1 - TRT2 Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Honorários de perito. Desnecessidade da soma dos rendimentos pagos no mês. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.
«O § 1º do Lei 8.541/1991, art. 46 dispõe que fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de: remuneração pela prestação de serviços de perito. O dispositivo trata de dispensa da soma dos rendimentos pagos no mês para aplicação da alíquota correspondente e não de dispensa de retenção do imposto de renda na fonte. O art. 46 da Lei 8.541 é claro no sentido de que as empresas devem reter o imposto de renda na fonte. No dispositivo citado não há exceção em relação à referida retenção. O que o § 1º trata é da desnecessidade da soma dos rendimentos pagos no mês para a aplicação da alíquota do imposto. Assim, aplica-se a alíquota do imposto de renda de acordo com o que foi recebido pelo perito no processo. Não há necessidade de somar outros rendimentos de serviços prestados no mês. Entender de forma contrária poderia implicar fraude, no sentido de o perito não declarar o rendimento recebido nos processos em que não houve retenção na fonte.... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
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1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()
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1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.
1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Serviços prestados por empresa estrangeira sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Protocolos adicionais. Tratamento de royalties.
1 - É possível a tributação de serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior pelo imposto de renda retido na fonte no Brasil. Isso quando os tratados contra dupla tributação celebrados entre os países prevejam, em seus protocolos anexos, a sujeição desses ao regime jurídico de royalties, ante a prevalência do critério da especialidade para a solução de conflitos normativos. Caso concreto em que os países possuem esse protocolo adicional.... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Rediscussão do termo final do prazo recursal na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Invocação de dispositivos legais não prequestionados ou inexistentes. Súmulas 282 e 284/STF. Imposto de renda retido na fonte. Unimed. Sociedade cooperativa. Obrigação de retenção na fonte de imposto de renda de médico cooperado. Decreto-lei 1.198/1971, art. 6º, §1º e art. 317 do rir/75 (Decreto 76186/75).
«1. Ausente a violação ao CPC/1973, art. 535, quanto à apreciação e fixação do termo final do prazo recursal na origem, tendo a corte a quo se manifestado expressamente no sentido de que o prazo se encerrou em 16.05.1988, pressuposto fático inarredável consoante o enunciado sumular 7/STJ. ... ()
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20 - STJ Tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Imposto de renda. Retenção na fonte. Serviços prestados por empresa estrangeira sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Protocolos adicionais. Tratamento de royalties.
1 - Inexistência de ofensa ao CPC, art. 1.022, pois o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado.... ()
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21 - STJ Tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Imposto de renda. Retenção na fonte. Serviços prestados por empresa estrangeira sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Protocolos adicionais. Tratamento de royalties.
1 - Inexistência de ofensa ao CPC, art. 1.022, pois o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado.... ()
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22 - STJ Processual civil. Imposto de renda incidente na fonte. Rendimentos pagos a sociedades empresárias com domicílio fiscal no canadá, chile, argentina, peru. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com o intuito de afastar a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica, sem transferência de tecnologia, efetuados a empresas situadas no Canadá, Chile, Argentina e Peru, excepcionadas as hipóteses em que o prestador de serviços possua estabelecimento permanente no Brasil, conforme previsto no art. 7º dos respectivos tratados internacionais contra dupla tributação. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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23 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. CF/88, art. 158, I. Destinação, ao Município, do produto arrecadado por empresa pública prestadora de serviço público. Equiparação à natureza jurídica de autarquia. Impossibilidade.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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24 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda retido na fonte. Serviços prestados por empresa estrangeira. Convenção Brasil-espanha. Observância. Tributação de royalties. Inovação. Exame. Inviabilidade.
1 - «O Tratado Brasil-Espanha, objeto do Decreto 76.975/76, dispõe que os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis neste mesmo Estado, a não ser que a empresa exerça sua atividade no outro Estado por meio de um estabelecimento permanente aí situado» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 9/12/2015). ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Retenção na fonte. Remessa de dinheiro ao exterior. Serviços de assistência técnica e serviços técnicos, sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação e protocolos adicionais. Tratamento de royalties.
1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Csll. Lucro presumido. Base de cálculo. Arts. 15, § 1º, III, «a, e 20 da Lei 9.249/95. Análises clínicas e laboratório. Inclusão no conceito de serviço hospitalar. Precedente da primeira seção. Retenção na fonte.
1 - O acórdão foi proferido antes do advento das alterações introduzidas pela Lei 11.727, de 2008. Os arts. 15, § 1º, III, «a, e 20 da Lei 9.249/1995 explicitamente concedem o benefício fiscal de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa.... ()
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27 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Estadual - Agente de segurança penitenciária - Recebimento de DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário) - Pretensão de cessação dos descontos de imposto de renda na fonte - Sentença que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Com relação Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Estadual - Agente de segurança penitenciária - Recebimento de DEJEP (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário) - Pretensão de cessação dos descontos de imposto de renda na fonte - Sentença que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Com relação à exclusão do imposto de renda, trata-se de pretensão inviável, porque a DEJEP constitui verba possui natureza remuneratória em contraprestação de um serviço extraordinário prestado, e não indenizatória, aplicando-se, ainda que por analogia, aquilo que disposto na súmula 463 do e. STJ - Recurso improvido.
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28 - STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Distribuição de prêmios de loteria. Responsabilidade pelo recolhimento do tributo da empresa que distribui os prêmios. Lei 8.981/95, art. 63. CTN, art. 45, parágrafo único e CTN, art. 121, parágrafo único, II.
«O Lei 8.981/1995, Lei 9.065/1995, art. 63, com a redação, expressamente prevê que os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto de renda e que a pessoa jurídica que procede à distribuição de prêmios é o responsável pelo pagamento do tributo. «A obrigação tributária nasce por efeito da incidência da norma jurídica originária e diretamente contra o contribuinte ou contra o substituto legal tributário; a sujeição passiva é de um ou de outro, e, quando escolhido o substituto legal tributário, só ele, ninguém mais, está obrigado a pagar o tributo (Min. ARI PARGENDLER, REsp 86.465/RJ, DJ de 07/10/96).... ()
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29 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando provimento jurisdicional que reconheça a inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança de contribuição previdenciária patronal sobre o imposto de renda pessoa física e contribuição previdenciária de trabalhador empregado e avulso a serviço da Empregadora retidos na fonte, bem como sobre as contribuições destinadas a terceiros (Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE), e ao SAT/RAT, com a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. A sentença denegou a segurança pleiteada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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30 - TRF3 Apelação em mandado de segurança. Direito constitucional e tributário. Inaplicabilidade do Ato Declaratório COSIT 1/2000. Incidência do Decreto 76.988/1976, art. 12, § 2, «b (Convenção Internacional Brasil-Alemanha). Retenção na fonte do imposto de renda sobre valores remetidos à pessoa jurídica estrangeira à alíquota de 15%. Lei 9.430/1996, art. 74. CTN, art. 98. CTN, art. 170-A.
«I - Os valores repassados a título de prestação de serviços técnicos não se subsomem ao disposto no art. 7º da Convenção Brasil-Alemanha, mas ao art. 12, § 2, «b, que traz em seu bojo previsão expressa sobre a prestação de assistência técnica e serviços técnicos. ... ()
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31 - STJ Direito tributário. Recurso especial. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de numerário ao exterior. Pagamento de serviços indispensáveis à finalização de produção cinematográfica nacional. Isenção. Decreto 3.000/99, art. 690, xi (rir/99). Inaplicabilidade. 1. Recurso especial no qual se discute se as remessas de valores efetuadas pela recorrente ao exterior, com a finalidade de realizar o pagamento de despesas referentes a serviços técnicos de finalização de filme produzido no brasil, estariam abarcadas pela isenção de imposto de renda retido na fonte prevista no Decreto 3.000/99, art. 690, xi (regulamento do imposto de renda). 2. O mencionado regulamento prevê, em seus arts. 682 e 685, as hipóteses de incidência de imposto de renda retido na fonte referente a rendimentos percebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no exterior. Por seu turno, o art. 690, xi, determina as hipóteses de dispensa da retenção do mencionado imposto para as remessas destinadas a «fins educacionais, científicos ou culturais, bem como em pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, e taxas de exames de proficiência". 3. Da interpretação da regra isencional assinalada, depreende-Se que é direcionada às atividades/eventos realizados/promovidos no exterior com recursos nacionais. Os recursos enviados para fora do país devem representar aumento do montante destinado às atividades culturais em questão. Ou seja, a isenção tem por objetivo fomentar o desenvolvimento do seguimento cultural brasileiro, mediante a desoneração de recursos destinados a eventos/projetos culturais nacionais a serem realizados no exterior. 4. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão vergastado, o que ocorreu foi a contratação de um serviço prestado por pessoa domiciliada no exterior e o pagamento por tal serviço.
5 - Em verdade, não houve acréscimo do montante destinado à produção do filme, mas sim aumento patrimonial do prestador do serviço contratado no exterior, em decorrência do trabalho por ele realizado. A renda sujeita à tributação, portanto, não é da impetrante, mas sim daquele que recebeu pagamento pelo serviço prestado. Cabia à impetrante tão somente o dever de realizar a retenção do tributo, na qualidade de responsável tributária, de acordo com os ditames do art. 45, parágrafo único, do CTN. 6. Admitir a pleiteada isenção equivaleria a conceder à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior que recebe pagamento em razão da prestação de determinado serviço, benefício legal sem justa motivação e sem nenhuma previsão legal, em detrimento de empresas nacionais que realizem a mesma atividade. 7. A regra invocada pela recorrente, por tratar de isenção, ou seja, da dispensa legal de recolhimento do tributo e, portanto, causa de exclusão do crédito tributário, deve, nos termos do CTN, art. 111, II, ser interpretada de forma literal, não admitindo a realização de analogias e extensão a situações não contempladas pela lei. Precedentes desta Corte.... ()
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32 - TJSP Policial militar. Licença prêmio não gozada. Conversibilidade prevista em Lei Complementar Estadual. Lei Complementar 857/99, com redação da Lei Complementar 989/06, Lei Complementar 1048/2008 e Decretos 52031/07 e 52121/07. Conversibilidade prevista em Lei Complementar Estadual. Inexistência de pretensão ao gozo indeferida por necessidade de serviço. Pagamento que não tem caráter indenizatório. Inaplicabilidade da Súmula 136 do Superior Tribunal de Justiça. Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Legalidade. Artigo 43 do Regulamento do Imposto de Renda e CF/88, art. 158, Inciso I. Recurso oficial provido para denegar a segurança.
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33 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Municipal. Legitimidade passiva do Município de Jundiaí. Ente arrecadador suscetível de figurar no polo passivo da ação de repetição de imposto de renda retido na fonte. Licença-prêmio e indenização por férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Não incidência de imposto de renda. As verbas recebidas referentes à licença-prêmio e férias não gozadas possuem Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Municipal. Legitimidade passiva do Município de Jundiaí. Ente arrecadador suscetível de figurar no polo passivo da ação de repetição de imposto de renda retido na fonte. Licença-prêmio e indenização por férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Não incidência de imposto de renda. As verbas recebidas referentes à licença-prêmio e férias não gozadas possuem natureza indenizatória, portanto, sobre elas não incide o imposto de renda. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Irrelevância da opção pela indenização a pedido do servidor ou por imperiosa necessidade do serviço público. Auxílio-transporte. Não incidência. Natureza salarial da remuneração que não se incorpora ao salário para nenhum efeito. Caráter indenizatório do auxílio por se tratar de reembolso de transporte. Entendimento pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Colendo STJ de que verbas indenizatórias não sofrem incidência de imposto de renda. Precedentes desta Turma Recursal. Verba indenizatória decorrente de indébito tributário. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida, com observação com relação à correção monetária e juros. Recurso improvido.
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34 - STJ Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Incidência da Súmula 282/STF. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores pagos por pessoa jurídica à cooperativa de trabalho em razão de serviços prestados por associados da cooperativa. Compensação. Lei 8.541/1992, art. 45, § 1º. Necessidade de comprovação do retenção/recolhimento na fonte via dirf. Simples faturas discriminativas do irrf. Impossibilidade.
«1 - O acórdão recorrido não proferiu juízo de valor sobre os CTN, art. 121 e CTN, art. 122 e CPC/1973, art. 243 e CPC/1973, art. 249, § 1º, o que impossibilita o conhecimento do recurso especial em relação a eles por ausência de prequestionamento. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 282/STF ... ()
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35 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Patronal. Adicionais de alíquota. Destinados ao satrat e terceiros. Desconto do imposto de renda. Retido na fonte e da contribuição previdenciária do empregado. Total das remunerações. Valores brutos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba objetivando que seja reconhecido o direito de apurar as contribuições previdenciárias, - cota patronal, e terceiros e ao SAT/RAT, sem a inclusão dos valores retidos a título de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e Contribuição Previdenciária dos seus empregados. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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36 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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37 - STJ Tributário e processual civil. Ajuda de custo. Verba de gabinete. Diferença de subsídios. Natureza salarial. Incidência do imposto de renda. Falta de retenção do tributo pela fonte pagadora. Impossibilidade de exclusão da responsabilidade do contribuinte. Pretendida alteração na fixação da verba honorária. Inviabilidade (Súmula 7/STJ). CTN, art. 45.
«1 - A Lei 7.713/1988, art. 6º, estabelece: «Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...] II - as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho; [...] XX - ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte; (grifou-se). Como visto, a Lei 7.713/1988, sem fazer distinção entre as diárias e ajudas de custo pagas pelos cofres públicos ou por entidades privadas, classifica tais rendimentos como isentos do Imposto de Renda, desde que sejam destinados, exclusivamente, ao pagamento das despesas previstas na mencionada lei. ... ()
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38 - STJ Tributário. Fundo notarial e registral. Valores pagos aos titulares de serviços notariais e de registro. Compensação pelos serviços prestados, por imposição legal, gratuitamente. Incidência de imposto de renda.
«1. Para evitar que a prestação de serviços de fornecimento gratuito de determinadas certidões (como as relativas ao nascimento e óbito, por exemplo) acarretasse prejuízo tributário aos titulares dos Serviços Notariais, o Decreto 3.000/1999, art. 75, III (RIR) expressamente previu como parcela dedutível da base de cálculo do imposto de renda «as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda incidente na fonte. Rendimentos pagos a sociedades empresárias com domicílio fiscal na espanha. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não análise do mérito. Óbices da Súmula 5/STF e Súmula 7/STF. Óbice da Súmula 284/STF. Embargos de divergência não admissíveis. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Sarpel Brasil Instalações e Serviços Elétricos Ltda. e outra contra Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre objetivando seja declarada a inexigibilidade do Imposto de Renda na fonte sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos pelas impetrantes às pessoas jurídicas domiciliadas na Espanha que não possuam estabelecimento permanente, presença física ou instalação no Brasil, a título de contraprestação por serviços prestados às impetrantes.. ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.
1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()
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41 - TJSP Imposto. Rendas e proventos de qualquer natureza. Contrato de prestação de serviços que prevê obrigação legal do contratante de reter um por cento dos rendimentos do contratado a teor do Lei 7713/1988, art. 55. Ajustes na declaração de rendas do contratado a respeito dos valores. Obrigatoriedade. Caracterização de retenção na fonte, da renda de cada empregado ou de encargo social. Inocorrência. Tributação pela prestação de serviços avençada. Hipótese. Pagamentos posteriores que não atribuem natureza jurídica de inserção, como verba sujeita a reembolso, merecendo interpretação de pagamento indébito ou liberalidade. Observância. Recurso do contratante provido neste aspecto.
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42 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Direito tributário internacional. Imposto de renda retido na fonte. Convenções internacionais contra a bitributação. Modelo ocde. Brasil-frança. Arts. VII e IX. Decreto 70.506/72. Rendimentos auferidos por empresas estrangeiras pela prestação de serviços à empresa Brasileira. Conceito de «lucro. Empresas de um mesmo grupo econômico. Caracterização de estabelecimento permanente por equiparação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. A Corte de Origem ao decidir o feito em questão registrou não ser possível afirmar que a Empresa Contratada não possua qualquer estabelecimento no Brasil, sendo ambas, a empresa brasileira contratante do serviço e remetente e a empresa estrangeira contratada pelo serviço e beneficiária do rendimento, integrantes de um mesmo grupo econômico, o que caracterizaria a existência de estabelecimento permanente por equiparação, aplicando-se o disposto nos artigos 7º e 9º da Convenção Brasil-França (Decreto 70.506/72), a permitir a tributação dos lucros da empresa estrangeira no Brasil. ... ()
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43 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Imposto de renda retido na fonte (IRRF). Momento da consumação do fato gerador do IRRF devido em razão de pagamento a pessoa jurídica sediada no exterior. Exação fundada no Decreto 3.000/1999, art. 685.
«II - O mero registro contábil do débito, sob a rubrica de contas a pagar, não basta para configurar a disponibilidade econômica ou jurídica referida no CTN, art. 43. Necessidade de que os valores sejam exigíveis pela parte credora estrangeira, de modo que o IRRF somente é devido quando do vencimento da dívida (ou de seu pagamento, caso este ocorra primeiro). ... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Abono de permanência. Imposto de renda. Incidência. Honorários. Ação coletiva. Cabimento.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, que ocorre a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos como abono de permanência em serviço, independentemente da denominação a eles dada (REsp 1192556/PE, Relator (a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data do Julgamento 25/08/2010, Data da Publicação/Fonte DJe 06/09/2010). ... ()
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45 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de imposto de renda retido na fonte e de contribuição previdenciária do empregado e do contribuinte individual. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat. Recurso especial conhecido e improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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46 - STJ Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.
1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.
1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.
1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()
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49 - STJ Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.
1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Falta de comprovação. Divergência jurisprudencial. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Imposto de renda. Bolsa de extensão. Contraprestação de serviços. Natureza remuneratória.
«1. Cabe ressaltar que a apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c, III, do CF/88, art. 105. ... ()