1 - TRT2 Portuário. Avulso trabalhador avulso. Prazo prescricional. É aplicável a prescrição bienal ao trabalhador avulso, nos termos do CF/88, art. 7º, do, XXIX, contado do término de cada relação de trabalho formada, porquanto referido dispositivo estabelece igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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2 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação que alcança o trabalhador avulso. Igualdade entre o trabalhador com vínculo e o avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV. Enunciado 91/TST.
«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()
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3 - TST Vale-transporte. Trabalhador avulso portuário.
«Ao trabalhador avulso foram estendidos constitucionalmente todos os direitos dos demais trabalhadores (CF/88, art. 7º, XXXIV), inclusive o vale-transporte. Agravo de instrumento não provido.... ()
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4 - TRT2 Férias. Trabalhador avulso. Dobra do CLT, art. 137. Aplicação. CF/88, art. 7º, XXXIV. CLT, art. 7º.
«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º não faz distinção entre os direitos do trabalhador avulso. Iguala os referidos direitos aos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Não Menciona o referido dispositivo que os direitos do trabalhador avulso são apenas os descritos na CLT. Onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O CLT, art. 7º não exclui a aplicação de seus preceitos em relação ao trabalhador avulso. Logo, o CLT, art. 137 é aplicável ao avulso.... ()
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5 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TRT4 Trabalhador avulso. Prescrição.
«[...] Nos exatos termos do art. 7º, XXXIV, da CF e da lei que rege seu trabalho, ao trabalhador avulso foram concedidos todos os direitos atinentes aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. Sendo assim, respeitado o biênio para ajuizamento da ação, a prescrição aplicável é a quinquenal. Apelo provido. [...]... ()
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10 - TST Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.
«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Vale transporte. Comparecimento ao ponto de escala.
«Nos termos dos Lei 9.719/1998, art. 4º e Lei 9.719/1998, art. 6º, cabe ao órgão gestor de mão de obra proceder à escala dos trabalhadores portuários avulsos dentre os que compareceram ao local da seleção. Resulta daí que para ser escalado o trabalhador avulso deve, obrigatoriamente, deslocar-se de casa para o ponto de seleção, caso queira concorrer à escala. Desse modo, considerando que o CF/88, art. 7º, XXXIV consagrou em seu texto a igualdade dos direitos trabalhistas entre empregados e trabalhadores avulsos e que o vale-transporte é devido ao trabalhador, empregado ou não, que se utiliza do transporte público para se deslocar de sua residência para o trabalho, não há como negar ao trabalhador avulso o direito ao vale-transporte, também, nos dias em que comparece ao local da escala e não é selecionado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Trabalhador avulso. Vale-transporte.
«O Tribunal Regional manteve a condenação do Reclamado ao pagamento de vale-transporte ao trabalhador avulso, sob o fundamento de que a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e aquele com vínculo empregatício permanente foi assegurada no CF/88, art. 7º, XXXIV. Decisão em consonância com entendimento desta Corte. Precedentes. ... ()
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13 - TRT12 Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()
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14 - TNU Tributário. É excepcional a natureza indenizatória das férias de trabalhador avulso, que se presume as goze anualmente.
«A especificidade da liberdade de atuação do trabalhador avulso, que se coloca para trabalhar, não descaracteriza, por si só, a natureza indenizatória do pagamento de férias, se comprovado que não houve o gozo em período de um ano. Ônus da prova do trabalhador avulso. Prova não produzida. ... ()
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15 - TRT3 Relação de emprego. Trabalhador avulso. Trabalho avulso. Caracterizado.
«Se o trabalhador prestava serviço através da intermediação de entidade sindical, de quem recebia pelo trabalho prestado e a qual estava vinculado, este se caracteriza como trabalhador avulso, mormente quando não comprovada qualquer subordinação entre ele e a empresa tomadora dos serviços, elemento fático-jurídico determinante para caracterização da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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16 - TST Recursos de revista do ogmo e abrão despachos internacionais ltda. Trabalhador avulso. Prescrição (matéria comum).
«Esta Corte consagrou entendimento de que é aplicável a prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição da República ao trabalhador portuário avulso, até o limite de dois anos da extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO. ... ()
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17 - STJ Competência. Trabalhador avulso. Órgão gestor de mão-de-obra portuária - OGMO.
«O litígio que se instaura entre o trabalhador avulso portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (Lei 8.630/93) não é de natureza trabalhista. Precedentes.... ()
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18 - TST Trabalhador avulso. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV. CLT, art. 11.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV, diferentemente do parágrafo único do mesmo artigo (que trata dos domésticos e elencou apenas alguns dos incisos do art. 7º), concedeu ao trabalhador avulso todos os direitos conferidos aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício reconhecido. No rol do art. 7º se encontra o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional (unificado o critério para trabalhadores urbanos e rurais a partir da Emenda Constitucional 28/2000) , sendo bienal a partir da extinção do contrato e qüinqüenal a contar da data da lesão, quando esta ocorrer no curso do contrato. Assim, a primeira conclusão a que se chega é a de que a prescrição bienal não pode, em tese, ser descartada em relação ao trabalhador avulso, por imperativo constitucional. (Precedentes desta 7ª Turma e da SBDI-1/TST).... ()
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19 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.
«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. ... ()
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20 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.
«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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21 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.
«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no art. 7º, XXIX, da CF, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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22 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.
«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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23 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição.
«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência vem se firmando no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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24 - TST Recursos de revista. Trabalhador avulso. Prescrição bienal.
«O regime de contratação do trabalhador avulso é distinto do trabalhador comum, já que sua contratação é sempre ad hoc, sendo certo que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra tem por finalidade administrar o fornecimento de Mão-de-Obra, além de gerir a arrecadação e o repasse da remuneração aos trabalhadores. Na realidade, o vínculo contratual se dá diretamente entre o trabalhador avulso e a empresa tomadora de serviços, de maneira que, a cada contratação, exsurge uma nova relação independente da anterior. Por conseguinte, não há como se afastar a conclusão de que o marco extintivo se aplica a cada engajamento concreto, para postular os direitos dele decorrentes. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vale-transporte. Trabalhador avulso portuário.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIV, preceitua que, ao trabalhador avulso, foram estendidos constitucionalmente todos os direitos dos demais trabalhadores, inclusive o vale-transporte, mantendo-se, assim, a responsabilidade solidária do agravante pelo adimplemento da aludida verba. Agravo de instrumento não provido.... ()
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26 - TRT2 Trabalhador avulso. Igualdade de tratamento. Direito ao vale-transporte. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 7.418/85, art. 1º. Decreto 95.247/87, art. 1º.
«O fato de não haver vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador avulso não elide a pretensão de igualdade entre este e os empregados em geral, pois o CF/88, art. 7º, XXXIV estendeu aos avulsos os direitos inerentes aos demais trabalhadores que desfrutam da tutela legal, sendo plenamente cabível o direito do avulso ao vale-transporte.... ()
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27 - TRT2 Trabalhador avulso. Vale-transporte indevido. Lei 7.418/85, art. 1º. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV, embora estabeleça a igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, não congraça a conotação empregatícia da relação jurídica havida entre os laboristas e as entidades sindicais ou o órgão gestor de mão de obra. Evidente, pois, que o vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/85, não deve ser estendido aos trabalhadores avulsos, na medida em que o art. 1º de referida norma somente contempla tal benefício aos «empregados, assim entendidos aqueles sujeitos de relação empregatícia, a teor do contido no CLT, art. 3º.... ()
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28 - TST I. Recurso de revista da usiminas. Prescrição aplicável. Trabalhador avulso.
«A jurisprudência desta Corte tinha consolidado o entendimento de que «é aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço (Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-I). Todavia, a orientação jurisprudencial referenciada foi cancelada em Sessão do Tribunal Pleno de 25/9/2012 (Resolução 186/2012). Considerando a igualdade de direitos entre o empregado com vínculo permanente e o trabalhador avulso, garantida pela Constituição Federal/88 (art. 7º, XXXIV), a prescrição a ser considerada, no curso do período em que o avulso presta serviços vinculado ao OGMO, é de 5 anos, assim como, interrompido o seu registro ou a prestação de serviços ao órgão gestor, tem o trabalhador avulso o prazo de 2 anos para reclamar seus direitos, sob pena de prescrição. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Adicional de risco. Trabalhador avulso.
«No caso, a decisão do Regional, que indeferiu o adicional de risco ao trabalhador avulso, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, como se verifica de precedentes da SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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30 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Adicional de risco. Lei 4.860/65, art. 14.
«Na remuneração do trabalhador avulso já está englobado o valor referente à atuação em condições perigosas ou nocivas, não se lhe aplicando as disposições do Lei 4.860/1965, art. 14, nem lhe sendo devido qualquer outro adicional.... ()
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31 - TST Prescrição. Portuário. Trabalhador avulso.
«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento da Constituição da República de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()
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32 - TST Prescrição. Portuário. Trabalhador avulso.
«1. O CF/88, art. 7º, XXXIV, estendeu ao trabalhador avulso todos os direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. De outro lado, no rol do artigo 7º encontra-se o inciso XXIX, que trata do prazo prescricional. A contagem do prazo prescricional, a partir do advento da Constituição da República de 1988, ganhou nova perspectiva, porquanto se permite a discussão sobre possível violação de direitos decorrentes da relação de emprego, observados os últimos cincos anos e respeitado o prazo de dois anos contados do término da relação jurídica laboral. ... ()
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33 - STJ Competência. Trabalhador avulso. Órgão gestor de mão-de-obra. Portuária (OGMO).
«O litígio que se instaura entre o trabalhador avulso portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (Lei 8.630/93) não é de natureza trabalhista. Precedentes. ... ()
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34 - TST Vale-transporte. Trabalhador avulso
«O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência deste Eg. Tribunal, que reconhece o direito ao vale-transporte para os trabalhadores avulsos. Precedentes. ... ()
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35 - TST 7. «trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim aos ditames. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TRT2 Portuário. Avulso. Prescrição bienal e trabalhador avulso. A OJ 348 da SDI-1 do Colendo TST definia que a prescrição bienal ao trabalhador avulso tinha como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Ante o cancelamento desta Orientação Jurisprudencial em setembro de 2012, a prescrição bienal trabalhista em relação aos direitos reivindicados pelos trabalhadores avulsos somente se afigura cabível após a extinção do registro do obreiro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Não há então ausência de prescrição bienal para os trabalhadores avulsos. Recurso ordinário da reclamada improvido.
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37 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.
«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Aplicabilidade.
«I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST.-SDI-I, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. ... ()
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39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Trabalhador portuário. Adicional de risco. Extensão ao trabalhador avulso. Impossibilidade.
«A questão trazida a debate diz respeito à possibilidade ou não de extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso. À luz do CF/88, art. 7.º, XXXIV, aos trabalhadores avulsos é assegurada a igualdade de direitos com os trabalhadores cujo vínculo empregatício é permanente. O adicional de risco, instituído pela Lei 4.860/65, foi garantido a todos os empregados que se ativavam nas Companhias Docas. Com o advento da Lei 8.630/93, as Companhias Docas passaram a desempenhar o papel de meras gerenciadoras das atividades portuárias, razão pela qual os seus próprios empregados deixaram de perceber o adicional em análise, visto que não mais se encontravam sujeitos ao risco das operações portuárias. Diante de tal diretriz, decorrente de interpretação da Lei 8.630/93, não haveria como estender aos avulsos o adicional ora pleiteado. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador avulso portuário
«1. Por força de expressa previsão do CF/88, art. 7º, XXXIV, imperiosa a aplicação de tratamento isonômico do trabalhador avulso em relação aos empregados com vínculo de emprego permanente, respeitadas as peculiaridades inerentes a cada caso concreto. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador avulso portuário
«1. Por força de expressa previsão do CF/88, art. 7º, XXXIV, imperiosa a aplicação de tratamento isonômico do trabalhador avulso em relação aos empregados com vínculo de emprego permanente, respeitadas as peculiaridades inerentes a cada caso concreto. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário avulso. Horas extras. Turnos consecutivos. Intervalo interjornada.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é devido ao trabalhador avulso o direito às horas extras, independentemente de serem prestadas para um ou diversos tomadores, porquanto é do sindicato a responsabilidade pela escolha dos trabalhadores que prestarão serviços de movimentação de mercadorias. Dessarte, se o trabalhador avulso excede o limite de sua jornada, devido o pagamento de horas extras. ... ()
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43 - TST Portuário. Trabalhador avulso. Adicional de risco. Lei 4.860/1965, art. 14. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«O Tribunal Regional reformou a sentença que indeferiu aos reclamantes o pedido de recebimento do adicional de risco, porque considerou que o referido direito não era destinado apenas aos empregados da administração portuária, mas também aos trabalhadores avulsos (categoria em que se enquadram os autores). O CF/88, art. 7º, XXXIV, que, ao disciplinar a igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o empregado, refere-se apenas aos direitos trabalhistas gerais, e não às garantias específicas de certas categorias. Ademais, a recente jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte é no sentido de não reconhecer aos trabalhadores avulsos o direito ao adicional de risco. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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44 - TST Trabalhador avulso. Prestação de serviços. Ônus da prova.
«A jurisprudência desta Corte, interpretando o Lei 9.719/1998, art. 6.º, tem entendido que não compete ao reclamante a prova da prestação de serviços como trabalhador avulso. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Trabalhador avulso. Prestação de serviços. Ônus da prova.
«A jurisprudência desta Corte, interpretando o Lei 9.719/1998, art. 6.º, tem entendido que não compete ao reclamante a prova de prestação de serviços como trabalhador avulso. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST. ... ()
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46 - TST Prescrição. Trabalhador avulso.
«Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no Lei 8.630/1993, art. 27, § 3º. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Prescrição. Trabalhador avulso.
«Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o OGMO, ou não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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48 - TST Vale-transporte. Trabalhador avulso.
«Nos termos do CF/88, art. 7.º, XXXIV, ao trabalhador avulso foram assegurados todos os direitos compatíveis do trabalhador com vínculo de emprego permanente, incluído o vale-transporte. Precedentes. Afora isso, a partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I do TST, impõe-se o entendimento de que é do empregador o ônus de comprovar que o trabalhador não satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Trabalhador avulso. Férias dobradas.
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e provido.... ()