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Doc. LEGJUR 240.6100.1144.9152

1 - STJ Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 966. Prova nova. Inexistência. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante à existência de provas novas a embasarem o pedido rescisório, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9762.4501

2 - STJ Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966. Prova nova. Inexistência. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante à existência de provas novas a embasarem o pedido rescisório, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo de provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3915.2510

3 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Vício rescisório. Prova nova. Documento produzido após o trânsito em julgado. Vício rescisório. Não caracterização.


1 - O documento apresentado como prova nova foi expedido em momento posterior ao trânsito em julgado do título ora exequendo. Logo não é documento capaz de demonstrar vício rescisório. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7664.5201

4 - STJ Recurso especial. Ação de usucapião. Ação rescisória. Art. 966, VII, CPC/2015. Prova nova. Prova testemunhal. Cabimento. Decadência. CPC/2015, art. 975, § 2º. Afastamento. Termo inicial diferenciado. Data da descoberta da prova. Retorno dos autos. Prosseguimento do feito. Necessidade.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8638.5777

5 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Militar. Prova nova. Inexistência. Inversão do julgado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se de ação rescisória ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com fundamento no art. 966, VII e VIII, do CPC, visando rescindir acórdão de sua Primeira Câmara tendo em vista a existência de prova nova. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0625.1511

6 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Gratificação específica prevista na Lei 2.990/1998 revogada pela Lei 3.586/2001. Prova nova. Inexistência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, em que alega a existência de prova nova, consistente em parecer contábil, que comprova que a gratificação discutida na ação transitada em julgado não foi totalmente integralizada em seus vencimentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6876.2513

7 - STJ Processo civil e previdenciário. Ação rescisória. Aposentadoria por tempo de contribuição. Contagem de tempo especial. Exposição a ruído. Prova nova. E falsidade de prova. Não ocorrência. Erro de fato. Inexistência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 972. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente, com fundamento no art. Art. 966, VII e VIII, do CPC/2015, em que alega a existência de prova nova apta a rescindir acórdão que afastou a sua pretensão ao enquadramento, como especial, da atividade exercida no intervalo de 1/6/1999 a 18/11/2003, cujo não reconhecimento nesse sentido teria sido fundado, ainda, em prova falsa. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5301.2193.8375

8 - STJ Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Trabalhador rural. Registro de empregado. Caracterização de início de prova material. Labor rural confirmado por testemunho coeso e idôneo. Pedido procedente.


I - É firme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte segundo o qual, para a configuração de erro de fato passível de ensejar a rescisão do julgado, impõe-se que o decisum esteja embasado em fato inexistente ou não considere fato efetivamente ocorrido, aferível por meio das provas constantes dos autos originais, e que sobre ele não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2000.0300

9 - STJ Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Propositura fora do prazo de dois anos do «caput do CPC/2015, art. 975. Inexistência de prova nova. Decadência configurada.


«1 - A ação rescisória fundada foi apresentada fora do prazo de dois anos previsto no caput do CPC/2015, art. 975. Decadência configurada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9935.1698

10 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.


1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com base no disposto no, VII do CPC/2015, art. 966 pressupõe a apresentação de prova nova, obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9300.9271.3188

11 - STJ Ação rescisória. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Pedido improcedente.


1 - Seguro. Indenização. Carta da seguradora datada de 11/08/2008 informando o indeferimento da indenização. Ação proposta em 26/11/2010. «Prova nova» obtida pelo autor que é inidônea para «lhe assegurar pronunciamento favorável» a fim de afastar a ocorrência da prescrição de um ano prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II, b. CPC/2015, art. 966, VII; Súmula 229/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9112.3931

12 - STJ Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de prova nova. Reexame de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ.


1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, acerca da inexistência dos requisitos autorizadores da ação rescisória, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6011.0536.8960

13 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento não reconhecido como prova nova. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.


1 - O Tribunal de origem entendeu que: (a) o documento apresentado pela parte agravante não podia ser considerado prova nova para fins de propositura da ação rescisória, pois a autora dele poderia ter feito uso na ação anterior, de modo que não era por ela ignorado à época do processo originário; (b) a admissão da prova como nova prestigiaria a desídia da parte. A adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2815.5342

14 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Prova nova. Inexistência. Alteração. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência.


1 - Infirmar o entendimento alcançado pela Corte a quo, a fim de acolher os argumentos defendidos no apelo nobre, para afastar a conclusão quanto à inexistência de prova nova a ensejar a propositura da ação rescisória importaria em reexame de provas, desiderato incabível em sede de recurso especial em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8266.3535

15 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Prova nova. Possibilidade de produção no momento oportuno. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6744.0398

16 - STJ Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Alegação de prova nova (CPC, art. 966, VII). Documento produzido após o trânsito em julgado. Inviabilidade. Ausência de demonstração da impossibilidade de sua oportuna utilização. Pleito rescisório improcedente.


1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «A prova nova apta a aparelhar a ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, VII, diz respeito àquela que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, por motivos alheios à sua vontade, apta, por si só, de lhe assegurar um pronunciamento jurisdicional distinto daquele proferido, situação aqui não verificada. (AR 6.980/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8882.2000.2800

17 - STJ Agravo regimental em ação rescisória. Prova pericial. Expedição de nova carta de ordem. Indeferimento. Quesitos complementares. Desnecessidade.


«1. A produção de provas está vinculada à livre convicção do magistrado, nos termos do CPC/1973, art. 130 segundo o qual «Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias., e constitui meio auxiliar do juízo e, não, das partes, impondo-se o indeferimento do pedido de complementação da prova pericial quando a ação rescisória já se encontra instruída com farta documentação, suficiente ao exame da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5656.6963

18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Deficiência de fundamentação. Manifesta violação legal. Afastada. Prova nova. Inexistência. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4178.8851

19 - STJ Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Conexão com rms. Impossibilidade. Prova nova (CPC, art. 966, VII). Inexistência. Documentos públicos e acessíveis à parte autora. Documento posterior. Inadmissibilidade. Pleito rescisório improcedente.


1 - Inexiste conexão entre ação rescisória e recurso em mandado de segurança, notadamente quando já decidido este último ao tempo do ajuizamento da ação. Incidência, no ponto, do entrave previsto na Súmula 235/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 817.2177.9395.3394

20 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 18/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. LEGJUR 903.3305.7373.4210

21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. LEGJUR 254.1276.1102.2639

22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 30/1 0 /2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 25/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. LEGJUR 230.9041.0558.2108

23 - STJ Pr ocessual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade admimnistrativa. Ação rescisória. Prova nova. Inexistência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, o ora agravante ajuizou ação rescisória buscando desconstituir a procedência de ação por ato de improbidade administrativa invocando a existência de prova nova, cuja existência o autor ignorava ou de que não pode fazer uso. Sobre o assunto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prova nova ao argumento de que «não houve justificativa, tampouco comprovação de que o autor não pode fazer uso dos respectivos documentos à época do processamento da ação de improbidade". Afinal, «não há indicação de qualquer circunstância impeditiva de acesso a tais documentos (fls. 1285/1287 e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 556.9779.7764.2252

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVA NOVA. LAUDO PERICIAL


e SENTENÇA DA JUSTIÇA COMUM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Assim, estes são os requisitos para o corte rescisório fundamentado em prova nova: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização no feito matriz; c) por fim, que o documento novo tenha aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado.2. No caso, no acórdão rescindendo foi mantida a sentença quanto à adoção da data em que concedido auxílio acidente à Reclamante como termo inicial da contagem do prazo prescricional aplicável à pretensão relacionada com indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, concluindo-se pela extinção do feito com resolução do mérito. Assinalou-se que a ciência da incapacidade laboral surgiu « a partir do recebimento do auxílio-acidente decorrente do acidente laboral, oportunidade em que o Instituto Previdenciário detectou, por seu corpo clinico, um determinado grau incapacitante, ainda que parcial, para as funções que ela exercia . A Autora/Reclamante pretende a desconstituição do mencionado acórdão, apresentando como «provas novas o laudo pericial e a sentença produzidos em ação cível, nos quais foi reconhecido o seu direito à aposentadoria por invalidez, com efeitos a partir de janeiro de 2016. Sustenta que o termo inicial correto para a contagem do prazo prescricional seria a aposentadoria por invalidez, quando efetivamente teve ciência da consolidação das sequelas do adoecimento ocupacional (Ler/Dort) e não a data da concessão do auxílio acidente, como entendido no acórdão rescindendo. 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 24/5/2016. Quanto ao laudo pericial, em que pese tratar-se de documento anterior (produzido em 18/1/2016, a Autora não faz prova inequívoca da impossibilidade de sua utilização na ação matriz. No que concerne à sentença no processo 0015907-04.2010.8.26.0248, que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Indaiatuba, é posterior ao acórdão rescindendo, uma vez foi prolatada em 15/7/2016. Portanto, a sentença proferida na ação acidentária não se enquadra tecnicamente como prova « cronologicamente velha «, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Ademais, em se tratando de processo ajuizado contra o INSS em 2010, a Autora/Reclamante poderia ter requerido a suspensão do processo trabalhista originário, noticiando a tramitação do feito na Justiça Comum. 5. Neste contexto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva deduzida com amparo no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966, no qual a Autora/recorrente sustenta que a decisão rescindenda conflita com a diretriz das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, quanto ao termo inicial do prazo prescricional incidente sobre a pretensão de dano moral e material decorrente de doença ocupacional, ao adotar a data em que concedido o auxílio acidente. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0516.8916

25 - STJ Processual civil. Agravo interno em ação rescisória. Prova nova. Documento produzido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Improcedência.


1 - A autora apresenta como prova nova a retificação do seu diploma, no qual passou a constar a formação de Bacharela em Engenharia Ambiental e Sanitária. De acordo com a própria requerente, tal retificação ocorreu «em 16/9/2021, ou seja, após o trânsito em julgado do RMS 54625/RO (fl. 8, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6586.9585

26 - STJ agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Ação rescisória. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Prova testemunhal. Indeferimento pelo tribunal de origem. Reexame de acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Causa de pedir. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


1 - Das informações extraídas do aresto, constata-se que o agravante não conseguiu comprovar a existência de nova prova, fato impeditivo ao acesso à testemunha ou potencial condição da prova para obter provimento judicial favorável. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7060.8192.3945

27 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Aposentadoria especial. Violação manifesta de norma jurídica. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Prova nova. Sistema da persuasão racional. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS — que pretende a desconstituição de acórdão proferido nos autos do processo 5005455- 90.2012.4.04.7112 — com base no art. 966, V, e VII, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8592.2000.7100

28 - STJ Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação rescisória. Prova nova e erro de fato. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - hipótese, a alteração da conclusão do Tribunal de origem, de que não se comprovou o preenchimento dos requisitos legais para a rescisão da decisão de mérito, transitada em julgado, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório do caso vertente, o que encontra óbice Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.8129.3230

29 - STJ processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Ação rescisória. Prova nova. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fumus boni iuris. Não configuração. Decisão mantida.


1 - Segundo a jurisprudência dessa Corte, «o documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional (AgRg no REsp 1407540/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 19/12/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.5897.7814

30 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VII. Aposentadoria especial. Cômputo de tempo especial. Agente ruído. Prova nova. Laudo pericial de apuração de decibéis emprestado de processo trabalhista. Prova pericial do processo originário não arguída como falsa. Pedido julgado improcedente.


1 - Ação rescisória embasada no CPC/2015, art. 966, VII: prova nova. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2929.2775

31 - STJ Agravo interno na ação rescisória. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Não caracterização. Erro de fato. Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Violação manifesta de norma jurídica. Não caracterização. Interpretaçao consonante com o entendimento do STJ.


1 - A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5785.2226

32 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento não reconhecido como prova nova e nem capaz de, por si só, alterar a decisão rescindenda. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - O Tribunal de origem entendeu que: (a) o documento apresentado pela parte agravante não pode ser considerado prova nova para fins de propositura da ação rescisória; (b) a prova não seria capaz de, por si só, modificar a decisão rescindenda. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide a Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0901.5341

33 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Erro de fato. Violação a literal disposição de lei. Existência de «prova nova". Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83 desta corte. Agravo interno não provido.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ação rescisória não se presta a apreciar a boa ou má interpretação do conjunto fático - probatório dos autos, ou a sua complementação. O STJ entende que não é cabível ação rescisória por violação a literal dispositivo de lei, mormente por ter a decisão que se visa desconstituir ter se utilizado de uma entre as interpretações possíveis ou de interpretação analógica, uma vez que a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente e direta. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9799.3750

34 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Ação rescisória. Prova nova. Legalidade do concurso público. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Decisão mantida. Agravo interno improvido.


1 - Cuida-se, na origem, de ação rescisória de decisão denegatória proferida em sede de mandado de segurança, na qual o agravante pleiteia a sua aprovação em concurso público após a fase de avaliação de títulos. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.2097.6158.8572

35 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. GRATIFICAÇÃO «REGÊNCIA DE CLASSE. PROVA NOVA E ERRO DE FATO. CAUSA DE PEDIR DEFICIENTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 1.1.


Sob o enfoque do CPC, art. 966, VII, a parte indicou a existência de « prova nova em mandado de segurança apreciado pelo STF de 0080432-08.2019.5.22.0000 . 1.2. Deixou, contudo, de apresentar cópia do documento que embasa sua pretensão, não cuidando sequer de transcrever o teor da decisão que considera prova nova, mesmo após intimação específica para emenda. 1.3. Sob esse aspecto, portanto, considera-se inepta a petição inicial, por deficiência de fundamentação, uma vez que a alegação de prova nova veio desacompanhada do meio de prova que constituiria sua causa de pedir. 1.4. Também a alegação de erro de fato revela-se genérica, desvinculada de qualquer causa de pedir, fazendo mera referência à prova nova extraída do julgamento de mandado de segurança. Ação rescisória não admitida . 2. GRATIFICAÇÃO «REGÊNCIA DE CLASSE. PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA DAS NORMAS INVOCADAS . 2.1. A pretensão rescisória direciona-se a acórdão em que pronunciada a prescrição total das pretensões da reclamante, na forma da Súmula 294/TST. 2.2. Contudo, as normas tidas por afrontadas nada disciplinam acerca da incidência da prescrição trabalhista, mas tão somente do mérito dos benefícios instituídos pela legislação municipal (arts. 61 e 62 da Lei Municipal 12/1998) e dos direitos garantidos pela Constituição da República aos servidores públicos (art. 37, §§ 3º e 7º, da CF/88). 2.3. A ausência de pertinência temática entre a matéria discutida na decisão rescindenda e os dispositivos legais indicados como causa de pedir impede, de plano, que se tenha por caracterizada a violação de norma jurídica, afastando a possibilidade de incidência de corte rescisório. Ação admitida e julgada improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6685.0825

36 - STJ Processual civil. Administrativo. Cumulação de cargos públicos. Ação rescisória. Alegação de prova nova (art. 966, VII, CPC/2015). Inocorrência. Sentença judicial. Documento público. Impossibilidade de utilização na ação de origem não aventada. Pleito rescisório improcedente.


1 - Cuida-se de ação rescisória lastreada no CPC, art. 966, VII, em que a alegação autoral vem fundada na obtenção de «prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8792.1746

37 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Ação rescisória. Prova nova. Peça produzida após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0102.5812

38 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Ação rescisória. Inexistência de prova nova. Reexame do contexto fático. Súmula 7/STJ.


1 - A decisão reprochada se baseou nos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF, para não conhecer do Recurso Especial, entretanto, a agravante impugnou apenas a Súmula 7/STJ. Assim sendo, apenas este capítulo do decisum será analisado neste Agravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9040.7811.0896

39 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de dolo da parte vencedora. Violação do CPC/2015, art. 966, III. Inexistência. Prova nova. Inocorrência. Preclusão consumativa. Documento não conhecido na ação originária. Argumentação vinculada à existência do comprovante. Revisão. Inviabilidade. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.


1 - A ação rescisória não se presta à verificação da boa ou má valoração jurídica dos fatos, ao reexame da prova produzida ou a sua complementação, nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedente ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6397.9447

40 - STJ Processo civil. Agravo interno. Ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova. Inexistência. Impossibilidade de utilização da ação rescisória para corrigir injustiça da decisão rescidenda. Indeferimento da petição inicial mantido. Provimento negado.


1 - A ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII pressupõe a apresentação de prova nova obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, o que não foi feito no caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0268.5454

41 - STJ Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Prova nova. Possibilidade de produção no momento oportuno. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.


1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.7321.8531.8283

42 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA E ERRO DE FATO. PEDIDO IMPROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação rescisória com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 905.3477.3229.7978

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão que pronunciou a decadência da ação rescisória ajuizada para desconstituir a coisa julgada formada no processo matriz com fundamento em prova nova (CPC/2015, art. 966, VII). 2. Diz o atual CPC, no parágrafo 2º de seu art. 975, inovando em relação ao que previa o Código Buzaid sobre o tema, que « Se fundada a ação no, VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. É dizer, estabelece a lei, portanto, que nos casos em que a pretensão rescisória se apresenta fundamentada na hipótese de prova nova, o termo inicial da contagem do biênio decadencial se estabelece na data de sua descoberta, o que, in casu, se verificou em 29/3/2022, consoante expressado na causa de pedir apresentada na petição inicial. 3. Nesse contexto, não se pode admitir que, como feito pelo TRT, a verificação da decadência, nesta hipótese específica, dependa da análise prévia do próprio mérito da pretensão desconstitutiva, no sentido de analisar se a prova apontada como suporte do pedido caracteriza-se efetivamente como prova nova, pois isso implicaria manifesta inversão da ordem processual: o mérito da pretensão rescisória passaria a constituir uma questão prejudicial para aferição da decadência, quando, em verdade, é a decadência uma questão prejudicial da análise do mérito do pedido de corte rescisório. 4. Assim, constatando-se que a ciência da prova nova alegada nestes autos se deu em 29/3/2022 e a propositura da ação rescisória ocorreu em 19/5/2022, força é concluir pela correta observância do prazo bienal legal, impondo-se, por conseguinte, o afastamento da decadência pronunciada pela Corte de origem e o julgamento de mérito da pretensão, nos termos do CPC/2015, art. 1013, § 4º . 5. No mérito, o recorrente alega a existência de prova nova capaz de autorizar a rescisão da coisa julgada produzida no processo matriz, correspondente aos depoimentos de testemunhas prestados em reclamação trabalhista diversa e a relatório de auditoria realizado pela Auditoria Geral do Estado do Mato Grosso, que, segundo sua compreensão, seriam capazes de, por si sós, evidenciar a culpa in vigilando do Estado de Mato Grosso e autorizar sua responsabilidade subsidiária relativamente aos títulos deferidos no processo matriz. 6. Ocorre, entretanto, que as provas indicadas como novas não se enquadram nas balizas definidas pelo item I da Súmula 402/STJ, o que afasta a caracterização da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, VII na espécie e impõe a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido para afastar a decadência pronunciada pelo TRT e julgar improcedente a ação rescisória.

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Doc. LEGJUR 241.0210.7133.6179

44 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno na ação rescisória. Alegação de prova falsa, prova nova e erro de fato. (cpc/2015, art. 966, V, VI e VII do CPC/2015). Inexistência. Ação rescisória improcedente. Agravo não provido.


1 - Ação rescisória na qual a vestibular deixou de apontar, com precisão, qual seria a prova « cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória « (CPC/2015, art. 966, VI), se limitando a indicar, com base em alegado erro de interpretação normativa, vício em todo o processo administrativo objeto de discussão na ação subjacente.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6568.7394

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Acórdão em ação de retrocessão, com pedido de declaração de nulidade de escritura pública de desapropriação de imóvel localizado no município de são luís/ma. Prova nova. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Documento já existente à época da decisão rescindenda, mas ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso. Prova obtida em momento posterior ao trânsito em julgado.


I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória, objetivando desconstituir o acórdão do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o fundamento de obtenção de prova nova apta a rescindir o julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2947.8340

46 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência. Afastamento do óbice processual. Ação rescisória. Aposentadoria especial. Prova nova. Alteração do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ, que não conheceu do Recurso Especial ante o impedimento da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 896.6507.5980.2266

47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 966, VI E VII, DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PROVA FALSA E PROVA NOVA. INCOMPATIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 408/TST. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, VI e VII, do CPC/2015, para desconstituir sentença homologatória de acordo ao argumento de que a aceitação da avença homologada pela decisão rescindenda teria se fundado em depoimentos falsos prestados pelas testemunhas ouvidas no processo matriz. 2. O, VI do CPC/2015, art. 966 autoriza a desconstituição da coisa julgada fundamentada em prova « cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória ; já o, VII do art. 966/15 estabelece a possibilidade de rescisão quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável . A prova falsa autorizadora do corte rescisório, pois, é a prova determinante para a fundamentação do julgado, e a prova nova, para obtenção da mesma finalidade, deve ser aquela capaz de, por si só, assegurar à parte provimento jurisdicional favorável, mas que, no momento oportuno, era-lhe desconhecida ou inacessível. 3. No caso em exame, porém, o objeto da pretensão rescisória é sentença homologatória de acordo. E como é sabido, a sentença homologatória de acordo não se fundamenta em prova, mas tão somente na manifestação de vontade das partes celebrantes, de modo que nem a falsidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas, caso efetivamente comprovada, nem o documento apontado pelo autor como prova nova, para efeito de demonstração da existência do vínculo empregatício pleiteado na ação trabalhista subjacente, têm influência no resultado obtido no processo matriz, resumido na homologação do acordo, que, reitera-se, fundamenta-se exclusivamente na manifestação de vontade das partes, circunstância suficiente para afastar a caracterização das hipóteses de rescindibilidade invocadas nestes autos. 4. O caso retrata, em tese, possível hipótese de vício de consentimento, isto é, a declaração de vontade emitida pelo recorrente, no sentido de aceitação dos termos do acordo homologado pela decisão rescindenda, poderia estar viciada porque alicerçada em dolo, de maneira que a pretensão desconstitutiva poderia ser apreciada no enfoque do, III do CPC/2015, art. 966; tal hipótese de rescindibilidade, porém, não foi invocada nestes autos, incidindo na espécie os limites estabelecidos pelos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 5. E nem mesmo à luz da compreensão depositada em torno da Súmula 408/STJ a análise do pedido de corte a partir do, III do CPC/2015, art. 966 merece prosperar, porque, no caso em exame, os fatos e fundamentos invocados como causa de pedir conduzem especificamente para as hipóteses de rescindibilidade expressamente indicadas pelo recorrente em sua petição inicial; isto é, não se trata de caso de mera capitulação errônea verificável do cotejo do pedido com a causa de pedir, circunstância que afasta a aplicação do entendimento consagrado no aludido verbete sumular. 6. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, embora por fundamentos diversos, impondo-se a improcedência da pretensão desconstitutiva. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 947.4155.9951.4205

48 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. PROVA NOVA. CPC, art. 975, § 2º. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão monocrática por meio da qual o processo foi extinto com resolução do mérito ante a configuração da decadência. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, fundamentado no CPC, art. 966, VII, dirige-se ao acórdão por meio do qual afastada a responsabilidade subsidiária do ente público. 3. Nos termos do «caput do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 4. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput, do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 5. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 22/11/2019, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 12/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 210.7091.0457.9689

49 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova. Sentença de interdição esquizofrenia. Incapacidade. Genitora nomeada curadora. Acórdão rescindendo proferido em ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos para a filha do réu.


1 - O CPC/2015, art. 966, VII, exige que o documento novo ou a prova nova seja obtida posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7897.1462

50 - STJ Direito processual civil e civil. Ação rescisória. Ação indenizatória e compensatória. Acidente em piscina de clube esportivo. Tetraplegia. Danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Pensão vitalícia. Diploma processual regente. Trânsito em julgado. Última decisão proferida no processo. Súmula 401/STJ. Incidência do CPC/2015. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Fato não controvertido no processo originário. Impossibilidade. Relação jurídica continuativa. Fato novo superveniente. Rescisão. Descabimento. Improcedência.


1 - Ação rescisória, ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII, visando desconstituir acórdão proferido pela e. Segunda Seção do STJ proferido nos autos de ação de indenização de danos materiais e lucros cessantes e de compensação de danos morais, decorrentes dos prejuízos causados pelo choque do réu com o fundo da piscina localizada nas instalações do clube da associação autora e que teve como em consequência a paralização de seus membros superiores e inferiores, em quadro típico de tetraplegia. ... ()

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