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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.9600

1 - TRT3 Justa causa. Prova. Dispensa por justa causa. Prova insuficiente. Proporcionalidade da punição. Conversão da modalidade rescisória.


«A justa causa, por irradiar consequências deletérias na vida profissional, funcional e pessoal do trabalhador, requer prova estreme de suspeita, de modo a não deixar dúvidas no espírito do julgador. Para motivar o rompimento contratual, a alegação da prática de falta grave deve ser analisada com rigidez, diante do expressivo dano econômico que dessa modalidade de dispensa resulta ao empregado. Haverá justa causa quando houver violação séria das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo de tal forma a confiança nele votada que torne impossível a subsistência da relação de emprego. Não se evidenciando dos autos elementos suficientes a ensejar a dispensa por justa causa, há de ser convolada a modalidade rescisória em favor do trabalhador. É de se ressaltar, igualmente, que a apuração da gravidade da conduta obreira, para efeito de tipificação da justa causa, não deve ser feita de forma abstrata, mas deve corresponder às circunstâncias que avultam do contexto da relação de trabalho, tendo em conta o imperativo de adequada individualização da punição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.8400

2 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Proporcionalidade entre a falta praticada e a punição impingida. CLT, art. 482.


«Para a caracterização da justa causa rescisória, autorizadora da ruptura do contrato de trabalho sem as onerações típicas da dispensa imotivada, não basta a ocorrência de uma das hipóteses do CLT, art. 482. É necessário, também, que a penalidade aplicada seja imediata e proporcional à gravidade da falta.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.2900

3 - TRT2 Justa causa imediatidade e perdão tácito justa causa. Configuração. Requisitos. A justa causa se reveste de requisitos para validar sua adoção, dentre os quais a imediatidade de sua aplicação e a proporcionalidade da medida. Diante da ausência de qualquer de seus pressupostos, imperiosa a reversão da penalidade. Pelo não provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.5600

4 - TRT2 Justa causa. Não caracterização. Falta grave. Briga entre a reclamante e outra funcionária. Dispensa por justa causa somente da reclamante, grávida, que constituiu ato discriminatório, a tornar ilícito o ato. Desobediência aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé, indispensáveis ao conceito de justa causa. Desrespeito manifesto aos limites do ato jurídico, CCB/2002, art. 187. CLT, art. 482.


«Num contexto de inimizade mútua entre as funcionárias envolvidas numa briga, a provocação é quase tão grave como a via de fato, máxime quando a provocada encontrava-se grávida e, portanto, com sensibilidade acima do normal. Eis o sopesamento das situações que deveria ser efetivado pelo empregador, a fim de que o exercício do poder de direção observasse os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Porém, na espécie, o empregador despediu uma funcionária sem justa causa e a reclamante por justa causa. Deu tratamento diferenciado injustificado às empregadas, o que somente poderia ser explicado pelo fato da reclamante possuir estabilidade de gestante. Destarte, o ato jurídico praticado, a dispensa, tornou-se ilícito ao discriminar a empregada pelo motivo gravidez, excedendo manifestamente os limites impostos pelo fim social e pela boa-fé (CCB/2002, art. 187).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.3700

5 - TRT3 Justa causa. Cabimento


«ementa. JUSTA CAUSA - JURA NOVIT CURIA VERSUS JURA APICES. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.3400

6 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Reversão.


«Para a configuração da justa causa é imprescindível que fique demonstrada a existência de seus pressupostos básicos (objetivos, subjetivos e circunstanciais), quais sejam: a tipicidade da conduta antijurídica do empregado, a autoria e a culpa, o nexo causal entre a falta e a punição, a imediatidade da aplicação da pena, como também sua adequação, gradação e proporcionalidade, além da ausência de perdão tácito.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.2500

7 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa.


«A caracterização da justa causa não prescinde da observância dos critérios de aplicação de penalidades - tais como nexo causal entre a falta e a penalidade; adequação entre a falta e a pena aplicada; proporcionalidade entre elas; imediatidade da punição; ausência de perdão tácito; singularidade da punição; ausência de discriminação; caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades, etc. O poder hierárquico e disciplinar do empregador deve pautar-se pelo bom senso, obedecendo à gradação das sanções e o seu caráter educativo. Daí não ser viável acolher a justa causa aplicada ao empregado quando não verificado o requisito da gradação da pena.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.0200

8 - TRT3 Justa causa. Cabimento. Justa causa. Desproporcionalidade. Invalidade.


«A dispensa por justa causa caracteriza-se pela ocorrência de conduta grave, capaz de tornar insustentável a relação jurídica entre as partes. Por se tratar da pena máxima a ser imposta ao empregado, deve ser demonstrada a proporcionalidade entre a medida e a falta praticada pelo empregado. Se a justa causa é desproporcional ao ato, reconhece-se a invalidade da medida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.8800

9 - TST Justa causa. Improbidade. Supermercado. Empregado que apanha um pacote de biscoito para comer. Poder disciplinar do empregador. Proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. CLT, art. 482, «a.


«O poder disciplinar do empregador deve estar calcado em alguns requisitos, dentre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. Em se tratando de empregado que pegou indevidamente um pacote de biscoito, mas considerado um bom funcionário, com contrato de trabalho de quase oito anos, sem que tivesse ocorrido anteriormente outra prática que desabonasse a sua conduta nesse período, adequado é o entendimento do Tribunal Regional de que houve excesso na aplicação da pena de despedida por justa causa. Não se visualiza violação do CLT, art. 482, «a.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.4500

10 - TRT3 Justa causa. Reversão justa causa. Requisitos. Conversão da justa causa em dispensa imotivada.


«Por ser a justa causa uma medida que irradia consequências deletérias na vida profissional, funcional e pessoal do trabalhador, para a sua caracterização mostra-se imprescindível à comprovação de seus elementos essenciais (subjetivos, objetivos e circunstanciais), quais sejam: a prova da autoria do ato faltoso praticado pelo empregado; a culpa e gravidade da conduta; a tipicidade da conduta antijurídica; o nexo de causalidade entre a falta e a punição; a imediatidade da aplicação da penalidade; a adequação e proporcionalidade da punição, além da ausência de perdão tácito. Não comprovada a alegada falta, impõe-se a manutenção da sentença que converteu a justa causa em dispensa imotivada, sendo devidas todas as verbas rescisórias consectárias.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.8100

11 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Requisitos.


«É dever do magistrado apurar e avaliar a dispensa por justa causa com a máxima cautela e serenidade, incumbindo-lhe, ainda, medir e sopesar, adequadamente, os fatos que a ensejaram. Assim sendo, impõe-se que sejam verificadas pelo julgador a tipicidade (enquadramento em uma das hipóteses descritas no CLT, art. 482) e a proporcionalidade entre a falta e a sanção aplicada, sem perder de vista o caráter pedagógico das penas disciplinares, a imediaticidade da punição, a ausência de perdão tácito e de duplicidade punitiva. In casu, a justa causa dever ser revertida, pois caracterizada a duplicidade punitiva.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.8300

12 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Dispensa por justa causa. Configuração.


«Para que se legitime a justa causa aplicada, o empregador deve comprovar a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão (para que não se caracterize o perdão tácito), o nexo de causalidade entre a falta grave cometida pelo obreiro e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. A dispensa consubstanciada na justa causa também deve decorrer da contextualização da falta praticada, ou seja, a responsabilidade exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, levando-se em conta o grau de capacidade de discernimento do empregado e as circunstâncias de meio, quais sejam, o tempo, os hábitos sociais, os valores, a profissão e as atividades laborais do empregado e as características do seu ambiente de trabalho. Comprovada a falta grave cometida a ensejar a dispensa por justa causa, porque representa a quebra da fidúcia que norteia a relação empregatícia, torna de todo inviável cogitar em reversão da justa causa aplicada para a dispensa.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.0800

13 - TRT2 Justa Causa. Faltas injustificadas. Recusa em receber atestados médicos. Descontos indevidos. A recusa aleatória e sem justificativa de atestados médicos, com seus respectivos descontos, e aplicação da justa causa é motivo para a rescisão indireta, haja vista a falta de proporcionalidade na aplicação da pena e o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador (CLT, art. 483, «d). Rescisão indireta mantida.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.6500

14 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia.


«Os atos faltosos que justificam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado estão enumerados no CLT, art. 482. A justa causa exige, ainda, que o ato praticado pelo trabalhador acarrete um prejuízo ao empregador, assim como que haja um nexo causal entre o ato faltoso e a rescisão, do qual resulte a perda da confiança. Na aplicação da pena máxima, são indispensáveis, também, consoante ensinamento da MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Passos-MG, Dra. Maria Raimunda Moraes, in verbis: «que a conduta faltosa, seja em razão de sua gravidade ou repetição, suficiente para romper a fidúcia inerente ao contrato de trabalho e tornar inviável a continuidade do contrato de trabalho. A rescisão por culpa do empregado é a pena máxima a ser aplicada ao trabalhador e, portanto, deve estar respaldada em fatos robustos. O empregador deverá utilizar-se de critérios de proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. A aplicação de penas pelo empregador decorre do poder de direção, mais precisamente do poder disciplinar e deve ser utilizado com ressalvas, punindo faltas mais leves com penas mais leves e faltas mais graves com penas mais severas, admitindo-se, pois, que o empregado seja advertido verbalmente, por escrito ou suspenso. O despedimento dever ficar reservado para a última falta. Também deve pautar-se na imediatidade, punindo no momento da prática do ato faltoso, observando que cada ilícito deve ser punido apenas uma vez, sob pena de caracterização de bis in idem. Para configurar a desídia, há necessidade de reiteração das faltas, de forma a demonstrar o desleixo, a falta de zelo, a negligência reiterada por parte do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.8100

15 - TRT3 Justa causa. Reversão.


«A dispensa por justa causa decorre da prática de falta grave pela empregada, podendo esta ser definida como todo ato cuja gravidade conduza à supressão da confiança necessária e indispensável na relação firmada com a empregadora, inviabilizando a continuidade da relação empregatícia por culpa da trabalhadora. Para que se legitime a justa causa aplicada, a empregadora deve comprovar a culpa da empregada, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo causal entre a infração cometida pela trabalhadora e a penalidade, além da singularidade, adequação e proporcionalidade da punição. Não comprovada, pela reclamada, falta grave cometida pela autora a ensejar a dispensa por justa causa, mantém-se a r. sentença, que declarou a reversão da justa causa em dispensa injusta e deferiu as parcelas rescisórias, daí decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8201.2000.2300

16 - TRT2 Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento. Mau procedimento. Dormir em serviço. Justa causa reconhecida. Não há que se falar em ausência de proporcionalidade, mas sim em atos de desídia, que se consubstanciam pelo descaso, falta de comprometimento ou negligência do autor no desempenho de suas funções, ao dormir no horário do serviço, deixando a portaria do prédio desguarnecida. Apelo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.5100

17 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa. Não configuração.


«A justa causa estrutura-se por meio de elementos imprescindíveis, os quais se devem verificar, de forma concomitante, para a sua caracterização, uma vez que a ausência de apenas um deles já é suficiente para dar ensejo ao afastamento desta modalidade de pena máxima. Para que se legitime a justa causa aplicada, pena esta que ocasiona máculas profundas e indeléveis na vida profissional do empregado, o empregador deve comprovar, de forma robusta, clara e irrefutável, a culpa exclusiva do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição, ônus do qual não se desvencilhou a Reclamada neste processado, porquanto não restou demonstrado que o Autor tenha tido participação delituosa no crime de furto praticado por outro empregado, sobretudo quando tal evento não lhe foi imputado na esfera criminal, sendo certo que ofende e repugna a consciência do julgador imputar, sem prova robusta e irrefutável, ao trabalhador, o labéu infamante de ladrão.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.7100

18 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Ausência de prova robusta da falta ensejadora. Reversão.


«A caracterização da justa causa, por se tratar de medida drástica, que pode macular a vida profissional e pessoal do empregado, requer prova robusta que evidencie a gravidade da conduta do trabalhador, bem como a imediatidade e a proporcionalidade do ato punitivo. Isso porque, embora garanta ao empregador o direito potestativo de dispensar o empregado, o ordenamento pátrio impõe o dever patronal de arcar com as verbas rescisórias, vedando a caracterização arbitrária ou abusiva da justa causa. Assim, não se admite a possibilidade de pairar qualquer dúvida a respeito de sua justiça no convencimento do julgador, impondo-se a sua reversão quando não houver gravidade o ato faltoso.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.3900

19 - TRT4 Justa causa.


«A caracterização da justa causa para a rescisão contratual pressupõe a presença de quatro requisitos objetivos, quais sejam, a tipificação legal, a relação de causalidade e proporcionalidade entre a falta e a despedida, bem como a atualidade da pena. Assim, ainda que porventura demonstrada a prática de ato faltoso, não observada a proporcionalidade e gradação da sanção aplicada, sendo nulo o ato punitivo aplicado ao trabalhador. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.9200

20 - TRT3 Justa causa. Caracterização.


«A violação de uma obrigação legal, ou a prática de um ato ilícito por parte do empregado, permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem ônus. Dentre os motivos justificadores da dispensa por justa causa, preceituados no CLT, art. 482, está a desídia no desempenho das respectivas funções, significando falta culposa ligada à negligência, ao descuido na execução do serviço. Nessa caracterização, há de se observar, dentre outros requisitos, a proporcionalidade entre a prática da falta e a natureza da punição. E ainda que haja faltas que, isoladamente e de imediato, não sejam classificadas graves o bastante para ensejar a dispensa, elas autorizam a resolução do contrato quando reiteradas, caracterizando, assim, a desídia, pois, mesmo tendo havido, anteriormente, sanções mais brandas (advertência ou suspensão), não houve a correspondente reeducação do trabalhador, convalidando, desse modo, a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1491.0332

21 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca veicular. Justa causa. Prévia investigação. Legalidade e proporcionalidade. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada.


Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.3200

22 - TRT18 Justa causa.


«A justa causa é a motivação do rompimento contratual decorrente de ato praticado pelo empregado, que, violando obrigação legal ou contratual, provoca a impossibilidade da manutenção do ajuste laboral. Assim, para que se legitime qualquer justa causa aplicada, o empregador deve comprovar, de forma irrefutável, a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. In casu, restaram caracterizados os requisitos. Recurso obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.4400

23 - TRT18 Justa causa.


«A justa causa é a motivação do rompimento contratual decorrente de um ato praticado pelo empregado que, violando obrigação legal ou contratual, provoca a impossibilidade da manutenção do contrato laboral. Assim, para que se legitime qualquer justa causa aplicada, o empregador deve comprovar, de forma irrefutável, a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. In casu, restaram caracterizados todos esses requisitos. Recurso do reclamante desprovido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.3900

24 - TRT18 Justa causa. Requisitos.


«Para que se legitime qualquer justa causa aplicada, o empregador deve comprovar, de forma irrefutável, a gravidade do comportamento do empregado, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. No caso, o empregador dispensou o reclamante sem antes comprovar efetivamente a veracidade das acusações, de modo que a manutenção da sentença que reverteu a dispensa por justa causa é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.8800

25 - TST Recurso de revista. Justa causa. Utilização indevida de vale-transporte. Desproporcionalidade. Justa causa não configurada.


«O entendimento deste Tribunal é o que deve haver, dentre outros, o requisito da proporcionalidade para que se configure a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região entendeu que a conduta do reclamante em utilizar indevidamente o vale-transporte não possuiu potencial para ensejar a demissão por justa causa, conforme trecho: «De fato, em cotejo com os extratos do cartão VEM e os controles de jornada acostados aos autos, verifico que o cartão relativo ao vale-transporte fornecido pela empresa, foi utilizado algumas vezes no interregno de tempo em que obreiro estava trabalhando. A falta está provada nos autos tendo sido, inclusive confessada pelo próprio recorrente em juízo (págs. 120/120v). Contudo, o obreiro anteriormente não havia sofrido qualquer tipo de pena, ou seja, não há nos autos qualquer prova neste sentido. Não houve gradação de penalidades, o que vem a ser o caráter pedagógico da punição. Esta não pode ficar restrita ao mero objetivo retributivo da pena, como uma simples sanção. Assim, fica claro que a medida extrema tomada pela reclamada de encerrar o contrato do reclamante por justa causa se mostrou demasiadamente exagerada. O quadro fático delineado no r. acórdão só seria alterado por meio da análise do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que é inviável a teor da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6995.0000.1800

26 - TRT2 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Comportamento desidioso da obreira. CLT, art. 482, «e.


«Pressupostos autorizativos preenchidos. Acerca da desídia como ato faltoso, ensina a saudosa jurista Alice Monteiro de Barros que «a desídia implica violação ao dever de diligência. (...) pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela má vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou de interesse no exercício de suas funções. A desídia manifesta-se pela deficiência qualitativa do trabalho e pela redução de rendimento. (...) para que se configure a justa causa, é necessário que tenha havido a aplicação de medidas disciplinares visando a recuperar o trabalhador para o caminho da exação funcional. Se o empregador não o puniu, é porque não considerou seu comportamento reprovável. (...) Frise-se, entretanto, que em se tratando se desídia grave, ela dispensa a aplicação de medidas disciplinares anteriores e poderá se configurar pela prática de um só fato. (In Curso de Direito do Trabalho, LTR, 3ª edição, 2007, pp. 876/877). Por sua vez, pontifica Délio Maranhão que «uma das obrigações específicas que resultam para o empregado do contrato de trabalho é a de dar, no cumprimento da sua prestação, o rendimento quantitativo e qualitativo que o empregador pode, normalmente, esperar de uma execução de boa-fé. A desídia é a violação dessa obrigação. (...) A desídia, comumente, é revelada através de uma série de atos, como, por exemplo, constantes faltas ao serviço ou chegadas com atraso (in Instituições de Direito do Trabalho, vol. 1, 13ª ed. São Paulo: LTr, p. 551/553). Portanto, a configuração da falta funcional autorizativa da justa causa em exame pressupõe, como regra geral, a aplicação de medidas disciplinares gradativas. Na espécie, considera-se válida a sanção máxima aplicada pela empresa, haja vista que a reclamante, em depoimento pessoal, confessou que cometeu faltas injustificadas, num total de 10, por motivo pessoal, derruindo, assim, a tese recursal de faltas relacionadas a ambiente hostil e degradado na empresa. Entrementes, pontue-se que a confissão real obtida goza de presunção absoluta e faz prova contra a confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 374, II, 389 e 391, todos do CPC/2015. Ademais, restou comprovado nos autos a gradação de penalidades, havendo ulterior reincidência, culminando com a pena máxima aplicada a obreira com sua dispensa por justo motivo. Portanto, o encadeamento fático traçado no processado nos leva à firme e irrefragável conclusão de que a autora encontra-se incursa no tipo jurídico previsto no CLT, art. 482, «e, ressaltando-se que restou observada rigorosamente a gradação, proporcionalidade e o caráter pedagógico da pena, a qual não atingiu seu escopo, não se adequando a reclamante à regra comezinha do pacto laboral. Recurso obreiro ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.5700

27 - TRT18 Justa causa. Caracterização. Legitimação.


«Para que se legitime qualquer justa causa aplicada, o empregador deve comprovar, de forma irrefutável, a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. A dispensa com fulcro na justa causa também deve decorrer da contextualização da falta praticada, ou seja, a responsabilidade exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, levando-se em conta o grau de capacidade de seu discernimento e as circunstâncias do meio, quais sejam o tempo, os hábitos sociais, os valores, a profissão do próprio indivíduo e as características do seu ambiente de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.2700

28 - TRT4 Despedida por justa causa. Reversão.


«A justa causa, em face das consequências que traz tanto à vida profissional como social do empregado, exige, para ser acolhida, prova induvidosa. Somente indícios e presunções não são suficientes para caracterizá-la. Além disso, para o reconhecimento da justa despedida, devem ser levadas em conta as demais circunstâncias gerais da relação existente entre as partes, quais sejam: o tempo de serviço do empregado, a sua conduta anterior, o nexo de causalidade, imediatidade entre a falta cometida e a punição e a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7412.6000

29 - TRT2 Justa causa. Alegação de ingestão de bebida alcoólica no local de trabalho. Suspensão aplicada. Conversão em justa causa. Impossibilidade jurídica. CLT, art. 482, «f.


«Independentemente da gravidade da falta praticada, o fato de a suspensão não ter se exaurido com o cumprimento do afastamento imposto pelo empregador não autoriza a revogação da medida e ampliação da sanção de modo a convertê-la em justa causa, visto que a punição, como elemento sancionador, já havia se consumado através da comunicação da pena disciplinar menor. Uma vez dada ciência ao trabalhador da suspensão, juridicamente inaceitável o cancelamento da medida e sua substituição pela pena capital trabalhista, se não houve qualquer alteração no fundamento da punição, tendo o empregador esgotado seu direito de punir pelo mesmo fato. A doutrina agasalha o princípio do «non bis in idem que impede a dupla punição por uma mesma prática, militando em favor do empregado a exigência de proporcionalidade entre a falta e a sanção. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.6900

30 - TRT3 Dispensa por justa causa. Configuração.


«A justa causa é o efeito emanado de ato faltoso praticado pelo empregado que, ao violar alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a resolução imediata do contrato de trabalho. A sua caracterização demanda prova robusta e inconteste do fato, que não poderá extravasar os contornos fixados pela capitulação legal do CLT, art. 482, observados ainda os critérios de imediaticidade, gradação e proporcionalidade da pena e, inclusive, gravidade tal que impossibilite a continuidade do vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 337.2791.5191.7191

31 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - MATÉRIA FÁTICA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE DA PENA.


Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve os termos da sentença de piso que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, sob o fundamento de que a análise do conjunto fático probatório dos autos revela que a empresa não comprovou o cometimento da justa causa alegada. Nessa toada, o Corte Regional consignou que « Conforme bem acentuou a sentença recorrida, não ficou comprova a alegação da reclamada de ato de improbidade, figura prevista, na alínea «a do CLT, art. 482, atribuída à autora, no exercício das suas atribuições. A única testemunha apresentada pela reclamada não comprovou a conduta da reclamante de ato de improbidade «, bem como que « Assim, como bem entendeu a sentença recorrida, não ficou comprovado nos autos, que a reclamante tenha praticado o ato de improbidade «. Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que é ônus do empregador provar o cumprimento dos requisitos que ensejam a dispensa por justa causa. Precedentes. Além disso, para se acolher a tese defendida nas razões recursais, no sentido de que a reclamante praticou ato de improbidade, o que acabou justificando a sua demissão por justa causa, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se, por fim, que o Tribunal Regional, afastou a justa causa, reconhecendo, desta feita, o abuso do direito patronal, tendo em vista a inobservância do princípio da gradação das penas. Logo, para se afastar tal conclusão também seria necessário reanalisar os fatos e provas, o que mais uma vez encontra vedação na já citada Súmula/TST 126. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - REVERSÃO DE JUSTA CAUSA - ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO - DANO «IN RE IPSA . O TRT de origem, soberano na delimitação do quadro fático probatório, a teor da Súmula/TST 126, deixou claro que « Com relação ao dano, não resta a menor dúvida quanto a sua presença, tendo o grave constrangimento sofrido pela reclamada, ao ser acusada, sem provas, de ato de improbidade, com a consequente aplicação da pena de demissão por justa causa, que por si só, é capaz de abalar psicologicamente qualquer ser humano, repercutindo negativamente nos direitos da personalidade, protegidos a nível constitucional, ex vi do art. 5º, V e X, da CF/88 «. Assinale-se que a jurisprudência prevalecente neste c. TST é no sentido de que, na hipótese de reversão da justa causa pautada na prática de ato de improbidade não comprovado, é devida a indenização por dano moral, porquanto evidenciada a lesão « in re ipsa «. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento . DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constata-se que a fixação do valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em razão do constrangimento sofrido pela reclamada, decorrente do fato de ter sido acusada, sem provas, de ter praticado ato de improbidade, não se afigura exagerado, na medida em que o acórdão recorrido levou em consideração, para determinar o dano moral, fatores como a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do ofensor, o princípio do não enriquecimento sem causa da vítima e a finalidade compensatória e pedagógica da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9593.3998

32 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Busca domiciliar. Justa causa observada. Dosimetria da pena. Proporcionalidade e razoabilidade. Agravo regimental desprovido.


1 - O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito somente quando amparado em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, conforme previsto no CF/88, art. 5º, XI e no CPP, art. 240.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.1200

33 - TRT3 Justa causa. Configuração.


«Para se configurar a justa causa, necessário que sejam observados certos elementos subjetivos e objetivos. Dentre os primeiros (subjetivos), se insere, principalmente, a culpa ou o dolo do empregado. No tocante aos elementos objetivos, necessário é se observar a gravidade do ato praticado pelo empregado, a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição, bem como a relação de causalidade entre a falta praticada e a dispensa, a imediatidade na aplicação da sanção e a impossibilidade de dupla punição. Levados em consideração os três últimos elementos objetivos anteriormente mencionados, conclui-se que a punição deve ser aplicada ao empregado o mais rápido possível, vale dizer, assim que o empregador tenha ciência do cometimento do ato faltoso pelo empregado, de modo que fique configurado o nexo de causa (cometimento da falta grave) e efeito (dispensa), bem como a imediação na aplicação da sanção. Além disso, certo é, ainda, que não pode o trabalhador ser punido duas vezes pelo mesmo ato (non bis in idem), sob pena de ser ilícita a aplicação da punição máxima da dispensa por justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2667.8125

34 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação de domicílio. Justa causa presente. Ausência de nulidade. CP, art. 59. Pena-base. Proporcionalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade, deve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Em outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à invasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter certeza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva no interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do direito constitucional de inviolabilidade de domicílio. 2.No presente caso, o ingresso no domicílio se deu após os policiais visualizarem droga (cocaína) no painel do carro do recorrente. Assim, diante do estado de flagrância, não há que se falar em ausência de justa causa para a busca domiciliar. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.5700

35 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reversão da justa causa em juízo. CLT, art. 482. Proporcionalidade entre a falta e a punição e imediaticidade da punição não configuradas. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«Para o Direito brasileiro, «justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração - no caso, o empregado. Analisando-se os critérios de aplicação de penalidades no caso de infrações obreiras, observa-se que existe um mínimo de limite à sua incidência, consubstanciado na observância de três grupos de requisitos a serem examinados conjuntamente em cada caso concreto: objetivos (concernentes à caracterização da conduta obreira que se pretende censurar), subjetivos (relativos ao envolvimento - ou não - do trabalhador na respectiva conduta) e circunstanciais (que dizem respeito à atuação disciplinar do empregador em face da falta e do obreiro envolvidos). Não se olvide, outrossim, que para a caracterização da justa causa devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição («non bis in idem); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. No que tange à imediaticidade da punição, exige a ordem jurídica que a aplicação de penas trabalhistas se faça tão logo se tenha conhecimento da falta cometida. Com isso, evita-se eventual situação de pressão permanente, ou, pelo menos por largo e indefinido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma falta cometida. A quantificação do prazo tido como razoável a medear a falta e a punição não é efetuada expressamente pela legislação. Algumas regras, contudo, podem ser alinhavadas. Em primeiro lugar, tal prazo conta-se não exatamente do fato irregular ocorrido, mas do instante de seu conhecimento pelo empregador (ou seus prepostos intraempresariais). Em segundo lugar, esse prazo pode ampliar-se ou reduzir-se em função da existência (ou não) de algum procedimento administrativo prévio à efetiva consumação da punição. Se houver instalação de comissão de sindicância para apuração dos fatos envolventes à irregularidade detectada, por exemplo, obviamente que disso resulta um alargamento do prazo para consumação da penalidade, já que o próprio conhecimento pleno do fato, sua autoria, culpa ou dolo incidentes, tudo irá concretizar-se apenas depois dos resultados da sindicância efetivada. Finalmente, em terceiro lugar, embora não haja prazo legal prefixado para todas as situações envolvidas, há um parâmetro máximo fornecido pela CLT e eventualmente aplicável a algumas situações concretas. Trata-se do lapso temporal de 30 dias (prazo decadencial: Súmula 403/TST, colocado ao empregador para ajuizamento de ação de inquérito para apuração de falta grave de empregado estável (CLT, art. 853; Enunciado 62/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.9000

36 - TRT3 Reversão da justa causa aplicada em dispensa injusta. Ausência ao trabalho no curso do aviso prévio justificada através de atestado médico.


«À caracterização da justa causa apta ao rompimento do contrato de trabalho, Doutrina e Jurisprudência entendem indispensáveis a presença da imediatidade, da gravidade da falta imputável, da inexistência de perdão, tácito ou expresso, da relação de causa e efeito como fator determinante da rescisão, além da repercussão danosa, sem que, ainda, se evidencie duplicidade de punição e observada seja a gradação da pena. Imperioso, também, que para imputação de justo motivo à dispensa em quaisquer das causas elencadas no CLT, art. 482, a falta do empregado torne impossível a manutenção do vínculo de emprego, o que não se visualiza, in casu. Não houve proporcionalidade de punição e nem mesmo se vislumbra qualquer falta, objetivamente considerada, à luz do recebimento, pela empresa, do atestado médico justificador da ausência praticada no curso do aviso prévio, pela reclamante. Ainda que sob a ótica da reclamada tenha se abalado irremediavelmente a fidúcia, não há como referendar a regularidade que supõe a ré, à pena máxima aplicada. Não ostentando a conduta da reclamante gravidade tal e suficiente para autorizar a medida punitiva extrema, o poder potestivo autoriza, somente, a dispensa sem justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2705.1603

37 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Campana prévia. Fundamentos da preventiva. Garantia da ordem pública. Variedade e quantidade de droga apreendida. Proporcionalidade e legalidade. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada.


Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6012.6700

38 - TST Justa causa. Julgamento extra petita. Não conhecimento.


«Fica configurado o julgamento extra petita quando o comando judicial apresenta condenação fora do pedido, isto é, que não guarda qualquer pertinência com a causa de pedir (próxima e remota) e o pedido deduzido na petição inicial, ainda que, no processo do trabalho, não se exija o mesmo formalismo do processo civil, nos termos da CLT, art. 840, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.9600

39 - TRT3 Justa causa. Ausência de prova robusta da falta ensejadora. Reversão.


«A caracterização da justa causa, por se tratar de medida drástica, que pode macular a vida profissional e pessoal do empregado, requer prova robusta que evidencie a gravidade da conduta do trabalhador, bem como a imediatidade e a proporcionalidade do ato punitivo. Isso porque, embora garanta ao empregador o direito potestativo de dispensar o empregado, o ordenamento pátrio impõe o dever patronal de arcar com as verbas rescisórias, vedando a caracterização arbitrária ou abusiva da justa causa. Assim, não se admite a possibilidade de pairar qualquer dúvida a respeito de sua justiça no convencimento do julgador, impondo-se a sua reversão quando não houver gravidade o ato faltoso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.1900

40 - TRT2 Justa causa. Cochilo. Trabalho noturna. Desídia. Falta grave afastada. CLT, art. 482, «e.


«A doutrina clássica, respaldada pela jurisprudência, elenca como requisitos caracterizadores da justa causa a tipicidade, a imediatidade, a determinância, o «non bis in idem e, mais importante, a gravidade da falta, todos esses elementos analisados segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A causa determinante da dispensa apontada foi o fato do obreiro ter sido surpreendido dormindo. Ora, o reclamante trabalhava no período noturno, sabidamente mais penoso, portanto, o cochilo pode ter sido decorrência de cansaço, da natureza humana do empregado. A reclamada não noticia qualquer outro fato à abonar a tese de desídia. Por conseguinte, houve falta disciplinar, mas a punição foi desproporcional à gravidade do ato praticado, pelo que afasto a justa causa da dispensa.... ()

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Doc. LEGJUR 151.4052.9001.2600

41 - STJ Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária crédito fiscal. Justa causa. Trancamento. Alegada pendência de recurso administrativo quando do oferecimento da denúncia. Inexistência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Proporcionalidade e fundamentação. Percentual de aumento pela continuidade delitiva. Legalidade. Ordem denegada.


«1.Insubsistente a tese de falta de justa causa para a persecução penal porque o crédito tributário ainda pende de lançamento definitivo, quando tal alegação vai de encontro aos autos, que informam inscrição dos tributos em dívida ativa antes do oferecimento da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2900

42 - TRT3 Medida pedagógica. Justa causa. Critérios informadores da aplicação da pena no contexto juslaboral.


«Como se sabe, toda rescisão por justa causa, última das penalidades a ser imposta ao empregado, constitui severa mácula na vida profissional do trabalhador, acarretando- lhe sérios prejuízos de ordem econômica e social, contexto em que ganha destaque a adequação, a proporcionalidade e a gradação entre a falta cometida e a penalidade aplicada. Acresça-se a estes critérios, ditos circunstanciais, o caráter pedagógico do poder empregatício disciplinar, importante balizador da incidência da justa causa operária. Tomando tais critérios informadores da aplicação de penas no contexto juslaboral à hipótese dos autos, afigura-se excessiva a pena aplicada pela ré, considerando que ela não concedeu à empregada a oportunidade de emendar sua conduta, aplicando a gradação e o cunho pedagógico da pena.... ()

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Doc. LEGJUR 121.8341.1000.0600

43 - TST Justa causa. Dispensa. Não caracterização na hipótese. Entrega de mercadorias antes do pagamento. CLT, art. 482.


«Não configura a quebra de fidúcia ensejadora da despedida por justa causa, em atendimento ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena, a entrega das mercadorias pelo empregado, antes de o comprador ter pagado por elas. Segundo o Tribunal Regional, conquanto o reclamante tenha infringido norma regulamentar da empresa, a empregadora não sofreu qualquer prejuízo financeiro, em virtude de o reclamante ter ressarcido a reclamada, pagando pelos produtos vendidos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.2100

44 - TRT2 Justa causa. Desídia. Recusa na alteração do posto de trabalho. CLT, art. 468. CLT, art. 482.


«A míngua de elementos concretos de proposta de alteração contratual em respeito ao contido no CLT, art. 468, aliada a resistência do autor em alterar seu local de trabalho sem qualquer prova de punição disciplinar revela a falta de proporcionalidade da sanção aplicada pelo empregador. Dispensa por justa causa afastada.... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3006.7900

45 - STF Habeas corpus. 2. Posse de substância entorpecente em local sob a Administração Militar. CPM, art. 290. 3. Invocação dos princípios da insignificância e da proporcionalidade. A pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. 4. Não há como trancar a ação penal por falta de justa causa. 5. Habeas corpus indeferido.

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Doc. LEGJUR 157.2142.4008.5600

46 - TJSC «empregado público. Concurso público lançado pelo banco do Brasil S/A. Convocação para a posse de candidato regularmente aprovado. Nome com restrição em órgão de proteção ao crédito. Intimação para regularização em 30 dias. Exigência contida no edital. Afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Demissão por justa causa de bancário por causa de dívida. Norma trabalhista revogada. Presença de fumus boni juris e periculum in mora. Recurso provido.


«Tese - Afigura-se desproporcional e desarrazoada a exigência, em edital de concurso público para o cargo de escriturário de instituição financeira, de que o candidato não possua restrição em órgão de proteção ao crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 521.0902.0819.0838

47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA PARA DETERMINAR A REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS PENAS . DEVIDO PROCESSO LEGAL . INCOLUMIDADE DA SÚMULA 126/TST . Trata-se de hipótese em que o empregado, que atuava como porteiro do condomínio residencial, foi demitido por justa causa por ter adormecido, por alguns minutos, durante o serviço. Segundo consta do acórdão regional, o empregado, até então, não havia praticado nenhuma falta, assim como não houve comprovação de nenhum prejuízo aos condôminos. Nesse contexto, a decisão agravada que considera desproporcional a aplicação direta da penalidade da demissão sem justa causa não ofende o disposto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 467 . Segundo jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, tendo havido controvérsia quanto à modalidade da rescisão contratual, não há que se falar em aplicação da multa do CLT, art. 467. Precedentes. Impõe-se o provimento parcial do agravo para excluir da condenação o pagamento da multa em epígrafe . Agravo a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 210.7090.2235.2485

48 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Súmula 691/STF. Mérito julgado na origem. Ordem denegada. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Revolvimento fático. Impossibilidade. Prisão preventiva. Decreto devidamente motivado. Reincidência específica. Pequena quantidade de droga apreendida. Medidas cautelares alternativas à prisão. Proporcionalidade, suficiência e adequação.


1 - A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros da Súmula 691/STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que ocorre na espécie dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6001.5700

49 - TST Reversão da dispensa por justa causa. Desproporção entre a penalidade aplicada e a falta cometida.


«O Tribunal Regional, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, concluiu que faltou proporcionalidade entre a penalidade máxima aplicada- demissão por justa causa - e o ato faltoso. Afere-se do acórdão regional que, nada obstante a Reclamante tenha se envolvido em uma briga nas dependências da empresa, a falta praticada não guarda proporção com a penalidade sofrida tendo em vista as particularidades do caso concreto. Consta do acórdão regional, ainda, que a Reclamante não possuía qualquer histórico que a desabonasse em treze anos de serviços prestados à Reclamada. Nesse contexto, não há falar na violação da CLT, art. 482, «j, porquanto a Corte de origem concluiu que a falta praticada pela empregada não traduz gravidade suficiente a justificar a rescisão de seu contrato de aprendizagem por justa causa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.0700

50 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Justa causa. Imediaticidade da punição configurada. Necessidade de manifestação, pela instância de origem, sobre fatos e provas imprescindíveis para a verificação da ocorrência (ou não) de justa causa.


«A dispensa por justa causa é modalidade de extinção contratual por infração obreira apta a quebrar a fidúcia necessária para a continuidade do vínculo de emprego. Portanto, para a sua caracterização, devem estar presentes os seguintes requisitos: a) tipicidade da conduta; b) autoria obreira da infração; c) dolo ou culpa do infrator; d) nexo de causalidade; e) adequação e proporcionalidade; f) imediaticidade da punição; g) ausência de perdão tácito; h) singularidade da punição (non bis in idem); i) caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades. No que tange à imediaticidade da punição, exige a ordem jurídica que a aplicação de penas trabalhistas se faça tão logo se tenha conhecimento da falta cometida. Com isso evita-se eventual situação de pressão permanente, ou, pelo menos, por largo e indefinido prazo sobre o obreiro, em virtude de alguma falta cometida. No caso, consta do acórdão regional que o Reclamante cometeu o ato faltoso em 18/10/2012, tendo a Reclamada tomado conhecimento do fato apenas em 30/10/2012, quando instaurou a sindicância, culminando com a rescisão contratual em 1º.11.2012. Ora, verifica-se que a Reclamada tomou providência tão logo soube do ato faltoso, razão pela qual não se pode concordar com a tese do egrégio Tribunal Regional de que não houve a necessária imediaticidade da punição. Todavia, considerando todos os requisitos necessários para a caracterização da justa causa, torna-se imperativo o retorno dos autos ao egrégio Colegiado Regional, para que, afastado o fundamento da falta de imediaticidade, analise os demais dados fáticos dos autos, relativos à justa causa, decidindo conforme entender pertinente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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