com a metodologia mais gravosa ao trabalhador trazida no Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP . Nesse sentido, o contracheque de ID. a9b6576 - Pág. 1 comprova que o adicional de 70% não fez parte da base de cálculo do abono pecuniário. O mesmo se aplica aos períodos aquisitivos de 12/03/2016 a 11/03/2017, 12/03/2017 a 11/03/2018 e 12/03/2018 a 11/03/2019. Não houve pagamento de abono pecuniário nos períodos aquisitivos de 12/03/2019 a 11/03/2020 e 12/03/2020 a 11/03/2021. Dessa forma, defiro o pagamento de diferenças de abono pecuniário das férias dos períodos aquisitivos de 12/03/2015 a 11/03/2016, 12/03/2016 a 11/03/2017, 12/03/2017 a 11/03/2018 e 12/03/2018 a 11/03/2019 pela inclusão do terço constitucional (33,33%) e da parcela «gratificação de férias complemento (36,67%) na sua base de cálculo(...) (destaques acrescidos). 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação ao tema acima delimitado: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. 6 - Registre-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no CLT, art. 143, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta Corte. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da reclamada não reunia condições de seguimento, diante da ausência de transcendência da matéria recursal. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pela parte agravante. PDV. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Embora a jurisprudência deste Tribunal tenha se firmado no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado em norma coletiva, conforme decidido pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema de Repercussão Geral 152), na hipótese dos autos, a Corte de origem registrou que a agravante «não indicou a cláusula normativa que autoriza a quitação geral, de modo que o caso em tela não se encontra no âmbito de abrangência da repercussão geral, eis que esta é limitada aos casos em que há expressa autorização coletiva de quitação ampla. 2. Nesse contexto, considerando o quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, cuja revisão não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), não há como reconhecer a quitação pretendida pela ré. COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E OS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 356 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SbDI-I deste Tribunal Superior, não é possível a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDV com créditos tipicamente trabalhistas, ante a natureza diversa das verbas. ABONO. HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. VEDAÇÃO A REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo se depreende do trecho da sentença reproduzido no acórdão regional, «não há a estipulação de natureza indenizatória ao abono nas normas coletivas juntadas nos autos. Além disso, o Tribunal a quo registrou que «a habitualidade ficou bem caracterizada pelo juiz, quando constatou que o abono era pago com periodicidade anual ou menor. 2. Nesse sentido, a argumentação da ré em sentido diverso implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, à luz da Súmula 366/TST, consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários (CLT, art. 58, § 1º), consideram-se tempo à disposição do empregador, integrando a jornada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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21 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVSERSA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 2. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria.2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração.3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468.4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo a que nega provimento.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento.
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2 . 316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2 . 316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento.
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26 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2 . 316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2 . 316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento .
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Dessa forma, considerando que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional revela consonância com pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, circunstância que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática na parte que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Neste contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Decidida a questão de acordo com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. Agravo a que se nega provimento.
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34 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001, já operante por ocasião do advento da lei. Vedação de repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Pretensão de extensão, a beneficiária de plano de benefícios de privada, de abono pago pela patrocinadora aos participantes obreiros. Manifesto descabimento. Relação contratual de direito civil de previdência complementar e relação trabalhista de emprego. Vínculos contratuais distintos, que não se confundem. Decisão prolatada em consonância com entendimento sedimentado, em julgamento de recurso repetitivo. Pleito recursal manifestamente infundado e protelatório, a tornar forçosa a aplicação de multa.
«1. Conforme consignado na decisão unipessoal ora recorrida, por ocasião do julgamento de recurso especial, julgado no rito do CPC/1973, art. 543-C, REsp 1.425.326/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, foram sufragados, pela Segunda Seção, consolidando a jurisprudência do STJ acerca da matéria, os seguintes entendimentos: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente - , é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. ... ()
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35 - STJ Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Servidor público, ex-celetista, absorvido pelo RJU. Abono. Adiantamento do pccs. Natureza salarial reconhecida em reclamatória trabalhista. Reajustes da rubrica. Reflexos sobre o período estatutário. Prescrição.
1 - «A jurisprudência desta Corte Superior está orientada pelo entendimento de que não flui prazo prescricional para a pretensão executória individual enquanto houver discussão sobre a legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título judicial. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 01/06/2020, DJe 03/06/2020 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 14/3/2019, DJe 12/6/2019 (AgInt no AREsp. 1475587, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 25/11/2020). ... ()
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36 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Tentativa de rediscutir o que foi claro e coerentemente decidido.
1 - A embargante não aponta efetiva omissão no julgado. Os Embargos de Declaração foram opostos com o intuito de rediscutir o que foi decidido de maneira clara: conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, «não se pode considerar, no caso, como termo inicial da prescrição, o trânsito em julgado da Reclamação Trabalhista, em 05/10/2009, porquanto o direito de o autor ajuizar nova ação de conhecimento - e não mera execução do que se decidira, na Justiça do Trabalho - perante a Justiça Federal, para postular o reconhecimento da natureza remuneratória do aludido abono e o pagamento das diferenças do mencionado reajuste de 47,11% sobre o adiantamento pecuniário - PCCS, referentes ao período estatutário, posterior à Lei 8.112/90, somente surgiu, em face do princípio da actio nata, quando o Juízo Trabalhista, na execução da sentença, limitou-a ao período anterior à vigência da aludida Lei 8.112/90, abrindo- se a possibilidade de ajuizamento de nova ação de conhecimento, na Justiça Federal. ... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, asseverou que a autora no exercício da função de «auxiliar de enfermagem mantinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, durante todo o período imprescrito, ou seja, desde 12/8/2017 e enquanto durar a pandemia de Covid-19. E registrou o Tribunal Regional: - No caso presente, o laudo técnico concluiu que «durante a pandemia, o local onde a Reclamante atua de Março de 2020 a atual (ambulatório saúde ocupacional) colocam-na em contato habitual com funcionários do hospital (que estão/estiveram em contato com pacientes em isolamento e/ou que irão entrar por COVID-19) que vão até ao ambulatório médico realizar exames periódicos, levar atestados, exames de covid e demais e que «para o risco biológico não há neutralização por completo pelo uso do EPI". (§) Não bastasse, a testemunha obreira afirmou que «4. que antes da pandemia tinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosa; que se os pacientes passavam pela triagem e também pegavam esses pacientes na ambulância, como ocorria com bêbados e drogados; 5. Que paramentadas, a depoente e reclamante adentravam ao quarto dos pacientes que tinham doenças diagnosticadas como contagiosas; 6. que a depoente e a reclamante adentravam na UTI; que a reclamante trabalhou 4 anos na UTI (fl. 490) .-. Assim, a v. decisão regional reformou parcialmente a r. sentença para deferir as diferenças de adicional de insalubridade, em grau máximo, desde 12/8/2017 e enquanto durar a pandemia de Covid-19. 2. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INTEGRAÇÃO DO ABONO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. A autora sustenta, em síntese, que a limitação da integração do abono especial até 10/11/2017 somente poderia atingir empregados contratados após 11/11/2017, quando passou a vigorar a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . 2. A Corte Regional assentou que a natureza salarial do abono especial fica limitada até 10/11/2017, pois com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) a partir de 11/11/2017, o § 2º do CLT, art. 457 veda a integralização do abono na remuneração do empregado, mesmo quando pagos de forma habitual. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Honorários arbitrados equitativamente. Exorbitância. Inexistência. Abono de dedicação integral pago, pela patrocinadora, aos participantes do plano de benefícios de previdência privada obreiros, em relação contratual diversa de emprego. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001, já operante por ocasião do advento da lei. Vedação de repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Relação contratual de direito civil de previdência complementar e relação trabalhista de emprego. Vínculos contratuais distintos, que não se confundem.
«1. Os honorários, arbitrados com base no CPC/1973, art. 20, § 4ºem R$ 3.000,00 (três mil reais), não se mostram exorbitantes. Ademais, cuida-se de litígio que perdura há quase 5 anos, tendo sido necessária a interposição de recurso especial e agravo em recurso especial para reforma da decisão da Corte local, para restabelecimento do que fora decidido pelo Juízo de primeira instância. ... ()
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39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS E 13.467/2017 . ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. NORMA INTERNA. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. O princípio da condição mais benéfica, i ncorporado pela legislação (art. 468 CLT) e jurisprudência trabalhistas (Súmulas 51, I, do TST), informa que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas caso suplantadas por cláusula posteriormente ainda mais favorável, mantendo-se intocadas (direito adquirido) em face de qualquer subsequente alteração menos vantajosa do contrato ou regulamento de empresa (evidentemente que alteração implementada por norma jurídica submeter-se-ia a critério analítico distinto). No caso concreto, o Tribunal Regionalconsignou ser « incontroverso que até 1/7/2016 a reclamada pagava aos seus empregados o abono pecuniário acrescido da gratificação de férias de 70%. Como o reclamante foi admitido em 26/10/2011, a extinção do acréscimo de 70% sobre o abono pecuniário promovida pela reclamada, constitui alteração unilateral lesiva ao trabalhador, o que é vedado pelo CLT, art. 468". Diante das premissas assentadas, constata-se que a decisão regional que determinou que a Reclamada continuasse a adotar o critério mais vantajoso de pagamento nas eventuais conversões de 10 dias de férias do Reclamante, considerando que a alteração contratual lesiva não o atingiu, encontra-se consonante com o art. 468 CLT e a Súmula 51/TST, I . Nesse sentido, os julgados desta Corte Superior, envolvendo a mesma Parte Reclamada e idêntica matéria, citados na decisão agravada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
O Tribunal Regional concluiu que a Justiça do Trabalho possuicompetênciapara apreciar a questão relativa ao recolhimento das contribuições à previdênciacomplementarsobre as parcelas trabalhistas deferidas na presente ação A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. A controvérsia não envolve a revisão de benefício previdenciáriocomplementar, razão pela qual não há aderência do presente caso com a tese fixada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. O reclamado não atendeu ao, § 1º-A, I, CLT, art. 896, pois - no tópico em que discute o tema em epígrafe - não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. O meroresumodos tópicos impugnados não atende ao referido dispositivo legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que, não havendo norma coletiva em sentido contrário, reconhece-se anaturezasalarial doauxílio-alimentaçãopago no curso do pacto laboral. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A decisão regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, não havendo notícia de alteração no normativo interno que instituiu os anuênios, a hipótese é de descumprimento de cláusula contratual, de modo que a lesão daí decorrente se renova a cada mês, o que afasta a incidência da Súmula 294/TST. Julgados. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO AO BACEN. ABONO ESPECIAL. RECURSO DESAPARELHADO. Os dispositivos constitucionais e legais tidos por violados e indicados pelo reclamado para viabilizar o processamento do apelo não tratam especificamente sobre a matéria (abono especial). Recurso desaparelhado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. VALE-REFEIÇAO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela natureza jurídica salarial da parcela «Vale-refeição durante o contrato de trabalho da parte Reclamante, que abrange períodos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017. II. Ficou demonstrado no acórdão regional que o vale-refeição é fornecido gratuitamente desde a admissão do empregado. Extrai-se também que a Corte Recorrida não chega a uma conclusão a respeito da suposta adesão da Reclamada ao PAT, considerando que a Recorrente apresentou teses incompatíveis entre si. III. Assim, na forma consignada no acórdão regional, por não haver comprovação de adesão ao PAT ou de Lei regulando a natureza indenizatória do benefício, a decisão ora atacada está em conformidade com jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior (Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST). IV. Verifica-se que o acórdão regional não merece reparos quanto ao período anterior à Reforma Trabalhista. Todavia, merece análise a aplicação das modificações implementadas pela Lei 13.467/2017, especificamente o art. 457, §2º, da CLT, que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, que abrange o vale-refeição aqui debatido . V. Portanto, discute-se a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação após 11/11/2017, em contrato que já estava em vigor quando do advento da Reforma Trabalhista. VI. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) , sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). VII. Demonstrada violação do art. 457, §2º, da CLT. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. JORNADA EM ESCALA 2X2 AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional identificou a existência de negociação coletiva sobre a compensação de horas em atividades insalubres, na escala 2x2, todavia entendeu que a norma coletiva não é válida, por não haver licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. II. Partindo-se da premissa fática contida no acordão regional de que há norma coletiva prevendo a jornada em escala 2x2 em ambiente insalubre, analisa-se a validade da referida negociação coletiva, questão que já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. III. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. IV. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B V. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada em escala 2x2, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. VI. Demonstrada a transcendência política da causa e violação da CF/88, art. 7º, XXVI. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. II. A redação do art. 457, §2º, da CLT, modificada pela Lei 13.467/2017, prevê que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «.III. Portanto, a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação (no caso, vale-refeição) deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior. IV. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela natureza jurídica salarial durante todo o período contratual, violando o art. 457, §2º, da CLT. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. JORNADA EM ESCALA 2X2 AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não é válida a norma coletiva que estabelece a jornada 2x2 em atividade insalubre . . II. Demonstrada a transcendência política da causa, pois o entendimento definido no acórdão regional contraria o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e a existência de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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42 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Plano de benefícios submetido à Lei complementar 108/2001, já operante por ocasião do advento da lei. Vedação de repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada. Impossibilidade. Pretensão de extensão, a beneficiário de plano de benefícios de privada, de abono pago pela patrocinadora aos participantes obreiros, e sem fonte de custeio. Manifesto descabimento. Relação contratual de direito civil de previdência complementar e relação trabalhista de emprego. Vínculos contratuais distintos, que não se confundem. Decisão prolatada em consonância com entendimento sedimentado, em julgamento de recurso repetitivo. Pleito recursal manifestamente infundado e protelatório, a tornar forçosa a aplicação de multa.
«1. Conforme consignado na decisão unipessoal ora recorrida, por ocasião do julgamento de recurso especial, julgado no rito do CPC/1973, art. 543-C, REsp 1.425.326/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, foram sufragados, pela Segunda Seção, consolidando a jurisprudência do STJ acerca da matéria, os seguintes entendimentos: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente - , é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. ... ()
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43 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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45 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA AÇÃO CAUTELAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, nos autos da Ação Cautelar Inominada processo 0000209-69.2022.5.11.0000, que negou provimento ao agravo interno, mantendo, dessa forma, a decisão que indeferira a respectiva liminar e, por conseguinte, a determinação de imediata reintegração no emprego do terceiro interessado, deferida na Reclamatória Trabalhista 0000097-35.2022.5.11.0151, antes do trânsito em julgado da decisão. 3. Ora, conforme constou da decisão ora agravada, não obstante não coubesse recurso contra o acórdão impugnado por meio da presente correicional à luz da Orientação Jurisprudencial 100 da SDI-1 desta Corte Superior, não se divisou a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importassem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida com amparo nos dispositivos legais que normatizam a questão e à luz da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista; e, segundo, porque, nos termos da mencionada decisão, o recurso ordinário interposto nos autos do processo 0000848-85.2021.5.11.0012, no qual se discute a legitimidade da constituição do SINDIFLU, não foi provido, sendo que o recurso de revista interposto teve seguimento denegado, a robustecer a conclusão de estabilidade do terceiro interessado. 4. Por conseguinte, a decisão ora impugnada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
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46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - FUNCEF - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DIFERENÇAS SALARIAIS - VANTAGENS PESSOAIS - BASE DE CÁLCULO - REPERCUSSÃO EM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.265.564, ao apreciar o Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral, reafirmou sua jurisprudência, fixando tese vinculante no sentido de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA SALARIAL - INTEGRAÇÃO À APOSENTADORIA. Reconhecido que o auxílio-alimentação pago à reclamante teve natureza jurídica salarial durante todo o contrato de trabalho, é devida a sua integração à remuneração para todos os efeitos legais. Assim, correta a sua integração à complementação de aposentadoria, à luz dos enunciados das Súmulas 51, I, 288, I, do TST e da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que cabe exclusivamente à Caixa Econômica Federal - CEF (patrocinadora do plano de previdência) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática das contribuições que deixaram de ser vertidas ao Fundo Previdenciário na época própria, uma vez que a empresa deixou de computar parcelas de reconhecida integração na base de cálculo do salário de contribuição, a ensejar repasses insuficientes à FUNCEF para o aporte financeiro do benefício futuro. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - PROCESSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO - CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - INCORPORAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DA CTVA. Pretende a reclamante alcançar o direito às diferenças das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092) pela incorporação ao seu cálculo das verbas intituladas «cargo comissionado (rubrica 055) e «CTVA, com base no regulamento interno RH 115 da reclamada. Aplica-se a prescrição parcial, pois a lesão decorrente do suposto descumprimento do regulamento de pessoal instituído pela reclamada renova-se periódica e sucessivamente a cada pagamento inexato do salário. Assim, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Recurso de revista conhecido e provido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - PRESSUPOSTOS DE CUNHO EMINENTEMENTE SUBJETIVOS. 1. A progressão horizontal por merecimento, estabelecida pela CEF, está condicionada, entre outros fatores, à deliberação da chefia da unidade e à avaliação de desempenho pessoal, pressupostos de cunho eminentemente subjetivo, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis. 2. Nesse contexto, com ressalva do entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que a instituição financeira tem discricionariedade em realizar a avaliação e verificar se o trabalhador, destinatário da norma regulamentar, apresenta, ou não, no exercício de suas funções, o mérito que a empresa reconheça como crível a justificar a promoção por mérito. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS - POSSIBILIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. No julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, a SBDI-1 desta Corte fixou a tese jurídica de que a majoração da quantia do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extraordinárias habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. No referido julgamento, foi determinada modulação dos efeitos decisórios. Logo, a tese jurídica estabelecida no incidente somente será aplicada aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir, inclusive, da data do presente julgamento, adotada como marco modulatório. Em 20/03/2023, o Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024, decidiu que o novo entendimento será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. 3. No presente caso, mantém-se a incidência da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, havendo previsão expressa em norma coletiva de que o auxílio cesta-alimentação ostenta natureza indenizatória ao invés de caráter salarial, não deve ser integrado ao salário do empregado, devendo ser respeitado o ajuste coletivo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO - ABONOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Tribunal Regional indeferiu a integração do abono e das horas extraordinárias na complementação de aposentadoria, sob o fundamento de que as referidas parcelas não estão previstas no rol daquelas integrantes do salário de contribuição. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria o revolvimento do acervo probatório dos autos. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência. É imperiosa a observância conjunta dos requisitos afetos à prestação de assistência jurídica pelo sindicato profissional e à insuficiência econômica do autor, que não estão presentes no caso. Inteligência das Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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47 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Previdência complementar. Verba salarial reconhecida pela justiça trabalhista. Recolhimento para custeio prévio da complementação de aposentadoria. Possibilidade. Beneficiário que ainda não está aposentado e não está recebendo benefício. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, assentou jurisprudência de que, no regime de previdência privada, é vedado o repasse de abono e vantagens de quaisquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, sem a prévia formação da fonte de custeio, de modo a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de benefícios (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 28/05/2014, DJe de 01/08/2014). ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que o PIV (Prêmio de incentivo variável) sempre foi entendido como prêmio e atribuída natureza salarial em virtude da habitualidade no pagamento. Precedentes. 2. O CLT, art. 457, § 2º com a redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de (...)prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 3. Na hipótese, o contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a vigência da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 457. 4. Logo, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento a assertiva do Tribunal Regional de que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário em razão da alteração dada ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incide da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, verifica-se que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que faz jus às diferenças e parcelas pleiteadas, uma vez que não aponta « os meses em que teria atingido as respectivas metas ou comprovar que efetivamente as atingiu acima nem demonstrar que houve pagamento incorreto da parcela « . Assinale-se que esta Corte tem entendimento que, nestas hipóteses, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional asseverou que a parcela está atrelada à liberalidade condicional do empregador, entendendo válida e regular a política de bonificação, nos termos do CCB, art. 122. Neste mesmo sentido, esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e irregular a política de bonificação, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A vinculação das idas aobanheiroà remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seuuso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Nesse passo, o Tribunal Regional ao afastar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho violou o art. 483, s b e c, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a edição da Lei 13.467/2017 que conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50% «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apesar de reconhecer o direito ao pagamento dointervalo, limitou a condenação do intervalo aos dias em que se constatar laborsuperiora 6h30. 3. Com efeito, o intervalo intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida. Assim, extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração nos termos do art. 71, §4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) , não havendo limitação no sentido imposto pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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49 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. GREVE POLÍTICA. SUSPENSÃO CONTRATUAL. LEI 7.783/89, art. 7º. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE ESTABELEÇA O ABONO DO DIA DE FALTA OU DE PREVISÃO NORMATIVA. LEGALIDADE DO DESCONTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. GREVE POLÍTICA. SUSPENSÃO CONTRATUAL. LEI 7.783/89, art. 7º. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE ESTABELEÇA O ABONO DO DIA DE FALTA OU DE PREVISÃO NORMATIVA. LEGALIDADE DO DESCONTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. GREVE POLÍTICA. SUSPENSÃO CONTRATUAL. LEI 7.783/89, art. 7º. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE ESTABELEÇA O ABONO DO DIA DE FALTA OU DE PREVISÃO NORMATIVA. LEGALIDADE DO DESCONTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em interpretação aa Lei 7.783/1989, art. 7º, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que a adesão ao movimento de greve gera a suspensão do contrato de trabalho, de modo que é válido o desconto relativo aos dias parados, salvo em casos específicos em que o movimento paredista é deflagrado em razão de atraso no pagamento de salários, realização de lockdown ou outra situação que comprometa a integridade física do empregado submetido a situação de risco no ambiente de trabalho. No caso em apreço, consta expressamente do acórdão regional que a categoria profissional dos bancários decidiu paralisar a prestação de serviços a fim de protestar contra a reforma trabalhista e previdenciária. Daí se extrai que não havia nenhuma condição específica de descumprimento das normas da categoria nem da legislação vigente que pudesse justificar a atuação contra o empregador. Na realidade, o movimento decorreu de reivindicação com o intuito de manter a legislação trabalhista em vigor e impedir a reforma proposta pelo Estado, sem possibilidade de que o empregador pudesse dar uma solução direta à pretensão defendida. Assim, conclui-se que a greve direcionou-se contra os poderes públicos a fim de reivindicar condições não suscetíveis de negociação coletiva, tratando-se, portanto, de uma greve política, que é considerada abusiva, conforme jugados proferidos pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL INSTALADOS DENTRO DA EDIFICAÇÃO ONDE TRABALHA O RECLAMANTE . OJ 385
da SBDI-1 do TST . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior a respeito das matérias objeto do debate, de sorte que o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()