1 - TRT4 Acidente do trabalho. Responsabilidade pelo risco da atividade (risco criado). Naufrágio de embarcação. Afastamento da excludente de força maior.
«Caso em que não verificada a ocorrência de excludente da responsabilidade pelo acidente (força maior), a qual seria incompatível com a responsabilidade especial e peculiar ao acidente do trabalho. A natureza da atividade desempenhada pelo reclamante (pesca em alto mar) deve ser considerada como geradora de um risco criado (risco da atividade) no que diz respeito à ocorrência de acidentes do trabalho. Logo, a demandada deve responder pelo riscos a que expôs o autor em virtude do infortúnio e após o naufrágio - 30 horas à deriva em alto mar. Inteligência do CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Apelo parcialmente provido. [...]... ()
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2 - TRT2 Portuário. Risco. Empregado portuário. Adicional de periculosidade. Cumulação com adicional de risco. O empregado portuário está sujeito à legislação específica - Lei 4.860/1965 - a qual já o remunera, com um adminículo próprio - adicional de risco - por todos os riscos inerentes à atividade, não se cogitando, portanto, o seu percebimento cumulado com o adicional de periculosidade.
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3 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Permanência em área de risco.
«A NR 16, Anexo 2, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, dispõe sobre a periculosidade nas operações nos postos de reabastecimento de aeronaves em relação a todos os trabalhadores que operem na área de risco, que é considerada como sendo toda a área de operação. Faz alusão, portanto, referida norma técnica, a qualquer trabalhador que exerça sua atividade dentro dos limites da área de operação, como um todo, sem qualquer exceção. Dessa forma, tem-se por correto o deferimento do adicional de periculosidade, considerando-se que o reclamante permanecia habitualmente em área de risco, ainda que o abastecimento das aeronaves consumissem poucos minutos por vez. Risco intermitente não é risco inexistente, porque em matéria de periculosidade não há como prever o momento de ocorrência do infortúnio, não importando o tempo de exposição ao perigo, mas o fato mesmo da exposição.... ()
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4 - TJMG Agavamento do risco. Seguro. Veículo. Participação em «racha. Agravamento do risco. Comprovação
«- Havendo prova suficiente de que o veículo segurado, quando do sinistro, estava participando de «racha e, portanto, agravando o risco previsto no contrato, não ocorre o pagamento da cobertura ajustada.... ()
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5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Farmácia situada em área de posto de combustíveis. Risco advindo de empresa vizinha. Irrelevância.
«O empregado que trabalha em condições perigosas, sujeito a risco acentuado por inflamáveis, faz jus ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, sendo irrelevante que o risco advenha de empresa vizinha. Nesse contexto, o que é relevante é que o empregado está exposto a risco acentuado, fazendo jus ao adicional pleiteado.... ()
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6 - TST Risco. Adicional. Portuários. Verba devida somente pelo período de efetiva exposição ao risco. Lei 4.860/65, art. 14, § 2º. Exegese. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I. CLT, art. 193.
«Nos termos do Lei 4.860/1965, art. 14, § 2º, o adicional de riscos somente é devido pelo período de efetiva exposição ao risco. A locução «tempo efetivo no serviço considerado sob risco não deixa dúvidas quanto ao fato de que a incidência do adicional deve cessar tão logo o empregado deixe de estar sujeito à ação do agente de risco. ... ()
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7 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Trabalhado realizado no pátio. Abastecimento da aeronave. Area de risco.
«A recente Súmula 447 da Corte Trabalhista apenas exclui da área de risco os trabalhadores que exercem suas atividades no interior da aeronave, sendo devido o adicional de periculosidade aos empregados que laboram ao redor, na área de abastecimento dos aviões, pois executam as suas atividades dentro da área de risco delimitada pela NR-16.... ()
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8 - TRT2 Portuário. Risco o adicional de risco disciplinado pela Lei 4.860/1965 só é devido na proporção do tempo efetivamente laborado sob condições de risco ou nas áreas assim consideradas e enquanto não removidas ou eliminadas suas causas.
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9 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e adicional de risco. Caracterização. Transporte de valores. Não ocorrência de incidentes. Risco em potencial.
«A jurisprudência desta Corte informa que, no transporte de valores, a negligência do empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/1983 acarreta exposição do trabalhador a maior grau de risco do que o inerente à atividade para qual fora contratado, ensejando reparação por danos morais. Com efeito, além do ato ilícito (transporte de valores fora das exigências da Lei 7.102/1983) , a situação em exame também evidencia o dano moral imposto ao empregado, qual seja: o sofrimento psíquico, decorrente da exposição a perigo real de assalto - risco presente mesmo nas cidades mais pacatas. Isso porque é o risco em potencial que caracteriza o dano; caso se concretizasse, lamentavelmente uma vida pereceria ou lesões à integridade física ocorreriam, o que, seguramente, não se deseja. Precedentes. Descabe a condenação ao pagamento de adicional de risco, ante a falta de previsão legal ou contratual. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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10 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Adoção da teoria do risco administrativo e não da teoria do risco integral. Responsabilidade por omissão genérica, todavia, que é subjetiva. CF/88, art. 37, § 6º. (Com doutrina e precedentes).
«Pelo ordenamento jurídico brasileiro vigente não se acatou a teoria do risco integral mas sim a teoria do risco administrativo, sendo de se acrescentar que, por omissão genérica, a responsabilidade estatal deve ser subjetiva.... ()
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11 - TAMG Seguro. SFH. Financiamento habitacional. Escritura pública. Risco de invalidez. Limitação do risco. Fato impeditivo do autor. Ônus da prova da seguradora.
«Se a escritura pública de financiamento habitacional contém cláusula de seguro contra risco de invalidez, sem restrição deste e com remissão a apólice compreensiva contemporaneamente firmada, cumpria à seguradora trazer este documento aos autos para provar a alegada limitação do risco, uma vez que admitiu a existência da invalidez, mas invocou aquele fato impeditivo do direito do autor. Admitida expressamente na contestação a existência do fato básico alegado pelo autor, a questão a resolver é de direito, no tocante ao ônus da prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão posta, descabendo o reexame da matéria fática já superada pela confissão prévia.... ()
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12 - TST Adicional de risco. Portuário. Condições de risco constatadas. Trabalhador com vínculo empregatício.
«Foram dois os principais fundamentos expendidos pelo Regional para manter o deferimento do adicional de risco ao reclamante: 1 - Primeiramente, porque o laudo pericial constatou que o reclamante laborava em condições de risco na forma da Lei 4.860/1965; 2 - Em segundo lugar, em face dos «princípios constitucionais de igualdade e isonomia, estando o trabalhador portuário, contratado da Administração Pública ou por seu concessionário, submetido às condições de risco visualizadas pela Lei 4.860/1965. - ... ()
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13 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Execução penal. Regime fechado. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/cnj. Grupo de risco. Hipertensão. Quadro estável. Plano de contingenciamento no estabelecimento prisional. Ausência de demonstração do risco de agravamento da condição de saúde. Ilegalidade. Não ocorrência. Indeferimento liminar. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - Quanto à crise mundial da Covid-19, cumpre salientar que esta já trouxe uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento - a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistemas prisional, acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco. ... ()
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14 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Labor em área de risco. Inflamáveis. 1.
«Evidenciando-se da firme e consistente prova pericial que o obreiro permanecia e executava, habitual e rotineiramente, suas tarefas em área de risco normatizada, em razão de exposição a inflamáveis quando das verificações e inspeções na área da central de gás natural que abastece o alto forno, faz jus o autor ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral. 2. Não é possível dizer, no caso, o empregado estava exposto, de forma eventual, ao risco decorrente dos procedimentos que realizava, especialmente porque, conforme reportado pelo i. vistor, sua exposição era habitual e intermitente, porquanto integrava a sua rotina de trabalho. Nesse sentido, inclusive, o entendimento emanado da Súmula 364/TST. 3. Constatando-se que a prestação de serviços se dava habitualmente em área de risco, o autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral, sendo incabível cogitar-se do pagamento da verba de forma proporcional ao tempo de exposição ao agente periculoso, eis que o sinistro pode ocorrer em fração de segundo, podendo causar danos irreversíveis ao empregado ou até mesmo ceifar-lhe a vida. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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15 - TRT2 Força maior. Conceito. Descredenciamento. Empresa de transporte coletivo. Risco da atividade econômica da empresa. CLT, arts. 2º e 501.
«Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. (...) Força maior é um acontecimento inevitável e imprevisível, ao qual a empresa não deu causa (CLT, art. 501). O caso dos autos não envolve força maior. Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. A concessão de serviço de transporte é, por natureza, precária. O CLT, art. 2º é claro no sentido de que os riscos da atividade econômica ficam por conta do empregador. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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16 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Exposição habitual e intermitente ao risco.
«A jurisprudência trabalhista já se pacificou nos termos da Súmula 364 do c. TST, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou de forma habitual e intermitente a condições de risco. É indevido apenas quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Lado outro, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos presentes nos autos. Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador executava suas atividades em área de risco, de forma habitual e intermitente, é procedente o pleito do pagamento de adicional de periculosidade, mormente porque o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, incapacitando o trabalhador ou até mesmo acarretando a perda de sua vida. Esta é a exegese da Súmula 364/TST.... ()
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17 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente de trabalho. Gari. Coletor de lixo em caminhão. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco.
«Submetendo-se o empregado à atividade perigosa em razão do contrato de trabalho, o empregador deve responder pelo risco em razão da incidência da responsabilidade objetiva (CCB, art. 927), já que é da empresa os riscos da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º, caput. A ocupação exercida pelo gari, que trabalha em caminhão de recolhimento de lixo, é de risco acentuado porque mais exposta a acidentes, porquanto suas funções desenvolvem-se necessariamente nas ruas e sem proteção efetiva contra eventuais infortúnios.... ()
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18 - STJ Seguro. Transporte de mercadorias. Averbação do risco.
«O risco deve ser conhecido pela seguradora antes do sinistro, sob pena de completa irracionalidade jurídica e econômica.... ()
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19 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Teoria do risco. Responsabilidade objetiva do empregador.
«A Teoria do Risco Criado resulta na responsabilidade civil objetiva do empregador, com amparo no CCB, art. 927, parágrafo único, quando se trata de exercício de atividade, por sua própria natureza, perigosa ou de riscos elevados. Configurada essa hipótese, o empregador está obrigado a indenizar o empregado, porquanto existente nexo de causalidade entre o dano sofrido e a natureza das atividades exercidas pelo trabalhador.... ()
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20 - TST Adicional de periculosidade. Contato com agente de risco.
«O Tribunal Regional, a partir do laudo pericial, manteve o pagamento do adicional de periculosidade. Resultou consignado que o autor ficava exposto ao risco, pois, conforme disposto no laudo pericial, permaneciam de forma habitual e permanente na área de risco, pois, acompanhava o abastecimento do tanque de 13.000 litros de óleo diesel de máquinas locomotivas na linha de bombas de óleo diesel e no posto de manutenção de locomotivas, adentrando na área de risco tanto pelo tanque como pela bomba de abastecimento. O exame da tese recursal, no sentido de que o trabalho do autor era prestado fora da área considerada como de risco, ou mesmo que a exposição a tal situação ocorria de forma eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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21 - TJMG Idosos em situação de risco. Afastamento do curador. Agravo de instrumento. Ação cautelar. Liminar. Idosos. Situação de risco. Demonstração
«- É possível a decretação de medida protetiva em favor de idosos se demonstrada a existência de riscos na convivência deles com os requeridos. ... ()
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22 - TRT3 Acidente do trabalho. Teoria do risco.
«Constatadas a existência do dano e a presença do nexo causal entre o acidente do trabalho e a cicatriz no corpo do trabalhador, cabe o deferimento da indenização por danos estéticos, quando se verifica que a natureza da atividade em si gerava uma probabilidade maior de ocorrência de acidente, o que atrai a aplicação da teoria do risco criado, em face da qual a reparação do dano é devida pela simples criação do risco.... ()
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23 - TRT2 Falência. Risco do empregador pelo empreendimento. CLT, art. 2º.
«A falência é um risco inerente ao próprio empreendimento negocial, não devendo ser transferido para o empregado qualquer prejuízo (CLT, art. 2º).... ()
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24 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Tempo reduzido de permanência na área de risco.
«O perito relatou que o reclamante estacionava e retirava o caminhão betoneira da área de abastecimento da reclamada, enquanto ocorria o abastecimento, permanecendo cerca de 11,30m do ponto de abastecimento. Concluiu que o reclamante permanecia na área de risco normatizada, pelo período de 10 minutos por dia, esclarecendo que a área de risco se estende até 12,5m. Quando instado a prestar esclarecimentos, o perito informou que o reclamante apenas permanecia na área de risco, mas não realizava o abastecimento do veículo. De acordo com as informações constantes do laudo pericial, a permanência do autor na área de risco durava aproximadamente 10 minutos, diariamente, o que configura contato habitual, no entanto, por tempo extremamente reduzido, na forma do estatuído na Súmula 364/TST. Assim, é indevido o adicional de periculosidade pretendido.... ()
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25 - STJ Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Seguro. Exação relativa ao período de 1983 a 1988. Tabela de risco. Enquadramento. Unidade industrial e escritório. Risco e alíquota diferenciados. Precedentes do TFR. Decreto 83.081/79, art. 40. Lei 3.807/60, art. 15.
«A jurisprudência do extinto e egrégio Tribunal Federal de Recursos pacificou o entendimento no sentido de que «o grau de risco afeto às atividades desenvolvidas por funcionários de empresa, devem, necessariamente, se compatibilizar com as funções e os locais onde são desenvolvidas as atividades. Não tem procedência equiparar-se a taxa de risco das atividades desenvolvidas em um escritório com as desenvolvidas em uma usina de produção de álcool, tomando-se como taxa única a que tem incidência para o risco desta última. A periculosidade é diferenciada, por isto mesmo, a taxa também o deverá ser. (AC 121.362/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Pedro Acioli, DJ de 28/05/87).... ()
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26 - TJSP Seguro. Veículo. Empresa de estacionamento. Transferência do local do risco solicitado pela autora à seguradora, por meio de fax. Sinistro verificado antes da anuência da seguradora. Dever de indenizar configurado. Transferência de local que representa aspecto relevante para avaliação do risco e cálculo do prêmio. Ausência, no entanto, de alteração do risco. Boa-fé objetiva. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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27 - TST Adicional de risco. Base de cálculo. Lei 4.860/1965, art. 14. Salário-hora ordinário diurno. Acréscimo das parcelas de natureza salarial. Impossibilidade.
«1. O quadro fático delineado pelo TRT é o de que os adicionais por tempo de serviço (ATS) e de gratificação individual de produtividade (GIP) integram a base de cálculo do adicional de risco, conforme disposto em lei. ... ()
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28 - TRT2 Portuário. Risco. Adicional de risco. Trabalhador avulso. O adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14 é direito assegurado apenas aos empregados da Administração do Porto, ou seja, aos trabalhadores com vínculo de emprego, não abrangendo os trabalhadores avulsos, que somente prestam serviços na área portuária a inúmeras empresas e sem vínculo empregatício, como é o caso dos autores.
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29 - TST Adicional de risco portuário.
«O deferimento do pagamento do adicional de risco portuário ao trabalhador que se ativa em terminal privativo destoa do entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 402/TST-SDI-I do TST. ... ()
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30 - TRT3 Adicional de periculosidade. Exposição eventual ao risco. Súmula 364/TST.
«Segundo a Súmula 364, do TST, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. O caso em exame revela que a exposição do reclamante ao risco ocorria de forma eventual; e ainda que acompanhasse o abastecimento do veículo que dirigia, o risco não era maior do que o do motorista que leva seu carro ao posto de gasolina para abastecer, e permanece no veículo pelos momentos que isto dura.... ()
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31 - TRT3 Dano moral. Roubo. Assalto. Estabelecimento de crédito responsabilidade pelo dano moral. Teoria do risco.
«A responsabilidade de instituições de crédito e financiamento pela reparação do dano moral em se tratando de assalto com evidente constrangimento para os empregados, notadamente, aqueles encarregados de operações com caixa e tesouraria, não é subjetiva, não se cogitando de uma conduta omissiva de forma a desencadear a culpa pelo assalto ocorrido. A eventual culpa da empresa pode agravar aquela responsabilidade, mas se a atividade é de risco, trata-se de responsabilidade objetiva ou em função da teoria do risco. O ramo econômico explorado pela reclamada é considerado de risco, pois é notório que estabelecimentos de créditos e instituições financeiras são locais visados por criminosos, sendo potencialmente geradores de assaltos. E não socorre à ré a alegação sobre a violência que assola o país. A situação dos autos enquadra-se na «teoria do risco criado, segundo a qual o risco inerente à atividade desenvolvida pelo trabalhador não pode ser por ele suportado, mas sim pelo beneficiário da mãode-obra, conforme previsão contida no parágrafo único do CCB, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único).... ()
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32 - TRT3 Epilepsia. Exposição indevida a risco de acidentes de trabalho. Danos morais.
«Não se olvida que a empresa, ao assumir o risco da atividade econômica, deve velar por um ambiente laboral equilibrado e isento de riscos, levando em conta, inclusive, a condição clínica peculiar de cada empregado, ao alocá-lo em determinado setor da unidade produtiva. Todavia, não comprovado nos autos que a empregadora, à data da admissão, tinha conhecimento de que a trabalhadora era portadora de doença pré-existente (epilepsia), que, por suas próprias características, a poderia colocar em situação de risco de acidentes no setor de trabalho (produção), tampouco que houve negativa da reclamada em proceder ao remanejamento para função diversa, ou, ainda, que sua dispensa tenha sido discriminatória, não se pode imputar à reclamada o dever de reparar por danos morais, pois ausente conduta ilícita indispensável para o deferimento desse tipo de reparação (CCB, art. 186). Não cabe falar, ademais, no caso dos autos, em aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 927 do CC).... ()
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33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com indenização. Contrato de seguro. Transporte terrestre de cargas. Roubo de mercadorias. Exigência de monitoramento ou escolta armada. Gerenciamento de risco. Legalidade. Descumprimento. Agravamento do risco. Exclusão de cobertura. Possibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito das Turmas que compõem a Segunda Seção, «a cláusula de gerenciamento de riscos, em si, é legal e compatível com os contratos de seguro (REsp 1.314.318/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe de 06/09/2016). ... ()
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34 - TRT18 Abastecimento de aeronaves. Trabalho em área de risco. Adicional de periculosidade. Pagamento devido.
«O risco de incêndio ou explosão atinge não somente o empregado que esteja realizando o abastecimento da aeronave, mas também aquele que está executando outras atividades no local nesse mesmo momento, ou seja, a todos aqueles que se encontram na denominada área de risco.... ()
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35 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agente biológico. Adicional de insalubridade. Risco biológico.
«Concluindo o perito que ficou caracterizada a insalubridade em grau médio (20%) por Agentes Biológicos - Anexo 14, NR 15 - durante todo o pacto laboral, considerando que no exercício de suas funções o reclamante lidava com ratos sadios e doentes utilizados nos experimentos do laboratório, que eram geradores de risco biológico, e que não existem EPI´s que eximem riscos biológicos, pois, o contágio pode ocorrer em frações de milésimos de segundo, por um simples contato, por menor que seja e até mesmo pelas vias aéreas, devido o adicional de insalubridade deferido.... ()
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36 - TRT4 Recurso ordinário da primeira reclamada. Responsabilidade objetiva do empregador. Acidente de trabalho. Atividade de risco.
«[...] O parágrafo único do CCB/2002, art. 927 adotou a teoria do risco como fundamento da responsabilidade objetiva, paralelamente à teoria subjetiva. A atividade será considerada de risco quando, pelas características existentes, denota uma predisposição à ocorrência de acidentes. Caso em que a atividade desenvolvida pela empresa reclamada, construtora, atuante no ramo da construção civil, possui elevado potencial lesivo, entendendo-se ser hipótese de atividade de risco, capaz de ensejar a responsabilidade objetiva do empregador. [...]... ()
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37 - TST 4. Adicional de risco.
«4.1. Da leitura das razões recursais, verifica-se que a pretensão obreira de concessão de um adicional de risco tem por fundamento o suposto exercício, em desvio de função, da atividade de transporte de numerários e documento, a qual lhe expunha a notável risco. ... ()
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38 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Lesividade ocorrida por omissão. Hipótese em que ela pode ter condicionado sua ocorrência, mas não a causou. Necessidade da prova da culpa ou dolo. Responsabilidade objetiva afastada (risco integral e risco administrativo). Lei 4.595/65. Lei 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.
«Afastada a teorização do extremado risco integral ou do risco administrativo, não é possível amoldar-se a obrigação de indenizar-se a lesividade teria ocorrido por omissão, que pode condicionar sua ocorrência, mas não a causou. Assim, se a indenização, no caso, só poderia ser inculcada com a prova de culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva), hipóteses descogitadas no julgado, inaceitável a acenada responsabilidade objetiva.... ()
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39 - TRT3 Adicional de periculosidade. Cabimento. Adicional de periculosidade. Caldeira aquecida à lenha risco de explosão não normatizado.
«Embora seja de risco o serviço prestado junto à caldeira, cuja fonte de calor é alimentada pela queima de madeira, o risco de explosão desse equipamento, provocado por alta pressão interna do vapor d'água, não está normatizado como apto a gerar direito ao adicional de periculosidade. A NR 16 do MTE cuida das substâncias explosivas e inflamáveis ali especificas, fazendo referência ao serviço de operação e manutenção de caldeira que submeta o empregado ao risco oriundo de substâncias inflamáveis e não ao de explosão desse equipamento. Nos termos do CLT, art. 193, não basta que o trabalho possa produzir dano à integridade física do empregado, sendo necessário que esse risco seja normatizado para gerar o direito ao adicional de periculosidade.... ()
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40 - TRT4 Dano moral. Danos morais. Atividade de risco. Cobrador de ônibus. Assalto. Responsabilidade objetiva.
«Tendo em vista a natureza da atividade profissional e o risco associado à sua execução, aplicável a responsabilidade patronal objetiva (teoria do risco profissional), na forma do disposto no CCB, art. 927, parágrafo único. Dano moral presumido, em face dos assaltos sofridos no curso do contrato de trabalho. [...]... ()
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41 - TJSP Seguro. Veículo. Empresa de locação. Veículos não devolvidos por locatários. Cobrança contra seguradora. Contrato que cobria riscos de furto e roubo. Caracterização de apropriação indébita, no caso. Risco excluído. Indenização descabida.
«Mencionado o contrato de seguro, expressamente, a cobertura em casos de furto e roubo dos veículos, não se pode interpretar ampliativamente o convencionado para abranger também o risco da apropriação indébita. Tratam-se de figuras sabidamente diferentes.... ()
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42 - TRT3 Adicional de periculosidade. Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas área de risco. Intermitência. Adicional devido.
«Uma vez detectada pela perícia técnica que o reclamante desenvolvia suas atividades em área de risco, porquanto ficava exposto a radiações ionizantes, devido se torna o adicional de periculosidade. Desnecessário perquirir se a exposição se verificava de forma permanente ou intermitente, porquanto perigo é risco genérico, em potencial, existente independente da frequência com que se dá a exposição. Dessa forma, ainda que intermitente, o contato com o risco já é o suficiente para gerar o direito ao adicional integral, considerando-se que o risco se oculta, por natureza, sob permanente imprevisibilidade, suscetível de se converter em sinistro, sem previsão de hora e lugar.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . I - O
caso em exame envolve o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. II - A questão em discussão consiste na extensão dessa parcela ao trabalhador-reclamante que presta serviços em terminal privativo. III - Como razão de decidir, e sta e. 2ª Turma fixou a tese de que o adicional de risco portuário, previsto na referida Lei 4.860/65, estende-se a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, ainda que não tenham vínculo com o Porto Organizado ou com o Terminal Privativo, uma vez que o referido diploma legal não condiciona o direito ao adicional em questão a uma categoria específica de trabalhadores e, tampouco, ao fato de o porto ser público ou privado, eis que o regime jurídico ao qual o OGMO está submetido não afasta os riscos, aos quais o trabalhador está sujeito, entendimento este que guarda harmonia com as razões de decidir contidas na decisão do STF no julgamento do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. Significa, dizer, desse modo, que este Colegiado entende que o adicional de risco é devido a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, razão pela qual se mostra imprescindível que o Tribunal Regional se pronuncie taxativamente sobre o local em que trabalhava o reclamante e sobre as atividades que desenvolvia, a fim de que se verifique se o autor faz ou não jus ao recebimento do adicional de risco. Em outras palavras, a Turma considera que o trabalhador que não executa suas atribuições no âmbito administrativo, mas na atividade finalística do porto, faz jus ao recebimento do adicional de risco, nos termos das razões de decidir firmadas no princípio constitucional da igualdade, quando do julgamento do STF do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. No caso concreto, a teor da Súmula 126/TST, ficou delimitado no acórdão recorrido que « O reclamante laborava como auxiliar de serviços gerais, cabendo-lhe as tarefas de enlonar a pilha após a descarga do navio, deslonar a cabeça da pilha quando do carregamento, preparar a lona para enlonamento dos vagões, efetuar o lonamento de vagões após carregados e limpar e conservar a área de trabalho «. Incontroverso, portanto, que o empregado se ativava na área de risco do porto, razão pela qual tem direito à parcela. Por esse fundamento, não há falar em violação aos dispositivos legais apontados no recurso. E porque dirimida a questão à luz do Tema 222, o apelo não logra conhecimento por divergência jurisprudencial. IV - Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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44 - TST Adicional de risco de vida.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamante pertencia à categoria dos bancários, não tendo como atribuição o transporte de valores. Não obstante, foi submetida a realizar tal atividade, razão por que se entendeu devido o adicional de risco correspondente. O fato de o Tribunal Regional ter entendido aplicável norma coletiva pertinente aos vigilantes, em razão da constatação de ser devido o adicional de risco à reclamante, não vulnera o CF/88, art. 7º, XXVI, não importando violação do referido dispositivo a utilização de parâmetro adotado em norma coletiva diversa para o fim de preenchimento de lacuna normativa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TRT4 Acidente do trabalho. Morte do empregado. Teoria do risco.
«[...] Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 927 do CC, é do empregador o dever de indenizar os danos causados ao empregado, uma vez provado o dano e o nexo entre este e o trabalho. Sendo de risco a função de motorista de caminhão desempenhada pelo empregado e não demonstrada a culpa exclusiva da vítima, é do empregador a responsabilidade pelo evento danoso, por ser deste o risco da atividade econômica. [...]... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO COMPROVADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONDIÇÃO DE RISCO OU A EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS COM VÍNCULO PERMANENTE QUE TRABALHEM NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE O AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. 1.
Transitou em julgado em 17/2/2023 decisão do Supremo Tribunal Federal que firmou tese vinculante no Tema 222 da Tabela de Repercussões Gerais daquela Corte, nos seguintes termos: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . 2. Percebe-se que a decisão vinculante não garante automaticamente o adicional de risco ao trabalhador avulso, o fazendo apenas quando « implementadas as condições legais específicas e « sempre que for pago ao trabalhador portuário com vínculo permanente . 3. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu pela manutenção do indeferimento do pedido de pagamento do adicional de risco sob o fundamento que, « do contexto delineado nos autos, conclui-se que o autor, não desempenhando as mesmas funções e não laborando sob as mesmas condições dos trabalhadores portuários permanentes que recebem adicional de risco, não faz jus à parcela pleiteada . 4. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 5. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Adicional de risco. Trabalhador portuário avulso.
«A CF/88, art. 7º, XXXIV garante a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso. Não há como estabelecer isonomia entre o portuário empregado e o avulso, com o fim de determinar o pagamento do adicional de risco ao trabalhador avulso, porque ele nem sequer é pago ao trabalhador com vínculo empregatício. O entendimento da SDI-I do TST era quanto aos trabalhadores avulsos terem direito ao adicional de risco previsto no Lei 4.860/1965, art. 14, embora essa norma se destinasse aos servidores da administração dos portos organizados. Entendia-se ser necessário apenas que o trabalho fosse prestado na área portuária, independentemente de se tratar de trabalhador com vínculo empregatício permanente ou avulso, em face da similitude de condições de trabalho. Todavia, considerando que, por força da Lei 8.630/1993, a administração dos portos passou a ter função apenas gerencial, e as operações portuárias passaram a ser executadas pelos operadores portuários privados, chegou-se à conclusão de que não seria mais possível estender o adicional de risco aos trabalhadores avulsos, pois os trabalhadores portuários empregados deixaram de receber o citado benefício, pois não estavam mais sujeitos ao risco das operações portuárias. Há precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos da reclamação.... ()
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48 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Indenização. Furto em stand de feiras de eventos. Fato comprovado. Responsabilidade decorrente do risco do negócio. Não resta dúvida de que há que se considerar a teoria do risco profissional do empresário, tanto quanto se considera a teoria do risco profissional na moderna atividade mercantil e mesmo de prestação de serviços. Responsabilidade da ré reconhecida. Relação de consumo. Ação procedente. Indenização devida. Recurso não provido
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49 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil objetiva. Risco do acidente. Dever de indenizar
«A responsabilidade civil objetiva referida no parágrafo único art. 927 do Código Civil impõe ao empregador o dever de indenizar, na hipótese de acidente do trabalho, em razão do risco da atividade, independentemente da presença de culpa ou de que a empresa cumpra normas preventivas. Nesse caso, substitui-se a ideia de culpa pela ideia do risco, que ocorre em razão do desenvolvimento de certas atividades que, mesmo lícitas, são perigosas, como o manuseio de máquinas e equipamentos que podem causar acidentes, considerando-se a natureza da atividade desenvolvida pelo trabalhador, que o expõe a um risco acentuado, cujo acidente se mostra imprevisível ou de difícil previsão.... ()
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50 - TST Adicional de periculosidade. Auxiliar de carga e descarga. Abastecimento de aeronave. Permanência. Área de risco. Não conhecimento.
«Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimento de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. ... ()