1 - TST Indenização compensatória. Descontos previdenciários e fiscais.
«Esta Corte, interpretando os incisos I e II do CF/88, art. 195, assim se posicionou, ao editar os itens II e III da Súmula 368 desta Corte, a saber: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 (...) II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)-. E, ainda, a teor da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, tem-se que: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Critérios de apuração e responsabilidade pelo pagamento.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, nos termos da Súmula 368/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Deve, portanto, a decisão do Tribunal Regional ser adequada para se determinar que as contribuições previdenciárias e fiscais sejam apuradas nos termos integrais dos referidos verbetes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«O fundamento do Regional para obstar as retenções previdenciárias e fiscais foi a natureza indenizatória do dano moral, objeto da condenação. Os arestos transcritos apenas consignam, genericamente, que os descontos previdenciários e fiscais decorrem de normas cogentes e são encargos de toda a sociedade. Assim, o conhecimento do recurso de revista com fundamento em divergência jurisprudencial fica inviabilizado, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos moldes exigidos pela Súmula 296/TST item I, do TST. ... ()
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4 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão recorri da apontou que «o reclamante de qualquer forma sofreria o correspondente desconto de acordo com a sua faixa salarial, motivo pelo qual se determinou que «os descontos previdenciários devem ser efetuados mês a mês, pelos valores originários, que sofrerão apenas a atualização monetária, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa incidentes, se houver. Assim, quanto aos recolhimentos previdenciários, o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com o item III da Súmula 368/TST. ... ()
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5 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«Não há no acórdão regional notícia de qual regime foi adotado para a incidência dos descontos fiscais. Desta forma, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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6 - TST Contribuições previdenciárias e fiscais.
«O entendimento do Regional, no sentido de que ambas as partes devem se responsabilizar pelos descontos fiscais e previdenciários, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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7 - TST Descontos fiscais e previdenciários
«A responsabilidade do empregado pelo pagamento dos descontos fiscais e previdenciários é entendimento sedimentada na Orientação Jurisprudencial 363 do TST, que assim dispõe: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ... ()
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8 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do TST, notadamente a Orientação Jurisprudencial 363 SBDI-1, que pacificou entendimento sobre a responsabilidade do empregado nas contribuições fiscais e previdenciárias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Descontos fiscais e contribuições previdenciárias. Responsabilidade.
«Concluiu esta Corte, a partir do exame dos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 46 da Lei 8.541/92, que, embora seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos valores fiscais e previdenciários, é do empregado a responsabilidade pelo débito correspondente, cabendo-lhe suportar os descontos respectivos. Incidência da OJ 363 e da Súmula 368/TST. ... ()
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10 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, cancelada em decorrência de sua aglutinação ao atual item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). Assim, o inadimplemento das verbas remuneratórias devidas pelo reclamado ao reclamante não importa exclusão da responsabilidade deste pelo pagamento do imposto de renda e das contribuições sociais que recaia sobre sua quota-parte. ... ()
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11 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«O eg. Tribunal Regional consignou que o reclamante é responsável pelo pagamento dos descontos fiscais e por sua cota parte relativa às contribuições previdenciárias. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 e Súmula 368, II, ambas deste c. Tribunal. Assim, não há que se falar em violação do Lei 8.212/1991, art. 33, §5º Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«Quanto às alegações relativas à responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, carece de interesse recursal a reclamada, pois já foi imputado à empregada o pagamento de sua cota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Contribuições fiscais e previdenciárias. Responsabilidade pelo recolhimento. Ausência de prequestionamento.
«A questão referente à responsabilidade quanto aos descontos previdenciários e fiscais não está prequestionada no v. acórdão regional, circunstância que inviabiliza o exame, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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14 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Mora pelo pagamento. Responsabilidade.
«Na esteira da Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 desta Corte, segundo «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Recolhimento. Responsabilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«A decisão regional ao determinar a dedução da cota parte da contribuição previdenciária do empregado, bem como a observância do critério mês a mês do seu cálculo, o fez em sintonia com a Súmula 368, III, do TST. Quanto aos descontos fiscais, a decisão regional se deu antes da alteração promovida no item II do verbete, em 16/4/2012, e os dispositivos constitucionais e de Lei indicados não impulsionam o apelo, devendo ser mantido o critério adotado sobre o total da condenação. ... ()
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17 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363 do TST, "a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". ... ()
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18 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais oriundas de decisão judicial e do empregado a responsabilidade pelo pagamento de sua quota parte referente às contribuições previdenciárias e ao valor referente ao imposto de renda, nos termos da Súmula 368/TST, II. ... ()
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19 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Competência. Justiça do Trabalho.
«A Justiça do Trabalho tem competência para determinar os descontos previdenciários e fiscais, que devem ser efetuados, quando da liquidação da sentença, nos termos do Provimento da CGJT 1/96.... ()
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20 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«O Tribunal Regional determinou que a ré arcasse com os juros e a correção monetária incidentes sobre a sua contribuição previdenciária e que os descontos fiscais observem o disposto na Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil. Em face de tal decisão, a ré apenas, genericamente, suscita que os descontos sejam realizados na forma da Lei , com observância do que disposto na Súmula 368/TST e na Instrução Normativa RFB 1127/2011, quanto ao imposto de renda, e na OJ-SDI-I-32/TST e no Provimento 01/96 do TST, em relação à contribuição previdenciária. Tal procedimento não se mostra capaz de impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Corte Regional em relação à matéria, transferindo tal responsabilidade, diante da generalidade das razões apresentadas, para o julgador do recurso, o que é inadmissível, em evidente desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal. Nesse contexto, o recurso, no tópico, não merece conhecimento, ante o óbice da Súmula 422/TST, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos descontos previdenciários e fiscais, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()
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22 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, citada pela Corte Regional (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I e Súmula 368/TST), o empregado é responsável pela contribuição previdenciária e pelo imposto de renda em face dos recebimentos que lhe tocam. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST, II. Não conhecimento.
«Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 368/TST, II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()
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24 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«Segundo a Súmula 368/TST, II, do TST, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. Acórdão recorrido que se coaduna com a jurisprudência do TST. ... ()
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25 - TST Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão regional, que manteve a autorização dos descontos previdenciários e fiscais, foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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26 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Retenção. Cota parte do empregado
«1 - A pretensão da reclamante é a condenação do reclamado ao recolhimento da cota-parte previdenciária e fiscal referente ao empregado, sem qualquer dedução. ... ()
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27 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. Quota-parte do reclamante.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST). Recurso de Revista não conhecido.... ()
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28 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Regras. Responsabilidades. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 150, II.
«Encargos de natureza fiscal e previdenciária serão suportadas pela sucumbente. Com efeito, quanto ao imposto de renda a CF/88 assegura aos contribuintes tratamento isonômico (CF/88, art. 150, II), de modo que, quando competido a submeter-se ao Poder Judiciário para a defesa contra lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV) não pode ser mais onerado, sem poder valer-se da progressividade, deduções e até isenção admitidas por lei, caso tivesse recebido seu crédito no tempo oportuno. No que se refere às contribuições previdenciárias, indispensável ter presente que o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 determina que, sempre, presume-se feitas oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para exigir-se do recolhimento. E mais, no caso, fica diretamente responsável pela importância que deixou de arrecadar.... ()
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29 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1. Não conhecimento.
«Nos termos do entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 363 é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()
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30 - TST Descontos fiscais e recolhimentos previdenciários.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca dos recolhimentos previdenciários e descontos fiscais ficarem integralmente a cargo da reclamada. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência de prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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31 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Seguridade social. Honorários advocatícios. Descontos fiscais e previdenciários.
«Tendo em vista que foi mantida a decisão que julgou improcedentes os pedidos, sendo afastada tão somente a prescrição bienal declarada, não há falar em condenação em honorários advocatícios e descontos fiscais e previdenciários, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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34 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Esta Corte perfilha o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, II, no sentido de que a culpa do empregador não exime o empregado do pagamento do tributo devido. Nesse contexto, o Autor deve arcar com os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. ... ()
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35 - TST Descontos previdenciárias e fiscais.
«O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do TST, notadamente a Orientação Jurisprudencial 363 SBDI-1, que pacificou entendimento sobre a responsabilidade do empregado nas contribuições fiscais e previdenciárias. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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36 - TST Honorários advocatícios e encargos previdenciários e fiscais.
«Em face da ausência de sucumbência do reclamado, uma vez que foi mantida a improcedência da pretensão formulada pelos reclamantes, não há de se cogitar de pagamento de honorários advocatícios e nem em incidência de descontos fiscais ou previdenciários. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TRT12 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Falência. Contribuição previdenciária. Imposto de renda. Créditos trabalhistas. Recolhimento. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.
«Os descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas decorrem de imposição legal. Em relação às primeiras, a norma é clara: o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o seu recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela Lei 8.620/93) . Quanto ao segundo, também não se cogita da necessidade de previsão na sentença exeqüenda, pois o recolhimento deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando os valores se tornam disponíveis para o credor (Lei 8.541/92, art. 46).... ()
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38 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Esta Corte perfilha o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST II e III, e na Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, no sentido de que a culpa do empregador não exime o empregado do pagamento do tributo devido. Nesse contexto, o Autor deve arcar com os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TRT9 Seguridade social. Execução trabalhista. Base de cálculo dos juros de mora. Tributário. Exclusão dos descontos previdenciários e fiscais. Enunciado 200/TST. Decreto 3.000/1999 (RIR), arts. 55, XIV e 56.
«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social.... ()
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40 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.
«A decisão regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pela quota-parte.
«A decisão Regional está em harmonia com a parte final do item II da Súmula 368/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I), a qual preconiza que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais (violação aos arts. 33, § 5º, da Lei 8.212/91, 150 e 153, § 4º, da CF/88).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TRT12 Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.
«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.... ()
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44 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«Relativamente aos descontos previdenciários, o Tribunal Regional determinou que sejam recolhidos pelo reclamado, descontada a cota parte do reclamante, calculada mês a mês, na forma do item III da Súmula 368/TST. ... ()
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45 - TST Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. CF/88, art. 114, § 3º.
«A competência material da Justiça do Trabalho para determinar a retenção dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, além de encontrar fulcro na Orientação Jurisprudencial desta Corte, consubstanciada no Precedente 141 da SDI, é corroborada pela diretriz emanada da Ementa Const. 20/98, que acrescentou o § 3º ao CF/88, art. 114.... ()
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46 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«1. Consoante a nova redação do item II da Súmula 368/TST uniformizadora, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. ... ()
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47 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«O TRT entendeu incabível a responsabilização do reclamado pelos encargos previdenciários e fiscais incidentes sobre as quotas-partes obreiras. Por outro lado, destacou que o imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados durante o pacto laboral deve ser calculado sobre o montante pago, observando-se as alíquotas relativas ao mês do crédito ou recebimento. A decisão recorrida encontra-se em estreita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos itens II e VI da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«A Corte Regional, ao manter a decisão singular quanto à retenção do imposto de renda e contribuição previdenciária, o fez sob o fundamento de que a reclamada carecia de interesse recursal. No que diz respeito à inclusão dos juros de mora e de exclusão do FGTS do cálculo do imposto de renda, consignou que a discussão deverá ser travada na fase de execução. A reclamada, nas razões de revista, não ataca tais fundamentos, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula 422/TST desta Corte. ... ()
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49 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais oriundas de decisão judicial, nos termos da Súmula 368/TST II, do TST. Por outro lado, é do empregado a responsabilidade pelo pagamento de sua quota parte referente às contribuições previdenciárias e ao valor referente ao imposto de renda. Precedentes: Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. ... ()
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50 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O empregador não é responsável pelo pagamento de Imposto de Renda e contribuição social incidente sobre os créditos recebidos pelo reclamante, decorrentes de decisão judicial, mas somente pelo recolhimento desses tributos. A jurisprudência do TST adota esse entendimento, consoante o disposto na Súmula 368/TST item II, do TST. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I estabelece, expressamente, a responsabilidade do reclamante pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição social, in verbis: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Portanto, a reclamada não é responsável pelo pagamento de diferenças de alíquota do imposto de renda e de contribuição social, que é encargo do empregado. ... ()