1 - TJSP Agravo de execução penal. Execução penal. Progressão ao regime prisional semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Condenado pela prática de diversos crimes graves. Histórico prisional conturbado. Readaptação ao convívio social não comprovada. Necessidade da realização do laudo pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão em diligência para realização de exame criminológico. Recurso do agravante parcialmente provido.
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2 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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4 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Condenado que ostenta vida delitiva extensa, com condenações pela prática de diversos crimes cometidos com emprego de violência. Readaptação ao convívio social não comprovada. Necessidade da realização do laudo pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão em diligência para realização de exame criminológico. Agravo ministerial parcialmente provido para esse fim.
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5 - TJSP Agravo em execução - Outorgado o livramento condicional - Recurso ministerial objetivando o retorno do agravado ao cárcere e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Malgrado a gravidade abstrata dos crimes e a longa pena a cumprir não constituam óbice à concessão do benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar de natureza grave consistente na prática de crime doloso, que recomenda detida atenção acerca do mérito para a obtenção do benefício - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Imprescindibilidade do exame criminológico para aferir a possibilidade de o reeducando obter o livramento condicional sem risco certo para a sociedade. Agravo provido
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6 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. PANDEMIA DA COVID-19 E VULNERABILIDADE SOCIAL NÃO JUSTIFICAM AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo em execução penal interposto por Ricardo França Lourenço contra decisão que revogou o benefício de livramento condicional e determinou a regressão para o regime fechado, em razão do descumprimento das condições estabelecidas, incluindo o não comparecimento ao juízo para justificar atividades. O agravante alegou impossibilidade de cumprimento das condições devido à pandemia de COVID-19, dificuldades de acesso ao fórum e situação de vulnerabilidade social, pois estava em situação de rua. ... ()
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7 - TJSP Execução penal. PROGRESSÃO ao regime semiaberto. Deferimento. Insurgência ministerial. Cumprimento do tempo exigido em lei. Conversão em diligência. Requisito subjetivo aferido por meio de EXAME CRIMINOLÓGICO. Parecer FAVORÁVEL da equipe multidisciplinar avaliadora. Inexistência de registro de fatos que demonstrem concretamente sua inaptidão ao convívio social. Concordância da representante do Ministério Público com a manutenção do benefício. Deferimento mantido. Agravo ministerial não provido.
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8 - TJSP Execução penal. Pleito de progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Agravado condenado pela prática de homicídio simples tentado, porte ilegal de arma de uso restrito e formação de quadrilha. Anotação de faltas graves. Abandono do regime pretendido em oportunidade pretérita. Não comprovação de assimilação da terapêutica penal. Necessidade de realização de exame pericial para aferição da aptidão ao convívio social. Conversão do julgamento em diligência para realização de exame criminológico.
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9 - TJSP agravo em execução penal. Provimento do recurso ministerial. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Obrigatoriedade do exame criminológico que não retroage. Necessidade para verificar se tem possibilidade do agravado cometer outras infrações penais, tem arrependimento de suas condutas passadas e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada
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10 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, pela ausência do requisito objetivo ou com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade parcial - Requisito objetivo preenchido - Todavia, malgrado a gravidade abstrata dos crimes não constitua óbice ao benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de falta disciplinar grave consistente em abandono de cumprimento de pena - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade de o sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo parcialmente provido
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11 - TJSP Pena. Regime. Progressão ao regime prisional semiaberto. Requisito subjetivo verificado apenas com base em atestado de boa conduta carcerária. Insuficiência. Sentenciado que ostenta reiterações delitivas, e, sempre que reconduzido ao convívio social, tornou a delinquir. Necessidade do laudo pericial para aferição de sua aptidão para reingresso no regime intermediário. Conversão do julgamento em diligência para realização de exame criminológico. Sentenciado que foi promovido ao regime semiaberto e abandonou o desconto de sua sanção corporal. Não assimilação da terapêutica penal. Ausência de mérito para a concessão do benefício. Regressão. Agravo Em Execução provido.
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12 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da confecção de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Ademais, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registros de cometimento de novos delitos e abandono de cumprimento de pena durante o gozo de regime aberto e de período de prova de livramento condicional anteriormente concedidos, respectivamente - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido
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13 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Deferimento a condenada por tráfico ilícito de entorpecentes que não registra falta disciplinar em seu prontuário, preenche o requisito objetivo e subjetivo, mas não comprova ocupação lícita. Possibilidade. Concessão de oportunidade de reintegração ao convívio social. Necessidade. Agravo ministerial não provido, mantida a decisão atacada.
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14 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Livramento condicional. Recurso ministerial. Pedido de cassação da decisão que deferiu o livramento condicional ao sentenciado, para que retorne ao regime fechado e seja submetido a exame criminológico. Necessidade. Impossibilidade de progressão por saltos. Sentenciado que cumpria pena no regime fechado por crime cometido com violência e grave ameaça contra a pessoa e que, ademais, não estudava ou trabalhava na unidade prisional. Necessidade de cumprimento da pena em regime intermediário antes de voltar ao convívio social. Não comprovação do preenchimento do requisito subjetivo. Recurso provido... ()
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15 - TJSP Agravo em Execução - Pleito de progressão ao regime semiaberto - Decisão que indeferiu a progressão de regime diante da ausência do preenchimento do requisito subjetivo Sentenciado com longa pena a cumprir, que ostenta condenação inclusive por delito equiparado a hediondo - Exame criminológico realizado, com parecer desfavorável - Relatório Psicológico desfavorável - Relatório Social desfavorável - Na execução criminal vigora o princípio do in dubio pro societate - O bom comportamento carcerário pode representar adaptação às regras da prisão, que se distanciaram gradativamente das regras do convívio social em liberdade - Requisito subjetivo não atingido - Indeferimento do pedido de progressão - Recurso desprovido
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16 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Indeferimento do benefício a sentenciado que cumpre pena pela prática de três crimes, sendo que dois deles provocam grande risco à sociedade, com longa pena a cumprir. Inconformismo manifestado sob alegação de preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Inadmissibilidade. Dúvidas quanto à readaptação e reabilitação do condenado ao convívio social. Existência. Realização de exame criminológico. Necessidade. Conversão do julgamento em diligência. Recurso parcialmente provido.
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17 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Ademais, malgrado a gravidade abstrata dos crimes e o longo tempo de pena a cumprir não constituam óbice ao benefício, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave consistente em tentativa de evasão da unidade prisional - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido
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18 - TJSP agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Progressão ao regime aberto em que há o requisito objetivo, porém, não comprovado o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com uma série de crimes de furto e conduta carcerária faltosa, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Recomendação
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19 - TJSP agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência a não realizar-se. Progressão ao regime aberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com crime grave contra si, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Expeça-se mandado de prisão, se o caso
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20 - TJSP PENA. Regime. Progressão. Indeferimento do benefício a sentenciado que cumpre pena pela prática de três crimes, sendo que dois deles provocam grande risco à sociedade, com longa pena a cumprir. Inconformismo manifestado sob alegação de preenchimento dos requisitos exigidos em lei. Inadmissibilidade. Dúvidas quanto à readaptação e reabilitação do condenado ao convívio social. Existência. Realização de exame criminológico. Necessidade. Conversão do julgamento em diligência. Recurso parcialmente provido.
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21 - TJSP Pena. Restritivas de direitos. Ausência de cumprimento pelo réu. Conversão à privativa de liberdade em regime aberto. Fixação de condição especial consistente na prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Condições especiais para a concessão do regime aberto que devem ser fixadas quando as regras gerais não forem suficientes para garantir o cumprimento da reprimenda e a reintegração do sentenciado ao convívio social. Recurso provido.
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22 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
Livramento condicional. Indeferimento. Recurso defensivo alegando que o indeferimento se deu sob motivação ilegal. IMPOSSIBILIDADE. Sentenciado que responde pela prática de crime hediondo contra a vida, que incorreu em faltas disciplinares durante o cumprimento da pena, que não labora ou estuda e que está em regime fechado. Sentenciado que não reuniu, até então, mérito para estar em regime semiaberto e, em contrapartida, preenche o lapso para retornar ao convívio social por meio do livramento condicional. Não evidenciado o mérito subjetivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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23 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUBJETIVA NÃO PREENCHIDA.
I.Caso em exame ... ()
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24 - TJSP agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Declaração de inconstitucionalidade incidente inviável, para preservar a reserva de Plenário. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Reeducando possui pena relativamente longa, com crime grave contra si, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de sua conduta passada e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Expeça-se mandado de prisão, se o caso
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25 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Agravante que cumpre pena privativa de liberdade unificada que totaliza 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, iniciada em 6/11/2013, no regime fechado, decorrente da condenação por duas extorsões qualificadas e um furto qualificado, com término de cumprimento previsto para 26/12/2029, tendo descontado, por ora, 64,127% da pena. Existência de outras condenações por três roubos com causas especiais de aumento e receptação, cujas penas já foram cumpridas e extintas. Reincidente. Participou de atividades laborterápicas, tendo usufruído de algumas saídas temporárias, das quais retornou nas datas fixadas, mas envolveu-se em infração disciplinar grave enquanto cumpria pena no regime semiaberto - Discussão relacionada ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão da progressão de regime - Benefício indeferido por ausência do requisito subjetivo - Requisito objetivo preenchido - Requisito subjetivo não demonstrado. Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente, quando cotejado com a conclusão desfavorável do exame criminológico e demais informações negativas, referentes ao conturbado histórico prisional, envolvimento com organização criminosa, gravidade concreta das condutas praticadas que resultaram em condenação e a longa pena a ser cumprida. Demonstração concreta da inaptidão do reeducando, no momento, para o retorno ao convívio social. Riscos concretos à sociedade - Necessidade de oitiva da genitora do recorrente para verificar a veracidade da notícia sobre ameaças - Recurso convertido em diligência... ()
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26 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão de primeiro grau que determinou a realização de exame criminológico para aferir o mérito à progressão de regime. Manutenção. Elementos concretos da execução que justificam o exame, já que o sentenciado tem extenso histórico de faltas graves, bem como que na última oportunidade em que foi reinserido no convívio social, há notícia do cometimento de novo crime por ele. Necessidade de avaliação mais criteriosa do requisito subjetivo. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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27 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Fechado para o semiaberto. Alegação do membro do «parquet de ausência de comprovação do efetivo preenchimento do requisito subjetivo ou necessidade de realização do exame criminológico. Admissibilidade. Insuficiência do Atestado Comprobatório de Comportamento Carcerário. Sentenciado que demonstrou sua inaptidão para o retorno ao convívio social por ostentar falta disciplinar de natureza grave em seu prontuário, cometida recentemente. Progressão cassada. Recurso Ministerial provido para esse fim.
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28 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave (evasão do estabelecimento penal). Recaptura por ação policial após 8 meses. Frustração da execução da pena. Ausência de preparo para o retorno ao convívio social de forma definitiva. Perda dos dias remidos. Fração de 1/3 devidamente fundamentada. Ausência de ilegalidade flagrante.
«1 - Deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão monocrática que denegou a ordem. ... ()
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29 - TJSP agravo ministerial em execução penal. A obrigatoriedade do exame criminológico, com fulcro na LEP, art. 112, § 1º, modificado pela Lei 14.843/2024, por ora, tem sua retroação discutida, com tendência não realizar isso. Declaração de inconstitucionalidade incidente inviável, para preservar a reserva de Plenário. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Reeducando que é reincidente, possui pena relativamente longa, com crimes graves contra si, sendo aconselhável o exame criminológico para verificar se tem possibilidade de cometer outras infrações penais, arrependeu-se de suas condutas passadas e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada para realização do exame. Expeça-se mandado de prisão, se o caso
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30 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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31 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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32 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas processuais materiais desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice à progressão - Todavia, dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito, objeto desta Execução, durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido
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33 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime semiaberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum, com o retorno do agravado ao regime fechado e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (processual e material) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da Lei de Execução Pena - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice ao benefício - Todavia, histórico execucional favorável desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido
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34 - TJSP Agravo em execução. Livramento condicional ou progressão ao regime semiaberto.
Requisito subjetivo do livramento condicional não preenchido. Prática de crimes durante o livramento condicional e durante o cumprimento da pena em regime semiaberto. Histórico delitivo que evidencia ausência de condições subjetivas para retorno ao convívio social. In dubio pro societate. Impossibilidade de análise da progressão de regime sob pena de supressão de instância, diante da não apreciação dos requisitos pelo d. Juízo das Execuções Criminais. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de natureza mista (processual e material) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Gravidade abstrata dos crimes e longa pena a cumprir não constituem óbice à progressão - Todavia, dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo da saída temporária e de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em abandono de cumprimento de pena e na prática de crime enquanto estava no regime aberto anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido
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36 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DEFERIMENTO.
Agravante condenado a pena privativa de liberdade unificada que totaliza 9 (nove) anos e 4 (quatro) dias de reclusão, iniciada em 7/7/2019, no regime fechado, decorrente da condenação por três furtos qualificados, cujo término de cumprimento está previsto para 9/7/2030, tendo descontado 55,333% da pena. Constam outras condenações por quatro furtos qualificados e um furto simples, cujas penas já foram integralmente cumpridas e extintas. Reincidente, portanto. Não há registro da prática de infrações disciplinares, no entanto, envolveu-se em atividades laborterápicas e educacional. Promovido ao regime semiaberto recentemente. Pleiteou progressão para o regime aberto, mas teve negado o benefício, pois, deveria permanecer maior tempo no regime intermediário até demonstrar mérito. Ausência de previsão legal para tal condição. Decisão judicial meramente declaratória e não constitutiva. Preenchidos os requisitos legais (objetivo e subjetivo, consubstanciado no atestado de bom comportamento carcerário, na conclusão favorável do exame criminológico elaborado para análise da progressão de regime anterior, e no retorno da saída temporária). Demonstração de aptidão para o retorno ao convício social em maior amplitude. Necessidade de tratamento para a dependência química, frequência ao N.A. e acompanhamento no CAPS-AD - Agravo provido, com recomendação... ()
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37 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO.
Agravante cumpre privativa de liberdade unificada que totaliza 12 (doze) anos e 25 (vinte e cinco) dias, iniciada em 24/12/2014, no regime fechado, decorrente da condenação pelos crimes de roubo com causa especial de aumento, incêndio qualificado e ato obsceno, cujo término está previsto para 24/1/2027, tendo descontado 75,738% da pena. Reincidente, portanto. Foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto em duas oportunidades, mas tais benefícios foram revogados em razão da prática de infrações disciplinares de natureza grave. Envolveu-se em atividades laborterápicas e educacionais - Requisito objetivo preenchido. Mérito aferido por meio de exame criminológico. Conclusão da equipe técnica favorável ao benefício pela maioria. Relatório psicológico com importantes aspectos negativos que indicam a inaptidão para o retorno, embora gradual, ao convívio social. Circunstância que ao ser cotejada com o conturbado histórico prisional, a reincidência, a gravidade concreta dos crimes, um deles praticado com ameaça a pessoa, suplantam o envolvimento em atividades laborterápica e educacional, assim como o pouco tempo de pena a ser cumprida. Progressão que resultaria em risco à sociedade. Indeferimento mantido - Agravo desprovido... ()
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38 - TJSP EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA DETERMINADA.
1.O requisito subjetivo para a progressão de regime não está atendido, eis que o exame criminológico aponta que o agravante não expressa arrependimento pelos crimes cometidos, apresenta crítica pouco estruturada sobre suas condutas e não demonstra capacidade de reintegração social. 2. O agravante cometeu duas faltas graves durante o cumprimento da pena, e a mais recente foi reabilitada há pouco tempo, indicando resistência ao sistema ressocializador. 3. O relatório psicológico constatou que o agravante ainda possui frágil controle de impulsividade e agressividade, carecendo de maior desenvolvimento de habilidades para a convivência social. 4. O princípio in dubio pro societate aplica-se ao caso, de modo que, na dúvida sobre a aptidão do sentenciado para o convívio social, a decisão deve privilegiar a segurança da sociedade. 5. Ante os indícios de insuficiente recuperação psicológica, denega-se provimento. ... ()
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39 - TJSP Agravo em execução - Outorgada a progressão ao regime aberto - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo e a realização de exame criminológico - Admissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos dos arts. 112, parágrafo 1º e 114, II, ambos da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Normas de caráter misto (processuais e materiais) desfavoráveis ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada sua retroatividade ao fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Dúvida quanto ao preenchimento do requisito subjetivo - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de falta disciplinar de natureza grave consistente no cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido - Dúvida sobre a assimilação da terapêutica penal a ser resolvida em favor da sociedade, que não está obrigada a conviver com quem não está apto, seguramente, ao retorno do convívio social - Benefício insuscetível de ser concedido por ora, devendo ser cassado - Necessária a realização de exame criminológico para se aferir a possibilidade do sentenciado obter a progressão sem risco certo para a sociedade. Agravo provido
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40 - TJSP Agravo de Execução Penal. Livramento condicional. Deferimento na origem. Pleito ministerial para cassação do benefício ou realização de exame criminológico. Cabimento. Prática de novo crime durante o cumprimento da reprimenda em regime aberto. Sentenciado condenado por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Necessidade de realização do exame criminológico para aferição da presença do requisito subjetivo. Insuficiente o bom comportamento carcerário, o qual não se confunde com aptidão ao convívio social. Manutenção do benefício até a feitura do exame determinado, devendo o MM. Juiz proferir nova decisão após a vinda da prova técnica e manifestação das partes. Agravo provido em parte
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41 - TJSP Livramento condicional. Requisitos. Sentenciado estrangeiro. Concessão. Impossibilidade. Sentenciado estrangeiro em situação irregular no país. Condição que lhe impede de exercer atividade lícita no Brasil. Fruição de benefícios que se mostra incompatível com essa limitação. Livramento condicional que possui por escopo reconduzir de modo paulatino o reeducando para o convívio social. Finalidade que se revela absolutamente prejudicada. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.
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42 - TJSP Agravo de Execução Penal. Livramento condicional. Deferimento na origem. Pleito ministerial para cassação do benefício ou realização de exame criminológico.Acolhimento. Sentenciado condenado duas vezes por crimes de roubo majorado e outra vez por furto qualificado. Ademais, existem registros de três faltas graves, a última delas reabilitada recentemente (24/04/2024). Incidência do Tema 1161 do STJ. Necessidade de realização do exame criminológico para aferição da presença do requisito subjetivo. Insuficiente o bom comportamento carcerário, que não se confunde com aptidão ao convívio social. Manutenção do benefício até a feitura do exame determinado, devendo a MM. Juíza proferir nova decisão após a vinda da prova técnica e manifestação das partes. Agravo provido em parte
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43 - TJSP Agravo de Execução Penal. Livramento condicional. Deferimento na origem. Pleito ministerial para cassação do benefício ou realização de exame criminológico. Admissibilidade parcial. Prática de novo crime durante o cumprimento da reprimenda em regime aberto. Sentenciado condenado por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Necessidade de realização do exame criminológico para aferição da presença do requisito subjetivo. Insuficiente o bom comportamento carcerário, o qual não se confunde com aptidão ao convívio social. Manutenção do benefício até a feitura do exame determinado, devendo a MM. Juíza reavaliar o caso e proferir nova decisão após a vinda da prova técnica e manifestação das partes. Agravo provido em parte
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44 - TJSP Pena. Regime. Progressão ao semi-aberto. Preenchimento do requisito objetivo. Mérito analisado tão-somente com base em atestado de conduta carcerária. Sentenciado condenado por crimes praticados com emprego de violência que, ao ser reconduzido ao convívio social, voltou a delinquir, praticando crime ainda mais grave. Readaptação à vida em sociedade não comprovada. Avaliação por especialistas, para a correta aferição de seu mérito à obtenção do benefício. Necessidade. Agravo ministerial parcialmente provido para converter o julgamento em diligência, a fim de que o sentenciado seja submetido a exame criminológico.
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45 - TJSP Agravo. Indeferimento de pedido de remição de penas por aprovação no ENEM. Inconformismo defensivo. Não acolhimento. Resolução 391/2021 do CNJ que não tem efeito vinculante quanto aos demais órgãos jurisdicionais. Agravante que, ademais, não comprovou frequência a curso, nem a existência de período de estudo, ainda que por conta própria. Procedimento visado que vai de encontro à intenção do próprio legislador, de incentivar e estimular o exercício diário da atividade intelectual do reeducando, como forma de promover a adequada reinserção no convívio social e, principalmente, evitar a ociosidade. Recurso não provido
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46 - TJSP Execução Penal - Progressão de Regime - Reeducando que comete faltas disciplinares no cumprimento de pena por crimes graves e hediondos - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Exame criminológico completo cuja realização é não obrigatória, mas recomendável - Entendimento
A Lei 10.792/2003 alterou a LEP, art. 112, afastando a necessidade da realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime prisional. Desde então, passou-se a exigir apenas a juntada do atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional, e a fluência do lapso temporal. Na hipótese de haver, todavia, dúvida razoável acerca do merecimento e do preparo do sentenciado para a progressão de regime, pelo cometimento de faltas disciplinares ao longo do cumprimento de sentença por crimes graves, é sempre recomendável a realização do exame criminológico completo (inclusive com avaliação psiquiátrica), para auferir, com um mínimo de segurança, sua efetiva aptidão para o convívio social, ainda que já tenha cumprido o requisito objetivo previsto em lei(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. CONCLUSÃO PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.
I.Caso em exame ... ()
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48 - TJSP Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Não acolhimento - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício - Agravante, condenado por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, que ainda se encontra em regime fechado e ostenta histórico prisional desfavorável, com anotação de duas faltas disciplinares graves de abandono, uma ocorrida em 2021 e outra em 2023 - Circunstâncias que impõem especial cautela do Estado-juiz, mormente porque o livramento condicional consubstancia benefício executório bastante amplo (implica o retorno ao convívio social) - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido
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49 - STJ Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Estupro seguido de morte. Progressão de regime. Benefício de saída temporária. Visitação a agente religioso. Peculiaridade do caso. Atividade que concorre para o retorno ao convívio social. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 122.
«I. Hipótese em que o paciente pleiteia o deferimento de visitação a agente religioso que o aconselhou por cerca de cinco anos no cárcere. II. O benefício de visita periódica ao lar somente é cabível nas hipóteses estipuladas no Lei 7.210/1984, art. 122. III. Apesar da impossibilidade de enquadramento da presente hipótese ao disposto no inciso I do art. 122 da Lei de Execuções Penais, em interpretação extensiva do termo família para abarcar pessoa amiga, a visitação do paciente ao seu conselheiro consiste em atividade que concorre para o retorno ao convívio social, nos termos do inciso III, do mesmo artigo. IV. Situação peculiar em que o agente religioso prestou auxílio espiritual ao paciente por período de cerca de cinco anos, com habitualidade, o que demonstra a seriedade de seu trabalho. V. O fortalecimento dos ensinamentos morais ao paciente, oportunizado tanto pela possibilidade de convivência no lar do conselheiro, quando pela recompensa advinda de um benefício obtido pela demonstração de interesse em acolher uma vida ética e digna, devem ser, de fato, considerados como uma atividade que contribuirá para seu retorno ao convívio social. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do relator.... ()