1 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Troca de uniforme. Tempo à disposição.
«A empresa que impõe o uso de uniforme deve arcar com o tempo necessário à troca de roupa. O período necessário à preparação para o trabalho é remunerado como extra, pois configura tempo à disposição do empregador, nos termos do ártico 4º da CLT.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Horas extras.
«O tempo despendido com troca de uniforme é tempo à disposição do empregador, que deve ser computado na jornada de trabalho. Ultrapassado o limite legal de dez minutos diários, são devidos como extras os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 366, do C. TST.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos residuais.
«Esta Eg. Turma vem entendendo que a troca de uniforme e o tempo gasto no trajeto até o local de trabalho ou na espera do transporte fornecido pela empresa não constitui tempo à disposição do empregador, desde que não exista imposição patronal para a realização de tais atividades e os minutos consumidos neste interregno não extrapolem os limites da razoabilidade. No caso, ficou demonstrado que os trabalhadores não precisariam vestir o uniforme no vestiário da empresa e tampouco estavam obrigados a se utilizar do transporte fornecido pelo empregador, por isso que o tempo gasto entre a chegada da condução e o efetivo início da jornada, assim como o tempo de espera na saída não constituem, necessariamente, tempo à disposição, o mesmo podendo ser dito do período destinado à troca de uniforme.... ()
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4 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou serem devidas horas extraordinárias ao reclamante, em decorrência dos minutos residuais apurados como tempo à disposição do empregador. Decisão que se coaduna com o entendimento dessa Corte, segundo o qual todo o período registrado no cartão de ponto configura tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho, se destinado à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal ou a outros afazeres pessoais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TRT2 Submissão a procedimentos de segurança. Troca de uniforme. Exigência da empresa. Tempo à disposição do empregador. O tempo despendido pelo obreiro anteriormente e posteriormente ao registro de ponto, incluindo a submissão a procedimentos de segurança e a troca de uniforme é considerado tempo à disposição do empregador quando superior a dez minutos diários. Inteligência do CLT, art. 4º e da Súmula 429/TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.
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6 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Transporte da empresa. Tempo à disposição. CLT, art. 4º.
«Se não há outras opções de transporte, o lapso temporal despendido pelo trabalhador aguardando o transporte da empresa denota tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Portanto, é devido o pagamento como extra.... ()
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7 - TST Horas extras. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado no percurso compreendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado tempo à disposição do empregador. Nesse sentido, o teor da Súmula 429/TST: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Assim, nos termos da súmula, se, nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários - vale afirmar, somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa -, esse será considerado como à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. ... ()
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8 - TRT3 Motorista. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Motorista. Vigilância da carga. Improcedência.
«O reclamante pretende a reforma da r. sentença recorrida, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento do tempo à disposição do empregador enquanto pernoitava no caminhão. Afirma que permanecia à disposição da recorrida, uma vez que era responsável pela carga, sendo obrigado a permanecer no caminhão durante seu horário de descanso e lazer. Sem razão. A r. sentença recorrida firmou o seu livre convencimento fundamentado no depoimento do autor em que afirmou que durante este período estava dormindo, afastando a ocorrência de tempo à disposição.... ()
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9 - TRT3 Tempo à disposição. Horas extras. Viagens a trabalho. Tempo de deslocamento.
«Evidenciado nos autos a realização de viagens a trabalho, o tempo gasto no deslocamento, além da jornada, deve ser remunerado como horas extras, por configurar tempo à disposição, a teor do disposto no CLT, art. 4º.... ()
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10 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Ementa. Chegada antecipada ao trabalho por imposição do empregador. Tempo à disposição.
«A teor do disposto no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Destarte, se a empresa obriga o obreiro a chegar ao trabalho determinado tempo antes do início da jornada contratual, e a permanecer em suas dependências durante esse período, ainda que o trabalhador não realize qualquer tarefa em tal tempo, este deve ser considerado tempo à disposição do empregador, eis que o obreiro se encontra aguardando ordens.... ()
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11 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Troca de uniforme. Lanche. Período não caracterizado como tempo à disposição do empregador.
«O tempo destinado à troca de uniforme, quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, e para o lanche concedido pelo empregador como benefício para seus empregados, não configuram tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Considerar esses minutos como hora extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
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12 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Horas extras. Tempo de espera de ônibus fretado. O trabalhador espera por condução coletiva que o retorne ao lar, mas esse tempo não configura tempo a disposição do empregador, mesmo que se trate de ônibus fretado pela empresa, quando o local não é de difícil acesso e servido por linha regular. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.
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13 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Minutos residuais.
«Conforme preceitos do CLT, art. 4º, os períodos à disposição incluem-se no tempo de serviço para todos os efeitos, independentemente da ocorrência de efetiva prestação de serviços. Neste sentido, demonstrado que o empregado despendia tempo excessivo paramentando-se para o ofício, isso nas dependências da reclamada e em atenção às regras instituídas pela própria empresa, deverão os minutos gastos ser considerados tempo à disposição.... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos anteriores e posteriores à jornada laboral. Tempo à disposição.
«Os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho, quando extrapolado o limite estabelecido pelo CLT, art. 58, § 1º, devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, nos exatos termos do CLT, art. 4º. Assim se impõe, independentemente das atividades realizadas pelo empregado neste interregno, na medida em que, estando nas dependências da empresa, pode, a qualquer momento, ser convocado pelo empregador, submetendo-se ao poder diretivo e disciplinar da reclamada. Ressalte-se que os procedimentos preparatórios e finais, adotados pelos trabalhadores, como no caso de troca de uniformes e espera de ônibus fornecido pela empresa, não podem ser considerados interesses particulares, mas necessários à prestação de serviços, pois beneficiam ambos os interesses, patronais e profissionais.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo de espera da condução fornecida pelo empregador após a jornada. Tempo à disposição.
«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, higiene pessoal e lanche, dentro das próprias dependências da empresa, bem como na espera de transporte exclusivamente fornecido pelo empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, de sorte que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho. Precedentes. ... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Troca de uniforme. Horas extras. Tempo à disposição.
«A troca de uniforme faz parte do núcleo de atividades do empregado no desenvolvimento do seu labor na empresa. Desse modo, o tempo despendido para a troca de uniforme constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como extra os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada.... ()
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17 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«Os minutos anteriores e posteriores à jornada contratual que decorrem do tempo que a condução da empresa chega com antecedência e sai atrasada da reclamada, bem como do período destinado à troca de uniforme, não constituem tempo à disposição do empregador, se a reclamada não obriga os empregados a utilizarem o transporte fornecido pela empresa, nem exige que os empregados troquem o uniforme empresa, podendo o empregado chegar uniformizado de casa.... ()
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18 - TRT2 Jornada motorista motorista. Intervalo entre uma pegada e outra na mesma jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras devidas. Não há amparo legal para que o empregador venha a exigir do empregado uma jornada de 03 (três) ou 04 (quatro) horas na parte da amanhã e outra idêntica no período da tarde ou à noite, posto que a concessão de intervalo superior ao limite previsto em Lei configura tempo a disposição do empregador, à inteligência da diretriz adotada pela Súmula 118/TST. Demonstrado que entre uma pegada e outra o reclamante ficava no terminal aguardando ordens, evidencia-se, para todos os fins e efeitos, tempo à disposição da empresa e, em decorrência, são-lhe devidas horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades, como troca do uniforme. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão consagrada caput do CLT, art. 4º.... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«A partir do instante em que se encontra nas dependências da empresa - mesmo que para o lanche ou para a troca de uniforme ou aguardando condução fornecida pelo empregador - o obreiro está à disposição do serviço. A permanência do empregado tem como maior beneficiária a empregadora que garante a continuidade da produção, ao menos em potencial. Desse modo, é de se fazer valer o disposto no CLT, art. 4.º, considerando-se como tempo de efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição da empregadora.... ()
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21 - TRT18 Atividades preparatórias. Tempo à disposição. Horas extras devidas.
«O tempo gasto pelos empregados com a troca de uniformes, higienização e deslocamento no interior da empresa, por traduzir-se em atribuições intrínsecas ao regular desempenho das atividades laborais atinentes à dinâmica de produção empresarial, amolda-se perfeitamente ao conceito de tempo à disposição previsto no CLT, art. 4º, integrando a jornada de trabalho e, portanto, devendo ser remunerado como extraordinário se importar em excesso aos limites legais.... ()
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22 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades, tais como tomar café ou trocar o uniforme. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão normativa consagrada caput do CLT, art. 4º.... ()
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23 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição minutos residuais. Trajeto percorrido em caminhada entre a residência do empregado e o local de trabalho tempo à disposição não configurado.
«Não cabe condenação da ré ao pagamento de minutos residuais decorrentes do percurso realizado a pé, pelo empregado, entre sua residência e o local de trabalho, porquanto não percorrido dentro das dependências da empresa e tampouco configurado tempo à disposição para fins legais. Ressalte-se que o caso dos autos em nada se compara a eventuais trajetos realizados entre as portarias de grandes empresas e os postos internos de efetivo início de atividades, em que pese a tentativa do recorrente de aproximar tais hipóteses.... ()
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem a jornada.
«O tempo que o empregado despende trocando o uniforme, de uso obrigatório, deve ser considerado à disposição do empregador, pela regra do artigo 4º CLT, pois cabia a este determinar que a marcação do ponto fosse feita antes da troca de uniforme, quando o empregado estava à sua disposição, cumprindo determinação patronal. O mesmo ocorre quando o empregador fornece alimentação, próprio local de trabalho.... ()
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25 - TST Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Tempo destinado ao lanche.
«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está de acordo com a Súmula 366 deste Tribunal. Com efeito, esta Corte uniformizadora já firmou posicionamento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, quando excedente de dez minutos diários, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. ... ()
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26 - TST Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.
«O entendimento pacífico nesta Corte é de que o tempo despendido pelo empregado para troca de uniforme, higiene pessoal e alimentação no âmbito da empresa, anterior ou posteriormente à marcação do ponto, há de ser considerado como tempo à disposição do empregador. Inteligência da Súmula 366/TST. ... ()
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27 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo à disposição.
«Não configura tempo à disposição do empregador o período no qual o empregado aguarda a chegada de condução, equiparando esta situação ao usuário de transporte público regular, pois neste interregno não há qualquer serviço à empresa.... ()
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28 - TRT3 Vigilante. Tempo à disposição. Vigilante. Minutos anteriores. Troca de uniforme. Tempo à disposição.
«O tempo gasto pelo vigilante na vestimenta do uniforme, por ordem superior, antes do início da jornada e sem registro, considera-se à disposição do empregador deve ser remunerado como extraordinário.... ()
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29 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Tempo de espera por transporte fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.
«O atual entendimento desta Corte Superior é de que o tempo gasto pelo trabalhador na espera pela condução do transporte fornecido por seu empregador deve ser considerado tempo à disposição e, portanto, deve ensejar o pagamento de horas extras, quando extrapolada a jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem a jornada.
«Segundo a jurisprudência predominante, o tempo que o empregado despende trocando o uniforme, de uso obrigatório, deve ser considerado à disposição do empregador, pela regra do artigo 4º CLT, pois cabia a este determinar que a marcação do ponto fosse feita antes da troca de uniforme, quando o empregado estava à sua disposição, cumprindo determinação patronal. O mesmo ocorre quando o empregador fornece alimentação, no próprio local de trabalho.... ()
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31 - TST Horas extras. Motorista. Pernoite no interior do caminhão. Tempo à disposição do empregador. Descaracterização (violação por violação aos arts. 4º, e 244, § 2º, da CLT, e divergência jurisprudencial).
«Se o empregado não permanecia aguardando ordens, e nem poderia ser chamado para o serviço enquanto dormia no caminhão, não há como considerar tempo à disposição do empregador o pernoite no interior do caminhão, mesmo porque as funções de vigiar e descansar são incompatíveis. Assim, como é inerente ao trabalho desenvolvido, o pernoite não se configura como tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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32 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo gasto com banho e troca de roupa.
«O período gasto pelo empregado nos banhos e trocas de roupa obrigatórios, que constituíam uma imposição da empresa e eram essenciais à prestação de serviços, devem ser considerados como tempo à disposição da empresa, pois o empregado encontra-se nas instalações da empresa, estando sujeito ao poder de direção, qual seja, o poder que se desdobra em disciplinar, controlador e organizador.... ()
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33 - TST Tempo à disposição. Tempo de espera. Súmula 366/TST.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Volkswagen. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.
«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador. Incide a Súmula 429/TST. ... ()
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35 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Horas extras.
«É irrelevante a destinação do tempo despendido pelo empregado, pois não se pode olvidar que, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder do seu empregador e aos efeitos do regulamento empresário, enquadrando-se, à perfeição, na previsão normativa consagrada no caput do CLT, art. 4º. Ou seja, os minutos antecedentes e sucessivos à jornada, gastos com atos preparatórios para o desempenho da atividade funcional, são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades, como, por exemplo, com a troca de uniforme e deslocamentos, conforme apurado nos presentes autos.... ()
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36 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição tempo à disposição do empregador. Nulidade do acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«Não prevalece o ACT apontado pela reclamada, segundo o qual não caracteriza sobrejornada a permanência dos empregados na área da Usina (45 minutos antes e 30 minutos depois), ante o disposto na Súmula 449/TST (que resultou da conversão da OJ 372 da SDI-1). O direito daí decorrente independe de comprovação no tocante à efetiva prestação de serviço. O tempo despendido, por exemplo, com lanches, desjejum ou na troca de uniforme deve ser considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, pois o empregado já se integra ao ambiente de trabalho e se predispõe ao cumprimento de ordens.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
No que diz respeito ao «Tempo à disposição, o TRT manteve o pagamento de 25 minutos diários de tempo à disposição como extra, com os reflexos, decorrentes do período gasto para tomar café da manhã e do tempo de deslocamento do refeitório até o local em que registrava o ponto. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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38 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«O fato de o empregado trocar de uniforme antes e após a jornada, sem que tais minutos estejam consignados nos cartões de ponto, não autoriza a interpretação de que ele estivesse à disposição da empresa, nos moldes do CLT, art. 4º.... ()
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39 - TRT18 Período gasto para gozo do café da manhã fornecido pelo empregador. Tempo à disposição. Não caracterização.
«O período gasto com o café da manhã não se enquadra como tempo à disposição. Isso porque, o CLT, art. 4º assim o define como período em que o empregado esteja aguardando ou executando ordens, o que não ocorre quando o trabalhador, gozando do benefício quando concedido pelo empregador, apenas se alimenta.... ()
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40 - TRT3 Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pelo empregador.
«O tempo à espera do transporte fornecido pela empresa, ao final da jornada de trabalho, não se traduz, automaticamente, em tempo à disposição do empregador, uma vez que, durante tal período, o reclamante não se encontrava aguardando ou executando ordens. Ressalte-se que o tempo de espera para utilização de transporte é situação comum a qualquer pessoa que queira se deslocar, mesmo quando utiliza o transporte coletivo. Portanto, o referido lapso temporal não deve ser considerado na jornada do empregado.... ()
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41 - TST 2. Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador.
«2.1. Nos termos do acórdão recorrido, o reclamante gastava 30 minutos/dia decorrentes do deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. ... ()
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42 - TRT2 Horas extras. Troca de uniformes. Tempo à disposição. Não configuração (CLT, art. 4). O tempo despendido na troca de uniformes antes do início da jornada e após o seu encerramento não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, se o trabalhador não demonstrar realidade fática subsumida ao disposto no caput do CLT, art. 4º; ou seja, que neste período fica no aguardo de ordens, ou na sua execução, circunstância esta que não foi objeto de prova nestes autos. Mantida a sentença que indeferiu o pedido de horas extras.
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43 - TST I - AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante possível julgamento do mérito em favor da agravante, não será examinada a preliminar de nulidade nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (correspondente ao CPC/1973, art. 249, § 2º). HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. Ante a possível violação do CLT, art. 4º, deve ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. Ante a possível violação do CLT, art. 4º, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO EM VIAGENS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. Hipótese em que o TRT manteve a improcedência do pedido de horas extras, sob o fundamento de que os documentos juntados pela reclamante (Boletins Diários de Tráfego) não seriam hábeis à comprovação da jornada extraordinária nos períodos de deslocamento. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que configura tempo à disposição o tempo de deslocamento em viagens a favor do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Na hipótese, é incontroverso o deslocamento da reclamante em viagens ocorridas por determinação da empresa, de modo que o tempo que extrapolar a jornada regular, nos períodos de deslocamento, deve ser considerado como tempo à disposição. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO INTERNO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 366/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Ocorre que o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 366 é de que se ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, « será considerado como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configura tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. III. Portanto, a decisão regional contraria o disposto na Súmula 366/TST . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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45 - TST Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.
«Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período no qual o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte tem decidido reiteradamente que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual ele fica aguardando a definição do local em que irá executar o corte, constitui tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA - INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Não subsistindo o óbice da ausência de observação do princípio da dialeticidade (Súmula 422, item I, do TST) imposto na decisão ora agravada, deve ser provido o agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA - INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 4º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA - INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Cinge-se a controvérsia em saber se o período relativo ao recreio deve ser computado na jornada de trabalho da professora, configurando tempo à disposição do empregador. Na hipótese dos autos, a Corte Regional entendeu que o intervalo denominado recreio não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, na medida em que não restou provado que a reclamada obrigasse a autora a atender os alunos no referido intervalo. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que os minutos de intervalo entre as aulas para «recreio devem compor a jornada do professor para todos os fins de direito, por encerrar tempo à disposição, nos moldes do CLT, art. 4º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme.
«Não provado que a troca de uniforme no local de trabalho constituía mera comodidade para o empregado, é computável como extra o tempo de uniformização ou desuniformização, consumido antes e depois dos registros de entrada e saída, nos espelhos de ponto.... ()
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48 - TRT3 Hora in itinere. Área interna. Deslocamento tempo de trajeto entre a Portaria e o local de bater o ponto superior a 10 minutos diários. Configurado tempo à disposição do empregador. Pagamento devido.
«O tempo gasto no trajeto entre a portaria e o local de trabalho onde era registrado o cartão de ponto configura tempo à disposição da reclamada, na acepção do CLT, art. 4º, conforme dispõe o entendimento consagrado na Súmula 429/TST. Em assim sendo, devido seu pagamento a título de hora extra.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. LABOR EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Em relação ao período de labor anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o e. TRT, ao concluir que o café da manhã fornecido pela empresa não pode ser considerado como tempo à disposição, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 366/STJ, segundo a qual: « Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . «. Correta, portanto, a decisão agravada ao dar provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, referente ao período de labor anterior à vigência da Lei 13.467/2017, quando o tempo à disposição da reclamada ultrapassar os 10 minutos diários, observando-se, para esse fim, a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, ainda que sob outro título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo não provido, com imposição de multa .
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50 - TST Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.
«Da interpretação da CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme e alimentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()