1 - TRT2 Contrato de trabalho (prazo determinado ou obra certa) rescisão antecipada contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada. Multa devida. Não restando configurada a justa causa, o que se revela no caso é a simples antecipação da rescisão do contrato por prazo determinado, incorrendo a reclamada na indenização prevista no CLT, art. 479. Acertada, ainda, a condenação na obrigação de fazer referente ao seguro desemprego, decorrente da dispensa imotivada.
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2 - TRT2 Contrato de trabalho. Prazo determinado superior a dois anos, firmado em língua estrangeira, sob condições especiais. Validade reconhecida na hipótese. CLT, arts. 9º e 445.
«As imperfeições da linguagem jurídica inserida nos contratos, sobretudo quando redigido em língua estrangeira por estrangeiros, sem conhecimento da língua portuguesa e sem a devida assessoria jurídica, devem ser consideradas com parcimônia pelo juiz à luz da vontade das partes, sobretudo se os direitos previstos no contrato, em língua estrangeira, vão muito além dos direitos previstos na legislação brasileira. Não havendo prejuízo ao trabalhador, mas vantagens que a legislação brasileira não reconhece, impossível declarar nulo o contrato apenas porque o mesmo, em sua origem estrangeira, foi entabulado por prazo superior a dois anos.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de trabalho. Prazo determinado. Salários. Quitação. Documentos. Fé pública. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência. Honorários advocatícios. Mera indicação do dispositivo legal. Aplicação da Súmula 284/STF.
«1. As teses amparadas nos CPC/1973, art. 364 e CPC/1973, art. 365 não foram debatidas pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios com objetivo de sanar eventual omissão. Ante a falta do necessário prequestionamento, inafastável a incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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4 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Validade. Contrato de trabalho por prazo determinado. Nulidade.
«No Direito do Trabalho, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, a regra é a celebração de contratos por prazo indeterminado. Assim, a contratação a termo, tratando-se de inquestionável exceção, submete-se às situações estritas e legais tipificadas, as quais, uma vez excluídas, tornam irregular o termo ajustado. Desse modo, se os pactos celebrados com o Reclamante não se inserem nas hipóteses previstas na Lei 2.959/1956 e no CLT, art. 443, atentando-se para o princípio da primazia da realidade, que preceitua serem as relações jurídico-trabalhistas definidas pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuído pelas partes, os contratos sucessivos por obra certa, em número superior a cinquenta, celebrados na hipótese dos autos, devem ser considerados nulos de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º, pois firmados com o objetivo de desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista.... ()
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5 - TRT2 Contrato de trabalho. Prazo determinado superior a dois anos, firmado em língua estrangeira, sob condições especiais. Validade reconhecida na hipótese. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 9º, 443, § 1º e 445.
«... Da aplicação do art. 445. A recorrente questiona a duração do contrato de prazo determinado superior a dois anos, face à regra do CLT, art. 445. De fato, a lei brasileira estabelece o limite de dois anos para o contrato de prazo determinado a fim de evitar que empregadores inescrupulosos prorroguem, indefinidamente, o contrato, conforme a lição de RUSSOMANO. A lei nacional também restringe a aplicação do contrato a termo às hipóteses expressamente previstas no § 1º do CLT, art. 443, ou seja, contrato cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada e o § 2º dispõe que o contrato a prazo só será válido quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo, ou quando a atividade empresarial foi de caráter transitório ou se tratar de contrato de experiência. Ocorre que o contrato foi entabulado em língua estrangeira sob condições especiais e não se enquadra em nenhuma das condições do CLT, art. 443. ... ()
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6 - TRT3 Contratos por prazo determinado sucessivos. Fraude. Indeterminação do contrato de trabalho.
«Não restando demonstrado que se tratava de serviços especificados, cuja demanda tenha sido transitória, resta descaracterizada, por conseguinte, a celebração de contratos por prazo determinado de que tratam os parágrafos 1º e 2º, alínea «a, do CLT, art. 443 e Lei 2959/56. Ademais, os inúmeros contratos a termo firmados com o Reclamante, por vários anos, também comprovam que os serviços não possuíam a transitoriedade necessária a justificar a predeterminação do prazo dos contratos... ()
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7 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho por prazo determinado.
«Inviável o conhecimento do Recurso de Embargos, por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, inc. II, in fine, quando o acórdão embargado está em consonância com a Súmula 378, item III, desta Corte. ... ()
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8 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Contrato por prazo determinado. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido.
«O contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado. Todavia, curvo-me ao posicionamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no sentido de que o Lei 8.213/1991, art. 118 não distingue, para efeito de garantia de emprego do trabalhador, vitimado por acidente no trabalho, a modalidade do contrato de trabalho segundo sua duração. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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9 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva. Contrato por prazo determinado.
«O direito à estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, pressupõe o reconhecimento do acidente do trabalho, o afastamento do empregado do serviço por mais de 15 dias e a percepção do auxílio doença acidentário. Presentes tais requisitos, impõe-se o deferimento da indenização substitutiva, ainda que se trate de contrato por prazo determinado. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 378, III, do TST, in verbis: «O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no Lei 8.213/1991, art. 118.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Compatibilidade.
«Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244, III, do TST, determinada pela Resolução 185/2012, a qual foi alterada com o fito de estampar o moderno posicionamento desta Corte. Precedentes. ... ()
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11 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Acidente do trabalho e doença profissional. Estabilidade acidentária. Contrato de trabalho com prazo determinado.
«A estabilidade acidentária decorrente de acidente do trabalho visa à proteção do trabalhador, ainda que durante a vigência de contrato por prazo determinado. Aplicação da recente redação do item III da Súmula 378 do C TST.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de trabalho por prazo determinado.
«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Validade. Contrato por prazo determinado. Invalidade.
«O contrato por prazo determinado deve ser visto como exceção à regra geral do contrato de trabalho, que é a indeterminação. Portanto, para que o contrato seja considerado válido, deve a parte que sustenta sua regularidade comprovar que foram observados os pressupostos formais do CLT, art. 443, parágrafo 2o. Nos termos do referido dispositivo celetizado, o contrato por prazo determinado somente será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência. Restando comprovado nos autos que a locação de mão de obra para atividades de manutenção industrial em outras empresas constitui atividade-fim da Recorrida, é dever da Reclamada manter, entre seu corpo de empregados, profissionais suficientes para atender à demanda, pois, pensar o contrário, implicaria a transferência dos riscos da atividade econômica aos empregados contratados por prazo determinado.... ()
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14 - TST Recurso de embargos. Regência da Lei 11.496/2007. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Contrato de trabalho por prazo determinado.
«Nos termos da Súmula 378/TST, III, «O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TST RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego do acidentado. Contrato de prazo determinado. Estabilidade provisória não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º.
«Nos contratos de prazo determinado as partes sabem quando termina o pacto. Logo, não existe garantia de emprego do acidentado, pois a empresa não procedeu a dispensa obstativa de direitos.... ()
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20 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Contrato por obra certa. Contratos por obra certa sucessivos – invalidade.
«O contrato por prazo determinado necessita da observância de algumas exigências legais, tais como as dispostas pelo CLT, art. 443, § 2º, especialmente as alíneas "a" e "b", do referido dispositivo, que se reportam aos serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo e de atividades empresariais de caráter transitório. Sendo verificado que ao longo dos sucessivos contratos de trabalho por obra certa celebrados (14 ao todo), que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram rotineiras, estando vinculadas ao objeto social da reclamada, ou seja, à sua atividade final, conclui-se que a necessidade da ré pela mão- de- obra do autor era permanente, e não transitória, o que autoriza, a invalidade dos referidos contratos.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Contrato de trabalho por prazo determinado. Ônus da prova.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - COMPATIBILIDADE - EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT preceitua que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Com efeito, o único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 244/TST, III. 4. O entendimento firmado por esta Turma julgadora é de que, nas hipóteses de reconhecimento de estabilidade em contrato por prazo determinado, ocorre a prorrogação do período contratual por força da norma constitucional, sendo certo, contudo, que essa circunstância não desnatura a índole do contrato de trabalho originalmente firmado entre as partes, qual seja contrato por prazo determinado, cuja extinção ocorre com o advento do seu termo final. Recurso de revista conhecido e provido.
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23 - TST Recurso de revista da reclamada. Contrato por prazo determinado. Prorrogação. Unicidade contratual. Prescrição.
«O TRT registrou que «o reclamante manteve com a ré contrato de trabalho por prazo determinado entre 14/02/2006 e 15/02/2007 e que «no dia 16/02/2007, firmou novo contrato, o qual perdurou até 06/09/2010. Em razão de a reclamada não ter comprovado o atendimento das disposições da Lei 9.601/1998, relativas aos contratos excepcionais, bem como de considerar que é prática da recorrente utilizar-se «da contratação por prazo determinado para atender necessidades permanentes em sua linha de produção, o Regional declarou a unicidade contratual. Nesse contexto, para se entender de forma contrária de que foi lícita a contratação por prazo determinado a fim de afastar a unicidade contratual seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, na medida em que reconhecida a unicidade contratual, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do último contrato de emprego, no caso, 6/9/2010, conforme consta do decisum recorrido, em conformidade com a Súmula 156/TST. ... ()
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24 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Contrato por prazo determinado. Benefício previdenciário. Suspensão contratual. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Aplicabilidade.
«1. O Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula assecuratória de rescisão antecipada. CLT, art. 481. Aviso-prévio. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que havia cláusula assecuratória do direito recíproco da rescisão antecipada do contrato por prazo determinado e que, portanto, devido seria o aviso prévio indenizado, segundo os termos da Súmula 163 desta Corte e do CLT, art. 481, seja imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade da gestante. Concepção no curso do contrato de trabalho por prazo determinado.
«O art. 10, II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo, da CF/88 foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula 244/TST, I, segundo a qual «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (ADCT/88, art. 10, II, «b). É condição essencial para que seja assegurada a estabilidade à reclamante o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho, não sendo exigido o conhecimento da gravidez pelo empregador. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior se firmou no sentido da existência de estabilidade provisória da gestante, mesmo nos contratos por prazo determinado, conforme a nova redação dada ao item III da Súmula 244/TST, que assim dispõe: «III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Logo, o entendimento adotado pela Corte regional, de que a reclamante não é detentora da estabilidade provisória, está em desacordo com a previsão do art. 10, II, alínea «b, do ADCT. ... ()
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27 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Termo certo. Manutenção do vínculo após a cessação do auxílio-doença acidentário. Transmudação para contrato por tempo indeterminado. CLT, art. 472, § 2º. Exegese. Lei 8.213/91, art. 118.
«O contrato firmado entre empregado e empregador a termo certo extingue-se com o decurso do prazo prefixado, ainda que o empregado esteja afastado em benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Somente poderá haver o desconto desse período caso haja acordo entre as partes, nos termos do que faculta o § 2º do CLT, art. 472. Inexistindo pactuação nesse sentido, a manutenção do vínculo após a alta previdenciária modifica a natureza do pacto laboral, transformando-o por tempo indeterminado.... ()
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28 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatada contrariedade ao item III da Súmula 244/TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 244/TST, III - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos do item III da Súmula 244/TST «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . A tese jurídica de observância obrigatória firmada por este Tribunal quando do julgamento do feito TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Tribunal Pleno, Redª Minª Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 29/7/2020), segunda a qual «É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não se aplica ao caso dos autos, pois não se trata de regime de trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/1974. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO art. 10, II, «B, DO ADCT. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.
Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1, segundo o qual o ajuizamento de ação trabalhista após o término do período de garantia de emprego não configura abuso do direito de ação. O exercício desse direito está sujeito apenas ao prazo prescricional de dois anos após a rescisão do contrato, conforme estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Não persiste, ainda, a alegação de contrariedade à tese jurídica de repercussão geral relativa ao Tema 497, segundo a qual « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o respectivo processo paradigma (RE-629.053/SP), fixando a tese supratranscrita, não analisou, de modo específico, a questão ora debatida. Na ocasião, discutiu-se, apenas e tão somente, se, à luz do art. 10, II, «b, do ADCT, «(...) o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória . Não se examinou, direta e objetivamente, se o direito à garantia de emprego vincula-se, ou não, à modalidade contratual (contrato por prazo determinado ou indeterminado ou contrato de trabalho temporário) ou se alcança as hipóteses de expiração de contratos a termo. Logo, não se pode concluir que esteja superado o entendimento cristalizado no item III da Súmula 244/TST, que permanece vigente e aplicável ao presente caso. Por fim, a indenização substitutiva à garantia de emprego da reclamante decorrente da gestação não guarda relação com a percepção de benefício pelo INSS por possuírem natureza jurídica distinta e diversa titularidade na responsabilidade pelo pagamento. Julgados. Na presente situação, portanto, é devida a indenização substitutiva, não merecendo reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado (contrato de experiência) ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - ESTABILIDADE PROVISÓRIA .
1. O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado (contrato de experiência) ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Acidente do trabalho. Contrato por prazo determinado. Benefício previdenciário. Suspensão contratual. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Aplicabilidade.
«Demonstrada a contrariedade à Súmula 378/TST III, deste Tribunal Superior à hipótese dos autos, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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33 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Contratual a garantia de emprego prevista no art. 10, II, letra «b do ADCT não se altera nas hipóteses de contrato de trabalho por prazo determinado, estando incluído neste o contrato de aprendizagem.
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SAFRA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1. Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.
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35 - TRT4 Estabilidade provisória. Contrato a prazo determinado.
«Nos termos do item III da Súmula 378/TST, O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. A obtenção de outros empregos ou a demora em procurar a tutela jurisdicional não interfere no prazo que o reclamante tem para exercer seu direito de ação, tampouco inviabiliza sua pretensão. [...]... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1.
Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.... ()
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37 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 9.601/1998. Contrato de trabalho por prazo determinado. 3. Ausência de inconstitucionalidade formal e material. 4. Medida cautelar indeferida pelo tribunal pleno. 5. Ação julgada improcedente.
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38 - TRT2 Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória. Gestante. Nos termos do CLT, art. 428, o contrato de aprendizagem constitui modalidade especial de contrato de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado, razão pela qual não está a reclamante abrangida pelo instituto da estabilidade provisória, já que referido contrato é incompatível com qualquer tipo de garantia de emprego. Rec urso ordinário a que se dá provimento.
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39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONCEPÇÃO NÃO OCORRIDA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Contrato por prazo determinado. Garantia de emprego. Indenização por estabilidade provisória. Cabimento.
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Lei 8.213/1991, art. 118 não distingue, para efeito de garantia de emprego, em caso de acidente de trabalho, a modalidade do contrato de trabalho segundo sua duração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Prestação de serviços por intermédio de empresa de trabalho temporário. Subsequente contratação por prazo determinado a título de experiência. Validade.
«A circunstância que legitima a celebração de contrato por prazo determinado a título de experiência é a necessidade de ambas as partes do contrato terem um prazo para testarem e avaliarem, na prática, as aptidões e qualificações do empregado para a execução dos serviços e as condições gerais oferecidas pelo empregador para a execução dessas tarefas. Portanto, já tendo o reclamante prestado serviços para a reclamada na condição de empregado de empresa de trabalho temporário, é inválida a sua subsequente contratação a título de experiência, porquanto a prestação de serviços anterior já cumpriu a finalidade para qual fora instituída essa modalidade de contratação por prazo determinado. ... ()
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42 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Exaurimento do período estabiilitário. Indenização substitutiva.
«Eventual desconhecimento do estado gravídico da reclamante pelo empregador, no momento da dispensa, não o exime das obrigações trabalhistas, especificamente no que tange à estabilidade da gestante, consignando que a estabilidade visa a proteger a relação empregatícia durante o período da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Todavia, no caso concreto, não há prova de que a autora buscou sua reintegração em momento anterior, ainda que a dispensa tenha ocorrido no início de sua gravidez. Ao contrário, dispensada em 14/01/13, a autora somente ingressou com a presente reclamação trabalhista em 06/01/14, ou seja, após decorrido quase um ano da dispensa e prestes a exaurir o prazo de estabilidade previsto no ADCT, que já se transcorreu na presente data, emergindo dos autos o desinteresse da autora em retornar ao trabalho. O objetivo da lei, como realçado na sentença, no entanto, é a garantia do emprego, finalidade esta que não está sendo perquirida no presente caso. A indenização somente mostra-se possível pela recusa do empregador ou pela inviabilidade da reintegração, não ficando ao arbítrio da trabalhadora optar por receber o valor dos salários sem a prestação dos serviços, o que configuraria enriquecimento sem causaSentença mantida e negado provimento ao apelo. .... ()
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43 - TST Recurso de revista. Gestante. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego.
«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal posicionou jurisprudência no sentido de que, conquanto estabeleça o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem, contudo, impor qualquer restrição no tocante à modalidade de contrato de trabalho, tem jus a empregada, ainda que contratada sob o regime temporário, à garantia provisória de emprego de que trata o dispositivo. 3. Com efeito, viabiliza o recurso de revista a alegada afronta ao referido artigo. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Gestante. Contrato de experiência de aprendizagem. Estabilidade provisória.
«De acordo com o novo entendimento exarado no item III da Súmula 244 do c. TST: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. E como a estabilidade tem por objetivo a proteção não somente do emprego da gestante, mas também do nascituro, o direito à estabilidade subsiste até mesmo em caso de contrato de experiência de aprendizagem, não havendo que se falar em aplicação do disposto na nota técnica 70/213 do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA 244/TRI, IIIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
O art. 10, II, «b, do ADCT confere o direito à estabilidade provisória, exigindo apenas a confirmação da condição de gestante. Portanto, não se há de falar em outros requisitos, como a prévia ou imediata comunicação da gravidez ao empregador ou o conhecimento da própria empregada a respeito do seu estado gravídico quando da extinção do vínculo. Destarte, a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista o dever social que a pessoa jurídica tem no direcionamento da concretização dos seus fins sociais, e deve também se referir à proteção da maternidade e do nascituro, conforme previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na Convenção 103/1952 da OIT, promulgada pelo Decreto 58.821/66. Nesse contexto, esta Corte Superior, atenta à necessidade de assegurar a aplicação dos direitos fundamentas, editou a Súmula 244, cujo item III, assegura a estabilidade provisória da gestante também quando a admissão ocorrer mediante contrato por prazo determinado. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista da reclamada a. Ferreira filho prestação de serviços terceirizados. Bs. Conservação e serviços. Me. Contrato de experiência. Prazo determinado. Ausência de cláusula de prorrogação.
«A CLT dispõe que o contrato de experiência é uma das modalidades válidas de contrato de trabalho a termo. Abalizadas doutrina e jurisprudência consideram que esta modalidade contratual deve ser ajustada por escrito a fim de que ulteriormente, se necessário, possa ser aferida a observância às suas regras de regência, bem como se evite fraude a direitos trabalhistas. ... ()
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47 - TRT17 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Compatibilidade com a garantia de emprego. Cita precedentes. Hipótese de acidente ocorrido no trajeto da casa para a empresa, assim descrito: «ao descer do ônibus, escorregou batendo a mão no meio-fio da calçada, provocando ferimento. Lei 8.213/91, art. 118.
«Segundo José Antonio Panotti, em artigo publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), 4/jan-jun/93, «as estabilidades provisórias são formas encontradas para garantir a permanência do trabalhador no emprego, contra a vontade patronal, portanto, a salvo do golpe da despedida motivada, em face de determinadas contingências da vida que, se admitida a dispensa, dificilmente encontraria novo emprego, ou ainda, para garantir independência e liberdade no exercício da representação sindical minimizam, portanto o poder do empregador de a qualquer momento, discricionariamente, pôr fim à relação de emprego. Ora, o Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa Não fez o legislador nenhuma ressalva quanto a contrato por prazo determinado. Aliás, nem seria esta a intenção do legislador. A sua intenção era manter o emprego do trabalhador acidentado por um período mínimo de 12 meses (um certo prazo de recuperação), eis que na condição de pós acidentado, não conseguiria tão facilmente um novo emprego. É por isso que a Lei não faz qualquer distinção acerca da modalidade de contrato de trabalho. Deve-se dizer que o art. 118 Lei 8.213/1991 é norma de natureza nitidamente social, tendo como finalidade garantir ao trabalhador que, após ter-se acidentado ou contraído doença ocupacional, não venha a ser brindado com a porta da rua. Assim. como norma de natureza social, de cunho imperativo, o referido artigo deve ser aplicado a todos os contratos de emprego existentes, não sendo o contrato de trabalho temporário uma exceção.... ()
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48 - TJMG Servidora gestante. Estabilidade provisória. Mandado de segurança. Servidora gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade provisória. Garantida. Direito líquido e certo. Segurança concedida
«- A constatação da ocorrência da gravidez na vigência da relação de trabalho torna-se suficiente para assegurar à servidora a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, ainda que em hipótese de contrato por prazo determinado, de acordo com a jurisprudência recente e majoritária do STF. ... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSSIMO - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SÚMULA 244/TST, III - ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
1. O art. 10, II, «b, do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado (contrato de experiência) ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido.... ()
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50 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Obra certa. Construção civil. Validade. Lei 2.959/1956. CLT, art. 443.
«A empresa de construção civil, que exerça permanentemente essa atividade, pode contratar validamente empregados por obra certa, forma exceptiva do contrato de trabalho, desde que atendidos os pressupostos do CLT, art. 443 (execução de serviços específicos e de natureza transitória).... ()