1 - STF Acordo a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Acordo coletivo. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Viabilidade. Legitimados coletivos privados. Natureza delibatória da homologação. Requisitos formais presentes. Representatividade adequada. Publicidade ampla. Amicus curiae. Parecer favorável do parquet. Salvaguardas processuais presentes. Processo coletivo como instrumento de democratização do acesso à justiça. Inexistência de previsão de suspensão processual no acordo. Honorários advocatícios contingentes devidos. Regras relativas ao contrato de mandato. Incentivos financeiros para atuação na sociedade civil na tutela de direitos coletivos. Justa remuneração dos patronos de ações coletivas. Aprimoramento do processo coletivo brasileiro. Não vinculação da suprema corte às teses jurídicas veiculadas no acordo. Incidente processual resolvido com a homologação da avença coletiva.
«I - Homologação de Instrumento de Acordo Coletivo que prevê o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II, bem como a não ressarcibilidade de diferenças referentes ao Plano Collor I. ... ()
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2 - STF Segundo Acordo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Termo aditivo ao acordo coletivo de planos econômicos. Expurgos inflacionários. Viabilidade. Legitimados coletivos privados. Natureza delibatória da homologação. Requisitos formais presentes. Representatividade adequada. Publicidade ampla. Parecer favorável do parquet. Salvaguardas processuais presentes. Processo coletivo como instrumento de democratização do acesso à justiça. Pleito genérico de suspensão de processos. Indeferimento. Honorários advocatícios contingentes devidos. Regras relativas ao contrato de mandato. Incentivos financeiros para atuação na sociedade civil na tutela de direitos coletivos. Justa remuneração dos patronos de ações coletivas. Aprimoramento do processo coletivo brasileiro. Base territorial da sentença coletiva. Interpretação favorável aos poupadores. Não vinculação às teses jurídicas veiculadas no acordo. Contratos bancários de adesão. Submissão à arbitragem. Impossibilidade no caso. Caráter sigiloso do procedimento. Eventual controvérsia havida no curso da execução do aditivo que deverá ser solucionada nestes mesmos autos. Incidente processual resolvido com a homologação do aditivo coletivo pelo prazo de 30 meses, com prestação de contas, para análise de eventual prorrogação por igual prazo.
«I - Pedido de homologação de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos que aprimora as condições de anterior Instrumento de Acordo Coletivo, prevendo o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 193/STF. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Incognoscibilidade. Repercussão geral não reconhecida. Trabalhista. Contrato individual de trabalho. Acordo coletivo. Direito de incorporar àquele cláusulas neste pactuadas. Questão infraconstitucional. Precedentes do STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 5º, caput, XXXVI, CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 8.542/1992. Lei 10.192/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 193/STF - Incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos.
Tese jurídica fixada: - A questão da ultratividade de cláusulas normativas pactuadas em acordo ou convenção coletivos para incorporação de vantagens nos contratos individuais de trabalho de forma definitiva tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI; CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 114, § 2º, se as vantagens previstas em convenções e acordos coletivos, formalizados a partir de 1988, limitam-se ao tempo de sua duração, ou se são incorporadas ao contrato dos trabalhadores, considerando o disposto na Lei 8.542/1992, art. 1º. ... ()
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4 - TJSP Dissídio coletivo de greve. Dissídio coletivo. Município de franco da rocha. Propositura em face de movimento grevista deflagrado pelos servidores da secretaria municipal de educação. Municipalidade que alega ilegalidade e abusividade sob o argumento de prejuízos a serviços públicos essenciais. Descabimento. Paralisação previamente comunicada à administração pública, mantido em funcionamento os serviços essenciais, tudo mediante propostas de acordo por ocasião das reivindicações pleiteadas. Reconhecimento, ademais, por parte do empregador ou, no caso, o administrador público, da necessidade de reajustes pertinentes aos direitos invocados pelos funcionários / servidores. Improcedência que é medida que se impõe, revogada a liminar.
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5 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Coexistência de convenção coletiva e acordo coletivo. Lanche noturno previsto apenas na cct. Prevalência do acordo coletivo por ser, em seu conjunto, mais favorável. CLT, art. 620.
«A CLT, art. 620 prevê que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo. De maneira geral, interessa ao Direito Coletivo valorizar os diplomas negociais mais amplos (como as convenções coletivas), pelo suposto de que contêm maiores garantias aos trabalhadores. Isso ocorre porque a negociação coletiva no plano estritamente empresarial (como permite o ACT, embora com o reforço participatório do sindicato) inevitavelmente reduz a força coletiva dos obreiros: aqui eles não agem, de fato, como categoria, porém como mera comunidade específica de empregados. Na hipótese, o Tribunal Regional, após análise dos instrumentos normativos, considerou mais benéficas as normas previstas nos acordos coletivos, registrando que «ao contrário do que alegou a reclamante, os Acordos Coletivos contêm disposições mais vantajosas em relação ao piso salarial e aos reajustes salariais. (...) Observa-se também que os ACT implementaram vantagem não prevista nos CCT ao obrigarem a empresa a não realizar dispensa sem justa causa, individual ou coletiva, que não esteja pautada em critérios objetivos (a exemplo da cláusula 7ª, f. 207). Entretanto, condenou a Reclamada no pagamento da indenização do lanche noturno, prevista apenas nas convenções coletivas, consignando que «sob tal enfoque, as convenções coletivas mostram-se mais vantajosas e não se vislumbra na norma firmada diretamente com a ré vantagem da mesma natureza, capaz de compensar o benefício ora em estudo. Consignou, ainda, que «o conteúdo da negociação coletiva deve ser analisado à luz da teoria do conglobamento mitigado, também conhecido como conglobamento orgânico ou por instituto, devendo ser avaliado o conjunto de disposições que se referem a um mesmo instituto. (...)A CCT mostrou-se mais favorável em relação ao lance noturno, o qual não encontra previsão no ACT. ... ()
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6 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo. Horas «in itinere. Supressão do direito. Ilegalidade.
«É lícita a norma coletiva que delimita o tempo despendido «in itinere, sem prejuízo para o trabalhador, mas não a que suprime o direito à remuneração correspondente.... ()
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7 - TST Horas in itinere. Acordo coletivo.
«Conquanto o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho esteja assegurado pela Constituição da República, em seu art. 7º, inc. XXVI, a possibilidade de flexibilização de direitos depende de que estes não se encontrem assegurados mediante normas cogentes, de ordem pública. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui o direito de as horas in itinere serem remuneradas com o adicional de horas extras, de produzirem reflexos, bem como de serem consideradas salário.... ()
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8 - TST Horas in itinere. Acordo coletivo.
«Conquanto o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho esteja assegurado pela Constituição da República, em seu art. 7º, inc. XXVI, a possibilidade de flexibilização de direitos depende de que estes não se encontrem assegurados mediante normas cogentes, de ordem pública. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inválida a cláusula de norma coletiva que exclui o direito de as horas in itinere serem remuneradas com o adicional de horas extras, de produzirem reflexos, bem como de serem consideradas salário.... ()
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9 - TRT4 Horas in itinere. Acordo coletivo.
«[...] O disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, pelo que as normas coletivas devem ser observadas quando estabelecem um limite a ser pago a título de horas in itinere, não se admitindo a supressão total do direito por configurar afronta ao CLT, art. 58, § 2º e aos preceitos constitucionais assecuratórios de condições mínimas de proteção ao trabalho. [...]... ()
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10 - TRT3 Negociação coletiva. Horas «in itinere. Acordo coletivo.
«Nas questões envolvendo horas in itinere, consideram-se válidas as negociações coletivas, cujo reconhecimento há muito tempo se encontra alçado ao nível constitucional (artigo 7º, XXVI), em aplicação do Princípio do Conglobamento, segundo o qual podem as partes convenentes avençar a supressão de direitos previstos na legislação trabalhista, compensando-a por meio da concessão de outras vantagens. É que o direito à percepção daquelas horas não se encontra no rol dos direitos trabalhistas indisponíveis, motivo pelo qual não se justifica a não aplicação da negociação coletiva entabulada. Assim, o instrumento normativo que exclui ou limita a percepção de horas in itinere tem plena validade e deve prevalecer.... ()
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11 - TST Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade.
«A discussão dos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos. Os acordos e convenções coletivas podem dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada. Não é tolerável, todavia, a supressão ou a renúncia de direitos. No caso, o Tribunal Regional não reconheceu a validade dos instrumentos coletivos que dispunham sobre a base de cálculo do tempo de percurso. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, pois, apesar de os instrumentos coletivos poderem limitar as horas in itinere, independentemente do percurso feito pelos empregados da empresa para chegarem à frente de trabalho, ante o que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem, todavia, alterar a natureza jurídica da parcela, de forma que é inválida a norma que determina o seu pagamento de forma simples, sem reflexos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo referente às horas in itinere. Supressão integral do direito. Negociação inválida.
«Não há como se atribuir validade, in casu, à negociação coletiva que não se limita a pactuar o tempo de transporte despendido pelos trabalhadores (horas in itinere), mas a suprimir, integralmente, direito previsto em lei. Quando assim estabelecem, os instrumentos normativos violam direitos indisponíveis, colidindo com a Lei Maior (artigo 7º, inciso XXII) e com o disposto na legislação infraconstitucional, em verdadeiro retrocesso social. A ausência de remuneração do período de trajeto não pode ser objeto de pactuação, notadamente após a publicação da Lei 10.243/01, em franca revogação do direito previsto no CLT, art. 58, parágrafo 2º.... ()
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13 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Redução de benefícios. CF/88, art. 7º, VI.
«Os acordos coletivos merecem chancela do Judiciário, quando se verificar que a negociação visou a concessão de determinados benefícios atrelados à não inclusão de outros, de modo que o conjunto se torna aceitável tanto pelo empregador, como pelos empregados. Nessa esteira encontram-se as normas de flexibilização dos direitos trabalhistas, nos termos do CF/88, art. 7º. ... ()
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14 - TST 2. Diferenças salariais. Acordo coletivo. Norma coletiva. Teoria do conglobamento.
«2.1 - A jurisprudência pacífica é no sentido de que existindo conflito entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, devem prevalecer as normas do instrumento que, como um todo, mostra-se mais benéfico aos trabalhadores, nos termos do CLT, art. 620 e da teoria do conglobamento. ... ()
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15 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Categoria diferenciada. Motorista. Empresa não suscitado no dissídio coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.
«O fato de ser o trabalhador integrante de uma categoria diferenciada, no caso a dos motoristas, não é capaz, por si só, de gerar obrigações a uma empresa que não foi suscitada em dissídio coletivo, como aqui claramente reconhece o r. aresto revisando. Os acordos e convenções coletivas vinculam as partes firmatárias e a sentença normativa obriga apenas os partícipes da relação processual. No particular, incide a orientação sumulada pelo c. TST, no Verbete 55 de sua e. SBDI-I, «in verbis: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()
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16 - TST Horas in itinere. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade.
«A discussão dos autos diz respeito à validade da norma coletiva que prevê o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem reflexos e sem adicional. Os acordos e convenções coletivas podem dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada. Não é tolerável, todavia, a supressão ou renúncia de direitos. No caso, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a validade dos instrumentos coletivos que limitaram as horas in itinere em uma hora, rechaçou os argumentos em torno da alteração da base de cálculo do tempo de percurso. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte, pois, apesar de os instrumentos coletivos poderem limitar as horas in itinere, independentemente do percurso feito pelos empregados da empresa para chegarem à frente de trabalho, ante o que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem alterar a natureza jurídica da parcela, de forma que é inválida a norma que determina o seu pagamento de forma simples, sem reflexos e sem adicional. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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17 - TST 6. «horas in itinere. Acordo coletivo. Renúncia.
«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador, razão por que incólume. Dessa forma, a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada in itinere. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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18 - TST Aviso prévio de 90 dias. Convenção coletiva. Previsão em acordo coletivo. Validade. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Válido é o acordo coletivo de trabalho que estabelece prazo de 90 dias para o aviso prévio. ... ()
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19 - TST Horas in itinere. Acordo coletivo. Renúncia.
«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador, razão por que incólume. Dessa forma, a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada in itinere. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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20 - TRT18 Acordo coletivo de trabalho X convenção coletiva de trabalho. Conflito de normas. Inexistência.
«Não existe conflito de normas no caso dos autos porque a própria CCT prevê que podem ser feitos acordos coletivos como complemento à CCT, restando evidente que somente podem instituir benefícios adicionais e não retirar direitos já assegurados. Logo, não há que se falar em inaplicabilidade da CCT em razão de ter sido firmado o ACT.... ()
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21 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Cesta alimentação e plr.
«As condições ajustadas em normas coletivas que não violem dispositivo de lei devem prevalecer, em face do disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Na hipótese em tela, a norma em que se pactuara a concessão de vantagens somente aos empregados em atividade é oriunda de negociação coletiva, espécie de ajuste de interesses. A flexibilização do Direito do Trabalho, fundada na autonomia coletiva privada, permite a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões recíprocas. Se as partes decidem, mediante acordo coletivo, estabelecer o pagamento de vantagens apenas aos empregados em atividade, não é possível estendê-las aos aposentados e pensionistas, nem conferir natureza jurídica diversa da então ajustada, sob pena de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso não provido... ()
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22 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo referente às horas in itinere. Supressão integral do direito. Negociação inválida.
«Não há como se atribuir validade, in casu, à negociação coletiva que não se limita a pactuar o tempo de transporte despendido pelos trabalhadores (horas in itinere), mas a suprimir, integralmente, direito previsto em lei. Quando assim estabelecem, os instrumentos normativos violam direitos indisponíveis, colidindo com a Lei Maior (artigo 7º, inciso XXII) e com o disposto na legislação infraconstitucional, em verdadeiro retrocesso social. A ausência de remuneração do período de trajeto não pode ser objeto de pactuação, notadamente após a publicação da Lei 10.243/01, em franca revogação do direito previsto no CLT, art. 58, parágrafo 2º. Entretanto, a d. maioria entendeu que a negociação acerca das horas in itinere que enseja cláusula de CCT deve ser acolhida, mesmo quando suprime todo o tempo do trajeto, em face da Constituição Federal, considerando que não se trata de verba inerente à segurança e saúde do trabalhador, em face do princípio do conglobamento e ainda ante a inexistência de orientação jurisprudencial ou súmula em sentido contrário.... ()
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23 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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24 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Acordo coletivo. Validade.
«A autonomia privada coletiva encerrada nos instrumentos normativos foi consagrada na CR/88, conforme se verifica dos incisos III e IV do art. 8º. É certo que não se confere aos entes sindicais, representantes das categorias profissionais, a prerrogativa de renunciar, pura e simplesmente, aos direitos trabalhistas dos empregados que constituem o denominado «conteúdo mínimo legal. Tanto é assim que o encargo atribuído aos sindicatos, no inciso III acima referido, foi «a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Contudo, no caso sub judice, no qual ficou incontroverso que o reclamante aderiu ao termo de acordo atinente às horas in itinere, sendo de igual modo induvidoso que ele recebeu o montante decorrente da multicitada transação, não se verificando que da negociação resultou, na prática, ato de despojamento do direito pelo seu titular (empregado), há que se conferir validade à transação, sendo a razoabilidade o fiel da balança.... ()
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25 - TJSP RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO DA EXTINTA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Pretensão ao reajuste correspondente ao IPC de janeiro de 1989 (42,72%) em razão de acordo coletivo de trabalho. Possibilidade. Direito previsto na cláusula I.1 do Acordo Coletivo 90/91. Revogação da LF 7.788/89 pela Medida Provisória 154/90, convertida na LF 8.030/90, posterior à consolidação do direito. Ementa: RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO DA EXTINTA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Pretensão ao reajuste correspondente ao IPC de janeiro de 1989 (42,72%) em razão de acordo coletivo de trabalho. Possibilidade. Direito previsto na cláusula I.1 do Acordo Coletivo 90/91. Revogação da LF 7.788/89 pela Medida Provisória 154/90, convertida na LF 8.030/90, posterior à consolidação do direito. Direito adquirido em relação ao mês de janeiro/1989. Princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Sentença de procedência mantida. Recurso inominado não provido.
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26 - TRT2 Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada.
«A Constituição Federal prestigia a autocomposição entre empregados e empregadores, por ser a melhor forma de resolução de questões coletivas de trabalho, sendo ato jurídico apto a criar, modificar e extinguir direitos (inciso XXVI do art. 7º da CF), sobretudo quando a redução do intervalo intrajornada atende a condições específicas de trabalho e resulta em benefício ao trabalhador. Contudo, no presente caso, a redução do intervalo, prevista em diploma coletivo, não prevalece, tendo em vista a prática habitual de sobrejornada, consoante controles de horário e recibos de pagamento. Recurso do reclamante provido.... ()
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27 - TRT2 Norma coletiva. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Recurso ordinário. Condutores de veículos de transporte coletivo urbano e cobradores. Fracionamento do intervalo intrajornada.
«Não se ignora que a partir do advento da Lei 12.619/2012 que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71 os condutores de veículos de transporte coletivo urbano e cobradores podem ser submetidos a um intervalo intrajornada inferior a uma hora ou fracionado desde que haja previsão em norma coletiva. Também assim dispunha o inciso II da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-Ido C.TST que foi cancelada. Os instrumentos normativos de trabalho foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 7º, XXVI), sendo importante instrumento na regulamentação e flexibilização de questões salariais e de jornada de trabalho (art. 7º, VI e XIII). As normas coletivas de trabalho consagram o princípio da autonomia privada coletiva. Além disso, a negociação coletiva se insere entre os direitos e princípios fundamentais no trabalho (Declaração de Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, 1998). O autor exercia a função de motorista e, posteriormente, de monitor; para essa categoria, que possui condições próprias de trabalho, há exceção legal que permite o fracionamento do intervalo intrajornada. A norma do CLT, art. 71, § 5º, com a redação dada pela lei 12.618/12, não colide com as disposições da Súmula 437/TST. Trata-se de disposição legal apartada, que não atenua a necessidade de descanso durante a jornada de trabalho, mas, simplesmente, altera o formato com que o mesmo será exercido.... ()
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28 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.
«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()
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29 - TST Acordo coletivo. Cálculo das horas itinerantes sobre 16,85% do salário-base. Invalidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que institui como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SBDI-1, em recente decisão e por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma a não causar maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho (E-ED-RR - 46800-48.2007.5.04.0861, de relatoria do Ministro João Batista Brito Pereira, julgado em 8/8/2013 e publicada em 6/9/2013). No caso dos autos, segundo registrado na decisão regional, o acordo coletivo previa o pagamento de 16,85% sobre o salário-base a título de horas in itinere. Essa disposição desvirtua o sistema jurídico-trabalhista brasileiro, que não permite retrocesso dos direitos por meio de negociação coletiva, cujo reconhecimento deve observar o patamar mínimo legalmente assegurado, conferindo-lhe, assim, uma visão prospectiva. É pacífico, nesta Corte, que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, de modo que o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário, nos termos em que dispõe o item V da Súmula 190/TST. ... ()
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30 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo. Horas «in itinere. Limitações desproporcionais. Invalidade.
«Disposição convencional que prevê o ressarcimento de horas de percurso limitado a 60% do total devido, além de fixar o pagamento do teto equivalente a R$ 30.000,00, encerra considerável sonegação de verbas trabalhistas, sem que o reclamante tenha sido contemplado com proporcional compensação. O reconhecimento das negociações coletivas tem como fundamento de validade a melhoria das condições sociais do trabalhador. Não se admite a livre disposição de direitos, com desarrazoada exclusão do pagamento de horas ao longo das quais o empregado esteve à disposição da empregadora. Nessas circunstâncias, são inválidos o acordo coletivo e o respectivo termo de adesão, por constituírem inadmissível renúncia a direitos.... ()
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31 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Direito de greve. Desconto dos dias paralisados. Fatos e provas e cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório da lide ou de cláusulas de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. ... ()
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32 - STF Direito do trabalho. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Acordo coletivo. Interpretação de cláusulas de acordo coletivo. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. acórdão recorrido publicado em 23.5.2014.
«1. A controvérsia não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. ... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Direito de greve. Abusividade. Indenização. Possibilidade dos descontos dos dias parados. Acordo coletivo. Descumprimento. Não comprovação.
1 - É ilegal movimento paredista decretado em plena vigência de acordo coletivo, sem ter ocorrido o descumprimento de suas cláusulas, pois deflagrado à revelia das disposições da Lei. 7.783/1989. ... ()
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34 - TJSP Recurso inominado. Pensionista da FEPASA. Cobrança de reajuste salarial de 42,72% referente ao IPC/IBGE de janeiro de 1989. Direito à percepção decorrente do Acordo Coletivo 90/91. É assegurado ao aposentado ou pensionista da FEPASA o direito ao reajuste de 42,72%, respeitada a prescrição quinquenal, referente ao IPC/IBGE do mês de janeiro de 1989, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, que Ementa: Recurso inominado. Pensionista da FEPASA. Cobrança de reajuste salarial de 42,72% referente ao IPC/IBGE de janeiro de 1989. Direito à percepção decorrente do Acordo Coletivo 90/91. É assegurado ao aposentado ou pensionista da FEPASA o direito ao reajuste de 42,72%, respeitada a prescrição quinquenal, referente ao IPC/IBGE do mês de janeiro de 1989, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, que assegurava a reposição das perdas inflacionárias decorrentes da diferença entre a aplicação daquele índice (IPC) e os reajustes previstos na Lei 7788/1989 e Lei 8030/90. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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35 - TJSP Recurso inominado. Pensionista da FEPASA. Cobrança de reajuste salarial de 42,72% referente ao IPC/IBGE de janeiro de 1989. Direito à percepção decorrente do Acordo Coletivo 90/91. É assegurado ao aposentado ou pensionista da FEPASA o direito ao reajuste de 42,72%, respeitada a prescrição quinquenal, referente ao IPC/IBGE do mês de janeiro de 1989, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, que Ementa: Recurso inominado. Pensionista da FEPASA. Cobrança de reajuste salarial de 42,72% referente ao IPC/IBGE de janeiro de 1989. Direito à percepção decorrente do Acordo Coletivo 90/91. É assegurado ao aposentado ou pensionista da FEPASA o direito ao reajuste de 42,72%, respeitada a prescrição quinquenal, referente ao IPC/IBGE do mês de janeiro de 1989, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, que assegurava a reposição das perdas inflacionárias decorrentes da diferença entre a aplicação daquele índice (IPC) e os reajustes previstos na Lei 7788/1989 e Lei 8030/90. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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36 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo aditivo por meio da qual se prorroga a validade do acordo por prazo indeterminado. Invalidade. Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. CLT, art. 614, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Nos termos do CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I, em consonância com o qual foi prolatado o acórdão ora embargado. O reconhecimento constitucional das normas coletivas como fonte de Direito material do Trabalho não exclui a obrigatoriedade da observância dos requisitos formais erigidos na legislação infraconstitucional para a sua validade. Violação de dispositivos de lei e da Constituição da República que não se reconhece.... ()
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37 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Acordo coletivo.
«Havendo norma coletiva que expressamente afasta o direito ao recebimento das horas in itinere, tal avença deverá ser observada em atendimento ao que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, pois não se trata de direito indisponível e nem de norma afeta à saúde, higiene ou segurança do trabalho.... ()
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38 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE 30 MINUTOS. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza a redução do intervalo intrajornada deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Vale ressaltar, ainda, que o art. 611-A, III, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, prevê que a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada terá prevalência sobre a lei, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas. Assim, em observância aos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto o intervalo intrajornada não trata de direito indisponível. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a Corte de Origem confirmou a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada indenizado, porquanto ausente autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do referido intervalo por meio de norma coletiva. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao deixar de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas acerca do intervalo intrajornada, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Acordo coletivo. Celebração por pessoa jurídica de direito público. Redução da jornada de oito para seis horas diárias. Aumento salarial indireto. Ausência de dotação orçamentária.
«O legislador constituinte dispensou aos servidores públicos o direito à negociação coletiva. Contudo, seu exercício somente se viabiliza quando não houver impacto direto no erário, haja vista que a alteração da remuneração do corpo funcional se sujeita à reserva legal e orçamentária, à luz dos arts. 37, X, e 169, § 1º, I, da CF/88. A rigor, a transação sobre a jornada de trabalho dos empregados do município de Mococa, de oito para seis horas diárias, ressente-se de efeitos pecuniários, uma vez que resulta no aumento salarial indireto dos trabalhadores, hipótese defesa à negociação coletiva com o Ente Público, tendo em vista o impacto sobre o orçamento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Acordo coletivo. Celebração por pessoa jurídica de direito público. Redução da jornada de oito para seis horas diárias. Aumento salarial indireto. Ausência de dotação orçamentária.
«O legislador constituinte dispensou aos servidores públicos o direito à negociação coletiva. Contudo, seu exercício somente se viabiliza quando não houver impacto direto no erário, haja vista que a alteração da remuneração do corpo funcional se sujeita à reserva legal e orçamentária, à luz dos arts. 37, X, e 169, § 1º, I, da CF/88. A rigor, a transação sobre a jornada de trabalho dos empregados do município de Mococa, de oito para seis horas diárias, ressente-se de efeitos pecuniários, uma vez que resulta no aumento salarial indireto dos trabalhadores, hipótese defesa à negociação coletiva com o Ente Público, tendo em vista o impacto sobre o orçamento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - STF Direito do trabalho. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Acordo coletivo. Interpretação de cláusulas de acordo coletivo. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 06.6.2014.
«1. A controvérsia, a teor do que já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto compreender de modo diverso exigiria análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. ... ()
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42 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo
«1. «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST). ... ()
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43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO COLETIVO. PEDIDO DE DEMISSÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS PREVISTAS NO ACORDO COLETIVO. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA.
1. A participação nos lucros foi regulamentada no instrumento coletivo prevendo o pagamento proporcional apenas para os empregados dispensados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro 2. A autora pediu seu desligamento no mês de setembro e, por consequência, não estaria enquadrada em nenhuma das hipóteses negociadas. 3. É certo que a Súmula 451/TST consagrou o entendimento de que seria inválido o acordo coletivo que afasta o direito à participação nos lucros nos casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho. 4. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, firmou tese no sentido de que são válidas as negociações coletivas que restrinjam direitos trabalhistas que não sejam considerados indisponíveis. 5. A Participação nos Lucros é direito inserido no diploma constitucional com viés programático, na medida em que sua disciplina foi atribuída à legislação ordinária (CF/88, art. 7º, XI), não se consubstanciando em direito indisponível, tanto que o art. 611-A, XV, da CLT o inclui entre as hipóteses em que a negociação coletiva prevalece sobre o legislado. 6. Assim, confirma-se a decisão agravada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Acordo coletivo.
«Esta Corte, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, admitiu a possibilidade de limitação das horas in itinere, por meio de acordo coletivo, desde que observada a proporcionalidade. Contudo, firmou entendimento de que não é válida a norma coletiva que prevê a sua supressão. Isso porque, a partir vigência da Lei 10.243, de 27/6/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, ficou assegurado aos trabalhadores o direito às horas in itinere, que dessa forma passou a constar como norma de ordem pública e cogente, o que inviabiliza sua supressão, mesmo por meio de acordo coletivo. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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45 - TST Convenção coletiva. Acordo coletivo. Possibilidade de dispor sobre direitos individuais. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Válido é o acordo coletivo que trata de direitos individuais, pois não raras vezes a solução de um litígio coletivo passa pelo equacionamento de situação jurídica específica dos empregados envolvidos no ajuste. A anulação das cláusulas de natureza individual não é possível nesta hipótese porque a própria existência do acordo coletivo depende do atendimento dessas pretensões individuais, não havendo, neste caso, invasão da competência de 1º Grau de jurisdição.... ()
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46 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo
«1.. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras- (Súmula 423/TST). ... ()
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47 - TST Convenção coletiva. Conflito entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva vigentes no mesmo período (cláusula relativa ao salário normativo). Prevalência. Nulidade afastada. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo coletivo menos favorável ao trabalhador que convenção coletiva vigente no mesmo período, não é, apenas por esse motivo, passível de anulação. O CLT, art. 620 estabelece critério para definir a aplicabilidade da norma coletiva, quando estão em confronto duas normas de mesma hierarquia (acordo e convenção coletiva), vigentes no mesmo período, pressupondo-se que ambas sejam formal e materialmente válidas. Deve se registrar que não foi alegado nestes autos irregularidade formal do acordo coletivo, e o conteúdo da cláusula em discussão (salário normativo), isoladamente considerada, não afronta a lei nem a Constituição Federal. Ademais, a análise quanto à norma mais favorável pressupõe não apenas a apreciação de uma cláusula especificamente considerada, mas o conjunto da norma coletiva, em face da teoria do conglobamento. Não é cabível concluir-se pela a inaplicabilidade isolada de uma cláusula, como ocorreu no caso dos autos. Deve se registrar, finalmente, que a pretensão do Ministério Público do Trabalho quanto à aplicação da norma coletiva mais favorável aos empregados de determinada empresa pode ser alcançada por outros meios processuais, atualmente disponíveis para a defesa dos direitos individuais homogêneos e coletivos. Além disso, a decisão ora proferida não impede que o empregado que se sentir prejudicado discuta, por meio de reclamação trabalhista própria, qual das normas coletivas autônomas é mais benéfica e deve ser observada na sua relação individual de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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48 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito trabalhista. Cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de acordo coletivo de trabalho e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmula 454/STF e Súmula 279/STF. ... ()
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49 - TST Acordo coletivo. Validade. Parcelamento das verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não provimento.
«Esta Corte Superior tem decidido que o consentimento do empregado ao pagamento parcelado das verbas rescisórias não é suficiente para excluir a incidência da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. ... ()