1 - TRT3 Acidente do trabalho. Presunção de culpa do empregador. Indenização por danos morais.
«Como na maioria dos casos envolvendo acidentes do trabalho é notória a dificuldade do acidentado em comprovar a culpa do empregador, a responsabilidade civil no aspecto vem passando por mudanças progressivas, sempre visando ao amparo da vítima. Com efeito, tem-se adotado a presunção de culpa do empregador, calcada no princípio da aptidão para a prova, já que o empregador se encontra em melhores condições para a comprovação de qualquer das excludentes da responsabilidade civil. Seguindo essas premissas, sendo incontroverso o acidente sofrido pelo autor durante o desempenho de sua atividade profissional e não tendo a reclamada produzido nenhum elemento de prova apto a elidir a presunção favorável ao trabalhador, fica caracterizada a sua culpa no infortúnio retratado nos autos e, como corolário, o preenchimento de todos os pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927 do Código Civil para amparar a reparação indenizatória por danos morais.... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.
«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()
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3 - TST Responsabilidade civil do empregador pelos danos morais decorrentes de doença ocupacional profissional diagnosticada como ler/dort de que foi vítima a empregada quando desenvolvia a atividade de digitadora. Culpa presumida. Indenização.
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho,. seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais-. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a autora, que exercia a atividade de digitadora, foi acometida por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do empregador por ato do preposto. Disparo de arma de fogo praticado por preposto dentro de propriedade do empregador e em decorrência do seu trabalho. Responsabilidade do empregador. Agravo não provido.
«1. Segundo o art. 1.521 do CC de 1916, sob a vigência do qual ocorreram os fatos narrados nos autos, existe a presunção de culpa do empregador pelos atos praticados pelo preposto no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele. Nesse sentido, a Súmula 341/STF: «É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposos do empregado ou preposto. ... ()
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017.
1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Cabe ressaltar que a condenação ao pagamento de indenização decorrente de doença do trabalho, com fundamento na presunção de culpa do empregador, viola o disposto no CCB, art. 186. Ademais, a comprovação do nexo de causalidade é requisito essencial para o reconhecimento da doença ocupacional. III. No presente caso, resta expresso no acórdão do TRT que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a doença do autor e o trabalho exercido. IV. Desse modo, o nexo técnico epidemiológico presumido da atividade, em contraponto às conclusões do laudo pericial, não é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre o infortúnio e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, não sendo, portanto, possível concluir pela responsabilidade civil do empregador. V. Por fim, cabe ressaltar que o eventual reconhecimento da responsabilidade objetiva no caso, como requer a agravante, não acarretaria, por si só, o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, eis que o art. 927, parágrafo único, do CC prevê a desnecessidade da demonstração do elemento culpa, e não do nexo de causalidade, o que restou afastado pelas premissas fáticas contidas no acórdão regional. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho. Ler/dort. Culpa presumida (violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973).
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho, «seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi acometido por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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7 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização pelo direito comum. Necessidade da prova do comportamento culposo do empregador. Inexistência de presunção de culpa em favor do empregado.
«... enquanto na ação acidentária o empregado ou seus beneficiários não têm maiores preocupações com as circunstâncias em que o evento danoso ocorreu, o mesmo não se passa com a ação indenizatória fundada no direito comum, sendo aqui indispensável, sob pena de inépcia da petição inicial, a indicação, clara e precisa, do comportamento culposo do empregador, não só para que possa convenientemente se defender, mas sobretudo porque não há presunção alguma de culpa em favor do empregado. ... (Juiz Henrique Nelson Calandra).... ()
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8 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Civil. Acidente de trabalho. Culpa presumida do empregador. Incolumidade física e psicológica do empregado. Comprovação. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de reconhecer que a responsabilidade do empregador, decorrente de acidente de trabalho, é, em regra, subjetiva, fundada em presunção relativa de sua culpa. Cabe, assim, ao empregador o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente de sua responsabilidade, tal como comprovar que tomou todas as medidas necessárias à preservação da incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.
«A partir do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível divisar violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, tendo em vista ter restado demonstrado, ainda que em menor grau, a parcela de culpa da empregada no acidente de trabalho que resultou na sua morte. Não obstante, ficou evidenciada, ainda, a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e o dever de indenizar da reclamada. Por outro lado, o acórdão regional demonstra o descompasso com os critérios necessários à fixação do quantum indenizatório, uma vez que deixou de observar o grau de culpa de cada corresponsável no evento danoso, de modo que a pensão mensal ao encargo da empregadora deve ser reduzida. Com efeito, uma vez demonstrada a culpa concorrente, a atribuição da responsabilidade pelo dever de indenizar deve manter um mínimo de proporção entre o grau de culpa de cada parte no evento danoso, à luz do CCB/2002, art. 945, e, no caso dos autos, sendo grave a culpa da reclamada e leve a culpa da vítima, mostra razoável a fixação do percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O presente recurso de embargos está sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo a recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, a tese sustentada pela Turma foi de impossibilidade de reexame das provas carreadas aos autos, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/2016/TST. Acidente de trânsito sofrido pela reclamante. Transporte fornecido pelo empregador para local de emissão de visto a fim de realizar viagem decorrente de premiação do trabalho. Danos morais e materiais. Culpa de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Transporte de cortesia. Inaplicabilidade.
«1. O empregador, ao se responsabilizar pelo transporte de seus empregados, equipara-se ao transportador, assumindo, portanto, o ônus e o risco desse transporte. Dessa forma, são perfeitamente aplicáveis à hipótese os CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, que estabelecem a responsabilidade do transportador. Isso porque o empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte do empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa de terceiro. ... ()
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12 - TRT3 Acidente do trabalho. Empregado envolvido em acidente de trânsito. Culpa do empregador. Indenização pelos danos morais e materiais.
«Será devida uma reparação dos danos morais e materiais sofridos pelos sucessores de trabalhador, vítima fatal de acidente de trânsito, se a prova demonstra, como ocorreu neste processo, que a empresa foi negligente na manutenção mecânica do veículo utilizado pelo empregado na prestação de serviços, envolvido no acidente.... ()
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13 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Acidente de trabalho. Ausência de culpa do empregador. Indevido o pagamento de indenização.
«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo causado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente sofrido pela autora durante a prestação laboral, não houve prova de culpa do reclamado. Não incorreu este em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização.... ()
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14 - TST Doença ocupacional. Danos morais e materiais. Responsabilidade civil do empregador. Culpa presumida.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta no acórdão que o laudo pericial concluiu haver nexo causal entre a patologia (bursite subacromial/subdeltoide à esquerda - síndrome do impacto no ombro esquerdo), com as atividades laborativas na reclamada (auxiliar de produção), com fundamento em posturas viciosas, sem pausa para descanso muscular, movimentos repetitivos de flexão, e também extensão com os punhos acompanhados por realização de força, ensejador do diagnóstico. Entretanto, conquanto demonstrados, pelo laudo pericial, a presença do dano e do nexo causal, o Regional reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos indenizatórios. O Regional entendeu serem indevidas as indenizações por não ter sido comprovada culpa da Reclamada e porque não ficou provada que a doença seria irreversível, pois a Reclamante (auxiliar de produção) contava com 20 anos de idade quando foi despedida e que, no entender do Regional, poderia ativar-se em outra atividade. Merece ser reformada a decisão do TRT, uma vez que, constatado o nexo causal e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano - in re ipsa -, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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15 - TJSP AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUESTIONADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO ACORDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO. arts. 186, 927, 932 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA 341 STF. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. INCONFORMISMO DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL.
1.Apelante que sustenta nulidade de acordo extrajudicial firmado com a requerida em razão de vício de consentimento, argumentando não ter ciência plena da extensão das lesões à época do acordo, e pugna pela condenação em danos morais e materiais, além de lucros cessantes. ... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Assalto na rua. Fato de terceiros. Questão de segurança pública. Ausência de culpa do empregador.
«O fato de a reclamante ter sido vítima de um assalto na rua, no exercício da suas funções de carteiro, não é motivo juridicamente suficiente para assegurar-lhe a indenização por dano moral, por se tratar de violência praticada por terceiro e matéria de segurança pública, cuja prevenção e repressão cabe à responsabilidade do Estado. Sem culpa no antecedente (assalto), descabe responsabilidade do empregador pelo consequente estresse pós-traumático.... ()
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17 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão indireta. Não cumprimento das exigências do CLT, art. 389, § 1º e 2º.
«A Reclamada não demonstrou a existência de lugar apto para que as empregadas guardassem sob vigilância e assistência seus filhos no período de amamentação, ou mesmo que existiam creches mantidas pela Empresa ou mediante convênio. Assim, de fato, a Ré tornou impossível a continuidade do liame empregatício, por descumprir obrigações legais, que inviabilizaram que a Obreira, com recém nascido de 5 meses, continuasse a prestação de serviços, sendo o caso, portanto, de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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18 - TARS Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sentença penal condenatória do preposto causador do evento. Execução. Título executivo contra este, mas não contra o preponente. Possibilidade de discutir a culpa na ação indenizatória promovida contra o empregador. Caráter de presunção «iuris tantum de culpa e não de responsabilidade objetiva do CCB, art. 1.521. (Indica doutrina).
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19 - TRT3 Indenização por danos materiais. Acidente de trabalho decorrentes da prestação de serviços. Culpa empresária afastada.
«Na caracterização da responsabilidade civil, decorrente de doença ocupacional ou acidente do trabalho, impõe-se a presença dos elementos ditos essenciais pela doutrina: o dano, o nexo causal oriundo da prestação de serviços e a culpa do empregador. Não havendo prova inequívoca da culpa empresária no acidente que vitimou a autora fora do local de trabalho, no percurso de acesso entre a obra que laborava e o ponto de ônibus, não há como imputar ao empregador a responsabilidade pelos danos materiais decorrentes do acidente. Em culpa exclusiva ou concorrente da empregadora não se há mesmo de falar, segundo ensina, o i. autor in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, Sebastião Geraldo de Oliveira: «(...) Nas hipóteses de exclusão da causalidade os motivos do acidente não têm relação direta com o exercício do trabalho nem podem ser evitados ou controlados pelo empregador. São fatores que rompem o liame causal e, portanto, o dever de indenizar, porquanto não há constatação de que o empregador ou a prestação de serviço tenham sido os causadores do infortúnio (...). Quando o acidente do trabalho acontece por culpa exclusiva da vítima não cabe qualquer reparação civil, em razão da inexistência de nexo causal do evento com o desenvolvimento da atividade da empresa ou com a conduta do empregador. E adiante discorre: «Ocorre culpa exclusiva da vítima quando a causa única do acidente do trabalho tiver sido a sua conduta, sem qualquer ligação com o descumprimento de normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador (op. cit. p. 146). Recurso obreiro desprovido.... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por acidente de trabalho. Falecimento do autor no curso da lide. Legitimidade ativa dos herdeiros da vítima. Culpa presumida do empregador. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Acidente de trabalho. Ação regressiva do INSS contra o empregador. Culpa concorrente. Responsabilidade integral do empregador afastada na origem. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que, «no caso, o ponto controvertido reside exclusivamente na prova da alegada negligência da empresa ré quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, pressuposto do dever de ressarcimento previsto na Lei 8.213/91. (...) Conquanto seja possível evidenciar, no caso, a existência de nexo causal entre as falhas de segurança e/ou treinamento detectados pelo Ministério do Trabalho e o infortúnio que deu causa ao pagamento da prestação previdenciária, não há negar a existência de culpa concorrente da vítima a ensejar, no mínimo, a atenuação da responsabilidade da(s) empresa(s) demandada(s). Veja-se que o segurado Artidor de Oliveira sofreu o acidente de trabalho porque inseriu um talher na prensa que operava, fazendo com que a máquina disparasse, e, assim, esmagasse três dedos da sua mão direita. No mínimo, também ele negligenciou a própria segurança. A negligência da empresa deve ser avaliada juntamente com os cuidados do próprio trabalhador, maior interessado na sua segurança e integridade física. Assim, no caso, deve ser reconhecida a existência de culpa concorrente da vítima a impor a obrigação da empresa demandada de ressarcir somente metade dos valores pagos pelo INSS a título de benefício previdenciário (fls. 546-549, e/STJ, grifos no original). ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trabalho. Prestação de auxílio-acidente. Cabimento da ação de regresso face ao empregador. Culpa apurada pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1. É assente nesta Corte Superior que a contribuição ao SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho, conforme Lei 8.213/1991, art. 120. Precedentes: AgRg no REsp. 1.452.783/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 13/10/2014; EDcl no AgRg nos EDcl no REsp. 973.379/RS, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, DJe 14.6.2013. ... ()
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23 - TST Danos morais. Indenização. Doença profissional. Ler/dort. Bancário. Responsabilidade civil do empregador
«1. Conquanto os fatores de risco relacionados ao desenvolvimento de LER/DORT possam encontrar-se presentes em atividades tipicamente bancárias, a recíproca não é necessariamente verdadeira, ou seja, não se pode dizer que em todas as circunstâncias a atividade bancária lato sensu ostenta a natureza de atividade de risco, na acepção do parágrafo único do CCB, art. 927, de aplicação excepcionalíssima à luz do próprio Código Civil. ... ()
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24 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano estético. Acidente de trabalho. Explosão gerada por curto circuito na caldeira. Queimaduras em 20% do corpo do empregado. Indenização devida. Prova da culpa desnecessária. Existência de caldeira e explosão por faísca elétrica denotam atividade de risco, atraindo a responsabilização objetiva do empregador. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 927. Lei 6.939/81, art. 14, § 1º. CF/88, arts. 7º, «caput e XXVIII e 200, VIII.
«A presença de caldeira e de explosão por faísca elétrica mostram que a atividade gerava para o empregado um risco anormal à sua integridade física, ou seja, o meio ambiente do trabalho era perigoso, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. É que os empregados nunca assumem o risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), não bastasse, o conceito de meio ambiente integra o do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), no qual vigora o princípio do poluidor pagador, com responsabilidade deste independente de culpa (art. 14, § 1º, Lei 6.398/81). Neste sentido, ainda, o CCB/2002, art. 927. Esclareça-se que o art. 7º, XXVIII, quando prevê a responsabilidade subjetiva do empregador, não estabelece regra absoluta, mas preceito de proteção mínima do empregado, pelo que, mostra-se acolhedor de hipóteses específicas de responsabilização objetiva, como os danos de atividade de risco anormal ou por ambiente do trabalho degradado.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS: O DANO, O NEXO CAUSAL E A CULPA CONFIGURADA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA.
1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, reconheceu o nexo causal entre a doença acometida ao autor e as atividades desempenhadas no banco-réu e registrou: - o reclamante iniciou suas atividades no ano de 1981 e permaneceu em exercício até 2016. (...) Esse longo período, por si só, já revela indício de que eventual LER/DORT decorra do trabalho.; há referência expressa à presunção de nexo entre a atividade de bancário e a síndrome do manguito rotador. (...) Trata-se de presunção legal. O NTEP não foi considerado pelo i. perito nomeado, o que denota a incompletude de seu trabalho; a reclamada não trouxe aos autos prova de cumprimento da NR 17. Se o reclamante exerceu a função de bancário por aproximadamente trinta e cinco anos, se a reclamada não apresentou nenhuma prova de respeito às diretrizes ergonômicas, se há NTEP, considerando tudo isso, parece evidente a existência de nexo causal. (§) (...) saliento que todos os exames periódicos constantes dos autos fazem expressa referência à existência de riscos ergonômicos; e não se pode olvidar que os elementares PCMSO e PRRA também não foram juntados pela reclamada. Dessa forma, além da NR 17, também não há prova de cumprimento das NRs 07 e 09 -. 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional concluiu que foram preenchidos os requisitos ensejadores para a responsabilidade civil do empregador decorrente da doença ocupacional acometida ao autor, pois comprovado o dano (síndrome do manguito rotador - LER/DORT), o nexo causal (atividade desempenhada pelo empregado e a doença acometida) e a culpa do empregador (descumprimento das condições ergonômicas - afronta as normas de saúde e segurança do trabalho) e, por conseguinte, deferiu a indenização por dano extrapatrimonial. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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26 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 7º, CAPUT, XXVIII, 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. MOLDURA FÁTICA EM QUE NÃO REVELADA A EXISTÊNCIA DE ATIVIDADE DE RISCO E DE CULPA DO EMPREGADOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.
Trata-se de Ação Rescisória manejada com o propósito de rescindir acórdão de Turma deste Tribunal Superior, no qual foi afastada a condenação da ora ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, sob o fundamento de que não se aplica à Justiça do Trabalho a teoria da responsabilidade objetiva. 2. A autora busca demonstrar que se aplicam aos trabalhadores outros direitos e vantagens que não aqueles previstos no CF/88, art. 7º, especialmente do, XXVIII, que versa sobre a responsabilidade subjetiva do empregador, nos casos de acidente de trabalho. 3. Conquanto superado o entendimento externado no acórdão rescindendo, as premissas fáticas ali reveladas não apontam para a existência de atividade de risco, que pudesse justificar a incidência do parágrafo único do art. 927 do CC; nem conduta comissiva ou omissiva da empregadora que resultasse em lesão à ora autora, para, diante da presença dos demais elementos, dano e nexo causal, configurar a hipótese de responsabilidade prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII. 4. De tal modo, a decisão que exclui a responsabilidade do empregador em hipóteses que tais, não viola os acenados preceitos. Pedido de rescisão julgado improcedente.... ()
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27 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Cumprimento de normas regulamentares de preservação da segurança do trabalho. Presunção relativa da culpa do empregador. Fundamentos insuficientes para infirmar as conclusões da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
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28 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação regressiva. Empresa. Competência. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência. Culpa do empregador. Matéria fática. Inversão. Impossibilidade. Contribuição para o sat. Responsabilidade. Isenção. Não ocorrência.
1 - «Não cabe ao STJ, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (AgRg nos EAREsp. 651.943, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Seção, julgado em 24/02/2016, DJe 04/03/2016). ... ()
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29 - 2TACSP Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura contra empregador. Caixa de banco. Acidente vascular cerebral. Inexistência de nexo causal e de culpa do empregador. Improcedência do pedido. CF/88, art. 7º, XXVIII. Lei 8.213/91, art. 19.
«... Veja-se que a situação pessoal do autor já autoriza a conclusão de que os acontecimentos ocorreriam independentemente do tipo de trabalho. O perito afirma que «a causa mais provável de A.V.C. (Acidente Vásculo Cerebral) na época em que o autor foi acometido é a Hipertensão Arterial Sistêmica agravado pela presença de aneurismas, fls. 118. Quer dizer que todos ao argumentos do autor no sentido de responsabilizar o empregador são inúteis, na medida em que não ficou demonstrado que a adoção de outra conduta da empresa (positiva ou negativa) impediria os acontecimentos. Nenhuma testemunha ouvida apontou excesso de trabalho ou mesmo queixa do autor em relação a ele. Não basta, assim, conjecturar a respeito de relação de causa e efeito infinita, a ponto de afirmar-se que o autor, não tivesse ingressado no trabalho na empresa, não teria sofrido os males. É preciso prova, o que não aconteceu. ... (Juiz Eros Piceli).... ()
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30 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Danos morais e materiais. Responsabilidade civil do empregador. Culpa presumida.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta do acórdão regional que o laudo pericial produzido nos autos concluiu haver nexo causal entre a patologia da Reclamante (Tendinite de Supra Espinha em punho e cotovelo) e as atividades laborativas na Reclamada. O Tribunal Regional também informou que a Reclamante foi afastada, no curso do contrato de trabalho, para percepção de auxílio-doença acidentário. Entretanto, conquanto demonstrados, pelo laudo pericial, a presença do dano e do nexo causal, o Tribunal Regional reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral. O órgão a quo entendeu ser indevida a indenização, por não ter sido comprovada a culpa da Reclamada, registrando que não consta do laudo pericial que a Reclamada tivesse descumprido normas de segurança e medicina do trabalho. A decisão merece ser reformada, porquanto, constatando-se o nexo causal e o dano e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (independentemente da atividade da empresa). Registre-se, ademais, que a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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31 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva do empregador. Observância das normas de segurança. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. Irresignação do autor.
«1. É objetiva a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho ocorrido durante a prestação de serviço, porém a presunção de culpa poderá ser desconstituída quando comprovada a observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Precedentes. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Direito de acrescer. Efeito automático da condenação. Responsabilidade do empregador pelos atos de seus prepostos na vigência do CCB/16. Culpa presumida. Cumulação de pensão indenizatória com pensão previdenciária. Cabimento.
«1. Inocorrência de maltrato ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. ... ()
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33 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o a culpa das partes no evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«... Com efeito, a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção que normalmente se manifesta pela imposição ao empregado de uma jornada de trabalho exaustiva e no descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho (CLT, art. 157). ... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . CULPA . ACIDENTE DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CORRETA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL .
Nos termos da CLT, art. 157, I e II, cabe às empresas, «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho» e «instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais», respectivamente. Assim, diante da aludida regra, é de se concluir que compete ao empregador não apenas o mero fornecimento do equipamento de proteção individual, mas também a efetiva fiscalização quanto à seu regular utilização, sendo certo que, em havendo omissão quanto a quaisquer um desses deveres, poderá haver a responsabilização do empregador. No caso, entendeu a Corte de origem que estaria evidenciada a responsabilidade do empregador, pois: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho, visto que o infortúnio ocorreu no local de trabalho e durante a prestação de serviços; b) em decorrência do acidente sofrido, o reclamante sofreu queimaduras de terceiro grau na região dorsal do 3º, 4º e 5º dedos da mão direita, além de uma lesão no punho; c) o obreiro, conquanto tenha recebido equipamento de proteção individual - luvas de vaqueta - não o utilizava no momento do acidente; d) restou evidenciada a culpa concorrente da empresa, visto que, nos termos do CLT, art. 157, cabe ao empregador não apenas o fornecimento, mas também a fiscalização quanto à correta utilização do EPI. Ora, diante da premissa fática de que o empregador não logrou êxito em comprovar a efetiva fiscalização da utilização dos equipamentos de proteção individual pelo trabalhador, dever a ele imposto por norma legal, tem-se que a Corte de origem, ao entender configurada a culpa concorrente, apenas conferiu a correta aplicação aos CCB/2002, art. 186 e CLT, art. 157 . ... ()
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35 - TST Responsabilidade civil. Empregado. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador em face do conceito da atividade de risco. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... O tema em destaque remete a responsabilidade objetiva do empregador, à luz do conceito de atividade de risco. ... ()
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36 - TRT3 Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador. Teoria do risco.
«O Reclamado, considerado empregador na acepção do caput do CLT, art. 2 o. está inserido no contexto do capitalismo, isto é, da economia de mercado, como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ele se arroga dos poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar, por direta e expressa delegação da lei, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe do dever de garantir a segurança, a saúde, assim como a integridade física e psíquica dos seus empregados, durante a prestação de serviços, para que o empregado tenha uma vida normal dentro e fora da empresa. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas, que integra e proporciona a edificação e a manutenção do ciclo produtivo, célula mater da sociedade capitalista. Nesta toada, compete ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem ou eliminem o risco e promovam melhores condições de segurança e de bem-estar físico no trabalho. Se a Autora foi afastada do trabalho, em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a falta do empregador decorre de omissão voluntária e sobre ele recai, paralelamente, a culpa in vigilando, estabelecido o nexo causal entre o seu comportamento e a lesão, no caso, altamente danosa à vida normal de qualquer cidadão. Devida se revela, pois, a indenização por dano moral.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Trabalho exercido em região endêmica da malária. Óbito.
«Infere-se do v. acórdão regional que o de cujus trabalhava a serviço da empresa em Angola, região endêmica da malária, tendo contraído a doença, em razão da qual veio a óbito. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único, do Código Civil), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica era exercida em ambiente inóspito e insalubre, oferecendo risco acentuado à integridade física do trabalhador. O quantum da indenização por dano moral deve se adequar às particularidades do caso concreto, de forma moderada e proporcional à extensão da lesão sofrida pelo empregado. No presente caso, é necessário considerar que o óbito era passível de ter sido evitado através do correto tratamento. E este dependia de atitude proativa do de cujus, o qual, mesmo verificando que apresentava os sintomas da malária há oito dias, se recusou a procurar apoio médico, porque já tinha viagem marcada para o Brasil, e mesmo tendo chegado neste país, não procurou auxílio imediato, mas somente após três dias. Ressalto-se que a ré ministrou palestra ao de cujus com instruções constantes do programa de conscientização cultural, no qual constam as doenças da localidade, recebendo os participantes repelentes e instruções para o programa de prevenção da malária, fornecendo equipes médicas instruídas ao socorro dos empregados que apresentassem sintomas da doença. Logo, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva da ré e a minorante da culpa concorrente na fixação do valor das indenizações. Recurso de revista conhecido por possível violação do CCB/2002, art. 927, parágrafo único e provido.... ()
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38 - TST Acidente do trabalho. Danos materiais. Responsabilidade civil do empregador.
«1. No presente caso resulta caracterizada a culpa por omissão, decorrente da não observância do dever geral de cautela, visto que acidentes ocorridos em decorrência da falta de treinamento e ausência de fornecimento do material de proteção adequado e de dispositivos de segurança não podem ser imputados ao trabalhador, mas unicamente ao empregador - não ensejando, por isso, o reconhecimento de culpa exclusiva ou concorrente do empregado. 2. No caso dos autos, a hipótese é de culpa caracterizada pela omissão da reclamada quanto ao dever de prevenção e de precaução, e por manter equipamentos sem o devido dispositivo de segurança. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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39 - TST Doença ocupacional. Nexo concausal. Culpa. Dano moral e material. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Valor da indenização. Doença ocupacional. Pensão mensal. Horas extras. Banco de horas. Matéria fática. Súmula 126/TST. Participações nos lucros e resultados. Abono salarial. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as doenças que acometeram o Reclamante possuem nexo concausal com o trabalho realizado na Reclamada, ou seja, o trabalho agravou as suas enfermidades. Concluiu que «o agravamento prematuro da doença desenvolvida pelo reclamante guarda inequívoco nexo de concausalidade com as atividades profissionais. Consignou, ainda, que a Reclamada agiu com culpa, «consubstanciada na negligência no mapeamento dos riscos ergonômicos e na implementação de medidas de prevenção. Assim, presentes os requisitos necessários à responsabilização da empregadora pelos danos morais e materiais. Ademais, para analisar as assertivas recursais, seria necessário o revolvimento de conteúdo fático-probatório, o que não é viável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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40 - TJSP Prova. Produção. Ação de indenização. Acidente do trabalho. Direito comum. Contrariamente ao que se supõe, a inexistência de culpa da ré devia ter sido comprovada por ela própria, o que não ocorreu. Comprovado pelo autor a lesão e o nexo de causalidade entre esta e os danos físicos e morais sofridos. Presunção relativa de culpa do empregador estabelecida. Recursos parcialmente providos.
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41 - TST Doença profissional. Ler/dort. Coluna cervical e lombar. Nexo causal e culpa patronal caracterizados. Responsabilidade civil do empregador reconhecida. Desnecessidade de prova do dano moral. Indenização por danos morais e materiais devida.
«1. A Corte de origem manteve a responsabilização civil do reclamado pela doença profissional que acometeu o reclamante. Registrou que o autor, «admitido em 29/04/1985, «se afastou do trabalho em 28 de junho de 2005 e passou a gozar «de benefício acidentário «desde 14/07/2006, tendo «recebido alta previdenciária desde agosto de 2006. Destacou que «a concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS «foi corroborada pelo Perito do Juízo, fazendo com que se conclua que, por negligência do Reclamado em adotar métodos eficazes na prevenção, as enfermidades contraídas pelo Reclamante tiveram origem no desempenho de seu labor no Banco. Consignou que «o perito constatou a «existência de nexo causal «entre as lesões que afetaram a coluna e região lombar do Reclamante e o trabalho desenvolvido em favor do Banco, que não se restringe às atividades inerentes à digitação contínua, mas abrange os efeitos do labor em posições antiergonômicas. Acrescentou que «a prova pericial não foi contrastada por qualquer outra prova. Entendeu, assim, que restou «comprovado que a doença do Reclamante foi provocada por dolo ou culpa (negligência ou imprudência) do empregador, que além de não atender às normas técnicas de medicina do trabalho, deixou de adequar seu mobiliário e não cuidou de proceder aos exames regulares periódicos do empregado. Enfatizou que «a prova dos autos aponta para a culpa do empregador por algumas das enfermidades do Autor, principalmente omissão na tomada dos cuidados necessários para que fossem evitadas ou precocemente detectadas e curadas. Asseverou que «o Reclamado não demonstra o cumprimento das normas básicas de segurança e medicina do trabalho e destacou que «o depoimento da testemunha ouvida por Carta «atesta o cumprimento de jornada excessiva pelo Reclamante, a fragilidade dos exames periódicos e inexistência de procedimento preventivo de acidentes de trabalho no Banco, levando a concluir que o Reclamando submetia o obreiro ao desempenho de atividades em situação e de risco ocupacional. Consignou que, durante o gozo de benefício acidentário, «o Autor percebeu proventos mensais pelo órgão previdenciário oficial no valor inicial de cerca de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), montante inferior em cerca de 35% (trinta e cinco por cento) à maior remuneração que auferiria no trabalho, cerca de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) se na ativa estivesse. Registrou, outrossim, que «os elementos dos autos atestam a existência de redução à capacitação profissional, pontuando que o laudo informa que «o Reclamante tem restrições funcionais, podendo exercer apenas «atividades que não envolvam diretamente as suas partes corporais afetadas, sobretudo na execução de movimentos repetitivos e que impliquem em manuseio de cargas ou em posições padrões, durante tempo prolongado. Considerou, portanto, «que estão presentes no caso em análise elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, pelo que «deve este arcar com as indenizações em favor do trabalhador vitimado por doença profissional. ... ()
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42 - TST Indenização por danos morais. Assalto à agência bancária. Responsabilidade do empregador.
«Registrou o acórdão regional que as provas existentes nos autos comprovaram que houve um roubo à mão armada na agência bancária em que laborava a autora, e que esta e os demais empregados foram ameaçados pelos bandidos (fl. 1.925). Outrossim, o contexto fático-probatório corroborou a existência de omissão do recorrente quanto à adoção de medidas de segurança necessárias ao ambiente de trabalho, ante a prestação de serviços na agência bancária. Com efeito, a atividade de estabelecimento bancário demanda a obrigação de providenciar sistema de segurança adequado e compatível com os serviços prestados, incorrendo em culpa o Banco que não diligencia sobre o sistema de segurança eficaz a resguardar a incolumidade física e mental de seus empregados. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional consignou expressamente a ocorrência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, o nexo causal entre o evento danoso e a atividade laborativa da autora e, ainda, a culpa do réu. Por outro lado, vale registrar que, ainda que não haja norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende-se que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite-se a adoção da teoria do risco, sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho para as chamadas atividades de risco. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Acidente do trabalho. Culpa do empregador. Ação indenizatória regressiva. Ausência de prestação jurisdicional e violação ao CPC/1973, art. 535. Não configuradas. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial. ... ()
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44 - STJ Civil e processual. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Afastamento da súmula 229/STF. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Espondiloartrose lombosacral e ilíaca. Comprovação do nexo causal e culpa do empregador. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
I - Constatada a inexistência de contradição ou omissão no aresto estadual, não se vislumbra violação ao CPC, art. 535, I, nem a suposta nulidade alegada pela parte, que apenas teve seus interesses contrariados.... ()
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45 - TRT4 Responsabilidade civil do empregador. Acidente do trabalho típico. Indenização por danos morais.
«A presença de dano, nexo causal e culpa do reclamado, decorrente de sua conduta omissiva quanto à observância das normas de proteção e segurança do trabalho, enseja a responsabilidade civil do empregador e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, presumíveis em face da lesão sofrida pelo empregado. [...]... ()
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46 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()
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47 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. LER/DORT. Responsabilidade do empregador.
«O empregador é obrigado a conceder aos empregados intervalos extras para descanso quando as atividades exijam movimentos repetitivos. Também deve permitir e exigir que seus empregados realizem exercícios de alongamento e respiratórios, a fim de evitar a DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho), pois hoje em dia já se considera que a prevenção é a única medida eficaz contra a epidemia. O tratamento por LER/DORT é longo e frequentemente ocorrem recidivas, sendo ainda que a cura pode nunca ser alcançada. Desta forma, a culpa por omissão na tomada de medidas preventivas deve ser levada em consideração pelo juízo. Recurso Ordinário das reclamadas não provido.... ()
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48 - TRT3 Responsabilidade objetiva do empregador. Responsabilidade pelo fato do animal utilizado na prestação de serviços. Necessidade da prova pericial.
«O recorrente, durante a prestação de serviços, foi vítima de acidente decorrente de fato do animal, circunstância que, segundo a legislação civil (CCB, art. 936), enseja a responsabilização do proprietário do animal, independentemente de culpa. Quando o empregador fornece o animal como instrumento de trabalho ou o animal é destinatário dos cuidados do empregado, deve ele responder objetivamente pelos dados daí advindos. Afinal é a relação de emprego que viabiliza a exposição do trabalhador ao risco. É, portanto, pertinente o pedido de perícia para apurar eventuais sequelas do acidente de trabalho. O indeferimento de tal prova, com o julgamento antecipado da lide, configura nítido cerceio de defesa, impondo a declaração de nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, proferindo-se nova sentença, como se entender de direito.... ()
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49 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DIARISTA. QUEDA DE ESCADA. LESÃO NA COLUNA. PARAPLEGIA COMPLETA PERMANENTE.
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DIARISTA. QUEDA DE ESCADA. LESÃO NA COLUNA. PARAPLEGIA COMPLETA PERMANENTE. Hipótese em que não se verifica o óbice processual que ensejou a negativa, pelo Tribunal de origem, de seguimento do recurso de revista da reclamante . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DIARISTA. QUEDA DE ESCADA. LESÃO NA COLUNA. PARAPLEGIA COMPLETA PERMANENTE. CULPA CARACTERIZADA . 1. No caso dos autos, a reclamante prestava serviços como diarista na residência do casal reclamado, tendo sofrido queda quando limpava a sacada da casa com a utilização de escada e pistola com jato de água com pressão. Em razão do acidente, a reclamante sofreu grave lesão na coluna, que lhe resultou em paraplegia completa e permanente. 2. Cediço que incumbe ao empregador o dever de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, sob pena de afronta ao princípio da prevenção do dano ao meio ambiente, exteriorizado, no âmbito do Direito do Trabalho, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXII. 3 . Na hipótese, tem-se como inobservado o dever geral de cautela por parte dos empregadores, não se podendo atribuir à empregada a causa do sinistro. Resta caracterizada, pois, a culpa dos reclamados . 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVIII . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TRT3 Acidente do trabalho indenização por danos materiais e por danos morais. «culpa contra a legalidade.
«A análise dos autos revela que o autor foi vítima de acidente do trabalho típico, ao operar pá carregadeira, ocasião em que sofreu fraturas em ambos os membros inferiores, acarretando-lhe a invalidez permanente parcial. Consoante a inteligência dos artigos 7º, XII, da CF/88, 157, I, da CLT e 19, «d da Convenção 155 da OIT, compete ao empregador eliminar ou reduzir, quando não possível, todos os fatores de risco no ambiente do trabalho, o que pode ser realizado por meio de capacitação e treinamento específico adequado de seus empregados no âmbito da segurança ocupacional. Tal mister é cumprido quando devidamente observadas as normas de saúde, higiene e segurança no ambiente do trabalho pertinentes. No caso vertente, a pá carregadeira se trata de um veículo pesado e normalmente utilizado em condições especiais, sendo que tais situações exigem a capacitação e o treinamento adequados para os seus respectivos operadores, de modo a minimizar a possibilidade de acidentes. Contudo, os elementos de prova não demonstraram que o autor era devidamente capacitado para operar o equipamento em questão e nem que a empregadora promoveu o treinamento específico admissional, condições estas exigidas e disciplinadas pelas NRs 11 e 18 da Portaria 3.214/78 do MTE. Neste contexto, o descumprimento das normas regulamentadoras e dos demais dispositivos legais supracitados revela a deficiência da primeira reclamada em sua política de prevenção de acidentes e segurança no ambiente de trabalho, situação que cria a presunção de culpa da empregadora pelo acidente noticiado nos autos («culpa contra a legalidade). Como a referida presunção não foi elidida por outros elementos nos autos, sendo ainda constatado o dano e o seu nexo causal com a atividade profissional exercida pelo reclamante, impõe-se a condenação ao pagamento da reparação indenizatória por danos materiais e por danos morais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()