1 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Dissolução. Alegada concorrência desleal praticada pelo sócio retirante afastada. Incompatibilidade com a prova documental e a conduta dos sócios remanescentes. Legitimidade passiva destes e da sociedade reconhecida, sendo irrelevante o posterior desligamento de sócio remanescente. Haveres do sócio retirante que devem ser apurados por seu valor real de mercado, produzindo-se prova pericial com tal finalidade. Consideração da data do afastamento do sócio como data-base para apuração dos haveres. Responsabilidade da sociedade pelo pagamento dos haveres do sócio retirante, inexistindo qualquer prova de desvio de recursos ou da prática de atos ilícitos que autorize a condenação solidária dos sócios remanescentes. Necessidade de inclusão do valor correspondente ao fundo de comércio do quinhão do sócio retirante, assim como outros ativos intangíveis. Recursos improvidos.
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2 - TJMG Sócio retirante. Ação de suprimento de consentimento. Apuração de haveres. Sócio retirante. Continuidade da sociedade empresária. Prevalência dos interesses da sociedade aos do sócio
«- A continuidade da sociedade empresária sobrepõe-se aos interesses dos sócios, devendo prevalecer, pois, o interesse social, impondo o acolhimento do pleito da sociedade no tocante ao suprimento de consentimento para viabilizar o registro da alteração contratual pretendida. ... ()
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3 - TRT4 Redirecionamento da execução. Responsabilidade do sócio-retirante. Sócio oculto.
«Inexistindo bens da sociedade suficientes para o pagamento do débito trabalhista e demonstrado que o sócio-retirante continuou a representar a citada executada, cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal do sócio oculto. [...]... ()
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4 - TRT4 Sócio retirante. Responsabilidade.
«A responsabilidade do sócio retirante está atrelada ao período no qual integrou o quadro social da empresa ré, beneficiando-se da força de trabalho prestada pelo trabalhador. Havendo concomitância entre a qualidade de sócio e a vigência do contrato de trabalho, ainda que parcial, é correto o redirecionamento da execução, mas sua responsabilidade será limitada ao período em que figurou como sócio. [...]... ()
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5 - TRT3 Execução. Rastreamento. Conta bancária. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.
«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, in casu, proposta a reclamação trabalhista quando já transcorrido este biênio, impossível reconhecer a responsabilidade da ex-sócia pelo pagamento do crédito exequendo, ademais quando constatado que a prestação de labor da obreira se deu após a retirada da sócia da empresa reclamada.... ()
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6 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Responsabilidade do sócio retirante.
«A responsabilidade do sócio retirante pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente deve ser proporcional ao período em que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador, ou seja, no lapso em que há concomitância entre a condição de sócio e o contrato de trabalho objeto da ação. [...]... ()
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7 - TRT3 Agravo de petição. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.
«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, proposta a reclamação trabalhista dentro deste biênio, cabível a responsabilização do ex-sócio/agravante pelo pagamento do crédito exequendo.... ()
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8 - TRT3 Execução. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.
«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação da retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 09.06.2009, pelo que, a teor da legislação de regência, em relação a terceiros, a responsabilidade do sócio só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade até esta data. Não há como atribuir ao sócio retirante a responsabilidade pelo passivo trabalhista constituído após aquela data. De fato, se o sócio, ao se retirar da sociedade, não mais obtém qualquer vantagem com a atividade econômica desenvolvida, não há motivo para que arque com os riscos do empreendimento. Sem bônus, não pode haver ônus. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()
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9 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1032.
«A teor do CCB, art. 1032, a responsabilidade do sócio retirante perdura por dois anos após a averbação da alteração contratual. Assim, o ex-sócio é igualmente responsável pelos créditos do exequente, desde que provado que se beneficiou da sua força de trabalho, não importando se, no momento do ajuizamento da demanda, ele não mais integrava a sociedade.... ()
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10 - TRT2 Execução. Bens do sócio sócio retirante. Responsabilidade. A legislação autoriza a execução dos sócios retirantes, na hipótese de a executada não possuir bens particulares suficientes para garantir o crédito exequendo, o que é a hipótese.
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11 - TRT3 Agravo de petição. Sócio-retirante. Responsabilidade.
«O CCB, art. 1.003, parágrafo único, impõe ao sócio-retirante a responsabilidade pelas obrigações contraídas pela sociedade até dois anos depois de averbada a alteração contratual que estabeleceu a sua retirada. Evidenciado, nos autos, que não houve averbação do instrumento contratual que excluiu os agravantes do quadro societário da primeira executada, persiste a responsabilidade deles, independentemente da data em que foi celebrada a modificação do contrato social, mormente por constatada a concomitância entre o período laborado pelo exequente e a presença deles na empresa.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.
«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação dessa retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. Assim, como o valor em execução é oriundo de indenização por dano moral referente a acidente que vitimou a trabalhadora quando a agravada ainda fazia parte do quadro societário da ré, não há como afastar sua responsabilidade. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. 1. Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio e, também, por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o CLT, art. 10-A já vinha firmando entendimento no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou a sociedade, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o ora recorrente « permaneceu como sócio gerente da Transporte Salto de Pirapora Ltda. Sócia da executada, até 01.12.01 « e que « O contrato de trabalho entre o demandante e a Viação Ibirapuera Ltda. sócia da empresa da qual o agravado integrou o quadro societário, perdurou de 03.01.2000 a 14.08.2002 «. Ocorre que a presente reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 2004. 4. Nesse cenário, considerando que presente ação foi ajuizada após o prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032, não há de se falar em responsabilização do ex-sócio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Sócio retirante. Exercício da condição de sócio concomitantemente ao contrato de trabalho. Responsabilidade após 2 anos da retirada. CCB/2002, art. 1.032.
«A responsabilidade do sócio retirante permanece por dois anos após sua retirada da sociedade, mas não se esgota nesse biênio, caso tenha se beneficiado do resultado da prestação de serviços do trabalhador. A responsabilidade civil é limitada, na medida em que não se pode admitir que o ex-sócio continue sendo responsável por atos praticados após dois anos de sua saída, mas se o ato foi uma contratação laboral que vigeu enquanto integrava o quadro social, não há cogitar de decadência da responsabilidade. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Processual civil. Ação de indenização. Responsabilidade. Ato ilícito. Preposto. Prestação jurisdicional. Negativa. Sócio retirante. Responsabilidade. Afastamento. Súmula 83/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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16 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1.003.
«Proposta a reclamação trabalhista quando já transcorridos mais de 02 anos do afastamento do ex-associado do quadro societário, conforme estabelecido no parágrafo único do CCB, art. 1.003, não se mostra razoável a responsabilização da sócia retirante pela dívida pretendida pelo exequente.... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. 1.
Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o CLT, art. 10-A já vinha firmando entendimento no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou a sociedade, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que a retirada da sociedade empresária se deu após o término do vínculo de emprego e a ação foi ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032. Agravo não provido.... ()
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18 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Sócio retirante. Dívida de empresa. Ausência de declaração da desconsideração de personalidade jurídica. Fato que não exaure a possibilidade dos sócios retirantes virem a responder por dívida contraída pela empresa antes de seu ingresso. Legitimidade passiva reconhecida. Recurso não provido.
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19 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem do sócio retirante. Determinação para levantamento da constrição. Admissibilidade. Pretensão de responsabilização de ex-sócio, que se retirou da sociedade seis anos antes do requerimento, pela exeqüente, de prosseguimento da execução em desfavor do sócio retirante. Descabimento, pois a obrigação do sócio que se retira da sociedade não é perpétua, sob pena de afetar a segurança jurídica dos negócios e das pessoas. Hipótese, ademais, em que o CCB, art. 1032, aduz que a responsabilidade do ex-sócio se estende pelo prazo de até dois anos após averbação de sua retirada. Recurso desprovido.
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20 - TRT4 Redirecionamento da execução. Cabimento. Inexistência de bens suficientes para pagamento do débito. Sócio-retirante que continuou a representar a executada. Sócio oculto.
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21 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE 1 -
Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o prosseguimento da execução contra o sócio da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada. Relativamente à responsabilidade do sócio retirante, ficou consignado que «proposta a ação trabalhista em 21/11/2018, qual seja, dentro do prazo legal e quando ainda subsistia responsabilidade de ambos os ex-sócios de acordo com os normativos citados acima, impõe-se reconhecer a responsabilidade do mesmo pelo pagamento das verbas trabalhistas constantes da presente condenação . Destacou-se que «o prazo de 2 anos deve ser contado até a propositura da ação em face da sociedade, e não em razão do pedido de ingresso do sócio retirante, conforme aplicação analógica do art. 204, §§ 1º e 3º do Código Civil, solução também adotada pela nova redação do CLT, art. 10-A". 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5º, LIV e LV), pois para considerá-los vulnerados seria necessário, primeiramente, discutir a matéria à luz da legislação infraconstitucional que rege a matéria - CLT, art. 10-A 5 - Desse modo, correta a decisão monocrática agravada na qual ficou destacado que a matéria (responsabilidade dosócio retirante) não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase deexecução(CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TRT2 Bens do sócio sócio retirante. Não configuração da responsabilidade. Não demonstrada a hipótese do sócio retirante ter ocasionado prejuízos á pessoa jurídica em razão de seu mau gerenciamento dos encargos sociais, e, não havendo indícios de que sua retirada tenha ocorrido de forma ilícita, ou fraudulenta, não há fundamento jurídico para responsabilizá-lo pela execução, nos casos em que a ação trabalhista foi proposta após 2 anos da averbação da retirada, por incidência da aplicação dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032 do atual Código Civil, já em vigência na época dos fatos. Agravo de petição a que se dá provimento.
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23 - TRT9 Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio retirante. Limitação ao período em que compôs o quadro societário.
«Responde o sócio pelas dívidas da empresa executada, ausente indicação de patrimônio próprio para honrar o débito trabalhista decorrente do contrato havido, restringindo-se ao período em que compôs o quadro societário.... ()
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24 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Responsabilidade do sócio retirante.
«Hipótese em que o sócio retirou-se do quadro societário antes do início da relação de emprego que originou os créditos trabalhistas, sendo inviável sua responsabilização, vez que não se beneficiou da força de trabalho do empregado. Agravo não provido. [...]... ()
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25 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.
«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()
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26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Juros de mora. Termo inicial. Dissolução de sociedade. Sócio retirante. Pagamento de haveres. Art. 1.031, § 2º, do Código Civil. Exceção. Dissídio não demonstrado. Ausência de similitude fática.
1 - A falta de impugnação específica de fundamentos suficientes do julgado atacado atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF.... ()
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27 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Retirada do sócio. Dissolução parcial da sociedade. Arresto de bens sociais para o pagamento dos haveres de sócio retirante deliberado na origem. Pretensão do retirante para a nomeação imediata de um liquidante ou para que assuma a administração da sociedade. Descabimento da nomeação. Decisão mantida. Recurso não provido.
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28 - TRT2 Execução. Sócio retirante. CCB, art. 1003.
«O sócio contemporâneo ao contrato de trabalho responde pelo crédito trabalhista, dês que incontroversa a sua condição de beneficiário da força de trabalho do obreiro. O art. 1003 do Código Civil não fixa que o ex-sócio responde somente por processos que sejam propostos até dois anos da sua retirada. Diferentemente, fixa a sua responsabilidade pelo período de até dois anos após a sua retirada.... ()
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a Corte de origem não se manifestou acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente execução. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. 3. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento, no particular. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. art. 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. art. 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. art. 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CCB, art. 1.032, « A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação . 2. Em igual sentido, dispõe a norma inserta no CLT, art. 10-Aque « O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência. 3. Nesse sentido, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior firmou-se no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou o quadro societário, desde que ajuizada a reclamação trabalhista no prazo de dois anos após a retirada. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para incluir no polo passivo da execução o sócio retirante, ora agravante, em que pese tenha reconhecido que o mesmo se retirou da sociedade a mais de 2 (dois) anos do ajuizamento da ação. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que «a retirada da sociedade, por si só, não afasta a responsabilidade do retirante quando a empresa não tem como saldar suas obrigações. Decorre daí que ainda que haja transcorrido prazo superior a 02 (dois) anos da saída do agravado da empresa requerida, este continua respondendo pelos créditos decorrentes de contratos de trabalho dos quais se beneficiaram. 5. Assim, uma vez que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada após o prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032, resta exaurido o prazo para a responsabilização do sócio retirante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Insuficiência dos bens da empresa. Responsabilidade do sócio-retirante. Penhora mantida. CPC/1973, arts. 592, II e 596.
«A retirada da sociedade, do sócio da Empresa executada, não elide sua responsabilidade trabalhista, se à época, a totalidade do fato gerador dos créditos executados, ocorreu quando integrava a Empresa. Inteligência dos arts. 592, II e 596 do CPC/1973. Manutenção da penhora efetivada sobre bem de ex-sócio da executada.... ()
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31 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Sociedade limitada prestadora de serviços. Dissolução parcial. Natureza. Objeto social. Análise. Atividade artística. Elemento de empresa. Sócio retirante. Apuração de haveres. Contrato social. Omissão. Critério legal. CCB/2002, art. 1.031. CPC/2015, art. 606. Valor patrimonial. Balanço especial de determinação. Fundo de comércio. Bens intangíveis. Expectativas futuras. Exclusão. Dissídio jurisprudencial configurado.
1 - A questão controvertida resume-se a definir se houve falha na prestação jurisdicional e se era o caso de inclusão do fundo de comércio como parte do acervo patrimonial para o cálculo dos haveres do sócio retirante.... ()
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32 - TJSP Sociedade comercial. Retirada de sócio. Dissolução parcial da sociedade. Natureza meramente declaratória da sentença. Efeitos «ex tunc. Responsabilidade do sócio retirante, todavia, que persiste até dois anos após a averbação na junta comercial. Recurso provido.
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL, DE ADMISSÃO DE NOVO GESTOR SOCIAL E DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Requerimento de registro de Alteração do Contrato Social perante a Junta Comercial, de admissão de novo gestor social e de exclusão de responsabilidade do sócio retirante. Indeferimento. Manutenção. Questão de fato complexa, a ser melhor aferida. Recomendável prévio exercício do contraditório pelos réus. Princípio da intervenção mínima nas relações societárias. Risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo inexistente. Irreversibilidade dos efeitos da medida. Requisitos do CPC, art. 300 não atendidos. ... ()
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34 - TRT3 Sócio retirante. Responsabilidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Impossibilidade.
«Comprovado nos autos que se operou a saída de ex-sócio da sociedade, que necessitou de pronunciamento judicial (Justiça Comum) para compelir o sócio remanescente a promover os atos correspondentes à saída do retirante junto aos registros do comércio e inexistindo qualquer comprovação de que a partir de então o retirante se beneficiou da sociedade, a data para a aplicação dos artigos 1003 e 1032 do Código Civil deve ser a data correspondente à transação (saída do ex-sócio) e não data do trânsito em julgado que ordenou a prática dos atos correspondentes junto ao Registro do Comércio.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. 2. EXCESSO DE PENHORA . MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266, DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «responsabilidade do sócio retirante e «excesso de penhora, pois há óbice processual (Súmula 266/TST e CLT, art. 896, § 2º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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36 - TRT3 Responsabilidade do sócio retirante. Débitos posteriores à sua retirada do quadro societário.
«Não obstante a jurisprudência tenha alargado o campo de aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, é inviável a responsabilização de ex-sócio quando a dívida trabalhista não decorreu de atos de sua gestão e quando ele não se beneficiou dos serviços prestados pelo autor. Inteligência dos arts. 1003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil.... ()
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. art. 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. art. 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Visando adequar o decisum à jurisprudência do TST dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. art. 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, ajuizada a reclamação trabalhista no prazo de dois anos após a retirada do sócio no contrato social, é plenamente válida a sua responsabilização pelas obrigações da sociedade contraídas quando ele ainda a integrava. No entanto, no caso em apreço, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 29/8/2016, após, portanto, 2 anos da retirada do sócio do quadro societário, fato que se deu em 1/6/2011. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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38 - TJSP SENTENÇA. Cumprimento. Exclusão de ex-sócio do polo passivo. Responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações sociais da empresa anteriores até dois anos, após averbada a alteração do contrato social. Aplicabilidade do CCB, art. 1032. Decisão mantida. Recurso não provido.
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. FASE DE APURAÇÃO DE HAVERES. LEVANTAMENTO DE VALORES PELO EXEQUENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO INDEFERIDO. EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS A SER CONFIRMADA, DADA A IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. APURAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS À SOCIEDADE PELO SÓCIO RETIRANTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 602. PEDIDO CONTRAPOSTO DE COMPENSAÇÃO. QUESTÃO RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de instrumento. Dissolução parcial de sociedade. Fase de apuração de haveres. Levantamento de valores pelo exequente. Omissão. Inocorrência. Requerimento indeferido. Existência dos créditos a ser confirmada, dada a impugnação da parte contrária. Apuração de eventuais danos causados à sociedade pelo sócio retirante. Possibilidade. Inteligência do CPC, art. 602. Pedido contraposto de compensação. Questão relegada à fase de liquidação. ... ()
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40 - TJSP Exceção de pré-executividade. Execução por título extrajudicial. Sócio retirante. Inclusão no polo passivo, em face da desconsideração da personalidade jurídica da executada. Obrigação posterior à saída do quadro social da empresa. Inadmissibilidade. Exceção acolhida. Recurso provido.
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41 - STJ Constitucional e tributário. Agravo interno. Ação declaratória. Extinção parcial de sociedade. Transferência de imóvel ao sócio retirante. ITBI. Imunidade tributária. Interpretação da CF/88, art. 156, § 2º, II. Competência exclusiva do STF.
1 - O deslinde da questão concentra-se em se determinar a devida interpretação da imunidade tributária prevista na CF/88, art. 156, § 2º, II, haja vista ser a superioridade da Constituição sobre qualquer outro texto normativo que orienta, no caso concreto, a correta hermenêutica do CTN, art. 36, e não o oposto. ... ()
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42 - TRT2 Execução bens do sócio a responsabilidade do sócio retirante estende-se por dois anos após a averbação da retirada, pouco importando quando a obrigação que tinha como sócio se tornou exigível (inteligência dos arts. 1003, parágrafo único, e 1032, ambos do Código Civil).
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43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 266/TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso (sócio retirante) está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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44 - TST Agravo de instrumento. Execução. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Legitimidade passiva. Responsabilidade do sócio retirante. Desprovimento.
«Não demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do CLT, art. 896, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos institutos da desconsideração da personalidade jurídica, bem como da responsabilidade do sócio retirante, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário se demonstrar ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CCB/2002, art. 1003 e CCB/2002 art. 1032 e 10-A da CLT). Assim, não caracterizada a hipótese do CLT, art. 896, § 2º, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao redirecionamento da execução (desconsideração da personalidade jurídica) contra o sócio retirante não encontra disciplina na CF/88, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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47 - TJSP Execução por título judicial. Exceção de pré-executividade. Sócio retirante de sociedade. Prolação de sentença condenatória da empresa, em momento posterior à retirada do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa, quando executado o débito. Persecução dos bens pertencentes aos sócios e ex-sócios. Não subsunção à hipótese do artigo 1003, parágrafo único, c.c. art. 1053, do Código Civil/2002. Exceção acolhida. Recurso provido
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE . LEI 13.015/14. ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT.
A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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49 - TJSP Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Presença. Ausência de extinção regulamentar da empresa executada. Presunção de encerramento irregular da sociedade, ainda que não demonstrada fraude ou má-fé. Penhora dos bens dos sócios determinada. Responsabilização de sócio retirante cujas cotas foram transferidas após a ocorrência do fato gerador da obrigação. Recurso improvido nessa parte.
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50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que permite a desconsideração da pessoa jurídica e aplicação da Teoria Menor, nos termos do CDC, art. 28, e a responsabilização do sócio retirante, pois a reclamação trabalhista foi proposta em agosto de 2014 e a retirada do sócio ocorreu em 28/12/2013, isto é, menos de dois anos após, conforme previsão do CCB, art. 1.032, aplicável à época. Não se verificam, portanto, as violações constitucionais apontadas na medida em que foram observados os preceitos que regem a execução trabalhista, tendo sido garantido ao agravante todos os direitos constitucionais e legais, sobretudo, a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Logo, ilesos os artigos e 5º, XXXVI, LIV e LV, 37, 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.... ()