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Doc. LEGJUR 114.0700.1000.0400

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Volkswagem. Horas extras por deslocamento interno. CLT, art. 4º. Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I-Transitória. CLT, art. 61.


«O tempo despendido no deslocamento interno da portaria da reclamada até o setor de trabalho não pode ser considerado como à disposição ou em prol do empregador, já que o obreiro não aguardava ou executava ordens do empregador neste interregno (CLT, art. 4º), sendo inaplicável à situação do reclamante o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-I (atual Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I-Transitória), já que diz respeito aos trabalhadores da Açominas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.8000

2 - TST Intervalo intrajornada. Tempo gasto em deslocamento interno e na fila do refeitório.


«Na forma da atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, não se considera à disposição o tempo despendido pelo empregado com o deslocamento para o refeitório bem como na espera da fila para refeição. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 608.0590.8749.8738

3 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO E MINUTOS RESIDUAIS. SOMATÓRIO DOS PERÍODOS.


Hipótese em que o TRT deferiu as horas extras nos dias em que o tempo de deslocamento interno, somado aos minutos residuais, exceder o limite de 10 minutos diários. A jurisprudência desta Corte Superior entende que não há óbice para que o tempo de deslocamento interno, previsto no art. 58, § 2 . º, da CLT, seja somado aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, previstos no art. 58, § 1 . º, da CLT, para fins de apuração do limite de dez minutos diários previstos nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, visto que ambos os períodos constituem tempo à disposição do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. MAIOR REMUNERAÇÃO. Hipótese em que o TRT entendeu que não há amparo jurídico para que se considere a última remuneração ou a maior remuneração do empregado como base de cálculo das verbas rescisórias. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a previsão contida no CLT, art. 477 trata tão somente da base de cálculo da indenização nele prevista em caso de pagamento extemporâneo, e não das verbas rescisórias. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.8600

4 - TST Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Trajeto interno.


«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, a Súmula 429/TST, dispõe que no deslocamento interno é devido o pagamento de horas extras, bastando apenas que ultrapasse dez minutos diários. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.4700

5 - TST Recurso de revista. Volkswagen. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.


«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador. Incide a Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 318.7949.2622.6083

6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1.


A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC, art. 1.030, II, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual juízo de retratação, haja vista a tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral. 2. No caso em questão, ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador, quais sejam, troca de uniforme e deslocamento interno do trabalhador, são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de troca de uniforme, deslocamento interno e colocação de EPI’s como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades « para fins particulares referidas na cláusula normativa. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.4800

7 - TRT2 Jornada. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho volkswagem. Horas pelo deslocamento interno. Inviável a aplicação do entendimento da Súmula 429 do c. TST em favor do empregado quando este não consegue comprovar que despendia mais de 10 minutos no deslocamento da Portaria da empresa até o local da prestação de serviços. Recurso do autor não provido.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6400

8 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador para troca de uniforme e deslocamento interno.


«Os minutos residuais destinados à troca de roupa, quando comprovada a obrigatoriedade de utilização do uniforme apenas dentro das dependências da empresa, são circunstância que atende às necessidades próprias da reclamada, devendo referido tempo ser remunerado.... ()

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Doc. LEGJUR 311.0098.9208.9991

9 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. TROCA DE UNIFORME E EPIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso, o Colegiado a quo, mediante análise do disposto nas cláusulas coletivas, firmou entendimento de que as atividades realizadas nos minutos residuais, referentes à troca de uniforme e de EPI s e deslocamento interno, não se enquadravam como atividades de conveniência do autor, conforme pactuado entre as partes. Nesse contexto, não se trata de debate acerca da validade da norma, mas da impossibilidade de aplicar as disposições normativas ao caso concreto. Não se evidencia decisão divergente com o entendimento do STF, proferido no Tema 1.046, ficando afastada a possibilidade de se acolher a tese patronal, de aplicação das disposições constantes da norma coletiva, que não considera o período dos minutos residuais, utilizados para atividades particulares, como tempo à disposição do empregador, situação não evidenciada no acórdão recorrido. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.9600

10 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.


«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.9171.7024.0313

11 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO INTERNO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 366/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Ocorre que o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 366 é de que se ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, « será considerado como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configura tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. III. Portanto, a decisão regional contraria o disposto na Súmula 366/TST . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 624.3300.2353.8987

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. COLOCAÇÃO DE EPI. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. AUSENTE A ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046) em repercussão geral, analisou a constitucionalidade da limitação ou supressão de direito trabalhista por meio da autonomia privada coletiva, fixando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso concreto, a controvérsia não se refere à limitação ou supressão de direito trabalhista por norma coletiva, na medida em que o pleito não trata unicamente da utilização do tempo pelo reclamante, dentro da empresa, para fins particulares, de conveniência do empregado, objeto da negociação coletiva. O pedido de diferenças de horas extras também compreende o tempo destinado ao deslocamento interno, uniformização e colocação de EPI, que não foi objeto da autonomia privada coletiva. Esta e. Corte, interpretando o CLT, art. 4º, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho atendem à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula 366/TST. Decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 842.5372.2704.8121

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . ART. 58, §1º E §2º DA CLT. Súmula 429/TST. Súmula 366/TST.


Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CF/88, art. 7º, XIII, XIV bem como contrariedade às Súmulas 429 e 366 do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DAS Súmula 429/TST. Súmula 366/TST. Cinge-se controvérsia acerca da exclusão do tempo de deslocamento interno, superior a dez minutos totais, do cômputo na jornada obreira (e possibilidade de ser remunerado como horas extras), tendo em vista a nova redação do § 2º do CLT, art. 58, conferida pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional, destacando o mencionado §2º do CLT, art. 58, entendeu que «Em que pese este artigo anteriormente tratar das horas in itinere, a atual redação deixa claro que o legislador foi além e determinou que não se deve considerar qualquer tempo de deslocamento até a efetiva ocupação do posto de trabalho. Tratando especificamente do tempo de deslocamento gasto até ocupação efetiva do posto de trabalho e não anotado nos registros de jornada, a nova redação do § 2º do CLT, art. 58 regulamentou a questão da seguinte: «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador". Nesta mesma linha, esta Corte já havia consolidado interpretação do art. 4º e CLT, art. 58, § 1º para, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, ainda na vigência da redação anterior, afirmar na Súmula 429 que o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho não são considerados à disposição do empregador quando não superados o limite de 10 (dez) minutos. Neste contexto, constatando-se que o tempo de deslocamento interno do reclamante dentro da empresa, até o efetivo registro do ponto, superava o limite máximo de 10 (dez) minutos, tem-se que o acórdão regional, ao excluir das horas de trabalho, o tempo de deslocamento do empregado até a efetiva ocupação do posto de trabalho e vice-versa, violou o CF/88, art. 7º, XIII, XIV bem como contrariou os termos das Súmula 429/TST e Súmula 366/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO AUTORIZANDO JORNADA DE OITO HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO COMPETENTE. O Tribunal Regional, mesmo ciente do exercício de atividade insalubre, consignou que tal particularidade não é suficiente para invalidar a prorrogação de jornada de 06 (seis) horas para 08 (oito) horas no turno ininterrupto de revezamento. No entanto, esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que não se aplica cláusula de norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorrer sob condições insalubres e sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene. Precedentes. Ademais, o CLT, art. 60 estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, portanto, de observância obrigatória. É o que se depreende da Súmula 85, VI, desta Corte. Assim, ausente autorização da autoridade competente, não há que se cogitar de validade do acordo coletivo que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 488.8920.5401.3600

14 - TST RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.


O recurso de revista interposto pelo réu invoca cláusula convencional que afastou a contagem do tempo in itinere consumido no transporte para locais servidos por transporte público regular, porém, referida cláusula convencional não se aplica ao caso dos autos em que se discutiu o tempo de deslocamento interno do trabalhador, desde a Portaria da empresa e até o local da execução dos serviços (Súmula 429/TST), questão jurídica totalmente distinta e que não foi objeto de negociação coletiva. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 939.6746.5706.9101

15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO CLT, art. 71.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8009.3800

16 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Supressão. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho e vice-versa.


«Após a vigência da Lei 10.243/2001, é inválida norma coletiva que estipula tolerância acima da legal quanto aos minutos que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho, nos termos da Súmula 449/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6641.4845.4160

17 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1.


Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador, quais sejam, troca de uniforme e deslocamento interno do trabalhador, são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de troca de uniforme, deslocamento interno e colocação de EPI’s como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades « para fins particulares referidas na cláusula normativa. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como da CF/88, art. 7º, XIV - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos e de 8 horas e 21 minutos, com alternância e compensação do sábado não trabalhado. 3. Na hipótese, contudo, o Eg. TRT evidenciou a extrapolação da duração semanal de trabalho, o que indica labor no dia destinado à compensação. Embora revele o descumprimento da norma coletiva, o trabalho no dia destinado à compensação não tem o condão de invalidar o regime pactuado, mas enseja o pagamento das horas que extrapolaram os limites da compensação previstos na norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 637.0190.3760.8193

18 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1.


Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador, quais sejam, troca de uniforme e deslocamento interno do trabalhador, são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de troca de uniforme, deslocamento interno e colocação de EPI’s como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades «para fins particulares referidas na cláusula normativa. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ante a contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Nos termos do CPC, art. 491, revela-se impositiva a fixação dos critérios a serem utilizados para aparelhamento do título executivo ainda na fase de conhecimento. 4. Reconhecida a transcendência política da matéria, impõe-se a reforma do acórdão regional para adequá-lo ao entendimento vinculante da E. Corte. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 846.7278.0805.5649

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado no deslocamento e troca de uniforme não registrados nos controles de ponto, em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, constituem tempo à disposição do empregador. 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «a prova dos autos logrou confirmar a narrativa do exórdio, no sentido de que havia minutos residuais não registrados no ponto, que eram gastos com deslocamento interno e uniformização". Assentou o TRT que «os minutos residuais comprovados nos autos referem-se a uniformização e deslocamento interno, o que não se enquadra na cláusula acima transcrita. Então, a situação fática analisada neste feito sequer se enquadra na disposição dos instrumentos coletivos, de modo que não cabe, sequer, imiscuir na discussão da validade das normas coletivas". 3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 588.9385.4923.3450

20 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, troca de uniforme e lanche, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 188.9883.5582.3377

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL CONTIDAS NA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO FINALIZADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. ALIMENTAÇÃO. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ONUS DO EMPREGADOR DE COMPROVAÇÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 4. FÉRIASINDIVIDUAIS. CONVERSÃO DE UMTERÇOEM ABONO PECUNIÁRIO. REGISTRO FÁTICO PELO TRIBUNAL REGIONAL DE IMPOSIÇÃO PATRONAL. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 289.4611.8889.5751

22 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO E TROCA DE UNIFORME. PROVA ORAL DIVIDIDA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


O Tribunal Regional, ao analisar a prova oral que se destinava a comprovar os minutos residuais, a considerou dividida. Em razão disso, concluiu que o ônus da prova caberia ao reclamante, uma vez que a parte reclamada utilizava o controle de ponto por exceção, previsto em norma coletiva, afastando a presunção contida na Súmula 338/TST. Nesse contexto, entendimento contrário (prova dividida) demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Quanto à validade da norma coletiva que previa o ponto por exceção, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, pois não se trata de uma supressão de direito indisponível do trabalhador. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 743.0040.7434.9986

23 - TST AGRAVO DA RECLAMADA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. EXCLUSÃO DO TEMPO DESTINADO A FINS PARTICULARES. TEMPO GASTO EM ATOS PREPARATÓRIOS (TROCA DE UNIFORME, COLOCAÇÃO DE EPI S E DESLOCAMENTO INTERNO). ATIVIDADES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REALIZADAS NO INTERESSE EXCLUSIVO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 366/TST.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1500.3558

24 - STJ Incidente de deslocamento de competência. Idc. CF/88, art. 109, § 5º. CF/88 idc suscitado por autoridade legitimada pela CF/88 aplicabilidade imediata da norma constitucional. Julgamento daADI 3486 eADI 3493 pela suprema corte. Excepcionalidade do instituto. Papel de garante da união em nível interno e externo dos compromissos internacionais na seara dos direitos humanos. Identificação na espécie de grave violação de direitos humanos, necessidade de o Brasil cumprir obrigações decorrentes de tratados internacionais e incapacidade de o estado-membro finalizar a persecução penal. Idc julgado procedente.


1 - Incidente de deslocamento de competência, com pedido de medida cautelar, suscitado pelo Ministério Público Federal - MPF, objetivando transferir à Polícia Federal a investigação da morte de F. B. ocorrida em 1º de outubro de 2005, em Araguaína/TO, bem como das lesões corporais em face de J.... ()

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Doc. LEGJUR 110.7858.8656.6988

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO - INTERVALO INTRAJORNADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - REDUTOR DE 30% - DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 E ITEM III DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 E SÚMULA 337, I, «A, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 365.6667.1541.4872

26 - TST I - AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Ante a possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao recurso de agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Ante a possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da condenação o pagamento dos minutos residuais, sob o fundamento de que foi respeitado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários para deslocamento interno e troca de uniformes. Para tanto, a Corte de origem entendeu que deveria ser desconsiderado o tempo de desembarque e espera pela saída do fretado, pois, nesse período o empregado não estava aguardando ordens . 2 . No entanto, consoante à diretriz da Súmula 366/STJ, os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Portanto, basta que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa, independentemente da atividade desenvolvida durante esse período, para que se considere tempo de serviço. Precedentes. 3. Logo, merece reforma o acórdão regional para que seja considerado como tempo à disposição do empregador, além do tempo despendido no deslocamento interno e na troca de uniformes, o tempo de desembarque e espera pelo fretado, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 654.0553.7279.9978

27 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). II . Cumpre ressaltar que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 538.1413.8952.5345

28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). II . Cumpre ressaltar que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 809.2822.8647.8991

29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). II . Cumpre ressaltar que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 219.6279.3431.6731

30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ATOS PREPARATÓRIOS. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO . PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO .


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior, no sentido de que os minutos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, considera-se como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades realizadas pelo empregado nesse período (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . II . Cumpre ressaltar que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline os minutos que antecedem e sucedem a efetiva jornada de trabalho. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva que o tempo despendido pelos empregados nas dependências da empresa antes ou após o efetivo trabalho não configura tempo à disposição do empregador, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 410.9719.4491.9722

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONOSTRADA. 1.


Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O caso em exame não tem aderência à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633/Goiás (Tema 1046 de Repercussão Geral). Deveras, conforme se verifica da leitura da cláusula da norma coletiva transcrita no acórdão recorrido, convencionou-se que não seriam considerados à disposição do empregador o tempo gasto pelo empregado nas dependências internas da empresa com atividades «para fins particulares, tais como: transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência do empregado. Todavia, o quadro fático delineado no acórdão recorrido não revela que o autor, durante o tempo de deslocamento nas dependências internas da ré, no início ou fim da jornada de trabalho, realizava atividades de interesses particulares ou conveniência pessoal, nos termos da cláusula coletiva. 3. Ademais, concluindo a Corte Regional que durante o tempo deslocamento do autor nas dependências da ré (10 minutos tanto no início quanto no fim da jornada), não havia a realização de atividades particulares ou de interesse pessoal, premissas fáticas insuscetíveis de reexame na via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, e considerando que a condenação limitou-se ao período anterior à vigência da Lei 13.467/17, impõe-se reconhecer que a Corte a quo, ao condenar a ré ao pagamento de 20 minutos extras por dia de efetivo serviço do marco prescricional até 10.11.2017, proferiu acórdão em conformidade a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, consolidada nos termos das Súmulas 366 e 429. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 620.3585.2416.4999

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. MINUTOS RESIDUAIS. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.5215.7212

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO DE DESLOCAMENTO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional, em sede de reapreciação da matéria em razão da fixação das teses prevalecentes 17 e 21 daquela Corte, negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada, mantendo a sentença em que deferidas horas extras em razão do tempo despendido no deslocamento interno e minutos residuais. Registrou que « Revendo posicionamento anterior, aplico os entendimentos consubstanciados nas referidas Teses Jurídicas Prevalecentes, os quais estão em consonância com as Súmulas 366 e 429 do C. Tribunal Superior do Trabalho «. A questão relacionada à existência de norma coletiva não foi especificamente abordada na decisão recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de se insurgir contra o tema sob o enfoque da aplicação do tema 1046 do STF, carecendo de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancar recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 643.5627.3965.7454

34 - TST RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO.


A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (café, higienização e troca de uniforme) e no deslocamento interno, como tempo à disposição da empregadora. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366/STJ, em atenção ao princípio do tempus regit actum . Extrai-se do v. acórdão regional que o autor despendia tempo superior a dez minutos para a realização das referidas tarefas e com o deslocamento interno. Não consta do v. acórdão regional referência a norma coletiva. Neste contexto, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, « se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) «. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias e deslocamento interno. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 366/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 893.1905.3379.0437

35 - TST RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO.


No caso, a matéria examinada cinge-se à consideração, como tempo à disposição da empregadora, dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno. Nesse contexto, a matéria não tem aderência ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1046, tendo em vista que a norma coletiva, mais especificamente à cláusula 78ª, do ACT, reproduzida no acórdão regional, desconsidera os cinco minutos gastos pelo empregado, antes ou após a jornada, com «atividades particulares, o que não é o caso dos autos. Efetivamente, as atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno, não podem ser reputadas atividades particulares, incidindo, assim, o entendimento constante da Súmula 366/TST. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Súmula 366/TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 393.8306.4872.0170

36 - TJSP AGRAVO INTERNO - RETRATAÇÃO DENEGADA - ELEIÇÃO DE FORO - IMPOSSIBILIDADE - NOVO REGRAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR O DESLOCAMENTO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 826.3252.4707.6586

37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODOS DESTINADOS À UNIFORMIZAÇÃO E AO DESLOCAMENTO INTERNO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A EXCLUSÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A PRÁTICA DE ATOS PARTICULARES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 800.0519.9611.9758

38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ATOS PREPARATÓRIOS, TROCA DE UNIFORME, DESLOCAMENTO INTERNO E LANCHE. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. SÚMULAS NOS 366 E 429 DO TST . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST NO TOCANTE ÀS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA, VIOLAÇÃO DO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,


contrariedade à Súmula 449/TST E ADESÃO AO TEMA 1046 DO STF . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento, como extra, dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho como tempo à disposição, fundada na aplicação das Súmulas nos 366 e 429 do TST . Constata-se que o Regional não enfrentou a matéria sob o prisma da existência de norma coletiva, de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, de contrariedade da Súmula 449/TST e de adesão ao tema 1046 do STF, sendo que a reclamada não interpôs competentes embargos de declaração a fim de provocar manifestação da Corte a quo, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.0700

39 - TST Horas in itinere. Trajeto interno.


«O Tribunal Regional consignou, com base no conteúdo fático-probatório delineado nos autos, que o reclamante gastava cinco minutos no seu deslocamento interno, não ficando comprovado que o tempo despendido superasse os dez minutos fixados pela Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.9758.9749.5375

40 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV.


A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 429/TST. Incide, no caso, o disposto nos arts. 896, § 7º, da CLT e 5º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho. O exame da tese recursal, no sentido de que o tempo despendido no deslocamento interno foi superior a 10 minutos por dia, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOMA DOS MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA COM O TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o reexame do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SOMA DOS MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA COM O TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. O entendimento desta Corte Superior é de que tanto o tempo gasto no trajeto interno, entre portaria e local de trabalho, quanto os minutos residuais antes e após a jornada, devem ser somados para fins de apuração do tempo total à disposição do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.3600

41 - TST Horas in itinere. Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Apuração do tempo efetivamente gasto em fase de liquidação de sentença.


«1 - A matéria foi pacificada nesta Corte superior com edição da Súmula 429/TST, nos seguintes termos: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.7459.5591.2768

42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO - DESLOCAMENTO INTERNO EM TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA.


O CLT, art. 4º estabelece que « Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada «. Interpretando o dispositivo acima citado, esta Corte Superior aprovou a Súmula 429, segundo a qual « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários «. Assim, o tempo despendido pelo empregado dentro das dependências da empresa, a pé ou em condução fornecida pelo empregador, considera-se tempo à disposição da empresa, desde que ultrapasse o limite de 10 (dez) minutos diários. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « no que se refere ao tempo gasto no trajeto entre a portaria da Vale e o local de trabalho e vice-versa, a prova oral colhida, bem como o conhecimento adquirido por este Relator nas várias demandas analisadas que tratam do mesmo tema, comprovam que o reclamante gastava cerca de 30 (trinta) minutos em trajeto interno em cada percurso de ida e volta, deslocando-se da portaria ao local da prestação de serviços, tempo este que nos moldes da supracitada Súmula 429/TST constitui tempo à disposição da empresa e deve ser remunerado como extra caso superada a jornada ordinária «. A decisão recorrida, portanto, tal como posta, encontra-se em harmonia com a Súmula 429/TST. Nesse passo, impõe-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do apelo. Registre-se, ainda, que a discussão dos autos, ao contrário do que sustenta a recorrente, não se trata de horas in itinere, mas sim de tempo à disposição da empregadora, não se aplicando, portanto, à hipótese dos autos o teor do CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE UMIDADE POR MEIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE ADSTRIÇÃO - DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO . A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST, foi expressa no sentido de que o reclamante laborou em contato com agente insalubre umidade. Registrou a Corte Regional que « analisando a ficha individual de controle de EPI (ID. c7cfbca - Pág. 1), verifica-se o fornecimento de apenas de um par de bota CA 32.167 em 26/10/2019, enquanto o contrato de trabalho perdurou entre 24/09/2018 e 09/12/2021, sendo o EPI inservível para neutralizar o agente insalubre « e que « Além disso, não há nos autos prova efetiva de higienização e fiscalização de uso em relação aos EPI´s por parte da ré «. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada no sentido de que o equipamento de proteção individual neutraliza o agente insalubre umidade, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Registre-se, por fim, que, a teor dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos e provas constantes dos autos . Julgados. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 173.5202.4381.7780

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESLOCAMENTO INTERNO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO / HIGIENIZAÇÃO E LANCHE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO UTILIZADO PARA «FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque o tempo utilizado nas dependências da empresa pela parte reclamante não era «para fins particulares". O Tribunal Regional expressamente consignou que «os minutos que antecediam e sucediam a jornada do autor não eram gastos com tarefas de cunho pessoal, mas no estrito interesse da ré". O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 250.9308.2813.2013

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESLOCAMENTO INTERNO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO/HIGIENIZAÇÃO E LANCHE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO UTILIZADO PARA «FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque o tempo utilizado nas dependências da empresa pela parte reclamante não era «para fins particulares". O Tribunal Regional expressamente consignou que tanto os atos preparatórios ao início das jornadas como aqueles posteriores ao registro de ponto eram necessários para a prestação dos serviços. O debate, portanto, não se circunscreve exclusivamente à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 240.0584.4302.4933

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESLOCAMENTO INTERNO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO / HIGIENIZAÇÃO E LANCHE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO UTILIZADO PARA «FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque o tempo utilizado nas dependências da empresa pela parte reclamante não era «para fins particulares". O Tribunal Regional expressamente consignou que tanto os atos preparatórios ao início da prestação dos serviços como aqueles posteriores ao registro de ponto não podem ser considerados «para fins particulares do trabalhador, mas eram necessários para a prestação dos serviços. O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 168.2903.8001.2000

46 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Regime da não cumulatividade. Despesas de frete. Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Creditamento. Impossibilidade.


«1. As despesas com frete para fins de deslocamento interno de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa não geram crédito para abatimento nas contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 810.6475.9680.0833

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESLOCAMENTO INTERNO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO/HIGIENIZAÇÃO E LANCHE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO UTILIZADO PARA «FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque nela se afastou o pagamento do tempo utilizado nas dependências da empresa pela parte reclamante «para fins particulares, contudo esse não era o caso dos autos. O Tribunal Regional expressamente consignou que tanto os atos preparatórios ao início da prestação dos serviços como aqueles posteriores ao registro de ponto não podem ser considerados «para fins particulares do trabalhador, mas eram necessários para a prestação dos serviços. O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 577.6955.2048.1225

48 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SÚMULAS


Nos 366 E 429, AMBAS DO TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como da CF/88, art. 7º, XIV - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos e de 8 horas e 21 minutos, com alternância e compensação do sábado não trabalhado. 3. Na hipótese, não há notícia de extrapolação dos limites previstos na norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 383.6279.4831.7165

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais entendeu indevido o pagamento de horas extras decorrentes do deslocamento interno entre a portaria e o local de serviço. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE SERVIÇO. SÚMULA 429/TST. DESLOCAMENTO SUPERIOR AO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte Superior já pacificou seu entendimento no sentido de que se configura tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (Súmula 429/TST). 2. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, concluiu que o Autor não se desincumbiu de comprovar que o tempo de deslocamento diário entre a portaria e o local de trabalho ultrapassava 10 (dez) minutos. Consta do acórdão regional que « houve a rejeição do pleito devido à inexistência de comprovação pelo postulante do fato constitutivo do seu direito, qual seja: período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho superior a 10 (dez) minutos, nos exatos termos da citada Súmula 429/TST e, ainda, em conformidade com o disposto no CLT, art. 58, § 1º «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não há como divisar contrariedade à Súmula 429/TST, nem violação dos dispositivos legais indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 718.0624.0248.4106

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. DESLOCAMENTO INTERNO, ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO/HIGIENIZAÇÃO E LANCHE. NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O TEMPO UTILIZADO PARA «FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1 . 046. Hipótese em que a aplicação da norma coletiva foi refutada porque nela se afastou o pagamento do tempo utilizado nas dependências da empresa pela parte reclamante «para fins particulares, contudo esse não era o caso dos autos. O Tribunal Regional expressamente consignou que tanto os atos preparatórios ao início da prestação dos serviços como aqueles posteriores ao registro de ponto não podem ser considerados «para fins particulares do trabalhador, mas eram necessários para a prestação dos serviços. O debate, portanto, não se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula 126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Agravo não provido .

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