1 - TJRS Pena. Execução penal. Prática de falta grave não determina o deslocamento da data-base a futuros benefícios. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111, parágrafo único. CP, art. 75, § 2º.
«... No entanto, tenho que, no ponto em que determinou o deslocamento da data-base à concessão de novos benefícios, a decisão monocrática não pode subsistir, pois que, por ausente previsão legal, a circunstância do apenado ter sido punido com falta grave não apaga o tempo de pena anteriormente cumprido, pelo que não está ele obrigado a cumprir um novo «quantum mínimo sobre o apenamento remanescente para postular nova progressão de regime ou outro benefício previsto na LEP. ... (Des. Luís Gonzaga da Silva Moura).... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime. Falta grave. Data-base para o cálculo do benefício futuro. Alteração. Impossibilidade. Súmula vinculante 9/STF.
«Execução penal. Fuga. Falta grave configurada. Regressão de regime mantida. Constitucionalidade do LEP, art. 127 afirmada pela Súmula vinculante 9 do STF, o que impede a Câmara de seguir entendendo de modo diverso. ... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime de cumprimento de pena. Futuros benefícios. Termo inicial de recontagem. Data-base. Alteração. Execução. Nova condenação. Data-base para futuros benefícios.
«A data-base para a contagem do prazo para obtenção de alguns benefícios futuros deve ser aquela data em que o apenado ou foi recolocado no regime mais grave por força de uma decisão judicial ou praticou a falta grave na hipótese de não haver a regressão de regime. No caso, tendo em vista que o agravante já cumpria pena no regime fechado, decorrente de decisão deste Tribunal, a data-base se contará daquela data e não da nova condenação que não provocou nenhuma alteração na execução da punição do recorrente. DECISÃO: Agravo defensivo parcialmente provido. Unânime.... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Alteração da data-base para benefícios futuros.
«O cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime e a alteração da data-base para benefícios futuros. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.... ()
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5 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência alteração da data-base para futuros benefícios.
«A sentença apenas fixa o regime inicial de cumprimento da pena, o qual poderá ser regredido ou progredido, dependendo da conduta do condenado. O apenado que pratica falta grave fica sujeito à regressão de regime, bem como a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-base para benefícios futuros. Marco temporal a ser considerado. Data da última prisão.
1 - O acórdão impetrado está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade. ... ()
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7 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime. Falta grave. Data-base. Alteração. Benefícios futuros. Descabimento. AG70.025.437.542 ag/m 679 s 07.08.2008 p 13 agravo da execução (LEP, art. 197). Falta grave. Regressão de regime. Alteração da data-base. Desproporcionalidade punitiva.
«1. Reconhecimento da falta grave mantida. ... ()
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8 - STJ Execução penal. Recurso especial. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-Base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Recurso provido.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, «Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 18/8/08).... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios. (AgRg no REsp 1676694/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018) ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão, por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios (AgRg no REsp 1676694/MG, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios. (AgRg no REsp 1676694/MG, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018) ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-base para benefícios futuros. Marco temporal a ser considerado. Data da última prisão ou da última falta disciplinar grave. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 02/02/2018, concluiu que « a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução». ... ()
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13 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios. Termo a quo. Trânsito em julgado do novo Decreto condenatório. Recurso desprovido.
«- A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que, sobrevindo outra condenação, no curso da execução penal, o prazo para a concessão de futuros benefícios fica interrompido, devendo-se levar em conta, para os cálculos da execução, a unificação das penas, estabelecendo-se como novo termo inicial a data do trânsito em julgado do decreto condenatório superveniente. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência firmada pela Terceira Seção de que a alteração da data-base em razão da unificação de reprimendas afronta os princípios da legalidade e da individualização das penas por não possuir previsão legal e por implicar excesso de execução, devendo ser preservado o marco interruptivo anterior à unificação, uma vez que sua alteração não pode mais ser consectário imediato do mero somatório das sanções impostas ao reeducando. ... ()
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15 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Benefício futuro. Data-base. Alteração. Execução. Falta grave. Alteração da data-base. Possibilidade.
«O reconhecimento do cometimento da falta grave implica, o que aqui aconteceu, na imposição das punições previstas na LEP. Contudo, daí a irresignação ministerial, apenas aplicou a regressão do regime prisional e a perda da remição. Deveria, também, impor a alteração da data-base para benefícios futuros, como vem decidindo esta Câmara. Alteração da data-base para aquela em que ocorreu a captura do apenado. DECISÃO: Agravo ministerial provido. Unânime.... ()
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16 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Execução penal. Novo delito no curso da execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de novos benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. ... ()
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17 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Execução penal. Novo delito no curso da execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de novos benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado definitivo da nova condenação. Agravo regimental desprovido.
«Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução - seja por crime anterior ou posterior - há interrupção da contagem do prazo para fins de concessão de benefícios prisionais e o cálculo deve ter por base o total das penas restantes, considerando-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória. Precedentes. ... ()
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19 - TJMG Livramento condicional. Superveniência de condenação. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Superveniência de condenação. Somatório das penas. Alteração da data- base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Reincidência. Crime hediondo. Cumprimento de dois terços da sanção para obtenção do livramento condicional
«- O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, será a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória unificada, independentemente de ter sido o crime praticado antes ou após o início do cumprimento da sanção. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Descabimento do writ substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios. Marco inicial com a data do trânsito em julgado da última condenação. Agravo regimental desprovido.
«- Conforme consignado na decisão agravada, o descabimento do manejo do habeas corpus como sucedâneo recursal decorre de construção jurisprudencial consagrado no âmbito das Cortes Superiores. Precedentes. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado definitivo da nova condenação. Agravo regimental desprovido.
«Na linha da jurisprudência desta corte, «o termo inicial da contagem do prazo para a concessão de benefícios é a data do trânsito em julgado da nova condenação para ambas as partes, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas (AgRg no AREsp 598.723/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/8/2015). ... ()
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22 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado da nova condenação. Agravo regimental desprovido.
«Na linha da jurisprudência desta Corte, «[...] o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em razão da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação, sendo que, ao unificar as penas, deve o juiz proceder à contagem a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas. Precedentes do STJ e do STF (AgRg no HC 383.010/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 5/5/2017). ... ()
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23 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1) impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. 2) execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Precedentes. 3) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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24 - TJRS Direito criminal. Falta grave. Benefício futuro. Data-base. Alteração. Remição. Perda. Execução. Posse de telefone celular. Falta grave. Alteração da data-base e perda da remição. Punições mantidas.
«Tendo em vista a comprovação da posse de telefone celular por parte do agravante, está correta a decisão judicial de, considerando tal fato como uma falta grave, alterar a data-base para benefícios futuros e declarar a perda da remição. Não se regrediu o regime prisional, porque ele, apenado, já o cumpre no mais rigoroso. Punições mantidas. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.... ()
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25 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441, 535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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26 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441, 535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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27 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Legislação extravagante. Execução penal. Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Data do trânsito em julgado da última condenação. Nova data-base para a concessão de futuros benefícios executórios. Livramento condicional. Exceção. Súmula 441/STJ.
«1. O livramento condicional é direito subjetivo do reeducando, sendo que, por ausência de previsão legal, a prática de falta disciplinar de natureza grave não interrompe o lapso para aferição do tempo devido ao deferimento de livramento condicional. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Alteração da data-base para a obtenção de benefícios futuros. Termo inicial para a contagem. Trânsito em julgado da nova condenação. Jurisprudência massiva. Regimental improvido.
«1. A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a firme jurisprudência desta Casa Superior de Justiça, assentada no sentido de que, na hipótese de unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. ... ()
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29 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Recurso provido.
«1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça que, sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Unificação de penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Acórdão hostilizado em consonância com a jurisprudência desta corte superior, no sentido de que o marco inicial deve ser a data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Esta Corte Superior já decidiu que se tratando de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento (HC 361.214/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 16/12/2016). ... ()
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31 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Unificação de penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Decisões hostilizadas em consonância com a jurisprudência desta corte, no sentido de que o marco inicial deve ser a data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que aqui não se constata. ... ()
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32 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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33 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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34 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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35 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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36 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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37 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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38 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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39 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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40 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp. 11.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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41 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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42 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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43 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmula 441/STJ, Súmula 535/STJ e Súmula 543/STJ. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.
«1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018). ... ()
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44 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Nova diretriz jurisprudencial. Data da última prisão ou falta grave. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos moldes da jurisprudência desta Corte, «o julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019). ... ()
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45 - STJ Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Execução penal. Unificação de penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. A jurisprudência desta corte é no sentido de que o marco inicial deve ser a data do trânsito em julgado da última condenação. Unificação antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. Precedente. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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46 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Cumprimento da pena. Nova condenação. Regime. Regressão. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Execução. Nova condenação. Soma das penas. Regressão e alteração da data-base. Possibilidade.
«A regressão de regime, aqui para o fechado, se deve ao previsto no LEP, art. 111. O expediente da execução da pena do agravado mostrou que a soma passou dos dez anos de prisão. Deste modo, cumprindo o determinado no artigo mencionado, obrigatoriamente se fará a regressão de regime, independentemente do que já cumpriu anteriormente. Aplicação também do artigo 118, II, da mesma legislação. De outra banda, altera-se a data-base para a contagem do prazo para obtenção de alguns benefícios futuros. Isto em razão da regressão do regime de prisão do apenado. A data será aquela na qual ele for colocado no regime mais rigoroso. DECISÃO: Agravo ministerial provido, por maioria de votos.... ()
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47 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios. Termo a quo. Trânsito em julgado do novo Decreto condenatório. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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48 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Futuro benefício. Data-base. Alteração. Saída temporária. Não concessão. Agravo em execução. Saídas temporárias. Requisito objetivo. Data-base.
«A saída temporária, ao lado de outros benefícios da execução, destina-se, entre outras finalidades, à ressocialização do preso, viabilizando seu retorno paulatino ao seio familiar e da comunidade. Imprescindibilidade de avaliação dos riscos à concessão das benesses, o que demanda tempo, razão pela qual a Lei de Execução Penal impõe, como requisito objetivo, o cumprimento de 1/6 da pena se o condenado for primário, ou, ¼, se reincidente. Inexistindo disposições legais inúteis, tem-se que esse é o período necessário à verificação do mérito do preso ao gozo da benesse, período esse cuja contagem recomeça no caso de cometimento de falta de natureza grave. O tão só cometimento de falta grave evidencia a inadequação do preso às normas do sistema prisional. Hipótese na qual a data-base foi modificada em razão do reconhecimento de falta grave, o que afeta não só o cálculo para progressão de regime, mas, também, os benefícios do serviço externo e das saídas temporárias, excepcionando-se, apenas, o livramento condicional, o indulto e a comutação. Decisão que se valeu da data-base do início do cumprimento da pena, reformada. Ausência de implementação do requisito objetivo. Benefício cassado. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO PARA CASSAR O BENEFÍCIO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS CONCEDIDO AO APENADO, POR MAIORIA.... ()
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49 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Progressão de regime. Futuro benefício. Data-base. Requisito objetivo. Preenchimento. Embargos infringentes. Execução penal. Progressão de regime. Data-base. Quando deferida a progressão de regime, a nova data-base a ser considerada. Para futura progressão. É aquela em que implementado o requisito objetivo, e não aquela em que ingressa o apenado no novo regime. Embargos acolhidos, em parte.
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50 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Fuga do estabelecimento prisional. Prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal. Regressão de regime. Alteração da data-base para fins de concessão de futuros benefícios. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()