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agressao perpetrada por grupo de adolescentes
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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.6200

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Lesões corporais. Agressão perpetrada por grupo de adolescentes contra uma pessoa. Ausência de justo motivo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Verba fixada em R$ 200,000.00 (R$ 50.000,00 para casa réu). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.


«Trata-se de ação de responsabilidade civil ajuizada em face de quatro jovens acusados de agredir o autor durante a madrugada, em uma rua no Leblon, sem justo motivo. A responsabilização civil, no caso sub judice, funda-se na teoria subjetiva e tem como base legal o CCB/2002, art. 927. A responsabilidade subjetiva é calcada no princípio neminem laedere positivado nos arts. 1º, III e 5º, X, da CF/88, que garante a integridade corporal e patrimonial da pessoa contra ato lesivo e injusto de outrem. O ponto controvertido do caso sub judice é justamente como ocorreu a agressão, uma vez que os réus imputam uns aos outros a autoria pelas agressões perpetradas ao autor. A tese defensiva do 1º e 2º réus consiste em afirmar que foram apartar a briga que acontecia entre o 3º e 4º réus contra o autor. Por outro vértice, estes dois últimos alegam que foram eles que procuraram separar a briga que acontecia entre João e Felipe contra o autor. No entanto, a prova dos autos é outra e demonstra a fragilidade dessas teses defensivas. Os quatro réus se conheciam e estavam juntos no lamentável e covarde episódio da agressão. A testemunha ouvida em Juízo, pessoa idônea, que não possui qualquer relação com os envolvidos no episódio, que estava próxima ao local em que ocorreu a agressão e que a tudo assistiu, afirmou que os quatro réus agrediram juntos o autor, conscientes de sua covarde ação, tanto é que, finalizada a agressão, entoavam «turma da GU. Lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade aos quais não lhes faltam bens materiais, mas com certeza são desprovidos de uma educação baseada no respeito ao ser humano. O censurável episódio evidenciando a conduta dolosa dos quatro réus na agressão ao autor, os danos causados e o nexo da causalidade entre esses, dá azo à responsabilização civil pelos danos morais e materiais perpetrados. No que tange ao quantum reparatório, este foi corretamente fixado. No arbitramento do dano moral deve-se considerar como parâmetros: a lesão, o dano, o prejuízo, o status quo ante, o poder financeiro e econômico das pessoas envolvidas, as circunstâncias do caso e a gravidade da falta cometida pelo lesante, observando-se os princípios da proporcionalidade, equidade e de justiça. Assim sendo, o valor de R$ 200.000,00, sendo R$ 50.000,00 para cada réu, é quantia que se apresenta adequada e suficiente para a reparação do dano extrapatrimonial sofrido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9950.9697

2 - STJ Adoção. Adoção a brasileira. Ação de destituição de poder familiar da genitora (no que importa à controvérsia). Sentença que julga o pedido improcedente, baseado nos pareceres técnicos mais recentes da equipe multidisciplinar que concluíram pela possibilidade de reintegração familiar, de forma gradual, segundo um plano de ação, com imposição de salutares medidas protetivas, cujo descumprimento tem como consequência, justamente, a destituição do poder familiar. Acórdão que confere provimento à insurgência recursal do Ministério Público, para, de plano, destituir o poder familiar, a considerar a não modificação do quadro de negligência, o qual perduraria, em sua compreensão, por 10 (dez) anos. Necessidade de esgotamento das possibilidades para a manutenção da família natural, desde que preservada a integridade dos pacientes ( o que se daria, justamente, por meio da implementação do plano de ação engendrado na sentença ). Relevância da argumentação expendida pela defensoria pública. Reconhecimento. Recurso especial provido. ECA, art. 19. ECA, art. 23. ECA, art. 28, § 1º. ECA, art. 39, § 1º. ECA, art. 87, VI. ECA, art. 92, I e II. ECA, art. 93, parágrafo único. ECA, art. 94, V. ECA, art. 101, § 1º. CF/88, art. 227, caput.


Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.7110.8812.0661

3 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. MENOSPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER VERIFICADA.


Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime tipificado no art. 129, §13º, na forma do art. 69, por duas vezes, e art. 147, todos do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, sendo concedido ao acusado o sursis da pena, com fulcro no CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições estabelecidas no art. 78, §2º, «a, «b e «c, do CP, devendo ainda o apelante participar do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Réu condenado por desferir socos em sua ex-companheira e em sua vizinha, que impediu tentativa de agressão contra a filha grávida da ex-companheira, além de ameaçar esta última afirmando que voltaria para terminar «o serviço, tudo em contexto de discussão motivada por conflitos em relação ao filho do ex-casal. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas pelos laudos de exame de corpo delito e pela prova oral. A palavra das vítimas possui especial relevância nos casos de violência doméstica. No caso as três vítimas prestaram depoimentos coerentes e harmônicos inclusive em relação às declarações em sede policial. A versão do réu, que teria apenas se defendido de agressões perpetradas pelas vítimas, não se sustenta em qualquer elemento probatório. O conteúdo das mídias juntadas pela Defesa não é apto a comprometer o conjunto probatório que fundamentou a condenação do acusado. O contexto de discussões acaloradas, incluindo posturas reativas das vítimas, não afasta a imputação - comprovada por prova pericial e prova oral - de que o réu teria agredido as vítimas e ameaçado sua ex-companheira. Por fim, descabe falar em perda de uma chance probatória, pois o processo foi instruído com a prova pericial produzida em fase investigatória, além das declarações de todas as pessoas envolvidas nos fatos à luz do contraditório e da ampla defesa. Não assiste razão à Defesa quanto à desclassificação para o crime previsto no CP, art. 129, caput, em relação à vizinha da ex-companheira, pois a vítima foi agredida ao tentar proteger uma adolecente grávida, que por sua vez defendia a mãe, ex-companheira do acusado e alvo principal das ações do acusado, em evidente postura de menosprezo à condição de mulher. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.0900

4 - STJ Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.


«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia no reconhecimento do concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor perpetrados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.3614.0514.1578

5 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .


1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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