Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9002.8500

1 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Contribuição previdenciária de terceiros.

«O atual parágrafo 3º do CF/88, art. 114, atribui competência a esta Justiça para executar de ofício as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Sendo assim, falece competência à Justiça do Trabalho para executar as contribuições devidas a terceiros, haja vista que, de acordo com o parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 11, essas contribuições não constituem contribuição social. Deve ser restrita a interpretação do parágrafo 3o. do CF/88, art. 114, que tem caráter excepcional, por estabelecer competência anômala à Justiça Especializada do Trabalho, atribuindo-lhe por acréscimo a missão de executar simplesmente as contribuições previdenciárias que decorram diretamente, ou que incidam sobre as parcelas e créditos trabalhistas reconhecidos e especificados em suas decisões constitutivas ou acordos. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial predominante, cristalizado na Súmula 24 deste Eg. Regional.... ()

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