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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.6000

1 - TST Jornada de trabalho. Digitador. Convenção coletiva prevendo jornada reduzida. Prevalecimento do acordo coletivo. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Embora o TST tenha se posicionado no sentido de que a jornada de trabalho do digitador é de oito horas, por não haver norma legal estabelecendo a vantagem da jornada reduzida de seis horas, havendo norma coletiva prevendo a redução da jornada, há que prevalecer o contido no acordo, conforme CF/88, art. 7º, XXVI, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.6000

2 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Acordo coletivo de trabalho. Observância dos direitos indisponíveis.


«Em que pese a Constituição da República consagrar os princípios de flexibilização e da autonomia privada coletiva, conferindo aos sindicatos maior liberdade para realizar as negociações coletivas (art. 7º, s VI, XIV e XXVI/CF), não se admite que, por meio dos instrumentos normativos, sejam suprimidos direitos indisponíveis, tais como aqueles alusivos à saúde, segurança e higiene do trabalho, como os que se referem à jornada de trabalho, o que inclui o labor em feriados sem o seu pagamento em dobro, mesmo se tratando de jornada de 12x36. Inteligência da Súmula 444/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.8100

3 - TST Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.


«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6011.6900

4 - TST Recurso de revista jornada de trabalho de 12x36. Validade do acordo coletivo. Provimento.


«Este Tribunal Superior já reconhece a validade de determinadas jornadas especiais, a exemplo da escala de 12x36, desde que assim previsto em lei, acordo ou convenção coletiva. É o que preconiza a Súmula 444/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7004.2200

5 - TST Intervalo intrajornada. Supressão. Jornada de trabalho em escala 12x36. Acordo coletivo.


«I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva (Súmula 437/TST, itens I e II, do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.6300

6 - TST Recurso de embargos. Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.


«Com a edição da Súmula 423, a jurisprudência desta Corte cristalizou-se no sentido de que,. estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras-. O enunciado não estabelece nenhuma condição ou ressalva para que a negociação coletiva possa estabelecer jornada superior a seis horas para aqueles empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. a não ser a limitação a oito horas diárias de trabalho. , tampouco exige que a norma autorizadora do elastecimento da jornada contenha contraprestação em benefício dos trabalhadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.5800

7 - TRT2 Sucessão trabalhista. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. CLT, arts. 3º e 448. CF/88, art. 7º, XIV.


«O contrato de trabalho é «intuitu personae com relação ao empregado (CLT, art. 3º), mas não quanto ao empregador (art. 448). A superveniência de sucessora não retira eficácia ao ajuste formulado para adoção de regime especial em turno ininterrupto de revezamento com o Sindicato profissional pela empresa sucedida. Tanto as cláusulas individuais, como as coletivas que a elas se agregam, permanecem incólumes, prescindindo de nova pactuação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.3500

8 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ementa. «embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Validade. Jornada superior a 6 horas fixada em acordo coletivo. Impossibilidade. Extrapolação da jornada de 36 horas semanais. Prejudicialidade. Saúde. Empregado.


«O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva. Essa possibilidade de alteração de jornada, contudo, não é ilimitada, pois deve ser observada a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Nunca, porém, a eliminação do direito à jornada reduzida, como se verifica na hipótese. O Acordo Coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, como ocorreu, desde que se observe o limite de 36 horas semanais, pois o limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. O Acordo Coletivo em exame, ao fixar duração do trabalho de 8 horas e 44 semanais, contrariou as disposições de proteção ao trabalho, porquanto descaracterizou a jornada reduzida vinculada ao turno ininterrupto de revezamento, que é assegurada constitucionalmente pelo limite semanal de 36 horas. Recurso de Embargos não conhecido. (RR - 43500-71.2000.5.15.0003,Relator Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ25/06/2004.)... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7500

9 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Jornada externa. Horas extras presumidas. Acordo coletivo. Validade.


«É válido acordo coletivo que prevê pagamento de horas extras presumidas, tendo em vista a jornada externa cumprida por motoristas e ajudantes, incompatível com o controle.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.2800

10 - TRT2 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Acordo coletivo de trabalho. Alteração da jornada de seis horas para oito horas diárias. Vigência expirada. Não subsiste a alteração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis horas diárias para oito horas quando fundada em acordo coletivo de trabalho cujo prazo de vigência não corresponde ao período do contrato de trabalho do autor. Na ausência de negociação coletiva, prevalece o disposto na Constituição Federal, artigo 7º, XIV.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.5000

11 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução via acordo coletivo. Validade.


«Considera-se válida a cláusula de negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada quando a empresa possui refeitório próprio, nos termos do §3º, do CLT, art. 71, e os próprios empregados almejavam a diminuição do lapso intervalar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.4500

12 - TST Servidor público. Jornada de trabalho. Regime de compensação. Pactuação de acordo coletivo. Impossibilidade. CF/88, arts. 7º, XIII e 39, § 2º.


«Não vislumbro, no caso, a apontada violação do CF/88, art. 7º, XIII, tendo em vista que, assim como bem entendeu o v. acórdão ora embargado, incabível a adoção de jornada de revezamento 12x36 a funcionários da administração pública, uma vez que a CF/88, em seu § 2º, do art. 39, não admite a pactuação de acordos coletivos com a União. Ademais, restou incontroverso nos autos que o servidor extrapolou o limite constitucional da jornada de 44 horas semanais.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.7100

13 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho além da oitava hora diária. Acordo coletivo. Invalidade. Período posterior a 16.8.2011.


«A Constituição Federal, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, pelo que não se permite norma coletiva prevendo jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa esteira, prevê a Súmula 423/TST que, uma vez «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Na situação dos autos, a Corte Regional considerou inválida a adoção do regime 4x4, que pressupõe jornada de 12 (doze) horas, com escala de 4 (quatro) dias de trabalho por 4 (quatro) de descanso, em nítida extrapolação dos limites previstos no CF/88, art. 7º, XIII. Logo, a decisão regional está em consonância com a Súmula 423/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.3000

14 - TRT2 Norma coletiva. Convenção coletiva ou acordo coletivo. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução por acordo coletivo de trabalho. Horas extras devidas. Nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 16 deste E. Regional, por se tratar de medida de saúde, higiene e segurança do trabalho, não se admite a redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva. Pelo não provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.1000

15 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Inexistência. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI.


«1. A Súmula 423/TST consagra entendimento no sentido da possibilidade de se estabelecer, por meio de acordo coletivo, jornada superior a seis horas (e limitada a oito horas) para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.5900

16 - TST Convenção coletiva. Acordo em dissídio coletivo. Prorrogação da jornada de trabalho. CF/88, art. 7º, XIII e XVI. CLT, art. 59, «caput e § 2º.


«É insuscetível de homologação cláusula genérica de prorrogação da jornada de trabalho acima de dez horas, constante de acordo em dissídio coletivo, ante o previsto nos arts. 7º, XIII e XVI, da CF/88 e 59, «caput e 2º, da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.9300

17 - TST Jornada de trabalho. Horário variável. Intervalo. Acordo coletivo. Convenção coletiva. CF/88, arts. 7º, XXVI, e 8º, III. CLT, art. 229.


«Decisão regional que consigna que - as cláusulas insertas nos instrumentos normativos colacionados pela defesa apenas estabelecem que os sistema de rodízios e plantões poderão ser adotados, mas não institui qualquer tipo de critério, mais favorável, para substituir o intervalo previsto no referido CLT, art. 229 -, em absoluto viola os arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88, pois não nega validade nem eficácia às normas coletivas incidentes. Revolvimento de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 106.6615.7000.0500

18 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho por meio de acordo coletivo. Indevido o pagamento da 7ª e da 8ª hora como extraordinárias. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. CLT, art. 59.


«O CF/88, art. 7º, XIV estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mas permite que a empresa fixe jornada superior a seis horas mediante negociação coletiva. Ressalte-se que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei, devendo por isso ser respeitado, conforme o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Dessarte, existindo acordo coletivo prevendo elastecimento da jornada para trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento, não há de se falar em pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias, pois, se assim não fosse, não haveria razão de ser da ressalva feita no inciso XIV do CF/88, art. 7º. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8975.0000.2300

19 - STF Trabalhista. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Acordo coletivo de trabalho. Transação do cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho. Concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. Validade.


«1. Conforme assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 29/5/2015, Tema 152), a Constituição Federal «reconheceu as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, tornando explícita inclusive «a possibilidade desses instrumentos para a redução de direitos trabalhistas. Ainda segundo esse precedente, as normas coletivas de trabalho podem prevalecer sobre «o padrão geral heterônomo, mesmo que sejam restritivas dos direitos dos trabalhadores, desde que não transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade absoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.7052.3000.2300

20 - TRT2 Extensão. Estabilidade convencional. Convenção coletiva. Acordo coletivo de redução temporária de jornada de trabalho e salário. Prorrogação.


«Conforme se depreende da cláusula 10ª do acordo coletivo, a prorrogação do instrumento está condicionada à análise prévia, pelas partes (trabalhador, empresa e sindicato), da situação econômica e financeira da empresa, o que não ocorreu. Apesar de o reclamante informar que, às vésperas do término do acordo coletivo, a assembléia de trabalhadores aprovou a prorrogação do instrumento por mais 90 dias, não juntou aos autos qualquer prova nesse sentido, ônus que lhe competia, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, CPC, art. 373, Ie 818). Mantenho a sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.3600

21 - TST Redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas fixada mediante acordo coletivo. Validade.


«É válida a redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva e com autorização do Ministério do Trabalho, mesmo quando o empregado estiver submetido a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento fixada mediante acordo coletivo, porquanto, nessa hipótese, não se caracteriza a existência de horas suplementares. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.2000

22 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Possibilidade de disposição sobre os direitos condicionada à respectiva concessão de vantagens à categoria. Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos. CF/8, art. 7º, XIV.


«O elastecimento da jornada de turnos ininterruptos é matéria sobre a qual o acordo coletivo pode dispor (CF/8, art. 7º, XIV), desde que haja benefício correspondente. O aumento da jornada sem conferir qualquer vantagem aos empregados é ato de renúncia e a norma coletiva que assim dispõe é ineficaz.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.6300

23 - TST Recurso de revista. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extraordinárias. Ampliação da jornada de trabalho por meio de acordo coletivo. Validade.


«Na diretriz da Súmula 423/TST, «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7.ª e 8.ª horas como extras.... ()

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Doc. LEGJUR 605.1043.5996.9681

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .


O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de conciliar a antiga redação do CLT, art. 318, que previa o limite de quatro aulas seguidas ou seis aulas intercaladas, por estabelecimento, com acordo coletivo de trabalho que estabelece carga horária semanal máxima de quarenta horas . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O TRT de origem concluiu que «não merece guarida a tese da reclamada de que a norma coletiva permite mais de seis aulas diárias em um mesmo estabelecimento, pois o limite estabelecido no CLT, art. 318 não é passível de flexibilização por vontade das partes, já que regula direito indisponível". Nas razões de recurso de revista, a reclamada alega que, mesmo antes de o CLT, art. 318 ser expressamente derrogado, houve revogação tácita pela art. 52, III, da Lei de Diretrizes e Bases, que passou a exigir um terço do corpo docente em regime de tempo integral, assim considerado o professor com carga horária semanal de 40 horas semanais para professores universitários, sendo 50% para docência em sala de aula e 50% para as atividades. Dado esse contexto legal, compreende-se válida a cláusula do ACT que associa a carga horária prevista no antigo art. 318 à quantidade de aulas, não à jornada de trabalho, quanto aos professores universitários, em conformidade com a da Lei de Diretrizes e Bases. Com isso, o ajuste coletivo, assim contextualizado, ao regular a jornada de trabalho do professor não se enquadra na vedação à negociação coletiva, dado que não se trata de direito absolutamente indisponível, nos ternos do art. 7º, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. Nesse cenário, a Corte de origem, ao não validar a norma coletiva, incidiu em violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revistaconhecido e provido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 138.1263.6000.3400

25 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Horas extras. Compensação de jornada. Acordo coletivo. Trabalho em minas de subsolo.


«Esta Seção Especializada já se posicionou no sentido de que a insalubridade a que estão submetidos os empregados de minas em subsolos é diferenciada, e a validade da norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas está condicionada à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2722.7000.0400

26 - TST Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Sindicato. Acordo coletivo. Negociação coletiva sem a participação do sindicato. Recusa em negociar não comprovada. Sindicato preterido. Invalidade do acordo de jornada de trabalho de doze horas. CF/88, art. 8º, VI. CLT, arts. 611, «caput, 613 e 617.


«O CF/88, art. 8º, VI, ao declarar a participação obrigatória do sindicato na negociação coletiva de trabalho revela natureza de preceito de observância inafastável. Em verdade, a própria CLT já trazia a exigência de participação do sindicato na celebração de convenção e de acordo coletivo de trabalho, conforme dispõem os arts. 611, «caput e § 1º, e 613. Todavia, o CLT, art. 617, nos moldes em que redigido, não se revela incompatível com a garantia constitucional, pois o ordenamento jurídico conteria lacuna de graves consequências caso não previsse solução para situações em que comprovadamente o sindicato não se desincumbe da nobre função constitucional. A recepção do CLT, art. 617, contudo, não dispensa a análise minuciosa do caso concreto, a fim de que se verifique a efetiva recusa na negociação coletiva a ensejar as etapas seguintes previstas no aludido artigo, e, em tese, se conclua pela validade de eventual ajuste direto com os empregados. Precedentes. Se os autos carecem da comprovação de que o sindicato recusou-se a negociar, e, ao contrário, a prova revela uma total preterição do sindicato na negociação coletiva, julga-se improcedente o pedido de declaração de validade de acordo de jornada de trabalho de doze horas celebrado diretamente com os empregados. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.7900

27 - TST Recurso de embargos. Celpa. Jornada de trabalho disciplinada por norma regulamentar. Alteração de seis horas para sete horas diárias. Acordo coletivo. Aplicação analógica da Súmula/TST 51, item I, como óbice ao conhecimento do recurso de revista – impossibilidade.


«A jornada de trabalho dos empregados da CELPA, prevista em norma regulamentar, que disciplinou. jornadas especiais de trabalho-, dentre elas. a jornada de seis horas a que estavam submetidos os empregados substituídos-, foi alterada por meio de posterior acordo coletivo. Tal acordo fixou a referida jornada em sete horas diárias e trinta e cinco horas semanais. A 5ª Turma, ao manter o acórdão do TRT, aplicou, analogicamente, como óbice ao conhecimento do recurso de revista da reclamada, a Súmula/TST 51, item I, por entender que a norma coletiva, que majorou a jornada do trabalho dos substituídos estabelecida originariamente em norma regulamentar mais benéfica, somente é aplicável aos empregados admitidos posteriormente à vigência do novo acordo coletivo. Na hipótese, em que se discute a jornada contratual já efetivamente praticada pelos empregados substituídos e posteriormente alterada por acordo coletivo, é inaplicável a súmula supracitada. A Súmula/TST 51, item I, trata especificamente de alteração de contrato de trabalho promovida de forma unilateral, ao passo que a alteração havida no caso foi levada a efeito por via coletiva. Cabe ressaltar, ainda, a impossibilidade de se aplicar como óbice de recurso de revista verbete jurisprudencial interpretado analogicamente. Contrariedade à Súmula/TST 51, item I, caracterizada, em face de sua má-aplicação ao caso dos autos. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.9400

28 - TST Recurso de revista. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada por meio de acordo coletivo de trabalho. Validade.


«1. Hipótese em que a decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 423/TST segundo o qual «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.8300

29 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas «in itinere. Acordo coletivo. Fixação de jornada máxima. Admissibilidade. Transação. Princípio do conglobamento. Inexistência de violação do princípio da norma mais favorável. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º.


«Sendo a norma coletiva firmada mediante transação entre as partes, há que se ter em mente o princípio do conglobamento onde a classe trabalhadora, para obter certas vantagens, negocia em relação a outras. Isso não afeta o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, na medida em que a norma coletiva deve ser analisada sistemicamente e não particularmente, sob pena de sua descaracterização. Desse modo, é plenamente válida a fixação de limite máximo para a concessão de horas «in itinere em acordo coletivo.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.1200

30 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo


«1. «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.1400

31 - TST Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Quitação. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Item «d da cláusula 2ª. Súmula 277/TST. CLT, arts. 9º, 58, § 2º, 444 e 614, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.


« Cláusula de acordo coletivo de trabalho, em que se estabelece quitação geral e indiscriminada de horas in itinere, relativas a todo período anterior à sua vigência, sem qualquer contrapartida aos empregados. Invalidade, visto que: 1) o estipulado equivale à renúncia aos salários correspondentes às horas in itinere, direito legalmente previsto, em contraposição aos arts. 9º, 58, § 2º, e 444 da CLT; 2) a teor da jurisprudência desta Corte, são ineficazes normas coletivas que contenham cláusulas em que se transacionam direitos referentes a períodos anteriores à sua vigência, ante o disposto no CLT, art. 614, § 3º e na Súmula 277/TST. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.4100

32 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Acordo coletivo


«1.. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras- (Súmula 423/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.2900

33 - TST Recurso de embargos. Jornada de trabalho em regime de 12x36. Previsão em acordo coletivo. Validade. Exclusão das horas extraordinárias após a 10ª diária. Recurso de revista do reclamado conhecido e provido.


«Nos termos do CLT, art. 894, II, não merece reforma decisão daTurma que se encontra em consonância com a súmula 444 doTST:. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.9700

34 - TRT2 Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação em 8 horas. Sétima e oitava hora. Pagamento como horas extras. Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 59.


«Ainda que válida a previsão constitucional para a flexibilização da jornada normal de 6 para 8 horas, em turnos contínuos de revezamento, por meio de acordo coletivo, não significa que o trabalhador não receberá a devida contraprestação pelo trabalho em jornada expandida. Não é razoável supor, que após o cuidado do constituinte em determinar jornada reduzida para essa situação fática, justamente em virtude dos danos que causam à saúde física, mental e social do empregado, permitisse que, ainda que por meio de negociação coletiva, que o empregado ficasse sujeito a jornada superior e sem a devida contraprestação suplementar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.2700

35 - TRT2 Jornada de trabalho. Banco de horas. Compensação mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho. Formalidade essencial. CLT, art. 59, § 2º.


«A legislação prevê a possibilidade de compensação de jornadas além do módulo semanal, através do denominado «banco de horas. Porém, imprescindível sua formalização através de acordo ou convenção coletiva de trabalho (CLT, art. 59, § 2º). A ausência de juntada do instrumento coletivo apto a autorizar este sistema de compensação configura irregularidade formal e afronta ao dispositivo legal específico, ensejando o pagamento das horas extras especificadas nos registros de ponto sob a rubrica «banco de horas.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9583.0001.0100

36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Legislação infraconstitucional. Acordo coletivo de trabalho. Cláusulas. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional, tampouco para o exame do conjunto fático-probatório da causa ou das cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmula 636/STF, Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3004.5800

37 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 8.4.2019. Trabalho. Turno ininterrupto. Jornada excedente. Horas extras. Acordo coletivo. Validade. Recurso negado.


«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, no que diz respeito à configuração de jornada em turno ininterrupto e o cômputo de horas extras, seria necessário o reexame das reexame das provas dos autos e da interpretação das cláusulas de acordo coletivo. Incidência das Súmula 279/STF. E SÚMULA 454/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3004.4700

38 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 8.4.2019. Trabalho. Turno ininterrupto. Jornada excedente. Horas extras. Acordo coletivo. Validade. Recurso negado.


«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, no que diz respeito à configuração de jornada em turno ininterrupto e o cômputo de horas extras, seria necessário o reexame das provas dos autos e da interpretação das cláusulas de acordo coletivo. Incidência das Súmula 279/STF. E SÚMULA 454/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3004.4800

39 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 8.4.2019. Trabalho. Turno ininterrupto. Jornada excedente. Horas extras. Acordo coletivo. Validade. Recurso negado.


«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, no que diz respeito à configuração de jornada em turno ininterrupto e o cômputo de horas extras, seria necessário o reexame das provas dos autos e da interpretação das cláusulas de acordo coletivo. Incidência das Súmula 279/STF. E SÚMULA 454/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.8400

40 - TST Recurso de embargos. Turno ininterrupto de revezamento. Acordo coletivo prevendo jornada de oito horas. Extrapolamento da jornada diária. Compensação aos sábados. Observância da jornada de 44 horas semanais. Validade. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.


«A c. Turma condenou a reclamada no pagamento das horas extraordinárias após a sexta diária, porque a jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi descaracterizada, em face de negociação coletiva prevendo jornada superior a oito horas diárias, em contrariedade à Súmula 423 do c. TST. O verbete traduz a orientação da c. Corte, na interpretação da norma que garante jornada de seis horas, em turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. e acena para o limite de oito horas diárias, que deve ser respeitado, sob pena de não ser validado. O respeito ao limite constitucional de 44 horas semanais, não legitima a negociação coletiva que traz trabalho em turno ininterrupto de revezamento em jornada diária superior a oito horas, em face do desgaste que sofre o trabalhador que trabalha em tais sistemas de jornadas, afligido pelo alteração do ritmo biológico e do limitado ao convívio com a família. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 200.8740.3004.4300

41 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 1º.4.2019. Trabalho. Turno ininterrupto. Jornada excedente. Horas extras. Acordo coletivo. Validade. Recurso negado.


«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, no que diz respeito à configuração de jornada em turno ininterrupto e o cômputo de horas extras, seria necessário o reexame das provas dos autos e da interpretação das cláusulas de acordo coletivo. Incidência das Súmula 279/STF. E SÚMULA 454/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0015.3400

42 - TST Horas extras. Jornada 2x2. Inexistência de acordo escrito, individual ou coletivo para compensação de jornadas. Pagamento, como hora extra, das horas laboradas após a 8ª diária.


«No caso, a Corte a quo consignou que a reclamante trabalhava em escala 2x2 e que não havia previsão em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, para a compensação de jornada pretendida pela reclamada. Nesse contexto, a decisão regional, no que diz respeito à necessidade de acordo escrito, individual ou coletivo, para a compensação de jornada, mostra-se em dissonância com a Súmula 85/TST item I, do TST, sendo devido o pagamento das horas excedentes da 8ª diária como extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.5700

43 - TRT3 Motorista. Norma coletiva. Motorista. Escala de 4x2. Acordo coletivo. Jornada semanal superior a 44 horas.


«É válida a norma coletiva que estabelece o regime de escala de 4x2, em que o empregado cumpre jornada de doze horas, sendo dois dias período diurno e dois dias período noturno, seguidos de dois dias de folga, por não se tratar de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, estando atendida e exigência do CF/88, art. 7º, XIII.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.5300

44 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Aumento da carga horária de trabalho de trinta para quarenta horas. Acordo coletivo. Alteração da jornada de trabalho sem aumento proporcional do salário. Alteração contratual lesiva.


«No caso em tela, verifica-se que houve alteração contratual lesiva, pois independentemente da origem da alteração da jornada de trabalho, o trabalhador deve auferir reajuste salarial proporcional ao estabelecido no contrato de trabalho celebrado, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado no CF/88, art. 7º, VI. Inválida a negociação coletiva que majorou a jornada do reclamante de trinta para quarenta horas semanais (aumento de 33,3%) e que, em contrapartida, concedeu reajuste salarial de 22,22%. O fundamento do juízo a quo, de que as cláusulas negociadas pelos sindicatos prevalecem sobre qualquer outra, não se sobrepõe à garantia constitucional da irredutibilidade, que se enquadra entre os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. Ressalte-se que a possibilidade de flexibilização desse direito por meio de negociação coletiva encontra restrições, sendo imperiosa a existência de concessões recíprocas que resultem em alguma vantagem aos trabalhadores, o que não se infere na hipótese em destaque. Precedentes ... ()

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Doc. LEGJUR 116.2701.7586.5400

45 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADES EM AMBIENTES REGULARES E INSALUBRES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADES EM AMBIENTES REGULARES E INSALUBRES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante uma possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADES EM AMBIENTES REGULARES E INSALUBRES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO . Inicialmente, ressalta-se que o provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento do recurso de revista. Por sua vez, cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que previu o regime de compensação de jornada por meio do banco de horas em atividades regulares e insalubres, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê o regime de compensação de jornada por meio do banco de horas em atividades regulares e insalubres, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu como inválido o regime de compensação de jornada em atividade insalubre adotado pela reclamada, mesmo previsto em norma coletiva, uma vez que não autorizada pela autoridade competente em matéria de saúde e higiene do trabalho, nos termos do CLT, art. 60. Ao assim decidir, adotou entendimento de acordo com a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.2000

46 - TRT2 Norma coletiva. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Semana espanhola. Requisito para validade. Orientação Jurisprudencial 323/TST-SDI-I. Da análise dos autos, constato a existência da chamada «semana espanhola, que se caracteriza como aquela em que o empregado ora trabalha 40 horas na semana, ora trabalha 48 horas. Dessa constatação, cumpre avalizar a validade ou não do acordo firmado para a jornada especial. Vejamos. Não há nos autos qualquer Instrumento Coletivo a autorizar esse «acordo de compensação (semana espanhola). E, como a majoritária jurisprudência se posiciona, para que haja a efetiva validação da «semana espanhola, é condição sine qua nom à existência de Instrumento Coletivo autorizador. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 323 da SDI - 1 do C: «Acordo de compensação de jornada. «Semana espanhola. Validade. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.0000

47 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Acordo coletivo em que se exclui as horas in itinere do computo da jornada de trabalho e do cálculo das horas extras. Invalidade.


«Consoante decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-205900-57.2007.5.09.0325, é inválida cláusula de norma coletiva que exclui o direito de as horas in itinere serem remuneradas com o adicional de horas extras e de também produzirem reflexos. Não consta da decisão proferida pelo Tribunal Regional referência a existência de benefício compensatório na norma coletiva, alusiva à exclusão do direito de integração das horas in itinere na remuneração do empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.9300

48 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Sistema de apuração de frequência. Saf. Previsto em acordo coletivo. Cartões de ponto que não registram o horário de entrada e saída do obreiro. Presunção de veracidade da jornada apontada na inicial. Súmula 338/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho.


«1. «É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.9100

49 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Acordo coletivo. Elastecimento da jornada superior a oito horas. Invalidade.


«Conforme extrai-se da decisão regional, aquela Corte entendeu ser inviável o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas em regime de turno ininterrupto de revezamento, visto que o elastecimento foi autorizado mediante norma coletiva. Todavia, no que se refere à jornada posterior à 8ª hora, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pois da análise dos registros de ponto extrai-se que «o reclamante laborava além da jornada autorizada pela norma coletiva aplicável à sua categoria profissional, isto é, além da 8ªh diária e da 44ª semanal sem a devida contraprestação, a exemplo do mês de março do ano de 2009, em que não consta o pagamento de uma hora sequer como extra (fls. 99 e 109). Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de horas extras após a 8ª diária, sob o argumento de que havia compensação destas horas cumpridas em sobrelabor. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9019.2400

50 - TJSP Sentença. Cumprimento. Ação indenizatória de seguro. Cálculo da indenização com base no último salário nominal. Existência de acordo coletivo de redução da jornada de trabalho. Irrelevância. Celebração posterior ao desligamento da empresa. Apuração do montante indenizatório que deve obedecer o valor da jornada completa de trabalho. Recurso provido em parte.

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