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presuncao de fraude a execucao alienacao imovel
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Doc. LEGJUR 142.7805.3003.8300

1 - TJSP Fraude à execução. Descaracterização. Execução por título extrajudicial. Alienação de bem sobre o qual recaiu a constrição de imóvel rural declarada ineficaz. Descabimento. Alegação de fraude à execução. Inadmissibilidade. Inocorrência da penhora antes da alienação, da respectiva anotação no registro de imóveis e da má-fé de terceiro adquirente. Inexistência de prova que afaste a presunção de boa-fé do adquirente. Substituição do bem. Possibilidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 138.7571.5004.7500

2 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Venda de imóvel após a citação dos executados. Presunção de insolvência do executado diante da inexistência de outros bens hábeis a garantir a execução. Fraude configurada. Ineficácia da venda declarada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2018.6600

3 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Caracterização. Imóvel penhorado adquirido quando em curso a execução, estando devidamente citado o executado. Inexistência de registro do gravame. Publicidade da penhora decorrente dos registros forenses. Presunção de má-fé de quem adquire imóvel sem exigir as certidões dos distribuidores forenses. Inteligência da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de desconstituição da presunção de má-fé em sede de eventuais embargos de terceiro. Recurso provido para reconhecer a fraude à execução.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.3300

4 - TRT3 Execução. Fraude. Agravo de petição. Fraude à execução.


«Não se cogita de fraude à execução se, por ocasião da alienação da fração ideal do bem ora indicado à penhora pelo exequente, não havia registro de qualquer constrição judicial sobre o imóvel. O registro constitui prova segura e suficiente para elidir a presunção de boa-fé do adquirente do bem imóvel penhorado; e, para que seja caracterizada fraude à execução, impõe-se ao credor o ônus de provar que o adquirente tenha ciência da constrição que pesava sobre o imóvel. Tem-se, assim, que o registro da penhora é pressuposto indispensável à configuração de fraude na alienação do bem imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4008.1500

5 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Venda de imóvel após citação e intimação para embargar. Pleno conhecimento da ação. Presunção do estado de insolvência. Fraude configurada. Ineficácia do negócio. Inteligência do CPC/1973, art. 593, II. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.1600

6 - TRT3 Execução. Fraude. Fraude à execução. Alienação de imóvel. Presunção de boa-fé do adquirente. Ausência de averbação no registro.


«Quando o executado se desfaz de patrimônio, no curso da execução, com o fito de torná-lo incapaz de responder por seus débitos, nos aproximamos de uma fraude à execução. Entretanto, a simples existência da demanda e o ato de alienação do bem não fazem emergir a presunção de inidoneidade de sua conduta. A transferência artificiosa e, portanto, vedada no ordenamento jurídico pressupõe que adquirente também esteja mancomunado, isto é, que saiba do escuso desiderato, porquanto sua boa-fé é suposta. Especialmente no caso de imóveis, a ciência a terceiros de pendengas envolvendo o transmitente é feita mediante a averbação da penhora no cartório de registro de imóveis, o que, no caso, somente ocorreu depois da alienação. Á míngua de outros elementos nos autos, a presunção de boa-fé do adquirente torna insubsistente o desfazimento do ato civil. Vistos os autos, relatado e discutido o presente Agravo de Petição.... ()

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Doc. LEGJUR 504.1575.7470.5392

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE SAFRA DE SOJA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO ORIUNDA DA VENDA DE UM IMÓVEL EM FAVOR DOS IRMÃOS DO DEVEDOR APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. PEDIDO DE PENHORA DOS ALUGUÉIS DO IMÓVEL VENDIDO INDEFERIDO E ARRESTO CAUTELAR DO BEM DEFERIDO. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. VÍNCULO JURÍDICO ENTRE OS PEDIDOS CONSISTENTE NA ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA PENHORA DOS FRUTOS DO IMÓVEL, OBJETO DA ALEGADA FRAUDE. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

1.

Havendo indícios da fraude à execução consistente na alienação de bem imóvel comercial em favor dos irmãos do devedor, após a propositura da ação de execução de obrigação de dar consistente na entrega de coisa incerta, fundada em contratos de compra e venda de safra de soja, com a concessão de medida cautelar de arresto da quota-parte deste imóvel que pertencia ao devedor até o pronunciamento judicial sobre essa questão, se faz imprescindível a extensão desse arresto aos frutos do imóvel consistente na quota-parte de aluguéis que pertenciam ao executado antes da alienação e da sua retirada do contrato de locação, ante o vínculo jurídico da questão da fraude à execução, com sua exclusão da relação locatícia, assegurando-se a efetividade da prestação jurisdicional na hipótese de acolhida a alegação da exequente. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1006.4500

8 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel. Execução de aluguéis e encargos locatícios. Presunção de fraude à execução quando o adquirente do imóvel dispensa certidão da comarca do domicílio do vendedor relativa a feitos ajuizados. Alienação do bem quando já pendia a ação contra o devedor. Fraude à execução caracterizada, dando azo ao cancelamento da matrícula do imóvel. Invalidade, neste aspecto. Alienação ou oneração, em fraude de execução, não é nula, mas apenas ineficaz em relação ao exequente. Necessidade do restabelecimento da matrícula cancelada, conservando-se, porém, a constrição, até porque se a apelante liquidar a dívida nenhum prejuízo lhe advirá, pois o ato de alienação permanece incólume, apenas não prevalece em relação aos exeqüentes. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 146.8743.5009.8600

9 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Execução de alugueres. Fraude à execução. Pendência de demanda capaz de reduzir a devedora à insolvência, quando da alienação do imóvel. Presunção da fraude quando o adquirente do imóvel dispensa certidão da Comarca do domicílio do vendedor, relativa a feitos ajuizados. Contingente probatório não permite concluir que a terceiraembargante é adquirente de boa-fé. Conservação imperiosa da penhora do imóvel. Embargos improcedentes. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 150.3743.4014.9900

10 - TJSP Fraude à execução. Incidência sobre bem imóvel. Ocorrida a alienação do imóvel poucos dias após a citação do executado. Constatando-se , no respectivo instrumento, a pendência de várias ações contra o vendedor em outra comarca, deveria exigir do adquirente, maior cautela na aquisição, Afasta-se, assim, a presunção de boa-fé do alienante, reconhecendo-se por conseguinte, a fraude à execução. Embargos de terceiro improcedentes. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 146.3470.6002.6700

11 - TJSP Fraude à execução. Requisitos. Alienação de bens. Transmissão de imóvel que ocorre nove meses após a distribuição da ação de despejo por falta de pagamento cominada com cobrança, com citação válida. Demonstração dos requisitos necessários ensejadores da fraude à execução. Existência de ação contra os executados e o estado de insolvência decorrente de disposição do bem, ante a frustração dos meios executórios na ação em curso. Presunção não afastada pelos agravantes. Fraude à execução bem reconhecida. Inteligência do CPC/1973, art. 593, II e da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido em parte e não provido na parte conhecida.

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Doc. LEGJUR 163.9800.9010.6000

12 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Inexistência do registro da penhora no cartório imobiliário. Hipótese em que não se verifica nos negócios entabulados, qualquer prática intencional de lesão aos credores. Presunção de boa-fé dos adquirentes, suficiente a afastar a fraude de execução. Penhora afastada sobre os imóveis em questão, vez que não mais pertencentes ao executado. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.2600

13 - TRT3 Registro. Fraude à execução. Imóvel. Penhora. Registro.


«OCPC/1973, art. 615-Aestabelece que para o aperfeiçoamento da penhora de bens imóveis deve ser realizada a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. E, mesmo antes do advento dessa norma, a jurisprudência já considerava que o registro é que constitui prova segura e suficiente para elidir a presunção de boa-fé do adquirente do bem imóvel penhorado e que para que seja caracterizada fraude à execução impõe-se ao credor o ônus de provar que o adquirente tinha ciência da constrição que pesava sobre o imóvel. Tem-se, assim, que o registro da penhora é pressuposto indispensável à configuração de fraude na alienação do bem imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7195.3100

14 - STJ Tributário. Fraude à execução. Bem imóvel do devedor. Alienação anterior à cobrança judicial. Presunção de fraude. Inocorrência.


«Não há presunção de fraude à execução (CTN, art. 185), na hipótese em que a alienação do bem imóvel do devedor do Fisco se deu antes do ajuizamento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.9600

15 - TRT3 Execução. Fraude. Transferência de imóveis. Ação trabalhista em curso. Fraude à execução.


«À inteligência do CPC/1973, art. 593, considera-se fraude à execução «a alienação ou oneração de bens quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. A correta subsunção do texto legal à hipótese dos autos revela que, tendo a ação trabalhista que originou o crédito do acionado sido proposta em período anterior à transferência dos bens, revelada no registro da escritura pública perante o CRI competente, torna-se induvidosa a constatação da fraude à execução, declarando-se ineficaz o negócio jurídico, em relação ao agravante/credor trabalhista. De relevo gizar que, em se tratando de fraude à execução, não há necessidade de se examinar a presença do elemento subjetivo da fraude (consilium fraudis).... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5004.6000

16 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Descaracterização. Venda de imóvel da empresa executada realizada no âmbito do processo de recuperação judicial. Negócio em consonância com o plano de recuperação judicial aprovado. Presunção de boa-fé dos participantes da alienação, que se fiaram na lei e na chancela do juízo do processo de recuperação. Possibilidade de credores como o agravante, não sujeitos à recuperação judicial, requererem a pronta decretação da falência. Pedido de reconhecimento de fraude à execução indeferido. Recurso do credor extraconcursal improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7551.3500

17 - STJ Embargos de terceiro. Execução. Penhora de bem alienado a terceiro de boa-fé. Registro público. Fraude à execução. Inocorrência na hipótese. Ausência de transcrição do título no registro de imóveis. Presunção de ausência de fraude. CCB, art. 530, I. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º e 1.046.


«A exigência do registro da penhora, muito embora não produza efeitos infirmadores da regra «prior in tempore prior in jure, exsurgiu com o escopo de conferir à mesma efeitos «erga omnes para o fim de caracterizar a fraude à execução na alienação de bem imóvel pendente execução fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3001.3300

18 - TJSP Fraude à execução. Contrato. Prestação de serviços. Cobrança. Embargos de terceiro. Cabia à embargada (revel) a prova inconcussa de ciência anterior à alienação, pelo adquirente, acerca da demanda em curso. A boa-fé presume-se e deve ser prestigiada. Quando manejou ação de cobrança contra o vendedor varão, a embargada já possuía título executivo extrajudicial (promissória, não prescrita à ação de execução) e, poderia, até mesmo ter penhorado o imóvel (e registrado essa penhora no registro de imóveis de pederneiras), antes mesmo de ele haver sido partilhado na separação consensual do casal vendedor, e ter sido atribuído, com exclusividade, á cônjuge virago. Na caracterização da fraude à execução, de acordo com a jurisprudência desta corte, a simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para instaurar a presunção de fraude, sendo necessário, quando não registrada a penhora anterior, «prova da ciência do adquirente acerca da existência da demanda em curso, a qual incumbe ao credor, sendo essa ciência presumida somente na hipótese em que registrada a penhora. (precedentes do STJ). Provimento ao recurso, para os fins constantes do acórdão.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5020.0900

19 - TJSP Fraude à execução. Caracterização. Aquisição de imóvel de pessoas outras, e não do devedor. Proprietário primitivo, entretanto, que promoveu a alienação do imóvel no curso da execução. Novos adquirentes que não contam com a presunção de boa-fé. Ineficácia que atinge as alienações posteriores, independentemente do registro da penhora. Precedentes. Improcedência dos embargos de terceiro mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 893.2483.6097.2758

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia interpretativa acerca dos critérios caracterizadores da fraude à execução trabalhista entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, há de se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA EM CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS OU DE INCLUSÃO DA ALIENANTE NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) AO TEMPO DA TRANSAÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. CONSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na linha do entendimento firmado na Súmula 375/STJ, segundo a qual: « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «, bem assim do disposto no CPC/73, art. 593, II (atual CPC/2015, art. 792, IV), este Colendo TST sedimentou jurisprudência no sentido de que, para restar configurada a fraude à execução, é necessária comprovação do registro da penhora em Cartório à época da alienação do imóvel (elemento objetivo) ou a prova da efetiva má-fé do terceiro adquirente ( consilium fraudis - elemento subjetivo). Precedentes . Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que, conquanto tenham sido levantadas as constrições impostas sobre os bens de propriedade dos recorrentes, registrados sob as matrículas de s.: 155.752 e 155.968, por sentença proferida em embargos de terceiro, justamente porque ausente prova de fraude à execução, tais procedimentos foram restabelecidos, em sede recursal, por ocasião do julgamento do agravo de petição do credor. Para tanto, foi desconsiderado o fato de que a alienação dos imóveis ocorreu em 08/05/2015, ou seja, antes da inclusão da empresa alienante ( GHB PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ocorrida mais de um ano depois, em 09/06/2016 e 17/08/2016, e que, « conforme certidão de ônus reais, não havia registros de penhora ou ações que tramitavam em face da devedora, de forma a possibilitar ao adquirente o conhecimento que tramitavam ações que pudessem levar o devedor à insolvência «, circunstâncias que também afastam a demonstração de má-fé por parte dos adquirentes. Nesse ensejo, não se verifica, in casu, a presença dos pressupostos indispensáveis à manutenção da constrição imposta, porquanto insuficiente para a manutenção da penhora a mera constatação de que a transferência do imóvel ocorreu após o ajuizamento de reclamação trabalhista em face da empresa alienante. Raciocínio diverso conspira contra a garantia constitucional da propriedade legítima (art. 5º, XXII, CF/88). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 241.1040.9417.2694

21 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fraude à execução. Alienação posterior à citação do executado, mas anterior ao registro de penhora ou arresto. Necessidade de comprovação do consilium fraudis.


1 - Incidência da Súmula 284/STF quando a recorrente não indica o dispositivo de Lei supostamente violado.... ()

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Doc. LEGJUR 146.3470.6004.9400

22 - TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Imóveis. Ocorrência pouco antes da lavratura da penhora. Recorrente que se desfez da totalidade dos imóveis existentes em seu nome. Presunção de má-fé caracterizada. Ineficácia da alienação feita após a penhora. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 241.1071.1399.9209

23 - STJ Recurso especial. Embargos a execução. Fraude contra credores. Bem de família. Alienação a terceiros. Manutenção da destinação do bem. Hipoteca. Não registrada. Ato doloso. Impenhorabilidade. Ciencia do terceiro adquirente.


1 - Embargos à execução ajuizados em 02/06/2016, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/06/2022 e concluso ao gabinete em 09/04/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 142.3963.1000.1900

24 - STJ Processo civil. Recurso especial. Julgamento do mérito recursal. Reconhecimento implícito da legitimidade para recorrer. Fraude à execução. CPC/1973, art. 593, II. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel. Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel.


«- Se no julgamento do recurso, o Tribunal adentra no mérito recursal, inequivocamente conhece do recurso. Como a legitimidade para recorrer é um dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos, ao tratar do mérito recursal, o Tribunal reconhece implicitamente a legitimidade para recorrer. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1191.0000.7000

25 - STJ Tributário. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Fraude à execução. Alienação posterior à citação do executado, mas anterior ao registro da penhora. Necessidade de comprovação do consilium fraudis. CPC/1973, art. 659, § 4º. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593, II.


«1 - A jurisprudência do STJ, interpretando o CTN, art. 185, pacificou-se, por entendimento da Primeira Seção (EREsp. Acórdão/STJ), no sentido de só ser possível presumir-se em fraude à execução a alienação de bem de devedor já citado em execução fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7520.3000

26 - STJ Fraude à execução. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Terceiro adquirente. CPC/1973, art. 593, II.


«Tem o terceiro adquirente o ônus de provar que, com a alienação do imóvel, não ficou o devedor reduzido à insolvência, ou demonstrar qualquer outra causa passível de ilidir a presunção de fraude disposta no CPC/1973, art. 593, II, inclusive a impossibilidade de ter conhecimento da existência da demanda, apesar de constar da escritura de transferência de propriedade do imóvel a indicação da apresentação dos documentos comprobatórios dos feitos ajuizados em nome do proprietário do imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 756.2020.0429.4619

27 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - SÓCIOS CIENTES DA EXECUÇÃO VEZ QUE CITADOS NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS APÓS A CITAÇÃO À TERCEIRA ADQUIRENTE - NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - TEMA 243 DO C.STJ - I -


Decisão agravada que afastou a alegação de fraude à execução contra os sócios, ora agravados, por não haver título executivo - II - Acórdão anterior julgado por esta C. Câmara que reformou a decisão agravada, para reconhecer a fraude à execução, relativamente aos 4 imóveis transferidos pelos sócios agravados à terceira empresa, Novo Tempo Participações S/A - Novo julgamento determinado pela MD Presidência da Seção de Direito Privado do ETJSP, à luz do Tema Repetitivo 243 do C.STJ - CPC/2015, art. 1.030, II - III - Hipótese dos autos em que não havia o registro da penhora dos bens imóveis alienados, à margem das respectivas matrículas - Ausência de prova produzida pelo credor, no sentido de que o terceiro adquirente, a empresa (Novo Tempo Participações S/A), teria conhecimento da demanda capaz de levar os sócios alienantes à insolvência - Ônus da prova da má-fé que cabe ao credor - IV - Alteração do entendimento anterior, à luz do Tema 243 pelo C.STJ: «Para fins do art. 543-c do ACPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 1.5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo - Fraude, na hipótese, não caracterizada - V - Decisão mantida - Agravo improvido".... ()

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Doc. LEGJUR 831.8610.5448.5148

28 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 895.6201.2883.2888

29 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 320.7149.7713.0142

30 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 895.5114.3967.1462

31 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 147.5943.3009.3100

32 - TJSP Embargos de terceiro. Fraude à execução. Reconhecimento. Alienação de bem móvel após citação válida capaz de reduzir o devedor à insolvência. Existência de relação de parentesco entre alienante e adquirente. Presunção de «consilium fraudis. Comprovação acerca da existência de outros bens economicamente viáveis. Ausência. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 107.5084.4680.1877

33 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Embargos de terceiro. Fraude de execução. Bem imóvel. Decisão em consonância com o tema 243 do E. STJ. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre o reconhecimento da ocorrência de fraude de execução envolvendo bem imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 243, o E. STJ assim decidiu: «1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da fraude de execução, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 147.9762.6000.1900

34 - TJSP Sentença. Cumprimento. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda cumulada com pedido de devolução de parcelas pagas, julgada procedente. Impugnação rejeitada, com decreto de ineficácia da alienação do bem constrito. Insurgência da executada. Presença de interesse processual para atacar a constrição, visto que penhorado e arrematado o imóvel os adquirentes podem exercer o direito de regresso pelas consequências da evicção. Bem alienado já na fase de execução. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Reconhecimento da alienação de imóvel da executada como havida em fraude à execução. Constrição mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 150.3521.6001.2900

35 - STJ Recurso especial. Ação de execução. Embargos de terceiro opostos por terceiro interessado. Penhora sobre bem imóvel do primitivo proprietário (devedor). Preliminar. CPC/1973, art. 472. Coisa julgada. Fraude à execução. Interpretação do CPC/1973, art. 593, II. Presunção relativa da fraude que beneficia a parte exequente. Ausência de regularização da averbação da penhora na matrícula do bem imóvel. Providência para resguardar direitos do exeqüente em face da fraude à execução ou oneração de bens pelo devedor. Inércia do credor. Alegação de má-fé do terceiro adquirente afastada por decisão judicial. Ônus probandi da parte que alega o contrário. Recurso especial não conhecido.


«1. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472). Assim, não obstante o tema fraude à execução já tenha sido objeto de decisão judicial anterior, o terceiro prejudicado adquirente do imóvel sub judice (autor dos embargos de terceiro) não participou daquela ação, razão pela qual a eficácia do provimento jurisdicional (coisa julgada) não alcança a legitimidade do embargante para impugnar a alegação da exeqüente da ocorrência de consilium fraudis. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8150.2766.2274

36 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp. 1.141.990/PR. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7871.0000.8900

37 - TJSP Família. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Inocorrência. Bem imóvel alienado antes da averbação da penhora. Inexistência de indícios de má-fé. Presunção de boa-fé. Reconhecimento. Impenhorabilidade. Bem de família. Embargos procedentes. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 210.7050.2826.8173

38 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal na origem. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas do bem de raiz realizadas após a citação do devedor. Fraude configurada. Presunção absoluta. Entendimento do STJ pacificado em recurso repetitivo.


1 - O Tribunal regional, para afastar a presença da fraude à execução, asseverou: «Pois bem, colhe-se dos documentos carreados aos autos que a escritura pública de alienação do In casu imóvel de matrícula 77.66 foi lavrada em 25/11/2005, com registro em 27/09/2006, tendo sido vendido pela codevedora Leiner Aparecida de Carvalho e João Augusto Fracasso Scarpin à Maria Antônia Muller Lima e João Batista Lima Neto. Na sequencia, em maio de 2016 (escritura pública de 23/07/2010), foi registrada a venda do imóvel a Marcia Maria Cordeiro, a qual, por sua vez, em 09 de dezembro de 2016 (escritura 09/11/2016), alienou o bem a Isabela Lopes Paganini, atual proprietária do imóvel. Entretanto, à vista dos argumentos declinados pelo agravante, ainda assim a c oexecutada LEINER APARECIDA DE CARVALHO estaria impedida de efetuar qualquer tipo de negócio jurídico com seu patrimônio particular ante a existência da referida dívida com o Poder Público, aplicando-se ao caso a previsão do CTN, art. 185 e a orientação consagrada pela Corte Superior no julgamento do REsp 1.141.990/PR, retro mencionado. Todavia, não se pode ignorar o conjunto probatório trazido aos autos que demonstra a aquisição do imóvel pelos agravados de terceira pessoa sem nenhuma relação com o executivo fiscal subjacente, ou seja, estes não compraram o bem em questão de nenhum dos integrantes do polo passivo da execução fiscal e, mais, não existia nenhuma restrição ou gravame registrado na matricula do imóvel, à época da alienação, como se observa do documento carreado aos autos. Nessas hipóteses, há que se tecer outra ordem de considerações, aplicáveis para as situações em que se verificam sucessivas alienações do bem. Com efeito, nesses casos de sucessivas alienações, há de se atentar para os limites dos efeitos jurídicos da declaração de ineficácia da alienação de bens do devedor, porquanto a alienação não se dá pelos co executados ou co rresponsáveis, ou seja, a alienação não é procedida pelo «sujeito passivo em débito com a, mas sim por terceiro, que nada tem a Fazenda Pública, por crédito regularmente inscrito como dívida ativa ver com o débito cobrado na execução fiscal, não havendo que se falar, nessa situação, da infração de que trata o CTN, art. 185, ao qual se aplica o julgado proferido pelo C. STJ, nos autos do REsp 1.141.990/PR. O vício da fraude à execução, de que trata o CTN, art. 185, atinge apenas a transferência patrimonial procedida pelo devedor tributário, não eventuais alienações sucessivas do bem a terceiros de boa-fé. Em casos de alienações de bens pelos devedores, a Fazenda Pública credora deve exercer a defesa de seu crédito com a devida diligência, promovendo as garantias que lhe são conferidas pela lei de modo a não afetar direitos de terceiros. Sua eventual negligência no exercício de seus direitos, garantias e prerrogativas não pode prejudicar terceiros, sob pena de clara violação ao princípio da segurança jurídica. Com efeito, não se pode conceber que qualquer aquisição de bens, por quem quer que seja, a qualquer tempo, e independentemente do número de sucessivas alienações, possa ser considerada ilegítima e ineficaz perante a Fazenda Pública, sem que se afira acerca da boa-fé desse terceiro adquirente do bem. O princípio da boa-fé, assim como o da segurança jurídica, são normas gerais que sobrepairam todo o ordenamento jurídico, com assento constitucional, inclusive, devendo ser aplicadas nas alienações realizadas subsequentemente àquela primeira efetivada pelo devedor responsável tributário, somente se tornando ineficaz se a Fazenda demonstrar ocorrência de alienações de má-fé, ou seja, que o terceiro adquirente do bem tinha conhecimento da origem fraudulenta da execução. O ônus dessa prova é da Fazenda, posto que a fraude não se presume, sem que haja expressa previsão normativa. Em síntese, em hipóteses que tais, de sucessivas alienações, prevalece o direito do terceiro de boa-fé sobre o direito da credora que foi negligente na defesa de suas prerrogativas legais, decorrência lógica, também, dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Ora, em última análise, nessas situações de responsabilidade tributária, o devedor já fraudou o fisco com a sonegação dos tributos executados e, assim, não se pode esperar que o mesmo ofereça, passivamente, seus bens para saldar sua dívida, devendo o Fisco diligenciar na defesa das garantias de seus créditos, pelos meios judiciais e extrajudiciais postos à sua disposição pelo ordenamento legal, sem causar prejuízos a qualquer outro cidadão que nada tenha a ver com a questão jurídica. Dessa maneira, entendo que, ainda que não se exija comprovação de má-fé no reconhecimento da fraude à execução na alienação feita pelo devedor, hipótese estrita prevista no CTN, art. 185, essa não pode se estender infinitamente, por falta de previsão legal e pelos princípios acima mencionados, sob pena de afetar direito de terceiros, alheios à execução, diante da inércia da exequente, o que importaria no contrassenso de privilegiar a negligência em desfavor de atos praticados legitimamente por terceiros. Dessa forma, inexistindo prova nos autos de que a compra do bem imóvel tenha sido fruto de conluio fraudulento entre a alienante do referido bem e a ora co executada, tendente a frustrar o êxito do executivo fiscal, do qual, aliás, referida vendedora sequer é parte ativa, presume-se em favor desta a boa-fé, não se aplicando o disposto no CTN, art. 185 (fls. 331-332, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 846.0399.1904.3290

39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1.


Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão proferido no julgamento de agravo de petição no bojo dos autos de embargos de terceiro, em que mantida a penhora sobre imóvel de propriedade da Max Factoring Ltda. terceira adquirente do bem da DSG Administração, Participação e Representação Ltda. integrante do mesmo grupo econômico da executada Toka Indústria e Comércio de Móveis Ltda. ante o reconhecimento de fraude à execução. 2. O CPC/1973, art. 593, II, vigente por ocasião da decisão proferida na ação subjacente, estabelece o conceito de fraude à execução como « a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência «. 3. Na linha da diretriz legal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou a necessidade de verificação do elemento subjetivo relativo à má-fé do adquirente como pressuposto para o reconhecimento da fraude processual e consequente desconstituição do negócio jurídico viciado. Nesse sentido, em 2009, o STJ editou a Súmula 375, fixando tese de que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. 4. A diretriz é também aplicada reiteradamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, na esteira dos precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1, inclusive à época do julgado em debate . 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo afastou a presunção de boa-fé da autora tão somente pelo fato de que « não tomou as cautelas necessárias a fim de averiguar eventuais processos contra a alienadora do bem e seu respectivo conglomerado econômico «. Ademais, conforme fatos registrados na própria decisão (Súmula 410/TST), à época em que ocorreu a dação em pagamento do imóvel « sub judice «, em 2005, não havia registro de gravames na matrícula do imóvel, nem sequer tramitava ação contra a alienante (a qual foi incluída no polo passivo da execução, ante o reconhecimento de grupo econômico, somente anos depois). 6. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a aquisição de boa-fé e manter a penhora sobre imóvel da propriedade de terceiro, que nenhuma relação jurídica possui com o reclamante da ação trabalhista remota, incorreu em violação manifesta do CPC/1973, art. 593, II, que disciplina a fraude à execução, bem como do art. 5º, XXXVI, da CF, que garante proteção ao ato jurídico perfeito, no caso, relativo à dação em pagamento do imóvel a terceiros. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 157.4810.7001.9600

40 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienação de bem imóvel posterior à Lei Complementar 118/2005. Débito inscrito em dívida ativa. Presunção absoluta de fraude. Tema julgado no recurso especial 1.141.990/PR, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental improvido.


«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que «a alienação efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0850.6981

41 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Executado revel citado por edital. Nomeação de curador especial. Necessidade. Fraude à execução. Alienação posterior à citação. Existência de consilium fraudis verificada pelo tribunal a quo. Inaplicabilidade da súmula 375/STJ. Bem de família descaracterizado em virtude da presunção absoluta da fraude. CTN, art. 185. Precedentes regidos pela sistemática do CPC, art. 543-C.


1 - Ao executado revel citado por edital, deverá ser nomeado curador especial com legitimidade para apresentar embargos, nos termos da Súmula 196/STJ. Entendimento ratificado por ocasião julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial, mediante a sistemática prevista na Lei dos Recursos Repetitivos.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0206.9253

42 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude à execução fiscal. CTN, art. 185. Execução fiscal ajuizada depois da vigência da Lei Complementar 118/2005. Representativo da controvérsia. Resp1.141.990/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 19.11.2010. Alienação do bem anterior à inscrição em dívida ativa. Fraude à execução não configurada. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.


1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.141.990/PR, representativo de controvérsia, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX (DJe 19.11.2010), consolidou o entendimento de que não incide a Súmula 375/STJ em sede de Execução Fiscal. Naquela oportunidade, ficou assentado que o CTN, art. 185, seja em sua escrita original ou na redação dada pela Lei Complementar 118/2005, não prevê, como condição de presunção da fraude à execução fiscal, a prova do elemento subjetivo da fraude perpetrada, qual seja, o consilium fraudis. Ao contrário, estabeleceu-se que a constatação da fraude deve se dar objetivamente, sem se indagar da intenção dos partícipes do negócio jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1005.4100

43 - TJSP Recurso de apelação em embargos de terceiro. Construção de bem. Doação. Justiça gratuita. Fraude à execução. Fraude contra credores.


«1 - Justiça gratuita. O acesso à justiça é uma garantia constitucional prevista no inc. LXXIV do art. 5º (CF/88, art. 5º, LXXIV). Presunção de veracidade da alegação de insuficiência da parte para a concessão do benefício, até prova em contrário. Inteligência do disposto no CPC/2015, art. 99, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7076.2300

44 - STJ Execução fiscal. Fraude à execução. Registro público. Bem imóvel alienado antes da execução mas posterior à sua transcrição no registro imobiliário. CPC/1973, art. 593. CTN, art. 185.


«A propriedade imobiliária só se transmite após a transcrição do título no registro de imóveis. A presunção de fraude prevista no CTN, art. 185 é «juris et de juris. Pode sofrer constrição judicial o imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior à execução fiscal mas levado à transcrição no registro imobiliário somente depois de seu ajuizamento. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0431.1000.4700

45 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Alienação de imóvel. Momento posterior ao advento da Lei complementar 118/2005. Inscrição em dívida ativa. Fraude. Presunção absoluta.


«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1410.6000.0100 Tema 243 Leading case

46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 243/STJ. Julgamento do mérito. Fraude de execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Súmula 375/STJ. Citação válida. Necessidade. Ciência de demanda capaz de levar o alienante à insolvência. Prova. Ônus do credor. Registro da penhora. CPC/1973, art. 659, § 4º. Presunção de fraude. Lei 7.433/1985. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 243/STJ - Questão referente aos requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.
Tese jurídica firmada: Para fins do CPC/1973, art. 543-C, firma-se a seguinte orientação:
1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC/1973, art. 615-A.
1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ).
1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova.
1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no CPC/1973, art. 659, § 4º.
1.5. Conforme previsto no § 3º do CPC/1973, art. 615-A, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.
Anotações Nugep: - RESP 773643 e RESP 1112648: Processos julgados monocraticamente, com a aplicação do Tema 243/STJ (RESP 956943).» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2612.5755

47 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Alienações sucessivas de imóvel. Negócio jurídico posterior ao advento da Lei Complementar 118/2005. Inscrição em dívida ativa. Fraude. Presunção absoluta.


1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), fixou o entendimento pela inaplicabilidade da Súmula 375/STJ no que se refere às execuções fiscais, firmando, ainda, a orientação de que, quando o negócio for posterior à modificação do CTN, art. 185 pela Lei Complementar 118/2005, fica configurada fraude à execução fiscal se alienado o bem quando já inscrito o débito tributário em dívida ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3005.8200

48 - TJSP Embargos de terceiro. Âmbito. Levantamento de penhora sobre imóvel dos embargantes. Imóvel alienado por executada quando não existia qualquer restrição ou referência à demanda registradas na matrícula respectiva no Registro de Imóveis. Presunção relativa de boa-fé do comprador, independente da existência da demanda anterior, possível de ser pesquisada nos distribuidores. Análise das regras dos artigos 659, parágrafo 4º, e 615-A, ambos do Código de Processo Civil. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Ineficácia do negócio dependente de cumprida prova da efetiva e real má-fé do adquirente, que tendo conhecimento da demanda e da insolvência do vendedor, com ele teria colaborado para fraudar a execução. Prova não existente nos autos. Fraude não configurada. Embargos julgados procedentes. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7048.0700

49 - STJ Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Bem imóvel alienado antes da execução mas posterior à sua transcrição no registro imobiliário. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.


«A propriedade imobiliária só se transmite após a transcrição do título no registro de imóveis. A presunção de fraude prevista no CTN, art. 185 é «juris et de juris. Pode sofrer constrição judicial o imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior à execução fiscal mas levado à transcrição no registro imobiliário somente depois de seu ajuizamento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8005.0100

50 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Alienação de bem imóvel. Adquirente de boa-fé. Alienação após a citação. Fraude à execução. Presunção absoluta. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ.


«1. Não procede a suscitada contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões essenciais à solução da controvérsia, concluindo de forma contrária à defendida pela parte recorrente, o que não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()

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