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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.1600

1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento integral.


«Nos termos da Súmula 437/TST item I, desta Corte, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, qual seja, o período de uma hora, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O Tribunal Regional dissentiu desse entendimento ao manter a condenação de pagamento, como hora extra, apenas do período sonegado do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.8800

2 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras decorrentes do sobrelabor intervalar. Natureza salarial. Condenação a horas extras por atividades realizadas durante a pausa intervalar. Bis in idem.


«Na condição de contraprestação pecuniária pelo tempo de labor efetivo - quando deveria ocorrer o descanso - , o pagamento extraordinário do horário intervalar intrajornada suprimido adquire nítido caráter salarial, devendo ser afastado qualquer argumento pela sua natureza indenizatória. A controvérsia acerca da natureza salarial da parcela paga como labor extraordinário, pelo não gozo do intervalo para alimentação e descanso, já se encontra pacificada, nos termos da Súmula 437, inciso III, do Colendo TST. Todavia, a condenação complementar ao pagamento de novas horas extras decorrentes do período trabalhado durante a pausa intervalar configura manifesto bis in idem, já que a contraprestação pelo labor já ocorre com o deferimento de 01 (uma) hora extra diária em decorrência da não fruição do intervalo intrajornada, nos termos da referida súmula da Corte Superior Trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.1500

3 - TST Intervalo interjornadas não usufruído integralmente. Pagamento como horas extras mais o adicional. Reflexos.


«O labor em desrespeito ao intervalo mínimo entre jornadas deve ser pago como hora extra, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, cujo teor é o seguinte: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Dessa forma, a Corte regional, ao concluir que o não atendimento ao disposto no CLT, art. 66 implica apenas infração administrativa, contrariou a citada orientação jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.9600

4 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo interjornada. Horas extras.


«Somente se configura a violação ao CLT, art. 66 e o conseqüente direito a horas extras se o próprio regime contratual de jornadas confere ao empregado intervalo inferior a 11 horas entre o término e o começo de novo período de trabalho. Isto é, se a duração normal - e não extraordinária - do trabalho não permite que o empregado goze o intervalo previsto no CLT, art. 66, fará ele jus ao pagamento do período suprimido como extra.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.2800

5 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras fictas decorrentes do intervalo. Limite legal.


«As horas extras fictas em razão do descumprimento da pausa intervalar se limita, para os empregados que laboram mais de 6 horas diárias, a uma hora por dia de efetivo serviço, ainda que a tempo maior para o almoço, por força contratual, tenha sido estabelecido. O tempo de intervalo é tempo suprimido da jornada. Assim, a liberalidade de concessão de tempo superior ao legalmente estabelecido, não acarreta a obrigação patronal de fiscalização do real cumprimento da pausa concedida além do estatuído em lei. Apenas a pausa legal é inegociável e deve rigorosamente ser respeitada como patamar mínimo. Ademais é princípio basilar da hermenêutica jurídica que a norma penal tem interpretação restrita. hipótese, a penalidade é o pagamento de horas extras pelo não cumprimento do intervalo intrajornada estabelecido CLT, art. 71, portanto, o parâmetro legal para concessão da pausa deve ser o limite da condenação. Inteligência da Súmula 437/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.0600

6 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Horas extras. Intervalo interjornada. Bis in idem inexistência.


«A condenação ao pagamento de horas extras não engloba o tempo suprimido do intervalo interjornada, pois tais parcelas têm fundamentos distintos. As horas extras, propriamente ditas, decorrem do labor além dos limites da jornada normal, enquanto que as horas devidas a título de intervalo interjornada decorrentes da ausência de gozo do intervalo mínimo previsto no CLT, art. 66, norma de ordem pública, que trata da saúde do trabalhador e, pois, indisponível. Sendo assim, não se há falar em bis in idem pelo pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação dos limites legais da jornada e de horas extras decorrentes de supressão do intervalo interjornada.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.5300

7 - TST Horas extras. Professor. Intervalo entre aulas. Tempo à disposição do empregador. Direito ao pagamento de horas extras.


«No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a condenação do réu, assentando que «o fato de haver fruição de intervalos entre as aulas não se presta para afastar a condenação, dada a extrapolação do limite legal imposto para o número de aulas diárias ministradas. No que concerne às invocadas «janelas, o Regional expressamente registrou que «não há como deixar de reconhecer que quando necessário o deslocamento entre sedes nos intervalos, este tempo não pode ser considerado como de fruição de intervalo intrajornada, uma vez que, consoante registra o acórdão, «não há como deixar de reconhecer como devido o tempo de deslocamento entre sedes, de acordo com o estabelecido na sentença". Nesse contexto, o Regional rechaçou a alegação de bis in idem, consignando que «o pagamento das janelas não se confunde com as horas extras decorrentes das aulas ministradas, pelo que não há bis in idem a ser reconhecido quanto ao tema. Tampouco é possível restringir a condenação ao adicional de horas extras, dado o extrapolamento da jornada contratual definida e a ausência de pagamento das horas, por exemplo, decorrentes das resoluções de provas ou de janelas. Registra-se que, conforme discorrido no segundo tópico do apelo autoral, o intervalo entre as aulas é considerado como tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, não podendo ser contado como interrupção de jornada, visto que o profissional não pode se ausentar do local de prestação de serviços segundo seus interesses, até mesmo, não raro, se ocupando, nesse período, com atividades inerentes à sua atividade profissional de ensino (revendo conteúdos de aulas, atendendo alunos etc), devendo, assim, ser computado esse período na jornada de trabalho do professor. Ademais, para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, no sentido de que não houve o labor em sobrejornada, necessário seria o reexame da valoração de fatos e provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.5900

8 - TST Pagamento do período integral destinado a repouso e alimentação concedido parcialmente pelo empregador e horas extras decorrentes do trabalho durante o intervalo intrajornada.


«De acordo com o TRT, a pretensão da reclamante é de pagamento de 1 hora extra diária pelo desrespeito do intervalo intrajornada e de 1 hora extra por dia, decorrente do trabalho prestado durante esse intervalo, no total de 2 horas extras por dia. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2952.0000.1700

9 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Hora extra. Natureza salarial. A natureza da condenação no pagamento de horas extras decorrentes da ausência do intervalo intrajornada é salarial, sendo devido o pagamento da hora normal, acrescida do adicional.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.7300

10 - TST Horas extras. Intervalo entrejornadas.


«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2035.1600

11 - TST Horas extras. Intervalo entrejornadas.


«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.5500

12 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Horas extras. Concessão parcial. Pagamento do período total correspondente. Adicional normativo.


«A Súmula 437/TST, I, do TST orienta no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente. Por outro lado, o intervalo intrajornada, quando desrespeitado, assume a natureza de hora extra ficta, sobre a qual deve incidir o adicional convencional. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.7900

13 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. CLT, art. 71, § 4º.


«... Quanto ao intervalo para refeição e descanso, prevalece igualmente a correta decisão sobre a não concessão integral do intervalo mínimo previsto em lei, como confirmado pela própria testemunha da reclamada. O § 4º, do CLT, art. 71 é de extrema clareza ao dispor que, não concedido o intervalo de 1:00 hora, o empregador está obrigado a remunerar o período correspondente (e não o período faltante, como equivocadamente entende a reclamada) com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. As pausas inferiores não configuram verdadeiro intervalo, porque inaptas à consecução do escopo de recomposição física e mental do trabalhador, sem a qual o segundo turno transcorrerá com maior dificuldade, menor produtividade e aumento do risco de acidentes. Especificamente no caso dos autos, a situação se agrava com intervalos de 15 a 20 minutos, como declarado pela testemunha da empregadora (fl. 129), para uma jornada elastecida de 12 horas. Mantém-se, igualmente. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0023.1400

14 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente


«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada para repouso e alimentação, após a edição da Lei 8.923/94, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.5800

15 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão irregular. Pagamento da hora integral.


«Diante de possível contrariedade à Súmula 437/TST, I e III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.4700

16 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Tempo despendido na fila do refeitório. Inexistência.


«O período destinado ao intervalo intrajornada constitui todo o tempo que o trabalhador dispõe para refeição e repouso, nele compreendidos eventuais minutos gastos na fila do refeitório. Como, nesse período, o empregado não se encontra à disposição do empregador, não cabe falar em supressão do intervalo e, consequentemente, em pagamento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.2200

17 - TST Intervalo interjornadas. Fruição parcial em razão de prestação de horas extras. Pagamento devido.


«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ( Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I do TST). Destaque-se que o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo interjornadas juntamente com as horas extras decorrentes do extrapolamento da jornada normal de trabalho não configura bis in idem, porquanto os fundamentos jurídicos das horas extraordinárias pelo excesso de jornada e pela inobservância do intervalo interjornadas são distintos, ou seja, o fato gerador deste último é o descumprimento de uma norma impositiva (CLT, art. 66), ao passo que as horas extraordinárias decorrem da efetiva prestação de trabalho em extrapolação da jornada legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3700

18 - TRT2 Jornada intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo entre jornadas. Bis in idem. Considerando que o excesso de jornada que invadiu o intervalo de descanso interjornada já será devidamente remunerado com o pagamento de horas extras e reflexos pela prorrogação da jornada, a concessão de outras horas extras com fundamento no CLT, art. 66 imPortaria em bis in idem, daí que indevida a repetição desse pagamento na forma de outras horas extras.


«RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. O CLT, art. 71 abriga regra imperativa, de ordem pública, e prevê intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, restando defeso à autonomia coletiva privada derrogar o comando ali contido, sob pena de malferir o princípio protetor que visa resguardar bem mais dos empregados, a saber, sua saúde, higidez e segurança, emprestando máxima eficácia a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. Assim, mostra-se inválida norma coletiva que autoriza a redução do intervalo para descanso e refeição. Hipótese de incidência da Súmula 437, II, do C. TST... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.7400

19 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Divisor 180.


«Resta prejudicada a análise dos temas, tendo em vista o acolhimento dos embargos declaratórios do banco que excluiu da condenação o pagamento do intervalo intrajornada. Recurso de revista prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.3300

20 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Intervalo intrajornada. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle pela empregadora.


«O fato de o empregado trabalhar em jornada externa não inviabiliza, por si só, seu direito ao recebimento de horas extras intervalares, mas, sim, o fato de o empregador não dispor de meios para controlar a fruição integral, ou não, do intervalo. No presente caso, a prova oral evidencia que, embora o reclamante, como empregado de empresa transportadora de cargas, no exercício de suas atividades de ajudante de distribuição, na entrega de produtos a diversos clientes e destinatários, usufruísse o intervalo intrajornada externamente, longe das vistas da empregadora, esta tinha total controle da duração do intervalo, que, necessariamente, era inferior a uma hora, em razão do volume de serviços que impunha ao trabalhador. Em hipóteses como esta, é de se reconhecer o direito do trabalhador ao pagamento, como extra, da hora intervalar legal não concedida na sua integralidade (inteligência da Súmula 437/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.7600

21 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Horas extras.


«O CLT, art. 384, ao assegurar à empregada descanso de quinze minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, não afronta o princípio da isonomia, constituindo norma de ordem pública que visa a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher, consideradas as peculiaridades do sexo feminino. Assim, evidenciada a não concessão do referido intervalo, é devido o pagamento das horas extras correspondentes.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.0900

22 - TST Horas extras. Intervalo interjornada e descanso semanal remunerado. Pagamento concomitante. Não configuração de bis in idem.


«O pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais não exclui o direito do autor às horas extras relativas ao descumprimento dos descansos previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, por derivarem de fatos geradores diversos. O entendimento deste Tribunal é no sentido de que o descumprimento do intervalo intersemanal de 35 horas, que é resultado da soma das 24 horas do repouso semanal (CLT, art. 67) com as 11 horas do intervalo interjornadas (CLT, art. 66), enseja o pagamento das respectivas horas extras, nos termos da Súmula 110/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.2500

23 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo preceituado no CLT, art. 384. Horas extras.


«O CLT, art. 384 constitui norma de ordem pública, tendo por escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher. Referido dispositivo foi recepcionado pela constituição vigente, o que, por consequência, acarreta na concessão obrigatória do intervalo de 15 minutos às mulheres que se ativarem em jornada extraordinária, sendo que a inobservância de tal regramento gera o direito de pagamento do tempo correspondente, a título de horas extras, em atenção ao art. 71, § 4º/CLT, aplicado por analogia.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.1600

24 - TST Recurso de revista. Intervalo do CLT, art. 384. Não concessão. Pagamento do tempo de intervalo correspondente como horas extras.


«Esta Corte Superior tem admitido que a mulher empregada merece tratamento especial quando o trabalho lhe exige maior desgaste físico, como ocorre na hipótese de prorrogação da jornada de trabalho, sendo-lhe devida a fruição do intervalo de que dispõe o CLT, art. 384. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.6400

25 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Horas extras. Adicional mais benéfico praticado pelo empregador. Prevalência.


«A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Existindo previsão de pagamento de adicional de horas extras em percentual superior a 50%, - no caso, adicional de 100% -, seja ele praticado pelo empregador ou previsto em norma coletiva, este deve ser aplicado também para a remuneração do intervalo intrajornada, porquanto o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra, razão pela qual o adicional mais benéfico deve servir de base para o cálculo das horas extraordinárias decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.6900

26 - TST 4. «intervalo intrajornada. Horas extras.


«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º' (Súmula 437/TST item IV, do TST). De acordo com o item I da Súmula 437/TST: ' Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração'. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.7700

27 - TST 5. «intervalo intrajornada. Horas extras.


«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º' (Súmula 437/TST item IV, do TST). De acordo com o item I da Súmula 437/TST: ' Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração'. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.1600

28 - TST Appa. Intervalo de 35 horas (CLT, art. 66 e CLT, art. 67). Desrespeito. Pagamento como horas extras. Súmula 110/TST.


«1. O entendimento desta Corte é o de que o desrespeito ao intervalo semanal de 35 horas acarreta o pagamento das respectivas horas extras, nos termos da Súmula 110/TST, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.5900

29 - TST Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão irregular. Pagamento da hora integral.


«O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (artigos 71 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XXII, da CF/88). Ao exigir intervalo mínimo de uma hora para trabalho contínuo em jornada cuja duração excede de seis horas, o CLT, art. 71 traz comando de ordem pública, de índole imperativa, amparada pelo princípio protetor, peculiar do Direito do Trabalho. In casu, o e. Tribunal Regional concluiu que o autor usufruía apenas parcialmente do intervalo intrajornada. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I e III, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação das OJs 307 e 354/TST-SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I e III, do TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.3800

30 - TST Ii. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão irregular.


«O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (artigos 71 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XXII, da CF/88). Ao exigir intervalo mínimo de uma hora para trabalho contínuo em jornada cuja duração excede de seis horas, o CLT, art. 71 traz comando de ordem pública, de índole imperativa, amparada pelo princípio protetor, peculiar do Direito do Trabalho. In casu, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a jornada de trabalho da autora é de 6 horas e que ela trabalhou regularmente 44 horas semanais, razão pela qual lhe deferiu o pedido de horas extras. Entretanto, excluiu da condenação uma hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada, entendendo que se trataria de pedido sucessivo, sendo que as horas extras deferidas já a englobariam. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST I e II, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST I e II, do TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.2200

31 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada.


«1. A Corte Regional entendeu que não seria devido o pagamento de horas extras pela concessão do intervalo intrajornada em tempo inferior a uma hora, ao fundamento de que possível tal situação, nos termos do CLT, art. 238, § 5º, por concluir ser o reclamante integrante da categoria C dos ferroviários. 2. Fixado o enquadramento do reclamante na categoria B dos ferroviários, não há falar em incidência do CLT, art. 238, § 5º. 3. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é de que o CLT, art. 71 é aplicável aos ferroviários. 4. Assim, o reclamante tem direito ao gozo de intervalo intrajornada de uma hora por dia, sendo devido o pagamento total do período correspondente, com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, nos termos do CLT, art. 71 e da Súmula 437, I e III, deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.8300

32 - TST CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Constitucionalidade. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º.


«Inicialmente, cumpre destacar que esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do processoTST-IIN-RR-1.540/2005-046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, motivo por que são devidas como extras as horas decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse contexto, o Regional, ao entender que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, decidiu em consonância com o entendimento/TST, não havendo que se falar em violação dos artigos dos artigos 5º, I, 7º, XXX, da CF/88. Quanto à forma de pagamento do intervalo intrajornada suprimido, está sedimentado, nesta Corte, o entendimento de que, desde o advento da Lei 8.923/94, a sua não concessão impõe a obrigação de pagamento do período referente ao intervalo não concedido, acrescido do adicional de hora extra, conforme pode constatar-se da redação da Súmula 437/TST item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.1500

33 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão. Horas extras.


«O desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula 437 do Col. TST, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com re-dação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.8000

34 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Extrapolação da jornada normal e não fruição do intervalo intrajornada. Cumulação. Não ocorrência de «bis in idem


«Não configura «bis in idem a condenação ao pagamento de horas extras pela extrapolação da jornada normal e também pela falta de gozo do intervalo intrajornada, pois se trata de institutos com natureza diversa: primeiro caso, tem-se a prestação de serviço em jornada superior à permitida legalmente e, segundo caso, o desrespeito ao intervalo para refeição e descanso.... ()

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Doc. LEGJUR 141.0242.4000.1700

35 - TJSP Policial militar. Hora extra. Pretensão ao intervalo de uma hora para almoço e descanso durante o turno de serviço. Inadmissibilidade. Intervalo incompatível com a natureza da função. Sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial que implica cumprimento de horário irregular. Impossibilidade de pagamento das horas correspondentes a título de «horas extras. Improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 630.5225.9838.5871

36 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTERSEMANAL DE 35H. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o descumprimento do denominado intervalo intersemanal de 35h, que é o resultado da soma dos intervalos interjornadas de 11 horas e do repouso semanal remunerado de 24 horas, gera o direito ao pagamento de horas extras correspondentes ao tempo faltante, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal remunerado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.3200

37 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Tempo despendido até o refeitório. Horas extras. Ausência de configuração.


«O tempo despendido até o refeitório não configura tempo à disposição da empregadora, mas está compreendido no intervalo. Ademais, qualquer empregado, mesmo aquele que trabalha nos centros urbanos, gasta alguns minutos no descolamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.5000

38 - TRT3 Horas extras. Intervalo intrajornada. Sistema de «dupla pegada.


«Constatando-se que o autor laborou no sistema horário denominado «dupla pegada, e tendo em vista que o conjunto probatório revelou que ele, além do intervalo de vinte minutos diários registrado nos cartões de ponto, ainda desfrutava do interregno entre as «pegadas, há que se excluir da condenação o pagamento de uma hora extra diária nos períodos de ativação do laborista no referido sistema horário. .... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5500

39 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384 horas extras. Supressão do intervalo do CLT, art. 384. Exigibilidade.


«A norma inserida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição de 05/10/1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do INRR154000-83.2005.5.12.0046. Em sendo assim, «descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários. Com efeito, o descanso de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada tem função reparadora e restauradora da higidez da força de trabalho para o reinício da jornada extraordinária.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.2500

40 - TST Intervalo interjornadas. Inobservância. Período pago como sobrejornada. CLT, art. 66. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71. Cumulação com o pagamento de horas extras. Possibilidade.


«1 - O pagamento do tempo suprimido do intervalo entrejornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por parte do empregado, o que torna o serviço mais penoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.3600

41 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada.


«Inidôneos os registros de controle de jornada anexados pela ré, quanto ao horário de intervalo para alimentação e descanso, prevalece inalterada a decisão de primeiro grau que a condenou ao pagamento do tempo respectivo, como extraordinário. Permanece altaneiro, em circunstância tal, o princípio do livre convencimento, segundo o qual o juiz é livre para decidir com base em qualquer das provas constantes dos autos, desde que fundamente, em sentença, os motivos determinantes de sua escolha -CPC/1973, art. 131, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Não só a legislação, como também a doutrina e jurisprudência consideram que as disposições relativas à concessão do intervalo para descanso e alimentação são normas imperativas, devendo ser observadas em teor e forma. O que se tem, de certo, é que as leis concernentes à saúde e integridade física do empregado são cogentes e de direito público, tendo como escopo preservar a higidez do trabalhador. Não admitem restrição, pois.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.4300

42 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo intervalo intrajornada. Trabalho externo. O exercício de trabalho externo, longe do controle da empregadora, não pode implicar o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo para refeição e descanso, mormente quando se considera que o obreiro admitiu que não havia a fiscalização.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.5000

43 - TST Bancário. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de seis horas. Pagamento do intervalo intrajornada suprimido como hora extraordinária.


«In casu, entendeu o Regional que a determinação de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras já estariam remunerando o intervalo intrajornada suprimido. Todavia, esse entendimento não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Se a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era superior a seis horas, faz ele jus ao intervalo de uma hora, previsto no CLT, art. 71, § 1º, consoante o disposto na Súmula 437, item IV (antiga Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1), in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, «CAPUT E § 4º. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput e § 4. Por outro lado, nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1), a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolida parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser-lhe pago, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, ainda que também faça jus o empregado ao pagamento da sétima e oitava horas extras, não havendo falar em bis in idem, como entendeu o Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.6900

44 - TST Recurso de revista de ronivaldo de moraes. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento da integralidade da hora. O Tribunal Regional assentou que é devido como horas extras somente o período não usufruído do intervalo intrajornada parcialmente concedido. Assim, decidiu em dissonância com o item I da Súmula 437/TST, que determina o pagamento da integralidade da hora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 113.2784.9000.0800

45 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para amamentação. Supressão. Horas extras. Pagamento de horas extraordinárias. Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. CLT, arts. 71, § 4º e 396.


«Por analogia, aplica-se à sonegação do intervalo para amamentação previsto pelo CLT, art. 396, o quanto preceitua o CLT, art. 71, § 4º. Analogia, em casos de sonegação de intervalo, já foi sufragada pela Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.6500

46 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para alimentação e descanso. Concessão parcial horas extras.


«A partir do advento da Lei 8.923/94, que acrescentou o parágrafo 4º ao CLT, art. 71, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 (uma) hora passou a produzir efeitos pecuniários em favor do empregado, independentemente de eventual acréscimo na jornada laborada, decorrente da prestação extra de serviços. E o desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula no. 437 do Col. TST, in verbis: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I. Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.7400

47 - TST Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Jornada de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.


«Constata-se do acórdão recorrido o reconhecimento do labor da autora em jornada de seis horas, com a prestação habitual de horas extras. Nessa esteira, impende ressaltar o entendimento pacificado pela Súmula 437/TST, IV, de seguinte teor: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista na CLT, art. 71, caput e § 4º. De acordo com a CLT, art. 71, § 4º, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista na CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida, de no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes. Na mesma trilha, a Súmula 437/TST, I, in verbis: I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Logo, a determinação do Tribunal Regional de pagamento de uma hora intervalar somente quando a jornada cumprida superar 6 horas e 15 minutos contraria a Súmula 437/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0004.8400

48 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada.


«O Tribunal Regional, ao entender pelo pagamento total do período correspondente em relação ao intervalo intrajornada não concedido, com acréscimo do respectivo adicional de horas extras, decidiu em consonância com o item I da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.6900

49 - TST Recurso de revista. Horas extras e intervalo intrajornada. Trabalhadora externa. A corte regional, quanto à pretensão da autora (promotora de vendas) ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada, dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório disponibilizado nos autos, notadamente a prova oral, aduzindo que restou «comprovado que a demandante executava atividades externas e sem sujeição à fiscalização efetiva da jornada cumprida (pág. 1718) e concluindo por excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos, assim como o intervalo intrajornada. Nesse contexto, a alegação de que havia controle indireto da jornada encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.8500

50 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Intervalo não concedido que deve ser remunerados como horas extras. Horas que devem ser aparecer de forma destacada na planilha de cálculo. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 4º, 59 e 71.


«... Com todo respeito ao entendimento esposado pela decisão agravada, a alteração da planilha apresentada pelo calculista acarretaria prejuízo ao exeqüente, pois, em razão da fixação do intervalo de trinta minutos, a apuração limitar-se-ia às excedentes da oitava hora diária, não contemplando a violação ao CLT, art. 71. Ao contrário, o posicionamento estaria presumindo a concessão regular do intervalo, em afronta ao comando executivo, confundindo fatos geradores distintos, que, de similares, só têm o mesmo efeito: o pagamento de horas extras, embora as condenações se refiram a institutos diversos: às horas laboradas extraordinariamente e ao intervalo superior ao legal, constituindo-se em tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Com efeito, merece reforma a r. sentença para manter a planilha apresentada pelo calculista que, de forma destacada, acrescentou trinta minutos, como extras, decorrentes da violação ao CLT, art. 71. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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