1 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO COM APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA. PACIENTE ACOMETIDA DE «MIGRÂNEA CRÔNICA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. EXPRESSA PRESCRIÇÃO MÉDICA DO MÉDICO DA AUTORA, INDICANDO A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO, QUE TRARIA IMPORTANTE MELHORA AO SEU QUADRO CLÍNICO. IRRELEVÂNCIA DE O PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DA ANS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 102 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PERIGO DE DANO QUE DECORRE DA PRÓPRIA URGÊNCIA DO TRATAMENTO. DECISÃO MANTIDA, NO TOCANTE. MULTA COMINATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ADMISSIBILIDADE. MONTANTE FIXADO QUE SE DEMONSTROU EXCESSIVO. ASTREINTE QUE DEVE SERVIR A COMPELIR, COM SUFICIENTE GRAU DE COERÇÃO, A REQUERIDA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, SEM CARACTERIZAR, POR OUTRO LADO, O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA DEMANDANTE. LIMITAÇÃO DE SEU VALOR A PATAMARES MAIS PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -
Demanda proposta pelo espólio do beneficiário em face da operadora de saúde e do hospital - Pretensão de custeio do tratamento de terapia por pressão negativa, cuja cobertura foi negada pela operadora, ensejando a cobrança pelo hospital, e reembolso de despesas arcadas de forma particular com cilindros de oxigênio - Sentença de procedência - Insurgência da operadora de saúde - Rejeição da impugnação ao valor da causa - Mérito - Terapia por pressão negativa que integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS - Ainda que não restassem preenchidos os requisitos previstos na DUT 148/ANS, o que sequer foi alegado pela operadora, o tratamento conta com ampla comprovação científica de eficácia, preenchendo, assim, o requisito previsto no, I da Lei 9.656/98, art. 10, § 13, incluído pela Lei 14.454/1922 - Cobertura obrigatória configurada - Oxigenoterapia que faz parte do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - Preenchimento do requisito previsto no, I da Lei 9.656/98, art. 10, § 13, incluído pela Lei 14.454/1922 - Reembolso dos cilindros de oxigênio custeados de forma particular pela parte autora que é de rigor - Beneficiário que arcava com contraprestação mensal ao plano de saúde entre R$ 13.324,58 e R$ 17.321,95 - Contratação de plano com mensalidade em valor expressivo com o objetivo de garantia de acesso a serviços de saúde - Negativa da operadora que, nesse contexto, importa em conduta em clara violação à boa-fé objetiva - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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3 - TJSP FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
1.Faculdade do autor escolher contra quem demandar, dentre os entes solidariamente obrigados (Tema 793/STF. Observância ao decidido pelo STF no Tema 1234 da Repercussão Geral. Questões ligadas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na ANVISA devem tramitar perante a Justiça Federal quando o valor do tratamento anual, com base no Preço Máximo de Venda do Governo for igual ou superior ao valor de 210 salários-mínimos. Modulação dos efeitos da decisão para que sejam aplicados aos feitos ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no DJe. Legitimidade passiva ad causam do Município configurada. ... ()
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4 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Plano de saúde - Autora menor impúbere que nasceu prematura e apresenta fragilidade no sistema imunológico - Indicação médica para tratamento com uso do medicamento «Palivizumabe - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a obrigação da ré de fornecer e custear o tratamento, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Insurgência de ambas as partes. Autora que pretende a majoração do valor da indenização por danos morais. Ré que impugnou o valor da causa, e alega preliminar de falta de interesse processual e pleiteia seja afastada a obrigação imposta na sentença, ao argumento de que não houve negativa, tendo havido «apenas um atraso com relação ao recebimento do medicamento - Valor da causa - Impugnação rejeitada - Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico decorrente do valor do medicamento pelo prazo do tratamento - Cálculo do valor da causa, efetuado por estimativa, considerando-se o contido na prescrição médica que se afigura adequado e compatível com o valor total do tratamento médico pleiteado, acrescido, ainda, do valor dos danos morais postulado. Preliminar de falta de interesse de agir afastada - Necessidade da tutela jurisdicional para a satisfação do direito invocado que restou configurada. Obrigação de fazer - Contrato regido pelo CDC - Expressa indicação médica para uso do medicamento - Dever de fornecimento e custeio pela ré que restou caracterizado. Dano moral que, no entanto, não restou configurado - Mero inadimplemento contratual - Ausência de violação a direito da personalidade - Recurso da autora desprovido. Recurso da ré parcialmente provido... ()
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5 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS DEMANDADOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE RESPEITAR A DISCIPLINA DO CPC, art. 85, § 2º. RECURSO PROVIDO.
Segundo a sistemática hoje em vigor, que assegurou igualdade de tratamento às partes, a fixação dos honorários advocatícios deve seguir a limitação entre 10% e 20% e ter por base de cálculo o valor da condenação, do proveito econômico ou o valor da causa (art. 85, § 2º). Assim, considerando o trabalho desenvolvido, reconhece-se que o valor fixado na sentença se mostra excessivo, de modo que se justifica o acolhimento do inconformismo para reduzi-lo a 15% sobre o valor atualizado da causa... ()
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6 - TJSP Servidor público. Município de Campinas. Desconto de pagamentos feitos por bônus a que, em tese, poderia não ter direito a autora em decorrência de ausências. Impossibilidade. Quando não se cuida de erro operacional ou de cálculo, e sim interpretação errônea ou equivocada da lei, não cabe a exigência de devolução sob descontos. Perder ou não o direito ao bônus por conta de ausências para tratamento de saúde não é erro operacional, e sim eventual má interpretação da lei de regência. Aplicação, a contrario sensu, do Tema repetitivo 1009, Egr. STJ: «Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. Procedência da declaração de inexigibilidade do débito apontado e cessação dos descontos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa.
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7 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016/2017 e 2020 no valor total de R$3.018,67 no valor total de R$3.018,67 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o feito se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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8 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais. Plano de saúde de autogestão. Observância da Súmula 608/STJ. Autora que sofre de «Neoplasia Maligna de Ovário". Negativa de cobertura ao custeio do exame «PET- CT Oncológico, sob a justificativa de não constar no rol da ANS. Relatório médico que afirma a necessidade de realização da investigação, com urgência. Adequação do tratamento que compete ao médico. Ré, por seu turno, que não indica a existência de exame diverso, apto a diagnosticar a patologia apresentada pela Autora. Observância ao item 2 do julgamento realizado pelo STJ, em sua Segunda Seção, na análise do EREsp 1.889.704. Recusa injustificada. Precedentes do STJ. Parecer do NatJus (págs. 260/265) favorável, no caso em tela. Reembolso de despesa particular, corretamente determinado. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 20% do valor da causa. Recurso não provido
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9 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA.
Tratamento médico-hospitalar. Necessidade da autora (73 anos ao tempo do evento) de submeter-se à valvoplastia percutânea por via transeptal com urgência. Recusa do plano. Sentença que julgou procedente. Insurgência do Réu. Questão preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas carreadas aos autos suficientes ao deslinde da causa. Impugnação ao valor da causa. Rejeição. Obrigação de fazer que, no caso, possui montante econômico apurável. Mérito. Plano de saúde. Insurgência do plano. Regularidade da recusa. Descabimento. Aplicação do CDC. Vulnerabilidade do paciente. Interpretação do contrato da forma mais benéfica a ele. Rol de procedimentos da ANS que é meramente exemplificativo. Impossibilidade de a operadora do plano de saúde ditar o tratamento a ser ministrado ao beneficiário dos serviços médicos. Recusa indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1076/STJ.
Recurso Especial provido pelo STJ, com determinação de reenvio dos autos à origem para fixação dos honorários, à luz do Tema 1076/STJ. Obediência ao comando da Corte Superior, para fixar a verba honorária sucumbencial nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, majorados em 1% pelo trabalho desenvolvido em grau recursal (CPC/2015, art. 85, § 11), a incidir sobre o valor da causa atualizado. Recurso do autor provido... ()
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11 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2017 a 2021 no valor total de R$ 1.973,15, em 18/11/2022 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executada que foi citada - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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12 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 e 2015 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 13/12/2016 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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13 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2018 a 2020, no valor total de R$5.048,06, em 22/07/2022 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo que estava sobrestado até dezembro/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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14 - TJSP Apelação - Ação cominatória - Plano de saúde - Sentença de procedência - Apelo da ré -
Preliminares - Impugnação ao valor da causa - Descabimento - Inteligência do art. 292, II e § 2º do CPC - Inépcia da inicial - Inocorrência - Pedido autoral certo e determinado, que viabilizou exercício do contraditório e ampla defesa - Mérito - Cobertura para método ABA - Aplicação das regras protetivas ao consumidor - Súmulas 100 do TJSP e 608 do STJ - Autores menores diagnosticados com TEA, com relatórios médicos atestando a necessidade do tratamento ante seu quadro de saúde - Eficácia das terapias comprovadas em estudos científicos internacionais - Obrigações assumidas pelos que atuam no ramo da saúde voltam-se a garantir o direito fundamental à vida - Rol da ANS que encerra coberturas obrigatórias mínimas - Aplicação da lei 12.764/2012 e RN 539/2022 da ANS - Número de sessões - Limitação fere a natureza do contrato - Negativa do plano de saúde - Abusividade - Inteligência do art. 51, IV e § 1º, II do CDC - Precedentes jurisprudenciais - Local e custeio - Reembolso integral caso a ré não disponha de profissionais habilitados em sua rede credenciada local - Aplicação da RN 259/2011 da ANS - Sentença mantida - Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE.
Autor portador de doença de Parkinson. Prescrição de tratamento por procedimento cirúrgico de «Estimulação Cerebral Profunda (DBS), conforme relatório médico como adequada tentativa de correção da moléstia. Hipótese na qual o Requerente trouxe aos autos prova da necessidade do tratamento, com suporte em atestado médico idôneo. Presença da probabilidade do direito alegado e do risco de lesão grave e de difícil reparação, requisitos previstos no CPC, art. 300. Tutela de urgência indeferida em primeira instância. Decisão reformada. ... ()
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16 - TJSP Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Pretensão de fornecimento do medicamento «Acalabrutinibe para tratamento de câncer no sistema linfático. Sentença de parcial procedência. Negativa da operadora de saúde baseada no não cumprimento de prazo de carência. Abusividade. Demonstrado nos autos que não se tratava de doença preexistente. Inaplicabilidade da cobertura parcial temporária. Prazo carência do plano de saúde superado durante o curso processual, já que o contrato foi firmado em maio de 2022. Manutenção da condenação da ré no pagamento de indenização por morais, uma vez que, conforme já decidido pelo C. STJ, a negativa ilegítima e abusiva de procedimento médico por parte da operadora de plano de saúde causa dano moral ao segurado. Situação que extrapolou o chamado mero dissabor. Valor fixado que não comporta redução, tendo respeitado os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Reiteração da conduta da requerida em face do autor.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP DIREITO DA SAÚDE. SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. cirurgias plásticas pós-bariátrica. Obrigatória cobertura de procedimentos de caráter reparador/funcional. recurso da autora provido em parte. recurso da requerida desprovido. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO INTERNO -
Interposição contra decisão do relator que negou provimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de 1º grau que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que disponibilize os serviços e tratamentos de saúde em domicílio ao autor (serviço de enfermagem 12 horas diárias, tratamento de fisioterapia motora e respiratória 2 vezes por semana e fonoaudiólogo 2 vezes por semana), no prazo 5 dias, sob pena de multa - Requisitos do CPC, art. 300 que estão presentes, pois o relatório médico é categórico quanto ao estado de saúde do paciente e à necessidade da implantação dos serviços de home care - Aplicação da Súmula 90 deste egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Pretensão que é manifestamente improcedente - Aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa - Inteligência do CPC, art. 1.021, § 4º - Recurso desprovido com imposição de multa... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM 08% SOBRE O VALOR DA CAUSA. AUTOR FALECIDO NO CURSO DA AÇÃO.
Falecimento do autor. Direito personalíssimo (medicamento para tratamento de saúde). Reapreciação do mérito prejudicada por fato superveniente. Recurso conhecido somente quanto aos honorários advocatícios. Decisão do STJ no REsp 1.850.512 e outros (Tema 1076), segundo a qual a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância da regra geral do CPC/2015. ... ()
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20 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO -
Autor em tratamento de depressão grave - Indicação médica para realização do tratamento com a medicação Cetamina (Ketamina) em razão de diversos outros tratamentos realizados anteriormente não apresentarem resposta satisfatória - Sentença de procedência - Recurso da operadora de saúde - Alegação de inexistência de cobertura contratual pelo uso «off label do medicamento em discordância com Diretriz de Utilização da ANS - Tratamentos previstos no rol para indicação diversa que são de cobertura obrigatória desde que haja prova da eficácia científica (Lei 9.656/1998, art. 10, §13, I) - Relatório do médico assistente fundado na eficácia científica do tratamento, embasado no histórico clínico do paciente - Operadora, por outro lado, em nenhum momento trouxe quaisquer evidências técnicas contrárias ao relatório - Manutenção da verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, que não configura valor irrisório ou inestimável - Sentença mantida na integralidade - RECURSO DESPROVIDO... ()
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO - FRAUDE BANCÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1.Parte autora pleiteia a eliminação de seus dados pessoais (que foram utilizados para contratação irregular de empréstimo) e a condenação por danos morais. ... ()
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22 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - PRETENSÃO AUTORAL VOLTADA AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO E DE INSULINA ASPARTE (10
ml) - SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO PLEITEADA - HONORÁRIOS POR EQUIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ... ()
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACOLHIMENTO EM LAR DE IDOSOS. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA QUE DEPENDE DE CONFIRMAÇÃO POR TRÂNSITO EM JULGADO.
Preliminar. Obrigação solidária entre os entes públicos (Estado e Município) no que tange ao acolhimento dos idosos em lar de permanência prolongada. Mérito. Pretensão à reforma de decisão que, em cumprimento provisório de sentença, determinou o imediato pagamento da multa cominatória exigida em virtude do descumprimento da obrigação de fazer, consistente na colocação da recorrida em lar de acolhimento de idosos, por meio de bloqueio de verbas públicas. Cabimento. Idosa inicialmente acolhida na Santa Casa, ocasião em que a Fazenda do Estado veio compor a demanda original. Família da paciente que, diante do inadequado tratamento dispensado à interna, removeu-a do nosocômio, custeando uma clínica particular. Hipótese na qual a execução dos valores não se revela urgente para justificar o sequestro de verbas públicas. Natureza de dívida da Fazenda Pública, incidindo as regras do art. 100 da CF. Além disso, de acordo com o Tema 743 do STJ, a execução provisória reclama a confirmação por meio de sentença de mérito, entendimento que remanesce vigendo mesmo depois do advento do CPC/2015. Precedentes deste TJSP. Diante do acolhimento do pedido principal, fica prejudicado o pedido subsidiário de redução do valor da multa. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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24 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISS Fixo dos Exercícios de 2015 a 2017, no valor total de R$2.750,09, em 02/08/2018 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com penhora parcial de valores e que estava sobrestado até 19/06/2028 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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25 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU, Taxa de Segurança e Coleta de Lixo dos Exercícios de 2017 a 2020, no valor total de R$1.155,92, em 27/08/2021 - Município de Dracena - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir do exequente, apontando que «a presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução 547, do Conselho Nacional de Justiça - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano - Processo com pedido de sobrestamento até 22/09/2025 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 22/07/2022 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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26 - TJSP APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Liberação de medicamento. Sentença que julgou procedente o pedido. Inconformismo da ré. Insurgência da requerida. Preliminar de impugnação do valor da causa afastada. Paciente diagnosticada com carcinoma escamocelular invasivo de pulmão. Persistência da doença após tratamentos. Tratamento com medicamento «Pembrolizumabe". Negativa da ré sob o argumento de uso «off-label". Abusividade da negativa. Cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral que é exigência mínima obrigatória para os planos de saúde - Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 12, I, «c. Súmulas 95 e 102 deste TJSP. Rol da ANS não pode se sobrepor às disposições da Lei 9.656/1998 ou ao CDC, excluindo coberturas contratuais, sob pena de violar as referidas normas. Doença com cobertura contratual. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. OMISSÃO NA IDENTIFICAÇÃO DE ABORTAMENTO EM CURSO.A causa de pedir informa que a autora procurou atendimento médico na UPA Jardim São João relatando um quadro de dores abdominais e mal-estar. A paciente informou que sofre de doença renal crônica e foi medicada com Buscopan, recebendo alta. Relata que no dia seguinte sofreu aborto no banheiro de sua residência. Matéria controvertida gravita em torno de proposição de fato complexo, o que exigiu a produção do meio de prova pericial. Comprovação dos elementos da responsabilidade civil. O estudo desenvolvido pela perícia concluiu que a autora não foi devidamente examinada, sendo liberada sem solicitação de exames complementares para melhor avaliação do diagnóstico e eventual encaminhamento hospitalar, considerando a possibilidade de identificação do quadro de abortamento em curso. O laudo da perícia judicial identificou a falha do atendimento médico, anotando que não foram investigadas as variantes possíveis a partir do diagnóstico que não foi realizado, como exigia o quadro clínico da paciente. A ficha médica menciona que a paciente apresentava dores abdominais e sangramento genital, mas foi liberada após medicação, sem que fosse investigada a possibilidade de gravidez e o quadro de abortamento em curso. A omissão do diagnóstico do abortamento em curso cerceou a chance de a paciente receber o tratamento indicado ao seu estado clínico. ... ()
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28 - TJSP VERBA HONORÁRIA.
Recurso ofertado por advogado da autora exclusivamente para este fim. Determinação de recolhimento de preparo não atendida. Recurso Deserto. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ... ()
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29 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2007 a 2009 no valor total de R$984,76, em 27/04/2010 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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30 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2007 a 2009 no valor total de R$984,76, em 27/04/2010 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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31 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2016 a 2018 no valor total de R$1.765,54, em 17/12/2021 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executados que foram citados - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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32 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2007 a 2009, no valor total de R$984,76, em 27/04/2010 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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33 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2007 a 2009, no valor total de R$984,76, em 27/04/2010 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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34 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2007 a 2009, no valor total de R$984,76, em 27/04/2010 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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35 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2007 a 2009, no valor total de R$984,76, em 27/04/2010 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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36 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2015, no valor total de R$1.249,47, em 12/12/2016 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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37 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2007 a 2009, no valor total de R$984,76, em 27/04/2010 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido
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38 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Custeio do medicamento BEVACIZUMABE/Avastin, à autora - Procedência decretada - Inconformismo do polo passivo - Parcial acolhimento (apenas no que tange à verba honorária) - Negativa fundada na ausência de previsão junto ao rol da ANS, que seria taxativo - Entendimento desta Turma Julgadora, no entanto, de que o precedente do C. STJ não possui caráter vinculante - Necessidade da paciente demonstrada (portadora de glioma de alto grau e radionecrose cerebral, com indicação expressa para o uso do fármaco, sem substitutivo para o estágio da doença, com indicação de estudos científicos indicando a adequação do tratamento proposto) - Ausência, ainda, de substitutivo para o tratamento da enfermidade - Cobertura devida - Verba honorária: Não obstante o quanto decidido pelo C. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 1.076), tendo em vista o abreviamento da lide (feito sentenciado menos de 30 dias da data da distribuição), a fixação dos honorários com base no elevadíssimo valor atribuído à causa, acarretaria condenação desproporcional - Precedentes desta Câmara, já sob a ótica da temática repetitiva - De rigor o arbitramento por equidade - Sentença reformada apenas para este fim - Recurso parcialmente provido... ()
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39 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2018 no total de R$2.386,44 em 26/02/2019 - Município de Dracena - Sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente, com aplicação do Item 1 da Tese fixada no Tema 1.184 (RE 1.355.208 ) pelo C. STF, que autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, conforme disciplinado pelo CNJ na Resolução 547 de 22/02/2024 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 28/02/2019 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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40 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2021 e 2022, no valor de 1.433,64 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que sequer foi determinada a citação do executado - Execução proposta em 06/12/2023, a qual não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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41 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2015, no valor total de R$ 1.473,02, em 18/12/2017 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Execução que, todavia, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Executados que foram citados - Processo que estava sobrestado, aguardando o pagamento do parcelamento administrativo realizado - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido.
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42 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2021 e 2022 - Município de Itatinga - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que sequer foi determinada a citação da executada - Execução proposta em 17/12/2021, a qual não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução - Recurso provido
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43 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISS/Taxas de Cadastro Imobiliário dos exercícios de 2016 a 2019 - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, 493 e 771, parágrafo único, do CPC - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184, considerando o valor dado à causa - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possibilidade, em princípio, do reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estavam sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava tramitando regularmente com citação da parte executada - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 17/12/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido
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44 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2007 e 2008, no valor total de R$984,76, em 27/04/2010 - Município Piracaia - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido.
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45 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2007 e 2008, no valor total de R$ 984,76 em 27/04/2010 - Município de Piracaia - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Sentenciante que reconheceu a ausência de interesse de agir do exequente aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e a Resolução CNJ 547/24, considerando o valor dado à causa e apontando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Executado que sequer foi citado - Feito sem movimentação útil há mais de um ano - Possibilidade do reconhecimento da falta de interesse de agir, seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Precedentes - Execução fiscal que preenche todos os requisitos estabelecidos na Resolução, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito - Sentença mantida - Recurso não provido.
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46 - TJSP Obrigação de fazer c/c danos morais. Plano de Saúde. Interesse de agir verificado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Negativa de cobertura aos materiais/próteses indicados ao Autor, em que pese tenha a Ré autorizado o procedimento cirúrgico. Autor que foi diagnosticado com problemas cardiovasculares, com necessidade de «dissecção de aorta que se estende para artéria subclávia esquerda (CID10: I712). Indevida negativa de cobertura. Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura de órtese/prótese e demais materiais ligados ao ato cirúrgico. Omissão da Apelante em providenciar os materiais necessários ao ato cirúrgico e requisitados pelo médico assistente. Adequação do tratamento que compete ao médico, considerada aqui inclusive a circunstância de ter o Autor se submetido a outros tratamentos anteriormente, sem sucesso. Observância ao item 2 do julgamento realizado pelo STJ, em sua Segunda Seção, na análise do EREsp 1.889.704 e Lei 14.454/2022. Recusa injustificada. Incidência das regras do CDC. Precedentes jurisprudenciais. Dano moral configurado. Dever de indenizar caracterizado. Valor arbitrado em R$ 7.000,00 que se mostra adequado à hipótese em análise. Litigância de má-fé não evidenciada. Sentença de procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 20% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido
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47 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE CIRURGIA POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DO MATERIAIS. DEVER DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DOS INSUMOS NECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por beneficiário de plano de saúde visando à cobertura de cirurgia prescrita para tratamento de discopatia degenerativa. O réu, administrador do plano de saúde, autorizou inicialmente o procedimento, mas cancelou a cirurgia por três vezes, alegando falta de autorização para o custeio integral dos insumos necessários. O autor pleiteou, em sede de tutela de urgência, a condenação do réu à autorização completa do procedimento e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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48 - TJSP PRELIMINARES -
Impugnação ao valor da causa e cerceamento de defesa - Afastamento. ... ()
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49 - TJSP TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR.
Decisão monocrática que rejeitou o pedido de nova majoração da multa diária fixada em razão do não cumprimento da obrigação de fazer imposta à ré. Multa cominatória que visa garantir o cumprimento da obrigação e cujo valor deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar o enriquecimento sem causa daquele que a beneficia. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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50 - TJSP PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR.
Decisão que deferiu em parte a tutela provisória de urgência para obrigar a requerida a manter o fornecimento do tratamento em home care, nos termos da prescrição médica de fls. 40/41, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Reclamo da requerida quanto ao prazo concedido e ao valor da multa. Não acolhimento. Obrigação de manter o tratamento já custeado que não revela complexidade ou mesmo dificuldade que justifique o pedido de dilação de prazo. Multa cominatória que visa garantir o cumprimento da obrigação e cujo valor deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar o enriquecimento sem causa daquele que a beneficia. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()