1 - TRT2 Contrato de trabalho (suspensão e interrupção). Aposentado. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Vínculo empregatício mantido. Manutenção devida do plano de saúde.
«A aposentadoria por invalidez provoca a suspensão do contrato de trabalho em relação aos efeitos principais, quais sejam, a prestação de serviços, o pagamento de salários e a contagem por tempo de serviço. Todavia, o direito ao plano de saúde não decorre da prestação de serviços, mas, sim, do contrato de trabalho. Permanecem sem alteração os demais efeitos do contrato de trabalho, como no caso concreto a manutenção do plano de saúde, porque subsiste intacto o vínculo empregatício. O reclamante, portanto, faz jus à manutenção do plano de saúde.... ()
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2 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial. Continuidade do contrato de trabalho.
«As disposições trazidas pelos artigos 46 e 57, §8º, da Lei 8.213/1991 não conduzem necessariamente à extinção do contrato de trabalho, desde que o beneficiário da Previdência Social passe a exercer atividades compatíveis com o benefício recebido, ou seja, atividades que não importem na exposição a agentes nocivos. Todavia, no caso concreto, há uma peculiaridade que enseja a manutenção da sentença recorrida, porquanto foi o próprio autor quem pediu a extinção do vínculo de emprego a partir da data de 02/08/2013, em decorrência da concessão de sua aposentadoria especial, quando deixou de prestar serviços a favor da reclamada. Destarte, ausente a prova da alegada coação e considerando o teor dos precedentes turmários, nego provimento ao apelo.... ()
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3 - TRT3 Contrato de trabalho. Condição mais benéfica. Condições mais benéficas. Integração ao contrato de trabalho.
«A alteração trazida a lume pela Lei Complementar Municipal no. 69/2006, que reduziu o percentual de diferenciação entre o Professor PI e PII, não alcança as autoras, que tiveram incorporado ao seu patrimônio jurídico o percentual maior, condição mais benéfica que aderiu ao seu contrato de trabalho antes da promulgação daquela lei, não podendo ser suprimida, sob pena de violação ao CLT, art. 468. As condições mais benéficas integram o contrato individual de trabalho e não podem ser suprimidas ou alteradas em prejuízo do empregado.... ()
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4 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial. Continuidade do contrato de trabalho.
«A aposentadoria especial não é incompatível com a continuidade do contrato de trabalho, mas apenas com a continuidade dos serviços prestados em condições prejudiciais à saúde, a teor do que dispõe o Lei 8.213/1991, art. 57, §8º. Portanto, a jubilação não serve, no presente caso, para eximir a ré de sua obrigação no que se refere à multa de 40% do FGTS e do aviso prévio, visto que se beneficiou do trabalho prestado pelo autor, não podendo, por essa razão, ser desonerada de suas obrigações trabalhistas.... ()
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5 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Suspensão. Contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Contrato de trabalho suspenso. Plano de saúde. Co-participação no custeio.
«Estando o empregado aposentado por invalidez, seu contrato de trabalho encontra-se apenas suspenso (CLT, art. 475), e não extinto. Logo, sua co-participação no custeio do Plano de Saúde deverá ser realizada nos mesmos moldes previstos no Regulamento Empresarial para cobrança desse encargo dos Empregados Ativos. Aqui, não se aplica o disposto no Lei 9.656/1998, art. 31, que impõe ao empregado aposentado assumir o pagamento integral do custeio do Plano de saúde, posto que essa norma cuida apenas dos empregados que tiveram seu contrato de trabalho extinto, ou seja, aqueles aposentados em definitivo.... ()
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6 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contrato de trabalho temporário. Ausência de pressupostos. Nulidade.
«É lícita a terceirização de empregados temporários, quando perpetrada na forma da Lei 6.019/74, ou seja, para atender à necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Entretanto, demonstrado que a 1ª reclamada celebrou com a reclamante um contrato de trabalho temporário, com violação à excepcionalidade desta modalidade contratual, imperioso reputar nula tal pactuação, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada e responsabilidade solidária das rés perante os créditos devidos à obreira, nos termos dos artigos 9º da CLT e 186 e 942, do Código Civil.... ()
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7 - TRT2 Contrato de trabalho. FGTS. Acidente de trabalho.
«Não comprovada à existência de acidente de trabalho no decorrer do contrato de trabalho, impossível condenar a Reclamada ao recolhimento do fundo de garantia durante a suspensão do pacto por concessão de auxílio doença previdenciário.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Aplicação da Súmula 214/TST. Liberação relativa ao termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct e contrariedade à Súmula 330/TST. Contrato de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Quitação geral e irrestrita. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST, mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, ocorrido em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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9 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Não extinção do contrato de trabalho. O requerimento de aposentadoria não equivale à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. Devidos.
«Esta Corte, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a aposentadoria espontânea não gera, por si só, a extinção do contrato de trabalho, editou a Orientação Jurisprudencial 361, in verbis: «APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Transação extrajudicial. Besc. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula não a valores, mas a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, julgado em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e provido.... ()
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11 - STJ Competência. Obrigação decorrente do contrato de trabalho. Recolhimento do PIS.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação visando a compelir empregadora a efetivar recolhimentos do PIS, obrigação decorrente da execução do contrato de trabalho.... ()
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12 - TRT4 Rescisão indireta. Suspensão do contrato de trabalho.
«Inviabilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho de empregado afastado do trabalho em benefício previdenciário, além da impossibilidade lógica e jurídica de haver descumprimento do empregador em contrato de trabalho suspenso. [...]... ()
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13 - TST Atleta profissional de futebol. Término antecipado do contrato de trabalho. Cláusula penal. Lei 9.615/98, art. 28.
«Da exegese do Lei 9.615/1998, art. 28, constata-se que a antecipação, pelo empregador, do termo final do contrato de trabalho de atleta profissional acarreta o pagamento da cláusula penal, conforme firmado no contrato de trabalho. Entender que a referida cláusula tem como único obrigado o atleta que rompe, antecipadamente, o contrato de trabalho contrasta com o direito e fere o sinalagma, na medida em que pretende impor ao atleta encargo desproporcional ao exigido da entidade desportiva.... ()
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14 - STJ Competência. Ação popular. Contrato de trabalho. Anulação. Partido político.
«Compete à Justiça Federal decidir ação popular pleiteando ressarcimento de despesas, bem como anulação de contrato de trabalho de candidato, celebrado com partido político, por não ser o tema afeto à Justiça Eleitoral.... ()
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15 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial.
«Prevalece no âmbito desta Turma, em sua atual composição, relativamente aos efeitos da aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez sobre o contrato de trabalho, o entendimento de que elas impedem a continuação do vínculo de emprego, somente não havendo óbice no caso de aposentadoria espontânea. Destarte, considerando que a obtenção da aposentadoria espontânea implica na impossibilidade de continuidade do contrato de trabalho, representando autêntico pedido de demissão do obreiro, impõe-se o provimento do apelo, reformando a sentença no aspecto.... ()
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16 - TRT3 Suspensão do contrato de trabalho. Plano de saúde. Manutenção.
«As cláusulas contratuais que guardam compatibilidade com a suspensão do contrato de trabalho permanecem ativadas e devem ser cumpridas continuamente, já que somente os efeitos principais da relação trabalhista ficam sustados, quais sejam: a prestação de trabalho e o pagamento de salários. É preciso atentar para o fato de que o contrato de trabalho, apesar de suspenso, não está extinto. O vínculo está em vigor e, com ele, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, positivado no CLT, art. 468.... ()
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17 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Benefícios previstos em normas coletivas.
«A suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez importa em sustação das principais obrigações contratuais das partes. Por isso, não havendo previsão expressa, são indevidas parcelas, benefícios ou vantagens estabelecidas em normas coletivas.... ()
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18 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Rescisão. Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Aplicação do CLT, art. 479.
«Sendo incontroversa a extinção do contrato de trabalho temporária de forma antecipada, incide na espécie o disposto no CLT, art. 479, concedendo ao empregado indenização, e por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Proteção que se reconhece em homenagem à proteção da relação de emprego contra as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, inserta no art. 7º, inciso I, da Constituição.... ()
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19 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Contrato de trabalho e sociedade de fato. Simultaneidade dos contratos. Incompetência da justiça do trabalho para a apreciação de questões societárias.
«Nos termos do CF/88, art. 114, I, a competência desta Justiça Especializada está limitada às questões relativas ao contrato de trabalho firmado pelas partes, não lhe cabendo apreciar e julgar as outras questões que dizem respeito à sociedade de fato que as envolve. Não havendo alegação de fraude, as questões relativas à sociedade de fato entre as partes, que existiu simultaneamente ao contrato de trabalho, devem ser apreciadas e julgadas pela Justiça Comum.... ()
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20 - STJ Competência. Trabalhista. Pensão «post mortem. Vantagem instituída em razão do contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Tratando-se de vantagem instituída em razão de contrato de trabalho, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Trabalhista.... ()
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21 - TRT2 Interrupção e suspensão prescrição. Suspensão do contrato de trabalho. A suspensão do contrato de trabalho não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional, de vez que o autor não se achava privado de sua faculdade de exercer seus direitos. Tanto isto é verdade, que a suspensão do contrato de trabalho não está elencada entre as causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 199 do cc).
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22 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Prova. Trabalho temporário.
«Atendidos os requisitos estipulados pela Lei 6.019/1974 para a celebração de contrato de trabalho a termo, cabe ao empregado comprovar a inexistência do motivo ensejador da pactuação temporária.... ()
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23 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Configuração.
«O descumprimento das obrigações trabalhistas, previsto no CLT, art. 483, «d, como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, tem que se caracterizar como falta grave o suficiente para inviabilizar a continuação do vínculo empregatício. Demonstrado nos autos o risco de mal considerável à saúde pela exposição da reclamante a agentes insalubres e perigosos sem a devida proteção, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e quitação das parcelas correspondentes.... ()
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24 - TST Depósitos do FGTS. Prescrição total. Limite de dois anos da extinção do contrato de trabalho.
«Consoante jurisprudência sumulada desta Corte, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição do FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho (Súmula 362/TST). Assim, findo o contrato de trabalho em decorrência da aposentadoria da reclamante sem continuidade da prestação de serviço em 18/6/2003, e tendo sido protocolizada a petição inicial apenas em 22/10/2010, a pretensão autoral visando aos depósitos de FGTS está totalmente prescrita, pois não foi observado o biênio subsequente à extinção do contrato de trabalho. Exegese da Súmula 362/TST. ... ()
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25 - TST Depósitos do FGTS. Prescrição total. Limite de dois anos da extinção do contrato de trabalho.
«Consoante jurisprudência sumulada desta Corte, é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição do FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho (Súmula 362/TST). Assim, findo o contrato de trabalho em decorrência da aposentadoria do reclamante, sem continuidade da prestação de serviço, em 17/8/1998, e tendo sido protocolizada a petição inicial apenas em 22/8/2011, a pretensão autoral visando aos depósitos de FGTS está totalmente prescrita, pois não foi observado o biênio subsequente à extinção do contrato de trabalho. Exegese da Súmula 362/TST. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Extinção do contrato de trabalho. Contribuições. Devolução. Correção monetária desde o momento do pagamento e não a partir da extinção do contrato. Precedentes da Segunda Seção.
«A correção monetária das contribuições vertidas pelo empregado e que lhe serão devolvidas em razão da extinção do contrato de trabalho e desligamento da entidade de previdência devem ser corrigidas por índices que reflitam a realidade da desvalorização da moeda, desde quando feito o recolhimento, e não apenas depois de extinto o contrato de trabalho.... ()
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27 - TRT2 Contrato de trabalho. Diretor financeiro. Eleição. Suspensão do contrato. Súmula 269/TST.
«A eleição de empregado para cargo de diretor implica a suspensão do contrato de trabalho, salvo se persistir a subordinação jurídica. Súmula 269/TST. Hipótese em que não está configurada a subordinação. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()
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28 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Abrangência. Cláusulas que permanecem em vigor. Auxílio alimentação devido.
«A concessão de aposentadoria por invalidez implica a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 475. Embora seja comum entender que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto. Trata-se, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o CLT, art. 483, «e e «f. Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, ainda que suspenso o contrato de trabalho), como, por exemplo, a conservação do plano de assistência médica/odontológico gerido pela empresa e no caso dos autos a ajuda de custo alimentação, os quais visam a resguardar precisamente aqueles que deles necessitam durante o período de enfermidade, sendo, pois, devido o restabelecimento desses benefícios a que o empregado fazia jus quando da vigência plena do contrato de trabalho.... ()
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29 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato. Inocorrência.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, diante do entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADI 1.721-3 combinado com as disposições contidas na OJ 361 da SBDI-1 do C. TST. Ademais, o c. TST tem entendido que, a acumulação de proventos decorrentes de benefício previdenciário pago pela Previdência Social com a remuneração do emprego público decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor, não implica afronta ao art. 37, § 10, da CRFB/88, diante da diversidade das fontes de custeio, uma vez que tal vedação constitucional se refere aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), e não aos proventos pagos pelo regime geral de previdência social.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Prescrição. Contrato de trabalho em curso.
«Aplica-se a prescrição quinquenal à pretensão, pois o contrato de trabalho estava em vigor na época do ajuizamento da Reclamação Trabalhista.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Prescrição. Contrato de trabalho em curso
«Estando o contrato de trabalho em vigor na época do ajuizamento da Reclamação Trabalhista, aplica-se a prescrição quinquenal à pretensão.... ()
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32 - TST Competência. Atividades fora do local de contrato de trabalho. CLT, art. 651, § 3º.
«De acordo com o § 3º do CLT, art. 651, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado tem a faculdade de apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.... ()
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33 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho. Ementa. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Extensão de benefícios previstos em. Act.
«Durante a aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho permanece vigente, embora suspenso. A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, em virtude de um fato juridicamente relevante, sem, contudo, extingui-lo. Portanto, não há prestação de serviço por parte do empregado, tampouco contraprestação remuneratória pelo empregador. Também são indevidas quaisquer parcelas que não sejam remuneratórias, mormente aquelas previstas em normas coletivas, posto não existir determinação legal nesse sentido. Acrescente-se, ainda, que o CLT, art. 471 é expresso no sentido de que todas as vantagens garantidas à categoria somente são devidas ao empregado afastado do emprego quando este retornar ao trabalho, o que não é a hipótese em epígrafe.... ()
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34 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual contratos sucessivos. Unicidade contratual. Não configurada.
«Extinto o contrato de trabalho com pagamento das verbas devidas e não verificada hipótese de fraude, não é possível o reconhecimento de unicidade contratual, pois não há impedimento legal para a celebração de um novo contrato de trabalho com o ex-empregado. Não se presume a má-fé e a fraude, cabendo a prova a quem a alega, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 818, e 333, I, e o recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia. O tempo decorrido entre os contratos foi de seis meses e houve solução de continuidade na prestação de serviços.... ()
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35 - TRT3 Contrato de trabalho. Pré-contrato. Contrato de trabalho. Fase pré-contratual. Não configuração. Seleção seguida de treinamento e contratação por experiência. Fraude à lei. Integração ao tempo de serviço efetivo.
«O que se verifica nos autos é que a reclamante foi submetida a um processo seletivo, seguido de treinamento e de um contrato de experiência, configurando fraude na contratação (CLT, art. 9º) por desvirtuamento das normas da CLT que regem os contratos de trabalho por prazo indeterminado (artigos 442 em diante), integrando-se, pois, o tempo despendido pelo obreiro no seu tempo de serviço efetivo. Nada impede que a empresa adote diretamente, ou por intermédio de empresas especializadas, um processo seletivo para a contratação dos seus empregados. Entretanto, o treinamento dos selecionados diretamente pelo contratante já se insere no campo da execução do contrato de trabalho, pois, ainda que o curso seja teórico, o treinamento visa aprimorar os conhecimentos já aquilatados no processo seletivo, com visos a que os empregados se ambientem à empresa, às suas regras de conduta e aos seus procedimentos técnicos de serviço. Esse treinamento não foi efetuado por empresa especializada, que permitisse estabelecer um divisor de águas entre a formação teórica e a aplicação prática, porque o empregador contratante é a empresa de telecomunicações e o treinamento na área de telecomunicações já insere o empregado no tempo de execução da ordem de serviço sobre como executar o serviço. Treinamento com carga horária de tempo integral (08 horas por dia, no início, reduzida posteriormente para 06 horas diárias), ao longo de um mês (30 dias) já configura execução do contrato de trabalho, porque a primeira ordem de serviço corresponde justamente à inserção no quadro organizacional da empresa com a doutrinação das políticas empresariais de conduta e de procedimentos técnicos de serviço, constituindo inegável fraude trabalhista submeter o empregado a período de experiência depois de já tê-lo aprovado nas etapas de seleção e de treinamento (CLT, art. 9º).... ()
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36 - TRT3 Contrato de trabalho. Data. Admissao. Termo inicial do contrato de trabalho. Período de treinamento.
«O período de duração do treinamento promovido pela reclamada, com objetivo de preparar o candidato à prestação dos serviços a serem desenvolvidos na empresa, deve ser computado no contrato de trabalho firmado entre as partes. Ainda que não tenha havido a prestação de serviços propriamente dita, uma vez que, durante o treinamento, o autor não atendeu clientes, ele estava à disposição da empresa, preparando-se para o desempenho de suas tarefas e cumprindo carga horária superior a seis horas. Além disso, foi feito o exame admissional antes mesmo da aprovação no treinamento, o que significa que o reclamante já estava à disposição da ré recebendo, inclusive, vale transporte e lanche. Portanto, não se pode admitir que o período de treinamento seja utilizado pela empregadora para avaliar a conveniência de contratar ou não os trabalhadores, furtando-se de celebrar contrato de experiência, conforme previsto nos artigos 443, § 2º, «c, e 445, parágrafo único, da CLT. Mantém-se a sentença que determinou a retificação da CTPS quanto à data de admissão.... ()
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37 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«É impertinente a indicação de afronta ao artigo 9º da CLT, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em discussão, que versa sobre rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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38 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Mora salarial.
«A Corte Regional expressamente ressalta a mora contumaz no pagamento dos salários, frisando: «os documentos juntados pela própria reclamada às fls. 198-207 demonstram que os salários do reclamante foram pagos com atraso em diversos meses do contrato de trabalho, inclusive nos meses de agosto, setembro e outubro de 2011, fls. 206-207, imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não havendo falar em ausência de imediatidade na busca pela rescisão do contrato de trabalho. Assim, partindo desse prisma (mora salarial contumaz), verifica-se que a decisão está de acordo com o art. 483,d, da CLT. ... ()
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39 - TRT3 Agente comunitário de saúde. Contrato de trabalho nulo. Ausência de processo seletivo.
«Quando não for precedido de processo seletivo regular, é nulo o contrato de trabalho firmado entre Agente Comunitário de Saúde e Município. Inteligência do artigo 37, II, parágrafo 2º c/c CF/88, art. 198, parágrafo 4º, ambos.... ()
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40 - TJSP Competência. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Pleito de permanência do segurado nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. Plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho, na modalidade de autogestão. Questão relacionada a contratos de trabalho extintos. Competência da Justiça do Trabalho, nos termos do inciso I do CF/88, art. 114. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Recurso improvido.
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41 - STJ Competência. Clube esportivo. Jogador de futebol. Contrato de trabalho. Contrato de imagem. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 9.615/98, art. 42.
«Celebrados contratos coligados, para prestação de serviço como atleta e para uso da imagem, o contrato principal é o de trabalho, portanto, a demanda surgida entre as partes deve ser resolvida na Justiça do Trabalho. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Trabalhista.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimento do FGTS. CLT, art. 483.
«A CLT, art. 483, d faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse sentido, o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A CLT, art. 483, caput e § 3º faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes da rescisão indireta. Comprovada em juízo a justa causa do empregador, presume-se a relação entre a falta patronal e a iniciativa do empregado de rescindir o contrato de trabalho. Esse é o entendimento assente na jurisprudência majoritária desta Corte Superior, em julgados da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, bem como das Turmas, no sentido de que a ausência de recolhimento de valores devidos a título de FGTS, por parte do empregador, no curso do contrato de trabalho autoriza a rescisão indireta. Esse entendimento ampara-se justamente no CLT, art. 483, d, segundo o qual o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TRT2 Despedida indireta. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração. CLT, art. 483.
«A condenação em diferenças salariais decorrentes do exercício de função diversa da registrada não é considerada falta grave o suficiente para impedir a continuidade na prestação de serviços e ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, especialmente considerando que tais diferenças só foram reconhecidas em Juízo, sendo controversas até então. Sentença que se reforma para reconhecer que a ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante.... ()
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44 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Falta grave do empregador.
«O poder diretivo do empregador (jus variandi), é limitado pelo CLT, art. 468, sendo ilícita alteração substancial nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado. Nesse contexto, a troca do turno de trabalho do empregado, que possui contrato de trabalho com outro empregador, para prestar serviços no turno subsequente, sem o seu consentimento, constitui falta grave do empregador, na medida em que inviabiliza que ele continue a trabalhar nos dois empregos de forma concomitante, causando-lhe evidente prejuízo. Provimento ao apelo do autor. [...]... ()
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45 - TST Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos sobre o contrato de trabalho. Indenização referente ao perído anterior à opção pelo regime do FGTS e multa fundiária sobre todo o contrato de trabalho.
«1. A atual jurisprudência desta Corte entende que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho nas hipóteses em que o empregado permanece prestando serviços ao empregador. ... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a falta de recolhimento do FGTS, ainda que parcial, é descumprimento contratual, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que a falta de depósito do FGTS em alguns meses não configura gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso dos autos, o recorrente alega que a reclamada não realizava os depósitos fundiários nos prazos corretos, razão pela qual entende configurada falta grave do empregador. Por sua vez, o Regional entendeu que o não recolhimento integral do FGTS não configura, por si só, gravidade suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, d, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esta Corte tem entendido que o fato de não recolher os depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Servidor público. Nulidade de contrato de trabalho por falta de concurso público. RIOTUR. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 37, II e 114.
«A competência para processar e julgar ação de indenização por nulidade de contrato de trabalho é da Justiça do Trabalho.... ()
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49 - TRT4 Suspensão do contrato de trabalho. Serviço militar. Demonstrado nos autos que o empregado se afastou da empresa em virtude das exigências do serviço militar, tem-se que o contrato de trabalho permaneceu suspenso em tal período, nos termos do previsto no CLT, art. 472. Apelo acolhido para deferir o pagamento das parcelas rescisórias e demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho. [...]
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50 - TST Recolhimento do FGTS. Suspensão do contrato de trabalho.
«O eg. Tribunal Regional consignou que, em razão da suspensão do contrato de trabalho, deve o empregador permanecer recolhendo os depósitos de FGTS. ... ()