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verbas rescisorias nao pagas
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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.3200

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias não pagas no prazo legal. Comprovada inserção de seu nome no SPC e SERASA. Dano caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 477, § 8º.


«Indenização devida quando a ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, em incontroversa dispensa imotivada, ocasiona o inadimplemento do trabalhador e comprovada inserção de seu nome no SPC e SERASA - Art. 186 e 927 CCB/2002 indicam fato gerador diverso do explicitado no art. 477, § 8º CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.6900

2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Verbas rescisórias não pagas. Dano moral não configurado. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«O reclamante enfatiza que o cheque das verbas rescisórias foi devolvido, sem a devida provisão de fundos, o que lhe acarretou uma série de humilhações e constrangimentos, sendo alvo de «piadinhas e «charadinhas, inclusive, passando cheques, os quais foram devolvidos, ficando com o nome inscrito no SERASA. Em primeiro lugar, o dano moral exige a prova cabal e robusta da violação à imagem, a honra, a liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. Em segundo lugar, a caracterização da responsabilidade civil pelo dano moral exige: a) ato comissivo ou omissivo; b) nexo causal; c) o dano moral; d) a culpa por parte do empregador. O inadimplemento do empregador, quanto aos títulos rescisórios, não pode ser visto como um fator de culpa quanto aos eventuais transtornos pessoais do empregado quanto às suas obrigações pessoais. No máximo, esse inadimplemento outorga o direito às multas legais ou convencionais. Se assim o fosse, todas as dispensas, motivadas ou não, as quais geram uma série de encargos aos trabalhadores, seriam fatores geradores de indenizações por dano moral. Por outro lado, não vejo como esses transtornos pessoais, como o inadimplemento das suas obrigações pessoais, podem gerar para o empregador uma indenização por dano moral, já que não se pode falar em dano moral. Esse entendimento levaria a uma série de interminável de danos morais, já que teríamos uma seqüência de credores e devedores, já que o inadimplemento do trabalhador também gera outros credores, os quais também poderiam alegar o dano moral pelo atraso do empregado. Esses transtornos, a nosso ver, não podem ser tidos como dano moral, já que o empregador não foi o responsável pela emissão de cheques pelo empregado. E, por fim, não há provas cabais das citadas humilhações mencionadas pelo autor em sua inicial (fls. 4). Portanto, indefere-se a indenização solicitada.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.5800

3 - TST Multa do CLT, art. 467.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a reclamada reconheceu em defesa a existência de verbas rescisórias não pagas, «como o aviso prévio e férias proporcionais, por exemplo. Diante disso, o exame da tese recursal, em sentido diametralmente oposto, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.4400

4 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Homologação tardia.


«1. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477, ao fundamento de que a rescisão contratual é um ato jurídico complexo, que somente se aperfeiçoa com a homologação do acerto rescisório pelo Sindicato da categoria profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.8800

5 - TST Multa do CLT, art. 477. Homologação tardia e verbas rescisórias pagas a menor. Indevida.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 6º, somente é devida quando as verbas rescisórias são pagas fora do prazo legal e, portanto, a homologação tardia da rescisão do contrato de trabalho ou o pagamento a menor das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em juízo, não enseja o pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1022.4400

6 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Homologação tardia.


«A jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho já assentou que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Precedentes da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.0800

7 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas. Inaplicabilidade.


«A decisão regional está em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento incompleto das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em Juízo, não atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, conforme exegese da Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.2900

8 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas. Inaplicabilidade.


«A decisão regional está em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento incompleto das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em Juízo, não atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, conforme exegese da Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0014.2400

9 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Complemento posterior. Indevida a multa.


«Conforme determina o § 8º do CLT, art. 477, o que enseja a condenação da multa ao empregador é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, não o fato de este mesmo pagamento ser complementado por diferenças verificadas a posteriori. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0220.8698.8900

10 - STJ Civil. Recursos especiais. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Rescisão injustificada pela representada. Pretensão de cobrança das comissões pagas a menor. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Prescrição da pretensão de cobrança das verbas rescisórias. Inexistência. Justo motivo para a rescisão unilateral. Ausência. Correção monetária incidente sobre as verbas rescisórias. Termo inicial. Rescisão do contrato. Comissões pagas a menor. Supressio. Base de cálculo das verbas rescisórias. Cada uma das comissões corrigidas monetariamente.


1 - Ação de cobrança de comissões e de verbas rescisórias cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada em 08/08/2008, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais interpostos em 03/09/2019 e 22/08/2019 e atribuídos ao gabinete em 18/12/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.0900

11 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas. Inaplicabilidade.


«Consoante a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento em juízo da existência de diferenças de parcelas rescisórias não enseja o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.6700

12 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento incorreto. Verbas rescisórias pagas de forma parcial ou incompleta. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas.


«A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no CLT, art. 477, § 8º, considerados o escopo da norma - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - e a exegese consagrada pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte uniformizadora, segundo a qual referida penalidade apenas tem cabimento quando são incontroversas as verbas discutidas, hipótese diversa daquela dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4240.5002.4200

13 - STJ Tributário e processual civil. Verbas rescisórias. Violação do art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Fgts. Juros de mora. Imposto de renda. Incidência com base no montante global. Impossibilidade. Aplicação das tabelas e alíquotas vigentes à época em que as verbas deveriam ter sido pagas. Precedentes.


«1. Não se conhece de recurso especial por suposta violação do CPC/1973, art. 535 se a parte não especifica o vício que inquinaria o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.3200

14 - TST Recurso de revista. Reclamante. Atraso na homologação da rescisão contratual. Verbas rescisórias pagas no prazo. Multa do CLT, art. 477. Indevida.


«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Desse modo, quando o pagamento das verbas rescisórias ocorre no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, quitando-se aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa estabelecida no § 8º, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.5000

15 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Atraso na entrega do trct e das guias do seguro-desemprego.


«1. Decisão regional em que adotado o entendimento de que «o §8º do CLT, art. 477 não autoriza o pagamento da indenização nos casos em que o empregador deixa de efetuar a entrega de documentos ao trabalhador, no prazo estabelecido para adimplemento das parcelas rescisórias, a exemplo do TRCT e das guias do seguro desemprego. 2. O acórdão recorrido se amolda à jurisprudência prevalente desta Corte, que segue no sentido de que a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual ou no fornecimento do TRCT e das guias do seguro-desemprego, quando evidenciado que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no prazo legal. Precedentes. 3. Se a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência deste Tribunal, a incidência do CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST constituem óbice ao trânsito da revista, e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.7500

16 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Verbas rescisórias pagas a menor. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não-aplicação.


«O CLT, art. 477 é claro ao dispor que a multa prevista em seu § 8º é devida quando ultrapassados os prazos estabelecidos § 6º e alíneas 'a' e 'b' do referido dispositivo. Por se tratar de disposição legal que implica cominação de penalidade, deverá ser interpretada restritivamente, em observância às regras de hermenêutica. Dessa forma, a multa em questão não incide quando há meras diferenças nos valores quitados, considerando-se que seu objetivo precípuo é o de impedir o injustificado atraso satisfação das parcelas incontroversas da rescisão contratual, o que não ocorreu caso sob exame.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.5400

17 - TRT2 Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Mantida a condenação ao pagamento de diferenças de títulos rescisórios decorrentes do reajuste salarial, resta igualmente conservada a multa prevista no CLT, art. 467, incidente sobre tais verbas. Recurso improvido. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477. As verbas rescisórias não foram pagas em sua totalidade no prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477, sendo devida, portanto, a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Apelo improvido.

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Doc. LEGJUR 108.1513.7000.2300

18 - STJ Sucessão. Dependentes. Créditos trabalhistas em fase de execução. Inclusão no inventário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.858/80, art. 1º. Inaplicabilidade.


«... Para solução da controvérsia, em primeiro lugar, é necessário discutir a aplicação da Lei 6.858/1980 à espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.7000

19 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ausência de entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e documentos para saque dos depósitos de FGTS. Verbas salariais pagas de forma parcial ou incompleta. Reconhecimento judicial da diferença pleiteada. Descabimento.


«Com a ressalva do meu entendimento, o prazo previsto no § 6º do art. 477 consolidado refere-se ao pagamento das verbas rescisórias, e não à homologação da rescisão contratual, nem entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego ou documentos para saque dos depósitos de FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.2140.8000.6400

20 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial em ação rescisória. Incidência de imposto de renda sob verbas pagas pela petrobras a título de indenização por horas trabalhadas. Iht. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição. Interpretação jurisprudencial controvertida à época do julgamento. Súmula 343/STF.


«1. Trata-se na origem de Ação Rescisória proposta pela Fazenda Nacional na qual se pretendia fazer prevalecer precedente do STJ quanto à natureza não indenizatória da verba intitulada «Indenização por Horas Trabalhadas. IHT. O pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal a quo, ante o óbice da Súmula 343/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 496.1347.5024.3863

21 - TJSP Recurso inominado. Enfermeira. Contrato de prestação de serviço temporário, com prazo semestral, renovado por igual período. Prorrogação decorrente de excepcional interesse público. Função social do contrato. Verbas rescisórias devidamente pagas, especificamente, férias vencidas com terço constitucional, saldo salarial e 13º salário. Cobrança desacompanhada de elemento probatório acerca das Ementa: Recurso inominado. Enfermeira. Contrato de prestação de serviço temporário, com prazo semestral, renovado por igual período. Prorrogação decorrente de excepcional interesse público. Função social do contrato. Verbas rescisórias devidamente pagas, especificamente, férias vencidas com terço constitucional, saldo salarial e 13º salário. Cobrança desacompanhada de elemento probatório acerca das verbas pretendidas. Contrato que se findou na data previamente prevista. Ausência de mácula na rescisão a amparar pedido de nulidade. Presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Ônus da recorrente. Dano moral. Ausência de nexo causal entre os danos relatados e a conduta do ente público. Recorrente que não aponta a conduta omissiva ou comissiva da recorrida. Transtornos psiquiátricos sofridos pela recorrente no exercício da função que não foram causados por ato praticado pelo Poder Público. Mantida a sentença nos moldes da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. 

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.2200

22 - TST Gratificação mensal de férias. Natureza salarial. Repercussão no cálculo das verbas rescisórias.


«Embora tenha a denominação de «gratificação mensal de férias, a verba em comento corresponde a um a gratificação ou abono assiduidade ajustada entre as partes. Nos termos do CLT, art. 457, § 1º, «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Dessarte, a «gratificação mensal de férias paga pela reclamada se enquadra no conceito descrito no dispositivo acima citado, evidenciando a sua natureza salarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.4300

23 - TRT2 Verbas rescisória. Multa. Não incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Incidência sobre as gorgetas. CLT, art. 467.


«... Entretanto, a referida multa não incide sobre a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, pois esta verba não é paga no termo de rescisão, mas depositada. Dou provimento. As gorjetas do mês de novembro de 2002 são verbas rescisórias, pois decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.6500

24 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias reconhecidas como devidas no momento da rescisão contratual. Diferenças de verbas rescisórias decorrentes do deferimento posterior de parcelas trabalhistas em juízo.


«Consta do acórdão que as verbas rescisórias foram pagas a menor, porque foram deferidas posteriormente, em juízo, parcelas salariais que repercutiram nos valores das verbas rescisórias, majorando-os. Todavia, consta também que, no momento da rescisão contratual, a Reclamada verificou haver saldo de horas extras em favor da Reclamante. Conforme registrado no acórdão regional, o respectivo crédito foi disponibilizado à empregada somente quando já expirado o prazo legal (CLT, art. 477, § 6º). Incontroverso que nem todas as verbas rescisórias reconhecidas como devidas pela empregadora, no momento da rescisão contratual, foram pagas dentro do prazo legal, é cabível a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. LEGJUR 518.2974.6242.8784

25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. PARCELAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS PAGAS TEMPESTIVAMENTE. NÃO HÁ CONTRARIEDADE À SÚMULA 462/TST. SÚMULA 126/TST . INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «multa do CLT, art. 477, pois, no caso vertente, consta do acórdão regional que as verbas rescisórias incontroversas foram pagas tempestivamente . Não há contrariedade ao entendimento da Súmula 462/TST. Aplicável o entendimento da Súmula 126/STJ. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 784.8532.2904.0301

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES MÚTUAS. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418/TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundado na aplicação do entendimento previsto na Súmula 418/TST . No caso, a recusa do Regional em homologar acordo extrajudicial que, na realidade, visava atribuir eficácia liberatória geral à quitação das verbas rescisórias, que já seriam pagas, de forma parcelada, não ofende o CLT, art. 855-B. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.1600

27 - TST 2. Multa do CLT, art. 477. Pagamento intempestivo de verbas rescisórias.


«No caso, pelo que se extrai do acórdão recorrido, nem todas as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente, sendo que, parte delas foram pagas em rescisão contratual complementar após o prazo legal. Constatada a mora no pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.5000

28 - TST Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.


«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma vez que a referida penalidade somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo de lei em análise. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 963.5319.7222.3637

29 - TJSP Ação revisional de alimentos - Procedência da ação - Inocorrência de julgamento ultra petita - Obrigação alimentar não vincula o magistrado ao princípio da adstrição/congruência, podendo fixar o quantum devido além ou aquém do requerido pelas partes - Precedente do STJ - Encargo alimentar estipulado em 1/3 do salário mínimo para o caso de desemprego, sendo de 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo 13º salário, férias, horas extras, FGTS e verbas rescisórias em razão do caráter remuneratório, com exclusão das verbas de natureza indenizatória para a hipótese de existência de emprego formal - Legitimidade da incidência do percentual referente à obrigação alimentar sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras, gratificações pagas habitualmente, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório - Não incidência sobre os vencimentos recebidos sob a denominação de participação nos lucros e resultados (PLR), prêmios, gratificações esporádicas e dependentes exclusivamente do sucesso empresarial, além das férias indenizadas, diárias e ajudas de custo, observado que também deverão ser excluídas as verbas rescisórias, diante do caráter indenizatório de tais quantias (que não integram a remuneração do alimentante, mas apenas e tão somente compensam os prejuízos sofridos), o imposto de renda, o FGTS e contribuições sindicais e previdenciárias - Recurso provido, em parte.

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Doc. LEGJUR 197.5842.1951.4014

30 - TJSP AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. ALIMENTOS. Sentença de procedência parcial, decretado o divórcio e fixados alimentos em favor da filha menor em 30% dos vencimentos líquidos do réu alimentante, desde que não inferiores a 50% do salário mínimo federal vigente, com incidências somente sobre décimo terceiro salário, férias remuneradas e verbas rescisórias com caráter compensatório a fim de não configurar enriquecimento sem causa, excluindo-se 1/3 constitucional de férias, horas extras, abonos, adicionais, prêmios, gratificações, PLR e FGTS. Insurgência recursal da autora, voltada à ampliação da base de cálculo da obrigação alimentar. Cabimento. Base de cálculo que deve abarcar as verbas de natureza remuneratória, recebidas em caráter de habitualidade, assim compreendidas aquelas que são pagas como decorrência direta da prestação de serviços pelo empregado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3700

31 - TRT2 Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Verbas controversas. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema.


«... As verbas rescisórias incontroversas foram pagas a tempo e modo, conforme atesta o TRCT juntado com a defesa (doc. 16, vol. em apartado). A multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, por tratar-se de sanção, não admite interpretação ampliativa. Assim, somente a mora deliberada no pagamento de verbas incontroversas legitima a incidência da referida regra. A existência de diferenças a favor do reclamante em decorrência de fatos controvertidos, como é a hipótese dos autos, não autoriza a aplicação da pena requerida. Correto o decidido. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5010.4700

32 - TST Pagamento de verbas rescisórias pela maior remuneração.


«1 - A reclamada não é sucumbente nesta matéria, pois o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de que as verbas rescisórias fossem pagas com base na maior remuneração. ... ()

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Doc. LEGJUR 923.8364.9872.2186

33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução na qual houve deferimento da habilitação dos herdeiros e da viúva do falecido executado, para que respondessem pelo débito até os limites de eventual herança recebida. Decisão que determinou o bloqueio de valores existentes em contas da viúva-agravante, no montante equivalente ao que fora por ela recebido a título de verbas rescisórias do falecido. Demonstração Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução na qual houve deferimento da habilitação dos herdeiros e da viúva do falecido executado, para que respondessem pelo débito até os limites de eventual herança recebida. Decisão que determinou o bloqueio de valores existentes em contas da viúva-agravante, no montante equivalente ao que fora por ela recebido a título de verbas rescisórias do falecido. Demonstração de despesas de funeral em valor superior àquele recebido a título de verbas rescisórias. Despesas de funeral que devem ser pagas pelo monte da herança, nos termos do CCB, art. 1.998, servindo os valores das verbas rescisórias recebidas como reembolso das despesas havidas com o funeral, não se justificando o bloqueio de valores determinado, que deve ser afastado. Pretensão de declaração de irresponsabilidade pelas dívidas do marido falecido que não comporta acolhimento. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6014.5700

34 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Multa da CLT, art. 467. Verbas controvertidas. Reversão da justa causa em juízo.


«Nos termos da CLT, art. 467, «havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Não há falar em aplicação da referida multa ao presente caso, porquanto a discussão judicial acerca da modalidade de dispensa torna controvertidas as parcelas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3008.4300

35 - TST Multa prevista no CLT, art. 467. Controvérsia acerca da relação de emprego. Verbas rescisórias controversas. Indevida.


«A dicção do CLT, art. 467 é de que, existindo créditos rescisórios incontroversos a serem quitados em favor do trabalhador, a parte empregadora responsável deverá fazê-lo na data legalmente fixada para tanto, sob pena de, assim não agindo, submeter-se ao dever de pagar o débito com o acréscimo de 50%. No caso, houve controvérsia quanto ao vínculo de emprego, que foi reconhecido em Juízo. Assim, dessume-se que não havia verbas incontroversas a serem quitadas, pelo que indevida a multa do CLT, art. 467. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.4500

36 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento das verbas rescisórias no prazo. Atraso na homologação da rescisão contratual.


«Uma vez pagas as verbas rescisórias no prazo a que alude o CLT, art. 477, § 6º, o atraso na homologação do TRCT não dá ensejo à multa prevista no § 8º do referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4581.5001.9800

37 - STJ Comercial. Representação comercial. Rescisão de contrato. Comissões pagas a menor. Prescrição quinquenal. Aplicabilidade. Termo inicial.


«1. Ação ajuizada em 16/10/2009. Recurso especial interposto em 12/12/2012 e atribuído a este gabinete em 26/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.0100

38 - TST Diferenças de verbas rescisórias.


«O caput da CLT, art. 477 preconiza que, «É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Ora, ao contrário do que alega o autor, o que se depreende de tal dispositivo é que ele trata da base de cálculo da indenização ali prevista e não das verbas rescisórias a serem quitadas no momento da rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 612.9998.7999.9776

39 - TST RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. 1. Consoante entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. O descumprimento de disposição contratual enseja consequências próprias previstas na legislação trabalhista, tais como, no caso do descumprimento do dever de pagar as verbas rescisórias, a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, além, é claro, da repetição do valor devido, com juros e correção monetária. 2. Nesse passo, não configura dano à esfera extrapatrimonial do trabalhador o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade do trabalhador. 3. In casu, o Tribunal Regional entendeu que configura o dano moral in re ipsa a simples ausência de pagamento das verbas rescisórias. 4. A Corte de origem, portanto, não analisou se a ausência de pagamento de verbas rescisórias efetivamente causou danos à esfera íntima do empregado, o que torna violado o art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.3900

40 - TST Prêmios. Diferenças de verbas rescisórias.


«O Tribunal Regional entendeu que os prêmios concedidos à autora possuem natureza salarial, uma vez que «Trata-se de verba conferida ao empregado em razão do atingimento de metas, ou seja, é uma contraprestação ao trabalho normalmente desenvolvido. (pág. 507). Por outro lado, os arestos colacionados às págs. 556-557 exteriorizam o entendimento de que os prêmios não possuem natureza salarial, constituindo mera liberalidade do empregador ou incentivo à produção. Não obstante, estes são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois não tratam da premissa fática destes autos, no sentido de que o caráter salarial dos prêmios se revelou na habitualidade do respectivo pagamento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.1900

41 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descontos mensais no salário alusivos a empréstimo contraído pelo empregado junto à entidade de previdência privada mantida pelo empregador. Rescisão do contrato de trabalho antes de paga a última prestação do empréstimo. Verbas rescisórias pagas a menor em virtude da retenção, pelo empregador, de valor correspondente à integralidade do saldo devedor junto à entidade de previdência privada. Acórdão do e. Trt da 1ª região que determina a restituição dos valores excedentes a 30% do saldo devedor. Alegada violação dos arts. 5º, II, XXXVI, e LIV, da CF/88; 444 da CLT; 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Improcedência.


«Cinge-se a controvérsia a se saber qual o limite do desconto possível no caso em que, após autorizada a retenção mensal, pelo empregador, de parcela alusiva a empréstimo contraído pelo empregado perante terceiro, sobrevém a extinção do contrato antes de quitado o referido empréstimo. Efetivamente, a Lei 10.820/2003 permitiu que o empregado pudesse contrair dívida e autorizar o desconto em folha de pagamento dos valores devidos à instituição concessora do empréstimo. Entretanto, ficaram estabelecidos limites à realização dos descontos salariais autorizados pelo funcionário, com a finalidade de não comprometer em demasia a remuneração percebida por ele, tendo em vista o nítido caráter alimentar dos salários. O desconto decorrente do vencimento antecipado do contrato de mútuo nas verbas rescisórias do trabalhador, em razão da extinção do contrato de trabalho, não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor percebido com a rescisão do pacto laboral. Tal limitação específica tem por escopo resguardar o direito do trabalhador ao recebimento de indenização que lhe permita o seu sustento e de sua família, em face da perda do emprego. Saliente-se que o Lei 10.820/2003, art. 1º, § 2º prevê que o regulamento disporia sobre os limites do comprometimento das verbas rescisórias. Já o Decreto 4.840/2003, art. 16, caput mantém o limite de desconto das verbas rescisórias em 30% (trinta por cento), mas o § 3º do mesmo dispositivo prevê que, se aquele desconto não for suficiente para quitar a dívida, «caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxas de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário, ou seja, sequer haveria interesse da empresa quanto à dívida do empregado que exceder o desconto de 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Incólumes, portanto, os artigos 5º, II, XXXVI, e LIV, da Constituição Federal; 444 da CLT e 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6004.8400

42 - TST Multa prevista na CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.


«A multa prevista na CLT, art. 477, § 8º apenas é devida quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem pagas fora do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo. Nesse diapasão, havendo o reconhecimento da existência das diferenças de parcelas rescisórias mediante decisão judicial, não incide na espécie a referida multa.... ()

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Doc. LEGJUR 802.8947.1495.7971

43 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em saber se a entrega de documentos rescisórios ao empregado, fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º, enseja a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º, apesar de as verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente. O entendimento desta Corte Superior, anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Ocorre que a Lei 13.467/2017, cuja vigência se deu em 11.11.2017, alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes. Caso descumprido o prazo assinalado em lei para a entrega dos documentos a que aludem o mencionado dispositivo legal, deve ser aplicada a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Precedentes de Turma. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, e que, apesar de a reclamada não ter respeitado o prazo de entrega, aos órgãos competentes, dos documentos referentes à extinção contratual, a reclamante não faz jus à multa do CLT, art. 477, § 8º. Ocorre que o término do contrato de trabalho se deu em 08/7/2022, posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 477, § 6º, para determinar a entrega dos documentos rescisórios tempestivamente aos órgãos competentes, o que torna necessária a manutenção da condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.6300

44 - TST Verbas rescisórias. Pagamento a menor. Multas dos arts 467 e 477 da CLT.


«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa da CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. No caso, conforme consignado pelo TRT, foi disponibilizado valor relativo às verbas rescisórias na conta bancária do reclamante ocorreu dentro do prazo legal (CLT, art. 477, § 6º, alínea «b). Quanto à multa da CLT, art. 467, ficou assentado que não há parcelas incontroversas, decorrentes da extinção do contrato de trabalho, e que devessem ser pagas em audiência. Incidente a Súmula 126/TST quanto à matéria fática. Recurso de revista de que não se conhece. FGTS. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8016.5900

45 - TST Multa prevista no CLT, art. 477. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.


«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º apenas é devida quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem pagas fora do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo. Nesse diapasão, havendo o reconhecimento da existência das diferenças de parcelas rescisórias mediante decisão judicial, não incide na espécie a referida multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9012.7000.0800

46 - STF Agravo regimental. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Resolução de Tribunal Regional do Trabalho que previa 60 (sessenta) dias de férias anuais a juízes classistas de 2º grau. Ilegalidade reconhecida em ação civil pública julgada procedente por acórdão de Tribunal Regional federal, mantido pelo julgado rescindendo, em harmonia com Orientação Jurisprudencial desta corte de que os juízes classistas fazem jus apenas aos benefícios e vantagens que lhe tenham sido expressamente outorgadas em legislação específica. Irrepetibilidade de verbas alimentares pagas de boa fé. Matéria que não poderia ter sido apreciada no acórdão rescindendo, uma vez que não foi objeto do recurso extraordinário, apesar do interesse de recorrer no ponto. Não cabimento da ação rescisória, nessas circunstâncias. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8010.0700

47 - TST Verbas rescisórias e salários não pagos.


«Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina da CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3400

48 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Atraso pagamento dos salários e verbas rescisórias.


«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Neste contexto, não se visualiza abalo moral de natureza tal, ou mesmo a prática de ato ilícito, capazes de conferir suporte à pretensão de indenização por danos morais, caso de atraso pagamento de salário e verbas rescisórias. Embora reprovável a conduta da empregadora, que concerne ao atraso pagamento de salários, e mesmo das verbas rescisórias, tal fato, por si só, não é suficiente para garantir o direito à reparação pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3005.8800

49 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento a menor de verbas rescisórias no prazo legal à época da rescisão contratual. Penalidade indevida.


«Prevê o CLT, art. 477 que o não pagamento das verbas constantes do termo de rescisão contratual no prazo de dez dias, previsto no § 6º, enseja o pagamento da multa, consoante o disposto no § 8º Não há previsão legal para a incidência da multa em questão, na hipótese de existência de diferenças sobre as parcelas rescisórias, a não ser se evidenciado abuso por parte do empregador. Assim, se a reclamada principal efetuou o pagamento das parcelas rescisórias que razoavelmente entendia devidas ao reclamante dentro do prazo legal, não pode ser condenada ao pagamento da multa. Em se tratando de norma punitiva, como é o caso da multa pelo atraso do pagamento das verbas constantes do termo de rescisão contratual, deve essa ser interpretada restritivamente, ou seja, dentro dos estritos termos da lei, que não abrange a hipótese da simples existência de diferenças de parcelas rescisórias pagas dentro do prazo.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 601.2139.5565.1227

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CRITÉRIO IDADE/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DOBRO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. LEI 9.029/95, art. 4º, II. 2. DANOS MORAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SÚMULA 219/TST. CREDENCIAL SINDICAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO EM DOBRO EM FACE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DANOS MORAIS. PEDIDOS INTEGRALMENTE DEFERIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Tendo sido deferidos integralmente os pedidos formulados pelo autor, não há que se falar em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não está o Julgador obrigado a responder um a um dos argumentos apresentados ou a analisar a conformidade da decisão que profere em cotejo com inúmeros dispositivos legais e constitucionais, de forma isolada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM DOBRO DEFERIDA COM OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM DOBRO DEFERIDA COM OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Os valores decorrentes da declaração de nulidade da despedida por discriminatória, nos termos do art. 4º, II da Lei 9.029/95, possuem natureza indenizatória pelo ato discriminatório do qual foi vítima o empregado, em nada se assemelhando a valores decorrentes do contrato de trabalho, no caso as verbas rescisórias. A reintegração ao empregado, com o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento possibilita ao empregador o direito de deduzir as verbas rescisórias pagas em virtude da rescisão contratual indevida, o que não ocorreu na presente hipótese. Nesse sentido, o pagamento da indenização substitutiva, em dobro, com a manutenção do término da relação contratual, afasta a possibilidade de qualquer dedução dos valores rescisórios pagos. Recurso de conhecido e provido.

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