Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CRITÉRIO IDADE/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DOBRO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. LEI 9.029/95, art. 4º, II. 2. DANOS MORAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SÚMULA 219/TST. CREDENCIAL SINDICAL E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO EM DOBRO EM FACE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DANOS MORAIS. PEDIDOS INTEGRALMENTE DEFERIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Tendo sido deferidos integralmente os pedidos formulados pelo autor, não há que se falar em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não está o Julgador obrigado a responder um a um dos argumentos apresentados ou a analisar a conformidade da decisão que profere em cotejo com inúmeros dispositivos legais e constitucionais, de forma isolada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM DOBRO DEFERIDA COM OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM DOBRO DEFERIDA COM OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Os valores decorrentes da declaração de nulidade da despedida por discriminatória, nos termos do art. 4º, II da Lei 9.029/95, possuem natureza indenizatória pelo ato discriminatório do qual foi vítima o empregado, em nada se assemelhando a valores decorrentes do contrato de trabalho, no caso as verbas rescisórias. A reintegração ao empregado, com o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento possibilita ao empregador o direito de deduzir as verbas rescisórias pagas em virtude da rescisão contratual indevida, o que não ocorreu na presente hipótese. Nesse sentido, o pagamento da indenização substitutiva, em dobro, com a manutenção do término da relação contratual, afasta a possibilidade de qualquer dedução dos valores rescisórios pagos. Recurso de conhecido e provido.
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