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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.3600

1 - TST Reintegração no emprego. Doença ocupacional. Súmula 378/TST


«No caso em exame, após a rescisão do contrato de trabalho, a perícia judicial realizada constatou o nexo entre a patologia desenvolvida pelo Reclamante e sua atividade profissional. Configurou-se, portanto, a doença profissional «que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, incidindo o item II, da Súmula 378/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.9700

2 - TST Reintegração no emprego. Doença ocupacional. Súmula 378/TST


«1. No caso em exame, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência de patologia desenvolvida pelo Reclamante relacionada à atividade profissional. Configurou-se, portanto, a doença profissional «que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, incidindo o item II, da Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.6300

3 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Súmula 378/TST, II, do TST


«1. Consoante diretriz perfilhada na Súmula 378/TST, II, do TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 551.2659.1294.0481

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. REPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CULPA. SÚMULA 126/TST - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. art. 896, «A, E, «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 711.7910.5034.8011

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional destacou de forma expressa o fundamento fático de que « É incontroverso que a autora sofreu acidente de trajeto, oportunidade em que foi emitida CAT. Ainda, ficou por cerca de 8 meses afastada do trabalho. Logo, a estabilidade garantida pela lei é devida, ainda que o nexo de causalidade tenha sido reconhecido apenas em Juízo . O acidente de percurso, ou de trajeto, é equiparado ao acidente do trabalho por força do disposto no art. 21, IV, «d da Lei 8.213/1991. A lei conceitua como acidente de trabalho « o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho « (inciso IV), « no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado « («d). Ademais, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade ou concausalidade com a execução do contrato de emprego. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 857.4124.5197.0140

6 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATOS DISCRIMINATÓRIOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE RECLAMADA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ADI 5766. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 5. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão de aparente contrariedade à Súmula 378/TST, II. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...). Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos os requisitos necessários para a configuração do direito à estabilidade provisória ou indenização substitutiva. A legislação previdenciária equipara doença profissional a acidente de trabalho mesmo que o labor não tenha sido a única causa para a doença que acometeu o trabalhador. Porém, na forma da Lei, art. 21, I 8.213/91, é necessário que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença de forma direta. Conforme o entendimento consolidado na Súmula 378/TST, II, para a concessão daestabilidade provisóriaadvinda de acidente de trabalho oudoença ocupacionala ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado, após a rescisão contratual, que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também assegura o direito àestabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas na Lei 8.213/91, art. 118. II. No caso dos autos, constou do acórdão regional: «(...) n ão se está discutindo, nos autos, como visto, a existência ou não de doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho, fato este incontroverso (...). Também é importante esclarecer que, no grau recursal, pela própria exposição dos fatos feitos nas razões recursais da reclamante, é incontroverso que a autora nunca se afastou por mais de 15 dias do trabalho, não tendo percebido auxílio-doença acidentário pelo menos no prazo legal de um ano anterior à despedida. (...).Conforme documentos de IDs 8521cdd e 8c1448d, bem como reconhecido nos autos do processo de 0020123-33.2020.5.04.0664, a ocorrência de doença relacionada ao trabalho CID10 M75.1 - síndrome do manguito rotador -, estando apta para o trabalho, porém com redução de 16,25% de sua capacidade laborativa, sendo que, do total, 5,41% (1/3 da redução) se deu em razão do labor na reclamada «. III. Dessa forma, demonstrada que a doença guarda relação com a execução do trabalho, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte . Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.7000

7 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória estabilidade provisória. Doença ocupacional constatada após a despedida. Parte final do item II da Súmula 378/TST.


«A previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST - que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória mesmo quando a doença profissional é constatada após a despedida - há que ser interpretada estritamente, como todo verbete jurisprudencial. Para que se reconheça a estabilidade provisória, e mesmo o direito à indenização por dano moral, a doença deve necessariamente decorrer do extinto contrato de trabalho, exigindo-se prova contundente desse fato, ônus do autor. Não satisfaz essa exigência a concessão, pelo INSS, do auxílio doença requerido sete meses após a despedida, sem efeito retroativo, quando comprovado por laudo médico que o trabalhador foi dispensado sadio e não há nos autos qualquer indicação das atividades por ele exercidas após a extinção do pacto laboral, que presumidamente lhe causaram a enfermidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 388.2550.6762.8156

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. (SÚMULA 378/TST, II). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI- 5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA".


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância da CF/88, art. 93, IX, e CPC/2015, art. 489, II. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 932, IV, «a»), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.7100

9 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória estabilidade provisória. Doença ocupacional sem relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Parte final do item II da Súmula 378/TST.


«A previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST - que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória quando há nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de emprego, deve ser interpretada restritivamente, como todo verbete jurisprudencial. Para que se reconheça a estabilidade provisória, e mesmo o direito à indenização por dano moral, a doença deve necessariamente decorrer do extinto contrato de trabalho, exigindo-se prova contundente desse fato, ônus do reclamante. Não satisfaz essa exigência a concessão, pelo INSS, do auxílio doença comum, quando comprovado por laudo médico que a doença que acomete o autor não tem nexo de causalidade com o trabalho prestado para a reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.1000

10 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Perda auditiva bilateral Súmula 378/TST, II, desta corte.


«Reconhecida a existência de doença profissional, que guarda relação com a execução do contrato de trabalho, deve-se assegurar ao trabalhador estabilidade provisória por período de 12 meses, mesmo sem o gozo do auxílio doença acidentário. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II, desta Corte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.1000

11 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dispensa imotivada. Nulidade da dispensa. Súmula 378/TST. Lei 8.213/1991, art. 118.


«Restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o autor e as atividades por ele desempenhadas, bem como a culpa do reclamado ao despedir imotivadamente o autor quando portador de doença profissional, a se assegurar a estabilidade provisória e a nulidade da dispensa. Recurso de revisa não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1947.9196.4037

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. SÚMULA 378/TST, II . I. Diante da possível contrariedade à Súmula 378, II, DO TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. SÚMULA 378/TST, II . I. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior - consolidada na Súmula 378, item II -, para que seja assegurada a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. II. No caso vertente, o Tribunal Regional reconheceu, judicialmente, o caráter ocupacional das doenças que acometem a parte reclamante, derivada de acidente de trabalho típico, bem como o nexo causal com as atividades por ele desenvolvidas no ambiente de trabalho, no entanto indeferiu a estabilidade acidentária pleiteada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 766.6164.2312.5285

13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE E NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE NÃO CONFIGURADO. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II.


Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de garantia provisória no emprego. Sustenta a parte que não houve pedido de garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou pedido amparado na Lei 8.213/91, art. 118 e na Súmula 378/TST, razão por que o julgamento teria ultrapassado os limites da lide. No processo do trabalho, no qual se aplica a regra do CLT, art. 840, § 1º, exige-se que a petição inicial apresente o pedido e uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Ao contrário do que ocorre no processo civil (CPC, art. 282, III), no processo do trabalho não é necessário que, além dos fatos, seja apresentada a fundamentação jurídica do pedido, tendo em vista a aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o direito. Assim, pode o julgador dar aos fatos o enquadramento jurídico que entender pertinente. Constou na causa de pedir da inicial: a) « em razão da exposição contínua a variados agentes nocivos, e em específico destacamos que a reclamante ADQUIRIU DOENÇA OCUPACIONAL relacionada à tendinopatia incipiente do supraespinhal com foco de degeneração fibrocística no ombro direito (...), devido aos movimentos repetitivos e excesso de movimentos com o ombro em abdução maior que 90 graus realizados na operação da máquina « que operava; b) Requer ainda a sua reintegração imediata, tendo como fundamento o previsto na cláusula de 24 da Convenção Coletiva da Categoria vigente (...); c) «Não sendo possível a reintegração imediata, seja reconhecido o direito à uma indenização correspondente, conforme previsto na alínea C da cláusula 24 da Convenção Coletiva da categoria. « Constou na inicial também o seguinte pedido: « k) Seja declarada e reconhecida a doença ocupacional adquirida na constância do contrato de emprego, bem como a sua estabilidade provisória requerendo-se desde já a reintegração da autora e se inviável requer sua conversão em indenização pecuniária «. Não é demais ressaltar que a cláusula da norma coletiva que amparou o pedido de estabilidade de 33 meses, transcrita na petição inicial e nas razões de recurso ordinário da empresa, estabelecia que «neste período está inclusa a garantia legal de 12 (doze) meses, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e mais 21 (vinte e um) meses de garantia suplementar". Ou seja, a garantia convencional (33 meses) já abarcava a garantia legal (12 meses), sendo que o pedido formulado foi reconhecimento da doença ocupacional e a estabilidade provisória. Constata-se que no caso, somente se procedeu ao enquadramento legal dos fatos alegados, inclusive com deferimento inferior ao pedido. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se caracteriza julgamento extra petita quando, havendo pedido amplo, o julgador entende ser cabível condenação aquém do pleito, mas nele contido. Julgados. Não constatado o julgamento fora dos pedidos da lide. Agravo a que se nega provimento. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos quanto ao mérito do recurso de revista do reclamante provido na decisão monocrática. No caso, embora o TRT tenha registrado que não foi preenchido um dos requisitos para aquisição do direito à estabilidade acidentária prevista em lei e em norma coletiva, qual seja, o afastamento por mais de 15 dias, consignou também que « a ocorrência de doença ocupacional, no curso do contrato, restou configurada". Embora não seja possível a discussão acerca dos requisitos exigidos pela norma coletiva, porque o seu conteúdo não foi expresso no acórdão recorrido, é certo que remanesce o direito à estabilidade previsto na Lei 8.213/91, art. 118. Nos termos da Súmula 378/TST, II: «II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. « No mais, considerando ultrapassado o período de 12 meses da dispensa da reclamante, inviável a determinação de reintegração ao emprego com pagamento de salários vencidos e reflexos, à vista do disposto na Súmula 396, I, TST, segundo a qual que « exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego «. Diante desse contexto, devida a condenação ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Cinge-se o debate à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada após a tese firmada no Tema 1.046, com relação a fatos anteriores à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas estas ponderações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto, o qual envolve o exame da validade de norma coletiva que autorizou a redução de 30 minutos do intervalo intrajornada mínimo de 1h. E, no caso específico da reclamante, isso ocorreu no seguinte contexto: a trabalhadora tem a profissão de metalúrgica e foi contratada para a função de operadora de torno; a empregada desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre (exposição a ruído), em turnos ininterruptos de revezamento superiores a 8h em determinado período contratual chegando até 12h, com descumprimento dos intervalos mínimos intrajornada e interjornada (jornadas incontroversas em razão da confissão ficta da empresa que não compareceu na audiência inaugural). A atividade da reclamante não era exatamente tranquila e tinha risco ergonômico - desenvolveu tendinopatia de ombro direito e dor residual crônica em joelho direito por hipersolicitação, com nexo causal nas atividades exercidas, e ficou incapacitada para trabalhos braçais pesados que exijam uso de força e repetitividade de movimentos com o membro superior direito, bem como para trabalhos em que seja obrigada a permanecer em pé por muito tempo, lesões sensíveis justamente para quem tem a profissão de metalúrigca (novamente, tudo isso incontroverso em razão da confissão ficta da reclamada), o que levou o TRT a deferir indenizações por danos morais e materiais. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. Por sua vez, o CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Pelo exposto, deve ser mantida a decisão recorrida na qual se concluiu que anormacoletivanão pode reduzir ointervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 119.1816.8177.4206

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DORSALGIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. SÚMULAS 126 E 378, ITEM II, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional consignou no acórdão proferido que o reclamante fruiu benefício previdenciário de 30.05.2013 a 13.06.2013 e não restou demonstrada a relação entre a suposta doença desenvolvida e o trabalho na empresa, conforme se infere do laudo pericial juntado aos autos. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, estabelecido o contexto, constata-se que a corte regional proferiu decisão em consonância com o item II da Súmula 378/TST, tendo em vista que não foi comprovada a ocorrência de acidente de trabalho, afastamento do emprego por período superior a quinze dias, tampouco foi constatada a existência de doença que guarde relação com o labor exercido. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Diante da ausência de comprovação da ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, não prospera a pretensão indenizatória por dano moral. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 480.2381.3580.4752

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCAPACIDADE DE MOVIMENTOS. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Diante da possibilidade de contrariedade ao item II, da Súmula 378/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, ITEM II, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, uma vez verificada a relação de causalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Na hipótese dos autos, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor do que dispõe a Súmula 396, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.1000

16 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«De se prover o agravo de instrumento, ante uma possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.5200

17 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«De se prover o agravo de instrumento, ante uma possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.3339.3321.1217

18 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUMÚLA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8 . 213/1991, sendo dispensável que a reclamante tenha percebido auxílio-doença na modalidade acidentária para fazer jus à garantia de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST . Julgados. No caso dos autos, o registro fático delineado no acórdão regional evidencia o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido pela reclamante, bem como o afastamento do trabalho para tratamento da patologia objeto do processo, no período de vínculo com a empregadora. Assim, demonstrada a existência de nexo causal entre a enfermidade adquirida e as atividades laborais desempenhadas, configura-se o direito à estabilidade acidentária estipulada na Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 110.3101.9727.7503

19 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .


Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que se trata de doença do trabalho e não houve afastamento previdenciário. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.1100

20 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«A decisão regional em que se manteve o indeferimento da pretensão de reintegração está em desacordo com o item II, parte final, da Súmula 378/TST, tendo em vista que foi constatado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desempenhada pelo reclamante e, que, esta constatação ocorreu após a sua dispensa. Por outro lado, esta e. 2ª Turma no julgamento do RR-99000-20.2004.5.17.0006, acompanhando posicionamento da SBDI-1 desta Corte (E-ED-RR - 58400-47.1996.5.17.0002), já se posicionou pela impossibilidade de conversão da estabilidade em indenização nos casos em que o reclamante não usufruiu do auxílio-doença acidentário, como no caso dos autos, em que o reclamante foi demitido sem que a reclamada tivesse emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.5300

21 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«A decisão regional em que se manteve o indeferimento da pretensão de reintegração está em desacordo com o item II, parte final, da Súmula 378/TST, tendo em vista que foi constatado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desempenhada pelo reclamante e, que, esta constatação ocorreu após a sua dispensa. Por outro lado, esta e. 2ª Turma no julgamento do RR-99000-20.2004.5.17.0006, acompanhando posicionamento da SBDI-1 desta Corte (E-ED-RR - 58400-47.1996.5.17.0002), já se posicionou pela impossibilidade de conversão da estabilidade em indenização nos casos em que o reclamante não usufruiu do auxílio-doença acidentário, como no caso dos autos, em que o reclamante foi demitido sem que a reclamada tivesse emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 643.5933.2711.3193

22 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA. NEXO CONCAUSAL COM O TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/II/TST.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.5800

23 - TST Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. (Súmula 378/TST, II). Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado de gravidez após a rescisão contratual e durante o período de estabilidade acidentária. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.


«Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378/TST, II). No caso concreto, consta do acórdão regional que «o conjunto probatório e o próprio laudo pericial indicaram elementos que apontam de forma favorável ao nexo de concausalidade entre as patologias reclamadas e a atividade exercida na empresa. Assim, reconhecida a presença de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas na Reclamada e as doenças que acometem a Reclamante, esta possui direito àestabilidadede 12 mesesprevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Por outro lado, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Logo, a mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, in fine, CLT). Esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, «b, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, o item I da Súmula 244/TST, a saber: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, b do ADCT). Portanto, se a empregada fica grávida durante o período de estabilidade acidentária, momento em que ainda está vidente o contrato de trabalho, faz jus também à estabilidade provisória decorrente da gravidez. Na hipótese, a Reclamante comprovou que estava grávida durante o período de estabilidade acidentária. Portanto, estava acobertada, também, pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT/88. Registre-se que a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação, pelo Magistrado, da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (CLT, art. 496). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 574.6129.5941.0593

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu sua reintegração ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos revela que a Impetrante, admitida em 1/4/1992 e dispensada em 4/3/2020, obteve a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91 em outubro de 2020, com vigência retroativa a partir de 26/3/2020 e com data de cessação em 7/11/2020. 4. Logo, a prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Impetrante estava protegida pela garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II. 5. Assim, a decisão impugnada viola, em princípio, a garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118, em sintonia com a diretriz da Súmula 378/TST, II. 6. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a concessão da segurança e a cassação da decisão em que se indeferiu a tutela de urgência no feito originário, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 859.6561.5709.0377

25 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 126/TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - SÚMULAS NOS 378, ITEM II, E 396, ITEM I, DO TST - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 342.6226.8203.6559

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, destacando, com base no laudo pericial que as atividades laborais eram repetitivas, com risco ergonômico, e atuaram como concausa para o agravamento da moléstia. De igual forma, em relação à jornada de trabalho, não houve omissão por parte da Corte Regional, a qual explicitou o fato de a Autora estar submetida de forma concomitante à compensação de jornada e a banco de horas, sendo o primeiro sistema em decorrência de acordo individual e o segundo derivado de norma coletiva. Tão somente o acordo individual restou invalidado pelo Tribunal Regional, ante a constatação da prática de horas extras habituais. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e inequívoca a respeito das omissões apontadas pela parte. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. LOMBALGIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, registrou que em decorrência da realização de atividades repetitivas e com risco ergonômico, sem a adoção de medidas eficazes para a proteção da saúde de empregados, houve agravamento em moléstia (lombalgia) que acometia a Reclamante. Em decorrência da doença, a Reclamante permaneceu afastada do trabalho, em gozo de auxílio-doença, por um ano. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de R$15.000,00. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST. ÓBICES PREVISTOS NO CLT, ART. 896, § 1º-A, II E NA SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional reconheceu à Autora o direito à garantia de emprego, a contar da alta previdenciária, diante da comprovação de que a Reclamante sofreu lesão que possui nexo de concausalidade com a atividade laborativa desempenhada. Inconformada, a Reclamada, no recurso de revista, sustentou que o acórdão regional contrariou a Súmula 378/TST. Nada obstante, não cuidou a Reclamada de especificar qual dos 3 itens que compõem a referida súmula reputa contrariado, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 1º-A, II. Incide ainda, em óbice à admissibilidade do recurso de revista, o entendimento consagrado na Súmula 221/TST, aplicável analogicamente. Decisão monocrática mantida, ainda que por fundamento diverso. 5. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ADOÇÃO CONCOMITANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Isso porque, o excerto do acórdão regional colacionado nas razões do recurso de revista é demasiadamente sucinto, não contendo a integralidade das teses adotadas no acórdão regional acerca do tema trazido à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 808.7162.4593.0191

27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.437/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO.


A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante erigindo o óbice da Súmula 126/TST à pretensão de indenização decorrente da estabilidade provisória. Consignou que « não há na análise do tema a informação da ocorrência do nexo de concausalidade, como afirma a recorrente e para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal . À míngua de tese de mérito, em razão do óbice erigido, os arestos paradigmas colacionados, que tratam de reconhecimento da estabilidade prevista na Súmula 378/TST quando constatado o nexo concausal entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, encontram obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Por esses fundamentos, descabe cogitar contrariedade à Súmula 378/TST, II, em razão do óbice da Súmula 297, I, também desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0500

28 - TRT2 Seguridade social. Dano moral. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Doença profissional. Recebimento de auxílio doença acidentário. Garantia de emprego prevista no Lei 8213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST. O Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que, havendo o gozo do benefício auxílio doença acidentário, o empregado terá garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses, cuja inteligência é corroborada pela Súmula 378/TST. O fato gerador do direito à estabilidade provisória decorre unicamente da percepção de auxílio doença acidentário, espécie B91. Recurso da reclamada improvido. Indenização por dano moral. A indenização por dano moral pressupõe inequívoca comprovação de lesão à imagem, honra, intimidade ou vida privada do empregado (CF/88, art. 5º, X), hipótese verificada no caso em análise (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I). Recurso da reclamante improvido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.6300

29 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais e materiais. Danos morais. Valor da indenização. Estabilidade provisória. Súmulas 378, II, e 396/TST, I.


«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho exercido pela obreira, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento das patologias no ombro das quais a Autora é portadora (bursite suldeltoidea-subacromial, tendinopatia, ruptura parcial intrassubstancial no tendão do supraespinhoso e tenossinovite da cabeça longa do bíceps), pois a atividade laboral era excessivamente repetitiva. Consta, ainda, na decisão recorrida, que houve redução parcial e permanente da capacidade laboral da Reclamante para as atividades realizadas na Reclamada. Pontue-se que a atividade econômica da Reclamada, que atua no ramo de frigorífico, atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva, porque resulta em exposição do empregado a risco exacerbado. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia a trabalhadora, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Como visto, a decisão regional está devidamente fundamentada nas provas dos autos, não sendo admissíveis as assertivas recursais de que a Reclamante não comprovou o caráter ocupacional das patologias. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.0800

30 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória doença ocupacional. Afastamento por menos de 15 dias. Estabilidade provisória indevida .


«Com efeito, quanto à lombalgia caracterizada como doença ocupacional pela concausa das atividades laborais, verifica-se que o único afastamento do reclamante por conseqüência desta doença se deu por 12 dias, não adquirindo o autor direito a estabilidade acidentária, O assunto encontra-se consolidado na súmula 378, II, do C. TST: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2199.7866.4626

31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. Ante a possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS . Hipótese em que o Tribunal Regional , mesmo reconhecendo o nexo concausal entre a doença e o labor, reformou a sentença para excluir a condenação de pagamento da indenização relativa à garantia provisória no emprego. Fundamentou que não restou comprovado o afastamento do labor por período superior a 15 dias, tampouco o usufruto de benefício acidentário. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior , fixada pela Súmula 378, II, do TST, entende que a constatação da doença ocupacional após a dispensa do empregado torna desnecessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário para o reconhecimento da estabilidade acidentária, hipótese dos autos. Estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.0300

32 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Constatação após a dispensa. Aplicação da ressalva da Súmula 378, II, do TST.


«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.6100

33 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Doença ocupacional.


«É certo que, em se tratando de pretensão decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional flui a partir da consolidação da doença e dos seus efeitos na capacidade laborativa. Nesse sentido dispõe a Súmula 278/STJ: «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A ciência inequívoca da incapacidade laboral adveio com a aposentadoria por invalidez do reclamante, quando então seu contrato de trabalho foi suspenso, nos termos do CLT, art. 475. Como a ação foi proposta mais de cinco anos após a ciência inequívoca da doença, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição total, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. LEGJUR 578.4479.5224.2001

34 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL (TENDINITE DO MANGUITO ROTADOR). CARACTERIZAÇÃO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA RECLAMADA (DANO, NEXO CAUSAL E CULPA). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. IRRELEVANTE A POSSIBILIDADE DE DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS. CODIGO CIVIL, art. 950. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO RECURSO DE REVISTA, AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 10.000,00). VALOR EXORBITANTE NÃO DELINEADO. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM JUÍZO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/TST, II. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.5800

35 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Nexo concausal. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva.


«Evidenciando-se nos autos que a prestação de serviços em favor da ré contribuiu para o agravamento da patologia diagnosticada na autora, ainda que pré-existente à sua contratação, não há como afastar o nexo concausal nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, inciso I. A existência do nexo concausal assegura o direito à estabilidade provisória, porquanto configurada a natureza ocupacional da moléstia nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118 e do item II da Súmula 378/TST. A dispensa da obreira, no curso da garantia de emprego, implica, uma vez exaurido o período estabilitário e impossibilitada a reintegração, o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 992.4576.8585.5709

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de reconhecer o direito do empregado à estabilidade provisória quando, após a rescisão contratual, é constatada a ocorrência de doença que guarde relação de causalidade ou concausalidade com as atividades desempenhas. Nessa situação, não se exige a percepção do auxílio-doença, para fins de concessão da estabilidade provisória, conforme dispõe o item II da Súmula 378/TST. Sendo essa a hipótese dos autos, deve ser mantida a decisão monocrática recorrida, em que reconhecido o direito obreiro à indenização substitutiva correspondente. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.2400

37 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional.


«Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, para a concessão da estabilidade provisória no emprego, é desnecessária a percepção do auxílio-doença acidentário, se constatada, após a despedida, doença ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (Súmula 378, item II), o que ocorreu na hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.8600

38 - TST Ilegalidade da dispensa. Portador de doença ocupacional. Estabilidade.


«A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 tem como finalidade a garantia do emprego ao trabalhador afastado das atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Sobre o tema, orienta a Súmula 378/TST. Saliente-se que o fundamento da estabilidade acidentária é a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional, não sendo relevante a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o autor não foi acometido por doença ocupacional, consignando «Por meio da prova testemunhal produzida em Juízo (fls. 1.207-1.209), ao contrário, não se extrai qualquer referência à ocorrência dos supostos acidentes de trabalho que afirma o autor ter sofrido na ré, os quais teriam ocasionado o surgimento e o agravamento de hérnia. (pág. 1.534). Asseverou, ainda, que «A perícia técnica, nessa seara, com base nas atividades desempenhadas pelo autor, na documentação acostada aos autos, inclusive laudos médicos, no exame físico e na história clínica e ocupacional do trabalhador, lançou suas conclusões no sentido de que o obreiro não é portador de doença ocupacional (pág. 1.535). Por conseguinte, correta a decisão regional que não reconheceu a estabilidade provisória, porquanto guarda sintonia com a Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.3200

39 - TRT18 Estabilidade provisória. Doença ocupacional.


«A teor da Súmula 378, II, do TST, «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.4600

40 - TST Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. Indenização substitutiva.


«1 - As premissas fáticas apresentadas pelo Regional permitem a conclusão de que a reclamante foi acometida de doença ocupacional, que têm nexo causal com o assédio moral sofrido na reclamada, enquanto vigente o contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 614.0625.5930.0521

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À TRANSFERÊNCIA FUNDAMENTADO EM CLÁUSULA DE CCT. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.


Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente em uma das agências de Sinop e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. A prova pré-constituída consiste em laudos e atestados médicos emitidos em sua maioria após a demissão (9/1/2023) e que atestam distúrbios osteomoleculares dos membros superiores, característicos de LER/DORT, além de problemas psicológicos, alguns solicitando afastamento do trabalho e emissão de CAT. É de se ressaltar que a CAT foi devidamente emitida, mas somente em 30/1/2023, mencionando como evento danoso o assalto no local de trabalho sofrido em 19/11/2021 e descrevendo exatamente a natureza da lesão como «quadro psiquiátrico de stress pós-trauma. De outro lado, conquanto tenha sido feita ressalva no TRCT no sentido de objeção à dispensa por encontrar-se a então reclamante em tratamento psicológico em face de assalto sofrido na agência e por ser portadora de LER/DORT, não consta dos autos notícia alguma de que tenha havido afastamento previdenciário de qualquer espécie. 3. É de se destacar que, segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário - o que não ocorreu na hipótese em apreço -, com base em patologias relacionadas a inflamações no sistema músculo-esquelético, revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente da Lei 8.213/1991, art. 118 e justificar a reintegração imediata no emprego, a despeito do nexo técnico epidemiológico relacionado às atividades desenvolvidas pelo trabalhador bancário e da responsabilidade objetiva da entidade financeira, admitida, em hipóteses tais, pela SBDI-1. Com efeito, não se reconhece o nexo técnico-epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pelo litisconsorte passivo, via CNAE, e as patologias apresentadas pela impetrante na forma do Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. 4. De outro lado, com relação à suposta doença profissional decorrente de aspectos psiquiátricos, tem-se que o reconhecimento da efetiva existência dessa doença ocupacional e do nexo causal a justificar a reintegração no emprego por esse fundamento demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . Por fim, é de se pontuar que a cláusula 35 da CCT não garante a transferência para outra agência, pois não fixa direito subjetivo do empregado, mas um critério discricionário do banco, inserido no seu poder diretivo, de avaliar a possibilidade de transferência naquelas condições descritas, o que não ocorreu. 5. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência de doença ocupacional e de nexo causal, a justificar a reintegração no emprego, demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 6. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a reforma do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.5222.4809.4758

42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B 91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da litisconsorte passiva aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional no momento da dispensa e ter percebido auxílio-doença acidentário, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado diante da constatação de que a impetrante passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) na projeção do aviso prévio, fato que permite inferir a plausibilidade da existência da doença ocupacional no momento da dispensa, de modo a fazer entrever a possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 3. Assim, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.1600

43 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Responsabilidade civil. Concausa. Doença ocupacional. Danos morais. Valor arbitrado. Danos materiais. Valor arbitrado. Estabilidade acidentária. Indenização. Súmula 378/TST. Vínculo empregatício. Súmulas 126/TST. Horas extras e intervalo intrajornada. Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Juros mora e correção monetária. Súmula 439/TST.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o Autor foi admitido em 02/08/2004 e que ficou afastado de suas atividades, em benefício previdenciário (auxílio-doença), durante o período de 31/12/2006 a fevereiro de 2009, tendo sido dispensado em 13/11/2009. O Tribunal Regional, com apoio no laudo pericial, também consignou que: o Reclamante executava a atividade de entrega de mercadorias, o que incluía o carregamento e descarregamento de materiais a serem transportados; nessa atividade, o Autor poderia se utilizar de empilhadeiras para o carregamento, salvo quando o pallet não coubesse na empilhadeira; a atividade desenvolvida foi fator concausal para o desenvolvimento da doença (hérnia de disco com presença de radiculopatia); e seria aplicável ao caso a responsabilidade objetiva, ante a atividade de risco desenvolvida pelo obreiro. A despeito da decisão do TRT acerca da aplicação da responsabilidade objetiva, o fato é que, constatados o nexo causal e o dano e considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (independentemente da atividade da empresa). Por essa razão, mantém a decisão do TRT, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.1400

44 - TST Estabilidade acidentária. Doença ocupacional.


«Decisão em sintonia com a Súmula 378, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.8400

45 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Termo inicial. Doença ocupacional. Silicose.


«Nos termos da Súmula 278 do c. STJ, «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Há que se observar, portanto, a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso da enfermidade. No caso dos autos, o autor pretende ser indenizado em função da alegada natureza ocupacional da enfermidade que o acomete, qual seja, silicose, que foi apurada por meio de exames realizados pelo perito nomeado no feito, que versou sobre os efeitos da doença na vida do autor. O «manual de prevenção da silicose juntado pela ré descreve que «A silicose costuma aparecer depois de alguns anos de trabalho e até mesmo depois de alguns meses. A silicose é uma doença grave, sem cura, responsável pela invalidez e morte de milhares de trabalhadores. Assim, tanto a eclosão como o agravamento da doença podem ocorrer anos depois da exposição contínua ao agente insalubre, não se podendo, portanto, ter como parâmetro para contagem do prazo prescricional o fim do contrato laboral, como pretende a ré. Alegação de prescrição que merece ser rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.5100

46 - TRT4 Prescrição. Doença ocupacional.


«O marco inicial da contagem do prazo prescricional, no caso de doença ocupacional, ocorre somente com a ciência inequívoca do empregado quanto à extensão das lesões sofridas, consoante previsão contida na Súmula 278/STJ. Não consolidada a lesão sofrida, e permanecendo a reclamante em benefício previdenciário, não há falar em prescrição do direito de ação. Sentença reformada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.5000

47 - TST Estabilidade provisória. Doença ocupacional.


«Constatado o nexo de causalidade, mesmo após a despedida, entre a doença profissional nos ombros e a atividade desempenhada pela reclamante, impõe-se o reconhecimento da estabilidade a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118 e a Súmula 378/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.9900

48 - TRT3 Acidente do trabalho. Doença ocupacional.


«Estabelece o Lei 8.213/1991, art. 118 que: «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. Por sua vez, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 378, item II, do TST, assim dispõe: «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Assim, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença ocupacional/acidente de trabalho, imprescindível a existência de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 201.8115.7245.5235

49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E OITIVA TESTEMUNHAL. PODER DIRETIVO DO JUIZ. 2. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO. INCAPACIDADE LABORAL NO MOMENTO DA DESPEDIDA. LEI 8.213/91, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8007.6100

50 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Indenização compensatória. Doença ocupacional. Concausa. Constatação após a dispensa.


«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, quando contatada a moléstia após a dispensa, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II. ... ()

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