1 - TRT3 Intervalo para descanso. Trabalho exposto a calor. Intermitência. Nr15 do mte. Improcedência.
«Requer o reclamante a reforma da sentença a fim de que lhe seja deferido o pedido relativo ao intervalo para descanso decorrente da NR 15 do MTE. Alega que restou comprovado por meio do laudo pericial o trabalho pesado exercido e a fruição de intervalos irregulares para descanso. Afirma que deveria ser-lhe deferido o descanso de 45 minutos a cada 15 minutos trabalhados (IBTUG de 28,6 v). Quanto ao tempo de descanso, o Anexo 3 da NR 15 estabelece duas situações distintas na hipótese de exposição ao calor em regime de trabalho intermitente; com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço e com período de descanso em outro local. A norma regulamentar define como «local de descanso o «ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve. No presente caso, o repouso do reclamante ocorria em «local de descanso, afastado do forno onde laborava, como ele mesmo reconheceu e, portanto, em «ambiente termicamente mais ameno.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Descanso. Aeronauta. Lei 7.183/1984. Lei 605/1949.
«O aeronauta é horista nos termos da Lei 7.183/1984, pelo que nos termos da Lei 605/1949 tal paga gera direito ao descanso em pecúnia. Com acerto a decisão de piso que considerou não quitados os DSR´s. Recurso provido.... ()
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3 - TST Descanso semanal remunerado. Concessão preferencialmente aos domingos.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, bem como o CLT, art. 67 estabelecem que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador e deve ser concedido preferencialmente aos domingos ... ()
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4 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Empregado mensalista. Possibilidade.
«Ainda que o reclamante seja mensalista, o reconhecimento de horas extras gera reflexos no descanso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas. CLT, art. 67
«Uma vez evidenciado o efetivo pagamento do labor realizado em dia de descanso semanal, aplica-se a jurisprudência consolidada na Súmula 126/TST. ... ()
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6 - TST Bancário. Divisor. Norma coletiva que estabelece que o valor das horas extras deva refletir no cálculo do descanso semanal remunerado, inclusive nos sábados. Sábado considerado como dia de descanso remunerado. Súmula 124/TST I, «a, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo determinou a incidência do divisor 150, nos termos da nova redação dada à Súmula 124/TST item I, letra «a, do TST, em 25/9/2012. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, ao alterar a redação da Súmula 124/TST distinguiu as situações em que o sábado é considerado descanso semanal remunerado das demais situações. Confira-se: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Conforme se infere do acórdão regional, existe norma coletiva estabelecendo que o cálculo das horas extras irá refletir no cálculo do descanso semanal remunerado, incluindo-se o sábado. Ao assim dispor, pretendeu-se, exatamente, alterar a qualidade deste dia, de dia útil não trabalhado, para descanso semanal remunerado. Tem-se, pois, que, quando a norma coletiva determina o pagamento de reflexos das horas extras sobre o sábado, está se conferindo a ele a natureza de descanso semanal remunerado, não se constituindo dia útil não trabalhado. Dessa forma, nessas circunstâncias, nos termos do item I, letra «a, da referida Súmula 124/TST, tem aplicação o divisor 150. A decisão regional, portanto, foi proferida em consonância com a nova redação da Súmula 124/TST item I, «a, do TST. ... ()
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7 - TST Descanso semanal remunerado. Dsr majorado pela integração das horas extraordinárias. Aumento da média remuneratória. Reflexos. Impossibilidade. Bis in idem.
«Com ressalva do meu entendimento, a SDI-I do TST decidiu que o descanso semanal remunerado, elevado em decorrência das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não integra as outras verbas salariais. A repercussão dos descansos semanais, majorados pela integração das horas extraordinárias, nas demais parcelas, implicaria bis in idem, porquanto já incluídos no salário os valores relativos aos DSRs e às horas extraordinárias. Incide a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. ... ()
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8 - TST Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Norma coletiva.
«Nos termos da jurisprudência do TST, havendo norma coletiva que prevê a incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora do empregado, são indevidos os reflexos das horas extras nesse DSR, sob pena de bis in idem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Intervalo para refeição e descanso no início da jornada.
«1 - Quanto ao intervalo no início da jornada, nos termos do CLT, art. 71, para os trabalhos contínuos, de duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. Se a norma tem por objetivo permitir o descanso do trabalhador durante a jornada de trabalho, a concessão do intervalo no final ou no início da jornada de trabalho não atende à sua finalidade, e equivale à sua supressão. ... ()
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10 - TRT3 Motoristas e cobradores. Sistema de dupla pegada. Intervalo para refeição e descanso
«O sistema de «dupla pegada para motoristas e cobradores previsto em instrumento normativo se caracteriza por um intervalo superior a duas horas entre uma «pegada e outra que, quando observado, não gera direito ao pagamento de horas extras a título de intervalo para refeição e descanso.... ()
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11 - TST Reflexos de horas extras e adicional noturno no descanso semanal remunerado.
«Esta Corte tem posicionamento firme no sentido de que a incorporação do descanso semanal ao salário-hora, via negociação coletiva, afasta a incidência dos reflexos das horas extras e do adicional noturno sobre o DSR, sob pena de bis in idem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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12 - TST Descanso semanal remunerado incorporado ao salário-hora. Reflexos de horas extras indevidos. Bis in idem.
«1 - No caso, a Corte regional considerou que foram incorporados ao salário-hora apenas os DSRs «normais, motivo pelo qual concluiu que não configura bis in idem a condenação no pagamento dos reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. ... ()
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13 - TRT2 Justa causa. Vigilante. Falta grave. Inexistência. Descanso no período de repouso. CLT, art. 482.
«Se não são reconhecidas horas extras por não ter sido provado o trabalho sem intervalo para repouso e alimentação, tampouco se terá elementos para imputar ao reclamante ato faltoso grave por ter admitido que descansava no período legalmente reservado ao repouso. O modo como esse descanso era usufruído, se em vigília ou dormindo, não afeta o desempenho das funções do vigilante nas horas em que efetivamente deviam ser exercidas.... ()
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14 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.
«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XIV do CF/88, art. 7º: «jornada de 06 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.... ()
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15 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.
«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XVI do CF/88, art. 7º: «jornada de 6 horas de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.... ()
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16 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso e alimentação não computável na jornada. CLT, arts. 71, § 2º, e 224, § 1º.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação concedido ao bancário não é computável na jornada de trabalho.... ()
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS.? PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. Preliminar afastada, devendo ser respeitado o princípio Actio Nata. 2. O adicional de «descanso semanal remunerado representa verdadeira majoração salarial ante seu caráter de cunho genérico e abrangente, incorporando-se, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS.? PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. Preliminar afastada, devendo ser respeitado o princípio Actio Nata. 2. O adicional de «descanso semanal remunerado representa verdadeira majoração salarial ante seu caráter de cunho genérico e abrangente, incorporando-se, portanto, aos vencimentos do servidor para todos os fins. 3. Cabível a dedução de valores eventualmente pagos pela ré sob a mesma rubrica, sob a pena de enriquecimento ilícito da parte requerente. 4. Ação parcialmente procedente. 5. Recurso improvido.?? ?
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18 - TJSP Servidor público municipal. Guarda Municipal. Sorocaba. Horas extras. Adicional noturno. Lei Municipal nº 3800/91, artigo 23 e 128 Lei Municipal 4519/94, artigo 16 e 17. Regime de 12 x 36 horas. O sistema de plantões 12 x 36 horas implica a compensação do descanso semanal com o maior intervalo entre cada período de trabalho, sem direito do servidor, quer ao pagamento de horas extras, quer a dia especifico de descanso. Devem ser pagas com acréscimo, no entanto, as horas trabalhadas que excedam as 12 horas e entrem no descanso de 36 horas. Horas extras pagas a cada mês. Inexistência de prova de diferenças. Pedido improcedente. Recurso improvido.
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19 - TST Operador de telemarketing. Intervalo para descanso.
«O recurso está embasado em divergência jurisprudencial inespecífica, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte.... ()
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20 - STJ Tributário. Descanso semanal remunerado. Natureza remuneratória. Contribuição previdenciária. Incidência. Precedentes.
«1. «Insuscetível classificar como indenizatório o descanso semanal remunerado, pois sua natureza estrutural remete ao inafastável caráter remuneratório, integrando parcela salarial, sendo irrelevante que inexiste a efetiva prestação laboral no período, porquanto mantido o vínculo de trabalho, o que atrai a incidência tributária sobre a indigitada verba. (REsp. 1.444.203/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 24.6.2014). ... ()
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21 - TST Horas extras. Reflexos das horas extras sobre descanso semanal remunerado. Reflexos em férias. Domingos e feriados. Reflexos das horas extras e adicional de risco em dsr. Parcelas vincendas. Liquidação por artigo.
«O recurso de revista está desfundamentado quanto aos temas «horas extras e reflexos, «reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado, «reflexos das horas extras em férias, «horas extras - labor aos domingos e feriados, «reflexos das horas extras e adicional de risco sobre descanso semanal remunerado e «parcelas vincendas - liquidação por artigo, porque não há indicação de violação de dispositivo de lei, nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial, não satisfazendo os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional de insalubridade. Férias gozadas e terço constitucional. Descanso semanal remunerado. Décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade, sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, sobre o descanso semanal remunerado, sobre férias gozadas e terço constitucional de férias. Precedentes. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Ausência de norma coletiva. Efeitos.
«A validade do regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso imprescinde de previsão em norma coletiva. Não atendido o requisito previsto no CF/88, art. 7º, XIII, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST Descanso semanal remunerado. Horas extras.
«O Acórdão em consonância com as recomendações constantes da Súmula 172/TST e Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. ... ()
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25 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Parcelas que o integram. Descanso semanal remunerado majorado pela integração das horas extraordinárias. Não incidência de reflexos em outras verbas.
«A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, sob pena de caracterização de «bis in idem, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394, da SDI-1, do C. TST.... ()
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26 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.
«Perfilho o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando, ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), acolhendo a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()
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27 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.
«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso da mulher entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, considerou a sua condição física, psíquica e social e preservou as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos empregados. Logo, o CLT, art. 384 encontra-se em perfeita harmonia com o texto constitucional, com plena vigência e eficácia. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Jornada de seis ou oito horas. Sábado como descanso remunerado. Divisor 150 ou 200
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 124, I, «a e «b, do TST, nos casos em que a norma coletiva considera também o sábado dia de descanso semanal remunerado, aplica-se o divisor 150 (cento e cinquenta) para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas diárias e 200 (duzentos) para o bancário sujeito à jornada de oito horas (CLT, art. 224, caput e § 2º). ... ()
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29 - TST Descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Ausência de prequestionamento da matéria. Incidência dos itens I e II da Súmula 297/TST.
«A questão relativa à obrigatoriedade ou não de o descanso semanal remunerado recair sobre os domingos não foi objeto de pronunciamento explícito de tese perante o Regional, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo por ocasião da interposição dos embargos de declaração o que atrai à hipótese a aplicação do teor da Súmula 297/TST, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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30 - TST Recurso de embargos. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia da semana. Termo de ajuste de conduta firmado perante o mpt. Pagamento em dobro. Recurso de revista da autora conhecido e provido.
«Dentro do período de cada semana trabalhada (sete dias) deverá haver pelo menos um dia de descanso, ou seja, poderá haver, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. A decisão que não observa o CF/88, art. 7º, XV, viola a literalidade da norma constitucional. Ainda que a jornada se realize por força de Termo de Ajustamento de Conduta, a não concessão do descanso semanal remunerado entre o sétimo e o décimo segundo dia de trabalho obriga o pagamento em dobro do repouso constitucional não concedido na forma determinada. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 410 da c. SDI. ... ()
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31 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.
«Perfilho o entendimento de que o artigo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, inclusive, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando. Ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()
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32 - STJ Processual civil. Tributário. Descanso em feriado remunerado. Contribuição previdenciária. Incidência. Caráter salarial. Omissão sanada. Erro material inexistente.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão. ... ()
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33 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro. Décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Adicionais. Noturno, periculosidade e insalubridade. Descanso semanal remunerado. Incidência.
1 - O STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como sobre o décimo-terceiro salário. ... ()
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34 - TST Reflexos do descanso semanal majorado em outras verbas. Bis in idem.
«O valor das horas extras integra as parcelas de natureza salarial, dentre as quais se incluem os repousos semanais remunerados (Lei 605/1949, art. 7º, alínea «a e Súmula 172/TST). Entretanto, a integração dos descansos semanais remunerados nas demais parcelas salariais implicaria bis in idem, uma vez que estas parcelas já sofreram os reflexos das horas extras habituais. Tal matéria já se encontra pacificada nesta Corte. Recurso conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST e provido.... ()
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35 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Previsão em norma coletiva. Horas extras habituais. Invalidade do acordo.
«A c. SDI-I, órgão de uniformização «interna corporis da jurisprudência do TST, tem firme entendimento no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime especial de 12 horas de trabalho e 36 de descanso fixado por norma coletiva. ... ()
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36 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo de descanso. CLT, art. 384. Validade e cabimento.
«Dirimida a controvérsia acerca da aplicabilidade do CLT, art. 384 após a CR/88 pelo Pleno do TST, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo, culminando no entendimento perante as Turmas deste Regional, por meio do verbete consubstanciado em sua Orientação Jurisprudencial 26, tem-se que, em caso de prorrogação do horário normal, era obrigatória a concessão pelo reclamado de um descanso de 15 (quinze) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho da reclamante. Não o fazendo, é devido o pagamento do período como extra.... ()
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37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. O
Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual impõe-se provimento ao agravo para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A fruição do descanso semanal necessariamente no domingo uma vez a cada três semanas trabalhadas não representa direito indisponível ou direito garantido constitucionalmente, sendo válida a negociação coletiva que estabelece o regime de trabalho de 5x1 com a coincidência do descanso semanal aos domingos uma vez a cada sete semanas. 4. Assim, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento de caráter vinculante do STF, o recurso de revista não se viabiliza. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. O
Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual impõe-se provimento ao agravo para determinar trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A fruição do descanso semanal necessariamente no domingo uma vez a cada três semanas trabalhadas não representa direito indisponível ou direito garantido constitucionalmente, sendo válida a negociação coletiva que estabelece o regime de trabalho de 5x1 com a coincidência do descanso semanal aos domingos uma vez a cada sete semanas. 4. Assim, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento de caráter vinculante do STF, o recurso de revista não se viabiliza. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.
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40 - TST Descanso semanal remunerado. Integração.
«A decisão regional, ao concluir que o autor faz jus aos reflexos das horas extraordinárias prestadas habitualmente no repouso semanal remunerado, encontra-se em perfeita sintonia com a Súmula 172 deste TST. Incidência da Súmula 333/TST, a obstar o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. «
«Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (Súmula 172/TST). Incidência do óbice da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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42 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Descanso semanal remunerado. Incorporação à remuneração fixa. Norma coletiva.
«Em casos análogos, envolvendo a Reclamada General Motors do Brasil Ltda. esta Corte Superior tem decidido reiteradamente pela validade da norma coletiva por meio da qual se inclui o valor do repouso semanal na remuneração fixa do empregado. Dessa forma, a negativa de reconhecimento à norma coletiva em questão (por meio da qual se incorporou o valor do repouso semanal ao salário-hora, majorando-o em 16,66%) importa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. O aumento do salário-hora, decorrente da inclusão do valor da remuneração do descanso semanal, desonera a empresa de pagar destacadamente o repouso semanal remunerado, porque o próprio valor do salário-hora já se encontra elevado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - TRT3 Intervalo para descanso e refeição. Vinculação à jornada real.
«O legislador fixa o intervalo para descanso e refeição considerando a jornada de trabalho cumprida pelo trabalhador (CLT, art. 71). À exigência de labor por seis horas diárias corresponde o direito ao intervalo de 15 minutos. Sendo exigido do trabalhador jornada superior a seis horas, o intervalo a ser gozado será de 60 minutos. Neste contexto, na fixação do intervalo concreto do trabalhador deve ser levada em conta a sua jornada efetiva, incidindo, aqui, uma diretriz que é fundamental no direito do trabalho: primazia da realidade sobre a forma. No entanto, assim como o legislador se pautou pela razoabilidade ao fixar o intervalo, este mesmo critério deve ser observado quando da fixação, no caso a ser julgado, do intervalo a ser cumprido. Neste sentido, é razoável estabelecer um período de tolerância, ou seja, nem todo excesso de jornada é suficiente para ensejar a alteração do intervalo a ser gozado pelo trabalhador. E como tal têm-se o excesso, diário, inferior a 10 minutos.... ()
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44 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384 intervalo de descanso. CLT, art. 384. Validade e cabimento.
«Dirimida a controvérsia acerca da aplicabilidade do CLT, art. 384 após a CR/88 pelo Pleno do TST, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo, culminando no entendimento perante as Turmas deste Regional, por meio do verbete consubstanciado em sua Orientação Jurisprudencial 26, tem-se que, em caso de prorrogação do horário normal, era obrigatória a concessão pela reclamada de um descanso de 15 (quinze) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho da reclamante. Não o fazendo, é devido o pagamento do período como extra, independentemente do labor exigir esforços físicos diferenciados ou não.... ()
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45 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Remição por trabalho. Intervalos de descanso semanal. Impossibilidade de cômputo para fins de abatimento da pena. Habeas corpus denegado.
1 - O condenado em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudos efetivamente realizados, parte do tempo de execução da pena. O instituto previsto na Lei 7.210/1984, art. 126 é prêmio concedido em razão de factual envolvimento no processo de ressocialização. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Incidência de contribuição previdenciária. Adicional de periculosidade. Descanso semanal remunerado. Férias gozadas.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, por possuírem natureza remuneratória. ... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-I DO TST.. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a possibilidade de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras repercutir em outras verbas, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI I do TST, foi objeto de decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 10169-57.2013.5.05.002. Portanto detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-I DO TST. Controvérsia sobre a possibilidade de reconhecimento de bis in idem nos casos de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras nas demais parcelas trabalhistas, nos termos da diretriz da OJ 394 da SBDI I do TST. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor daOJ 394da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Intervalo intrajornada. Redução de três minutos. Observância do período para descanso.
«No caso em comento, a egrégia Corte Regional, pela análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que em dez dias durante todo o período contratual, fora constatada uma redução média de 3 minutos na fruição completa de uma hora de intervalo intrajornada. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado.
«A decisão está em conformidade com a Súmula 172/TST: «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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50 - TST Horas extras. Descanso semanal remunerado. Reflexos.
«A tese recursal está superada pela Súmula 376/TST. ... ()