1 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária. Incompetência material. Recolhimentos previdenciários.
«Revendo posicionamento anterior e por disciplina judiciária, me perfilho ao entendimento, em repercussão geral, do E. STF, que declarou a competência da Justiça do Trabalho apenas para determinar a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir.... ()
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2 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária contribuições previdenciárias. Contribuições de terceiros. Incompetência da justiça do trabalho. Agravo de petição a que se dá provimento.
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3 - TRT2 Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária contribuições previdenciárias. Período contratual reconhecido em juízo. A competência da justiça do trabalho relativamente aos recolhimentos previdenciários «limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores (...) que integrem o salário-de-contribuição (tst, Súmula 368). Não havendo condenação a pagamento de salários referentes a todo o contrato, não há que se falar em competência da justiça do trabalho para a execução das contribuições previdenciárias relativas ao período reconhecido.
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4 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária. Recolhimento previdenciário. Incompetência. Vínculo declarado.
«O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, em voto de lavra do Ministro Relator Carlos Alberto Menezes Direito, Recurso Extraordinário. RE. 569056/PA. Pará, DJe 12/09/2008, decidiu que, segundo o comando emergente do CF/88, art. 114, VIII, não cabe à Justiça do Trabalho impor, ex officio, contribuição previdenciária relativamente à decisão que apenas declare a existência de vínculo de emprego. Apelo provido.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária. Determinação para que a reclamada comprove recolhimentos previdenciários realizados durante a relação de emprego. Incompetência, da Justiça do Trabalho, em razão da matéria. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 109, I e 114, VIII. CLT, art. 876, parágrafo único.
«A determinação para que a reclamada comprove recolhimentos previdenciários realizados durante a relação de emprego, quando inexista controvérsia quanto à duração e à existência do liame de emprego, bem assim condenação ao pagamento de verba trabalhista objeto de incidência dessa contribuição, refoge ao âmbito de competência desta Justiça Especializada, à vista do contido nos artigos 114, VIII e 109, I, da CF/88 e 876, parágrafo único da CLT. Preliminar que se acolhe.... ()
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6 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária contribuição de terceiro. Incompetência da justiça do trabalho. As contribuições do sistema «s não podem ser executadas na justiça do trabalho, apesar de incidirem sobre a folha de pagamento e serem exigidas juntamente com a contribuição da empresa e do empregado, na mesma guia. A contribuição do sistema «s não é destinada ao custeio da seguridade social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado.
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7 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária cobrança de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros (sistema «s). Incompetência da justiça do trabalho. O art. 114, VIII, da constituição fixou a competência da justiça do trabalho para executar de ofício às contribuições previdenciárias devidas à seguridade social pelo empregador e pelo empregado. Nos termos do art. 240 da constituição, as contribuições devidas a terceiros, não financiam a seguridade social. Deste modo não cabe à justiça do trabalho a execução de contribuições devidas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional. Agravo de petição da ré a que se dá provimento.
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8 - TRT2 Competência contribuição previdenciária contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício. Incompetência da justiça do trabalho. Conquanto a Emenda Constitucional 28 tenha transferido parte da competência da Justiça Federal comum (CF/88, art. 109, I) para a justiça do trabalho, tal parcela adstringe-se à execução das contribuições sociais, derivadas das sentenças que proferir. O TST, ao apreciar o processo err 346/2003-021-23-00.4, por unanimidade, manteve a atual redação do item I da Súmula 368, logo, no âmbito desta corte trabalhista, a justiça do trabalho não tem competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias não recolhidas sobre os salários de contribuição pagos na vigência da prestação dos serviços. Em setembro de 2008, após o exame do re 569056, o STF decidiu que a justiça do trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias devidas pelos salários pagos à época da prestação dos serviços. O plenário decidiu, inclusive, que haveria a edição de Súmula Vinculante, o que até a presente data não ocorreu.
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9 - TRT2 Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária 1. Competência material da justiça do trabalho. Cnis. Cadastro nacional de informações sociais. A CF/88 em seu art. 195, I, «a e II, comanda o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os rendimentos do trabalho. A carta magna dispõe também em seu art. 201, parágrafo 11, que. «os ganhos habituais do empregado a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão nos benefícios. por conseguinte, as contribuições previdenciárias arrecadadas decorrentes da relação de trabalho, devem ser consideradas como tempo de contribuição com as devidas repercussões no cálculo dos benefícios previdenciários. Daí, o direito do trabalhador de retificação da base de cálculo constante dos dados cadastrais da autarquia previdenciária. As retificações do salário de contribuição e dos dados lançados no cnis podem ser feitos mediante pedido do segurado (art. 29-A parágrafo 1º e 2º, Lei 8213/91) , ex officio pela autarquia previdenciária ou por determinação judicial (art. 38, Lei 8213/91) . 2. Desnecessidade de prequestionamento. Súmula 297 do c. TST. Tendência do Supremo Tribunal Federal da abstrativização do controle de constitucionalidade que dispensa prequestionamento. Se o acórdão adotou tese jurídica explícita, não há necessidade de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do c. TST. Ademais, a exigência de prequestionamento está superada pela atual posição do Supremo Tribunal Federal, que respalda a tendência de objetivação do controle difuso de constitucionalidade, razão pela qual, desnecessário repisar toda a matéria objeto da litiscontestatio.
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10 - STJ Previdenciário e processo civil. Revisão de benefício. Condenação em ação civil pública. Execução provisória. Alegacão de parte incontroversa. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional. Competencia exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de pretensão de expedição de precatório para execução individual de parte incontroversa de ação civil pública, em que se entendeu devido que a autarquia recalculasse todos os benefícios previdenciários cuja renda mensal inicial tiver sido ou houver de ser calculada computando os salários de contribuição referentes a fevereiro de 1994, incluindo-se, na atualização deste, o valor integral do IRSM, no percentual de 39,67%, e a implantar as diferenças positivas encontradas nas parcelas vincendas. ... ()
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11 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei 13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei 13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei 13.954/2019, a partir de 17/03/2020, não mais previdenciária, mas sob a rubrica de custeio do sistema de proteção social - Insubsistência - Competência legislativa da União para editar normas gerais extrapolada - Tese fixada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1177) - Subsistência do regramento da Lei Complementar Estadual 1.013/07, mas com aplicação após 01/01/2023, nos termos dos Embargos de Declaração que modularam os efeitos do Acórdão mencionado. Recurso parcialmente provido.
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12 - TRT3 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência. Incompetência da justiça do trabalho. Recolhimentos previdenciários à entidade de previdência privada.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453/SE, em 20.02.2013, com efeitos de repercussão geral, de caráter impositivo a todos os órgãos e instâncias do judiciário, fixou a competência da Justiça Comum para julgar lides relacionadas à complementação de aposentadoria, nos termos do art. 202, § 2º, da CR. Se a Justiça do Trabalho não tem competência para dirimir questões previdenciárias referentes ao fato gerador das contribuições devidas à previdência complementar, não detém ela competência para determinar o desconto e recolhimento das respectivas contribuições estabelecidas nos regulamentos da entidade de previdência, conforme é o entendimento contido na Súmula 505/STJ.... ()
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13 - TST Contribuição previdenciária. Incompetência da justiça do trabalho. Período reconhecido em juízo.
«Em se tratando de execução de contribuições previdenciárias, a competência da Justiça do Trabalho para executá-las está circunscrita às sentenças - condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição, nos termos da Súmula 368, I, do TST. ... ()
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14 - TRT3 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Recolhimento previdenciário. Multa administrativa de 20% de que trata a Lei 8.212/91, art. 35, I, «c. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 879, § 4º.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar a multa administrativa de 20% sobre o débito previdenciário, prevista no Lei 8.212/1991, art. 35, I, «c. A competência conferida pelo § 3º do CF/88, art. 114 refere-se tão-somente à execução de contribuição previdenciária decorrente das sentenças que proferir, inexistindo no mundo jurídico qualquer dispositivo de lei que reconheça a competência da Justiça do Trabalho para cobrança de aludida multa. O § 4º, do CLT, art. 879, com a nova redação dada pela Lei 10.035/00, dispõe que «a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, o que também afasta a competência em questão, visto estar restrita a observância da legislação previdenciária em liquidação de sentença à atualização do crédito devido à Previdência, o que não comporta a aplicação da multa.... ()
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15 - TRT2 Competência. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ação civil coletiva. Complementação de aposentadorias e pensões decorrentes da lei estadual 4.819/1958. Descontos previdenciários de 11% realizados pela Fazenda do Estado com fundamento na Lei Complementar Estadual 954/2003. Incompetência da Justiça do Trabalho. Cuidando-se de pretensão vinculada à relação previdenciária com a Fazenda do Estado, afasta-se a questão da competência da Justiça Especializada, devendo o feito ser processado e julgado pela Justiça Comum. Colocar a ex-empregadora no polo passivo da pretensão de devolução dos descontos de 11% a título de contribuição previdenciária da Lei Complementar Estadual 954/2003 realizados pela Fazenda do Estado na complementação de aposentadoria e pensão dos substituídos, decorrente da Lei Estadual 4.819/1958, não altera a competência, pois, no caso, esta se estabelece em função da matéria objeto da pretensão.
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16 - TRT3 Execução. Contribuição previdenciária. Recuperação judicial.
«Uma vez que a reclamada se trata de empresa em processo de recuperação judicial, deixa esta Justiça Especial de ter competência para executar as contribuições previdenciárias, limitando-se a expedir certidão para a habilitação no processo perante o juízo falimentar. Isto porque sendo o crédito previdenciário acessório ao trabalhista, haveria violação ao privilégio deste último, garantido pelo CTN, art. 186, caso fosse determinada sua habilitação no juízo da recuperação e mantido o prosseguimento da execução no tocante às contribuições previdenciárias.... ()
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17 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Acordo homologado em fase de execução. Sentença de mérito reconhecendo pagamento de salários «por fora. Cobrança de contribuições previdenciárias. Competência. Incompetência da Justiça do Trabalho. Súmula 368/TST, I. CF/88, art. 114, VIII.
«A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição (Súmula 368/TST, I). Assim, esta Justiça Especializada não é competente para a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre salários «por fora pagos ao trabalhador no curso do contrato de trabalho.... ()
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18 - TJSP Policial Militar Inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares - CF/88, art. 22, XXI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Aplicação, contudo, da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.
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19 - TRT2 Seguridade social. Previdência social competência contribuições previdenciárias. Fato gerador. Regime de caixa. O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento do crédito trabalhista (hipótese de incidência do tributo previdenciário), seja em decorrência de acordo homologado ou do cumprimento da sentença (CF/88 art. 114, VIII e art. 195, I, «a, e II), aplicando-se o regime de caixa (a partir da constituição do crédito) e não o regime de competência (a partir da prestação de serviços). Jurisprudência atual e dominante do c. TST.
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20 - TST Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa.
«Nos termos da nova redação da Súmula 368/TST, V, do TST, o fato gerador da contribuição previdenciária, para fins de incidência de juros moratórios, passou a ser o regime de competência, no que se refere à prestação de serviços em período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. A multa, por sua vez, deve incidir somente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento das parcelas previdenciárias, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TRT2 Competência. Justiça Trabalhista. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Salários pagos ao longo do vínculo empregatício. Incompetência da Justiça do Trabalho. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Precedente do STF. Lei 8.212/1991, arts. 28 e 43, § 5º. CF/88, arts. 114, VIII e art. 195, I, «a, e II. CLT, art. 876, parágrafo único.
«... Não se alegue que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos ao longo do vínculo empregatício reconhecido na r. sentença deveriam ser consideradas no presente cálculo. Isso em razão da decisão do STF no julgamento do RE 569056. Tal decisão teve como fundamento o entendimento de que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo inciso VIII do CF/88, art. 114, quanto à execução das contribuições previdenciárias, «limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição, excluída «a cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de todo período laboral. ... (Des. Marcelo Freire Gonçalves).... ()
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22 - TST Seguridade social. Competência. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuição previdenciária. Vínculo empregatício. Decisão meramente declaratória.
«A Justiça do Trabalho não é competente para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias incidentes sobre o vínculo de emprego reconhecido em juízo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TRT2 Seguridade social. Competência. Execução da contribuição previdenciária incidente sobre vínculo empregatício reconhecido judicialmente. Justiça do trabalho. Incompetência. CF/88, art. 114, VIII. Súmula 368/TST-I.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para executar contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento judicial de vínculo empregatício. A execução 'de ofício' de que trata o CF/88, art. 114, VIII, refere-se às sentenças condenatórias proferidas por esta Justiça Especializada. Inteligência da Súmula 368/TST-I.... ()
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24 - TST Contribuição previdenciária. Vínculo de emprego reconhecido em juízo. Incompetência da justiça do trabalho. Súmula 368, item I, do TST
«Nos termos da Súmula 368, item I, do TST, não se inclui na competência da Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo de emprego reconhecido em juízo. ... ()
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25 - TJSP Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. RE 1.338.750. Tema 1177 do STF. Precedente vinculante (CPC/2015, art. 927, III). Competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Inconstitucionalidade, no tocante a esse ponto, da Lei Ementa: Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. RE 1.338.750. Tema 1177 do STF. Precedente vinculante (CPC/2015, art. 927, III). Competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Inconstitucionalidade, no tocante a esse ponto, da Lei 13.954/2019. Embargos de declaração. Atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, preservando-se, pois, a higidez dos recolhimentos das contribuições previdenciárias, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023. Recurso parcialmente provido.
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26 - TJSP Readequação de acórdão - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Devolução dos autos à Turma Julgadora para readequação ou manutenção do v. acórdão - CPC/2015, art. 1.030, II - Aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Pedido inicial parcialmente procedente - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso inominado.
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27 - TJSP Readequação de acórdão - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Sentença de procedência mantida em grau recursal - Devolução dos autos à Turma Julgadora para readequação ou manutenção do v. acórdão - CPC/2015, art. 1.030, II - Aplicação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência, por conseguinte, do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior a partir de março/2020, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023, em conformidade com a modulação dos efeitos da decisão do C. STF - Sentença reformada em parte - Pedido inicial parcialmente procedente - Acórdão retificado em juízo de retratação para dar parcial provimento ao recurso inominado.
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28 - TST Seguridade social. Recolhimento da contribuição previdenciária destinada a terceiros. Incompetência da justiça do trabalho.
«1 - Não há tese na decisão recorrida sobre a competência ou não da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, pois o TRT julgou prejudicado o exame da matéria, sob o fundamento de que «não há nos autos discussão acerca de como e sobre qual valor deverá ser realizada a contribuição previdenciária, pois sequer foram apresentados os cálculos das parcelas deferidas, bem como o INSS não foi intimado para ciência da sentença. ... ()
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29 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela eximindo exercentes de mandato eletivo municipal da contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade da Lei 9.506, de 30/10/97 (Re 351.717-1/PR). Nova disciplina pós Emenda Constitucional 20/98, de 16/12/98. Lei 10.887, de 18/06/04. Lei 8.212/91, art. 12, I, «j.
«A contribuição previdenciária dos exercentes de mandato eletivo tida por inconstitucional pelo STF (RE 351.717-1/PR) foi a instituída pela Lei 9.506, de 30/10/97, em momento anterior à Emenda Constitucional 20/98, de 16/12/98. Não obstante fundadas razões no sentido de que a Emenda Constitucional 20, criou a contribuição, observada a anterioridade nonagesimal, ao declarar segurado obrigatório o exercente de mandato eletivo, incluindo-o, assim, na disciplina da Lei 8.212/1991 (voto vencido médio), a douta maioria entendeu que essa nova exigência só foi instituída, observada a anterioridade nonagesimal, pela Lei 10.887, de 21/06/04, a qual, para o voto vencido médio, apenas atualizou a legislação previdenciária incluindo a «j ao inciso I do Lei 8.212/1991, art. 12. Agravo provido em parte para limitar a suspensão concedida pela antecipação de tutela às contribuições previdenciárias anteriores a 20/09/04 apenas, considerando exigíveis aquelas das competências posteriores a essa data.... ()
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30 - TJSP Contribuição previdenciária. Policial militar inativo/pensionista. Lei . 13.954/2019. Inconstitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750 e na ACO 3.396 - Tema 1177. Lei extrapolou a competência da União para estabelecer normas gerais. Competência dos Estados para estabelecer a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os Ementa: Contribuição previdenciária. Policial militar inativo/pensionista. Lei . 13.954/2019. Inconstitucionalidade da norma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750 e na ACO 3.396 - Tema 1177. Lei extrapolou a competência da União para estabelecer normas gerais. Competência dos Estados para estabelecer a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Modulação dos efeitos da decisão em Embargos de Declaração «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Direito de o autor continuar contribuindo no percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, até que sobrevenha lei estadual alterando a alíquota, somente a partir de 1º de janeiro de 2023. Restituição indevida até a referida data. Recurso provido parcialmente para julgar parcialmente procedente a ação.
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31 - TST Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Vínculo de emprego reconhecido em juízo. Incompetência da justiça do trabalho. Súmula 368, item I, do TST
«Nos termos da Súmula 368, item I, do TST, não se inclui na competência da Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias decorrentes do período em que reconhecido o vínculo de emprego em juízo. ... ()
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32 - TJSP Recurso inominado. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Inconstitucionalidade da Lei Ementa: Recurso inominado. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019. Tese fixada no RE 1.338.750 do C. STF (Tema 1.177). Embargos de declaração que modularam os efeitos deste julgado, reconhecendo a validade do recolhimento da contribuição previdenciária até 1º de janeiro de 2023, para o fim de preservar a higidez do sistema previdenciário. Restabelecimento da sistemática anterior, observados os termos da modulação de efeitos determinada pela Suprema Corte. Parcial falta de interesse recursal. Insurgência contra os consectários legais da condenação. Adequação de ofício. Incidência da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que engloba juros de mora e correção monetária. Precedente desta Turma Recursal. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
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33 - TJSP AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
"Versando a demanda acerca de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, matéria de cunho exclusivamente previdenciário, a competência recursal no caso concreto é do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região"... ()
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34 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. INSS. Contribuição previdenciária. Critério de Cálculo. Regime de competência. Limite máximo que deve ser respeitado. Lei 8.213/91, arts. 39, I e 43.
«O cálculo da contribuição previdenciária deve observar os valores mensais recebidos pelo empregado, limitados ao teto de contribuição. Essa forma de cálculo é coerente com a legislação que estabelece limite máximo (e mínimo) para cada benefício (Lei 8.213/91, art. 39, I). Não é razoável que o empregado tenha que contribuir sobre valores cujos benefícios não lhe são revertidos. A responsabilidade do contribuinte para com o custeio é proporcional ao benefício.... ()
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35 - TRT3 Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Incompetência da justiça do trabalho para determinar ao órgão previdenciário oficial averbação de tempo de serviço reconhecido em juízo.
«O rol de competências da Justiça do Trabalho delineado no art. 114 da CR/88 não abrange a determinação de averbação ao órgão previdenciário oficial de tempo de serviço reconhecido em juízo como se de contribuição fosse. Tal competência foi atribuída à Justiça Federal ou à Justiça Estadual, em razão da pessoa, para as lides contra o órgão (CF/88, art. 109, I, e § 3º).... ()
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36 - TJSP Recurso inominado. Policial militar inativo. Contribuição de proteção social dos militares. Lei 13.954/2019. Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas Ementa: Recurso inominado. Policial militar inativo. Contribuição de proteção social dos militares. Lei 13.954/2019. Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Reconhecimento pelo C. STF, em julgamento de repercussão geral, que a competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, na redação da Emenda Constitucional 103/2019, não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019. Tema 1177. Modulação dos efeitos temporais desta decisão, em sede de embargos de declaração, em que o C. STF reconheceu regular o recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/2019 até a data de 01.01.2023, para o fim de preservar a higidez do sistema previdenciário. Restabelecimento da sistemática anterior, observados os termos da modulação de efeitos determinada pela Suprema Corte. Recurso parcialmente provido.
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37 - TJSP Recurso inominado. Policial militar inativo. Contribuição de proteção social dos militares. Lei 13.954/2019. Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas Ementa: Recurso inominado. Policial militar inativo. Contribuição de proteção social dos militares. Lei 13.954/2019. Competência privativa da União para tratar de normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares. Lei 13.954/2019 que, ao definir a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais, extrapolou a competência para a edição de normas gerais. Reconhecimento pelo C. STF, em julgamento de repercussão geral, que a competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, na redação da Emenda Constitucional 103/2019, não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019. Tema 1177. Modulação dos efeitos temporais desta decisão, em sede de embargos de declaração, em que o C. STF reconheceu regular o recolhimento da contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/2019 até a data de 01.01.2023, para o fim de preservar a higidez do sistema previdenciário. Restabelecimento da sistemática anterior, observados os termos da modulação de efeitos determinada pela Suprema Corte. Recurso parcialmente provido.
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38 - TJSP Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da Ementa: Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023 - nova decisão proferida nos termos do voto do relator
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39 - TJSP Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da Ementa: Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - autos devolvidos a esta TURMA para equacionar entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) com modulação - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023 - nova decisão proferida nos termos do voto do relator
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40 - TRT12 Seguridade social. Desconto previdenciário. Competência da Justiça do Trabalho para desconto e execução de ofício. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.
«... Inicialmente, destaco que a jurisprudência do TST já consagrou o entendimento acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de importâncias relativas à contribuição previdenciária, como infiro da Orientação Jurisprudencial 141 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ademais, a teor do art. 114, § 3º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II, decorrentes das sentenças que proferir. Ressalto que, mediante a Lei 10.035/00, acrescentou-se o parágrafo único ao CLT, art. 876, ficando esclarecida de uma vez por todas a questão ao se estabelecer que são executáveis ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida por Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou de homologação de acordo. Outrossim, o § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 276, com a redação dada pelo Decreto 4.032/2001 dispõe: (...) Portanto, reputo correta a tese do recorrente de que, além da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pactuado, cabe a execução, perante esta Justiça Especializada, do tributo referente ao período de vínculo de emprego reconhecido no acordo homologado pelo Juízo. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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41 - TRT3 Contribuição previdenciária. Regime de caixa versus regime de competência.
«Somente a partir da edição da Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/09, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (Lei 8.212/91, art. 43, §2º). Portanto, considerando o princípio da espera nonagesimal (CR, art. 195, §6º), somente a contar de 05.03.2009 (ou seja, após o decurso de 90 dias da publicação da referida MP), as contribuições previdenciárias deverão ser calculadas com base no regime de competência, incidindo sobre os valores históricos das parcelas que compõem o salário de contribuição, computando-se, então, os juros e as multas previstos na lei previdenciária. Para o período anterior a 05.03.2009, incidem as regras previstas no Decreto 3.048/1999, art. 276 (RIR), preservando-se, assim, o princípio da irretroatividade das leis.... ()
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42 - TRT3 Contribuição previdenciária. Competência. Competência da justiça do trabalho. Execução de ofício. Contribuição previdenciária. Riscos ambientais do trabalho (antigo seguro de acidente do trabalho).
«A alíquota destinada ao financiamento da aposentadoria especial, tratada nos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incapacidade laborativa causada pelos riscos ambientais trabalho (antigo Seguro por Acidente do Trabalho, art. 22, II da Lei 8.212/91) se inclui nas contribuições previdenciárias, sendo esta Justiça do Trabalho competente para executá-la, questão já pacificada pelo TST, nos termos da Súmula no 454.... ()
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43 - TJSP Recurso inominado. Policial militar estadual. Contribuição previdenciária. Fixação de alíquotas e base de cálculo. Competência dos Estados membros. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019, quanto à fixação de alíquota de contribuição previdenciária dos policiais militares estaduais, reconhecendo a competência legislativa dos Estados. Sentença conforme ao Tema 1.177 do STF. Modulação de efeitos em embargos de declaração, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Recurso da SPPREV provido parcialmente, para afastar a ordem de restituição do que seria indébito, mantidos os demais termos da R. Sentença.
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44 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Contribuição previdenciária de terceiros.
«O atual parágrafo 3º do CF/88, art. 114, atribui competência a esta Justiça para executar de ofício as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Sendo assim, falece competência à Justiça do Trabalho para executar as contribuições devidas a terceiros, haja vista que, de acordo com o parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 11, essas contribuições não constituem contribuição social. Deve ser restrita a interpretação do parágrafo 3o. do CF/88, art. 114, que tem caráter excepcional, por estabelecer competência anômala à Justiça Especializada do Trabalho, atribuindo-lhe por acréscimo a missão de executar simplesmente as contribuições previdenciárias que decorram diretamente, ou que incidam sobre as parcelas e créditos trabalhistas reconhecidos e especificados em suas decisões constitutivas ou acordos. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial predominante, cristalizado na Súmula 24 deste Eg. Regional.... ()
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45 - TJSP Embargos de declaração - Contribuição Previdenciária- Policial Militar Inativo - Entendimento firmado pelo C. STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177 de repercussão geral) - Competência exclusiva dos Estados para a fixação da alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos - Apreciação da modulação dos efeitos determinada pelo C. STF no julgamento dos Embargos de Declaração para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Insubsistência do pedido de restituição das contribuições previdenciárias recolhidas a maior, na forma da Lei 13.954/2019, até 01/01/2023 - Embargos de declaração acolhidos e providos com efeitos infringentes.
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46 - STJ Seguridade social. Competência. Trabalhista. Contribuição previdenciária. Sentença trabalhista. Justiça Trabalhista. Processamento e julgamento de débitos previdenciários oriundos de suas sentenças. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a cobrança de débitos previdenciários oriundos de suas próprias sentenças. Conflito conhecido para declarar competente a 66ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo SP, suscitante.... ()
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47 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária incidente sobre verbas pagas durante a vigência do contrato de trabalho. Vínculo reconhecido em juízo. Incompetência da justiça do trabalho.
«Nos termos da CF/88, art. 114, VIII e da Súmula 368/TST, I do TST, a Justiça do Trabalho não detém competência para promover a execução das contribuições previdenciárias sobre parcelas auferidas pela empregada no período de vigência do contrato de trabalho. Dessa forma, o e. Tribunal Regional, ao declarar que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias sobre as importâncias que foram pagas no curso do contrato de trabalho, extrapola a competência desta Especializada, pois, na verdade, determina a execução das referidas contribuições inadimplidas pelos empregadores. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 114, VIII e provido.... ()
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48 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo. Incompetência da justiça do trabalho.
«Nos termos da Súmula 368/TST, item I, do TST, tem-se que a Justiça do Trabalho não é competente para determinar a execução de ofício de contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo de emprego reconhecido em sentença. Logo, imperioso concluir que, na decisão regional em que se reconheceu a competência desta Justiça especializada, contrariou-se o entendimento jurisprudencial desta Corte superior do trabalho. ... ()
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49 - TST Contribuição previdenciária decorrente de decisão meramente declaratória do vínculo de emprego reconhecido em juízo. Incompetência da justiça do trabalho.
«Nos termos da Súmula 368, item I, do TST, tem-se que a Justiça do Trabalho não é competente para determinar a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de decisão meramente declaratória do vínculo de emprego. Logo, imperioso concluir que a decisão regional, em que se reconheceu a competência desta Justiça Especializada, viola o CF/88, art. 114, inciso VIII. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Execução. Competência da justiça do trabalho. Execução de ofício da contribuição previdenciária.
«A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (Súmula 368, item I, desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()