1 - TST Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Súmula 6/TST, X. CLT, art. 461.
«O conceito de mesma localidade - de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana - (Súmula 6/TST, X).... ()
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2 - TRT2 Salário. Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 6/TST. CLT, art. 461.
«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sem diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. No caso específico dos autos, o paradigma indicado na exordial, Sr. Brito, prestava serviços para a ré na matriz em Fortaleza - CE, de modo que diversa da localidade em que o autor trabalhou. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 252 da SDI-I do C. TST, «in verbis: ... ()
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3 - TRT2 Equiparação salarial. Mesma localidade. Conceito. Mesmo município. Significado de mesma região geoeconômica. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«O conceito de mesma localidade de que trata o «caput do CLT, art. 461 não deve ser entendido como o mesmo município, mas como a mesma região geoeconômica. Se os comparandos estão regidos inclusive pelo mesmo contrato coletivo, raciocinar de forma contrária seria negar eficácia ao próprio acordo normativo livremente convencionado pela empregadora e pela entidade representativa da categoria profissional.... ()
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4 - TST Equiparação salarial. Mesma localidade. Inaplicabilidade do critério. Empresa de âmbito estadual. Política salarial única. CLT, art. 461.
«Ao elencar no CLT, art. 461 os requisitos necessários à equiparação salarial, o legislador fixou parâmetros para que se pudesse aferir a igualdade dos serviços de modo a merecerem tratamento isonômico quanto à retribuição devida. O requisito da mesma localidade teve como único objetivo a certeza de que os mesmos critérios com relação ao salário pago pela empresa fossem observados. Portanto, tratando-se de empresa de âmbito estadual que aplica a mesma política salarial em todo o Estado, sem distinção quanto ao local (município) em que o empregado esteja lotado, é óbvio que o requisito da localidade, para fins de critério de equiparação salarial não pode ser considerado.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. SÚMULA 6/TST, X. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 6, X, segundo a qual o conceito de mesma localidade, previsto no CLT, art. 461, refere-se ao mesmo município ou à mesma região metropolitana, conforme constatado nos autos. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
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6 - TST Equiparação salarial. Conceito da expressão mesma localidade. CLT, art. 461.
«Não há como entender a acepção do termo mesma localidade de que cogita o CLT, art. 461 de forma restrita e considerar a terminologia utilizada nesse dispositivo legal como sendo «mesma loja, porque a norma nele insculpida estabelece que é devida a equiparação salarial quando o equiparando e o paradigma trabalham em lojas diversas, mas situadas no mesmo Município. A exegese não pode ser outra senão a de idêntica cidade, ou seja, região geo-econômica não diversa, pois o intuito do legislador foi o de considerar a variação salarial existente nas diferentes regiões.... ()
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7 - TST Equiparação salarial. Conceito de mesma localidade. Mesmo Município, mesma região metropolitana. Súmula 6/TST, X. CLT, art. 461.
«Consoante a orientação expressa no item X da Súmula 6/TST, o conceito de «mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.... ()
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8 - TRT2 Equiparação salarial. Requisito. Mesma localidade. Hipótese em que o reclamante e paradigmas trabalham em cidades diversas da mesma região metropolitana. Pedido improcedente. CLT, art. 461, exegese.
«A lei é clara e precisa ao exigir como requisito para o reconhecimento da equiparação salarial, dentre outros, o trabalho na mesma localidade, assim entendido aquele realizado por reclamante e paradigma no mesmo ponto comercial e, por óbvio, no mesmo município. Impossível a pretendida equiparação, quando reclamante e paradigma trabalham em cidades diversas, por ausência de preenchimento de requisito exigido pelo CLT, art. 461.... ()
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9 - TRT2 Equiparação salarial. Trabalho de igual valor. Mesma localidade. Inteligência. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Trabalho de igual valor, segundo o regramento traçado no CLT, art. 461 é aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço na função não for superior a dois anos, numa mesma localidade. O princípio de isonomia não pode sofrer restrições a ponto de inviabilizá-lo. De tal forma, localidade diversa para desqualificar o trabalho de igual valor deve supor diferenciação geoeconômica capaz de diferenciar intensamente a identidade funcional pela qualidade e quantidade dos serviços executados.... ()
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10 - TRT2 Equiparação salarial. Locais de trabalho equiparação. Localidades diversas. Regiões do país. Improcedência. A expressão «mesma localidade compreendida no art.461 da CLT refere-se, a princípio, à mesma região metropolitana. Neste sentido, é o entendimento perfilhado na Súmula 6, X, do c.tst. In casu, restou demonstrado, pela prova oral colhida nos autos, que paradigma e reclamante atendiam a regiões distintas do país, o primeiro atuando na região de São Paulo e interior desta e o paradigma na região norte e nordeste, bem como o triângulo mineiro, que não se enquadram no conceito de mesma localidade. Diferenças salariais indevidas.
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11 - TRT2 Equiparação salarial. Prova recurso ordinário. Equiparação salarial em cadeia. A equiparação salarial é devida no caso do empregado exercer idêntica função a do paradigma na mesma localidade, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos, conforme parágrafo 1º do CLT, art. 461. Na equiparação salarial em cadeia o equiparando deverá comprovar a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461 em relação paradigma final da cadeia equiparatória, e não somente em relação àquele que já se beneficiou da equiparação pretendida, conforme item VI da Súmula 6 do c.tst.
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CRITÉRIO DA MESMA LOCALIDADE.
Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada e, havendo analisado, expressamente, todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento .... ()
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13 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito equiparação salarial. Requisitos.
«A equiparação salarial impõe-se como justa medida da isonomia, consagrada em nosso ordenamento jurídico e que visa a remunerar com igual salário os empregados que executam um conjunto de tarefas e misteres inerentes a uma mesma função, desempenhada em benefício do mesmo empregador, na mesma localidade. Se no exercício das funções contratuais Reclamante e modelos realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que interessa de perto para o Direito do Trabalho, sendo irrelevante o fato de uma ou de outra executar seus serviços em um setor ou outro de trabalho, na mesma localidade, se as atividades desempenhadas não se distinguiam, objetivamente. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo à autora a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()
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14 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.
«A equiparação salarial exige a concorrência de todos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 461, ou seja, o equiparando deve desempenhar as mesmas tarefas dos paradigmas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e na mesma localidade, entendendo-se esta como mesma região socioeconômica. Cabe a autora comprovar o fato constitutivo do seu direito à equiparação pretendida, qual seja, a identidade de funções, incumbindo ao reclamado demonstrar os fatos impeditivos ou extintivos do direito, conforme entendimento contido no item VIII da Súmula 6/TST e em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT c/c 333, do CPC/1973. Entende-se por identidade funcional a circunstância de os trabalhadores comparados realizarem o mesmo trabalho, englobando atribuições, poderes, responsabilidades e prática de atos materiais concretos. Para o bancário, via de regra, o trabalho em agências diversas não permite a equiparação, pois este fato quase sempre implicará em diferenças de produtividade, presunção corroborada pelo conjunto probatório na hipótese dos autos.... ()
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15 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Divisão do ônus probatório.
«Faz jus à equiparação salarial aquele empregado que tenha exercido, simultaneamente, a mesma função, na mesma localidade e para o mesmo empregador que seu paradigma. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo ao autor a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()
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16 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Distribuição do ônus da prova. CLT, art. 461.
«Em pleito de equiparação salarial, incumbe ao empregado provar o fato constitutivo do direito, entendido como a identidade de funções com o paradigma e a prestação de serviços simultaneamente ao mesmo empregador, na mesma localidade. Se comprovados estes, ao empregador incumbe provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito, tais como: a diferença de produtividade e qualidade técnica, a diferença superior a dois anos na função ou, ainda, a existência de plano de cargos e salários homologado pelo Ministério do Trabalho. Uma vez comprovada a identidade de funções e não havendo provas de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, são devidas as diferenças salariais.... ()
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17 - TST Equiparação salarial. Base de cálculo.
«O CLT, art. 461, ao dispor que «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá a igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, não se refere à base de cálculo da equiparação salarial, e, sim, ao percebimento do mesmo salário para trabalho prestado nas mesmas condições, consoante decorre do posicionamento adotado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST Equiparação salarial. Requisitos. Salário. CLT, art. 461.
«... A equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 somente é aplicável quando autor e paradigma exercem idêntica função, trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. ... (Min. Wagner Pimenta).... ()
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19 - TRT3 Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial.
«A diferença de nomenclatura dos cargos apenas faz presumir que as funções que lhe são inerentes sejam diferentes, cabendo, portanto, perquirir sobre a diferença real das funções comparadas, segundo o entendimento jurisprudencial consolidado no item III da Súmula 6/TST. Demonstrado, contudo, que o reclamante, na mesma localidade, exercia basicamente as mesmas tarefas que os paradigmas, atendendo a clientes da empregadora por meio dos mesmos mecanismos da empresa (contato telefônico ou por meio da rede de computadores), resta caracterizada a identidade funcional, pressuposto básico da equiparação tratada no CLT, art. 461. Demonstrado, pois, o fato constitutivo do direito à equiparação salarial e não tendo o empregador, por sua vez, comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, prospera o direito às diferenças salariais decorrentes dessa isonomia pretendida.... ()
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20 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos e prova.
«O CLT, art. 461, que regulamento o instituto da equiparação salarial, dispõe que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponde igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Entende-se como trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Compete ao autor, por se tratar de fato constitutivo do direito, a prova da identidade funcional. Havendo tal comprovação, constitui ônus do empregador comprovar a existência de fatos impedidos, modificativos ou extintivos da pretensão equiparatória. No caso, o reclamante se desincumbiu do seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Entrementes, a reclamada não cuidou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação, não tendo comprovado a maior produtividade dos modelos (Súmula 06/TST). Recurso que se nega provimento.... ()
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21 - TST Equiparação salarial. Salário. Cargo de confiança. Possibilidade. CLT, art. 461.
«A equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 somente é aplicável quando autor e paradigma exercem idêntica função, trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. Assim, estando presentes todos os requisitos exigidos no mencionado artigo consolidado, não constitui óbice à equiparação o exercício de função comissionada, porquanto a lei não prevê referido requisito como causa excludente do direito à isonomia salarial, não cabendo ao intérprete fazê-lo.... ()
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22 - TRT3 Equiparação salarial. Requisitos legais.
«A equiparação salarial exige a concorrência de todos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 461, vale dizer, o equiparando deve desempenhar as mesmas tarefas dos paradigmas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e na mesma localidade, entendendo-se esta como mesma região socioeconômica. Nesse contexto, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito à equiparação pretendida, que é a identidade de funções, incumbindo à parte ré demonstrar os fatos impeditivos ou extintivos do direito, conforme entendimento contido no item VIII da Súmula 6/TST e em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT c/c 333, do CPC/1973. Na hipótese, tem-se que a prova dos autos não é favorável ao reclamante.... ()
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23 - TRT4 Equiparação salarial. Ônus de prova.
«A equiparação salarial pressupõe o exercício de funções idênticas ao mesmo empregador, na mesma localidade, com a mesma perfeição técnica e produtividade, não havendo diferença superior a 2 anos no exercício da função. Na divisão do ônus de prova, compete ao empregado provar a identidade de funções (fato constitutivo) e ao empregador o não preenchimento dos demais requisitos (fatos impeditivos, modificativos e extintivos). Restando comprovado nos autos que o reclamante era subordinado ao paradigma, seu supervisor, não são devidas diferenças salariais por equiparação. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()
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24 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova equiparação salarial. Ônus da prova. Desnível salarial do paradigma reconhecido em decisão judicial.
«A questão sobre o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela súmula 6 do C. TST. Assim, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), isto é, o exercício de função idêntica para o mesmo empregador e na mesma localidade^ ao reclamado fica o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam, diferença de produtividade ou de perfeição técnica e do tempo no exercício da função superior a dois anos (CPC, art. 333, II). Ainda conforme Súmula 6, item VI do Col. TST, é irrelevante para o reconhecimento da equiparação salarial, que o desnível tenha sido originada de decisão judicial.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS QUESTÕES SOBRE AS QUAIS O TRIBUNAL REGIONAL TERIA SE OMITIDO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª HORA DIÁRIA. SÚMULA 102, I/TST. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI QUE O RECLAMANTE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA IDENTIDADE FUNCIONAL E QUE O RÉU NÃO DEMONSTROU DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE OU TEMPO DE SERVIÇO DE 2 ANOS. SÚMULA 6, III E VIII/TST. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. Agravo conhecido e não provido, nos temas. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PLEITO FORMULADO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, embora a «gratificação de função paga ao paradigma integre o cômputo das diferenças de equiparação, não teria havido pedido na petição inicial a esse respeito. Aparente violação do art. 840, §1º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DO PARADIGMA, POR POSSUIR NATUREZA SALARIAL. PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Trata-se de pretensão ao pagamento de diferença salarial referente à equiparação salarial e seus reflexos. O Tribunal Regional compreendeu que não houve pedido na exordial para a integração da gratificação de função à base de cálculo das diferenças salariais decorrentes da equiparação, razão por que afastou a determinação de que a gratificação de função integrasse a base de cálculo das diferenças salariais deferidas. 2. Ocorre que, o âmbito desta Justiça Especializada, cabe observar o princípio da simplicidade, que autoriza ao magistrado, ante uma breve exposição dos fatos, extrair as pretensões do empregado, forte no teor do CLT, art. 840, § 1º. No caso presente, a equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 se dirige exatamente a conferir igual salário àquele que exerce a mesma a função, em trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador ( «Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo ). 3. Nessa medida, pleiteado o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação entre o reclamante e o paradigma, incluem-se logicamente no pedido as parcelas que possuem natureza salarial e que acarretaram o desnível salarial, tal qual a gratificação de função (CLT, art. 457, § 1º). 4. Configurada a violação do art. 840, §1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
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26 - TST Equiparação salarial. CLT, art. 461. Súmula 6/TST, VI.
«Consoante do disposto no CLT, art. 461, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Porém, esta Corte entende que, sendo o desnível salarial decorrente de vantagem pessoal, não se pode falar em equiparação salarial, o que é o caso dos autos. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com a diretriz expressa na Súmula 6/TST, VI. Não conhecido.... ()
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27 - TRT2 Equiparação salarial. Identidade funcional.
«Como sabido, os requisitos ensejadores da equiparação salarial elencados no CLT, art. 461 são: trabalho para o mesmo empregador, na mesma localidade, mesma função, simultaneamente, igual produtividade e perfeição técnica, diferença de exercício na mesma função não superior a dois anos, e inexistência de quadro de carreira.... ()
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28 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«O direito à equiparação salarial depende do reconhecimento da isonomia funcional que, por sua vez, pressupõe a averiguação de trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, por trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos, nos termos do CLT, art. 461, § 1º. Em conformidade com o que dispõe o CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, deve o postulante provar a isonomia funcional, cabendo ao reclamado, nos termos do inciso II desse dispositivo legal, demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reivindicado.... ()
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29 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«A teor do CLT, art. 461, a equiparação salarial pressupõe a existência de identidade funcional entre os empregados, com a realização de trabalho de igual valor, para o mesmo empregador, na mesma localidade. Para apuração dos pressupostos da equiparação, a distribuição do ônus probatório se estabelece na forma dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, de modo que compete ao reclamante a prova do fato constitutivo do direito pleiteado (qual seja, a identidade funcional), enquanto à reclamada cabe a prova dos fatos impeditivos porventura suscitados (como diferença de produtividade ou perfeição técnica, bem como a diferença de tempo de trabalho na função superior a dois anos).... ()
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30 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«De acordo com o disposto no CLT, art. 461, para a configuração da equiparação salarial é necessário que reclamante e paradigma exerçam as mesmas funções, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica e a diferença de tempo no exercício da função seja inferior a dois anos. Já no tocante à distribuição do ônus da prova, é do empregado o encargo de demonstrar a identidade funcional, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado (Súmula 06/TST e CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()
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31 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Necessidade de preenchimento dos requisitos preceituados no CLT, art. 461.
«De acordo com o disposto no citado CLT, art. 461, para a configuração da equiparação salarial é necessário que reclamante e paradigma exerçam as mesmas funções, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica e a diferença de tempo no exercício da função seja inferior a dois anos, incumbindo ao empregado a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao empregador os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito vindicado. E, in casu, porque não produzida a prova impeditiva a afastar a pretensão obreira, ónus da reclamada, e demonstrada a identidade das funções exercidas com a dos modelos, mister se faz a reforma da sentença que afastou a possibilidade de haver a equiparação salarial pretendida.... ()
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32 - TST Recurso de embargos. Equiparação salarial. Localidades distintas mas da mesma região. Ausência de adoção de tese de mérito pela turma. Aplicação dos óbices contidos nas Súmulas/TST nºs 126 e 296.
«1) As decisões transcritas nas razões de recurso de embargos, bem como a Súmula/TST 6, X, são inservíveis à demonstração do dissenso, porquanto inespecíficas, na medida em que trazem tese no sentido de não ser possível deferir-se equiparação salarial entre empregados que trabalham em localidades distintas. Na hipótese dos autos, a Turma sequer examinou tal questão, na medida em que se ateve a aplicar os óbices processuais contidos nas Súmulas/TST nºs 126 e 296. Tampouco foi instada a se manifestar mediante embargos de declaração. Sendo assim, não havendo tese de mérito a respeito da matéria trazida nos arestos paradigmas e no verbete jurisprudencial invocado, fica inviabilizada a caracterização de divergência jurisprudencial na hipótese. Somente seria possível. em tese, diga-se. o conhecimento do recurso de embargos na presente hipótese se o reclamado impugnasse a aplicação pela Turma do entendimento contido nas Súmulas/TST nºs 126 e 296, o que não se verifica da leitura dos arestos transcritos. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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33 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial
«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()
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34 - TRT2 Salário. Equivalência salarial. Caracterização. Ausência de estipulação salarial. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 460. Exegese.
«... A regra contida no CLT, art. 460 é denominada de equivalência salarial. Para a caracterização da equivalência salarial é mister que não haja sido estipulado salário, nem exista prova sobre a importância ajustada, ocasião em que o salário deva ser pago em razão do serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago por serviço semelhante. Assim, são dois os requisitos a serem observados: a) que não haja estipulação de salário quando do início da contratação; b) que não exista prova sobre a importância ajustada. A equivalência salarial, porém, não é feita em relação ao mesmo empregador, excluindo também o critério localidade, que encontramos na equiparação salarial. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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35 - TRT2 Equiparação salarial. Paradigma. Experiência adquirida em outras empresas não obsta a igualdade salarial. CLT, art. 461.
«Não constitui óbice à equiparação salarial a maior experiência e cultura profissional adquirida pelo paradigma em contratos anteriores com outras empresas, vez que para os efeitos do CLT, art. 461, o tempo na função, não superior a dois anos, deve ser aferido na mesma localidade e por óbvio, para a mesma empresa, onde concomitantemente tenham laborado reclamante e modelo, ativando-se nos mesmos misteres, sem distinção quantitativa ou qualitativa.... ()
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36 - TST Equiparação salarial.
«Para reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial concedida, a Turma regional registrou que as funções dos forneiros «A e «B eram as mesmas e que o paradigma e o reclamante desempenhavam funções idênticas. Assentou, ainda, que o reclamante já havia trabalhado como forneiro «A de dezembro de 2002 a março de 2009 e que, quando recontratado como forneiro «B em novembro de 2009, passou a perceber salário inferior ao do paradigma, apesar de possuir de vários anos de experiência no desempenho da função. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, não merece qualquer reparo, já que deferiu o pedido de equiparação salarial e diferenças decorrentes por vislumbrar, in casu, o atendimento dos requisitos estabelecidos nA CLT, art. 461, quais sejam, identidade de função, prestação de trabalho ao mesmo empregador e na mesma localidade. Diante dessas premissas fáticas, nota-se que a acolhida da tese recursal em sentido diverso, segundo a qual restara comprovada a existência de diferença superior a dois anos entre o paradigma e o reclamado, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, circunstância que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do artigo 461, caput, e § 1º, da CLT, da contrariedade apontada à Súmula 6/TST, e da irrogada divergência jurisprudencial. ... ()
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37 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.
«Para fins de deferimento da equiparação, conforme previsão CLT, art. 461, cabe ao Reclamante a prova dos fatos constitutivos do direito (identidade de função, de empregadora e localidade). Quanto à Reclamada, incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (inexistência de perfeição técnica e de mesma produtividade, diferença de tempo de serviço função superior a dois anos e existência de quadro de carreira empresa), tudo conforme dispõem os artigos 818 da CLT,CPC/1973, art. 333, I e IIe Súmula 6/TST.... ()
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38 - TRT18 Equiparação salarial. Quadro de carreira.
«Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. No entanto, o disposto no CLT, art. 461 não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (TRT18, RO-0001154-90.2014.5.18.0081, Relator Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, 18/03/2015).... ()
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39 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Equiparação salarial. Municípios distintos. Região metropolitana.
«1. A Turma entendeu que, mesmo que demonstrado que a reclamante e a paradigma trabalhavam em municípios diferentes (Sorocaba e Campinas), o reconhecimento da isonomia salarial com base na consideração da similaridade das condições de urbanização e desenvolvimento econômico das referidas localidades revelava consonância com a diretiva estabelecida no item X da Súmula 6/TST. 2. Ocorre que o referido item do verbete sumulado é expresso no sentido de que, em se tratando de municípios distintos, eles devem pertencer à mesma região metropolitana para se enquadrar no conceito de. mesma localidade- de que trata o CLT, art. 461. 3. Analisando os precedentes que originaram a edição desse item, verifica-se que o entendimento nele consubstanciado se fundamenta na constatação das mesmas condições socioeconômicas existentes em cidades ou municípios limítrofes da mesma região metropolitana, o que ensejaria o reconhecimento do direito à equiparação salarial entre os empregados que trabalham em cada um deles. 4. Nesse contexto, não se revela suficiente a mera similaridade das condições de urbanização e desenvolvimento econômico dos municípios distintos, sendo necessário que eles integrem a mesma região metropolitana, aspecto desconsiderado pelo acórdão turmário. 5. Entender que a simples semelhança das condições urbanísticas e socioeconômicas de municípios diferentes seria suficiente para o enquadramento no conceito de. mesma localidade- equivaleria à autorização para o reconhecimento da equiparação salarial entre empregados que trabalham em qualquer Estado ou Município, o que não se coaduna com o entendimento consubstanciado no item X da Súmula 6/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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40 - TST Diferenças salariais. Equiparação salarial. Comprovada identidade de funções entre a reclamante e empregada gerente de outra agência bancária do banco reclamado localizada dentro do mesmo município. Matéria fática.
«Nos termos do CLT, art. 461, § 1º e da Súmula 6/TST do Tribunal Superior do Trabalho, são requisitos para o reconhecimento de equiparação salarial: o exercício de função idêntica ao mesmo empregador, na mesma localidade, sem nenhuma distinção de sexo, nacionalidade ou idade, com a mesma produção e perfeição técnica. Além disso, o tempo de exercício na mesma função entre o paradigma e o paragonado não pode ser superior a dois anos. No caso, segundo o Regional, a reclamante fazia jus à equiparação salarial em relação à empregada de outra agência bancária localizada no mesmo Município, uma vez que ficou comprovada a identidade de funções, e não se desincumbiu a reclamada do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, como a diferença de atribuições, produtividade ou perfeição técnica, tempo de serviço do paradigma superior a 2 anos, ou quadro de carreira homologado. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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41 - TST Equiparação salarial.
«O Tribunal Regional, com base nas provas coligidas ao feito, manteve a sentença que deferiu a equiparação salarial pretendi da sob o fundamento de que reclamante e paradigma exerciam idênticas funções na mesma localidade e para a mesma empregadora, ainda que em filiais diversas. Incidência das Súmulas 6, III e X, e 126 do TST. ... ()
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42 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. EMPREGADOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DA MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. MESMO CARGO. DIFERENÇA DE SALÁRIO-BASE. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. De plano, cumpre esclarecer que não se trata de pedido de equiparação salarial. O reclamante pretende o reconhecimento de salário equitativo em relação a outros empregados da reclamada que ocupam o mesmo cargo (porteiro/vigia). Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que tanto o autor quanto o paradigma Valdir Eustaquio Fonseca Junior, obtiveram aprovação no mesmo concurso e ocupam o mesmo cargo, porém com percepção de salário desnivelado, em razão de laborarem em locais distintos. Enfatizou que o fato de cada um dos trabalhadores prestar serviços para um tomador diferente não justifica a desigualdade salarial, porquanto eles estão vinculados a um mesmo empregador, ocupam o mesmo cargo em uma empresa pública, exercem a função na mesma localidade e poderiam ser remanejados a qualquer tempo, mantendo o mesmo salário. Concluiu, portanto, a Corte a quo pela reforma da sentença, reconhecendo o direito do reclamante à igualdade salarial em relação aos paradigmas indicados. E acrescentou, por fim, que a norma coletiva alegada pela reclamada (Cláusula 3º da CCT) não respalda a conduta empresarial, considerando que não foram apresentados elementos objetivos que pudessem demonstrar condições especiais e singulares de trabalho que embasassem a desigualdade. Nesse contexto, não ocorreu a invalidade do instrumento coletivo, mas somente a não aplicação das disposições constantes na norma citada. Inaplicável, portanto, o Tema 1046. Desse modo, para se acolher a tese da reclamada de que acórdão regional baseou-se somente na nomenclatura do cargo exercido para deferimento das diferenças salariais, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.
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43 - TRT3 Equiparação salarial. Professor.
«O CLT, art. 461, assegura o pagamento de salário igual a todos os empregados que, prestando serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade, desempenhem funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, desde que a diferença de tempo de serviço na função não ultrapasse dois anos e que não haja, na empresa, pessoal organizado em quadro de carreira (CLT, art. 461, §§ 1º e 2º). Sendo incontroverso que o reclamante e o paradigma desempenham o mesmo cargo de professor, à reclamada incumbe o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que tenha previsão de promoções, alternadamente, por antiguidade e merecimento, consoante preconiza a Súmula 6, VIII, do TST. Nesse caso, apenas o fato de os professores lecionarem disciplinas distintas não constitui, por si só, causa relevante de diferenciação da remuneração.... ()
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44 - TST Equiparação salarial.
«Conforme prescreve o CLT, art. 461, «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. A seu turno, o § 1º do referido dispositivo dispõe que «trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. Na hipótese, o Tribunal Regional anotou que o tempo de exercício na função entre a autora e a paradigma era superior aos dois anos. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. 1.1. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrente do reconhecimento do direito do autor à equiparação salarial por constatar, com fulcro nas provas orais, que a empresa não possuía quadro de carreira prevendo promoções alternadas e que as funções desempenhadas pelos paradigmas e pelo reclamante eram idênticas, exercidas na mesma localidade e para o mesmo empregador. Ainda a partir da prova oral colhida nos autos, o Colegiado registrou a identidade entre as atividades exercidas pelos vendedores I, II e III, concluindo, por esta razão, pela inexistência de diferença superior a dois anos na função exercida entre paragonado e paradigmas. 1.2. A reclamada alega que as violações apontadas fundamentam-se na ausência de manifestação da Corte Regional capaz de infirmar a tese defensiva de que, reconhecida a identidade de funções entre os vendedores I, II e III, a data a ser observada para efeitos de equiparação salarial deve ser a de exercício no posto de vendedor I, e não a de desempenho no nível III. 1.3. Portanto, houve registro fundamentado da prestação jurisdicional realizada pelo Tribunal, afastando-se a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Forçoso salientar que, ainda que contrarie o interesse da parte, a decisão regional não ofende os seus direitos, não havendo de se falar em qualquer vício à tutela judicante. Agravo de instrumento não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONDENAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL MANTIDA PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, alega que um dos requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial não está presente nos autos. Aduz que a diferença de tempo na função entre paragonado e paradigmas é superior a dois anos. Entende que, em razão de o Tribunal ter considerado idênticas as funções de vendedor I, II e III, o cálculo do período na função «vendedor deve ter por base o momento em que os paradigmas assumiram a atividade igualada (vendedor I) e não o momento em que os paradigmas assumiram a função equiparada (vendedor II ou III) ao cargo inicial do autor (vendedor I). 2.2. O Tribunal Regional consignou expressamente que as funções exercidas pelos funcionários eram as mesmas, independentemente da nomenclatura dada ao cargo (vendedor I, II ou III). Como o Colegiado entendeu que todos os vendedores desempenhavam as mesmas funções, resta claro que a denominação dos cargos foi criada apenas para distinguir salários dentro da empresa, de modo que o vendedor mais antigo recebe valor mais alto. Na equiparação salarial, a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos, mas, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem - em que a empresa não possui plano de cargos e salários e as funções desempenhadas pelos funcionários pertencentes aos três cargos são idênticas -, não se verifica, entre paradigmas e paragonado, tempo superior a dois anos a ser considerado na função desempenhada. 2.3. Portanto, ao manter o direito do autor ao reconhecimento da equiparação salarial, a Corte decidiu em sintonia com a Súmula 6/TST e com o CLT, art. 461, incidindo o óbice da Súmula 126/TST ao processamento da revista. 2.4. A matéria impugnada no apelo interposto pela reclamada não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.
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46 - TRT2 Prova. Equiparação salarial. ônus da prova.
«A questão sobre o ônus probatório nas controvérsias relativas à equiparação salarial foi disciplinada pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função que exige a realização, na totalidade, das mesmas tarefas com o mesmo grau de poder e responsabilidade. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII.
«São quatro os requisitos para a configuração da pretendida equiparação, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas por equiparando e paradigma: identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício. Presentes tais requisitos em uma dada situação concreta, forma-se o tipo legal da CLT, art. 461, cabendo, em princípio, o deferimento do pleito equiparatório. Tais requisitos são, assim, fatos constitutivos da figura legal celetista, ou seja, fatos ou atos cuja ocorrência plena propicia a configuração do modelo jurídico previsto na regra de Direito. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de equiparação salarial, em que pese não tenha a Ré contestado a pretensão autoral e, portanto, restando confessa quanto à matéria. De fato, o acórdão recorrido consignou que: «Na inicial, narrou o obreiro que exercia as mesmas funções do paradigma, Sr. Cássio Emanuel Carvalho Tavares e, posteriormente, Sr. Valdir Laurentino da Silva. A reclamada, em sede de defesa, não impugnou especificamente o pretendido pelo obreiro neste particular, nem compareceu à audiência de instrução, sendo declarada sua confissão ficta pelo juízo de origem. Mesmo que se considere a confissão ficta da reclamada, cabia ao obreiro a comprovação de que exercia a mesma atividade dos paradigmas, o que não foi feito, já que em sede de instrução processual (Id. 9f542e5) não foram ouvidas testemunhas, valendo destacar, inclusive, que o obreiro sequer pretendeu a produção de prova oral quanto à equiparação salarial. Desse modo, a decisão regional foi proferida em desconformidade com os ditames da Súmula 6/TST, VIII, segundo a qual é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, ônus do qual, diante do contexto fático delineado pelo TRT, a Reclamada não se desvencilhou. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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48 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial. Caracterização. Requisitos do CLT, art. 461
«1. Inviável o processamento do recurso de revista se o acórdão regional encontra-se em conformidade com o disposto no CLT, art. 461. ... ()
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49 - TRT2 Equiparação salarial. Maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo. Pedido improcedente. CLT, art. 461.
«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, e sem diferença de tempo, na função, superior a dois anos. Todavia, a prova produzida no tocante à identidade de funções entre reclamante e paradigma impede o acolhimento da pretensão obreira. A própria reclamante admitiu em depoimento pessoal (fls. 92) que a duração de sua jornada era de seis horas, enquanto que a paradigma trabalhava oito horas diárias. A testemunha da reclamante (fls. 92/93) afirmou que as funções realizadas por reclamante e modelo eram as mesmas, como abertura de contas e venda de produtos, porém a paradigma coordenava as demais agentes comerciais. No mesmo sentido, no tocante à coordenação das agentes, o depoimento da testemunha da ré. Portanto, a maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo, não comportando o caso dos autos a aplicação do CLT, art. 461. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()
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50 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Impossibilidade. Municípios distintos. Conceito. Súmula 6/TST, item X, do TST.
«O Tribunal Regional, com suporte no exame do conjunto fático-probatório inserto nos autos, consignou que não se verifica o direito ao pedido de equiparação salarial, sob o fundamento de que as cidades em que o reclamante e o paradigma trabalharam, embora próximas, não faziam parte da mesma região metropolitana. Verifica-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado no item X da sua Súmula 6/TST, de que o conceito de «mesma localidade inscrito no CLT, art. 461 refere-se ao mesmo município ou a municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana. ... ()