1 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Vale-transporte.
«Em observância ao princípio constitucional da igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os urbanos e os rurais, previsto no CF/88, art. 7º, inc. XXXIV, os dispositivos de lei que asseguram o vale-transporte se aplicam ao empregado avulso. ... ()
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2 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Vale-transporte.
«Em observância ao princípio constitucional da igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os urbanos e os rurais, previsto no CF/88, art. 7º, inc. XXXIV, os dispositivos de lei que asseguram o vale-transporte se aplicam ao empregado avulso. ... ()
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3 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Vale-transporte.
«Em observância ao princípio constitucional da igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os urbanos e os rurais, previsto no CF/88, art. 7º, inc. XXXIV, os dispositivos de lei que asseguram o vale-transporte se aplicam ao empregado avulso. ... ()
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4 - TRT2 Férias. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos com o trabalhador com vínculo permante. Férias dobradas. Direito reconhecido. CLT, art. 137. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«A CF/88, em seu art. 7º, XXXIV, prevê a «igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso. Logo, em reverência à Carta Fundamental, ao «avulso também está assegurado o direito ao percebimento, de forma dobrada, das férias não concedidas tempestivamente, consoante a previsão do «caput do CLT, art. 137.... ()
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5 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos com trabalhador com vínculo empregatício permanente.
«Vislumbrada violação ao CF/88, art. 7º, XXXIV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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6 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Garantia constitucional. Lei 8.630/93, art. 26. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«A Lei 8.630/1993 estabeleceu novo regime de exploração de Portos, ensejando que o trabalho portuário fosse executado tanto por trabalhador avulso como por trabalhador com vínculo de emprego a prazo indeterminado (art. 26). As reclamadas comprovaram a condição de trabalhador portuário avulso atribuída ao reclamante, de acordo com o disposto no § 3º do Lei 4.860/1965, art. 12 c/c Lei 8.630/1993, art. 26. O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o avulso não elide a pretensão de igualdade em face dos empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais empregados que desfrutam da tutela legal. ... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.
«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em jornada extraordinária.... ()
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8 - TST Recurso de revista do reclamante interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos com trabalhador com vínculo empregatício permanente.
«1. O entendimento desta Corte Superior é o de que a igualdade entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos (CF/88, art. 7º, XXXIV) abarca os direitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento e à percepção de horas extras. ... ()
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9 - TRT2 Prescrição. Trabalhador avulso. Prazo qüinqüenal. Igualdade de direitos com trabalhador com vínculo. Precedentes do TRT da 2ª Região. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV. CLT, art. 11.
«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º dispõe que o avulso tem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente. Isso significa que o prazo de prescrição é o mesmo, aplicando-se o inc. XXIX do art. 7º da Lei Maior. O limite de dois anos previsto no inc. XXIX do CF/88, art. 7º diz respeito à extinção do contrato de trabalho. Avulsos não têm especificamente contrato de trabalho para se aplicar, em princípio, tal dispositivo.... ()
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10 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Prescrição. Havendo igualdade de direitos entre empregado e trabalhador avulso, aqui incluído o portuário, sujeita-se a regra inscrita no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º. CLT, art. 11.
«A prescrição aplicável, contudo, no decorrer da continuidade da vinculação ao órgão gestor de mão de obra, assemelhada ao contrato de emprego vigente, é qüinqüenal, podendo o portuário postular em Juízo haveres dos cinco últimos anos de trabalho. A limitação de dois anos somente dar-se-á quando encerrada a prestação de trabalho avulso, especialmente porque a norma constitucional refere-se a relação de trabalho, gênero, da qual tal modalidade é espécie. Transcorridos mais de cinco anos entre a data da suposta lesão de direito e o ajuizamento da ação, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição do direito de ação. ... ()
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11 - TRT2 Portuário. Avulso trabalhador avulso. Prazo prescricional. É aplicável a prescrição bienal ao trabalhador avulso, nos termos do CF/88, art. 7º, do, XXIX, contado do término de cada relação de trabalho formada, porquanto referido dispositivo estabelece igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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12 - TRT2 Prescrição. Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Prescrição bienal. Aplicação. Hipótese, contudo, que não houve término da relação de trabalho. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV.
«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º dispõe que o avulso tem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente. Isso significa que o prazo de prescrição é o mesmo. O limite de dois anos previsto no inc. XXIX do CF/88, art. 7º diz respeito à extinção do contrato de trabalho. Avulsos não têm especificamente contrato de trabalho para se aplicar, em princípio, tal dispositivo. A referida regra poderia, porém, ser aplicada se houvesse o término da relação de trabalho. Seria observada a prescrição bienal, pois haveria término do trabalho, porém não é o caso dos autos. Assim, não existe prescrição bienal.... ()
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13 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()
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14 - TJSP Recurso. Reexame necessário. Porte de arma de fogo aos membros da guarda civil fora do horário do expediente. «Habeas corpus preventivo em 1º Grau. Reexame necessário. Manutenção da decisão. Necessidade. A Constituição Federal adotou o Princípio da Igualdade de direitos, proclamando que todos são iguais perante a lei. O tratamento desigual entre guardas municipais à consideração exclusiva do número de habitantes afronta o princípio da isonomia. Recurso improvido.
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15 - TRT2 Normas de trabalho trabalhador avulso. Férias em dobro. Indevidas. Em que pese a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o avulso assegurada pela CF/88, a circunstância peculiar da eventualidade dos serviços e a diversidade de ambientes de trabalho a que se submete o trabalhador avulso não permite o deferimento de férias em dobro. Isso porque a oportunidade e conveniência de usufruir as férias fica ao alvedrio do próprio trabalhador.
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16 - TJSP Família. Seguridade social. Servidor público. Estadual. Policial Militar. Pensão previdenciária. União estável. Indeferimento administrativo em virtude do «de cujus não ter inscrito sua companheira para fins previdenciários. Irrelevância. Sentença de procedência. Prova absoluta sobre a condição «more usorio. Aplicação dos arts. 5º, I e 226, § 3º, ambos da Constituição Federal de 1988. Igualdade de direitos e obrigações entre os companheiros e companheiras para fins previdenciários. Norma constitucional que não pode ser restringida por lei ordinária ou regulamento administrativo. Recurso parcialmente provido
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17 - TJSP Família. Alimentos. Exoneração. Ajuizamento por ex-marido em face de ex-esposa. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Descabimento. Mulher que tem capacidade para prover o seu próprio sustento pelo trabalho. Casal já separado há anos, tendo sido pensionada a ré por tempo suficiente para a sua adaptação à nova realidade pessoal. Igualdade de direitos entre homens e mulheres que impede a ideia de pensionamento «ad eternam. Sentença mantida. Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recursos improvidos.
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18 - TJMG Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Mulher maior de 50 (cinqüenta) anos. Possibilidade. Igualdade entre homem e mulher. Inteligência do CF/88, art. 5º, I. Proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II.
«Com o advento da norma ínsita no CF/88, art. 5º, I, que define a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, não resta dúvida de que a proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II, relativamente à mulher, se igualou, no mínimo, àquela definida para o homem, ou seja, somente após os sessenta anos de idade completos é que ficaria a nubente proibida de contrair matrimônio em regime de comunhão universal de bens.... ()
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19 - TRT2 Horário compensação. Mulher intervalo previsto no CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou o direito de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista entre as quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional.
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20 - TRT2 Horário compensação. Mulher horas extras. CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista, nas quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional. Horas extras devidas pelo descumprimento da norma em estudo.
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21 - TRT2 Trabalhador avulso. Equiparação de direitos. Vale-transporte devido. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 7.418/85, art. 1º. Decreto 95.247/87, arts. 1º e 9º, I.
«É lição sabida que a intepretação gramatical é o método hermenêutico que retira o menor potencial de eficácia da norma, e isso mais se ressalta na exegese constitucional. A referência à igualdade de «direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso não pode importar uma restrição aos direitos previstos no art. 7º ou em outros cânones da Constituição Federal. Isso porque, em nova referência hermenêutica, onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. No caso do vale-transporte, não se pode negar esse benefício ao trabalhador avulso a pretexto de não constar no rol dos direitos positivados pela Constituição. É interpretação restritiva e incoerente quando se trata de direitos constitucionais sociais. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão. Cônjuge varão não inválido. Fundamento constitucional.
«1 - O aresto impugnado concedeu o direito à pensão ao cônjuge supérstite varão não inválido baseado na igualdade de direitos entre homens e mulheres inaugurada pela Carta Constitucional de 1988, cuja revisão não é da competência deste Tribunal Superior, nos termos do CF/88, art. 105, III. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão. Cônjuge varão não inválido. Fundamento constitucional. Apelo nobre não conhecido.
«1. O aresto impugnado concedeu o direito à pensão ao cônjuge supérstite varão não inválido baseado na igualdade de direitos entre homens e mulheres inaugurada pela Carta Constitucional de 1988, cuja revisão não é da competência deste Tribunal Superior, nos termos do CF/88, art. 105, III. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. Trabalhador avulso. Vale-transporte.
«O Tribunal Regional manteve a condenação do Reclamado ao pagamento de vale-transporte ao trabalhador avulso, sob o fundamento de que a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e aquele com vínculo empregatício permanente foi assegurada no CF/88, art. 7º, XXXIV. Decisão em consonância com entendimento desta Corte. Precedentes. ... ()
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25 - TST Recurso de embargos. Avulso. Vale-transporte. Previsão constitucional.
«Em razão do que prevê o CF/88, art. 7º, XXXIV, equiparam-se o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador portuário avulso, fazendo este jus ao vale-transporte, eis que assegurada igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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26 - TJSP Alimentos. Concubinato. Ex-esposa que, por ocasião do divórcio, já não recebia alimentos e havia se concubinado com terceiro. Pedido posterior contra o ex-marido. Descabimento. Falta de fundamento jurídico. (Indica precedentes).
A igualdade de direitos e deveres no casamento importa em exigências, mas, quando não se tem sociedade conjugal e não há imposição de obrigação, esta não exsurge por pretensão unilateral, ainda que deduzida judicialmente, porque não há mais fundamento jurídico.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384.
«Conforme jurisprudência desta Corte, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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28 - TST Trabalhador portuário. Avulso. Adicional de risco. Lei 4.860/1965, art. 14. Aplicabilidade. Princípio da isonomia.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso. Não há como estabelecer isonomia entre o portuário empregado e o avulso, com o fim de determinar o pagamento do adicional de risco, uma vez que não é pago nem mesmo ao trabalhador com vínculo empregatício. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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30 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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32 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Trabalhador portuário avulso. Férias dobradas.
«A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, prevista no CF/88, art. 7º, XXXIV, restringe-se à existência dos mesmos direitos - no caso dos autos, das férias -, mas não à forma de sua concessão. Portanto, não há como conferir ao trabalhador avulso portuário, cujo trabalho não se realiza de forma uniforme, o mesmo direito que o trabalhador com vínculo de emprego com relação à dobra de férias prevista no CLT, art. 137. ... ()
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33 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Ausência de aplicabilidade ao empregado do sexo masculino.
«O legislador constituinte assegurou a igualdade de direitos de personalidade entre o homem e a mulher, mas manteve as mesmas normas legais de tratamento trabalhista diferenciado entre eles, não só recepcionando as regras do capítulo de proteção da mulher existentes na CLT, como também mantendo, e até ampliando, a proteção previdenciária em decorrência da constituição biológica existente entre os sexos opostos. Assim, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, entretanto, referido direito não é extensível aos homens.... ()
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34 - TST Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Lei 4.860/1965, art. 14. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«O Tribunal Regional reformou a sentença que indeferiu aos reclamantes o pedido de recebimento do adicional de risco, porque considerou que o referido direito não era destinado apenas aos empregados da administração portuária, mas também aos trabalhadores avulsos (categoria em que se enquadram os autores). O CF/88, art. 7º, XXXIV, que, ao disciplinar a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o empregado, refere-se apenas aos direitos trabalhistas gerais, e não às garantias específicas de certas categorias. Ademais, a recente jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte é no sentido de não reconhecer aos trabalhadores avulsos o direito ao adicional de risco. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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35 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.
«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()
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36 - TRT4 Relação havida entre as partes. Técnica de enfermagem. Empregada doméstica. Extensão à autora dos mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores. Emenda constitucional 72, de 02 de abril de 2013, e convenção 189 da oit.
«Reclamante que, não obstante contratada na condição de acompanhante de pessoa enferma, exerceu, em âmbito residencial, atividades tipicamente de empregada doméstica. Circunstância de a atividade haver sido direcionada ao acompanhamento e amparo de enfermo que, por si só, não lhe retira a natureza atribuída pela Lei 5.859/72, sendo inviável o enquadramento da trabalhadora na condição de Técnica de Enfermagem. Impossibilidade, outrossim, de ser aplicado à hipótese o teor da Convenção 189 da OIT, porquanto ainda não ratificada pelo Brasil. Inaplicável, ainda, a regra estabelecida a partir da Emenda Constitucional 72, de 02 de abril de 2013, a qual alterou a redação do parágrafo único do CF/88, art. 7º, para assegurar aos trabalhadores domésticos a igualdade de direitos trabalhistas em relação aos demais trabalhadores urbanos e rurais, porquanto mantida entre as partes vinculação jurídica que precede a publicação desta norma. Apelo da parte autora não provido. [...]... ()
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37 - TJMG Família. Alimentos. Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Obrigação de ambos os pais. Cada genitor com a guarda de um filho. Observância do binômio necessidade/possibilidade. Recurso provido
«- De acordo com o CCB, art. 1.694, § 1º, os alimentos provisórios devem ser fixados, observando-se o binômio necessidade/possibilidade. ... ()
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38 - TST Trabalhador portuário avulso. Férias em dobro. Indevidas.
«A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, prevista no CF/88, art. 7º, XXXIV, restringe-se à existência dos mesmos direitos (no caso, as férias), mas não à forma de sua concessão. Portanto, não há como conferir ao trabalhador portuário avulso, cujo trabalho não se realiza de forma uniforme e no qual o pagamento das férias é feito pelo OGMO diretamente ao trabalhador, no prazo de 48 horas após o término do serviço, o mesmo direito do trabalhador com vínculo de emprego com relação à dobra de férias, prevista no CLT, art. 137. ... ()
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39 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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40 - TST Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. A decisão foi assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Em outras palavras, o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador portuário avulso implementa as condições legais específicas (prestação de serviços em condições de risco). Oadicionalderiscodo trabalhadorportuárioé previsto na Lei 4.860/65, art. 14 (não revogado pelas Leis nos 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar osriscosrelativos à insalubridade, periculosidade e outrosriscosporventura existentes. O pagamento do referido adicional, portanto, não é automático a todos os avulsos - como também não o é a todos os empregados, conforme se observa no Lei 4.860/1965, art. 14, §1º - sendo necessário que seja aferido, no caso concreto, se háriscoou se há empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referidoadicional . No caso concreto, a Sexta Turma manteve o entendimento do TRT de inviabilidade da extensão do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos, como o reclamante. Contudo, não foram examinadas no acórdão recorrido as premissas fáticas (que não são incontroversas) relativas ao alegado trabalho em condições de risco. Nesse contexto, deve ser exercido o juízo de retratação para adequação à tese vinculante do STF e determinado o retorno dos autos ao TRT para que se aprecie no caso concreto o reclamante trabalha em condições de risco ou há empregado laborando nas mesmas condições e que receba o adicional de risco. Aconselhável o processamento do recurso de revista, ante a provável afronta ao art. 7º, XXXIV da Constituição federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA.RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. A decisão foi assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Em outras palavras, o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador portuário avulso implementa as condições legais específicas (prestação de serviços em condições de risco). Oadicionalderiscodo trabalhadorportuárioé previsto na Lei 4.860/65, art. 14 (não revogado pelas Leis nos 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar osriscosrelativos à insalubridade, periculosidade e outrosriscosporventura existentes. O pagamento do referido adicional, portanto, não é automático a todos os avulsos - como também não o é a todos os empregados, conforme se observa no Lei 4.860/1965, art. 14, §1º - sendo necessário que seja aferido, no caso concreto, se háriscoou se há empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referidoadicional. No caso concreto, a sexta Turma manteve o entendimento do TRT de inviabilidade da extensão do adicional de risco aos trabalhadores portuários avulsos, como o reclamante. Contudo, não foram examinadas no acórdão recorrido as premissas fáticas (que não são incontroversas) relativas ao alegado trabalho em condições de risco. Nesse contexto, deve ser determinado o retorno dos autos ao TRT para que se aprecie no caso concreto as premissas fáticas relativas ao trabalho em condições de riscoou nas mesmas condições de trabalhador que recebe o adicional de risco. Recurso de revista a que se dá provimento.
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42 - TST Férias não usufruídas. Portuário. Pagamento em dobro.
«Conquanto o CF/88, art. 7º, inc. XXXIV disponha sobre a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso, a este não se aplica o CLT, art. 137. Isso porque este dispositivo tem por destinatário o empregador, que está obrigado a estabelecer, durante o período concessivo, a época de fruição das férias do empregado. Com efeito, não há vínculo de emprego entre o trabalhador avulso e o órgão gestor de mão de obra, de forma que a este não se pode atribuir a responsabilidade pela não concessão de férias àquele.... ()
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43 - TST Clt, art. 384. Trabalhador do sexo masculino.
«Discute-se a possibilidade de extensão do intervalo previsto na CLT, art. 384 ao trabalhador do sexo masculino. Referido dispositivo consolidado deve ser interpretado sob o prisma do princípio da igualdade de direitos, estabelecido no art. 5º, I, e da redução dos riscos do trabalho, insculpido no art. 7º, XXII, ambos da CF/88. ... ()
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44 - TST CLT, art. 384. Trabalhador do sexo masculino.
«Discute-se a possibilidade de extensão do intervalo previsto no CLT, art. 384 ao trabalhador do sexo masculino. Referido dispositivo consolidado deve ser interpretado sob o prisma dos princípios da igualdade de direitos, estabelecido no artigo 5º, I, e da redução dos riscos do trabalho, insculpido no CF/88, art. 7º, XXII, ambos. Isso porque a ausência de descanso entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento físico e mental, independentemente do sexo do trabalhador. Todavia, curvo-me ao posicionamento majoritário desta Corte, no sentido de que a norma contida no CLT, art. 384 é aplicável apenas em relação às trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()
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46 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()
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47 - TRT2 Trabalhador avulso. Vale-transporte indevido. Lei 7.418/85, art. 1º. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV, embora estabeleça a igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, não congraça a conotação empregatícia da relação jurídica havida entre os laboristas e as entidades sindicais ou o órgão gestor de mão de obra. Evidente, pois, que o vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/85, não deve ser estendido aos trabalhadores avulsos, na medida em que o art. 1º de referida norma somente contempla tal benefício aos «empregados, assim entendidos aqueles sujeitos de relação empregatícia, a teor do contido no CLT, art. 3º.... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014. 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, fixou o entendimento de que «o fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa «. A decisão foi assim ementada: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITUCIONAL EXPRESSA. art. 7º, XXXIV, CF/88. 1. A regulação da atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa. 3. Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. 4. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. (RE 597124 / PR, DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/10/2020 - ATA 180/2020. DJE 256, divulgado em 22/10/2020) Em outras palavras, o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador portuário avulso implementa as condições legais específicas (prestação de serviços em condições de risco). A sexta Turma manteve o entendimento do TRT de que o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/65, art. 14, aplica-se tão somente aos Trabalhadores Portuários que mantêm relação de emprego com a Administração dos Portos. Porém, no caso dos autos, conforme acórdão do TRT, não se constatou o trabalho em condições perigosas ou insalubres. Assentou o Regional que, « nos termos do art. 193, CLT, da NR 16 - Atividades e Operações Perigosas e alterações posteriores, do Decreto 93.412-86 e da Portaria 3.393/87, o Autor não realizou atividade ou operação perigosa nem laborou em área de risco «; e que « o laudo é claro e totalmente coerente ao concluir que, além de não ficar exposto a nível de ruído superior ao limite de tolerância, as medidas de proteção tomadas pelas reclamadas eram suficientes para neutralizar os agentes insalubres . O adicional de risco do trabalhador portuário é previsto na Lei 4.860/65, art. 14 (não revogado pelas Leis 8.630/93 e Lei 12.815/13) e tem por finalidade remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros riscos porventura existentes. Diante desse contexto, mantém-se o acórdão da Sexta Turma, ainda que por fundamento diverso. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
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49 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV. Lei 8.630/1993. CLT, art. 11.
«Embora a prestação de serviços do trabalhador portuário seja disciplinada pela Lei 8.630/1993, a Constituição Federal, desde 1988, garantiu-lhe igualdade de direitos com o trabalhador empregado (CF/88, art. 7º, XXXIV). Não bastasse, nesta modalidade de mão de obra mão-de-obra não há vinculação empregatícia e, portanto, contrato que possa ser rompido a fim de que tenha início a contagem do prazo extintivo de dois anos previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo constitucional. Logo, a prescrição aplicável ao trabalhador avulso é a parcial, de cinco anos, contados preteritamente ao ajuizamento da ação. Apelo da segunda reclamada a que se nega provimento.... ()
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50 - TST Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A atual jurisprudência do TST considera que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. Julgados. ... ()