1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Desrespeito à saúde do trabalhador. Ofensa à sua dignidade.
«Demonstrada a negligência da reclamada, que não cuidou de zelar pela qualidade da alimentação fornecida ao reclamante, é devida a indenização por danos morais, sendo evidente a ofensa à dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º, III, ), manifestada pelo desrespeito à sua saúde.... ()
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2 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Inadimplemento de salário. Ofensa à dignidade do trabalhador. Indenização por dano moral. Devida.
«É sabido que a contraprestação salarial é, em regra, a única fonte de renda do trabalhador, que dela se vale para suprir necessidades básicas diversas tais como alimentação, habitação, medicamentos e vestuário. Assim sendo, o inadimplemento de dois meses de salário constitui grave ofensa de ordem moral, visto que atenta contra a própria dignidade do trabalhador e de seus familiares, sendo devida a indenização correspondente.... ()
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3 - TRT3 Indenização por dano moral. Condições precárias de trabalho. Ofensa à dignidade do trabalhador. Reparação pecuniária devida.
«O empregador, quando expõe o empregado a situação degradante, extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo e atinge a dignidade do trabalhador, visto que o coloca em situação de profundo constrangimento passível de gerar danos à sua esfera moral e que impõe a necessária reparação. Evidenciando-se que o empregado esteve submetido a condições precárias de trabalho, notadamente por não lhe ter sido disponibilizado lugar adequado para realizar as suas necessidades fisiológicas, na forma determinada pela Norma Regulamentadora 18, aprovada pela Portaria 3214/78, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor do art. 5º, incisos V e X, da CR/88 e art. 186 e 927, ambos do Código Civil.... ()
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4 - TRT3 Responsabilidade. Assédio moral. Atos discriminatórios cometidos por colega de trabalho. Ofensa à dignidade do trabalhador. Responsabilidade do empregador.
«O empregado que comete atos atentatórios à dignidade de outro colega no ambiente e no horário de trabalho, ainda que não exerça cargo de especial fidúcia, age como preposto da empregadora, a quem, portanto, deve ser imputada a responsabilidade pelo pagamento das verbas decorrentes do assédio moral provocado ao trabalhador ofendido, independentemente ter ou não tomado ciência dos atos ilícitos cometidos pelo assediador, haja vista ser seu dever manter ambiente de trabalho sadio.... ()
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5 - TRT4 Danos morais. Indenização devida. Extenuantes jornadas, inclusive noturnas, sem intervalos. Inobservância do limite coletivamente estipulado. Prejuízo à dignidade do trabalhador.
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6 - TST Danos morais. Mora contumaz no pagamento de salários ou atraso reiterado. Efeitos. Ofensa à dignidade do trabalhador.
«A mora contumaz no pagamento dos salários - ou o atraso reiterado, que se prolonga demasiadamente no tempo, produzindo efeitos equivalentes - não atinge apenas a esfera patrimonial do empregado, diante do comprometimento da sua subsistência e de sua família, uma vez que o obreiro fica também limitado em sua capacidade de contrair obrigações financeiras com terceiros e de honrá-las no prazo avençado. Ademais, a condição de hipossuficiência do empregado inibe a exigência imediata do pagamento dos salários em atraso, porquanto de tal ato poderia resultar retaliação por parte da empresa, pondo em risco a própria incolumidade da relação de emprego, com sacrifício do seu único meio de sobrevivência. Nesse contexto, esse ato patronal atenta contra o valor social do trabalho - um dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil. Inevitável, portanto, reconhecer que o atraso reiterado e prolongado no pagamento dos salários caracteriza afronta à dignidade do trabalhador, ensejando a reparação por danos morais. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Ilícito penal. Imputação de furto sem provas. Princípio da dignidade humana. Atentado à dignidade do trabalhador. Indenização devida. CLT, art. 482, «b. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«A alegação de incontinência de conduta ou mau procedimento, consubstanciada no alegado envolvimento do autor em furto, por si só trata-se de acusação grave, que fere a reputação do empregado, provocando-lhe dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, além de marcar de forma indelével sua vida pessoal e social. Tão graves fatos, imputados sem maiores cuidados e desacompanhados da indispensável prova cabal do ocorrido, agridem a dignidade e personalidade do trabalhador, ocasionando-lhe irremediável dano moral a merecer o devido reparo pelo empregador. Recurso da reclamada a que se nega provimento. ... ()
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8 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Limbo jurídico trabalhista previdenciário. Alta médica da previdência social. Impedimento ao trabalho. Ofensa a dignidade do trabalhador.
«Empregado que obtém alta médica perante o INSS tem direito a retornar ao trabalho. Se o empregador entende que o empregado, mesmo após a alta médica da Previdência Social, não tem condições adequadas de saúde e o impede de trabalhar, encaminhando-o novamente à Previdência Social e esta atesta que ele está apto, recusando-lhe a conceder novo auxílio-doença, deve o empregador arcar com as conseqüências do seu ato. Não se pode admitir que o empregado seja colocado limbo jurídico previdenciário trabalhista, qual seja, não recebe o benefício previdenciário e ao mesmo tempo não recebe os salários. Aplica-se ao caso o princípio da continuidade do vínculo empregatício e considerando que o empregador, por expressa disposição legal é aquele assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º) e ainda o disposto CLT, art. 4º, o empregador deve arcar com o pagamento dos salários dos respectivos períodos de afastamento até a efetiva reintegração do empregado ao trabalho. Entendimento que se adota em consonância com os princípios da dignidade do ser humano e dos valores sociais do trabalho, insculpidos art. 1º, III e IV da C.R./88.... ()
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9 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. AIDS. Aidético. Empregado. Atos praticados pelo empregador contra a dignidade do trabalhador. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A controvérsia dos autos decorre da relação de trabalho. Nos termos do CF/88, art. 114, é competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações em que se pede indenização por danos morais originários de atos praticados pelo empregador contra a dignidade do trabalhador durante o pacto laboral.... ()
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10 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A existência de trabalho em condições subumanas conduz a degradação do trabalho e retira a dignidade do trabalhador. O conceito do mínimo necessário para possibilitar uma existência digna e a cidadania não refoge a necessidade de um meio ambiente com equilíbrio, com a disponibilização de banheiros e abrigos para uso dos trabalhadores. Deve ser estimulada prática que conduzam a uma nova visão do trabalho no campo, já forçoso por sua própria natureza, afastando condutas que inviabilizem a higiene no ambiente de trabalho. O ato ilícito é a conduta da empresa que fere a dignidade do empregado, cujo dano se afigura na rotina de trabalho em ambiente indigno, restando assegurada a culpa do empregador e o nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Trabalhador obrigado a desnudar-se. Dignidade da pessoa humana. Bem tutelado juridicamente. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«A dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A CF/88 (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB, art. 159 de 1916, vigente à época dos fatos) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer essas condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()
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12 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista pessoal. Trabalhador obrigado a desnudar-se. Dignidade da pessoa humana. Bem tutelado juridicamente. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«A dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e prevalecer em detrimento do excesso de zelo de alguns maus empregadores com o seu patrimônio. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. A CF/88 (art. 5º, V e X) e a legislação sub-constitucional (CCB, art. 159 de 1916, vigente à época dos fatos) não autorizam esse tipo de agressão e asseguram ao trabalhador que sofrer essas condições vexaminosas, a indenização por danos morais. Importante frisar, ainda, que a inserção do empregado no ambiente do trabalho não lhe retira os direitos da personalidade, dos quais o direito à intimidade constitui uma espécie. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, sim, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana.... ()
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13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista em procedimento de segurança. Realização sem excessos e nos limites e de forma a não agredir a dignidade do trabalhador. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não enseja reparação por dano moral a revista pessoal, quando é necessária e inevitável diante das circunstâncias específicas, em procedimento rotineiro de segurança, em empregados aleatoriamente escolhidos, sem discriminações, de forma reservada, sem excessos e realizada por pessoa do mesmo sexo. Direito assegurado ao empregador - e a qualquer um - que é o de proteger seu patrimônio, desde que exercido nos limites e de forma a não agredir a dignidade do trabalhador.... ()
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14 - TST Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Humilhação. Situação vexatória e humilhante, comprovando o descaso do reclamado para com a dignidade do trabalhador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Tendo a prova dos autos demonstrado a exposição do autor a situação vexatória e humilhante, comprovando o descaso do reclamado para com a dignidade do trabalhador, cabível a indenização por dano moral pleiteada. A conduta negligente do reclamado em sequer fornecer local adequado para o trabalhador, portador de necessidades especiais, ainda que não tenha a intenção de lesar, revela, a toda evidência, a intolerável indiferença com que o trata. Assim, comprovada a presença da conduta negligente empresária, dos danos sofridos pelo empregado, bem como do nexo causal entre o primeiro e o segundo elementos, a reparação pelos danos morais é medida que se impõe.... ()
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16 - TRT3 Assalto. Dano moral. Sequestro. Extorsão. Coação irresistível. Assalto. Instituição bancária. Transferência do risco do empreendimento para o trabalhador. Dispensa arbitrária. Repulsa pela ordem constitucional. Dignidade humana.
«Constitui afronta à integridade moral do empregado a motivação de dispensa injusta sob a alegação de fato cuja ocorrência não pode ser imputável ao trabalhador. Sobretudo, quando ocorrido mediante seqüestro de pessoas sob ameaça de morte. A entrega do malote contendo o numerário existente no caixa e de propriedade do Banco Reclamado, mediante exigência dos assaltantes, não é conduta reprovável, especialmente por que o autor não recebera qualquer treinamento anterior para o exercício de suas funções. Contudo, ao elucidar que este fora o motivo da dispensa, o reclamado perpetrou na seara do abuso do direito potestativo de dispensar o empregado, bem como do dano moral que aqui se reconhece. Verificou-se nos autos que funcionária da agência gerida pelo autor e seu marido, também funcionário do reclamado, foram vítimas de crime de seqüestro. Os seqüestradores aprisionaram a funcionária e exigiram do marido entregar-lhes o numerário existente na referida agência, sob pena de assassinato da esposa. Ante esta situação o esposo funcionário comunicou ao autor o que estava ocorrendo, ato contínuo, entregou o dinheiro aos bandidos. Moral da história: o reclamado dispensou os três, Quanto ao autor e ao funcionário, a dispensa foi motivada: este porque entregou o dinheiro aos bandidos; o primeiro por que ciente do fato não o impediu de fazê-lo. Ainda que não explicitamente o episódio autoriza à ilação de que a funcionária foi dispensada por ter sido sequestrada. Ora, a situação comporta análise profunda no interesse de toda a sociedade. Trata-se de crime perpetrado contra ente que atua no mercado financeiro cujo desempenho tem, em muito sido impulsionado pelo regime econômico engendrado sob os auspícios da ideologia neoliberal, cujas práticas contrariam o princípio constitucional do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e social. Estudiosos comprometidos com o princípio da solidariedade inserido nas constituições sociais como a brasileira em vigor fundada nos princípios da dignidade humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, reiteram os perigos e a ameaça da exclusão social e de todos os problemas daí resultantes, gerados por esta contradição. A constatação, porém, não significa explicar o crime pela exclusão social, mas estudos sociológicos de monta revelam a estreita correlação da criminalidade entre os excluídos e sua condição socioeconômica. No presente caso, está-se diante de fato de considerável interesse público e social. O trabalhador passa a ser culpado por ato criminoso perpetrado neste contexto e a ele se devolve o risco da atividade econômica, passando a responder por ele com a perda da própria vida, do emprego e todas as seqüelas do primeiro (crime) e do segundo drama social (desemprego). Não pode, neste caso, o empregador devolver à responsabilidade da segurança pública, a segurança de seus empregados postos em permanente risco em razão da específica atividade econômica por ele exercida. É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades. Em tais circunstâncias o Poder Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, pode fazer o mínimo: amenizar as conseqüências morais advindas deste contexto mediante indenização que nem de longe se poderá ter como compensatória deste estado de coisas. Nestes termos, defere-se ao autor indenização por danos morais no importe R$200.000,00.... ()
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17 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Plano de saúde. Usufruto durante o período em que o empregado goza do benefício previdenciário. Direito que decorre da dignidade da pessoa humana ostentada pelo trabalhador.
«A suspensão do contrato de trabalho pela fruição de aposentadoria por invalidez decorre de malefício infligido ao empregado, oriundo da atividade por ele desenvolvida na empresa. Nessa senda, os postulados da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva (CCB, art. 422) vedam que o empregador, no momento em que ao empregado é indispensável a manutenção do plano de saúde, deixe de oferecer o benefício em exame, sob pena de se privar o trabalhador das condições necessárias ao restabelecimento de sua saúde. O valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), fundamento da República Federativa do Brasil, impõe a adoção de todas as medidas possíveis para que se preservem a saúde e a integridade física e mental daquele que presta serviços subordinados a outrem. Entendimento consagrado na Súmula 440/TST. ... ()
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18 - TRT2 Dano moral. Dano material. 1. Imposição de prática religiosa a empregado ateu. Ofensa à intimidade, liberdade e dignidade do trabalhador. Dano moral. Direito à indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Paradoxalmente, o reclamante, cujo nome está impregnado de religiosidade, é ateu confesso. E desde a inicial sustentou que a despeito de a empresa estar ciente de sua condição de ateu, obrigava-o a permanecer em ambiente religioso, bem como dar as mãos a colegas fiéis e proferir palavras cristãs, além de obrigá-lo a rezar a oração conhecida como «Pai Nosso, produzindo constrangimento e ferindo a sua dignidade e liberdade de consciência, opinião e de crença, a gerar o direito à indenização pretendida. Sendo confessa a reclamada ausente, tornaram-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, de resto, confirmados por sua testemunha (fl. 202). Maior nação católica do mundo, afortunadamente o Estado brasileiro é laico e resguarda a liberdade de culto e o ecumenismo, não se podendo cogitar da imposição ou proibição de crença (ou descrença), ou participação obrigatória em cultos ou rituais de qualquer espécie, em qualquer espaço público ou privado. A Constituição Federal é enfática ao consagrar a liberdade como fundamento para uma convivência humana plural, harmônica, inclusiva e tolerante. Já no art. 1º a CF inclui entre os pilares da República a democracia (caput), a cidadania (inciso II), a dignidade da pessoa humana (III) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (IV). Já o art. 5º, ao tratar dos Direitos e Garantias Individuais Fundamentais, proclama a igualdade, e inviolabilidade do direito à vida e à liberdade. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma a não ser em virtude de lei (5º, II) sendo impensável que um trabalhador possa ser submetido a rituais relativos a credo que não é o seu. Já a livre manifestação do pensamento (IV) é direito de todos, o que inclui a proclamação da crença ou descrença como um direito inalienável de cada brasileiro. Ter ou não ter fé numa divindade, num criador, numa força superior que rege a humanidade é questão atinente à esfera da privacidade e intimidade, e portanto, constitucionalmente resguardada contra qualquer pressão ou imposição, em escolas, espaços públicos ou privados, e com mais razão, no local de trabalho, onde a situação de dependência econômica tornaria o empregado uma presa fácil da discriminação por superiores, colegas ou patrões que eventualmente professem outro credo. Não se pode negar que a busca de um sentido para a vida, seja através da racionalidade filosófica, ou da elevação do espírito e da transcendência, tem sido uma aspiração legítima de cada ser humano. O desafio está em procurar uma razão de existir que seja fruto da convivência harmônica com o diferente. Estes caminhos começam a se descortinar diante de nós, e no patamar civilizatório em que nos encontramos, sentimo-nos desafiados cada vez mais a respeitar e promover o respeito à liberdade de pensamento daqueles que não comungam de nossas crenças. Atentando para a questão posta, temos que o conflito trabalhista sub examen busca resposta à seguinte indagação: - pode o empregador ou preposto convocar um trabalhador para praticar ritual de religião que não professa? A resposta só pode ser categoricamente negativa, vez que essa prática condenável cria forma de constrangimento ilegal que atenta contra a liberdade, intimidade e a dignidade do trabalhador. E a luta mundial pela qualidade de vida inclui a preservação do ambiente de trabalho, não se podendo considerar como válida a sujeição dos empregados a situações que lhes causem constrangimentos como o constatado na espécie. Correta a sentença de origem inclusive quanto ao módico valor fixado a título de indenização.... ()
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19 - TJSP Gratuidade da justiça - Agravante, trabalhador rural, percebendo renda mensal inferior a um salário mínimo (fl.22) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da Ementa: Gratuidade da justiça - Agravante, trabalhador rural, percebendo renda mensal inferior a um salário mínimo (fl.22) - Cláusula constitucional do acesso à justiça, voltada à proteção da dignidade humana - Simples assistência por Advogado particular não impede a concessão do benefício (CPC/2015, art. 99, §4º) - Necessidade de recolhimento futuro das custas poderá implicar óbice sério às portas da jurisdição - Recurso provido.
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20 - TJSP Contrato. Mútuo. Crédito consignado. Desconto de setenta por cento dos proventos. Ofensa ao principio da dignidade humana. Fato que compromete o mínimo existencial necessário para a subsistência do trabalhador e sua família. Desconto válido no patamar de trinta por cento dos proventos do militar. Recurso não provido.
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21 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Empregado que é obrigado a cumprir aviso prévio num galpão com computadores quebrados, e sem exercer nenhuma atividade produtiva. Tirar o trabalhador da cadeia produtiva, e largá-lo em um galpão com computadores quebrados, exigindo marcação de ponto para isso, é atitude que fere a dignidade do trabalhador e o equipara a um objeto que não tem mais nenhuma utilidade,
«absolutamente descartável. A atitude reprovável da ré, gera inequívoco abalo moral no empregado, sendo devida a indenização.... ()
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22 - STF Penal. Processual penal. Denúncia. Crimes de redução a condição análoga à de escravo e de aliciamento de trabalhadores. Desnecessidade de violência física para a ocorrência do delito. Para a caracterização do delito basta a reiterada ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, vulnerando sua dignidade como ser humano. Prescrição quanto ao delito de frustração de direito trabalhista. Denunciado com idade superior a setenta anos. Recebimento parcial da denúncia.
«I - A inicial acusatória contemplou a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, apresentou informações essenciais sobre a prática das condutas, preenchendo os requisitos do CPP, art. 41. ... ()
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23 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Dano existencial decorrente de terrorismo psicológico e degradação deliberada da integridade, dignidade, das condições físicas e psíco-emocionais do trabalhador mediante conduta de conteúdo vexatório e finalidade persecutória. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Ausência de comprovação de fatos tendentes à desestabilização do trabalhador em seu local de trabalho, em relação aos pares e a si mesmo, com o fim de provocar o despedimento, a demissão forçada ou induzida ou prejuízo das perspectivas de progressão na carreira. Mácula que só se considera existente quando perceptível ao senso comum de indivíduo médio e que possua o condão de afetar negativamente a auto-estima por seu potencial razoavelmente aferível como ofensivo ou degradante a algum dos direitos da personalidade.... ()
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24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Configuração. Motorista. Pernoite na cabine do caminhão. Ofensa à dignidade do trabalhador. Riscos à integridade física. Dano in re ipsa. Reparação devida. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Na hipótese, o Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por entender que não havia provas de que as condições do leito na cabine eram inadequadas e impróprias para o descanso. Entretanto, o pernoite no interior do veículo configura ofensa à dignidade do trabalhador, seja pela falta de segurança ou de condições ergonômicas e higiênicas para o descanso. Nessas circunstâncias, o dano moral decorrente da ofensa à dignidade e à integridade física do autor revela-se in re ipsa, ou seja, presume-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral sofrido em decorrência do pernoite no veículo. Isso significa que o dano moral se configura independentemente de seus efeitos, já que o constrangimento da vítima não é passível de ser demonstrado, bastando que ocorra violação efetiva de um direito da personalidade e da dignidade da pessoa humana para que o dano moral esteja configurado. Verificados, pois, o dano, a conduta omissiva da reclamada, assim como o nexo de causalidade entre eles, impõe-se o dever de indenizar, nos moldes dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, na medida em que a empregadora não ofereceu ambiente saudável e seguro para o pernoite do reclamante. ... ()
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25 - TRT2 Assédio moral assédio moral caracterizado. Configuração de lesão à dignidade e personalidade. Indenização reparatória devida. Os fatos narrados pela testemunha obreira evidenciam que o superior hierárquico expunha a reclamante a situações incômodas e constrangedoras em todas as reuniões, perante outros gerentes, menosprezando e desvalorizando sua capacidade e competência profissional por meio de comentários depreciativos e desmoralizadores, comportamento que, a toda evidência, desestabiliza o trabalhador, porquanto afeta sua autoestima e compromete sua reputação, atingindo diretamente sua dignidade e personalidade, de forma a configurar assédio moral passível de indenização. Apelo patronal improvido no particular.
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26 - TST Trabalhador rural. Trabalho por produção. Horas extras e adicional. Possibilidade.
«O cortador de cana labuta com grande desgaste físico e, em geral, sob precárias condições de trabalho. A remuneração por produção o incentiva a trabalhar até a exaustão, com o fim de obter melhor salário, em razão do baixo valor pago por unidade. Não reconhecer essa realidade social e entender como já remunerada a hora extra realizada em tais circunstâncias é fazer letra morta dos fundamentos da República calcados na dignidade da pessoa humana, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, os quais devem ser o fiel da balança na busca por uma «sociedade livre, justa e solidária (arts. 1º, III e IV, e 3º da Constituição Federal). É preciso ter em mente, sobretudo, a saúde do trabalhador, fundamento adotado na construção do posicionamento jurisprudencial contido na Súmula 437, I, do TST, ao interpretar o § 4º do CLT, art. 71. ... ()
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27 - TRT2 Trabalhador doméstico. Diginidade da pessoa humana. CLT, art. 477. Aplicação. Considerações do Juiz Rovirso A. Boldo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.
«... Da mesma forma, não subsiste a tese da inaplicabilidade da CLT, art. 477. As verbas resilitórias do doméstico devem ser pagas em observância ao preceito da Consolidação, pois do contrário, abrir-se-ía a possibilidade de o empregador saldar a dívida em período ditado ao seu exclusivo alvedrio. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado; é premissa constitucional a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... (Juiz Rovirso A. Boldo).... ()
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28 - TRT2 Empregador. Poder diretivo. O estabelecimento de metas faz parte do poder diretivo do empregador. Contudo, a cobrança das metas não pode violar a dignidade do trabalhador, impondo-o punições humilhantes em caso de não atingi-las, sob pena de caracterização de ato ilícito por abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, surgindo o dever de indenizar.
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29 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho. Benefício previdenciário. Emparedamento. Não configuração. Na hipótese dos autos, não houve o emparedamento do empregado, porque a alta previdenciária ocorreu, mas a empregadora não recusou seu retorno ao trabalho. Quem se recusou, a todo momento, foi o empregado. Os princípios da dignidade da pessoa humana e protetivo do trabalhador (artigos 1º III, e 7o, da CF/88), isoladamente, não servem para fundamentar a pretensão do trabalhador que se nega a prestar serviços e depois simplesmente requer o pagamento de salários e demais consectários legais. Recurso a que se nega provimento.
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30 - TRT2 Dano moral. Dispensa do empregado com doença grave. Dispensa abusiva caracterizada. Caracterizada a gravidade da doença do reclamante o procedimento adotado pela empresa de dispensar constitui ofensa à sua dignidade. O procedimento de descartar o trabalhador como um utensílio de trabalho fere frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social da empresa (CF/88, art. 1º III e 170, III) assim como os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e 422 do Código Civil). A dispensa do autor em pleno tratamento médico acarretou-lhe transtornos e abalos psicológicos. Embora o empregador detenha o direito potestativo de resilir o contrato de trabalho, há limites, eis que deve ser exercido de acordo com a boa-fé contratual e o com fim social da relação de emprego, sob pena de a dispensa ser considerada abusiva, nos termos do CCB, art. 187. Recurso provido.
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31 - TRT2 Trabalhador doméstico. Salário. Pagamento. Comprovação mediante recibo. Qualquer pagamento que se faça ao empregado, inclusive o doméstico, deve obedecer ao disposto na CLT, art. 464, «caput. Diginidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.
«O trabalho doméstico, com muito mais razão, exige a dação do comprovante de pagamento; via de regra, a contratualidade se resume apenas a um empregado, o que dificulta até mesmo a comprovação da relação de emprego, quiçá o pagamento das verbas contratuais e legais. Ainda que haja mais de um empregado doméstico, a exigência do recibo se faz premente com vistas a resguardar o direito do trabalhador em uma eventual ação judicial. É muito cômodo ao empregador alegar a existência de «relação de confiança para se eximir da obrigação legal imposta por lei. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado; é premissa constitucional a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Submissão a condições precárias de trabalho. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.
«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Submissão a condições precárias de trabalho. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.
«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()
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34 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços. Fundamento constitucional. Preservação do valor social do trabalho e da dignidade humana. Abrangência. Todos os títulos da condenação. Matéria sumulada. A inclusão do tomador de serviços no polo passivo de demanda trabalhista justifica-se na efetividade aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da proteção à dignidade humana. Inadmissível, no patamar civilizatório atual, que alguém na cadeia produtiva goze dos frutos do serviço do trabalhador, sem que esse, por incapacidade econômica de seu contratante direto, receba os salários. De tal perspectiva, não há qualquer lógica na pretensão empresarial de exclusão de determinadas verbas do espectro da responsabilidade subsidiária. O tema, aliás, encontra-se sumulado pelo TST, no verbete 331, VI.
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35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Empregado. Ação civil pública. Lides simuladas. Utilização do poder judiciário como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas. Ato atentatório à dignidade da justiça. Dano moral coletivo. Configuração. Princípio da dignidade da pessoa humana. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 477. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. O dano moral coletivo, no âmbito das relações laborais, caracteriza-se quando a conduta antijurídica perpetrada contra trabalhadores transcende o interesse jurídico individualmente considerado e atinge interesses metaindividuais socialmente relevantes para a coletividade. ... ()
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36 - TRT2 Trabalho temporário contrato de trabalho contrato de trabalho temporário. Aplicação da norma coletiva da tomadora de serviços. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência tendem a aproximar o tratamento jurídico concedido aos trabalhadores temporários àqueles contratados diretamente pela empresa tomadora de serviços, visando integrar tais empregados no seio protetivo do direito do trabalho, como preceitua o mais importante princípio desta justiça especializada (p. Da proteção), obstando ocorrências discriminatórias e fraudulentas que ferem a ordem juslaboral, a função social da empresa e, acima de tudo, afrontam a dignidade do trabalhador. Pelo exposto, reputo aplicáveis as normas coletivas da segunda reclamada. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. FERROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE BANHEIROS. ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais encontra amparo nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, tendo que fazer suas necessidades fisiológicas no próprio compartimento de condução da locomotiva, pois em função das condições de trabalho, a utilização do banheiro não é procedimento habitual, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela CF/88 (art. 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido no tema. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o direito ao adicional de transferência condiciona-se aos casos em que ficar configurada a provisoriedade da mudança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1. Nessa esteira, a jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que alguns critérios devem ser observados para que se caracterize a natureza provisória ou definitiva das transferências: duração, sucessividade e ânimo (provisório ou definitivo). Precedentes. Atento ao princípio da razoabilidade, este Tribunal entende que o tempo de duração da transferência não é critério exclusivo para análise da provisoriedade, devendo ser considerada toda a realidade contratual. Na hipótese, constata-se do acórdão recorrido que « a prova testemunhal revelou que de fato a transferência ocorreu de forma provisória ... corrobora mais ainda a natureza provisória da transferência o fato de que o reclamante, durante todo o período em que mudou o local da prestação de serviço, manteve seu domicilio na cidade originária de contratação, Ourinhos « (pág. 777). O Regional, com esses fundamentos, concluiu que o autor foi transferido provisoriamente para São Manuel, no período de agosto de 2014 até a data da dispensa, ocorrida maio de 2016. Constatado que o trabalhador manteve o domicílio na cidade de origem da contratação, fica demonstrado que não havia ânimo de domicílio definitivo na cidade de São Manuel. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão da Corte Regional que reconheceu o direito ao pagamento de adicional de transferência e reflexos, não havendo que se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1/TST. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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38 - TRT2 Dano moral. Empréstimo consignado. Inclusão do nome do trabalhador no serasa. Pela análise do conjunto probatório dos autos, evidente o dano moral. Não se pode negar que a negativação do nome da trabalhadora traz uma série de consequências, tais como impossibilidade de fazer novos empréstimos, financiamentos e até mesmo o transtorno de ser inconvenientemente contactada para pagar o que não deve. Tal situação afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e abala a intimidade da trabalhadora, que como qualquer pessoa, tem inúmeras obrigações a serem saldadas em datas aprazadas, sendo que muitas vezes precisa de novos empréstimos para saldar seus débitos, possibilidade inviabilizada pela sua errônea inclusão no cadastro de inadimplentes. Evidente a ofensa ao patrimônio ideal da trabalhadora (direitos de personalidade, CF/88, art. 5º, V e X).
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39 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Condições degradantes de trabalho. Descumprimento das regras míninas de higiene. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.
«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencialista na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()
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40 - TRT2 Dano moral. Falta de pagamento de verbas rescisórias. Não há previsão legal no sentido de que a falta de pagamento de verbas rescisórias implica em ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador. O autor não provou tais fatos, no sentido de que tenha lhe causado sofrimento ou dor. A lei já prevê a multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477, além de juros e correção monetária para compensar o atraso no pagamento de verbas rescisórias. Indenização indevida.
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41 - TRT2 Indenização por dano moral em geral rescisão contratual. Pedido de demissão. Assinatura na Portaria da empresa. Dano moral. Não configuração. Indenização indevida. Ausência de prova no sentido de que assinatura da rescisão do contrato de trabalho na Portaria da empresa foi realizada com o intuito de expor o trabalhador a situação de constrangimento. Eventuais aborrecimentos ou dissabores das condutas menos cordiais não se confundem com ofensa à dignidade da pessoa humana. Recurso ao qual se nega provimento.
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42 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Tratamento diferenciado entre os empregados registrados e os não registrados. Configuração. Indenização devida. O tratamento diferenciado entre os docentes com registro em CTPS e aqueles não registrados, tais como. Exclusão de participar nas festividades de finais de ano, de sorteios e prêmios, é ofensivo à dignidade do trabalhador, hipótese comprovada em relação à reclamante, dando ensejo a indenização por dano moral. Recurso ao qual se dá provimento.
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43 - TRT3 Trabalhador rural. Instalações sanitárias. Dano moral.
«Comete ilícito suscetível de reparação o empregador que, desrespeitando o CF/88, art. 7º, XXII, que trata da redução dos riscos do trabalho, impõe ao empregado ambiente de trabalho que o coloca em situação de vulnerabilidade a riscos de eletricidade e, por consequência, a danos em sua integridade física, o que viola a dignidade e o direito fundamental à saúde do trabalhador.... ()
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44 - TRT3 Dano moral. Uso de sanitário. Limitação. Restrição abusiva do uso de banheiro pelo trabalhador. Indenização por danos morais.
«A limitação do uso do banheiro, por meio de pausas pré-estabelecidas e de necessidade de autorização prévia, sem eficiente substituição da trabalhadora para uso do toalete, representa abuso do poder diretivo e ato atentatório à intimidade, vida privada e imagem (CF/88, art. 5º, X) e à própria dignidade (art. 1º, III, da CF) da reclamante, mormente quando a empregada passa por especial situação constrangedora diretamente decorrente dessa irregular conduta patronal. Cabível nesta hipótese a indenização por danos morais pleiteada, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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45 - TRT3 Danos morais. Condições de trabalho degradantes. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.
«Demonstrado pela prova documental, relatório de inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho, que a ex- empregadora não oferecia meio ambiente do trabalho decente e digno aos trabalhadores rurais, dentre eles, os reclamantes, em conformidade com as regras estabelecidas na NR- 31, em face da precariedade das instalações sanitárias, bem como, da ausência de locais ou recipientes disponíveis aos trabalhadores para a guarda e conservação adequada das marmitas dos trabalhadores, da ausência de disponibilidade de abrigos suficientes para os trabalhadores, de modo a oferecer proteção total contra as intempéries durante as refeições a todos os trabalhadores, tem-se por caracterizadas as condições degradantes a que estavam expostos os trabalhadores na lavoura de cana de açúcar. Neste contexto, é evidente que a conduta da reclamada ao oferecer condições de trabalho inadequadas, importou não apenas em descumprimento das normas mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho no campo, em ofensa à NR- 31, mas, também, implicou em violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, dentre eles, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CR), configurando assim o dano moral, que deve ser reparado, justificando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais nos moldes fixados pela sentença de 1º grau.... ()
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46 - TST Lei 13.015/2014. Danos morais. Indenização. Cheers. Cânticos e danças motivacionais obrigatórios. Configuração de lesão à honra e à dignidade dos empregados.
«Viola o princípio da dignidade humana do trabalhador o ato da empresa que obriga seus empregados a participarem de reuniões motivacionais em que os obreiros são compelidos a bater palmas e a entoar cânticos de exaltação à empresa, além de serem obrigados a rebolar na presença de seus colegas. Na hipótese dos autos, ficou comprovado que o reclamante era moralmente coagido a participar de tal prática motivacional. Recurso de Revista conhecido e não provido.... ()
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47 - TRT3 Meio ambiente. Dano moral. Meio ambiente de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Lesão à dignidade da pessoa humana. Indenização devida.
«O homem é servo das suas necessidades fisiológicas. Esse truísmo leva à inexorável conclusão de desumanidade na conduta patronal que priva o trabalhador de instalações adequadas para satisfação dessas necessidades humanas básicas, além de colocar em xeque todo o direito à intimidade, que é um atributo da personalidade, daí a lesão à dignidade humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da CF) e constitui o maior valor axiológico de todo o ordenamento jurídico nacional.... ()
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48 - TST DANO MORAL. TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE. FORNECIMENTO INADEQUADO DE BANHEIRO E REFEITÓRIO.
«A e. Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da exposição do autor a condições de trabalho degradantes, porque não foram fornecidos locais adequados para satisfação de necessidades fisiológicas dos trabalhadores. Concluiu que configura ato ilícito por omissão a conduta da empresa que não zela pela saúde e dignidade dos seus empregados. Os arestos paradigmas colacionados examinam a controvérsia acerca do dano moral a partir de premissas fáticas diversas da que examinada pela Turma. Analisam hipótese em que não foram comprovadas a conduta omissiva ou comissiva da empresa ou o nexo de causalidade entre o dano e o ambiente de trabalho. São, portanto, inespecíficos nos termos da Súmula 296, I, do TST.... ()
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49 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Drogaria. Dignidade da pessoa humana. Atentado à dignidade da empregada. Indenização devida (10 salários). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V, X e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A manutenção em estoque de substâncias tóxicas e medicamentos de circulação controlada, não autoriza as drogarias a colocarem sob suspeição seus empregados, procedendo à constrangedora prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo. Tal procedimento não pode ser convalidado porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. «In casu, a sujeição das trabalhadoras a terem as blusas e saias erguidas e os corpos apalpados, retira qualquer legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (arts. 1º, III e IV, 5º, XIII e 170, «caput e III). Outrossim, a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X). Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia, e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual.... ()