1 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Responsabilidade do sócio retirante.
«A responsabilidade do sócio retirante pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente deve ser proporcional ao período em que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador, ou seja, no lapso em que há concomitância entre a condição de sócio e o contrato de trabalho objeto da ação. [...]... ()
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2 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1032.
«A teor do CCB, art. 1032, a responsabilidade do sócio retirante perdura por dois anos após a averbação da alteração contratual. Assim, o ex-sócio é igualmente responsável pelos créditos do exequente, desde que provado que se beneficiou da sua força de trabalho, não importando se, no momento do ajuizamento da demanda, ele não mais integrava a sociedade.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.
«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação dessa retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. Assim, como o valor em execução é oriundo de indenização por dano moral referente a acidente que vitimou a trabalhadora quando a agravada ainda fazia parte do quadro societário da ré, não há como afastar sua responsabilidade. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()
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4 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1.003.
«Proposta a reclamação trabalhista quando já transcorridos mais de 02 anos do afastamento do ex-associado do quadro societário, conforme estabelecido no parágrafo único do CCB, art. 1.003, não se mostra razoável a responsabilização da sócia retirante pela dívida pretendida pelo exequente.... ()
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5 - TRT3 Execução. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.
«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação da retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 09.06.2009, pelo que, a teor da legislação de regência, em relação a terceiros, a responsabilidade do sócio só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade até esta data. Não há como atribuir ao sócio retirante a responsabilidade pelo passivo trabalhista constituído após aquela data. De fato, se o sócio, ao se retirar da sociedade, não mais obtém qualquer vantagem com a atividade econômica desenvolvida, não há motivo para que arque com os riscos do empreendimento. Sem bônus, não pode haver ônus. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()
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6 - TRT4 Redirecionamento da execução. Responsabilidade do sócio-retirante. Sócio oculto.
«Inexistindo bens da sociedade suficientes para o pagamento do débito trabalhista e demonstrado que o sócio-retirante continuou a representar a citada executada, cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal do sócio oculto. [...]... ()
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7 - TRT4 Sócio retirante. Responsabilidade.
«A responsabilidade do sócio retirante está atrelada ao período no qual integrou o quadro social da empresa ré, beneficiando-se da força de trabalho prestada pelo trabalhador. Havendo concomitância entre a qualidade de sócio e a vigência do contrato de trabalho, ainda que parcial, é correto o redirecionamento da execução, mas sua responsabilidade será limitada ao período em que figurou como sócio. [...]... ()
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8 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Responsabilidade do sócio retirante.
«Hipótese em que o sócio retirou-se do quadro societário antes do início da relação de emprego que originou os créditos trabalhistas, sendo inviável sua responsabilização, vez que não se beneficiou da força de trabalho do empregado. Agravo não provido. [...]... ()
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9 - TRT9 Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio retirante. Limitação ao período em que compôs o quadro societário.
«Responde o sócio pelas dívidas da empresa executada, ausente indicação de patrimônio próprio para honrar o débito trabalhista decorrente do contrato havido, restringindo-se ao período em que compôs o quadro societário.... ()
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10 - TRT3 Execução. Rastreamento. Conta bancária. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.
«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, in casu, proposta a reclamação trabalhista quando já transcorrido este biênio, impossível reconhecer a responsabilidade da ex-sócia pelo pagamento do crédito exequendo, ademais quando constatado que a prestação de labor da obreira se deu após a retirada da sócia da empresa reclamada.... ()
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11 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Processual civil. Ação de indenização. Responsabilidade. Ato ilícito. Preposto. Prestação jurisdicional. Negativa. Sócio retirante. Responsabilidade. Afastamento. Súmula 83/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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12 - TRT3 Agravo de petição. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.
«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, proposta a reclamação trabalhista dentro deste biênio, cabível a responsabilização do ex-sócio/agravante pelo pagamento do crédito exequendo.... ()
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13 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Insuficiência dos bens da empresa. Responsabilidade do sócio-retirante. Penhora mantida. CPC/1973, arts. 592, II e 596.
«A retirada da sociedade, do sócio da Empresa executada, não elide sua responsabilidade trabalhista, se à época, a totalidade do fato gerador dos créditos executados, ocorreu quando integrava a Empresa. Inteligência dos arts. 592, II e 596 do CPC/1973. Manutenção da penhora efetivada sobre bem de ex-sócio da executada.... ()
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14 - TRT3 Responsabilidade do sócio retirante. Débitos posteriores à sua retirada do quadro societário.
«Não obstante a jurisprudência tenha alargado o campo de aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, é inviável a responsabilização de ex-sócio quando a dívida trabalhista não decorreu de atos de sua gestão e quando ele não se beneficiou dos serviços prestados pelo autor. Inteligência dos arts. 1003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil.... ()
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15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. 1. Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio e, também, por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o CLT, art. 10-A já vinha firmando entendimento no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou a sociedade, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o ora recorrente « permaneceu como sócio gerente da Transporte Salto de Pirapora Ltda. Sócia da executada, até 01.12.01 « e que « O contrato de trabalho entre o demandante e a Viação Ibirapuera Ltda. sócia da empresa da qual o agravado integrou o quadro societário, perdurou de 03.01.2000 a 14.08.2002 «. Ocorre que a presente reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 2004. 4. Nesse cenário, considerando que presente ação foi ajuizada após o prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032, não há de se falar em responsabilização do ex-sócio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL, DE ADMISSÃO DE NOVO GESTOR SOCIAL E DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Requerimento de registro de Alteração do Contrato Social perante a Junta Comercial, de admissão de novo gestor social e de exclusão de responsabilidade do sócio retirante. Indeferimento. Manutenção. Questão de fato complexa, a ser melhor aferida. Recomendável prévio exercício do contraditório pelos réus. Princípio da intervenção mínima nas relações societárias. Risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo inexistente. Irreversibilidade dos efeitos da medida. Requisitos do CPC, art. 300 não atendidos. ... ()
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17 - TJSP Sociedade comercial. Retirada de sócio. Dissolução parcial da sociedade. Natureza meramente declaratória da sentença. Efeitos «ex tunc. Responsabilidade do sócio retirante, todavia, que persiste até dois anos após a averbação na junta comercial. Recurso provido.
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. 2. EXCESSO DE PENHORA . MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266, DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «responsabilidade do sócio retirante e «excesso de penhora, pois há óbice processual (Súmula 266/TST e CLT, art. 896, § 2º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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19 - TJSP SENTENÇA. Cumprimento. Exclusão de ex-sócio do polo passivo. Responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações sociais da empresa anteriores até dois anos, após averbada a alteração do contrato social. Aplicabilidade do CCB, art. 1032. Decisão mantida. Recurso não provido.
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20 - TST Agravo de instrumento. Execução. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Legitimidade passiva. Responsabilidade do sócio retirante. Desprovimento.
«Não demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do CLT, art. 896, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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21 - TRT2 Execução bens do sócio a responsabilidade do sócio retirante estende-se por dois anos após a averbação da retirada, pouco importando quando a obrigação que tinha como sócio se tornou exigível (inteligência dos arts. 1003, parágrafo único, e 1032, ambos do Código Civil).
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22 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE 1 -
Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Dos trechos indicados pela parte, infere-se que o prosseguimento da execução contra o sócio da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada. Relativamente à responsabilidade do sócio retirante, ficou consignado que «proposta a ação trabalhista em 21/11/2018, qual seja, dentro do prazo legal e quando ainda subsistia responsabilidade de ambos os ex-sócios de acordo com os normativos citados acima, impõe-se reconhecer a responsabilidade do mesmo pelo pagamento das verbas trabalhistas constantes da presente condenação . Destacou-se que «o prazo de 2 anos deve ser contado até a propositura da ação em face da sociedade, e não em razão do pedido de ingresso do sócio retirante, conforme aplicação analógica do art. 204, §§ 1º e 3º do Código Civil, solução também adotada pela nova redação do CLT, art. 10-A". 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, não há como se constatar ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5º, LIV e LV), pois para considerá-los vulnerados seria necessário, primeiramente, discutir a matéria à luz da legislação infraconstitucional que rege a matéria - CLT, art. 10-A 5 - Desse modo, correta a decisão monocrática agravada na qual ficou destacado que a matéria (responsabilidade dosócio retirante) não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase deexecução(CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE . LEI 13.015/14. ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT.
A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos institutos da desconsideração da personalidade jurídica, bem como da responsabilidade do sócio retirante, verifica-se que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário se demonstrar ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (CCB/2002, art. 1003 e CCB/2002 art. 1032 e 10-A da CLT). Assim, não caracterizada a hipótese do CLT, art. 896, § 2º, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .
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25 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Sócio retirante. Exercício da condição de sócio concomitantemente ao contrato de trabalho. Responsabilidade após 2 anos da retirada. CCB/2002, art. 1.032.
«A responsabilidade do sócio retirante permanece por dois anos após sua retirada da sociedade, mas não se esgota nesse biênio, caso tenha se beneficiado do resultado da prestação de serviços do trabalhador. A responsabilidade civil é limitada, na medida em que não se pode admitir que o ex-sócio continue sendo responsável por atos praticados após dois anos de sua saída, mas se o ato foi uma contratação laboral que vigeu enquanto integrava o quadro social, não há cogitar de decadência da responsabilidade. ... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO AJUIZADA AINDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IRRETROATIVIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO CF/88, art. 5º, XXXVI.
Discute-se a incidência dos arts. 1.003 e 1.032 do CC/2002, para fins de limitação da responsabilidade do sócio retirante, nos casos em que, tanto o labor, a saída do quadro societário quanto ao ajuizamento da reclamatória ocorreram antes da vigência do CC/2002. Esta Corte Superior já teve a oportunidade de examinar casos semelhantes ao dos autos, e o entendimento que se consolidou foi o da inaplicabilidade dos mencionados dispositivos legais, na medida em que a lei nova não atinge fatos pretéritos, em razão do princípio da irretroatividade, notadamente porque afeta o direito do exequente. Precedentes. Assim, não há como divisar afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência econômica da causa e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Sócia Retirante, que versava sobre cerceamento de defesa, benefício de ordem, desconsideração da personalidade jurídica da Executada, responsabilidade do sócio retirante e configuração de grupo econômico, ante o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que acrescida fundamentação. Agravo desprovido.
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29 - TRT2 Execução. Bens do sócio. Responsabilidade do sócio retirante. Desconsideração da personalidade jurídica. Integração ao quadro social da empresa durante o contrato de trabalho firmado com o reclamante. A regra geral da responsabilidade do sócio pela satisfação do crédito laboral não é excepcionada pelo fato de ter-se retirado do quadro social antes da rescisão do contrato de trabalho firmado com o reclamante. A teoria do superamento da personalidade jurídica - disregard of legal entity autoriza sua desconsideração e o direcionamento da execução sobre os bens dos sócios no caso de insolvência da empresa mormente se detectada na fase de liquidação.
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30 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL - SÚMULA 266/TST O Recurso de Revista não comporta processamento, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e suscitada no recurso de revista (desconsideração da personalidade jurídica - responsabilidade do sócio retirante) reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, concernentes a questões processuais em que se amparou o acórdão recorrido (CLT, art. 10-A e CODIGO CIVIL, art. 1.003). Nesse cenário, torna-se inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos invocados pela parte (incisos LIV e LV do art. 5º da Carta da República), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Precedentes. Ante a presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do recurso de revista, resta prejudicada a análise da transcendência da causa, in casu . Agravo de instrumento desprovido.
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32 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.
«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DA HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO CLT, art. 896, § 2º.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. 1.
Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o CLT, art. 10-A já vinha firmando entendimento no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou a sociedade, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que a retirada da sociedade empresária se deu após o término do vínculo de emprego e a ação foi ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032. Agravo não provido.... ()
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35 - TRT18 Execução trabalhista. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade dos sócios retirantes. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 8º.
«Não se pode admitir a retroação da norma civil para alcançar situações já consolidadas no tempo. O que fixa a responsabilidade do sócio retirante é a propositura da ação em face da empresa, não importando a data em que seja feita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Em situações em que à época do ajuizamento da ação trabalhista ainda não se encontravam em vigor os dispositivos constantes nos arts. 1.003 e 1.032, ambos do novo código civil brasileiro, outro não pode ser o entendimento senão o de que inaplicáveis os dispositivos mencionados. ... ()
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36 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Sociedade. Ex-sócio. Ausência de fruição dos serviços prestados pelo reclamante. Vigência do Código Comercial.
«Não pode ser responsabilizado pelo débito oriundo desta demanda ex-sócio que não usufruiu dos serviços prestados pelo reclamante. Inaplicável regra insculpida do Código Civil de 2002, pois à epoca, vigente o Código Comercial, o qual não regulamentava qualquer responsabilidade do sócio retirante (art. 329/340).... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS DOIS ANOS DA AVERBAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO CONTRATO. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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38 - TJSP Agravo de instrumento - Ação declaratória em fase de cumprimento de sentença - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa executada para inclusão do agravante no polo passivo - Decisão que acolhe a desconsideração com base no CDC, art. 28, § 5º - Constatação de que o agravante ao tempo da constituição e cobrança da dívida integrava o quadro societário da devedora principal - Devedora principal que constituía sociedade de responsabilidade limitada - Preservação da responsabilidade do sócio retirante até dois anos do encerramento da empresa - Responsabilidade solidária do agravante reconhecida - Decisão confirmada por fundamento diverso - Recurso desprovido.
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39 - TRT4 Agravo de petição. Responsabilidade do ex-sócio.
«A responsabilidade do sócio retirante pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente deve ser proporcional ao período em que se beneficiou dos serviços prestados pela reclamante, ou seja, no lapso temporal em há concomitância entre a condição de sócio e o contrato de trabalho objeto da ação. [...]... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre responsabilidade do sócio retirante, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
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41 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Sócio execução. Alteração societária não averbada. Responsabilidade do sócio.
«Conforme o disposto no CCB, art. 1003, a responsabilidade do sócio retirante subsiste até dois anos após a averbação da alteração contratual. A ausência desta averbação, conforme previsto em lei, tem como efeito a ineficácia destas alterações perante terceiros, o que ocorreu no presente caso. Assim, há que se manter a responsabilidade do agravante pelo crédito exequendo.... ()
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42 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Ex-sócio. Responsabilidade. Limites.
«A hipótese que mantém a responsabilidade do sócio retirante pelos débitos trabalhistas é aquela na qual não existem bens disponíveis da empresa executada ou dos sócios remanescentes. No entanto, tal obrigação deve ficar limitada ao período de concomitância entre a contratualidade e a composição societária, significando que tal responsabilidade não é eterna, devendo haver um limite temporal para ser exigida do sócio retirante a suplência obrigacional. E este teto é de dois anos (CCB, art. 1.003), já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores.... ()
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43 - TRT3 Agravo de petição. Responsabilidade do sócio retirante descartada em razão das peculiaridades do caso concreto.
«No caso em apreço, a execução que se processa tem por objeto contribuições previdenciárias devidas em virtude de acordo judicial firmado com diversos reclamantes, admitidos pela empresa executada em datas diferentes, inclusive alguns (não todos) com prestação de serviços quando o agravante ainda era sócio da empresa. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 29.11.2005, pelo que, a teor do art. 1032/CC, em relação a terceiros, a responsabilidade do agravante só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade até esta data. Não há como atribuir ao agravante a responsabilidade pelo passivo trabalhista constituído após aquela data. De fato, se o sócio, ao se retirar da sociedade, não mais obtém qualquer vantagem com a atividade econômica desenvolvida, não há motivo, data venia, para que arque com os riscos do empreendimento. Sem bônus, não pode haver ônus. Veja-se que as dívidas trabalhistas postuladas pelos autores, de acordo com as planilhas que acompanharam a petição inicial, limitam-se a verbas rescisórias e ao FGTS, passivo criado em 26.02.2007 (data do encerramento dos contratos), sendo certo que o FGTS é o único direito de trato sucessivo integrante do rol de pedidos, mas que, sabidamente, não gera incidências previdenciárias, o que leva à total ausência de responsabilidade do agravante pela execução em curso. Recurso provido, diante das peculiaridades do caso concreto.... ()
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44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre responsabilidade do sócio retirante, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 136.118,44 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, com multa.
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45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica com o fito de responsabilizar o sócio retirante encontra-se disciplinada pelos arts. 10-A da CLT, 50 e 1.003 do CCB, 28, § 5º do CDC e 133 a 137 do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que permite a desconsideração da pessoa jurídica e aplicação da Teoria Menor, nos termos do CDC, art. 28, e a responsabilização do sócio retirante, pois a reclamação trabalhista foi proposta em agosto de 2014 e a retirada do sócio ocorreu em 28/12/2013, isto é, menos de dois anos após, conforme previsão do CCB, art. 1.032, aplicável à época. Não se verificam, portanto, as violações constitucionais apontadas na medida em que foram observados os preceitos que regem a execução trabalhista, tendo sido garantido ao agravante todos os direitos constitucionais e legais, sobretudo, a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Logo, ilesos os artigos e 5º, XXXVI, LIV e LV, 37, 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à desconsideração da personalidade jurídica com o fito de responsabilizar o sócio retirante encontra-se disciplinada pelos arts. 10-A da CLT, 50 e 1.003 do CCB, 28, § 5º do CDC e 133 a 137 do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à responsabilidade do sócio retirante não encontra disciplina na CF/88, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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49 - TRT4 Agravo de petição da exequente. Redirecionamento da execução. Ex-sócios. Limites.
«Não logrando êxito a execução contra a empresa reclamada, se impõe o seu redirecionamento à pessoa dos sócios. Contudo, a responsabilidade do sócio retirante deve ser proporcional ao período em que se beneficiou dos serviços prestados pela parte reclamante, ou seja, no lapso em há concomitância entre a condição de sócio e o contrato de trabalho objeto da ação. [...]... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST.
No caso, conforme consignado na decisão agravada, a controvérsia dos autos, relativa à desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilidade dosadministradores de sociedade anônima de capital fechado, está regida por normas infraconstitucionais, razão pela qual a violação do dispositivo constitucional apontada, inevitavelmente, seria meramente reflexa e não direta e literal, conforme exigido no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/STJ. Precedentes. Agravo desprovido . LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO DO REGIONAL QUANTO AO DISPOSTO NO CLT, art. 10-A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. Quanto à pretendida limitação da responsabilidade do sócio retirante, a Corte a quo, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, consignou apenas que, «considerando que o acionista em empresa de capital fechado muito se aproxima da figura do sócio da sociedade empresarial limitada, abre-se a oportunidade para a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do previsto no § 5º do CDC, art. 28, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Desse modo, não houve pronunciamento explícito do Regional sobre o disposto no CLT, art. 10-A o que inviabiliza o exame da matéria. Ademais, não há como constatar ofensa direta ao art. 5º, caput e, II, da CF/88, haja vista que a questão referente à responsabilidade do sócio retirante não possui disciplina na CF/88, razão pela qual o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes. Agravo desprovido .... ()