1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Agravo improvido.
«1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, firmou entendimento de que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. A vedação dessa limitação estende-se aos direitos coletivos indistintamente (direito coletivo em sentido estrito, difuso ou individual homogêneo), sendo que, no caso desta última espécie, a coisa julgada atingirá todos aqueles beneficiários do comando exarado na decisão que se pretenda executar. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Agravo improvido.
«1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, firmou entendimento de que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do Resp1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pela Associação Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva, haja vista que o acórdão objurgado firmou entendimento no sentido de que o decisum alcança apenas aqueles substituídos que, no momento do ajuizamento da ação, tinham endereço na competência territorial do órgão julgador. ... ()
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4 - STJ Agravo Interno no Recurso Especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que «os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal» (REsp 1.829.223, rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. j. em 17/09/2019, DJE 11/10/2019). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1 - Acerca da substituição processual pelos sindicatos em relação aos integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal Federal fixou, sob o rito da repercussão geral, o entendimento segundo o qual é ampla a legitimidade extraordinária destes entes para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos ( RE Acórdão/STF, relator Ministro Presidente, DJe de 25/6/2015), sendo certo, ademais, que « mesmo os beneficiários não sindicalizados podem executar o título judicial « ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/3/2022). ... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (Agint no AREsp Acórdão/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 22/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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7 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (Agint no AREsp Acórdão/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 22/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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8 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Acórdão recorrido reformado. Aclaratórios parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.
«1. Recentemente, ficou decidido pela Corte Especial deste Tribunal, no julgamento do Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()
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9 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pis/cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no re Acórdão/STF (tema 499). Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, sem efeitos infringentes.
«1 - Não houve apreciação do pedido subsidiário da FAZENDA NACIONAL referente à delimitação da eficácia da decisão, nos termos da Lei 9.494/1997, art. 2º.-A, motivo pelo qual integra-se o julgado. ... ()
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10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. 1. Ação civil pública. IDecreto Sentença. Eficácia. Limitação territorial. Inexistência. Coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. 2. Agravo interno desprovido.
«1. Conforme decidido pela Corte Especial desta Casa, nos EREsp 1.134.957/SP, é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/90) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/85) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. 1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva, haja vista que o acórdão objurgado firmou entendimento no sentido de que o decisum alcança apenas aqueles substituídos que, no momento do ajuizamento da ação, tinham endereço na competência territorial do órgão julgador (fl. 318/e/STJ). ... ()
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12 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.
«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes e ultra partes, respectivamente, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. A opção do legislador pela limitação da extensão da coisa julgada na ação civil pública e nas ações coletivas em geral tem por fundamento a necessidade de assegurar a maior efetividade possível dos direitos de dimensão coletiva, inclusive diante de eventual desídia ou imperícia do autor da demanda ou mesmo de conluio entre o autor e o réu, em prejuízo daquela efetividade. O que se pretende é que o direito seja definitivamente reconhecido ou negado com base em todos os elementos de convicção que puderem ser apresentados em juízo.... ()
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13 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.
«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/1990) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.34/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do Resp 1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1 - Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação Coletiva. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em Ação Coletiva. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Tema 1075/STF. Repercussão geral. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/90) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/85) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. 1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. EResp Acórdão/STJ. Tema 1075/STF. Repercussão geral. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.
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18 - TST Ação civil coletiva julgada improcedente. Coisa julgada. Não configuração.
«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()
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19 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.
«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. EREsp. Acórdão/STJ. Juros moratórios. Citação. Ação de conhecimento. Razões que se mantém. Agravo interno desprovido.
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21 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual relação entre a ação coletiva e a ação individual.
«Na ação coletiva, pleiteia-se direito coletivo lato sensu (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) e na ação individual, busca-se tutela de direito individual. A racionalidade do Processo Coletivo é que a coisa julgada coletiva possa beneficiar o titular de direito individual, através do transporte in utilibus. Para tanto, é preciso que o indivíduo peça a suspensão do seu processo individual, no prazo de 30 dias contados do conhecimento efetivo do processo coletivo. A suspensão deve perdurar até o trânsito em julgado da sentença coletiva, ocasião em que o indivíduo poderá optar em beneficiar-se da coisa julgada coletiva, se julgado procedente o pedido, ou continuar a ação individual. A extinção da ação individual, quando requerida apenas a sua suspensão, subverte a lógica do Processo Coletivo e afronta os seus princípios basilares da efetividade, celeridade e economia processual, pois a ação coletiva não pode prejudicar o indivíduo.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Ação civil coletiva julgada improcedente. Litispendência. Coisa julgada. Não configuração.
«Em se tratando de ações coletivas e da natureza especial dos direitos nelas reivindicados, o Código de Defesa do Consumidor disciplinou os efeitos produzidos, em especial nos artigos 103 e 104, para dar origem à flexibilidade legal no trato da coisa julgada da ação correspondente, com o fim de evitar prejuízo aos verdadeiros detentores desses interesses e direitos, os substituídos. Em consequência, originou-se o regime da coisa julgada secundum eventum litis, só para favorecer, mas não prejudicar, as pretensões individuais. No âmbito da tutela coletiva, em virtude da qualidade do direito e da legitimação conferida para a sua defesa, não existe somente uma coisa julgada, mas diversas espécies, a depender da natureza do direito material litigioso e do resultado da demanda. Por isso, três hipóteses afiguram-se no resultado prático do processo, a saber: a procedência do pedido coletivo, sua improcedência por insuficiência de provas e sua improcedência, depois de regular e suficiente instrução. Na hipótese, o pedido contido na ação coletiva ajuizada pelo sindicato foi julgado improcedente, razão pela qual, nos termos do CDC, art. 103, III, não se há de falar em coisa julgada. Precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil (CPC/1973). Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Necessidade de retorno dos autos à origem para dar continuidade ao cumprimento de sentença.
«1 - «No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de controvérsia) 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a regra prevista no Lei 7.347/1985, art. 16, primeira parte, consignou ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. (EREsp 1134957/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 30/11/2016). ... ()
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24 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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25 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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26 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. 1. Omissão. Não ocorrência. Inexistência de um dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. 2. Ação civil pública. IDecreto Sentença. Eficácia. Limitação territorial. Inexistência. Coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. 3. Embargos rejeitados.
«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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27 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. 1. Omissão. Não ocorrência. Inexistência de um dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. 2. Ação civil pública. IDecreto Sentença. Eficácia. Limitação territorial. Inexistência. Coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. 3. Embargos rejeitados.
«1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
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28 - TRT2 Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.
«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, norma particular entre as partes, não fazendo, por certo, coisa julgada no pedido individual, onde busca o empregado o pagamento integral do referido adicional e, conseqüentemente, seja afastada a aplicação do instrumento coletivo. Não só partes diversas, mas a própria natureza das ações impede a configuração da coisa julgada material, pois ausentes os requisitos do § 4º, do CPC/1973, art. 301.... ()
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29 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.
- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/1990) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. 11.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no re 1612.043/PR (tema 499). Recurso especial não conhecido em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - O entendimento do Tribunal de origem não está em perfeita consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, é assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que, quando em discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação coletiva proposta em substituição processual, a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou limitada a sua abrangência apenas ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização da coisa julgada pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a coisa julgada entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da coisa julgada, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização da coisa julgada pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a coisa julgada entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da coisa julgada, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Prescrição. Não ocorrência. A prescrição quinquenal do direito a essas diferenças é interrompida pela impetração do mandado de segurança, retomando seu curso pela metade a partir do trânsito em julgado da decisão que concedeu a segurança. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
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34 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. Agravo interno desprovido.
1 - É pacífico o entendimento vigente na Segunda Seção deste Tribunal Superior, sedimentando sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 948), de que, «em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente (REsp. Acórdão/STJ, DJe de 24/5/2021). ... ()
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35 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.
«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()
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36 - STJ Ação coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva da sentença. Sindicato. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , na lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela corte especial no julgamento do REsp. 1.243.887, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no RE 612.043 (Tema 499/STF). Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ. Indeferimento dos embargos de divergência.
«1 - Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ, nos autos do AgInt no Recurso Especial 1.770.377, que entendeu que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que a entidade sindical atua como substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, nem sua abrangência cinge-se somente ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial. ... ()
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37 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Não ocorrência. A prescrição quinquenal do direito a essas diferenças é interrompida pela impetração do mandado de segurança, retomando seu curso pela metade a partir do trânsito em julgado da decisão que concedeu a segurança. No mérito, impossibilidade de rediscutir o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. A eficácia preclusiva da coisa julgada do mandado de segurança coletivo impede rediscussão na ação de cobrança. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
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38 - TRT3 Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessário que se verifique a tríplice identidade a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 301, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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39 - TST Recurso de revista. Execução. Ação de cumprimento. Ação coletiva. Empregados aposentados da sanepar. Extinção dos contratos de trabalho. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Direitos assegurados na coisa julgada. Impossibilidade de restrição aos empregados aposentados antes da entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 ( Lei 9.528, de 10/12/1997). Violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da constituição).
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a extinção da execução em relação ao reclamante, dispensado por aposentadoria em 01/07/1994, por entender que a coisa julgada da ação coletiva movida pelo sindicato de classe não o abrangia, por ter se aposentado antes de 10/12/1997. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Execução. Ação de cumprimento. Ação coletiva. Empregados aposentados da sanepar. Extinção dos contratos de trabalho. Aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Direitos assegurados na coisa julgada. Impossibilidade de restrição aos empregados aposentados antes da entrada em vigor do § 1º do CLT, art. 453 ( Lei 9.528, de 10/12/1997). Violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da constituição).
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional julgou extinta a execução em relação ao reclamante, dispensado por aposentadoria em 01/12/1994, por entender que a coisa julgada da ação coletiva movida pelo sindicato de classe não o abrangia, por ter se aposentado antes de 10/12/1997. ... ()
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41 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Acordo. Coisa julgada.
«O ajuizamento de ação, pelos sucessores, onde se busca direito já postulado em Ação Coletiva, com a mesma causa de pedir, em cujos autos já se homologou acordo, induz à coisa julgada, conforme está definido pelo CPC/1973, art. 301.... ()
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42 - STJ Direito do consumidor e processual coletivo. Ação civil pública. Planos de saúde. Limitação de reajuste. Sentença transitada em julgado. Termo de ajustamento de conduta. Termo de compromisso. Ans. Relevância. Direitos mínimos. Coisa julgada. Prevalência.
«1. O Termo de Ajustamento de Conduta e o Termo de Compromisso firmados entre a ANS e a Bradesco Saúde S.A. não passaram ao largo da ação coletiva, tendo o Ministério Público do Estado de São Paulo, inclusive, indicado ilegalidades nos mencionados acordos, o que, decerto, foi sopesado pelo Juízo sentenciante. No caso, o reajuste a título de resíduo de 8,76% autorizado pela ANS (referente a 2004/2005, com exigibilidade para 2005/2006 e anos posteriores) consistiu exatamente na parcela cuja cobrança fora proscrita pela sentença coletiva passada em julgado. ... ()
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43 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, CDC, art. 104, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos, em paralelo com as ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. FGTS.
«O ajuizamento de ação trabalhista pelo sindicato da categoria profissional, pugnando pelo pagamento aos substituídos das parcelas do FGTS sonegadas pela ré, não obsta a propositura de ação individual sobre o mesmo tema, não induzindo litispendência ou coisa julgada, a teor do que dispõe o CDC, art. 104. Proferida a decisão na ação coletiva, não ficam os indivíduos impedidos de promoverem as respectivas ações individuais, já que a decisão relativa a interesses ou direitos coletivos não tem o condão de influenciar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Permanece incólume, nesses casos, o interesse de agir, que decorre da liberdade concedida à parte de preferir deduzir a pretensão isoladamente, conforme lhe assegura a Constituição da República, o que não induz coisa julgada, especialmente se considerarmos que, para que se beneficie dos efeitos da ação coletiva, deverá o autor individual requerer a suspensão da demanda individual (Lei 8.078/1990, art. 104), o que não ocorreu na espécie.... ()
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45 - TST Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência; coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 2.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 2.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência; coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 2.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 2.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública. IbeDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EREsp. Acórdão/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.
«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Prejudicial de coisa julgada aduzida em contrarrazões de recurso de revista. Ação civil pública transitada em julgado. Efeitos sobre a reclamação trabalhista.
«O sistema processual brasileiro adota, como regra geral, a teoria da tripla identidade, tria eadem, o que implica o reconhecimento da coisa julgada sempre que houver identidade entre os três elementos significativos: partes, causa de pedir e pedido. Assim, não há coisa julgada ou litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, porque não há identidade de partes entre aquela ação (sindicato ou Ministério Público) e a ação posterior (empregado individualmente considerado). Além disso, o CDC, art. 103 e CDC, art. 104, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, em face da disciplina peculiar que confere aos efeitos da coisa julgada e da proteção dos direitos metaindividuais, expressamente determinam que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não induzem litispendência ou coisa julgada para prejudicar as ações individualmente ajuizadas. ... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO TÍTULO COLETIVO QUANDO HOUVER AÇÃO INDIVIDUAL - COISA JULGADA ANTERIOR -
Ação coletiva de conhecimento geral e irrestrito - Se a decisão judicial proferida na ação individual fez coisa julgada há a impossibilidade de aproveitamento do título coletivo independentemente da data de ingresso da ação individual - Pretensão individual que prevalece sobre o decidido no âmbito coletivo - Matéria acobertada pela coisa julgada - Recurso não provido... ()
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50 - TST Recurso de revista da reclamada (cef). 1. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()