1 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Servidor público. Negociação coletiva. Município. Municipalidade e servidores celetistas. Inviabilidade. CF/88, arts. 7º, XXVI e 169, § 1º.
«Não restam assegurados eventuais benefícios concedidos pelo Poder Público a seus servidores regidos pela CLT, através de instrumento coletivo de trabalho, diante do estatuído pelo CF/88, art. 169, § 1º.... ()
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2 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Rescisão contratual. Homologação. Exigência de apresentação das guias de recolhimento da contribuição assistencial patronal. Ilegalidade. Precedente do TST. CLT, art. 477, § 7º.
«A exigência de apresentação dos comprovantes de pagamento das contribuições assistencial, sindical e confederativa para a homologação do ato pela entidade sindical implica lesão aos interesses dos trabalhadores, contrariando as funções inerentes à própria atuação dos Sindicatos. A imposição constante da norma coletiva representa obstáculo à assistência sindical nas rescisões contratuais, revestindo-se de ilegalidade.... ()
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3 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Normas coletivas. Aplicação. Princípio da territorialidade da representação sindical. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.
«Segundo o princípio da territorialidade da representação sindical, a empresa, cujas atividades se identifiquem com as da categoria sindical patronal do território em que exerce essas atividades, estará representada por tal entidade, independentemente de qualquer formalidade. Não contraria a Orientação Jurisprudencial 55/TST-SBDI-1, portanto, decisão regional no sentido de aplicar ao Reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato profissional da categoria deste e o sindicato patronal que abrange as atividades empresariais da Reclamada, observado o princípio da territorialidade da representação sindical.... ()
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4 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Inaplicabilidade de instrumento coletivo de categoria profissional diferenciada. Atividade preponderante da empresa, no caso instituição de saúde. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º e 611.
«Estando o empregador vinculado a ramo de atividade perfeitamente definido pela sua atividade preponderante, no caso, instituição de saúde, não há como se deferir direitos previstos em instrumento coletivo da categoria profissional diferenciada dos motoristas, mormente porque a Empresa sequer foi chamada a firmar o instrumento com entidade divorciada da sua atividade preponderante.... ()
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5 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Motorista. Inaplicabilidade de instrumento coletivo de categoria profissional diferenciada. Atividade preponderante da empresa, no caso instituição de saúde. Precedentes do TST. CLT, arts. 511, § 3º e 611.
«Estando o empregador vinculado a ramo de atividade perfeitamente definido pela sua atividade preponderante, no caso, instituição de saúde, não há como se deferir direitos previstos em instrumento coletivo da categoria profissional diferenciada dos motoristas, mormente porque a Empresa sequer foi chamada a firmar o instrumento com entidade divorciada da sua atividade preponderante.... ()
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6 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Representação. Amplitude. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.
«... A representação do sindicato é ampla e alcança a categoria como um todo, como se infere da leitura do inc. III do CF/88, art. 8º. Nem compete à Justiça do Trabalho fiscalizar a administração dos sindicatos. Os interesses coletivos são definidos em assembléia e seu atendimento supõe necessariamente o ajuste de vontades de quem assume sua defesa (CF/88, art. 8º, III) e daquele que se obriga em atendê-los, em suma: sindicato profissional e empresa, empresas ou o sindicato empresarial que as representa. Portanto, em princípio, a estipulação de novas ou melhores condições de trabalho deve-se à auto-composição que se atinge mediante negociações coletivas (CLT, art. 611 e CLT, art. 616). ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()
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7 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Adicional de periculosidade proporcional. Norma coletiva. Vedação de determinar questão contra a previsão de lei. CF/88, art. 7º, XXVI e XXIX, «a. Lei 7.369/85, art. 2º. Decreto 93.412/86, art. 2º, II.
«A norma coletiva não pode dispor contra a previsão da lei, no sentido de o adicional de periculosidade ser proporcional. O reconhecimento das convenções ou acordos coletivos não pode atentar contra o conteúdo da lei (CF/88, art. 7º, XXVI), especialmente quando ela não determina que o adicional de periculosidade é proporcional.... ()
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8 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Salário. Isonomia salarial. Condição negociada. Necessidade de ser respeitada, ainda que alguns trabalhadores não concordem. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Tratando-se de condição especial de trabalho, negociada com a entidade sindical representativa dos trabalhadores, afasta-se qualquer possibilidade dos empregados alegarem alteração unilateral por ato do empregador, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. As cláusulas negociadas são por natureza bilaterais e devem ser respeitadas pela categoria, ainda que uma parte dos trabalhadores não concorde com o seu teor.... ()
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9 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Contribuição para custeio da atividade sindical. Nulidade da cláusula convencional. CF/88, arts. 5º, II, e 8º, V. CLT, art. 545. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.
«É inconstitucional cláusula convencional que transfere ao empregador o custeio pelo exercício de atividade sindical profissional em negociação coletiva de participação obrigatória dos sindicatos, considerando que o princípio da livre associação impõe à categoria profissional que arque com o ônus decorrente do exercício desse direito, sendo que a entidade sindical patronal não tem legitimidade para impor a empregadores não associados contribuições não previstas constitucionalmente ou em lei, sobretudo em favor de terceiro. Ofensa aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, merecendo destaque os arts. 5º, II, e 8º, V, da CF/88, 545 da CLT e, ainda, o Precedente Normativo 119/TST, bem como a Súmula 666/STF.... ()
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10 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Dissídio coletivo. Instauração. Hipóteses e requisitos. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 8º e 114, § 2º. Lei 10.192/2001, art. 12.
«... O dissídio coletivo, como está escrito no § 2º do art. 114, é posto à disposição dos envolvidos no conflito: sindicato profissional e empresarial, empresa ou empresas, como faculdade que lhes é assegurada. Mas o dissídio não se prende apenas ao malogro das negociações coletivas, podendo, também, ser ajuizado quando recusadas. A recusa pode ser expressa, representada por manifestação da parte e também tácita, quando não é respondida a proposta de submeter as reivindicações à negociação coletiva ou quando se vale de expedientes e artifícios para inviabilizá-la, deixando da agendar o encontro para as tratativas, adiando-as, dificultando o encontro de uma solução amistosa. Seria o que se chama de práticas desleais que revelam nitidamente a recusa em resolver o conflito. Por isto o dissídio pode ser ajuizado nas seguintes situações: a) quando a negociação é inequivocamente recusada; b) quando a recusa à negociação se dá com a adoção pelo adversário de práticas desleais; c) quando a contraproposta revela-se insuficiente considerado o que outros grupos profissionais conseguiram amistosamente ou a da Justiça do Trabalho vem concedendo; d) quando a parte não vai adiante da contraproposta já rejeitada. Ademais disso, o processo de negociações exige das partes procedimento leal e de boa fé. Correto, assim, será a lavratura de atas das reuniões pautadas para as tratativas, com registro justificado das propostas e contrapropostas, culminando, no caso de fracasso, da caracterização do impasse, consignando-se as propostas finais, aliás exigidas pelo Lei 10.192/2001, art. 12. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()
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11 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Contribuição patronal para melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional. Ato de ingerência na organização sindical não configurado. Convenção 98/OIT. CF/88, arts. 6º, 7º, «caput, e XXVI e 8º, I.
«1. O Tribunal Regional de origem acolheu postulação do Ministério Público do Trabalho, decretando a nulidade da cláusula convencional que estipula contribuição da categoria patronal visando à melhoria dos serviços médico e odontológico prestados pelo sindicato profissional aos trabalhadores. O pedido de nulidade fundamentou-se na alegação de que a cláusula implicava ato de ingerência na organização sindical dos trabalhadores. ... ()
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12 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Redução da jornada de trabalho de oito para seis horas em favor do pessoal sujeito ao CLT, art. 224, § 2º. Pretendida equiparação dos demais sob o argumento de que houve reajuste salarial. Rejeição da tese. Necessidade de observância da convenção. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... O caso dos autos não envolve reajuste salarial, pois o reajuste teria de abranger toda a categoria dos bancários e não apenas os ocupantes de cargos de confiança. O caso envolve apenas uma vantagem pessoal, consistente na redução da jornada de oito para seis horas em favor do pessoal sujeito ao CLT, art. 224, § 2º. E ainda que as horas excedentes de seis tenham sido pagas como extras, não há como acolher a tese de que isso representou um aumento salarial especial de 53,33% para seus empregados comissionados. Essa atitude seria manifestamente discriminatória e importaria em desrespeito a todos os demais integrantes da categoria dos bancários. O acolhimento da tese do recorrente - de que houve um reajuste salarial - importaria no direito dos demais empregados postularem o mesmo reajuste, numa cadeia infindável de ações trabalhistas. Por não ver amparo legal na pretensão, mantenho a sentença. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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13 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Recurso ordinário interposto pelo Sindicato do Comércio varejista de Itapetininga. Ação anulatória. Acordo coletivo. Sindicato patronal. Participação da entidade sindical patronal. Não obrigatoriedade. CLT, art. 617.
«O procedimento previsto CLT, art. 617, quanto à ciência ao sindicato da categoria profissional por parte dos empregados interessados em firmar acordo coletivo diretamente com a empresa, a fim de chamá-lo a assumir a direção dos entendimentos, é obrigatório. O mesmo não se dá quanto à ciência ao sindicato da categoria econômica, que deve ser considerada mera faculdade das empresas interessadas. De fato, não se exige a participação do sindicato da categoria econômica na elaboração dos acordos coletivos, pois o empregador é, individualmente considerado, um ente coletivo capaz de, em igualdade de condições com o sindicato profissional, negociar novas condições de trabalho a serem aplicadas às suas relações de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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14 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Professora. Escola. Norma coletiva aplicável. SINPRO.
«Provado nos autos que a reclamada é uma escola, e que nela a reclamante exercia o magistério, ministrando aulas à 3ª série do ensino médio, forçosamente se conclui lhe serem aplicáveis as normas coletivas afetas às categorias econômica e profissional correspondentes, esta última representada pelo SINPRO.... ()
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15 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho celebrado por empresa e sindicato nacional. Sindicato local. Representatividade sindical. Nulidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 511, § 2º.
«A CF/88 guarda o paradoxo de garantir a liberdade sindical, respeitada, contudo, a unicidade no tocante à base territorial. Observa-se, para tanto, o parâmetro de categoria profissional e econômica, conforme expressamente previsto no art. 8º, II. A categoria profissional surge da similitude de condições de vida oriunda de profissão ou trabalho em comum, em situações de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas (CLT, art. 511, § 2º). Em relação à base territorial, a Constituição Federal consagrou a unidade mínima, referente ao município, indicando que o constituinte considerou possível, dentro da esfera municipal, vislumbrar a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. Por essa razão, prestigia-se a atuação do sindicato local, regularmente constituído, em detrimento de outro com atuação sobre base territorial mais ampla, como forma de fortalecer a categoria profissional que encontra espaço mais acessível para apresentar reivindicações e, ao mesmo tempo, conhecer as possibilidades da categoria econômica local. Essa é a decorrência do desmembramento válido e regular de sindicato de base territorial mais ampla. Embora exista de forma incontroversa sindicato de trabalhadores no transporte marítimo com atuação no Estado do Paraná, a empresa, por considerar necessário uniformizar condições de trabalho nos locais de atuação, não celebrou com ele acordo coletivo, mas empreendeu negociação coletiva com os sindicatos nacionais de condutores da marinha mercante, de marinheiros e moços e de mestres e contramestres. Insuficiente o motivo declarado pela empresa. Com efeito, se existem dificuldades operacionais, de outro lado, à categoria profissional interessa uniformizar condições de trabalho no âmbito do território, de modo que a negociação coletiva revela-se a melhor forma de aquilatar interesses mútuos nas relações de trabalho. Declaração de nulidade dos acordos coletivos de trabalho que se mantém. Recursos Ordinários a que se nega provimento.... ()
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16 - TRT12 Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Categoria diferenciada não reconhecida. Ausência de participação do sindicato patronal. Consideraçõe sobre o tema. CLT, art. 611. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.
«... É imperioso destacar o aspecto de que, mesmo enquadrando o reclamante na categoria diferenciada de professor, não se lhes aplicariam os instrumentos coletivos firmados entre o Sindicato dos Professores de Florianópolis e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina, como entendeu o Juízo de 1º grau, na medida em que a entidade sindical a que está vinculado o empregador/recorrente não figurou como parte nesses instrumentos coletivos. Nos termos do disposto no CLT, art. 611, a aplicação das normas coletivas restringe-se a quem delas participou, não podendo aproveitar ou prejudicar terceiros. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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17 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 605. Aplicabilidade.
«A publicação de editais de que nos fala o CLT, art. 605 é pressuposto obrigatório para a cobrança da contribuição sindical, não sendo faculdade do sindicato fazê-lo ou não. Ressalto que tal determinação não foi revogada e permanece plenamente aplicável, constituindo-se em pressuposto formal para a cobrança da contribuição sindical. Recurso ordinário do sindicato a que se nega provimento.... ()
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18 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Convenção coletiva de trabalho homologada. Precedentes. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho relativa à cobrança das contribuições sindicais estabelecidas e homologadas em sentença trabalhista. Conflito conhecido para declarar competente a Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Cubatão - SP, suscitante.... ()
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19 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição sindical instituída em instrumento coletivo mediante autorização dos associados do sindicato. Cobrança indevida dos não associados. Direito à liberdade sindical e de associação. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, arts. 5º, II e XX e 8º, V.
«Ainda que o desconto em favor da entidade sindical esteja previsto em instrumento de negociação coletiva, teoricamente aprovado após consenso das partes e precedida de regular assembleia sindical, a extensão da cobrança do desconto a todos os trabalhadores, incluídos os não associados à entidade de classe, afronta os princípios de liberdade de associação (art. 5º, XX) e liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V), ambos da Constituição Federal. A questão é tratada pelo Precedente Normativo 119/TST, sendo solucionada sob o ângulo da legalidade (CF/88, art. 5º, II, e 8º, V). ... ()
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20 - TRT2 Competência. Ação de cumprimento. Cobrança de contribuição prevista em convenção coletiva. Lide entre sindicato patronal e empresas. Analogia. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.984/95, art. 1º.
«O Lei 8.984/1995, art. 1º pode e deve ser interpretada extensivamente para atribuir competência à Justiça do Trabalho também nas causas em que o sindicato patronal postula cobrança de contribuições previstas em convenção coletiva ou acordo coletivo. A lei atribui essa competência às lides «entre sindicatos ou «entre sindicatos de trabalhadores e empregador. Onde há a mesma razão da lei, aplica-se o mesmo dispositivo legal («ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio).... ()
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21 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Trabalhador portuário. Atuação do sindicato como órgão gestor de mão-de-obra do trabalhador avulso não portuário. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, II e III. Lei 8.630/93, arts. 18, I a VII e parágrafo único 24.
«A CF/88, ao elevar o status jurídico das entidades sindicais no Direito brasileiro, assim o fez em consideração ao seu importante papel de organização defensora dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores, quer de origem constitucional, legal, coletiva privada ou, até mesmo, contratual. Nessa linha, confirmou o imprescindível caráter representativo dos trabalhadores do respectivo sindicato profissional (CF/88, art. 8º, II), firmando, ainda, que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria , inclusive em questões judiciais ou administrativas (CF/88, art. 8º, III, grifos acrescidos). Nesse quadro, desponta como manifestamente inconstitucional regra jurídica autorizadora da descaracterização do papel e funções essenciais do sindicato, transformando-o em locador e gestor de mão-de-obra, com interesses claramente empresariais e potencialmente contrários aos dos próprios trabalhadores envolvidos. A exceção legal surgida antes 1988, referente aos sindicatos de trabalhadores avulsos portuários , é absolutamente singular, não podendo ser transplantada para outras realidades do País, que envolvam terceirização ou locação de mão-de-obra. A própria Lei 8.630/1993, subseqüente à Constituição, preferiu evitar o aparente conflito de situações jurídicas, criando órgão gestor de mão-de-obra no seguimento portuário brasileiro (OGMO), de composição tripartite e não apenas sindical (Lei 8.630/93, art. 24), sem prejuízo de reconhecer a singularidade histórica da atuação sindicalista nesse específico segmento diferenciado (Lei 8.630/93, art. 18, I a VII e parágrafo único). Não tem, portanto, respaldo constitucional regra jurídica que comprometa a estrutura e funções do sindicato profissional como entidade voltada, essencialmente, à defesa dos interesses e direitos individuais, plúrimos e coletivos dos trabalhadores. Recurso ordinário provido para excluir a cláusula.... ()
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22 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Categoria diferenciada. Motorista. Empresa não suscitado no dissídio coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.
«O fato de ser o trabalhador integrante de uma categoria diferenciada, no caso a dos motoristas, não é capaz, por si só, de gerar obrigações a uma empresa que não foi suscitada em dissídio coletivo, como aqui claramente reconhece o r. aresto revisando. Os acordos e convenções coletivas vinculam as partes firmatárias e a sentença normativa obriga apenas os partícipes da relação processual. No particular, incide a orientação sumulada pelo c. TST, no Verbete 55 de sua e. SBDI-I, «in verbis: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.... ()
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23 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Categoria econômica. Associação das Pioneiras Sociais. Sujeição à convenção coletiva de trabalho celebrada pelo Sindicato Brasiliense dos Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas de Brasília-DF. CLT, art. 511, § 1º. Lei 8.246/91, art. 1º.
«Dada a instituição das Associações das Pioneiras Sociais como entidade sem fins lucrativos, segundo definição emanada do Lei 8.246/1991, art. 1º, não há falar em existência de interesse econômico a ser satisfeito e, conseqüentemente, em constituição do vínculo social básico a que alude o CLT, art. 511, § 1º. Logo, não está a Associação das Pioneiras Sociais sujeita às condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato Brasiliense dos Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas de Brasília-DF.... ()
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24 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO SUSCITANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE CLÁUSULA NORMATIVA INSERTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PACTUADA COM O SINDICATO PATRONAL, EM FACE DE UMA ÚNICA EMPRESA MEMBRO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
O dissídio coletivo de natureza jurídica tem hipóteses restritas de cabimento, apenas sendo adequada a sua utilização com a finalidade específica de interpretar e declarar o alcance das cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais atinentes à categoria profissional ou econômica e de atos normativos (OJ 07/SDC e art. 241, II, do RITST). Assim, o dissídio coletivo de natureza jurídica destina-se à interpretação de instrumentos coletivos ou de normas legais aplicáveis à categoria profissional ou econômica, de modo que eventual provimento jurisdicional alcança todos os integrantes da categoria econômica e profissional representados pelas entidades convenentes. A hipótese, todavia, trata de dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado pelo Sindicato Profissional, no qual requer a « correta interpretação de cláusula normativa inserta em Convenção Coletiva de Trabalho pactuada com o Sindicato Patronal, em face de uma única Empresa membro da categoria econômica, por compreender que essa empresa especificamente tem descumprido o pactuado. Nesse contexto, o manejo do dissídio coletivo de natureza jurídica, na situação vertente, não se mostra adequado. Mantém-se, portanto, a decisão do Tribunal Regional, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ainda que por fundamento adicional - inadequação da via eleita -, com base no CPC, art. 485, IV. Recurso ordinário desprovido.... ()
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25 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Sindicato. Contribuição sindical. Ação de cumprimento cumulada com ação de cobrança de contribuições sindical e assistencial.
«Conversão de rito processual com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito com fulcro no CLT, art. 852-A. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. A conversão do rito processual em face do valor atribuído à causa, com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito com fulcro no CLT, art. 852-A não configura negativa de prestação jurisdicional, pois o artigo em comento não faz distinções quanto à natureza da ação, tampouco quanto ao seu objeto, e a ação de cumprimento não possui um procedimento especial, valendo-se a mesma dos ritos adotados para os dissídios individuais, seja ordinário ou sumaríssimo. Preliminar rejeitada, recurso não provido.... ()
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26 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição assistencial. Instituição por acordo ou convenção coletiva. Competência da Justiça do Trabalho antes mesmo do advento da Emenda Constitucional 45/04. Precedentes do STJ. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114, III.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação que envolva sindicato e instituição financeira versando sobre contribuição assistencial fundada em acordo coletivo de trabalho. É que, de acordo com o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, são da competência trabalhista «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Porém, antes mesmo da edição da Emenda Constitucional 45/2004, esta Corte já entendia que a competência para julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho é da Justiça Trabalhista, nos temos da Lei 8.984/95. Na hipótese vertente, há sentença de mérito proferida pelo Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP em data posterior à entrada em vigor da Lei 8.984/1995 (fls. 181-182). Portanto, por juiz incompetente.... ()
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27 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição confederativa fixada por assembléia geral. Contribuição assistencial fixada em negociação (convenção) coletiva. Distinção. Hipóteses de julgamento pela Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 8º, IV e 114. Lei 8.984/95, art. 1º.
«Não se pode confundir a contribuição confederativa, que possui estatura constitucional (CF/88, art. 8º, IV), com a contribuição assistencial, fixada em acordos ou convenções coletivas. A primeira é fixada em assembléia geral do sindicato e é cobrada dos respectivos filiados. Já a segunda, não possui previsão constitucional e é cobrada com base em acordos ou convenções coletivas envolvendo sindicatos e empresas. As questões relativas às contribuições assistenciais devem ser deduzidas na Justiça Laboral porque decorrem de negociação coletiva, fato que torna evidente a competência da Justiça Trabalhista, nos termos do Lei 8.984/1995, art. 1º. ... ()
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28 - STF Competência. Litígio entre sindicato de trabalhadores e empregador que tem origem no cumprimento de convenção coletiva de trabalho.
«Pela jurisprudência do STF (assim se decidiu no RE 130.555), não havendo lei que atribua competência à Justiça Trabalhista para julgar relações jurídicas como a em causa, é competente para julgá-la a Justiça Comum. ... ()
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29 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Banco. Bancário. Empregado de empresa financeira. Equiparação a estabelecimento bancário. Súmula 55/TST. Alcance. Precedentes do TST.
«A Súmula 55/TST traça orientação no sentido da equiparação das instituições financeiras com os estabelecimentos bancários tão-somente para fins de jornada dos trabalhadores, não para equiparação dos empregados dessas instituições com os bancários, para fins de enquadramento sindical. Daí se segue que tais empregados não se beneficiam de vantagens previstas em convenções coletivas atinentes à categoria de bancários. O Tribunal Regional do Trabalho, no que indefere a pretendida extensão de benefícios previstos em convenção coletiva atinente à categoria de bancários, decidiu em sintonia com a orientação traçada na Súmula em foco. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Liberdade sindical. Sindicato de âmbito nacional. Sobreposição ao sindicato de âmbito estadual. Impossibilidade na hipótese. CF/88, art. 8º, III.
«A liberdade sindical constitui, também, expressão da cidadania. O sindicato é constituído para a defesa de direitos e interesses, individuais e coletivos de uma coletividade bem definida (CF/88, art. 8º, III). Não basta, pois, a ação de um grupo isolado, fundando uma entidade de âmbito nacional, sem a participação efetiva daqueles já organizados em outra, para, com o registro, arrogar-se sua representação. Do contrário seria ofendido o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, com grave dano para os empregados, tanto assim que o sindicato nacional não mantém convenção coletiva aplicável na base de atuação daquele ao qual pretende sobrepor-se, de âmbito estadual. No caso, mesmo reconhecido com tal amplitude, só assume a representação apenas dos trabalhadores ainda inorganizados em sindicatos.... ()
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31 - TST Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Sindicato. Acordo coletivo. Negociação coletiva sem a participação do sindicato. Recusa em negociar não comprovada. Sindicato preterido. Invalidade do acordo de jornada de trabalho de doze horas. CF/88, art. 8º, VI. CLT, arts. 611, «caput, 613 e 617.
«O CF/88, art. 8º, VI, ao declarar a participação obrigatória do sindicato na negociação coletiva de trabalho revela natureza de preceito de observância inafastável. Em verdade, a própria CLT já trazia a exigência de participação do sindicato na celebração de convenção e de acordo coletivo de trabalho, conforme dispõem os arts. 611, «caput e § 1º, e 613. Todavia, o CLT, art. 617, nos moldes em que redigido, não se revela incompatível com a garantia constitucional, pois o ordenamento jurídico conteria lacuna de graves consequências caso não previsse solução para situações em que comprovadamente o sindicato não se desincumbe da nobre função constitucional. A recepção do CLT, art. 617, contudo, não dispensa a análise minuciosa do caso concreto, a fim de que se verifique a efetiva recusa na negociação coletiva a ensejar as etapas seguintes previstas no aludido artigo, e, em tese, se conclua pela validade de eventual ajuste direto com os empregados. Precedentes. Se os autos carecem da comprovação de que o sindicato recusou-se a negociar, e, ao contrário, a prova revela uma total preterição do sindicato na negociação coletiva, julga-se improcedente o pedido de declaração de validade de acordo de jornada de trabalho de doze horas celebrado diretamente com os empregados. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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32 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.
«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()
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33 - STJ Sindicato. Competência. Convenção coletiva. Contribuição para sindicato. Desconto em folha. Licitude. Competência da Justiça Comum Estadual. Lei 8.884/95, art. 1º. Inaplicabilidade.
«Compete à justiça comum estadual o conhecimento do processo em que empregado discute com sindicato a licitude de desconto em folha de pagamento de contribuição ajustada em convenção coletiva.... ()
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34 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Entidade mantenedora de estabelecimento de ensino. CLT, art. 570.
«Se não restou comprovado nos autos o fato de que a reclamada recolhia contribuições para entidade sindical que não participou dos instrumentos normativos colacionados pela reclamante, nem que sua atividade preponderante é diversa das empresas que ali estiveram representadas, não vejo impedimento para a aplicação dos referidos instrumentos normativos.... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se atranscendência jurídicada causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior encaminha-se no sentido de que, nas ações coletivas, a condenação dosindicato ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, quando atua como representante da categoria, exige a observância de previsões contidas na Lei 7.347/1985 - Lei de Ação Civil Pública - e no CDC e, desse modo, apenas haverá de ter aceitação ante a detida comprovação da má-fé do sindicato. Precedentes. De fato, a Lei 7.347/1985, art. 18 dispõe expressamente que, nessas ações, não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé. Na hipótese, restou consignado no v. acórdão que é devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos sindicatos que atuarem na condição de substituto processual, conforme disposto na Lei 8.078/90, art. 87 (CDC) e na Lei 7.347/85, art. 18 (LACP). Ali asseverado também ficou que, nos termos dos dispositivos mencionados, não há falar em condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios em demandas coletivas, salvo comprovada má-fé. Dessa maneira, ausente a caracterização da sua má-fé, inexistem motivos para a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, tampouco tal pode ser reexaminado ou averiguado (Súmula 126/TST) . Nesse contexto, a egrégia Corte Regional decidiu em consonância com o disposto nos Lei 8.078/90, art. 87 (CDC); 18 da Lei 7.347/1985 (LACP). Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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36 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.
«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica, bem como a sua interpretação. A restrição da lei se harmoniza com a evolução histórica da legislação que, durante décadas, tratou do trabalho no comércio em feriados, porém estabelecendo de forma criteriosa quais os ramos do comércio que poderiam trabalhar em feriados, ou quais os mecanismos autorizadores dessas atividades. Ademais, o reconhecimento de que a autorização de trabalho no comércio em geral em feriados se dá apenas por convenção coletiva de trabalho, confere um tratamento isonômico para comerciantes e comerciários de uma mesma comunidade, beneficiando inclusive os consumidores, que podem, assim, programar suas compras ou seu descanso com mais tranquilidade, sem necessidade de averiguar quais empresas, especificamente, têm autorização para o trabalho em feriados. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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37 - TRT2 Salário. Sindicato. Diferenças salariais. Convenção coletiva. Motorista intermunicipal.
«No caso de motorista de veículo que transita por diversos municípios, o piso salarial, bem como sua majoração, deve considerar o Sindicato da localidade da celebração contratual, mormente no presente caso em que houve direta participação patronal no Acordo firmado com o Sindicato apontado pela reclamada. O Recurso, no pertinente, merece provimento.... ()
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38 - STJ Administrativo. Processo civil e coletivo. Sindicato. Óbito do servidor antes da propositura da ação coletiva. Execução da sentença coletiva pelos sucessores. Possibilidade.
1 - Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelos sucessores do servidor expedito Justino da Silva (falecido em 09/08/2001), com base na sentença tirada da ação ordinária coletiva 2002.71.00.041015-0, em que a união restou condenada ao pagamento das diferenças de vencimentos dos servidores substituídos pelo sindicato dos trabalhadores federais da saúde, trabalho e previdência no estado do rio grande do sul (aposentados por tempo de serviço integral no período de 11/12/1990 a 09/12/1997), decorrentes da cumulação das vantagens previstas na Lei 8.112/1990, art. 62 e Lei 8.112/1990, art. 192 de forma cumulativa (fls. 576, e/STJ). ... ()
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39 - TST Horas extras. Regime 12x36 previsto em convenção coletiva. Ausência de ajuste coletivo firmado pelo sindicato profissional. Inapliabilidade da Súmula 85 do tst.
«Hipótese de regime laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, instituído por convenção coletiva, a qual contempla a necessidade de acordo coletivo firmado pelo sindicato da categoria como condição de validade. Em tais circunstâncias, a ausência do aludido acordo coletivo macula o ajuste e torna inaplicável a Súmula 85/TST, especialmente porque tal regime de trabalho não se trata propriamente de um regime de compensação. Afinal, a adoção dessa sistemática configura situação excepcional, uma vez que ultrapassa até mesmo as duas horas de prorrogação admitidas pela lei (CLT, art. 59). Por isso, e porque o legislador constituinte apenas permitiu a extrapolação mediante ajuste coletivo (CF/88, art. 7º, XIII), a jurisprudência pacificada desta Corte só admite o aludido regime 12x36 como válido quando autorizado por acordo ou por convenção coletiva de trabalho (Súmula 444/TST). Desse modo, tratando-se de situação incomum, a norma coletiva que autoriza a adoção desse tipo de escala laboral deve ser interpretada restritivamente, sendo imperativo o cumprimento das condições ali estabelecidas. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência do inc. II do CLT, art. 894. Sindicato. Representatividade sindical. Convenção coletiva. Legitimidade da Contec para celebrar acordo coletivo com o Banco do Brasil S/A. CLT, art. 611, § 2º.
«A circunstância de ser o Banco do Brasil um estabelecimento que possui agências em todo o País e quadro de carreira organizado em âmbito nacional, aliado ao disposto no CLT, art. 611, § 2º, que autoriza as federações e confederações a celebrarem convenções coletivas para regerem as relações de trabalho no âmbito de suas representações, resulta no reconhecimento da legitimidade da CONTEC para celebrar acordos e convenções coletivas com o referido Banco. Precedentes do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece.... ()
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41 - STJ Competência. Sindicato. Contribuição assistencial. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Empregador. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação ajuizada por sindicato patronal contra empresa por ele representada para cobrar contribuição assistencial instituída em acordo coletivo de trabalho. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, suscitado.... ()
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42 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Negociação pelo sindicato. Fornecimento de lanche. Intervalo menor. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XIII e XXVI.
«Não podem os trabalhadores postular em juízo reconhecimento de jornada diferente da que foi negociada pelo sindicato, inclusive quanto à forma de gozo do intervalo. O sistema impede a quebra do direito coletivo pela injunção de ações individuais.... ()
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43 - STJ Competência. Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho entre sindicato patronal e empresas. Precedentes do STJ. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de cumprimento relativas à cobrança de contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre Sindicato Patronal e empresas, a teor do que preceitua o Lei 8.984/1995, art. 1º.... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Acordo coletivo X convenção coletiva. Ausência de prova da participação do sindicato do empregador na cct. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos indicados, não há como admitir o recurso. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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45 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Trabalho. Atribuições. Legitimidade ativa. Declaração de nulidade de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva. Inexistência de cerceamento da atividade do sindicato. Lei Complementar 75/93, art. 83, IV (constitucionalidade). CF/88, arts. 128, § 5º e 129, IX.
«A atribuição conferida ao Ministério Público do Trabalho, no Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV - propor as ações coletivas para a declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores - compatibiliza-se com o que dispõe a CF/88 art. 128, § 5º e art. 129, IX. Constitucionalidade do Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. ADIn julgada improcedente.... ()
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46 - STJ Competência. Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho. Sindicato patronal. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de cumprimento relativas à cobrança de contribuição assistencial prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre Sindicato Patronal e empresas, a teor do que preceitua o Lei 8.984/1995, art. 1º.... ()
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47 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Sindicato. Práticas antissindicais. As práticas antissindicais são definidas como aquelas que prejudicam indevidamente o exercício da atividade sindical, ou em razão das quais são negados de forma injustificada os direitos e prerrogativas necessárias ao desempenho da atuação coletiva. Todavia, não emergiu das provas nenhum elemento de convicção para enquadrar as condutas do sindicato recorrido - a saber, cobranças de contribuições na base territorial do sindicato-autor e celebração de convenção coletiva de trabalho envolvendo os trabalhadores representados pelo recorrente - como atos ilícitos ensejadores do dever de reparar. Diferentemente disso, toda a dinâmica dos acontecimentos revela que há conflito entre os sindicatos envolvidos, em torno da representatividade e base territorial de atuação. Forçosa, pois, a conclusão de que os fatos demandados não se caracterizam em ilícitos, tampouco resultaram em prejuízos à esfera moral do recorrente e de seus representados, o que afasta o dever de indenização, conforme direcionamento adotado pela instância singular. Recurso a que se nega provimento.
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48 - TST Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.
«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()
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49 - TRT2 Competência. Sindicato. Convenção coletiva. Cobrança de contribuição convencional a título de participação sindical, a cargo do empregador. Ação de cumprimento. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º. CLT, art. 611.
«Insere-se na competência da Justiça do Trabalho ditada pelo CF/88, art. 114, o processamento e julgamento de ação visando o cumprimento de disposição inserta em ajuste coletivo, independentemente do sindicato obreiro estar vindicando direito próprio em nome e em proveito próprio, descabendo ao intérprete impor restrição incompatível com a dicção do Lei 8.984/1995, art. 1º. Declaração de incompetência que se afasta.... ()
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50 - TST RECURSO DE REVISTA . JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1.Nos termos da Súmula 463/TST, II, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo, exigindo-se cabal demonstração da insuficiência econômica, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a decisão de indeferimento do benefício aosindicato, decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Ato contínuo, tratando-se de ação de cumprimento de cláusulas coletivas previstas em convenção coletiva de trabalho, inclusive com pedido de indenização por danos morais coletivos, resta caracterizada a natureza coletiva da demanda. 4. Nesses termos, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que nesse tipo de ação «não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais., conforme previsão dos arts. 18 da Lei 7.347- LACP- e 87 do CDC. Precedentes. 5. Assim, em que pese a manutenção do indeferimento do benefício da justiça gratuita, comporta reforma a decisão para afastar a condenação em custas, uma vez que não se tem registro no acórdão regional de má-fé do sindicato autor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()