Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2011.5400

1 - TRT2 Competência contribuição previdenciária contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício. Incompetência da justiça do trabalho. Conquanto a Emenda Constitucional 28 tenha transferido parte da competência da Justiça Federal comum (CF/88, art. 109, I) para a justiça do trabalho, tal parcela adstringe-se à execução das contribuições sociais, derivadas das sentenças que proferir. O TST, ao apreciar o processo err 346/2003-021-23-00.4, por unanimidade, manteve a atual redação do item I da Súmula 368, logo, no âmbito desta corte trabalhista, a justiça do trabalho não tem competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias não recolhidas sobre os salários de contribuição pagos na vigência da prestação dos serviços. Em setembro de 2008, após o exame do re 569056, o STF decidiu que a justiça do trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias devidas pelos salários pagos à época da prestação dos serviços. O plenário decidiu, inclusive, que haveria a edição de Súmula Vinculante, o que até a presente data não ocorreu.

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