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Doc. LEGJUR 142.5855.7024.4800

1 - TST Adicional de periculosidade. Hexano. Exposição habitual.


«O eg. Tribunal Regional, amparado na prova produzida nos autos, concluiu que o contato do reclamante com o agente perigoso (hexano) era diário e não se dava de forma eventual ou em tempo reduzido que justificasse a exclusão do adicional de periculosidade. Decisão regional em consonância coma a Súmula 364/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.4000

2 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual.


«No caso concreto, a Corte de origem registrou, com apoio no laudo pericial, que o empregado executou atividade periculosa, conforme anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, uma vez que circulava diariamente em área de risco representada por tanques e bombas de abastecimento de óleo diesel no pátio da ré. Consignou, ainda, que o empregado deslocava-se diariamente do escritório até a oficina para distribuir o serviço, circulando pela área de risco, consubstanciada em uma bomba de abastecimento de óleo diesel e em dois tanques de óleo diesel com capacidade de 10.000 litros cada um. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições da CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Dentro desse contexto, a decisão por meio da qual se reconheceu o direito do empregado ao pagamento de adicional de periculosidade se coaduna com os termos da Súmula 364/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.5200

3 - TST Adicional de periculosidade. Contato intermitente e habitual com produtos inflamáveis.


«Infere-se, da decisão recorrida, que ficou constatado, por meio de prova pericial emprestada, que o empregado trabalhava em área de risco e o contato com líquido inflamável era intermitente e habitual, o que somente seria possível de alteração mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decisão recorrida harmoniza-se com o entendimento contido na Súmula 364/TST, segundo a qual: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1600

4 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Exposição habitual e intermitente ao risco.


«A jurisprudência trabalhista já se pacificou nos termos da Súmula 364 do c. TST, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou de forma habitual e intermitente a condições de risco. É indevido apenas quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Lado outro, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos presentes nos autos. Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador executava suas atividades em área de risco, de forma habitual e intermitente, é procedente o pleito do pagamento de adicional de periculosidade, mormente porque o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, incapacitando o trabalhador ou até mesmo acarretando a perda de sua vida. Esta é a exegese da Súmula 364/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8700

5 - TRT3 Periculosidade. Exposição intermitente e habitual. Súmula 364/TST.


«O Anexo 2 da NR 16 não define o tempo de exposição para fins de caracterização do labor em condições de periculosidade, sendo que o fato de o obreiro não trabalhar toda a jornada na área de risco, não afasta o seu direito à percepção do adicional respectivo, à vista do potencial perigo dos inflamáveis líquidos. Com efeito, consoante a Súmula 364/TST, deve-se levar em consideração não apenas o tempo de exposição ao perigo, mas o risco da atividade desenvolvida, o qual tem ocorrência imprevisível, porquanto o sinistro pode acontecer a qualquer momento e a intermitência do risco, apesar de reduzi-lo, não elimina a possibilidade do infortúnio.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.7300

6 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento do veículo. Exposição habitual ao agente de risco.


«A decisão recorrida contraria a Súmula 364/TST, segundo a qual «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que o reclamante se expunha à condição de risco duas vezes por dia e que cada exposição durava aproximadamente de dez a quinze minutos. Trata-se de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco, mormente em se tratando de substância inflamável. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1493.3000.1500

7 - TST Periculosidade. Adicional. Exposição habitual. Depósito de Gás Liquifeito de Petróleo - GLP. CLT, art. 193.


«Tendo o Tribunal Regional constatado que o autor adentrava diariamente em depósito de GLP (gás liquefeito de petróleo) para inspeção, não há falar em exposição eventual tampouco em afronta ao CLT, art. 193. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1093.1400

8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição habitual. Eletricidade. Explosivos.


«1. Com base nos elementos probatórios, notadamente na prova pericial, o Tribunal Regional manteve a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que «as atividades desenvolvidas pelos reclamantes eram periculosas, uma vez que eles estavam expostos, diariamente, aos riscos da eletricidade, com alta tensão de 13.800v do transformador, além de altíssimas correntes elétricas que atingem até 800A e, além disso, «os reclamantes estavam expostos a inflamáveis líquidos, óleo diesel, pelo abastecimento e manutenção do GMC (Grupo Motor Gerador), cujo tanque é de 250 litros, tendo sempre de reserva duas bombonas de 20 litros cada uma. Registrou, ainda, que, «a reclamada, embora tenha impugnado o laudo, não trouxe outras provas a contrariar a conclusão pericial e que «sequer demonstrou que os reclamantes ficavam expostos ao risco eventualmente e por tempo extremamente reduzido. 2. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a OJ 324 da SDI-I, no sentido de que - é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica e com a Súmula 364/TST («Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quanto o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido), a atrair o teor do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST que constituem óbices ao trânsito da revista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.4400

9 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de periculosidade. Operador de empilhadeira. Contato habitual com agente inflamável.


«O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concluiu, com fundamento da Súmula 364/TST, item I, do TST, não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, pois, apesar de o autor efetivar o abastecimento da máquina empilhadeira de forma diária, e, portanto, expor-se ao risco proveniente do contato com inflamáveis, «o abastecimento do cilindro ocorria uma vez por dia, por apenas cinco minutos diários. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 364/TST, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. No caso, é incontroverso que o reclamante, mesmo que pelo prazo de cinco minutos, expunha-se diariamente ao risco com inflamáveis, situação essa que enseja a exposição intermitente de que trata o verbere sumular referido. Assim, considerando que o empregado estava exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao indeferir o pagamento do adicional de periculosidade, por entender que se tratava de tempo extremamente reduzido, aplicou mal a parte final do item I da Súmula 364/TST, em face do potencial lesivo que a exposição proporcionava. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.1300

10 - TRT3 Adicional de periculosidade. Motorista de carreta. Exposição à periculosidade de modo intermitente, mas habitual. Direito ao adicional que se reconhece. Súmula 364 do col. TST.


«O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 364 do Col. TST. E por exposição eventual entende-se aquela que é fortuita, não se encontrando inserida, de modo rotineiro, no quotidiano laboral do empregado. No desempenho da atividade de motorista, o reclamante, comprovadamente, acompanhou o abastecimento do veículo - praxe tolerada ou recomenda pela empresa - , permanecendo em área de risco, o que se dava por duas ou três vezes na semana, de 10 a 20 minutos. Diante de tal frequência e tempo de exposição ao risco, não se pode dizer que sua permanência em área de risco se dava por «tempo extremamente reduzido, nem tampouco em caráter eventual ou fortuito. Imperioso, assim, reconhecer-se o direito ao adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.2200

11 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Exposição habitual, intermitente envolvendo atividades variadas reconhecidas como perigosas. Súmula 364/TST.


«O quadro fático delineado pela Turma noticia que o reclamante embora auxiliasse de forma eventual em atividades de manutenção em subestação com 13.800 volts, realizava também manutenção de forma habitual e intermitente em instrumentos como CLP (controlador lógico programável), oxímetros, registradores, termostatos e pressostatos com 220 volts, atividades consideradas pelo perito como perigosas, na forma do Decreto 93.412/1986 e da Portaria 496/2002. Demonstrada, portanto, a exposição habitual e intermitente envolvendo atividades variadas reconhecidas como perigosas. A decisão embargada, no sentido do deferimento do adicional de periculosidade, está em consonância com a Súmula 364/TST, segundo a qual «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Estando a decisão recorrida em consonância com súmula desta Corte, o recurso de embargos não alcança conhecimento, na forma do inciso II do CLT, art. 894, restando superada a alegação de dissenso jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.6000

12 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Armazenamento. Construção vertical. Exposição não habitual. Quantidade inferior a 200 litros. Não conhecimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.0400

13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido


«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.2500

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual. Abastecimento. Período de tempo extremamente reduzido


«1. De conformidade com a Súmula 364/TST, I, do TST, o empregado exposto de forma intermitente a condições de risco tem direito ao adicional de periculosidade. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.5500

15 - TRT3 Adicional de periculosidade. Conferente de carga de caminhão. Exposição à periculosidade de modo intermitente, mas habitual. Direito ao adicional que se reconhece. Súmula 364 do col. TST.


«O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 364 do Col. TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.2100

16 - TST Natureza jurídica. Adicional de periculosidade. Contato habitual com agente inflamável.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 333, 364 e 437, itens I, II e III, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, inciso II, 7º, incisos XIII e XXVI, e 8º, inciso III, da Constituição Federal e 71, § 4º, e 193 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.7300

17 - TRT3 Periculosidade. Adicional. Contato habitual com energia elétrica. Área de risco. Lei 7.369/85, art. 1º. Decreto 93.412/86, art. 2º.


«A NR-16 da Portaria Ministerial 3.214/78 não exige que o empregado execute pessoalmente serviços e tarefas de construção, operação ou manutenção em usinas geradoras, subestações e cabinas de distribuição de energia elétrica em operação, assegurando o direito ao adicional de periculosidade instituído pela Lei 7.369/1985 também para aqueles que, de qualquer modo, laborem ou transitem habitualmente naquelas áreas de risco. Se o reclamante laborava em rede aérea telefônica energizada a 48 Vcc, que compartilha os mesmos postes de sustentação da rede de distribuição elétrica da CEMIG, estando pois sujeito aos efeitos desta, energizada por tensões de 110 Volts a 13.800 Volts, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.5500

18 - TST Adicional de periculosidade. Caráter habitual e permanente. Integração no cálculo das horas extras. Súmula 312/TST, item I, do TST.


«A decisão regional pela qual foram deferidos os reflexos do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras está em consonância com a Súmula 132/TST, item I, do TST, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais 174 e 267/TST-SDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/04/2005. I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado 3). (ex-Súmula 132/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/1982/ DJ 15/10/1982 - e ex-OJ 267/TST-SDI-I - inserida em 27/09/2002) (grifou-se). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.9400

19 - TST Adicional de periculosidade. Caráter habitual e permanente. Integração no cálculo das horas extras. Súmula 132/TST, item I, do TST.


«A decisão regional pela qual foram deferidos os reflexos do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras está em consonância com a Súmula 132/TST, item I, do TST, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais 174 e 267/TST-SDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/04/2005. I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado 3). (ex-Súmula 132/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/1982/ DJ 15/10/1982 - e ex-OJ 267/TST-SDI-I - inserida em 27/09/2002) (grifou-se). ... ()

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Doc. LEGJUR 999.1735.2369.3252

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO. CONTATO HABITUAL COM INFLAMÁVEIS.


Diante do conteúdo fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de periculosidade ao reclamante e manteve a sentença que aceitou a conclusão do laudo pericial no sentido de que « a exposição ao risco não era eventual, mesmo porque as inspeções no parque de inflamáveis inseriam-se nas atribuições e na rotina do trabalhado r". Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. O Regional decidiu em sintonia com o disposto na Súmula 364, item I, do TST. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O valor da verba pericial arbitrada em R$ 2.000,00 se mostra razoável e proporcional, não havendo fundamento para que seja reduzido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.1700

21 - TRT2 Periculosidade adicional de periculosidade. Eletricidade. Contato com equipamentos energizados e instalações elétricas. Decreto 93.412/1986, art. 2º, parágrafo 1º. O exercício habitual de atividades que impliquem em contato com equipamentos energizados e instalações elétricas, devidamente caracterizado por intermédio de perícia judicial,


«enseja o pagamento de adicional de periculosidade. Inteligência da OJ 324, da SBDI-1, do C. TST. Recurso Ordinário do reclamante ao qual se dá provimento, neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.9700

22 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Operador de empilhadeira. Contato habitual com agente inflamável. (Súmula 364/TST I, do TST).


«O reclamante, na função de operador de máquinas, efetuava o abastecimento das empilhadeiras com gás GLP utilizando-se do sistema «PIT STOP, cuja operação durava em média 10 a 15 minutos diários. No caso em exame, ficou demonstrada a habitualidade tratada na Súmula 364/TST, pois o contato com os produtos inflamáveis não era fortuito, casual, mas diário e com durações de 10 a 15 minutos. Como o risco de explosão com inflamáveis pode ocorrer numa fração de segundos, o período de dez a quinze minutos diariamente não caracteriza tempo extremamente reduzido para retirar do reclamante o direito ao adicional. Assim, pautando-se na premissa incontroversa de que o reclamante realizava operações de abastecimento de empilhadeira de forma habitual e, portanto, estava exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao afastar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, por entender que se tratava de tempo extremamente reduzido, aplicou mal a parte final do item I da Súmula 364/TST, em face do potencial lesivo que a exposição proporcionava. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.1234.1454.9056

23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - TROCA DE CILINDROS DE GÁS - PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO - EXPOSIÇÃO HABITUAL - CURTO PERÍODO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a exposição habitual do trabalhador à situação de risco, por inflamáveis ou explosivos, ainda que por curto período, assegura a percepção do adicional de periculosidade, não se configurando, nesses casos, o tempo extremamente reduzido, de forma a atrair a exceção prevista na Súmula 364/TST, I. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 189.1726.9590.6343

24 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


No presente caso, conforme se depreende do acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por dois minutos. Diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo para que seja determinado o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS RÉS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . No caso concreto, por meio da decisão agravada, foi dado provimento aos recursos de revista das rés para afastar o vínculo empregatício reconhecido da origem, julgando improcedentes os pedidos com relação à ELETROLUX DO BRASIL. S.A, com apoio no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral RE 958.252 do STF e da APDF 324. Sobre o tema, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Todavia, no caso dos autos, verifica-se que há distinção entre o caso em comento e a tese fixada pelo c. STF (distinguishing), uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu apenas pelo mero fato de que as funções desempenhadas pelo autor se inserirem na atividade-fim do tomador, mas também porque a prova dos autos demonstrou a presença da subordinação direta, requisito mais expressivo do vínculo de empregado. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo trabalhador, mas pela existência de subordinação direta à tomadora dos serviços, não há que se falar em licitude da terceirização. Agravo conhecido e provido para melhor exame do recurso de revista das rés. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No presente caso, conforme se depreende do acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por dois minutos. Diante de possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM GÁS. PERÍODO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do Tribunal Regional se mostra contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior. Consoante se depreende do v. acórdão regional, o contato do autor com o agente inflamável se dava diariamente por 2 minutos. A Corte Regional entendeu, entretanto, que como o tempo de exposição era extremamente reduzido, pelo que não era suficiente para o deferimento do adicional de periculosidade. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Assim, a exposição, ainda que por curtos períodos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, caso dos autos, configura o contato intermitente com o agente perigoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364/TST, I e provido. V - RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso concreto, verifica-se que o e. Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização dos serviços e reconhecera o vínculo empregatício da autora diretamente com a empresa tomadora (ELETROLUX DO BRASIL S/A.), por entender ser inerente à atividade-fim da tomadora, bem como pela existência de subordinação direta à segunda reclamada, tomadora dos serviços. Conquanto a Suprema Corte tenha reconhecido, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, não há como reconhecer a validade da contratação quando a prova produzida demonstra haver a subordinação direta do reclamante ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação dos presentes autos, visto que o Tribunal Regional expressamente menciona a fraude na contratação, tendo em vista a existência de subordinação direta do autor ao tomador de serviços. É o que se depreende do seguinte trecho do acórdão recorrido: «Ante o reconhecimento da contratação fraudulenta do autor, visto que as suas atribuições se inseriam na atividade fim da segunda ré, bem como a existência de subordinação direta à segunda ré, afigura-se nulo o pacto laboral firmado com a primeira ré (CLT, art. 9º), formando-se o vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviço. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo autor, mas pela existência de subordinação direta à tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização. Decisão do Regional alinhada com o entendimento desta Corte acerca da matéria, o recurso não se viabiliza, em face do óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 542.2380.9887.6979

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ACESSO HABITUAL A ÁREA DE RISCO. SÚMULA 126/TST.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.0300

26 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 adicional de periculosidade. Contato habitual e intermitente. Produto inflamável. Incidência da Súmula 364/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.


«Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, uma vez por semana e durante poucos minutos, realiza o abastecimento de tratores e ingressa em área de risco com inflamáveis. No caso, o Regional, analisando o laudo pericial produzido nos autos, consignou que o trabalhador realizava o abastecimento de tratores e que em razão dessa atividade também ingressava em áreas sujeitas a risco com inflamáveis. Além disso, extrai-se do acórdão regional que a perícia técnica demonstrou que as atividades de abastecimento duravam apenas alguns minutos, «mas que a periculosidade, ainda assim, está condicionada à situação de risco, e o abastecimento de inflamáveis expõe o reclamante a uma atividade de risco, tendo o perito concluído que «a atividade de abastecimento de tratores na frequência de uma vez por semana não pode ser classificada como «esporádica, mas sim intermitente, suficiente a permitir a classificação das atividades laborativas do obreiro como perigosas. Diante disso, o Regional entendeu que o autor faz jus à percepção do adicional de periculosidade, porquanto a perícia técnica demonstrou que o contato do reclamante com situações de risco não era meramente eventual, mas sim intermitente. Quanto ao adicional de periculosidade, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, consubstanciada na Súmula 364/TST, item I, do TST, dispõe o seguinte: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Conforme se extrai da narrativa dos fatos consignada no acórdão recorrido, constata-se que o autor estava exposto ao agente periculoso de forma habitual e intermitente, uma vez que o contato com produto inflamável em virtude do abastecimento de trator e do ingresso em áreas de risco era inerente às suas funções e tarefas precípuas. Salienta-se que, como o risco de explosão com inflamáveis pode ocorrer numa fração de segundos, tem-se que o tempo do labor na área de risco durante alguns minutos por semana não é período extremamente reduzido para retirar do autor o direito ao adicional. Além disso, conforme registrado no acórdão recorrido, a perícia judicial concluiu que a exposição do reclamante ao risco com inflamáveis durante alguns minutos por semana não afasta o enquadramento da atividade como perigosa, pois «a periculosidade está condicionada à situação de risco, e o abastecimento de inflamáveis expõe o reclamante a uma atividade de risco. Assim, pautando-se na premissa de que o reclamante realizava operações de abastecimento de trator, bem como que ingressava em área onde eram armazenados líquidos inflamáveis, estando, portanto, exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em consonância com a Súmula 364/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 752.7441.1967.7484

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM A ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL POR CERCA DE 2 A 4 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 364/TST, I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 364/TST, I. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM A ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL POR CERCA DE 2 A 4 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.  Discute-se o direito ao adicional de periculosidade de empregado exposto a agente perigoso por cerca de 2 a 4 minutos no fim do expediente. Trata-se de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco. Esta Corte Superior possui o entendimento de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido. Nesse sentido, a Súmula 364/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 869.7379.0856.4080

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NO QUE CONCERNE À CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO TRANSBORDO COMO PERIGOSA. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional debateu a matéria alusiva ao adicional de periculosidade tão somente sob a perspectiva da caracterização ou não da exposição eventual do autor, aspecto em que dissentiu do laudo pericial e concluiu, acertadamente, que « a exposição ao fator de periculosidade por 30 minutos ao dia, duas vezes por semana, é habitual e intermitente . 2. A matéria concerne à caracterização como periculosa da atividade desempenhada pelo autor (acompanhamento do transbordo) não foi controvertida no acórdão regional e nem foram interpostos embargos de declaração pela ré com vistas a instar o TRT a se manifestar sobre tal questão, razão pela qual reputo ausente o prequestionamento da matéria, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 297/TST. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 540.6076.0266.3361

29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E/OU INTERMITENTE À SITUAÇÃO DE RISCO ACENTUADO. SÚMULA 364, ITEM I, SEGUNDA PARTE, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu, à luz da Súmula 364/TST, que a operação de abastecimento, ainda que por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que justifica a concessão do direito ao adicional de periculosidade em face do risco potencial de dano efetivo. Agravo desprovido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO A PÉ DA PORTARIA AO LOCAL DE REGISTRO DA JORNADA E NO RETORNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. SÚMULAS Nos 366 E 429 DO TST. Não merece reparos a decisão regional pela qual se concluiu pela ineficácia da flexibilização do disposto no CLT, art. 58, § 1º, por meio de norma coletiva, por se tratar de tempo à disposição do empregador o tempo necessário ao deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho do empregado. Ademais, os cinco minutos durante os quais o reclamante ficava exposto ao risco são suficientes para configurar o potencial lesivo, especialmente considerando o alto grau de periculosidade nas operações de abastecimento, motivo pelo qual esses minutos não configuram tempo extremamente reduzido. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 676.7511.9917.4921

30 - TST AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO CAMINHÃO. PERMANÊNCIA HABITUAL E INTERMITENTE NO LOCAL DO ABASTECIMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.


Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0274.4004.9200

31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria. Cômputo de tempo especial em razão de recebimento do adicional de periculosidade. Insuficiência. Necessidade de comprovação da exposição habitual e permanente. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 316-317, e/STJ): «No caso em questão, o autor, eletricista admitido em 10/08/81 pelo regime celetista e regido pelo regime estatutário a partir de 01/11/93, percebeu, desde o início na função, o adicional de periculosidade, restando comprovado o tempo de atividade sob condições especiais exigido em lei (fls. 11/212). (...) Note-se, que é irrelevante neste momento, a comprovação pelo autor do tempo e da atividade de risco que exerceu, na medida em que, saneada a omissão legislativa, seu requerimento estará subordinado aos ditames e requisitos da Lei. 8.213/91, de aplicação supletiva, cuja verificação caberá à Administração, não havendo se falar em ingerência indevida do Poder Judiciário na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.6535.3686.9826

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO EM VIA PÚBLICA. Ante a possível violação do art. 193, § 4 . º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO EM VIA PÚBLICA. Extrai-se do acórdão que o laudo pericial atestou a periculosidade em razão do trajeto para o local das aulas ser em vias públicas. Verifica-se ainda que o deslocamento entre a sede da empresa e o local das aulas é de 4 km, totalizando 20 minutos diários. Nesse quadro, constata-se que a condução em vias públicas não se dava em caráter eventual, tampouco por tempo extremamente reduzido, o que evidencia o caráter perigoso da atividade, ensejando o direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 233.4313.5049.4317

33 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. DEVIDO. SÚMULA 364/TST.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO PERITO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.7613.7324.5886

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A INFLAMÁVEIS E POR TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, assentando que o Reclamante atuou como operador de empilhadeira, realizando diariamente o seu abastecimento com gás GLP. Anotou que a atividade durava « em torno de 5 minutos . Destacou que « caracterizada a exposição habitual e intermitente do reclamante a produtos inflamáveis, nos termos da Súmula 364/TST . 2. Dispõe o item I da Súmula 364/TST que « tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido . 3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos, caso dos autos, não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. 4. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao deferir o pagamento do adicional de periculosidade, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 220.2140.5350.2531

35 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Apreensão de expressiva quantidade de drogas. Apetrechos. Envolvimento habitual com a narco traficância. Risco de reiteração delitiva. Envolvimento com organização criminosa. Periculosidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo regimental desprovido.


1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 315. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.0333.7427.7882

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - RADIAÇÃO IONIZANTE - APARELHO MÓVEL DE RAIO-X - INDEVIDO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A C. SBDI-1 firmou entendimento no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-x, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Julgado: TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013. Agravo de Instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 208.6821.1860.2050

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO EM VIA PÚBLICA. Ante a possível violação do art. 193, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO EM VIA PÚBLICA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade aos instrutores de motocicleta, sob o fundamento de que o benefício se destina a compensar o risco acentuado vivenciado no cotidiano de quem enfrenta o trânsito intenso e se sujeita ao alto índice de acidentes com motociclistas. Extrai-se do acórdão a premissa de que há o deslocamento em vias públicas, de uma hora por dia, para aqueles que ministram mais aulas práticas de direção de motocicleta . Nesse quadro, constata-se que a condução em vias públicas não se dava em caráter eventual, tampouco por tempo extremamente reduzido, o que evidencia o caráter perigoso da atividade, ensejando o direito ao adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 230.8083.5163.3669

38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. PERMANÊNCIA HABITUAL EM ÁREA DE RISCO, LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I .


O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que tem direito ao adicional de periculosidade integral o empregado que se sujeita a condições de risco no exercício das atividades laborais, ainda que de forma intermitente, nos termos da Súmula 364/TST, I. II . De outro lado, para se admitir as teses da parte agravante de «fragilidade do laudo pericial, ou de que o ingresso na área de risco ocorreria eventualmente, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS IN ITINERE. CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que, comprovado o fornecimento de condução pelo empregador, presume-se que o local de trabalho era de difícil acesso ou que não era atendido por transporte público regular, impondo ao empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo do direito às horas in itinere a que se refere a Súmula 90/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 957.3383.4075.9000

39 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A RISCO DE EXPLOSÃO . PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST .


Conforme assentado na decisão combatida, toda a argumentação desenvolvida pela agravante, sobre exposição a risco de explosão, fornecimento de EPI s e participação do autor em cursos de segurança, consoante prova pericial e documentos juntados aos autos, esbarra na Súmula 126/TST. Isso porque a parte insiste em alegações que são contrárias ao que consignou o Regional, demandando nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da incidência de reflexos do adicional de periculosidade no descanso semanal remunerado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido por possível contrariedade à OJ 103, da SBDI-1, do TST. III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conquanto reconhecida a transcendência política e provido o agravo de instrumento para o processamento do presente recurso de revista por possível contrariedade à OJ 103 da SBDI-I do TST, incabível o conhecimento recursal por contrariedade a verbetes desta Corte, quando isso se dá por analogia. O procedimento não é aceito pela jurisprudência do TST. Cite-se como exemplo, dentre outros, a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais no Ag-E-ED-RR-2963-21.2010.5.12.0050 (Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/03/2021). Logo, não se confirma a contrariedade por analogia à OJ 103 da SBDI-I do TST para fins de conhecimento do apelo examinado. De outra parte, nas razões do recurso de revista também foi alegada violação ao CF/88, art. 5º, LIV. Todavia, o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) não guarda qualquer pertinência com o caso dos autos em que a parte vem apresentando sua defesa e fazendo uso de todos os recursos disponíveis na legislação processual. Desse modo, inviável o conhecimento do apelo . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 161.6691.3005.3500

40 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas (hipótese). Prisão preventiva (pretendida revogação). Decreto carente de fundamentação (alegação). Gravidade concreta dos fatos; provável prática habitual do comércio ilícito; acentuada periculosidade e contumácia na vida delituosa (requisitos para o cárcere cautelar). Constrangimento ilegal (não configurado). Recurso desprovido.


«1. As decisões ordinárias encontram-se fundamentadas na garantia da ordem pública, considerando a tentativa de o recorrente evadir-se do local dos fatos, quando avistou a viatura policial, bem como para interromper a atuação do acusado no cometimento de delitos, diante da sua contumácia na vida do crime, vez que se constatou o comércio regular de entorpecentes, circunstâncias que apontam a gravidade concreta dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.6095.2997.3813

41 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO NO SUBSOLO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. EXPOSIÇÃO NÃO HABITUAL. QUANTIDADE INFERIOR A 200 LITROS A PARTIR DE MAIO DE 2015. QUANTIDADE DE DOIS TANQUES, DE 250 LITROS CADA, ATÉ ABRIL DE 2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-I. PARCIAL PROVIMENTO.


Por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade decorrente do armazenamento de inflamável em construção vertical. Inconformado, o reclamante interpõe o presente agravo, por meio do qual requer reforma da referida decisão, sob o argumento de que, até abril de 2015, o reclamado armazenava dois tanques de 250 litros cada. Pois bem. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Diretriz da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base na prova pericial, que a construção vertical na qual o reclamante trabalhava possuía, até abril de 2015, dois tanques de 250 litros cada. E, a partir de maio de 2015, um tanque de 200 litros. Assim, verifica-se que a quantidade de litros, até abril de 2015, ultrapassa o limite estabelecido pela NR-16. A Corte Regional, no entanto, concluiu ser devido o adicional de periculosidade durante todo o período. Desse modo, merece reforma o acórdão regional para limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade até abril de 2015, período em que o armazenamento de líquido inflamável pelo reclamado se encontrava em quantidade superior ao limite legal. Agravo a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.8100

42 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Tempo à disposição vigilante. Adicional de periculosidade. Substância radioativa. Comprovado que o autor, na função de vigilante, realizava ronda diária nos galpões de armazenamento de material radiativo, além de vigilância junto ao reator de pesquisa de material radioativo, é devido o adicional de periculosidade decorrente de sua exposição habitual e intermitente a radiações ionizantes e substâncias radioativas. E o anexo da Portaria 518/2003 define, em seu item 1, como atividade de risco, a produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química qualquer, naturais ou artificiais. Recurso da ré improvido.

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Doc. LEGJUR 338.0726.6154.7592

43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM O AGENTE INFLAMÁVEL . Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 809.9312.4759.9629

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DIRETA E HABITUAL À ENERGIA ELÉTRICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, em especial na prova pericial, concluiu que restou demonstrado nos autos que o Reclamante trabalhava exposto de forma direta e habitual à energia elétrica, e, consequentemente, em condições perigosas. A Corte a quo consignou, ainda, que o direito ao adicional de periculosidade advém da exposição à eletricidade, não se limitando ao empregado que labora no sistema elétrico de potência. As premissas fáticas consignadas no acórdão regional - atividade em condições de risco por exposição à energia elétrica - autorizam o enquadramento do presente caso na parte final da OJ 324 da SBDI-1/TST, sendo desnecessária a atuação do Reclamante em sistema elétrico de potência para o percebimento do adicional de periculosidade, como tenta fazer crer a Reclamada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 165.9680.5000.0000

45 - TRT4 Adicional de periculosidade. Devido. Copiloto. Abastecimento da aeronave. Permanência, por período considerável, na parte externa. Ronda de inspeção e checagem de itens de segurança. Atribuição regular e habitual. Presença de vinte a noventa mil litros de querosene. Área de risco. Vantagem devida durante todo o contrato. Alíneas «c, do item 1, e «g, do item 3, do anexo 2 da nr-16 da Portaria 3.214/78.

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Doc. LEGJUR 154.9965.6943.1698

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO DIRETA E HABITUAL À ENERGIA ELÉTRICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, em especial na prova pericial, concluiu que o Reclamante trabalhava exposto de forma direta e habitual à energia elétrica, e, consequentemente, em condições perigosas, razão pela qual entendeu devido o pagamento do adicional de periculosidade. As premissas fáticas consignadas no acórdão autorizam o enquadramento da hipótese na parte final da OJ 324 da SBDI-1/TST . Ademais, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o labor ocorria no âmbito de sistemas desenergizados, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.8400

47 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Agente de aeroporto. Devido. A caracterização da periculosidade, em especial as atividades com produtos inflamáveis, não se perfaz apenas quando há manuseio ou manipulação dessa substância. É suficiente, para tanto, que o trabalhador permaneça na área considerada de risco, como na espécie, em que as atividades mencionadas o colocavam de forma habitual e permanente em área de risco, mais precisamente durante o procedimento de reabastecimento das aeronaves, de forma cotidiana e reiterada, o que é suficiente para caracterizar o trabalho em condições de periculosidade, pouco importando, desta forma, a circunstância de que a reclamante não opera a bomba de combustível no abastecimento. No caso em estudo, o perito deixou claro que a autora, durante as suas atividades na pista do aeroporto, permanecia habitualmente em área de risco de inflamáveis, na qual era realizado o reabastecimento das aeronaves. Adicional de periculosidade devido.

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Doc. LEGJUR 161.2131.7007.6600

48 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas (hipótese). Prisão preventiva (pretendida revogação). Decreto carente de fundamentação (alegação). Gravidade concreta dos fatos; grande quantidade de substância entorpecente apreendida; provável prática habitual do comércio ilícito; comparsa que responde a diversas ações penais, dentre as quais pela prática de crime contra a vida; acentuada periculosidade e contumácia na vida delituosa (requisitos para o cárcere cautelar). Constrangimento ilegal (não configurado). Recurso desprovido.


«1. A prisão preventiva é espécie de prisão provisória; dela se exige venha sempre fundamentada, vez que ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (Constituição da República, art. 5º, LXI). Mormente porque a fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição absoluta de sua validade (CRFB, art. 93, IX). ... ()

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Doc. LEGJUR 553.3733.0937.7884

49 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA EM TRAJETO DA SEDE DA ESCOLA ATÉ LOCAL DE AULAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO COMO ATO PREPARATÓRIO DE CADA AULA MINISTRADA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA EM TRAJETO DA SEDE DA ESCOLA ATÉ LOCAL DE AULAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO COMO ATO PREPARATÓRIO DE CADA AULA MINISTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de reconhecer o direito ao adicional de periculosidade aos instrutores de autoescola que conduzem motocicleta em via pública diversas vezes ao dia, ainda que em ato preparatório das aulas, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA EM TRAJETO DA SEDE DA ESCOLA ATÉ LOCAL DE AULAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO COMO ATO PREPARATÓRIO DE CADA AULA MINISTRADA. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 193, §4º, da CLT . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR PRÁTICO DE MOTOCICLETA. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA EM TRAJETO DA SEDE DA ESCOLA ATÉ LOCAL DE AULAS. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO COMO ATO PREPARATÓRIO DE CADA AULA MINISTRADA. ADICIONAL DEVIDO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De acordo com o Regional, o instrutor se limitava a levar a moto até o pátio, sendo que a distância entra a autoescola e o pátio em que eram realizadas as aulas era de 300 metros. E tal percurso durava, em média, 1 minuto. A conjunção de tais evidências leva à conclusão de que, ao contrário do que consignou o TRT, a condução em vias públicas não se dava por tempo extremamente reduzido. Isso porque, a cada aula, considerando os tempos de ida e volta, os substituídos trafegavam em vias públicas por 2 minutos e percorriam seiscentos metros. Há julgados do TST reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade aos instrutores de autoescola que conduzem motocicleta em via pública diversas vezes ao dia, ainda que em ato preparatório das aulas, porquanto se sujeitam ao perigo de que trata o CLT, art. 193, § 4º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 127.6674.7000.1000

50 - TST Periculosidade. Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do veículo. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.


«Esta Corte reconhece o direito ao adicional de periculosidade ao motorista que abastece seu próprio veículo de trabalho, desde que de forma não eventual ou por tempo extremamente reduzido. Assim, se a permanência na presença de inflamáveis se dá habitualmente, mesmo que por poucos minutos, está configurada a intermitência, e não a eventualidade. A exposição eventual é fortuita, não habitual, esporádica e sem previsibilidade, o que não se constata na hipótese dos autos, visto que havia habitualidade e periodicidade na exposição ao fator de risco. Dessa forma, está configurada, no caso, a exposição habitual e intermitente a agente periculoso, nos termos da Súmula 364/TST. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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